Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC retifica seleção nº 2/2013 para Auxiliar de Serviços Internos e Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 02/2013, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

O Prefeito do Município de Joaçaba, do Estado de Santa Catarina, Rafael Laske, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica de Joaçaba, bem como tendo em vista o contido no art. 37, X, da Constituição da República e na Lei Municipal 1.939/93, TORNA PÚBLICO a realização de processo seletivo simplificado, para contratação por TEMPO DETERMINADO, para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, para o exercício de 2014, podendo ser prorrogado pelo período de até 12 meses, conforme necessidade e conveniência do interesse público, objetivando substituições que venham a ocorrer durante o ano letivo, reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente. Os candidatos habilitados e classificados neste processo Seletivo, dentre o número de vagas previstas, serão regidos pelo regime administrativo e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, como contribuinte obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Leis Complementares Municipais nºs 97/2005 e 80/2004, para desempenhar funções junto a Secretaria Municipal de Educação.

A execução da prova objetiva e de seus resultados será de responsabilidade da Empresa PIASCON - Sociedade Pi de Assessoria e Consultoria LTDA. com supervisão, através de Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Público nomeada pela Portaria Municipal nº 1.522, de 13/11/2013. A avaliação dos títulos para Professor será de responsabilidade de comissão constituída por servidores públicos da Prefeitura.

No painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Joaçaba constarão todas as divulgações oficiais deste certame e dos demais atos referentes às etapas dele, bem como no sítio www.joacaba.sc.gov.br e no sítio www.piascon.com.br, em caráter meramente informativo.

Os extratos do jornal serão publicados no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo, conforme quadro abaixo:

Empregos

Requisitos obrigatórios no ato da contratação

Vagas

Vencimento/ Jornada (2)

Tipo de Prova

Taxa de inscrição

Auxiliar de Serviços Internos

Ensino Fundamental Completo ou Cursando

01 vaga

R$ 732,46

Objetiva Escrita

R$ 40,00

Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, no Componente Curricular de Ciências

Curso Superior específico, ou cursando a partir da 5ª fase

01 vaga para cada cargo

R$ 1.567,00

Objetiva Escrita e Títulos

R$ 40,00

Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Língua Portuguesa

Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Língua Estrangeira / Inglês

Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Matemática

Professor de Ensino Fundamental, de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Arte

Professor de Ensino Fundamental, de 6º ao 9º ano, na componente curricular de História

Professor de Ensino Fundamental, de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Geografia

Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Professor de Educação Infantil

Professor de Ensino Fundamental - Educação Física *Licenciatura em Educação Física e Registro no Órgão fiscalizador da profissão. (4)

Professor de Informática

Professor de Dança

Professor de Música (com habilidade em trabalhar com Fanfarra)

Observações:

(1) Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do emprego/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato requisito exigido para o Cargo público.
(2) O valor da remuneração é correspondente à carga horária de 40 horas semanais, sendo que em caso de carga horária inferior a remuneração será proporcional.
(3) Dependendo da necessidade da Administração, a carga horária pode variar, entre 10h, 20h, 30h e/ou 40h.
(4) Para a admissão os candidatos aprovados para o cargo de Professor de Educação Física deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética, expedida pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF3/SC).

CAPÍTULO II - DO CRONOGRAMA

2.1. O processo seletivo ocorrerá segundo o cronograma abaixo, devendo ser respeitado obrigatoriamente as datas previstas:

ATIVIDADES

DATA

Publicação do Extrato do Edital no Jornal

19/12/2013

Inscrições

20/12/2013 a 03/01/2014

Último dia para pagamento do Boleto

03/01/2014

Divulgação do Pedido de Condições Especiais para Prova

06/01/2014

Homologação das inscrições

06/01/2014

Recursos ONLINE contra não-homologação das inscrições

07/01 e 08/01/2014

Resultado dos recursos e homologação final das inscrições

09/01/2014

Divulgação do ensalamento dos candidatos

10/01/2014

Prova escrita, com a entrega dos Títulos

12/01/2014

Gabarito

13/01/2014

Recursos ONLINE contra gabarito e questões da prova

14/01 e 15/01/2014

Resultado preliminar da prova objetiva no sítio www.piascon.com.br

15/01/2014

Resultado Preliminar (Prova objetiva e títulos) no site da Prefeitura Municipal de Joaçaba e Diário Oficial

