Prefeitura de João Câmara - RN

Notícia:   Prefeitura de João Câmara - RN divulga data, horário e local de prova do concurso 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

Praça Baixa Verde, 169, Centro

CEP 59.550-000 CNPJ 08.309.536/0001-03

O Prefeito Municipal de JOÃO CÂMARA, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VI deste Edital.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO

1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Estatutário, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 285 GAP/2009; e Lei Municipal nº. 386/2012.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma on-line, através do site www.conpass.com.br, no período de 02/09/2013 a 02/10/2013, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON-LINE:

a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br;

b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 02/09/2013 e 02/10/2013 até as 23:59;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 03/10/2013.

2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

a) Estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

e) Estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

g) Estar ciente que se candidato ao cargo do GRUPO I, será submetido à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo II, deste edital;

h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na área a que concorre, de acordo com o Anexo I deste Edital, conforme previsto pela Lei nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado).

i) Estar ciente de que sendo candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá possuir, na data da admissão, certificado de conclusão do Nível Médio, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei Federal n.º 11.350/06, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Comunitário de Saúde.

2.2. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito "cash", ou mediante transferência bancária.

2.7 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.8 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.9 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações, e em seus Anexos, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA:

Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, conforme a seguir:

3.1 - O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo V) que está à disposição no site: www.conpass.com.br, e neste Edital, assiná-lo, juntar os documentos necessários e entregar, em mãos, no protocolo da Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA, sito a Praça Baixa Verde, nº. 169, Centro, JOÃO CÂMARA - RN, CEP: 59.550-00, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, em duas vias, o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada, entre os dias 02/09/2013 e 13/09/2013, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo VIII deste Edital.

3.2 - O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.conpass.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 20/09/2013, no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br.

3.2.1 - Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve realizar sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada.

3.2.2 - Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso deverá efetivar sua inscrição no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (03/10/2013). OBS: O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.

3.3 - O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

3.3.1 - Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo). OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.

3.3.2 - Documento de Identidade (RG) do requerente.

3.3.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

3.4 - Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.

3.5 - As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

3.6 - A Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.

3.7 - Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I . Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II . Fraudar e/ou falsificar documentos;

III . Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.3.

IV . Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo VIII).

3.8 - As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.9 - Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.10 - Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.

CLÁUSULA IV - DO CONCURSO:

4.1 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

4.2 - O prazo de que trata o Item 4.1. não gera para os aprovados no concurso, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas neste Concurso serão nomeados com direito a posse, que, neste ato, deverão comprovar as exigências documentais, conforme o cargo.

4.3 - O concurso será realizado pela CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias EIRELI.

CLÁUSULA V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

5.1 - O Candidato no ato da inscrição deverá tomar conhecimento do Edital do Concurso Público que estará disponível para o candidato, na internet, na página www.conpass.com.br.

5.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, estarão disponíveis à partir de 21/10/2013, no Quadro de Avisos da Prefeitura, sendo ainda divulgado, no site www.conpass.com.br.

5.3 - Os cartões de inscrição estarão disponíveis no site www.conpass.com.br, a partir de 21/10/2013 até o dia 02/11/2013.

5.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório, CONPASS, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 29/11/2013.

5.5 - O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

5.6 - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 6.3, 6.4 e 15.12 das Disposições Finais.

CLÁUSULA VI - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos portadores de deficiência.

6.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer ao preenchimento de cargo que não possua reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, por se tratar de vaga única, concorrerá junto aos demais candidatos, podendo, entretanto, solicitar as adaptações que entender devida em decorrência da deficiência que possui.

6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição de forma on-line. Caso necessite de condição especial deverá enviar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou SEDEX COM AR, até um dia após o encerramento das inscrições (de 02/09/2013 a 03/10/2013), para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740.

6.4 - No caso dos candidatos que não necessitem de condições especiais, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO no dia da perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, no ato da nomeação e posse, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência. Aquele candidato que não apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO neste momento não será considerado deficiente, e será automaticamente excluído da lista específica dos candidatos deficientes, passando a vigorar apenas sua classificação constante da listagem geral de candidatos.

