Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG prorroga inscrições do PS 10 e 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 10/2013

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando ao preenchimento temporário para execução das funções inerentes ao cargo de Orientador Social/CREAS, 2(duas) vagas e para Facilitador de Oficina/CREAS , 01 (uma) vaga por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal e de inciso IV do Art. 2º da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de portaria especificamente para esse fim.

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2011/2012.

A Secretaria Municipal de Assistência Social fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pelo prefeito para tal fim.

DAS VAGAS

Número de vagas: 03 (três)

Cargo: Orientador Social (2 vagas)

Cargo: Facilitador de oficina (1 vaga)

DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Carga horária: 40 horas semanais distribuídas em calendário de horários previamente estipulados pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em atendimento aos interesses dos usuários.

Os candidatos aprovados receberão a seguinte remuneração: Orientadores Sociais (cargo de auxiliar técnico): R$ 756,50 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinqüenta centavos);

Facilitador de Oficina (cargo de auxiliar técnico): R$ 756,50 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinqüenta centavos);

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Profissional/função: ORIENTADOR SOCIAL
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Requisitos Básicos: Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS, habilidades para trabalhar em equipe interdisciplinar e atuar em grupo, boa capacidade relacional, visão interdisciplinar e transdisciplinar em relação à rede socioassistencial.
Atribuição: Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa que identifique nos territórios a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outros; Realização de visitas domiciliares junto às famílias acompanhadas pelo CREAS para verificação de dados e conferência de informações; Organizar, manusear e arquivar cadastros no arquivo do CREAS; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos,fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS; executar tarefas afins, elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Profissional/função: FACILITADOR DE OFICINAS
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Requisitos Básicos: Experiência devidamente comprovada ou reconhecida atuação na área de artesanato; em habilidades diversas tais como: bordado, crochê, macramé, tricô, ponto cruz, pintura em tecidos e experiência com recicláveis, EVA, dentre outras; sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com os usuários; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo, visão interdisciplinar e transdisciplinar em relação à rede socioassistencial.
Atribuição: Realizar oficinas junto às famílias cadastradas no CREAS com o objetivo de elevar a auto-estima e fortalecer os vínculos familiares e comunitários; Organizar e registrara entrada e saída dos materiais da oficina; Elaborar o planejamento das oficinas e relatórios do desenvolvimento das ações; Dar suporte nas demais atividades extras do CREAS; Ter habilidade em ensinar pintura sem tecido, vidro e madeira; crochê, bordado e tricô, material reciclável e emborrachado (EVA), biscuit, entre outros; executar tarefas afins, elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser aditado por igual período a critério da administração, nos termos do artigo 3º, III, da Lei 2011/2012.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

São requisitos para preenchimento das vagas :

Ser brasileiro;

Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; Ter concluído o ensino médio completo;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

Gozar de boa saúde, física e mental;

Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;

Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;

Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município.

Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação;

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

As inscrições serão realizadas no CAT/SINE na Rua Armando Batista, nº 167, bairro Rosário, no período: 10 a 12 de setembro/2013, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h.

DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os aprovados neste Processo Seletivos irão desenvolver suas atividades no CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

DOS PROCEDIMENTOS

Para inscrever-se o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

Curriculum Vitae atualizado;

Foto 3x4 recente;

Cópia autenticada do histórico escolar de ensino médio e ou diploma registrado;

Cópia do CPF;

Cópia da Carteira de Identidade;

Comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados);

Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante da situação regular);

Cópia do certificado de reservista;

Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

DOS TÍTULOS

Os títulos referentes a tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente, através de cópia autenticada em cartório da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e ou declarações ou certidões de contagem de tempo de serviço, emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:

Discriminação do título Pontuação Pontuação máxima por candidato
Experiência de atuação na função pleiteada. Será atribuído 0.2 (dois décimos) de ponto para cada seis meses de efetivo exercício.1 ponto
Curso de atualização e aperfeiçoamento específico na área de atuação da função, em Instituições reconhecidas, com carga horária mínima de 10 horas. Será atribuído 0,5 ponto para cada curso. 1 ponto

