Prefeitura de Joaíma - MG

Notícia:   Prefeitura de Joaíma - MG abre inscrição para 309 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÍMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.495.812/0001-10

EDITAL 001/2007

PÇA. DR. OLINTO MARTINS, 160 – CENTRO CEP: 39890-000 – JOAÍMA – MINAS GERAIS FONE: (33)3745-1203 – FAX:(33)3745-1 206

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º CONCURSO PÚBLICO/2007, da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÍMA - MG, no uso de suas atribuições legais, por ordem do Exmº. Sr. Prefeito Municipal FLÁVIO BOTELHO LEAL, e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III e VIII todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1º Concurso Público/2007, para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de JOAÍMA e para aqueles acaso criados na validade do Concurso, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Concurso Público é disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa SELETIVA PÚBLICA –“Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e Privadas Ltda”, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.2 – No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão de Concursos será designada pela SELETIVA, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não residentes em JOAÍMA e sem vínculo de parentesco na localidade.

1.3 – O Concurso Público acontecerá na cidade de JOAÍMA/MG., e será constituído de uma única etapa, composta de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.I - Para os Cargos de Monitor de Educação Infantil, Professor P1, Professor II e Supervisor Pedagógico, o Concurso Público será composto de duas fases, quando as Provas Escritas farão constituir a Primeira (1ª) fase, esta eliminatória, e a apresentação dos Títulos como 2ª. fase, de caráter classificatório.

1.3.II - O Anexo V, parte integrante deste Edital, define os títulos e seus respectivos valores individuais e a pontuação máxima para a titulação no geral;

1.3.III – A apresentação dos títulos acontecerá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil após a divulgação dos resultados da 1ª fase (Prova Escrita) e deverá ser feita somente por aqueles candidatos que resultarem aprovados naquela fase;

1.3.IV – Conhecidos os títulos e apurados os seus valores, os candidatos serão classificados em razão da pontuação total obtida com a soma da prova de 1ª fase com os pontos da 2ª fase;

1.3.V – Se após o procedimento do item 1.3. IV alguma vaga não restar suprida, o candidato aprovado na 1ª fase e sem pontuação na 2ª será classificado na forma deste Edital e terá direito à classificação para um dos cargos remanescentes;

1.3.VI – O Anexo V contém informações complementares acerca da Prova de Títulos;

1.4 – Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de JOAÍMA, a quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais.

2. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES:

2.1 – Os cargos levados a Concurso por força deste Edital, são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 – O Anexo II define o cargo, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 – As atribuições, área de atuação e local de provimento dos cargos são aquelas definidas no Anexo próprio da Lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

2.4 - Regime Jurídico:

2.4.I – Aos cargos objeto do presente concurso será aplicado o regime jurídico único, nos moldes do estatutário, dispensando-se qualquer outro.

2.5 - O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital, e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível posse.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual posse.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/função para o qual for nomeado, nos termos das disposições contidas neste Edital e previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço: www.seletivapublica.com.br.

5.2. – Opção 2 – Na Secretaria Municipal de Educação de Joaíma, na Praça Coronel Antônio Moreira, nº 408 – Centro, pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. – Período de inscrição: de 12 de março de 2007 a 13 de abril de 2007.

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 17.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço www.seletivapublica.com.br, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília) do dia 12 de março de 2007 até às 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 13 de abril de 2007, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. – O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. – Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. – O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado.

5.5.4. – A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. – Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.6.3. - O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no requerimento de inscrição, terá a sua inscrição cancelada, e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

5.7. - A Prefeitura Municipal de JOAÍMA e a SELETIVA PÚBLICA –“Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e Privadas Ltda”, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Concurso, isto quando disponível a modalidade.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A SELETIVA não se responsabiliza por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a SELETIVA, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Praça Coronel Antônio Moreira, 408 – Centro, em JOAÍMA ou pelos telefones (0xx) 33 3745-1724, ou ainda à Rua dos Carijós, 424, Conjunto 2110 - Centro – em Belo Horizonte, – telefone: (0xx) 31 3271-945 1, no horário comercial.

