O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando o preenchimento temporário de vagas para execução das funções inerentes ao cargo de Mecânico, Borracheiro, Operador de Máquinas e Médico do Trabalho, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:
I - Das Disposições Preliminares:
O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, especificamente para esse fim. O Processo Seletivo será constituído por análise curricular, entrevista e teste operacional (específico para os cargos de Mecânico, Borracheiro e Operador de Máquinas), todos de caráter eliminatório e classificatório.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos
O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
II - Dos Cargos, Vagas, Requisitos, Carga Horária, Remuneração e Local de Trabalho:
Cargo | Vagas | Requisitos | Carga Horária | Remuneração |
Mecânico | 02 | Experiência e capacitação em manutenção de veículos a gasolina e diesel; manutenção de caminhões e ônibus; manutenção de máquinas pesadas; conhecimentos básicos de elétrica de veículos e máquina; manutenção de motos; CHN categoria B. | 40h/semanais | R$ 822,78 |
Borracheiro | 01 | Experiência e capacitação em conserto e montagem de pneus de veículos, caminhões e máquinas. | 40h/semanais | R$ 723,90 |
Operador de Máquinas | 02 | Experiência e capacitação como operador de máquinas para prestação de serviços em manutenção de vias públicas, limpeza de córregos, retirada de entulhos, etc; CNH categoria D. | 40h/semanais | R$ 822,78 |
Médico do Trabalho | 01 | Ensino superior Completo de Medicina e especialização em Medicina do Trabalho; Ser portador de diploma Médico do Trabalho expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação e anotado no Serviço Nacional de Medicina; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina. | 20h/semanais | R$ 1.860,35 |
2.1. As descrições sintéticas e tarefas típicas dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.
2.2. Local de Trabalho
O candidato selecionado será encaminhado para a Secretaria Municipal de Administração do Município de João Monlevade, conforme necessidade da mesma.
III. Dos Requisitos para Contratação:
3.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
3.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo.
3.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
3.6 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional.
3.9 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público.
3.10 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.
IV. Das Inscrições:
4.1 Da data e do local
As inscrições dos interessados poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Administração/ (Rua Geraldo Miranda, nº. 337 - Bairro Carneirinhos - João Monlevade/MG), nos dias 27/01/2014 a 31/01/2014 (segunda-feira a sexta-feira), no período das 8h às 11h e das 13h às 17h.
4.2 Dos Procedimentos para Inscrição
4.2.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 4.1 deste edital.
Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.
4.2.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, original e cópia dos seguintes documentos:
- Formulário de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, devidamente preenchido;
- Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de escolaridade (Diploma de conclusão de curso ou Histórico);
- Currículo;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Endereço;
- Certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função para qual se inscreve, com carga horária mínima de 40 horas;
4.2.4 Serão vedadas, após a entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
4.2.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.2.7 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
V. Do Processo de Avaliação:
5.1 Da entrevista
5.1.1 A relação dos candidatos classificados para entrevista será fixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração no dia 04/02/2014.
5.1.2 As entrevistas serão realizadas na sede da Prefeitura no dia 05/02/2014, a partir das 14h, obedecendo a ordem de chegada.
5.1.3 Será atribuída pontuação na entrevista de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
5.1.4 Aspectos avaliados durante a entrevista:
Motivação, perspectiva e disponibilidade para a função; perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe e sua inserção em comunidade.
5.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).
5.1.6 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das entrevistas.
5.1.7 Será excluído do processo seletivo o candidato que: não comparecer à entrevista seja qual for o motivo alegado; não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.
5.2 Do Teste Operacional
5.2.1 A relação dos candidatos classificados para o teste operacional, específico para os cargos de Mecânico, Borracheiro e Operador de Máquinas, será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração na data de 06/02//2014 a partir das 14h.
5.2.2 O teste operacional será realizado na sede da Secretaria Municipal de Obras no dia 07/02/2014 ás 8h obedecendo a ordem de chegada.
5.2.3 O candidato deverá comparecer ao local do teste operacional 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do documento oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).
5.2.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que: não comparecer ao teste operacional seja qual for o motivo alegado; não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente.
VI. Do Processo de Classificação:
6.1 Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo o candidato que atender às condições previstas neste Edital.
6.2 O critério de seleção para determinação da ordem de classificação será por meio do somatório das duas etapas do processo de avaliação.
6.3 A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.
6.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade.
6.5 O resultado da classificação será afixado no quadro avisos da Secretaria Municipal de Administração no dia 10/02/2014.
VII. Da Divulgação dos Resultados:
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e no site www.pmjm.mg.gov.br, a partir do dia 14/02/2014, ás 16h.
VIII. Das Disposições Gerais:
9.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.
9.2 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes.
9.3 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº. 2.011/2.012, tendo em vista o caráter temporário e administrativo das contratações.
9.4 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocamento, caso resida em outro Município.
9.5 O contrato firmado entre a administração pública e o aprovado terá prazo determinado de duração de 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, somente por uma vez (conforme art. 3º, inc.I da Lei nº2011/2012).