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

O referido processo seletivo se dará em 03 (três) fases:

FASE 1 - Prova escrita de caráter objetivo, de conhecimentos básicos da língua portuguesa e específicos do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de caráter eliminatório e classificatório, de 20 questões objetivas, valendo 05 (cinco) pontos cada uma, sendo 10 (dez) questões de conhecimentos básicos e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos cujos conteúdos programáticos encontram-se no anexo I a este edital, a ser realizada no dia 16 de setembro, na Escola Municipal José Cônego Higino de Freitas, rua Dom Bosco, 813 - Aclimação,João Monlevade - MG, a partir das 19horas.

FASE 2 - Prova de títulos de caráter classificatório, limitada à valoração total de 2 (dois) pontos.

FASE 3 - Entrevista, de caráter eliminatório, a ser realizado pelos doze primeiros classificados na somatória das notas das fases 1 e 2. Os candidatos selecionados para esta fase serão informados no dia 18 de setembro do horário e local da entrevista.

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Somente serão considerados classificados neste processo seletivo público os candidatos quer atenderem às condições previstas neste edital.

O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na fase 1 e 2, obedecida ordem decrescente de pontuação.

Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá os seguintes critérios:

Idade, seguindo ordem decrescente;

Se o empate permanecer, a preferência será dada ao candidato que obtiver maior nota na prova escrita de conhecimentos específicos do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

Se o empate permanecer, a preferência será dada ao candidato que obtiver maior nota na prova escrita de conhecimentos básicos da Língua Portuguesa;

Para ser considerado habilitado para a FASE 3 do processo seletivo o candidato deverá alcançar 60 pontos na FASE 1 e estar classificado entre as doze primeiras notas da somatória da prova escrita e da prova de títulos, sendo que os demais estarão automaticamente desclassificados.

Entrevista da FASE 3do processo seletivo, de caráter eliminatório, será realizado nos dias 25 e 26 de setembro de 2013 com hora previamente agendada a ser definida entre 9h às 11h e das 14h às 19h.

DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS

O resultado preliminar das Fases 1 e 2 será afixado no dia 18 de setembro na sede do CAT/SINE.

Poderá ser apresentado recurso do resultado das fases 1 e 2 nos dias 19 e 20 de setembro, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto ao CAT/SINE;

Os formulários para o recurso da fase 1 e 2 estarão disponíveis na sede do CAT/SINE nos dias 19 e 20 de setembro;

Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 13.2;

A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos das fases 1 e 2 será afixada na sede do CAT/SINE, na sede da Prefeitura Municipal, no Prédio da Secretaria de Assistência Social e no CREAS no dia 24 de setembro de 2013.

Resultado da Fase 3 será afixado no dia 4 de outubro de 2013 na sede da Prefeitura, na Secretaria de Assistência Social e no CREAS.

Poderá ser apresentado recurso do resultado da fase 3 nos dias 7 e 8 de outubro, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto à divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

Os formulários para o recurso da fase 3 estarão disponíveis na Divisão de Recursos Humanos da prefeitura nos dias 7 e 8 de outubro.

Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 13.7;

A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos da fase 3 será afixada na sede da Prefeitura Municipal, no Prédio da Secretaria de Assistência Social e no CREAS no dia 10 de outubro de 2013.

DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura Municipal, no Prédio da Secretaria de Assistência Social e no CREAS no dia 14 de outubro de 2013.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, se for o caso.

Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

O contratado não terá direito ao pagamento de vale - transporte para se deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale - transporte dentro dos limites municipais.

João Monlevade, 9 de setembro de 2013.

SILMA SÍDIA MOURA DA COSTA
Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS EM LÍNGUA PORTUGUESA

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CREAS

Normas e conceitos do CREAS, contidas no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/orientacoes-tecnicas-centro-de-referencia-especializado-de- assistencia-social-creas-1/orientacoes-tecnicas-centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social-creas

João Monlevade, 9 de setembro de 2013.

SILMA SÍDIA MOURA DA COSTA
Secretária Municipal de Assistência Social