20/01/2014

Recursos contra resultado preliminar no Protocolo da Prefeitura de Joaçaba

21/01 e 22/01/2014

Homologação final do resultado no site da Prefeitura Municipal de Joaçaba e Diário Oficial

25/01/2014

2.2. O cronograma acima poderá ser alterado dependendo do número de recursos, candidatos inscritos, e em casos extremamente necessários, baseado em decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público e da Empresa PIASCON.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.2. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.3. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.5. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.6. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial, FORNECIDA PELA EMPRESA PIASCON.

3.1.7. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.1.8. Serão reservados aos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização de inscrição da prova objetiva.

3.1.9. O candidato que necessitar de condição para realização da prova deverá informar no formulário das inscrições, descrevendo a espécie e o grau de deficiência, sua identificação e a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.O pedido de condição ou prova especial, formalizado pela empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.10. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a Prefeitura Municipal de Joaçaba - Secretaria Municipal de Educação aos cuidados da Comissão Examinadora do Processo Seletivo 02/2013, no endereço: Rua 15 de novembro, 378 CEP: 89600000 - CIDADE DE JOAÇABA, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

3.1.11. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.12. Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de Inscrições: As inscrições serão exclusivamente através da internet pelo sítio www.piascon.com.br no período de 20/12/2013 a 03 /01/2014.

4.2. Para se inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12; inciso II, & 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:

4.2.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, descritas no item 1 do Edital. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso.

4.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Joaçaba - SC;

4.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha DE INSCRIÇÃO ONLINE, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

4.2.4. Imprimir o boleto bancário;

4.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES.

4.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, somente podendo ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

4.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET PODERÃO USAR UM COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA, SITO A AV. XV DE NOVEMBRO, 378 - CENTRO - JOAÇABA/ SC, NOS SEGUINTES HORÁRIOS: DAS 13h ÀS 17h DURANTE O PERÍODO ESTABELECIDO NO ITEM 4.1 DESTE EDITAL, EXCETO DURANTE O PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 A 01 DE JANEIRO DE 2014.

4.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

4.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

4.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feito no site www.piascon.com.br, em mural na Prefeitura Municipal de Joaçaba - SC e no site do Município www.joacaba.sc.gov.br.

CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. No dia 06/01/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

5.2. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.joacaba.sc.gov.br e no sítio www.piascon.com.br ou dirigindo-se pessoalmente no Mural de Publicações do Município.

CAPÍTULO VI - DAS ETAPAS E PROVAS DE SELEÇÃO

6.1. A prova será no dia 12 de janeiro de 2014, às 8h e terá a duração de 2h30min, sendo realizada junto ao Prédio do CERT- Centro de Educacional Roberto Trompowsky, Avenida Santa Terezinha, 49, Município de Joaçaba/SC.

6.1.1. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Joaçaba poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.joacaba.sc.gov.br e www.piascon.com.br.

6.2. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Internos, o processo seletivo constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos empregos.

6.2.1 Para os cargos de Professor, o processo seletivo constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos; bem como de PROVAS DE TÍTULOS, os quais deverão ser entregues exclusivamente na data da prova, nos termos do presente edital.

6.3. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% na nota, ou seja, 50,0 pontos ou mais na Prova Objetiva de Auxiliar de Serviços Internos e 45,0 pontos ou mais na nota final da prova objetiva (escrita) na Prova de Professor.

6.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

6.5. O processo seletivo acontecerá com prova objetiva,de caráter eliminatório/classificatório através de50 questões de múltipla escolha composta de 04 alternativas (A, B, C e D) para o emprego de professor e 40 questões para o emprego de Auxiliar de Serviços Internos, conforme programa (ANEXO II) e a tabela abaixo.

