O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando ao preenchimento temporário para execução das funções inerentes ao cargo de Orientador Social/CREAS, 2(duas) vagas e para Facilitador de Oficina/CREAS , 01 (uma) vaga por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal e de inciso IV do Art. 2º da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de portaria especificamente para esse fim.
O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.
O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2011/2012.
A Secretaria Municipal de Assistência Social fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pelo prefeito para tal fim.
DAS VAGAS
Número de vagas: 03 (três)
Cargo: Orientador Social (2 vagas)
Cargo: Facilitador de oficina (1 vaga)
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
Carga horária: 40 horas semanais distribuídas em calendário de horários previamente estipulados pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em atendimento aos interesses dos usuários.
Os candidatos aprovados receberão a seguinte remuneração: Orientadores Sociais (cargo de auxiliar técnico): R$ 756,50 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinqüenta centavos);
Facilitador de Oficina (cargo de auxiliar técnico): R$ 756,50 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinqüenta centavos);
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Profissional/função: ORIENTADOR SOCIAL |
Escolaridade: Ensino Médio Completo |
Requisitos Básicos: Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS, habilidades para trabalhar em equipe interdisciplinar e atuar em grupo, boa capacidade relacional, visão interdisciplinar e transdisciplinar em relação à rede socioassistencial. |
Atribuição: Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa que identifique nos territórios a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outros; Realização de visitas domiciliares junto às famílias acompanhadas pelo CREAS para verificação de dados e conferência de informações; Organizar, manusear e arquivar cadastros no arquivo do CREAS; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos,fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS; executar tarefas afins, elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. |
Profissional/função: FACILITADOR DE OFICINAS |
Escolaridade: Ensino Médio Completo |
Requisitos Básicos: Experiência devidamente comprovada ou reconhecida atuação na área de artesanato; em habilidades diversas tais como: bordado, crochê, macramé, tricô, ponto cruz, pintura em tecidos e experiência com recicláveis, EVA, dentre outras; sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com os usuários; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo, visão interdisciplinar e transdisciplinar em relação à rede socioassistencial. |
Atribuição: Realizar oficinas junto às famílias cadastradas no CREAS com o objetivo de elevar a auto-estima e fortalecer os vínculos familiares e comunitários; Organizar e registrara entrada e saída dos materiais da oficina; Elaborar o planejamento das oficinas e relatórios do desenvolvimento das ações; Dar suporte nas demais atividades extras do CREAS; Ter habilidade em ensinar pintura sem tecido, vidro e madeira; crochê, bordado e tricô, material reciclável e emborrachado (EVA), biscuit, entre outros; executar tarefas afins, elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. |
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser aditado por igual período a critério da administração, nos termos do artigo 3º, III, da Lei 2011/2012.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
São requisitos para preenchimento das vagas :
Ser brasileiro;
Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; Ter concluído o ensino médio completo;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
Gozar de boa saúde, física e mental;
Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;
Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;
Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município.
Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;
Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação;
DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.
As inscrições serão realizadas no CAT/SINE na Rua Armando Batista, nº 167, bairro Rosário, no período: 10 a 12 de setembro/2013, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h.
DOS LOCAIS DE TRABALHO
Os aprovados neste Processo Seletivos irão desenvolver suas atividades no CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
DOS PROCEDIMENTOS
Para inscrever-se o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
Curriculum Vitae atualizado;
Foto 3x4 recente;
Cópia autenticada do histórico escolar de ensino médio e ou diploma registrado;
Cópia do CPF;
Cópia da Carteira de Identidade;
Comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados);
Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante da situação regular);
Cópia do certificado de reservista;
Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.
DOS TÍTULOS
Os títulos referentes a tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente, através de cópia autenticada em cartório da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e ou declarações ou certidões de contagem de tempo de serviço, emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:
Discriminação do título | Pontuação | Pontuação máxima por candidato |
Experiência de atuação na função pleiteada. | Será atribuído 0.2 (dois décimos) de ponto para cada seis meses de efetivo exercício. | 1 ponto |
Curso de atualização e aperfeiçoamento específico na área de atuação da função, em Instituições reconhecidas, com carga horária mínima de 10 horas. | Será atribuído 0,5 ponto para cada curso. | 1 ponto |
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
O referido processo seletivo se dará em 03 (três) fases:
FASE 1 - Prova escrita de caráter objetivo, de conhecimentos básicos da língua portuguesa e específicos do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de caráter eliminatório e classificatório, de 20 questões objetivas, valendo 05 (cinco) pontos cada uma, sendo 10 (dez) questões de conhecimentos básicos e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos cujos conteúdos programáticos encontram-se no anexo I a este edital, a ser realizada no dia 16 de setembro, na Escola Municipal José Cônego Higino de Freitas, rua Dom Bosco, 813 - Aclimação,João Monlevade - MG, a partir das 19horas.
FASE 2 - Prova de títulos de caráter classificatório, limitada à valoração total de 2 (dois) pontos.
FASE 3 - Entrevista, de caráter eliminatório, a ser realizado pelos doze primeiros classificados na somatória das notas das fases 1 e 2. Os candidatos selecionados para esta fase serão informados no dia 18 de setembro do horário e local da entrevista.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
Somente serão considerados classificados neste processo seletivo público os candidatos quer atenderem às condições previstas neste edital.
O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na fase 1 e 2, obedecida ordem decrescente de pontuação.
Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá os seguintes critérios:
Idade, seguindo ordem decrescente;
Se o empate permanecer, a preferência será dada ao candidato que obtiver maior nota na prova escrita de conhecimentos específicos do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
Se o empate permanecer, a preferência será dada ao candidato que obtiver maior nota na prova escrita de conhecimentos básicos da Língua Portuguesa;
Para ser considerado habilitado para a FASE 3 do processo seletivo o candidato deverá alcançar 60 pontos na FASE 1 e estar classificado entre as doze primeiras notas da somatória da prova escrita e da prova de títulos, sendo que os demais estarão automaticamente desclassificados.
Entrevista da FASE 3do processo seletivo, de caráter eliminatório, será realizado nos dias 25 e 26 de setembro de 2013 com hora previamente agendada a ser definida entre 9h às 11h e das 14h às 19h.
DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS
O resultado preliminar das Fases 1 e 2 será afixado no dia 18 de setembro na sede do CAT/SINE.
Poderá ser apresentado recurso do resultado das fases 1 e 2 nos dias 19 e 20 de setembro, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto ao CAT/SINE;
Os formulários para o recurso da fase 1 e 2 estarão disponíveis na sede do CAT/SINE nos dias 19 e 20 de setembro;
Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 13.2;
A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos das fases 1 e 2 será afixada na sede do CAT/SINE, na sede da Prefeitura Municipal, no Prédio da Secretaria de Assistência Social e no CREAS no dia 24 de setembro de 2013.
Resultado da Fase 3 será afixado no dia 4 de outubro de 2013 na sede da Prefeitura, na Secretaria de Assistência Social e no CREAS.
Poderá ser apresentado recurso do resultado da fase 3 nos dias 7 e 8 de outubro, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto à divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Os formulários para o recurso da fase 3 estarão disponíveis na Divisão de Recursos Humanos da prefeitura nos dias 7 e 8 de outubro.
Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 13.7;
A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos da fase 3 será afixada na sede da Prefeitura Municipal, no Prédio da Secretaria de Assistência Social e no CREAS no dia 10 de outubro de 2013.
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura Municipal, no Prédio da Secretaria de Assistência Social e no CREAS no dia 14 de outubro de 2013.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.
Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.
Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, se for o caso.
Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.
O contratado não terá direito ao pagamento de vale - transporte para se deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale - transporte dentro dos limites municipais.
João Monlevade, 9 de setembro de 2013.
SILMA SÍDIA MOURA DA COSTA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS EM LÍNGUA PORTUGUESA
Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CREAS
Normas e conceitos do CREAS, contidas no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/orientacoes-tecnicas-centro-de-referencia-especializado-de- assistencia-social-creas-1/orientacoes-tecnicas-centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social-creas
João Monlevade, 9 de setembro de 2013.
SILMA SÍDIA MOURA DA COSTA
Secretária Municipal de Assistência Social