9.6 A recusa da vaga ensejará na eliminação do candidato e convocação do próximo classificado.
9.7 Os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.
João Monlevade, 21 de Janeiro de 2014.
MARIA ELISA MOREIRA BICALHO
Secretária Municipal de Administração
Anexo I
Descrição Sintética e Tarefas Típicas dos Cargos
Mecânico: Trabalho manual que consiste em executar serviços mecânicos em geral, em veículos motorizados.
Executar serviços de reforma, reajustamento, reparo, montagem e desmontagem de componentes promovendo a manutenção corretiva de veículos e maquinas;
Fazer a manutenção preventiva dos veículos motorizada através de revisões periódicas;
Substituir peças gastas ou inutilizadas;
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
Borracheiro: Trabalho manual de natureza simples que consiste em promover reparo em pneus e câmaras.
Repara os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxilio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso;
Desmontar a roda do veiculo, separando da mesma o pneu avariado com auxilio de ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificado;
Retirar a câmara de ar do interior do pneu utilizando espátulas, martelo e outros instrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e outros estragos;
Encher a câmara do pneu, utilizando um compressor de ar, para dilatar sua superfície;
Emergir em água, a câmara de ar, servindo-se de recipiente apropriado e atento à formação de bolhas, para localizar os furos existentes;
Marcar na câmara os furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz ou outro material adequado, para orientar o reparo;
Vedar os furos encontrados, utilizando materiais adesivos, para impedir a saída do ar;
Colocar na câmara a válvula de entrada e saída de ar, prensando as arruelas no orifício próprio, para conter a saída do ar sob pressão;
Revisar a parte interna do pneu, verificando as avarias nos elementos que compõem, para providenciar sua recuperação ou refugo;
Examinar a parte externa do pneu, procurando as áreas desgastadas de sua superfície, para executar a recauchutagem;
Retirar os corpos estranhos presos á banda de rodagem, utilizando chaves de fenda, alicates e outras ferramentas para evitar perfurações, cortes e dilaceração dos pneus;
Fazer a recauchutagem do pneu, colocando nova camada de borracha nas partes desgastadas, para nivelar sua superfície externa;
Recompor a carcaça do pneu que apresenta ruptura de lona, remendando-a de forma a uniformiza-la, com auxilio de equipamentos adequados, para evitar o desequilíbrio da roda;
Reparar os demais elementos que compõem o pneu, utilizando ferramental apropriado, para evitar danos as partes principais;
Vulcanizar as partes recauchutadas do pneu e da câmara de ar, submetendo-as ao calor, para tornar as peças mais resistentes e elásticas;
Montar o pneu recuperado, introduzindo a câmara de ar e enchendo-a de ar comprimido, conforme tabela de especificações para colocá-lo na roda;
Montar a roda do veiculo, colocando os parafusos em seus lugares e apertando as porcas com pressão justa, para possibilitar o deslocamento do mesmo;
Balancear a roda do veiculo á mão, por meio de contrapesos de chumbo ou outro material devidamente fixado no arco, de modo a evitar um desgaste desigual do pneu;
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho.
Operador de Máquinas: Trabalho manual que consiste em operar máquinas leves e pesadas e seus implementos.
Operar máquinas rodoviárias, realizando trabalhos de aberturas, ruas e outras vias de acesso, precedendo a terraplenagem, desmonte, aterros, cortes, nivelamentos e compactações;
Executar os serviços mecanizados de asfaltamento de vias, coleta de lixo e transporte de ferramentas e materiais;
Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos, fazendo reparos simples, lubrificação e abastecimento; Montar e desmontar implementos;
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho.
Médico do Trabalho: Trabalho profissional que envolve a clínica médica, no sentido de promoção, proteção e preservação da saúde do trabalhador, nos termos da consolidação das Leis do trabalho, em especial as exigências dos artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no período de admissão, demissão e periodicamente, bem como subsidiar a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nos termos da Norma Regulamentadora - NR07, visando o caráter da prevenção rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação de existência de casos de doenças profissionais, ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Examinar trabalhadores do Município, fazer diagnósticos e laudos médicos nas fases de admissão, demissão e periodicamente, quando necessário;
Subsidiar a elaboração e implementação do PC, nos termos da NR07;
Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório, raio-x, tomografia, ressonância e outros que se fizerem necessários;
Orientar e controlar o trabalho de enfermagem na saúde do trabalhador;
Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde do trabalhador;
Orientar e controlar atividades desenvolvidas em unidades médicas de saúde do trabalho;
Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim for necessário;
Atender servidores interessados em licenças ou abonos de faltas para tratamento médico, de saúde ou afastamento;
Esclarecer e orientar atividades de saúde do trabalhador do Município;
Exercer medicina preventiva dos trabalhadores do Município, incentivar a vacinação quando necessária e realizar o controle de pacientes com patologias decorrentes da atividade laboral e encaminhá-los a programas especiais, se necessário for;
Estimular debates sobre saúde do trabalhador com grupos de pacientes;
Notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que assim são consideradas pela política municipal de saúde;
Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde;
Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;
Realizar outras tarefas afins, de acordo com atribuições próprias da unidade administrativa e da natureza do seu trabalho, nos termos da legislação vigente.