6.6. Estará automaticamente ELIMINADO do processo de seleção o candidato que faltar ao dia da prova, bem como aquele que não atingir a pontuação mínima na prova escrita.

ETAPAS

Conteúdo

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota mínima na Prova

Nota máxima na Prova

CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS

PROVA ESCRITA

Língua Portuguesa

20

2,5

50,0

100,0

Matemática

20

CARGO DE PROFESSOR

PROVA ESCRITA

Língua Portuguesa

10

2

45,0

90,0

Matemática

10

2

Conhecimentos Gerais101

Conhecimentos Específicos

20

2

CAPÍTULO VII - DOS CUIDADOS NO DIA DA PROVA

7.1. Os candidatos terão que comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência. O acesso ao local de prova se dará a partir das 13h. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 07h55min. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões estarão vetados de fazer a prova, independente do motivo do atraso.

7.2. A duração da prova será de 2h e 30 min., incluindo o preenchimento do cartão-resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

7.2.1 Será permitido após 1h o início da prova, levar o caderno de questões, ou após esse horário, a medida do término da prova.

7.3. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 09h. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação. Nesse momento entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu cartão resposta.

7.4. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.5. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6. Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação com outro candidato, bem como, portando aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite,marca-texto ou borracha. Não poderão ser utilizados anéis, relógios, pulseiras, brincos. Os candidatos com cabelo comprido deverão estar com os mesmos presos com as orelhas descobertas. Todo e qualquer tipo de metal não deverá ser utilizado. Para aqueles que não tiverem como prender os mesmos serão fornecidos atilhos para prendê-los.

7.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo, podendo, a critério da organização do presente Processo Seletivo, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

7.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

7.11. Será excluído do certame, o candidato que:

a) for considerado culpado por causar transtornos durante a realização das provas.

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal.

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

e) negar-se a fazer a identificação quando solicitado pela coordenação local do Processo Seletivo.

f) faltar ao dia da prova.

g) não alcançar a pontuação mínima após a divulgação dos resultados oficiais.

CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos os cargos de PROFESSOR deste processo seletivo, sob responsabilidade dos servidores da Prefeitura de Joaçaba, reunidos em banca. Os resultados da prova de títulos somados com os da prova objetiva serão divulgados no sítio www.joacaba.sc.gov.br

8.2. Somente serão considerados os Títulos abaixo relacionados para efeito de pontuação na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

8.3. Somente serão aceitos títulos de especialização "lato sensu' com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

8.4. Serão pontuados como títulos certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

8.5. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 18 (dezoito) pontos.

8.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados aos pontos referentes aos títulos para a classificação final.

8.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

8.8. Os candidatos inscritos deverão protocolar, PARA A EQUIPE COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO, NO MESMO DIA DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, em até 30 minutos após o HORÁRIO FINAL DE REALIZAÇÃO das provas, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser entregues em envelope identificado com nome, cargo e identificação, preenchendo a ficha de identificação (Anexo IV), conforme modelo:

TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013
Prefeitura Municipal de JOAÇABA-SC.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº :

8.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos DIFERENTES DO ESPECIFICADO NO ITEM 8.2.

8.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

8.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado, já que o direito de entrega preclui após a data da prova.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final que será obtida soma dos resultados das provas objetivas para Auxiliar de Serviços Internos, e provas objetivas e de títulos, para Professores.

9.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência).

9.3. Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo a aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

X - DOS RECURSOS

10.1. Após cada etapa de resultado será aberto o prazo para recursos contra a mesma. O recurso deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE ONLINE, no site da Piascon Concursos da prova objetiva e de seus resultados, exceto da prova de títulos que será realizado na Prefeitura Municipal de Joaçaba, no setor de Protocolo, Avenida XV de Novembro, 378, Centro, Joaçaba/SC.

10.2. Será admitido recurso quanto:

a) A NÃO- HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

b) GABARITO DA PROVA ESCRITA

c) CONTRA RESULTADO PRELIMINAR

10.3. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do edital, de cada evento.