5.13. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado ou o recibo emitido pelo encarregado da recepção das inscrições.

5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública os disponibilizará para os primeiros 950 (novecentos e cinquenta) candidatos que se inscreverem pessoalmente vias impressas do Edital.

5.15. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição vez que a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato só poderá concorrer para um único cargo/função, e, quando inscrito em mais de um cargo/função, prevalecerá aquele constante da sala onde fará as provas.

5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a SELETIVA pelo telefone (031) 3271 9451 ou diretamente na rua Carijós, nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 18:00 horas, para as devidas providências.

5.17 – O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site “ www.seletivapublica.com.br ”, ou em caso de dúvida enviar e-mail para seletiva.publica@gmail.com.

5.18 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, o cargo/função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.2. Nos termos da lei, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas a portadores de deficiência até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à SELETIVA, situada à Rua dos Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120-060, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do concurso, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à SELETIVA, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na SELETIVA, situada à Rua dos Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de JOAÍMA. Quando via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/função para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

6.17 - Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do Concurso.

6.18. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de provas de múltipla escolha, prática e de títulos, devendo a prova de títulos obedecer ao disposto nos itens 1.3.I a 1.3.VI, deste Edital, e terão caráter eliminatório e classificatório.

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PRÁTICA 8. O Anexo II define o número de partes das provas de cada cargo.

8.1. Todas as provas (exceto as práticas) terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.2. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

8.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada disciplina, para ser considerado aprovado.

8.4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota 0 (ZERO) em qualquer uma das disciplinas.

8.5. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas de múltipla escolha e prática terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 06 de maio de 2007, em local e horário constantes no Anexo IV deste Edital, que contém o Cronograma do Concurso.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do concurso exclusivamente nos locais indicados no Anexo IV. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, de preferência o apresentado no ato da inscrição, juntamente com o cartão de inscrição.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

9.7. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.8. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do concurso;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas(gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas(gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do concurso.

9.9. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do concurso, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.10. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.11. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.12. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.13. A avaliação da prova de múltipla escolha e prática será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da SELETIVA. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.14. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas da prova de múltipla escolha e prática (quando houver), conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha e prática (quando houver).

10.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

c) tiver maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da SELETIVA, tudo de conformidade com o Anexo IV que contém o Cronograma do Concurso, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha e prática (quando houver);

c) resultado da prova de múltipla escolha e prática (quando houver);

d) erros ou omissões na classificação final.

12.2. O recurso deverá ser apresentado na SELETIVA, situada à rua Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA, na Praça Olinto Martins Pereira, nº 160 – Centro - CEP 39.890-000, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva no seu sítio.

12.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha ou prática (quando houver), deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SELETIVA;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na SELETIVA;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público – Edital 01/2007, o nome e o número de inscrição do candidato.

12.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

12.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

12.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla escolha ou prática (quando houver) e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na SELETIVA;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público – Edital 01/2007, o nome e o número de inscrição do candidato.

12.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

12.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

12.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 .Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de JOAÍMA e no site: www.seletivapublica.com.br, e, havendo suporte financeiro por parte da Prefeitura, no jornal de maior circulação do município.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público.

13.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela SELETIVA, através da sua equipe técnica.

13.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora “Ad referendum” do Prefeito Municipal.

13.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

13.6. A Prefeitura Municipal de JOAÍMA e a SELETIVA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

13.7. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela SELETIVA, situada à Rua Carijós, nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, Telefone: (31) 3271.9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, Praça Coronel Antônio Moreira, nº 408 – Centro – JOAÍMA/MG – Telefones (0xx) 33 3745 1724.

13.8. A Prefeitura Municipal de JOAÍMA responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do concurso e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

13.9. A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação, gera apenas uma expectativa de nomeação, e esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

13.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de JOAÍMA, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

13.11. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade, local e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

13.12. A competência exclusiva para designação do local de exercício é da Administração Municipal na conveniência das suas necessidades, não sendo permitido ao classificado definir pelo local de exercício.