6.5 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

6.6 - Após a aprovação no concurso público, os candidatos com deficiência, aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.7 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo Município de JOÃO CÂMARA, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

6.8 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.

6.9 - A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.

6.10 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6.11 - Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência aquele que, mesmo havendo assim declarado e assinalado na ficha de inscrição, não tenha a deficiência apresentada, reconhecido enquadramento legal ou já sumulado, devendo constar o seu nome apenas na lista geral, exceto tenha ele sido beneficiado com adaptação de provas ou com tempo de prova ampliado, de modo que se configure um privilégio ao invés de um instrumento equiparador de oportunidades, o que ensejará a sua exclusão do certame.

6.12 - A compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e o exercício do cargo será analisada por uma equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99.

6.13 - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar, no ato da inscrição de forma on-line, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição de forma on-line. A justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99, deverá ser enviada, via SEDEX ou SEDEX COM AR, até um dia após o encerramento das inscrições (de 02/09/2013 a 03/10/2013), para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740. Não receberemos documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

6.14 - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição on-line, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores.

6.15 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VII - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 03/11/2013, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA e no site: www.conpass.com.br.

7.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à JOÃO CÂMARA, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.

7.3 - A definição de horários e locais de prova será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA, no Diário Oficial do Estado e no site: www.conpass.com.br.

7.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

7.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados.

7.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 7.6 e 7.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas.

7.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

7.10 - O candidato não deve manusear o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

7.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

7.12 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

7.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

7.14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

7.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito, antes de 2:00 horas do início dos trabalhos.

7.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

7.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18 - As provas escritas, para todos os cargos valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

7.19 - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

7.20 - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis.

7.21 - Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Prefeitura, e na internet, na página www.conpass.com.br, no dia 04/11/2013.

7.22 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste edital.

CLÁUSULA VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

8.2 - O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

8.3 - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Estando concorrendo para o cargo do GRUPO I, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos do GRUPO II, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Saúde Pública. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

8.4 - O último critério de desempate para todas as categorias, segue o disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº. 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº. 11.689/2008, que diz que terá preferência aquele candidato que "comprovadamente" tenha participado de um Júri exercendo a função de jurado.

a) Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

b) O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

c) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

d) Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente, esta condição, no ato da posse, será eliminado do concurso e consequentemente enquadrado em falsidade ideológica.

CLÁUSULA IX - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1 - O resultado preliminar da prova escrita do concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal, e na internet na página www.conpass.com.br, até o dia 18/11/2013.

9.2 - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

9.3 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso entregue em mãos, por e-mail ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes deste edital, Cláusula XI.

9.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da prova escrita do concurso. O resultado oficial da prova escrita será divulgado até o dia 25/11/2013.

CLÁUSULA X - DA PROVA DE TÍTULOS:

10.1 - Os candidatos ao cargo pertencente ao GRUPO I, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de títulos de caráter meramente classificatório.

10.2 - A documentação para a prova de títulos deverá ser enviada entre os dias 26 e 28/11/2013, exclusivamente, pelos CORREIOS para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740, via SEDEX ou SEDEX COM AR, com data de postagem máxima de 28/11/2013, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

10.2.1 - Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial Final da Prova Escrita, divulgado em 25/11/2013, de acordo com o Calendário de Eventos, terão seus títulos analisados. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora.

10.3 - A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias EIRELI.

10.4 - Serão considerados os títulos discriminados no Anexo II deste Edital (Tabela de Títulos).

10.5 - Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

10.6 - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas.

10.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

10.7.1 - As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 10.2 deste Edital não serão analisadas.

10.7.2 - Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 10.2, e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 05/12/2013.

10.7.3 - A Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA e a CONPASS não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS assim como greves ou paralizações, seja qual for o motivo.

10.8 - Não valerão como títulos, os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

10.9 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

10.10 - Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados em cartório), em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo IV - formulário modelo).

10.11 - Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

10.12 - Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório, conforme subitem anterior de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

10.13. - Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos.

10.14 - Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

10.15 - A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

NPT = PT/MPT x 10

Onde:

NPT = Nota da Prova de Títulos do Candidato em exame

MPT = Maior Pontuação obtida entre os concorrentes do mesmo cargo do candidato em exame PT = Pontuação obtida pelo candidato em exame

10.16 - A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo:

NFC = 8,00 x NPE + 2,00 x NPT

Onde:

NFC = Nota Final Classificatória do candidato em exame

NPE = Nota da Prova escrita do candidato em exame

NPT = Nota da Prova de Títulos do candidato em exame

10.17 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da prova de títulos, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste edital.

CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS:

11.1 - Os recursos apenas poderão ser impetrados através do site www.conpass.com.br, na Área do Candidato, no link INTERPOR RECURSOS.

11.2 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 05 e 07 de novembro de 2013.

11.2.1 - Os recursos deverão ter argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

11.2.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

11.2.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

11.2.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

11.3 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita e sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 19 a 21 de Novembro de 2013, e de 10 a 12 de Dezembro de 2013 de acordo com o definido no subitem 11.1.

11.3.1 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

11.4 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

11.5 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 11.2 e 11.3, será liminarmente indeferido.

11.6 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

11.7 - Não serão aceitos recursos entregues em mãos, via e-mail, via fax, ou via Correios.

11.8 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo VIII deste Edital.

CLÁUSULA XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

12.1 - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 17/12/2013 no saguão da Prefeitura e no site www.conpass.com.br. A homologação final do concurso, para todos os cargos, será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 7.22, 9.3, 10.17 e a Cláusula XI deste Edital.

12.2 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

12.3 - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de portaria expedida pela Administração Municipal.

CLÁUSULA XIII - DA NOMEAÇÃO:

13.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I.

13.2 - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo III deste Edital.

13.3 - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

13.4 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

13.5 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

13.6 - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

13.7 - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

13.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

13.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

13.10 - Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.

CLÁUSULA XIV - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

14.1 - Os candidatos classificados, em até 3 (três) vezes o número de vagas, nos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação; após a homologação do concurso público.

14.2 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público;

14.3 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

14.4 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias aos cargos de Agente Comunitário de Saúde;

14.5 - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento mínimo de 70%;

14.6 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento mínimo de 70%;

14.7 - A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e demais fases subseqüentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

15.2 - Não serão dadas informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA, e no site: www.conpass.com.br.

15.3 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

15.4 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

15.5 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, nem Boletim de Ocorrência. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 15.3, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

15.6 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

d) Não atender à solicitação do Fiscal para DESLIGAR o celular e RETIRAR a bateria, e for surpreendido com o toque do celular, seja qual for o motivo;

e) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

g) Se comunicar com outro candidato;

h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

15.7 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO A GUARDA DE TAIS EQUIPAMENTOS.

15.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.9 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

15.10 - E estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

15.11 - Não há limite de idade para participar do presente concurso.

15.12 - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

15.13 - Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Regime Estatutário, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 285 GAP/2009; e Lei Municipal nº. 386/2012.

15.14 - Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no site www.conpass.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, ou ainda, enviar e-mail para sac@conpass.com.br ou pelo telefone (84) 3611.9200.

15.15 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 69,00 (Sessenta e nove reais) para o cargo do GRUPO I; e de R$ 49,00 (Quarenta e nove reais) para os cargos dos GRUPO II.

15.16 - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

Em, 23 de Agosto de 2013.

ARIOSVALDO TARGINO ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

Nº. DE VAGAS PARA OS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO

DEFINIÇÃO
DOS GRUPOS

Função

Exigência mínima para o cargo

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Salário Base R$

Carga Horária

GRUPO I

Procurador Municipal

Superior em Direito + OAB

02

01

03

2.000,00

40 h/sem

GRUPO II

Agente Comunitário de Saúde - ESF Cafuringa - microárea 06

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente Comunitário de Saúde - ESF Cafuringa - microárea 07

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente Comunitário de Saúde - ESF São Francisco - microárea 08

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente Comunitário de Saúde - ESF Cohab - microárea 07

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente Comunitário de Saúde - ESF Bela Vista - microárea 06

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente Comunitário de Saúde - ESF Bela Vista - microárea 07

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente Comunitário de Saúde - ESF Valentim - microárea 01

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente Comunitário de Saúde - ESF Valentim - microárea 03

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente Comunitário de Saúde - ESF Assunção - microárea 03

Nível Médio

01

00

01

678,00

40 h/sem

TOTAL

11

01

12

 

 

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO
UNITÁRIA

MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

a) Título de Doutor em área correlata a que concorre

10,0 por título

10,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área correlata a que concorre.

6,0 por título

6,0

c) Título em curso de especialização na área correlata a que concorre, com no mínimo, 360h.

3,0 por título

6,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final.

d) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área correlata a que concorre com, no mínimo, 180h

1,5 por curso

3,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

e) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80h.

0,5 por curso

1,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

PROCURADOR MUNICIPAL

Além das tarefas delegadas pelo Procurador-Geral, o Procurador deverá: Representar o município de João Câmara e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro, interveniente, ou, por qualquer forma interessado, ressalvadas as competências do Procurador-geral; Propor recursos de sentença terminativa, legalmente permitidos, quando expressamente autorizado pelo Procurador-geral; Propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizado pelo Procurador-geral; Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-geral; Assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; Representar a administração pública municipal direta ou indiretamente junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município; Promover, junto aos órgãos competentes, às medidas destinadas a cobrança da dívida ativa do Município; Minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social; Preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades, quando solicitado por uma destas autoridades que figurar como coatora do ato atacado; Propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador-geral, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; Representar, por designação do Procurador-geral, a administração pública municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município; Requisitar, quando autorizado pelo Procurador-geral, a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; Zelar pela observação das leis e atos emanados dos poderes públicos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DO GRUPO I:

Procurador Municipal

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - PROCURADOR MUNICIPAL

Direito Constitucional:

1. Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura.

1.1. Supremacia da Constituição.

1.2. Vigência e eficácia das normas constitucionais.

2. Direito Constitucional positivo.

2.1. Princípios Constitucionais explícitos e implícitos.

2.2. Federação.

2.3. Tripartição dos poderes.

3. Direitos e garantias fundamentais.

3.1. Direitos individuais.

3.2. Direitos sociais.

3.3. Direitos políticos.

4. Organização do Estado.

4.1. União.

4.2 Estados e DF.

4.3. Municípios.

5. Administração Pública.

5.1. Princípios Constitucionais da Administração Pública.

5.2. Servidores Públicos Civis.

6. Organização dos Poderes.

6.1. Função legislativa, executiva e judiciária.

6.2. Processo legislativo.

7. Controle de Constitucionalidade.

7.1. Controle de Constitucionalidade de Leis municipais.

8. Ordem Econômica e Financeira.

8.1. Atividades Econômicas.

8.2. Política Urbana.

9. Seguridade Social.

10. Educação e Cultura.

11. Meio Ambiente.

12. Família.

Direito Administrativo:

1. Noções gerais de organização administrativa brasileira.

2. Administração Direta e Indireta.

2.1. Descentralização e Desconcentração.

3. Serviço público: noções gerais; formas e meios de prestação; concessão e permissão de serviços públicos; autorização; tarifas.

4. Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10520/2002 e legislação posterior).

5. Bens públicos: noções gerais, espécies.

6. Poder de polícia: noção, características, formas e limites. Polícias sanitária, de trânsito, de costumes e diversões públicas. Controle ambiental.

7. Limitações administrativas ao direito de propriedade.

7.1. Direitos de vizinhança.

7.2. Servidão administrativa.

7.3. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural.

8. Gestão financeira e orçamentária.

8.1. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/00).

9. Responsabilidade civil do Estado: noções gerais, caso fortuito e força maior, fato do príncipe.

10. Servidor Público civil.

10.1. cargos, empregos e funções públicas.

10.2. Concurso Público.

10.3. Regime celetista e estatutário.

10.4. Acumulação de cargos.

10.5. Contratação temporária.

10.6. Proc. Administrativo Disciplinar: noções gerais.

11. Enriquecimento ilícito. Atos de improbidade administrativa. Lei nº. 8429/92.

12. Estatuto da Cidade (Lei nº. 10257/01).

12.1. Diretrizes gerais da política urbana.

12.2. Da gestão democrática da cidade.

Direito Tributário:

1. Sistema constitucional tributário.

1.1. Princípios.

2. Fontes do direito tributário.

3. Obrigação tributária.

3.1. Fato Gerador ou hipótese de incidência.

3.2. Sujeitos ativo e passivo.

3.3. Obrigações acessórias.

4. Limitações constitucionais ao poder de tributar.

4.1. Imunidade e isenção.

5. Impostos Municipais: IPTU, ITBI, ISS.

6. Taxa de iluminação Pública (inconstitucionalidade).

6.1. Contribuição de iluminação pública.

Direito Processual Civil:

1. Direito Processual Civil.

1.1. Princípios informativos.

2. Atos processuais.

2.1. Forma.

2.2. Tempo.

2.3. Lugar.

2.4. Prazo.

3. Formação, suspensão e extinção do processo.

3.1. Pressupostos processuais.

3.2. Condições da ação.

4. Processo e procedimento.

4.1. Procedimento ordinário.

4.2. Procedimento sumário.

4.3. Antecipação de tutela.

5. Recursos.

5.1. Agravo de instrumento e agravo retido.

5.2. Apelação.

6. Ações em espécie: Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública.

7. Liminares contra o poder público.

6.1. Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo.

Direito do Trabalho:

1. Fontes do direito do trabalho.

1.2. Princípios peculiares do direito do trabalho.

2. Sujeitos da relação de emprego.

2.1. Empregado.

2.2. Empregador.

3. Administração pública como empregadora.

3.1. Solidariedade no direito do trabalho.

4. Elementos do contrato de trabalho.

5. Espécies de contrato de trabalho.

6. Remuneração.

6.1. Conceito.

6.2. Distinção entre remuneração e salário.

6.3. Caracteres do salário.

6.4. Salário e indenização.

6.5. Adicionais.

6.6. O princípio da igualdade de salário.

7. Rescisão do contrato de trabalho.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: (Para o cargo do GRUPO I) - 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10 - Estilística

CARGOS DO GRUPO II:

Agente Comunitário de Saúde

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde;

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

5. Interpretação demográfica;

6. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência;

7. Indicadores epidemiológicos;

8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

10. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

12. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

13. Sistema de informação em saúde;

14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

2ª PARTE - Saúde Pública: - (Para os cargos do GRUPO II) - 10 questões

Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 - Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei Nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei Nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Princípios e diretrizes do SUS; Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programas de Saúde do SUS: noções gerais; Níveis de atenção e níveis de complexidade. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Epidemiologia. Agravos de Notificação Compulsória. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde.

3ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para os cargos do GRUPO II) - 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

ANEXO VII

TABELA DE COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

A PROVA ESCRITA SERÁ COMPOSTA DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR:

Cargos

Partes / Composição

Partes

Composição

Número de Questões

Total Questões

GRUPO I

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

28

40

2ª Parte

Questões de Português

12

GRUPO II

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

20

40

2ª Parte

Questões de Saúde Pública

10

3ª Parte

Questões de Português

10

* O cargo do GRUPO I será submetido à PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.

ANEXO VIII

CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes

Períodos

Publicação do Edital 001/2013

23/08/2013

Período das Inscrições

02/09 a 02/10/2013

Período destinado à Solicitação da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição

02/09 a 13/09/2013

Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição

20/09/2013

Publicação da concorrência preliminar

21/10/2013

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)

21/10 a 02/11/2013

Divulgação dos locais de provas

21/10/2013

PROVA ESCRITA

03/11/2013

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

04/11/2013

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

05 a 07/11/2013

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

18/11/2013

Publicação da Relação de Faltosos

18/11/2013

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

18/11/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

19 a 21/11/2013

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

25/11/2013

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

25/11/2013

Prazo para entrega dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS (cargo do GRUPO I)

26 a 28/11/2013

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova de Títulos

09/12/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

10 a 12/12/2013

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

17/12/2013

Publicação do resultado oficial final - Prova de Títulos

17/12/2013

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

17/12/2013

Homologação

Após Resultado Oficial Final

Admissão

Após homologação

(*) Pode pagar o boleto até o dia 03/10/2013