10.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Piascon - Sociedade PI de Assessoria e Consultoria Ltda., empresa designada para realização do processo seletivo.

10.5. DOS RECURSOS ONLINE DA PROVA OBJETIVA - Os mesmos deverão ser encaminhados via on-line por E-MAIL para a Empresa PIASCON - contato@piascon.com.br, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme ANEXO III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato;

b) Processo Seletivo de Referência - Órgão/Município;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

10.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

10.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

10.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

10.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

10.10. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

10.11. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível neste edital, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

b) ser apresentado separadamente para cada questão ou demandas diferentes.

10.12. Havendo necessidade o requerente poderá anexar ao seu recurso o material que julgar necessário em meio eletrônico.

10.13. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.14. Se o exame dos recursos referentes à prova objetiva resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos.

10.15. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Havendo anulação de alguma questão será atribuída a pontuação referente a questão para todos os candidatos.

10.16. O resultado dos recursos referentes à prova objetiva será divulgado no sítio www.joacaba.sc.gov.br, bem como, no sítio www.piascon.com.br.

10.17. O parecer da banca examinadora estará disponível on-line no site da Empresa.

10.18 Dos recursos do Resultado Preliminar, das Provas de Títulos: Deverão ser protocolados diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Joaçaba, por meio de protocolo, dentro dos prazos fixado, na forma de requerimento, conforme ANEXO III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato;

b) Processo Seletivo de Referência - Órgão/Município;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito dos Títulos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADOS

11.1. Em havendo empate na pontuação final dos candidatos serão usados os seguintes critérios na escala de prioridade do 1º ao 6º, o candidato com:

1º - Idade igual ou maior de 60 anos (Estatuto do Idoso)

2º - Nota maior na parte da prova de Conhecimentos Específicos.

3º - Nota maior na prova de Conhecimentos Gerais.

4º - Nota maior na prova de Língua Portuguesa.

5º - Maior idade.

6º - Persistindo empate, será realizado sorteio em sessão pública.

11.3. O resultado será publicado em ordem decrescente da pontuação obtida, sendo que os candidatos excedentes ao número de vagas previsto no edital constituirão cadastro reserva, além do próprio cadastro reserva previsto neste edital.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

10.1. No dia 25 de janeiro de 2014, será afixado junto ao Mural de Publicações do Município de Joaçaba/SC, o resultado final do processo seletivo, bem como no sítio www.joacaba.sc.gov.br. Em caráter meramente informativo, no sítio www.piascon.com.br, será divulgado apenas o resultado preliminar da prova objetiva.

CAPÍTULO XIII - DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Setor Pessoal na Prefeitura Municipal.

11.3. Os candidatos aprovados serão chamados para a contratação conforme a classificação e quantidade de vagas, para se apresentar ao Setor Competente, por todos os meios disponíveis. O candidato que não obedecer ao prazo de 05 dias úteis, passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando à Administração Pública/Secretaria Municipal de Educação o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

11.4. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por mais 1 (um) ano, a critério da Municipalidade. A contratação também terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

11.6. São requisitos básicos para investidura no cargo:

a) Aprovação neste Processo Seletivo;

b) O gozo dos direitos políticos;

c) A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

g) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

h) O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

11.7. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

11.8 Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF, em situação regular;

Título de Eleitor com comprovante da última votação;

Carteira de Identidade RG;

Carteira de Trabalho CTPS

Certificado de Escolaridade ou Diploma;

Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

Certificado Militar (se homem);

Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

1 Foto 3X4

Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos;

Certidão Negativa de antecedentes criminais da esfera federal, estadual e da Comarca onde reside.

Declaração de Bens.

Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar em função pública.

OBSERVAÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo. A administração reserva-se ao direito de solicitar mais documentos se julgar necessário.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É obrigação do candidato conferir as informações no ato de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

12.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais, bem como não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

12.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.4. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

12.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

12.6. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções do cargo.

