Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG prorroga inscrição da seletiva 19/2014 - Agentes Sociais

MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 19/2014

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando ao preenchimento temporário de 04 (quatro) vagas para execução das funções inerentes aos cargos de Agentes Sociais Com Especialidades por meio de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal e de inciso IV do Art. 2 da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de portaria especificamente para esse fim.

1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

1.5. As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal n 2011/2012.

1.6. A Secretaria Municipal de Assistência Social fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pelo prefeito para tal fim.

2. DAS VAGAS

2.1. Número de vagas: 04 (quatro); sendo:

2.2. 01 (um) Agente Social com especialidade em Dança;

2.3. 02 (dois) Agentes Sociais com especialidade em Música;

2.4. 01 (um) Agente Social com especialidade em Futebol;

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1. Carga horária: 20 horas semanais distribuídas em calendário de horários previamente estipulados pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, em atendimento aos interesses dos usuários.

3.2. Remuneração: um salário mínimo vigente.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Profissional/função: Agente Social com especialidade em Dança

Escolaridade: Ensino Médio completo e formação específica.

Requisitos Básicos: Experiência devidamente comprovada ou reconhecida atuação na área de dança, Experiência em trabalho com crianças, adolescentes e/ou idosos, habilidades para trabalhar em equipe interdisciplinar e atuar em grupo.

Atribuição: Responsabilizar-se pela execução e planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS junto com os orientadores sociais. Desenvolver atividades envolvendo as famílias referenciadas pelo CRAS, organizar vivências de grupos (passeios, apresentações, confraternizações). Divulgar a cultura artística e o seu contexto histórico. Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

Profissional/função: Agente Social com especialidade em Música

Escolaridade: Ensino Médio completo e formação específica.

Requisitos Básicos: Experiência devidamente comprovada ou reconhecida atuação na área Musical, experiência em trabalho com crianças, adolescentes e/ou idosos. Ter habilidade com alguns instrumentos musicais tais como: gaita, flauta doce, violão comum, instrumentos de percussão, musicalização, dentre outros; sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com os usuários; habilidade para trabalhar em equipe interdisciplinar e atuar em grupo.

Atribuição: Responsabilizar-se pela execução e planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS junto com os orientadores sociais. Desenvolver atividades envolvendo as famílias referenciadas pelo CRAS, organizar vivências de grupos (passeios, apresentações, confraternizações). Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. Trabalhar técnicas de música, capacitando os usuários a expressarem idéias, sentimentos e opiniões; estimular a criatividade, a percepção, a coordenação, a disciplina, o desempenho artístico e o convívio social, levando o usuário a refletir e entender a música como fonte de prazer e conhecimento.

Profissional/função: Agente Social com especialidade em Futebol

Escolaridade: Ensino Médio completo e formação específica.

Requisitos Básicos: Experiência devidamente comprovada ou reconhecida atuação na área de futebol, experiência em trabalho com crianças e/ ou adolescentes, habilidades para trabalhar em equipe interdisciplinar e atuar em grupo.

Atribuição: Responsabilizar-se pela execução e planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS junto com os orientadores sociais. Desenvolver atividades envolvendo as famílias referenciadas pelo CRAS, organizar vivências de grupos (passeios, gincana, confraternizações). Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. Trabalhar técnicas de futebol, capacitando os usuários para o desenvolvimento da cidadania através do esporte, com regras, limite e disciplina. Levando o usuário a refletir e entender o esporte como fonte de prazer e conhecimento.

5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

5.1. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser aditado por igual período a critério da administração, nos termos do artigo 3º, III, da Lei 2011/2012.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1. São requisitos para preenchimento das vagas:

6.1.1. Ser brasileiro;

6.1.2. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

6.1.3. Ter concluído o ensino exigido para cada cargo;

6.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

6.1.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

6.1.6. Gozar de boa saúde, física e mental;

6.1.7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;

6.1.8. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;

6.1.9. Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município.

