Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG abre seleção com 14 vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 05/2014

ESTADO DE MINAS GERAIS

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando o preenchimento temporário de 01 (uma) vaga para execução das funções inerentes ao cargo de Topógrafo, 03 (vagas) para o cargo de Coveiro e 10(dez) vagas para o cargo de Jardineiro, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, durante seu período de vigência, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

1. Das Disposições Preliminares

O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, especificamente para esse fim; O Processo Seletivo será constituído por análise curricular e entrevista, todos de caráter eliminatório e classificatório;

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos;

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. Do Cargo, Vagas, Requisitos, Carga Horária, Remuneração, Local de Trabalho, Descrição Sintética e Tarefas Típicas do cargo

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Topógrafo

01

Ensino Médio completo. Possuir diploma de topógrafo expedido por Escola Oficial ou legalmente reconhecida e devidamente registrada no MEC. Possuir inscrição no CREA.

40h/semanais

R$ 1.417,76

Coveiro

03

Ensino Fundamental Incompleto.

40h/semanais

R$ 774,68

Jardineiro

10

Ensino Fundamental Incompleto. Habilidade na execução de trabalhos de plantio, irrigação e conservação de jardins.

40h/semanais

R$ 774,68

2.1 Local de Trabalho

O candidato selecionado para o cargo de Topógrafo será encaminhado para a Secretaria Municipal de Obras e para os cargos de Coveiro e Jardineiro para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, do Município de João Monlevade, conforme necessidade das mesmas.

2.2 Descrições Sintéticas dos cargos

Topógrafo: Trabalho técnico que consiste em executar levantamentos, fazer cálculos topográficos e orientar o trabalho de auxiliares. Coveiro: Executa o trabalho de preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres. Jardineiro: Trabalho braçal de natureza simples que consiste em executar e executar e conservar ajardinamentos.

2.3 Tarefas Típicas dos cargos

Topógrafo:

- Fazer levantamento de áreas e locações de ruas;

- Orientar e/ou executar os trabalhos de nivelamentos e locações em geral;

- Efetuar cálculos topográficos e conseqüentes anotações em cadernetas próprias;

- Orientar e/ou executar serviços de alinhamento de rua e meio fio;

- Prestar esclarecimentos quando solicitado, aos setores incumbidos de projetar;

- Fazer relatórios semanais de serviços prestados;

- Definir grades de estradas e logradouros públicos;

- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

Coveiro:

- Prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as parcelas da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, ara permitir o sepultamento;

- Auxilia na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação;

- Fecha a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo;

- Efetua a conservação dos cemitérios;

- Realiza outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

Jardineiro:

- Executar o preparo da terra para o plantio e manutenção de jardins públicos;

- Fazer marcação de terrenos para construção de jardins e hortas seguindo traçados simples;

- Fazer semeaduras e plantio de vegetais e plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com a orientação superior;

- Cuidar da manutenção dos vegetais e plantas realizando, quando necessário, trabalhos de poda e irrigação dos mesmos;

- Executar enxertos e fazer transplantação de mudas;

- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

3. Dos Requisitos para Contratação

3.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;

3.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;

3.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1 da Constituição e dos decretos n 70.391/72 e n 70.436/72;

3.4 Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

3.5 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

3.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

3.7 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.8 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado;

3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.10 Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional;

3.11 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;

3.12 Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988;

3.13 Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;

3.14 Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5 , não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal;

3.15 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

4. Das Inscrições

4.1 Da data e do local

4.1.1 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade (Rua Geraldo Miranda, n 337, b. Carneirinhos, João Monlevade - MG, CEP: 35930-027), do dia 30/05/2014 a 05/06/2014, no período das 8h às 11h e das 13h às 17h;

4.1.2 Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

4.2 Dos Procedimentos para Inscrição

4.2.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 4.1 deste edital;

4.2.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida;

4.2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega;

4.2.4 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, original e cópia dos seguintes documentos:

- Formulário de inscrição, a ser fornecido no ato da inscrição, devidamente preenchido;

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Carteira de Trabalho, para comprovar experiência, se houver;

- Comprovante de Endereço;

- Comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- Currículo;

- Certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função para qual se inscreve, com carga horária mínima de 40 horas, se tiver;

- Diploma de Topógrafo expedido por Escola Oficial ou legalmente reconhecida e devidamente registrada no MEC, para o cargo de Topógrafo;

- Carteira do CREA, para o cargo de Topógrafo;

4.2.5 No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição;

4.2.6 Serão vedadas, após a entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

4.2.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

4.2.8 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.2.9 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5. Do Processo de Avaliação

5.1 Da entrevista

5.1.1 A relação dos candidatos classificados para entrevista será fixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade no dia 06/06/2014, a partir das 14h;

5.1.2 As entrevistas serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade no dia 09/06/2014, a partir das 14h, obedecendo a ordem de chegada;

5.1.3 Será atribuída pontuação na entrevista de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

5.1.4 Aspectos avaliados durante a entrevista:

Experiência Profissional, motivação, perspectiva e disponibilidade para a função; perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para exercer as atividades relacionadas à função.

5.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura);

5.1.6 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local de aplicação das entrevistas;

5.1.7 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

não comparecer à entrevista seja qual for o motivo alegado;

não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

6. Do Processo de Classificação

6.1 Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo o candidato que atender às condições previstas neste Edital;

6.2 O critério de seleção para determinação da ordem de classificação será por meio da análise curricular e a pontuação obtida na entrevista;

6.3 A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação;

6.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10741/2003;

6.5 O resultado da classificação será afixado no quadro avisos da sede da Prefeitura Municipal no dia 11/06/2014, a partir das 14h.

7. Dos Recursos

7.1 Será admitido recurso sobre a Classificação;

7.2 O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, de responsabilidade deste processo seletivo, que decidirá sobre este no prazo de 1 (um) dia útil;

7.3 O protocolo de requerimento deverá ser efetuado na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e o prazo será de 1 (um) dia útil da respectiva publicação;

7.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo estabelecido e os formulários serão disponibilizados no ato do requerimento;

7.5 Caberá a Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, de responsabilidade deste processo seletivo, as análises dos recursos e a divulgação dos mesmos;

8. Da Divulgação dos Resultados

O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Sede da Prefeitura Municipal e no site www.pmjm.mg.gov.br, a partir do dia 16/06/2014.

9. Das Disposições Gerais

9.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas;

9.2 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes;

9.3 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº. 2.011/2.012, tendo em vista o caráter temporário e administrativo das contratações;

9.4 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocamento, caso resida em outro Município;

9.5 O contrato firmado entre a Administração Pública e o aprovado terá prazo determinado de duração de 12(doze) meses para o cargo de Topógrafo e de 6(seis) meses para o cargo de Coveiro e de Jardineiro, podendo ser prorrogável por igual período, somente por uma vez (conforme art. 3º, inc.I e II da Lei nº2011/2012);

9.6 A recusa da vaga ensejará na eliminação do candidato e convocação do próximo classificado;

9.7 A Secretaria Municipal de Obras e Secretaria de Serviços Urbanos, através da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal para este Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato;

9.8 Os casos omissos, duvidosos e/ou questionáveis neste Edital serão encaminhados à Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal para este Processo Seletivo, para apreciação e decisão.

João Monlevade, 26 de Maio de 2014.

FABRÍCIO MELO LOPES
Secretário Municipal de Obras

SINVAL JACINTO DIAS
Secretário Municipal de Serviços Urbanos