Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG abre dois processos seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 09/2014

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando a formação de cadastro de reserva para manutenção de 50 (cinquenta) vagas de contratos temporários para execução das funções de cargo de Monitor de Creche, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de portaria especificamente para esse fim.

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal n' 2011/2012.

A Secretaria Municipal de Educação fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pelo prefeito para tal fim.

DAS VAGAS

CADASTRO DE RESERVA - Manutenção de vagas: 50 (vagas)

DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Carga horária: 40 horas semanais distribuídos em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares.

Remuneração: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desempenhar atividades de monitoração de crianças de 0 a 3 anos; Acompanhar as crianças em suas dificuldades de relacionamento; Cuidar de crianças durante as atividades recreativas;

Planejar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças;

Estimular nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades para ajudar as crianças a compreenderem melhor o ambiente que as rodeia, estimular-lhes e desenvolver-lhes as inclinações e aptidões e promover sua evolução harmoniosa;

Difundir nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;

Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser aditado por igual período a critério da administração, nos termos do artigo 3', III, da Lei n'. 2011/2012.

O contrato firmado poderá extinguir-se a qualquer tempo, de acordo com o art. 11 e seus incisos da Lei n'. 2011/2012.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

São requisitos para preenchimento das vagas:

Ser brasileiro;

Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; Ter concluído o ensino médio Magistério ou Curso Normal Nível Médio;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

Gozar de boa saúde, física e mental;

Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;

Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;

Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5', não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município.

Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação;

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação Avenida Getúlio Vargas, 4798 Carneirinhos no período: 11 à 15 de abril de 2014, no horário de 8h às 10h30min e de 14h às 16h30min. DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os aprovados neste Processo Seletivo irão desenvolver suas atividades em uma das Unidades da Educação Infantil do Município.

DOS PROCEDIMENTOS

Para inscrever-se o candidato deverá:

Preencher o formulário de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, sem emendas, rasuras ou omissões.

A responsabilidade pelo preenchimento e pelas informações contidas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato (a), ainda que efetuado por terceiros devidamente autorizados por procuração registrada em cartório;

Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do CPF;

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do documento oficial de Identidade;

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original de comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados);

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original de comprovação da conclusão do ensino médio Magistério;

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do Diploma de Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior, se for o caso;

Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante da situação regular);

Cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original dos certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função de monitor de creche ou de educador, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais;

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento de contagem de tempo de serviço na função de Monitor de creche devidamente assinada pela Chefia Imediata.

Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.

DOS TÍTULOS

Na avaliação dos títulos, serão considerados:

Discriminação do título

Pontuação

Pontuação máxima por candidato

Curso de Graduação, modalidade licenciatura plena, em Pedagogia ou Normal Superior.

20 pontos

20 pontos

Curso de Pós Graduação, lato senso em campo diretamente relacionado com a função de Monitor de Creche, ou em

10 pontos

10 pontos

Educação. Máximo 01 (um) certificado.

Curso de Aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função de Monitor de Creche ou em qualquer área da educação, com carga horária mínima de 40 horas. Máximo 03 (três) certificados.

02 pontos

06 pontos

Experiência na função de Monitor de Creche. Máximo 05 (cinco) anos.

02 pontos para cada 12 meses no exercício da função

10 pontos

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

O referido processo seletivo se dará em 02 (duas) fases:

FASE 1 - Inscrição e juntada dos documentos exigidos.

FASE 2 - Contagem de títulos de caráter classificatório.

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Somente serão considerados classificados neste processo seletivo público os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na fase 2, obedecida ordem decrescente de pontuação.

Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá o critério de idade, seguindo ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano e hora;

O candidato que já tiver atuado na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade, e possuir avaliação de desempenho insatisfatória nos anos de 2012 e 2013 SERÃO DESCLASSIFICADOS DESTE PROCESSO SELETIVO.

DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS

O resultado preliminar será afixado até o dia 18/04/2014 na sede da Prefeitura de João Monlevade e na Secretaria Municipal de Educação, e ainda disponibilizado no site da prefeitura.

Poderá ser apresentado recurso do resultado no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto à Secretaria Municipal de Educação;

Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 13.2;

A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos será afixada na sede da Prefeitura de João Monlevade e no Prédio da Secretaria Municipal de Educação.

DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura de João Monlevade e no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, e ainda disponibilizado no site da prefeitura, a partir do dia 24 de abril de 2014.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, se for o caso.

Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para se deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale transporte dentro dos limites municipais.

11.4 A convocação do candidato classificado será feita por Edital de Chamada Pública para Contratação Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura de João Monlevade, www.pmjm.mg.gov.br na sede da Secretaria Municipal de Educação e portaria da Prefeitura de João Monlevade, à medida que surgir vagas nos Centros de Educação Infantil do Município.

HELENA DE FÁTIMA PERDIGÃO ALVARENGA
Secretária Municipal de Educação