12.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

12.8. A aprovação no processo seletivo gera apenas expectativa de ser convocado, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação.

12.9. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação da Homologação Final.

12.10. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefone e e-mails.

12.11. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.12. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12.13. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.14. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.15. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

12.16. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

12.17. Os conteúdos programáticos da prova escrita de cada cargo são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

12.18. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

12.19. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

12.20. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

12.21. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

12.22. Será permitido aos candidatos copiar o gabarito de seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

12.23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

12.24. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

12.25. As questões de Língua Portuguesa seguirão o novo acordo ortográfico.

12.26. Alterações em Legislação, se existirem, serão cobradas aquelas que tenham ocorrido até a data de abertura das inscrições.

12.27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

12.28. Faz parte do presente Edital:

ANEXO I - Atribuições dos Cargos.
ANEXO II - Conteúdo Programático.
ANEXO III - Modelo de Formulário de Recurso.
ANEXO IV - Ficha de Identificação - Títulos

Prefeitura Municipal de Joaçaba,18 de dezembro de 2013.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Rafael Laske
Prefeito Municipal de Joaçaba

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO EMPREGO PÚBLICO

Nos termos do Anexo III, da Lei Complementar nº 210/2011, bem como do Anexo II da Lei Complementar nº 211/2011.

AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS

Fazer os serviços de faxina em geral. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios.Limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes.Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama.Lavar e encerar assoalhos.Lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa. Coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados.Lavar vidros, espelhos, persianas. Varrer pátios.Fazer café e similares, servindo-os.Abrir e fechar portas, janelas e outras vias de acesso. Operar elevadores.Preparar e servir alimentos.Executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios. Limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento.Auxiliar no preparo de dietas especiais e normais.Preparar refeições rápidas.Preparar e servir merendas.Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos.Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios. Manter a higiene em locais de trabalho.Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados.Fazer o serviço de limpeza em geral.Executar outras tarefas afins.

PROFESSOR

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente. Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente. Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto Político Pedagógico. Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos. Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo. Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas. Manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção. Participar de cursos encontros, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros. Participar dos processos de eleição desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas com serviço de apoio técnico. Manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno. Planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento. Conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente. Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis. Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO de Nível de Ensino Fundamental ou Cursando - Auxiliar de Serviços Internos

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Compreensão e interpretação de textos. 02. Tipologia textual. 03. Ortografia oficial. 03. Semântica. 04. Acentuação gráfica. 05. Pontuação. 06. Significação das palavras. 07. Flexão nominal e verbal. 08. Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

MATEMÁTICA - 01. Operações com conjuntos. 02. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos. . 03. Teoria dos conjuntos. 04. Operações Aritméticas com números Reais. 05. Operações com frações. Frações. 06. Potenciação e radiciação. 07. Grandezas proporcionais. 08. Regra de três. 09. Razão e proporção. 10. Porcentagem. 11. Juro simples. 12. Equações e sistema de equações. 13. Problemas com equações. 14. Produtos notáveis. 15. Expressões algébricas - Fatoração. 16. Sistema métrico decimal. 17. Geometria. 18. Reconhecimento e Características das Principais Figuras Planas.

CARGO de PROFESSOR

1 LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

2. MATEMÁTICA - 01. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 02. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de Morgan; diagramas lógicos. 03. Lógica de primeira ordem. 04. Princípios de contagem e probabilidade. 05. Operações com conjuntos. 06. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 07. Composição de funções. 08. Função inversa. 09. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. 10. Médias aritméticas e geométricas. 11. Progressões aritméticas e geométricas. 12. Trigonometria. 13. Geometria. 14. Regra de Três Simples e Composta. 15. Juros e Porcentagem.

3. CONHECIMENTOS GERAIS - 01. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas, Internet e redes sociais. 02. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. 03. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. 04. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. 05. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Joaçaba. 06. Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, 07. Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware e de Software; 08. Sistemas Operacionais; 09. Aplicativos (Editor de Textos e Editor de Planilhas); 10. