O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Educação,torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado (avaliação de títulos), visando ao preenchimento temporário de 1 (uma) vaga para execução das funções inerentes ao cargo de PROFESSOR DE HISTÓRIA, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:
1 - Das Vagas
Os candidatos concorrerão a 1 (uma) vaga, para trabalhar 5h/aula semanais, na Escola Municipal Cônego José Higino de Freitas, a fim de recompor o calendário escolar do ano letivo de 2013.
2 - Da Habilitação Exigida
Estarão aptos a desempenhar a função os candidatos habilitados em Licenciatura Plena no conteúdo específico de História.
Serão admitidos profissionais que sejam Autorizados a lecionar a disciplina (História), expedido pela Superintendência Regional de Ensino Nova Era.
3 - Inscrições
As inscrições poderão ser feitas nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2013, das 7h30min às 11h e das 13h30minàs 16h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Getúlio Vargas, 4798 - 2º andar - Bairro Carneirinhos - João Monlevade/MG.
4 - Documentação Necessária
Os candidatos interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1 - Formulário de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente preenchido, sem emendas, rasuras ou omissões. O preenchimento deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do(a) candidato(a), mesmo quando efetuado através de representação de terceiros, sendo que, neste caso deverá ser apresentada procuração registrada em Cartório.
4.2 - Original e Cópia do documento oficial de identidade e CPF;
4.3 -Original e Cópia do Diploma de Curso Superior ou Declaração de Conclusão do Curso, acompanhada de Histórico Escolar;
4.4 - Original e Cópia do Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação em campo diretamente relacionado com função para a qual se inscreve.
4.5 - Original e Cópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função para qual se inscreve ou em educação, com carga horária mínima de 40 horas;
4.6 - Original e Cópia de contagem de tempo comprovando o período de exercício na função de Orientador Educacional, devidamente assinada pela chefia imediata;
5 - DO JULGAMENTO DE TÍTULOS
A comissão instituída pela Portaria nº 739/2013, de 7 de outubro de 2013, considerará a seguinte pontuação:
Na avaliação dos títulos, serão considerados:
5.1. CURSO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR, de licenciatura plena em História 15 pontos
5.2. - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 4 (pontos) ---- Lato Sensu em campo diretamente relacionado com a função com duração mínima de 360 horas ministrado por Instituição de Ensino Superior ----- 4 pontos
5.3. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 10 pontos) Stricto Sensu - em nível de Mestrado ou Doutorado em campo diretamente relacionado ou em educação ---- 5 pontos
5.5. Autorização para lecionar a disciplina (História), expedido pela Superintendência Regional de Ensino Nova Era ---- 5 pontos
5.4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - em campo diretamente relacionamento com a função ou em educação, com carga horária mínima de 40 horas, não ultrapassando 4 pontos ---- 1 ponto
5.6. - EXPERIÊNCIA NA HABILITAÇÃO (Por ano na função para a qual se inscreve no serviço público ou privado), sendo:
5.5.1 - Na função a qual se inscreve, a cada ano trabalhado será atribuído, não ultrapassando 10 pontos ---- 1 ponto
5.6. OBSERVAÇÕES:
a) os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.
b) os candidatos, com tempo de experiência no exercício do magistério, inferior a um ano ou inexistente, receberão pontuação zero no quesito.
c) para os cursos de aperfeiçoamento, será computado ponto por certificado, desde que não ultrapasse 04 (quatro) pontos. A carga horária de certificados, superior a 40 (quarenta) horas, não poderá ser dividida para computo de mais pontos;
d) a qualquer momento do ano o candidato aprovado em concurso público, Edital nº. 001/2011, terá prioridade sobre os candidatos classificados de acordo com este Edital, para assumir cargo (contrato) na Rede Municipal de Educação.
6 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Havendo empate, terá prioridade o candidato que possuir idade maior, identificado pelo dia, mês, ano e hora.
7 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação do resultado será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura de João Monlevade, assim como no site www.pmjm.mg.gov.br,no dia 21 de outubro de 2013, a partir das 13 horas.
8 - DO DIREITO DE RECURSO
O candidato poderá, no prazo de 2(dois) dias, a partir da publicação do resultado, encaminhar recurso, em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, que divulgará nova lista no dia 24 de outubro de 2013, a partir da 8horas.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - O candidato, submetido ao julgamento de títulos, respeitada a ordem de classificação, tem sua contratação condicionada ao surgimento de vagas temporárias observadas as disposições legais. Caso se concretize, a contratação será pelo regime pela Lei Municipal nº 2011/2012, que regulamenta a contratação temporária. A cada trimestre, será submetido à avaliação de desempenho, podendo ter o contrato rescindido caso não tenha avaliação satisfatória, ou mesmo por interesse da Administração nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 2011/2012.
9.2 - Os contratos oriundos deste procedimento serão submetidos à Lei 2011/2012, especialmente ao seu artigo 8º.
10 - DA REMUNERAÇÃO
O candidato selecionado receberá a título de remuneração pelas 5h/aulas semanais a quantia de R$ 382,17 (trezentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos).
11 - DOS DIREITOS DO APROVADO
O contrato firmado entre a Prefeitura de João Monlevade e o candidato selecionado será regido pela Lei nº. 2011/2012.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O candidato, que já tiver atuado na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e possuir avaliação de desempenho insatisfatória nos anos 2011 e 2012, não será classificado para efeito de contratação;
12.2 - A inexatidão de afirmativas ou falsidade de documentos implicará na eliminação sumária do candidato da lista de classificação a qualquer tempo;
12.3 - Inscrições por procuração só serão aceitas caso a mesma esteja registrada em cartório;
12.4 - A convocação do candidato classificado será feita por Edital de Contratação Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal, www.pmjm.mg.gov.br na sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura de João Monlevade, no dia 23 de outubro de 2013.
12.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Julgamento de Títulos, instituída pela Portaria nº 739/2013.
João Monlevade,9 de outubro de 2013.
HELENA DE FÁTIMA PERDIGÃO ALVARENGA Secretária Municipal de Educação