Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 22/2013

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do art.37, da Constituição Federal, parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal 920/89, da Lei Municipal 2011/2012 torna público a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para Julgamento de Títulos, visando selecionar candidatos, para formação de quadro de reserva de PROFESSOR DE ARTES, para exercício em 2014, para o preenchimento de contrato temporário na finalidade de atender Escolas Municipais de João Monlevade.

1 - DAS VAGAS

As vagas serão divulgadas à medida que ocorrer vacância de cargos nas Escolas Municipais e os classificados no concurso púbico referente ao Edital nº. 001/2011 não manifestarem interesse em assumir a vaga divulgada.

2 - DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

Estarão aptos a desempenhar a função os candidatos habilitados em Licenciatura Plena no conteúdo específico de Artes.

Serão admitidos profissionais que sejam Autorizados a lecionar a disciplina (Artes), expedido pela Superintendência Regional de Ensino Nova Era.

3 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas nos dias 2 a 10 de janeiro de 2014, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Getúlio Vargas, 4798 - 2º andar - Bairro Carneirinhos - João Monlevade/MG.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os candidatos interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

4.1 - Formulário de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente preenchido, sem emendas, rasuras ou omissões. O preenchimento deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do (a) candidato (a), mesmo quando efetuado através de representação de terceiros, sendo que, neste caso deverá ser apresentada procuração registrada em Cartório.

4.2 - Original e Cópia do documento oficial de identidade e CPF;

4.3 - Original e Cópia do Diploma de Curso Superior ou Declaração de Conclusão do Curso, acompanhada de Histórico Escolar;

4.4 - Original e cópia do Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação em campo diretamente relacionado com função para a qual se inscreve.

4.5 - Original e cópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função para qual se inscreve ou em educação, com carga horária mínima de 40 horas;

4.6 - Original e cópia de contagem de tempo comprovando o período de exercício na função de Professor de Artes, devidamente assinada pela chefia imediata;

4.7 _ Original e cópia da Autorização para lecionar da disciplina (Artes), expedido pela Superintendência Regional de Ensino Nova Era.

5 - DO JULGAMENTO DE TÍTULOS Na avaliação dos títulos, serão considerados:

5.1. CURSO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR, de licenciatura curta em Educação Artística ...... 15 pontos

5.2. - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima ...... 4 (pontos)

Lato Sensu- em campo diretamente relacionado com a função com duração mínima de 360 horas ministrado por Instituição de Ensino Superior ...... 4 pontos

5.3. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 10 pontos) Stricto Sensu - em nível de Mestrado ou Doutorado em campo diretamente relacionado ou em educação ...... 5 pontos

5.4. Autorização para lecionar a disciplina (Artes), expedido pela Superintendência Regional de Ensino Nova Era (1ª. Prioridade) ...... 5 pontos

5.4.1 .................... 2 ª. Prioridade 4 pontos

5.4.2 .................... 3 ª. Prioridade 3 pontos

5.4.3 .................... 4 ª. Prioridade 2 pontos

5.4.4 ..................... 5 ª. Prioridade 1 ponto

5.5. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionamento com a função ou em educação, com carga horária mínima de 40 horas, não ultrapassando 4 pontos ...... 1 ponto

5.6. - EXPERIÊNCIA NA HABILITAÇÃO (Por ano na função para a qual se inscreve no serviço público ou privado), sendo:

5.6.1 - Na função a qual se inscreve, a cada ano trabalhado será atribuído, não ultrapassando 10 pontos...... 1 ponto

5.6. OBSERVAÇÕES:

a) os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.

b) os candidatos, com tempo de experiência no exercício do magistério, inferior a um ano ou inexistente, receberão pontuação zero no quesito.

c) para os cursos de aperfeiçoamento, será computado ponto por certificado, desde que não ultrapasse 04 (quatro) pontos. A carga horária de certificados, superior a 40 (quarenta) horas, não poderá ser dividida para computo de mais pontos;

d) a qualquer momento do ano o candidato aprovado em concurso público, Edital nº. 001/2011, terá prioridade sobre os candidatos classificados de acordo com este Edital, para assumir cargo (contrato) na Rede Municipal de Educação.

6 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Havendo empate, terá prioridade o candidato que possuir idade maior, identificado pelo dia, mês, ano e hora.

7 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação do resultado será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura de João Monlevade, assim como no site www.pmjm.mg.gov.br, no dia 17 de janeiro de 2014.

8 - DO DIREITO DE RECURSO

O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do resultado, encaminhar recurso, em formulário próprio fornecido pela SME, que divulgará nova lista no dia 24 de janeiro de 2014.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - O candidato, submetido ao julgamento de títulos, respeitada a ordem de classificação, tem sua contratação condicionada ao surgimento de vagas temporárias observadas as disposições legais. Caso se concretize, a contratação será pelo regime da Lei Municipal nº 2011/2012, que regulamenta a contratação temporária. A cada trimestre, será submetido à avaliação de desempenho, podendo ter o contrato rescindido caso não tenha avaliação satisfatória, ou mesmo por interesse da Administração nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 2011/2012.

9.2 - Os contratos oriundos deste procedimento serão submetidos à Lei 2011/2012, especialmente ao seu artigo 8º.

10 - DA REMUNERAÇÃO

O candidato selecionado receberá a título de remuneração pelas 25 horas / semanais os valores referentes de acordo com o nível posicionado em consonância com a Lei nº. 920/89 de 10 de junho de 1.989, anexo I deste Edital.

11 - DOS DIREITOS DO APROVADO contrato firmado entre a Prefeitura de João Monlevade e o candidato selecionado será regido pela Lei nº. 2011/2012.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O candidato, que já tiver atuado na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e possuir avaliação de desempenho insatisfatória no ano 2013, não será classificado para efeito de contratação;

12.2 - Não poderá participar deste processo seletivo o candidato que tiver encerrado contrato temporário com a Prefeitura Municipal de João Monlevade em prazo inferior a 6 (seis) meses, nos termos da Lei. Nº. 2011/2012.

12.3 - A inexatidão de afirmativas ou falsidade de documentos implicará na eliminação sumária do candidato da lista de classificação a qualquer tempo;

12.4 - Inscrições por procuração só serão aceitas caso a mesma esteja registrada em cartório;

12.5 - A convocação do candidato classificado será feita por Edital de Contratação Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal, www.pmjm.mg.gov.br, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura de João Monlevade, a medida em que ocorrer vacância de cargos nas Escolas Municipais.

12.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Julgamento de Títulos.

João Monlevade, 17 de dezembro de 2013.

HELENA DE FÁTIMA PERDIGÃO ALVARENGA
Secretária Municipal de Educação

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CLASSE

NÍVEL

GRAU DE FORMAÇÃO E/OU HABILITAÇÃO

Professor

I

- Portadores de certificados de conclusão de 2º grau, sem conteúdo específico, com autorização para lecionar.
- Portadores de certificado de conclusão de 2º grau com conteúdo específico.
- Portadores de certificado de conclusão de estudos adicionais, sem conteúdo específico, com autorização para lecionar.

Professor

II

- Portadores de certificado de conclusão de estudos adicionais com conteúdo específico.
- Portadores do registro de 1º e 2º graus "S" ou comprovante.
- Portadores de certificado de conclusão dos cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 300h. de duração ou 2 anos cursados, em disciplina específica, desde que já tenha o 2º grau.

Professor

III

- Portadores de certificado de conclusão de curso superior não específico, com autorização para lecionar, a título precário do órgão competente.
- Portadores de certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena, sem conteúdo específico.
- Portadores de certificado de conclusão de curso Superior de Licenciatura Curta, sem conteúdo específico.

Professor

IV

- Portadores de certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Curta, com conteúdo específico e registro D, F ou L.
- Portadores de certificado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena com conteúdo específico e sem registro.

Professor

V

- Portadores de certificado de curso Superior de Licenciatura Plena, com conteúdo específico e registro D F ou L.

Professor

VI

- Portadores de certificado de conclusão de pós-graduação, com o conteúdo específico.

Observações:

Este programa de acesso por nível deve abranger a todo o professor do Quadro de Magistério Público Municipal.

O cargo dos professores com atuação em Pré-Escolar 1ª a 4ª séries de 1º grau e cursos de Suplência será de 25 horas / aulas semanais.

HELENA DE FÁTIMA PERDIGÃO ALVARENGA
Secretária Municipal de Educação