13.13. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

13.14. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

13.15. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de JOAÍMA, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo/função respectivo, observada a legislação específica.

13.16. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será permitida nova investidura de ex-servidor desta Prefeitura demitido de cargo de provimento efetivo, ou destituído de cargo em comissão ou função pública, através de procedimento administrativo devidamente instaurado.

13.17. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo/função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

g) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

h) declaração de bens e valores;

i) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

j) uma fotografia 3x4 recente;

k) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de JOAÍMA;

l) parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.

13.18. Para efeito de posse, poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, qualquer outra documentação necessária à comprovação da habilitação para o cargo/função que foi nomeado.

13.19. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I – Edilberto Castro Araújo – OAB/MG 31544 – Consultor Municipalista e

II – Marcos Célio Resende – Administrador – Inscrito no CRA sob o nº. 26478.

13.20. O presente concurso será realizado sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão de Concurso, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

13.21. A Comissão de Concurso, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

13.22. A Comissão de Concurso detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

13.23. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

13.24. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso. JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, Nº DE VAGAS, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

NOME DO CARGO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Enfermagem

12

Ensino Fundamental + Registro no COREN

380,00

25,00

Auxiliar de Laboratório

04

Ensino Fundamental

390,00

2 5,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Sexo Masculino)

100

Alfabetizado

380,00

25,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Sexo Feminino)

31

Alfabetizado

380,00

2 5,00

Carpinteiro

02

4ª Série do Ensino Fundamental

390,00

2 5,00

Escriturário

34

Ensino Fundamental + Conhecimentos de Informática

380,00

25,00

Monitor de Educação Infantil

04

Magistério

380,00

25,00

Motorista

15

4ª Série do Ensino Fundamental + CNH “D”

430,00

30,00

Operador de Máquinas Pesadas

03

4ª Série do Ensino Fundamental

380,00

25,00

Pedreiro

05

4ª Série do Ensino Fundamental

390,00

25,00

Professor II - Ciências

03

Curso Superior Específico

464,40

30,00

Professor II - Geografia

03

Curso Superior Específico

464,40

30,00

Professor II - História

03

Curso Superior Específico

464,40

30,00

Professor II - Matemática

03

Curso Superior Específico

464,40

30,00

Professor II - Português

03

Curso Superior Específico

464,40

30,00

Professor PI

67

Magistério ou Normal Superior

440,00

30,00

Supervisor Pedagógico

06

Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra Licenciatura com Pós‑Graduação Específica

700,00

40,00

Técnico em Enfermagem

06

Ensino Médio + Registro no COREN

490,00

30,00

Técnico em Radiologia

02

Curso Técnico + Registro no Conselho de Classe

490,00

30,00

Total de Vagas

306

 

 

 

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL Prefeito Municipal

ANEXO II

CARGO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

NOME DO CARGO

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental + Registro no COREN

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Auxiliar de Laboratório

Ensino Fundamental

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Auxiliar de Serviços Gerais (Sexo Masculino)

 

Alfabetizado

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova de Matemática

20

50

Auxiliar de Serviços Gerais (Sexo Feminino)

Alfabetizado

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova de Matemática

20

50

Carpinteiro

4ª Série do Ensino Fundamental

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova de Matemática

20

50

Escriturário

Ensino Fundamental + Conhecimentos de Informática

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova de Informática

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Monitor de Educação Infantil

Magistério

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova de Conh. Pedagógicos

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Motorista

4ª Série do Ensino Fundamental + CNH “D”

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova Prática

-

50

Operador de Máquinas Pesadas

4ª Série do Ensino Fundamental + CNH “D”

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova Prática

-

50

Pedreiro

4ª Série do Ensino Fundamental

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova de Matemática

20

50

Professor II – Ciências (1ª fase)

Curso Superior Específico

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conh. Pedagógicos

20

50

Professor II – Geografia (1ª fase)

Curso Superior Específico

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conh. Pedagógicos

20

50

Professor II – História (1ª fase)

