Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC seleciona Técnico de Enfermagem e Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2014

CONSIDERANDO o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição do quadro;

CONSIDERANDO que os serviços de saúde são de caráter essencial para a comunidade, justificando-se assim a urgência do Processo Seletivo;

CONSIDERANDO que os serviços de saúde serão prejudicados com a ausência de profissionais atuantes nestes cargos;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo é destinado a prover vagas temporárias de excepcional interesse público;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, no uso de suas atribuições e com base nas LC nº 119/2006, nº 97/2005 e nº 256/2013 TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal por prazo determinado, em caráter emergencial, por se tratar de serviços essenciais compondo assim o quadro de pessoal faltante na Secretaria de Saúde e para formação de Cadastro de Reserva - CR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário Municipal de Saúde, nomeado pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site http://joacaba.sc.gov.br e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter emergencial de profissionais para atuar nas Estratégias de Saúde da Família e no Pronto Atendimento Ambulatorial de Saúde - PAAS, mais Cadastro Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de 06 (seis) meses.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade e/ou exoneração.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública, desde que devidamente motivado, por escrito, com o respectivo aviso prévio; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.9. O prazo para chamamento deste seletivo será de 06 (seis meses).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 15 a 24 de Julho de 2014, das 8:30h às 11:30h e da 13h às 17:00h, no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Secretaria de Saúde de Joaçaba - SC, situada na Av. XV de Novembro, n.º 223, devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente rubricadas dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas, juntando obrigatoriamente a documentação comprovando a habilitação mínima para o cargo;

- Comprovante de regularidade no CPF.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro, no caso de férias do quadro atual e afastamento por Licença Saúde e Licença Maternidade:

Função

Nº. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração mensal R$

Remuneração por hora

Médico Generalista

01 + CR

40 horas

R$ 12.593,90

-

Médico Psiquiatra

01 + CR

40 horas

R$ 12.593,90

-

Médico Plantonista

CR

Mínimo 6 horas e máximo 12 horas semanais (17:30 às 23:30)

-

R$ 120,00

Técnico de Enfermagem

01+ CR

40 horas

R$ 1.371,16

-

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa em que atuou.

4.5. Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição

4.6. O resultado dos candidatos aprovados será publicado oficialmente em 31 de julho 2014 no site da Prefeitura Municipal de Joaçaba e no Diário Oficial dos Municípios.

4.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso será considerado a data da publicação da homologação do resultado final do teste seletivo.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público em saúde;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida (Ensino Médio Completo);

- Apresentar registro no respectivo órgão de classe - CRM, para o cargo de Médico Generalista, Psiquiatra e Plantonista; e COREN, para o cargo de Técnico de Enfermagem;

- Declaração de Não Acumulação de Cargos com outro ente da Administração Pública direta e indireta;

- Conta corrente individual em banco designado pelo Município.

6.2. O candidato convocado terá prazo máximo de cinco (05) dias para assumir ou desistir da vaga. Passado este prazo, o candidato passará automaticamente para o final da lista.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site http://joacaba.sc.gov.br;

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba (SC), 11de julho de 2014.

RAFAEL LASKE
Prefeito

ANEXO I

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Médico Generalista

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita.

● Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

● Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio.

● Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país.

● Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.

● Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários.

● Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável.

● Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.

● Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde.

● Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos.

● Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde.

● Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança.

● Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na US de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência.

● Realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar quando necessário.

● Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

● Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica.

● Verificar e atestar óbito.

● Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação.

● Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade.

● Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico.

● Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração.

● Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença.

● Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais, atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas.

● Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação, participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo.

● Emissão de laudos e pareceres na área afim.

● Executar outras tarefas afins.

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do exercício profissional

Médico Psiquiatra

● São atribuições do médico psiquiatra, além daquelas já descritas para a função de médico clínico geral: executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa.

● Emissão de laudos e pareceres na área afim.

● Executar outras tarefas afins.

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Médico Plantonista

● Prestar atendimento passível de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes, tanto adulto quanto pediátricos, em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;

● Atender prioritariamente os pacientes identificados de acordo com o protocolo de acolhimento definidas pelas SMS, realizadas pelo enfermeiro classificador de risco;

● Realizar consultas e exames clínicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, orientar pacientes e aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;

● Encaminhar pacientes de riscos aos serviços de maior complexidade para tratamento e internação hospitalar, caso indicado e investigação diagnóstica;

● Prestar atendimento a pacientes incluindo procedimentos como: suturas, drenagens, passagens de cateteres;

● Realizar consultas, solicitar exames laboratoriais conforme protocolo, analisar e interpretar seus resultados e realizar eletrocardiograma e interpretá-lo;

● Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS;

● Dar apoio a atendimentos de Urgência e Emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição;

● Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

● Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico do Pronto Atendimento Ambulatorial de Saúde - PAAS;

● Obedecer ao Código de Ética Médica;

● Executar outras tarefas correlatadas a sua áreas de competência.

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Técnico de Enfermagem

Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.

● Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa.

● Monitorar e aplicar respiradores artificiais.

● Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao pacientes.

● Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes.

● Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos.

● Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de emergência.

● Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento.

● Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver.

● Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da US.

● No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

● Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização.

● Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo o controle de infecção.

● Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe.

● Executar outras tarefas afins.

Ensino Médio Completo e registro no respectivo órgão de classe - COREN.