6.1.10. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

6.1.11. Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da con6tratação;

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

7.2. As inscrições serão realizadas no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, localizado à Avenida Nova York, 428, Cruzeiro Celeste, João Monlevade/MG, no período de 04 de agosto de 2014 a 13 de agosto de 2014, no horário de 08 às 10:30h e de 14 às 16:30h.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os aprovados neste Processo Seletivo irão desenvolver suas atividades em um dos locais listados abaixo a critério da Secretaria de Assistência Social:

8.1.1. Instituições da rede socioassistencial que executam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quais sejam: Núcleos da Fundação Municipal Crê-Ser, Projeto Vida Nova, Grupos de Convivência da Terceira Idade e Grupos de Ginástica, entre outros.

8.1.2. CRAS - Avenida Nova York, 428, Cruzeiro Celeste, João Monlevade/MG.

Obs.: Poderá ocorrer mudança no local de trabalho para adequar às necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

9. DOS PROCEDIMENTOS

9.1. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

9.1.1. Curriculum Vitae atualizado;

9.1.2. Foto 3x4 Recente;

9.1.3. Cópia do histórico escolar de ensino médio e/ ou diploma registrado;

9.1.4. Cópia do CPF;

9.1.5. Cópia da Carteira de Identidade;

9.1.6. Comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados);

9.1.7. Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante da situação regular);

9.1.8. Cópia do certificado de reservista (para o sexo masculino)

9.1.9. Apresentação de documentos que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida.

9.2. Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação dos mesmos.

9.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

10. DOS TÍTULOS

10.1. Os títulos referentes a tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente, através de cópia e original da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e ou declarações ou certidões de contagem de tempo de serviço, emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, e ou Certificados de Conclusão de Cursos.

10.2. A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:

Discriminação do título

Pontuação

Pontuação máxima por candidato

Curso de atualização e aperfeiçoamento especifico na área de atuação da função, em Instituições reconhecidas, com carga horária mínima de 10 horas.

Será atribuído 01 (Um) ponto para cada curso.

05 pontos

11. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O referido processo seletivo se dará em 02 (duas) fases:

11.1.1. FASE 1 - Prova de títulos de caráter classificatório, limitada à valoração total de 05 (cinco) pontos.

11.1.2. FASE 2 - Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada com os 05 (Cinco) primeiros Agentes Sociais de cada especialidade classificados na somatória das notas da fase 1 , limitada à valoração de 15(quinze) pontos, a ser realizada no dia 26/08/2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Avenida Getúlio Vargas 4798, Carneirinhos.

12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

12.1. Somente serão considerados classificados neste processo seletivo público os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

12.2. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

12.2.1. Maior Nota na Entrevista;

12.2.2. Maior tempo de experiência na especialidade pleiteada;

12.2.3. Idade, seguindo ordem decrescente.

13. DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS

13.1. O resultado preliminar da Fase 1 será afixado até o dia 12 de Agosto de 2014 na sede da Prefeitura, na Secretaria de Assistência Social e no CRAS.

13.2. Poderá ser apresentado recurso do resultado da fase 1 nos dias 19 e 20 de agosto de 2014, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto à sede do CRAS;

13.3. Os formulários para o recurso da fase 1 estarão disponíveis na sede do CRAS nos dias 19 e 20 de agosto de 2014;

13.4. O resultado final da Fase 1 será afixado até o dia 21 de agosto de 2014 na sede da Prefeitura, na Secretaria de Assistência Social e no CRAS.

13.5. O resultado preliminar da Fase 2 será afixado até o dia 27 de agosto de 2014 na sede da Prefeitura, na Secretaria de Assistência Social e no CRAS.

13.6. Poderá ser apresentado recurso do resultado da fase 2 no dia 28 de agosto de 2014, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto à sede do CRAS;

13.7. Os formulários para o recurso da fase 2 estarão disponíveis na sede do CRAS nos dias 28 de agosto de 2014;

13.8. Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 13.2 e 13.6

14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

14.1. O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura Municipal, no Prédio da Secretaria de Assistência Social e no CRAS até o dia 03 de setembro de 2014.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

15.3. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

15.4. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, se for o caso.

15.5. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8 da Lei Municipal n 2011/2012.

15.6. O contratado não terá direito ao pagamento de vale - transporte para se deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale - transporte dentro dos limites municipais.

Silma Sídia Moura Braga
Secretária Municipal de Assistência Social