Curso Superior Específico

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conh. Pedagógicos

20

50

Professor II – Matemática (1ª fase)

Curso Superior Específico

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conh. Pedagógicos

20

50

Professor II – Português (1ª fase)

Curso Superior Específico

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conh. Pedagógicos

20

50

Professor PI (1ª fase)

Magistério ou Normal Superior

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova de Conh. Pedagógicos

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Supervisor Pedagógico (1ª fase)

Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra Licenciatura com Pós-Graduação Específica

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio + Registro no COREN

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Técnico em Radiologia

Curso Técnico + Registro no Conselho de Classe

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

ANEXO III
PROGRAMAS DAS PROVAS
As referências bibliográficas indicadas neste anexo, não limita a consulta a outros autores,
podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e
abranja o programa proposto.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

· ESPECÍFICA

- Assistência a clientes/pacientes em tratamento clínico. Assistência materno-infantil. Cuidados higiênicos com o paciente. Curativo. Epidemiologia. Esterilização de materiais. Imunização. Medicamento. Precaução universal. Programa Saúde da Família. Saúde Pública – O SUS (programas e diretrizes do ministério da Saúde). Sinais vitais. Atenção básica à Saúde. Atribuição do Auxiliar de Enfermagem. Abordagem familiar. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Saúde da Mulher: Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação. DST/Aids, sexualidade da mulher e autocuidado. Pré-natal. Saúde da Mulher no curso da vida. Saúde da Criança: Aleitamento materno. Assistência de enfermagem à criança com diarréia. Ações de enfermagem para a promoção da Saúde infantil. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio. Autonomia, dependências e incapacidades: Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão. Educação para o controle do diabetes Mellitus. Controle da dor no domicílio. Assistência ao idoso. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Imunização. Ética profissional.

· BIBILIOGRAFIA

- Brasil - Ministério da Saúde - Projeto de profissionalização dos trabalhadores da Área de Enfermagem. - Profissionalização de Auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: Manual de Procedimentos para vacinação / elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranha et al - 4ª ed, Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. - Brasil - Ministério da Saúde Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de Saúde da Família, MS, 2001.

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde Brasília – 2002 - Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família Ministério da Saúde-Ano II nº 5 - Maio 2002. - Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: - Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde – 2001. Lei 8080 de 19/09/ 1990. Portaria 1886/GM 1997.

· CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica Municipal

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

· ESPECÍFICA

- Preparo das principais soluções e reagentes; Obtenção e preparo do sangue para exames; Orientações básicas para coleta de fezes, urina e outros líquidos biológicos (secreções, escarro, etc) Esterilização e Desinfecção (noções básicas); Exame parasitológico de fezes (método); Estudo dos parasitas intestinais e extra – intestinais; Noções básicas de bacteriologia; Exame físico e químico da urina; Reações antígeno / anticorpo; Provas sorológicas e imunohematológicas de rotina; Dosagens bioquímica de rotina; Estudo da série vermelha – Origem, contagem, morfologia, índices, determinações; Velocidade de hemossedimentação; Estudo dos leucócitos – contagem global e específica, características morfológicas; Controle de qualidade em bioquímica.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SEXO MASCULINO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SEXO FEMININO)

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo – gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos; Interpretação de texto; Singular e Plural; Aumentativo e Diminutivo.

· MATEMÁTICA

Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários. Porcentagem. Geometria. Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa e de tempo.

CARPINTEIRO

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo – gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos; Singular e Plural; Aumentativo e Diminutivo.

· MATEMÁTICA

Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários. Porcentagem. Geometria. Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa e de tempo.

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

- O processo de ensino aprendizagem; Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica; Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; A relação professor/aluno/conhecimento; A avaliação do processo ensino-aprendizagem; A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas; Saberes necessários à educação. História da educação infantil; políticas e práticas de educação infantil; linguagem desenvolvimento e aprendizagem; diversidade de linguagem; natureza e sociedade. Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na Educação infantil. Legislação – área da educação.

BIBLIOGRAFIA: Castorina, J.A. et al. Piaget – Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988. Coll, César S. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática; FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados. LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre. LEGISLAÇÃO: Lei 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 9424/96 – Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

MOTORISTA

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo – gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos; Singular e Plural; Aumentativo e Diminutivo.

· ESPECÍFICA

- Avaliação contendo noções de regras gerais de circulação, vias de trânsito, sinais sonoros, semáforos, gestos de agentes de autoridades de trânsito, estacionamento, regras fundamentais de trânsito, placas de regulamentação, placas de advertência, placas indicativas, placas educativas, conversões em vias urbanas e estradas, ultrapassagens, preferência, legislação defensiva. Sugestão bibliográfica:

- Código Nacional de Trânsito.

· PRÁTICA

Exame de direção em vias públicas.

· PRÁTICA Exame prático de operação do equipamento.

PROFESSOR II - CIÊNCIAS

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

Aspectos metodológicos do ensino da Ciências. Conhecimento científico; características dos seres vivos; célula; reprodução; embriologia; histologia; classificação dos seres vivos; vírus; bactérias; protistas; algas; fungos; reino vegetal; reino animal; anatomia e fisiologia humanas; genética e evolução; ecologia. Substâncias puras e misturas de substâncias: propriedades gerais e específicas; processos de separação de misturas; quantidade de matéria- mol; estados físicos da matéria: características gerais e mudanças de estado; soluções: preparo e formas de expressar concentrações (mol/litro e g/litro); transformações químicas: evidências da ocorrência de transformações químicas; cálculos estequiométricos; fatores que influem na rapidez das transformações químicas; energia das transformações químicas; estrutura atômica e ligação química: modelos atômicos de Dalton, Thompson e Rutherford - Bohr; núcleo atômico: radioatividade e processos nucleares de fissão e fusão; ligações químicas - características gerais; principais funções inorgânicas: características gerais de ácidos, bases, sais e óxidos; alguns aspectos da química dos compostos de carbono: petróleo e derivados, sabões e detergentes, carboidratos, proteínas e lipídios; química e ambiente: poluição do ar, água e solo - fontes de emissão e controle. Mecânica - estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática; termologia - calor e temperatura, calorimetria e termodinâmica; óptica e ondas - reflexão, refração, formação de imagens e características das ondas; eletromagnetismo - interação entre cargas elétricas, estudo de circuitos simples (geradores e receptores) e interação entre corrente elétrica e ímã. Terra e Universo: (sistema solar/ constituição da Terra/solo/constituição do Universo). Teorias da Formação do Universo. Teorias da Evolução dos seres vivos.

Sugestão Bibliográfica:

BURSZTYN, M. (org). Ciência ética e sustentabilidade: desafios ao novo século. São Paulo: Cortez, 2001. CAMPOS Maria Cristina Cunha, Rogério Nigro, Didática de ciências: o ensino – aprendizagem como investigação, SP – FTD, 1999. CANIATO, Rodolfo. A Terra em que vivemos. Campinas: Papirus, 1989. CARVALHO Anna Maria Pessoa de (org.) - Ensino de Ciências: Unindo a Pesquisa e a Prática – SP Pioneira Thomson Learning, 2004. DALLARI, Sueli Gandolfi. A Saúde do brasileiro. São Paulo: Moderna, 1987. DELIZOICOV, Demétrio. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2003. FRACALANZA, Hilário; AMARAL, Ivan Amorosino; GOUVEIA, Mariley Simões Flória. O Ensino de ciências no primeiro grau. São Paulo: Atual, 1986. KRASILCHIK, Myriam. O Professor e o currículo das ciências. São Paulo: EDUSP, 1987.

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

- Concepções de Educação; relação escola sociedade; didática fundamental; progressão continuada;avaliação; planejamento de ensino; papel profissional dos professores; relação professor/aluno; fundamentos da psicologia do desenvolvimento; princípios metodológicos da construção do conhecimento no processo de ensino e de aprendizagem.

Sugestão bibliográfica:

AQUINO, Julio Groppa. Confrontos na sala de aula: uma leitura institucional da relação professor aluno. São Paulo : Summus, 1996. BRASIL. Leis, Decretos etc. Lei de Diretrizes e Bases Lei n.º 9.394/96. Brasília, 1996. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. CANDAU, Vera Maria. Da didática fundamental ao fundamental da didática. In: ANDRÉ, Maria Eliza D. Afonso de et al. Alternativas no ensino de didática. OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo : Scipione, 1999. PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1976. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PROFESSOR II - HISTÓRIA

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- Aspectos metodológicos do ensino da História. A história como conhecimento humano. A formação do mundo contemporâneo. O período entre guerras. A Segunda Guerra Mundial. O mundo após a Segunda Guerra Mundial. O Terceiro Mundo. Brasil – A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. A colonização portuguesa no Brasil. O Brasil Imperial. A República Velha. A Era Vargas. A República Contemporânea. A Nova República. Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. A percepção do fato no ensino de História. A interdisciplinaridade e o conceito de “Longa Duração” na História Nova.

Sugestão bibliográfica:

BITTENCOURT, Circe M. Fernandes (org.). O Saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997. HOBSBAWN, E. A Era dos extremos: o breve século XX. 2. ed. São Paulo: Cia das Letras, 1995. HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. LE GOFF, J. A História nova. São Paulo: Martins Fontes, 1998. NEVES, Iara Conceição B. [et al.] Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre, RS: UFRS, 2003. p. 105 – 117 e Introdução. NOVAIS, A . F. Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial. São Paulo: Hucitec, 1983. PINSKY, J. O Ensino de história e a criação do fato. São Paulo: Contexto, 1991. SEVCENKO, Nicolau – A Corrida para o Século XXI: No Looping da Montanha Russa – São Paulo: Cia das Letras, 2000 TODOROV, Zvetan. A Conquista da América: a questão do outro. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

- Concepções de Educação; relação escola sociedade; didática fundamental; progressão continuada;avaliação; planejamento de ensino; papel profissional dos professores; relação professor/aluno; fundamentos da psicologia do desenvolvimento; princípios metodológicos da construção do conhecimento no processo de ensino e de aprendizagem.

Sugestão bibliográfica:

AQUINO, Julio Groppa. Confrontos na sala de aula: uma leitura institucional da relação professor aluno. São Paulo : Summus, 1996. BRASIL. Leis, Decretos etc. Lei de Diretrizes e Bases Lei n.º 9.394/96. Brasília, 1996. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. CANDAU, Vera Maria. Da didática fundamental ao fundamental da didática. In: ANDRÉ, Maria Eliza D. Afonso de et al. Alternativas no ensino de didática. OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo : Scipione, 1999. PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1976. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PROFESSOR II - MATEMÁTICA

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- Aspectos metodológicos do ensino da matemática e o seu papel no desenvolvimento do pensamento do aluno. Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções do 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações- problema contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Estatística descritiva: medidas de tendência central, gráficos de freqüência. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. Probabilidade.

Sugestão bibliográfica:

BOYER, Carl. História da matemática. 2.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999. CARRAHER, Terezinha Nunes (org.). Aprender pensando. 16.ed. Petropólis: Vozes, 2002 COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O Que é matemática? Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000. DOMINGUEZ,
Hygino H. Aplicações na matemática escolar. São Paulo: Atual Editora, 1997. ROSA, Ernesto. Didática da Matemática. 11ª ed. São Paulo: Ática, 2001.

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

- Concepções de Educação; relação escola sociedade; didática fundamental; progressão continuada;avaliação; planejamento de ensino; papel profissional dos professores; relação professor/aluno; fundamentos da psicologia do desenvolvimento; princípios metodológicos da construção do conhecimento no processo de ensino e de aprendizagem.

Sugestão bibliográfica:

AQUINO, Julio Groppa. Confrontos na sala de aula: uma leitura institucional da relação professor aluno. São Paulo : Summus, 1996. BRASIL. Leis, Decretos etc. Lei de Diretrizes e Bases Lei n.º 9.394/96. Brasília, 1996. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. CANDAU, Vera Maria. Da didática fundamental ao fundamental da didática. In: ANDRÉ, Maria Eliza D. Afonso de et al. Alternativas no ensino de didática. OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo : Scipione, 1999. PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1976. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PROFESSOR II - PORTUGUÊS

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- Conhecimentos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental (Português). Concepções de linguagem e o ensino da língua portuguesa; as variedades lingüísticas; a gramática no ensino da língua portuguesa; o processo de leitura, a compreensão e a produção de textos. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e leitor: procedimentos de leitura, tipos de atividade escrita; procedimentos de refacção de texto. A psicogênese da leitura e da escrita. Noções histórias da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino de português. Sugestão bibliográfica:

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992. BRANDÃO, Helena Nagamine. Texto, Generos do Discurso e Ensino. In: Generos do Dicurso na Escola. São Paulo: Cortez, 2002 KLEIMAN, Ângela. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes,2000. LAJOLO, M. Do mundo da leitura para a leitura de mundo. São Paulo: Ática, 1993. TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus - S. Paulo: Cortez, 2002.

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

- Concepções de Educação; relação escola sociedade; didática fundamental; progressão continuada;avaliação; planejamento de ensino; papel profissional dos professores; relação professor/aluno; fundamentos da psicologia do desenvolvimento; princípios metodológicos da construção do conhecimento no processo de ensino e de aprendizagem.

Sugestão bibliográfica:

AQUINO, Julio Groppa. Confrontos na sala de aula: uma leitura institucional da relação professor aluno. São Paulo : Summus, 1996. BRASIL. Leis, Decretos etc. Lei de Diretrizes e Bases Lei n.º 9.394/96. Brasília, 1996. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. CANDAU, Vera Maria. Da didática fundamental ao fundamental da didática. In: ANDRÉ, Maria Eliza D. Afonso de et al. Alternativas no ensino de didática. OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo : Scipione, 1999. PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1976. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PROFESSOR P I

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

- O processo de ensino aprendizagem; Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica; Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; A relação professor/aluno/conhecimento; A avaliação do processo ensino-aprendizagem; A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas; Saberes necessários à educação. História da educação infantil; políticas e práticas de educação infantil; linguagem desenvolvimento e aprendizagem; diversidade de linguagem; natureza e sociedade. Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na Educação infantil. Legislação – área da educação.

BIBLIOGRAFIA: Castorina, J.A. et al. Piaget – Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988. Coll, César S. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática; FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados. LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre. LEGISLAÇÃO: Lei 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 9424/96 – Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo, a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente o arquivo escolar; As medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, conseqüentemente, do adequado exercício da cidadania; As formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens; Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; A legislação básica do ensino e as formas de organização da escola enquanto instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; Os princípios da gestão democrática da escola pública; A organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; Os fatores que interferem no processo ensino/apredizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; As alternativas para superação de exclusões sócias, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva; Os processos didático-pedagógicos especiais aplicados à pessoas com necessidades educacionais especiais, à jovens e adultos não escolarizados e às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade. Legislação – área da educação.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. 1997. Castorina, J.A. et al. Piaget – Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988. Coll, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Editora Ática. 1999. Coll, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática. FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados. LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. 1994. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre. LEGISLAÇÃO: Lei 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 9424/96 – Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- 1. Atendimento às necessidades básicas do paciente. 2. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. 3. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. 4. Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. 5. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. 6. Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. 7. Programas de Saúde: pré -natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. 8. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém- nascido. 9. Atendimento ao politraumatizado em via pública. 10. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. 11. Sistema de atendimento pré-hospitalar. 12. Urgências clínicas. 13. Transporte do paciente de risco. 14. Ética Profissional.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia: ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdome. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento: produção de raio x, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura. Exames contrastados. Conhecimentos de técnicas de utilização de raio x. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador. Legislação concernente ao operador do raio x. Riscos e precauções: equipamentos de proteção individual e coletiva. SUS. Princípios e diretrizes.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007
a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

ANEXO IV
CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

12/03 a 13/04/2007

Inscrição

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00hs

- Via Internet, (quando disponível o procedimento) através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Na Secretaria de Educação de Joaíma – Praça Coronel Antônio Moreira, nº 408, Centro – Telefone (33) 3745 1724.

18/04/2007

Divulgação da relação de inscritos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de Joaíma, Praça. Dr. Olinto Martins, 160 – Centro.

19 e 20/04/2007

Prazo para recursos das inscrições

9:00 às 17:00 horas

SELETIVA, situada à Rua Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, ou na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

24/04./2007

Divulgação das decisões dos recursos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

06/05/2007

Realização das provas

Início: 13:00hs

Término: 17:00hs

1- E. M. Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira – Rua Ipê, nº 100 – Centro.

2 – Pré-Escolar Municipal Abelhinha – Av. Alcides Gouveia, nº 400 – Centro.

3 – Núcleo Unimontes – Rua Brasília, nº 400 – Centro.

08/05/2007

Divulgação dos gabaritos

-

Nos locais de realizações das provas e Prefeitura Municipal.

09 e 10/05/2007

Prazo para recurso sobre os gabaritos

9:00 às 17:00 horas

Na SELETIVA ou na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

14/05/2007

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

18/06/2007

Divulgação do resultado final para os cargos submetidos a aprovação e classificação através da prova escrita e do resultado da 1ª fase para os cargos citados no item 1.3.1 do Edital.

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

19 e 20/06/2007

Prazo recurso em face das provas escritas

9:00 às 17:00 horas

Na SELETIVA ou na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

25/06/2007

Data limite para apresentação dos títulos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA

29/06/2007

Divulgação julgamento recursos sobre resultado final das provas escritas

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

30/06/2007

Divulgação da Classificação final daqueles candidatos concorrentes aos cargos constantes do item 1.3.1 do Edital

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA

02 e 03/07/2007

Prazo recursos em face da Classificação final daqueles candidatos concorrentes aos cargos constantes do item 1.3.1 do Edital

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA

04/07/2007

Divulgação julgamento dos recursos

_

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA

09/07/2007

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

- ANEXO V –

(CONTÉM INFORMAÇÕES SOBRE OS TÍTULOS PARA OS CARGOS DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR P1; PROFESSOR I e SUPERVISOR PEDAGÓGICO)

- Itens 1.3.I a 1.3.VI – do Edital – PROVA DE TÍTULOS

CARÁTER: CLASSIFICATÓRIO, COM VALOR MÁXIMO DE 20 (VINTE) PONTOS, SENDO PONTUADA DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO:

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE CERTIFICADOS

• - Doutorado na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato. (Fotocópia autenticada em cartório do diploma de grau de Doutor ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório)

• - Mestrado na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato. (Fotocópia autenticada em cartório do diploma de grau de Mestre ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório)

• - Curso de Atualização com duração mínima de 40 (quarenta) horas, ministrado por entidade reconhecida. (Fotocópia autenticada em cartório do certificado)

• - Curso de Aperfeiçoamento com duração mínima de 180 (Cento e oitenta) horas, ministrado por entidade reconhecida. (Fotocópia autenticada em cartório do certificado)

•05 (cinco) pontos

•05 (cinco) pontos

•05 (cinco) pontos

•05 (cinco) pontos

• 1 (um)
 

• 1 (um)
 

• 1 (um)
 

• 1 (um)

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A PROVA DE TÍTULOS:

a) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos no prazo de 05 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após a divulgação dos resultados da primeira fase;

c) Os títulos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Joaíma, Praça. Dr. Olinto Martins, 160 – Centro, pessoalmente ou através de procurador regularmente constituído, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em envelope pardo, especificando do lado de fora o nome do candidato, o nº. do documento de identidade e o nome do cargo a que concorre, no prazo indicado na letra “b”.

d) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

e) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecidos.

f) Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

g) Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

h) A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos, será de responsabilidade exclusiva da Comissão de Concursos.

i) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal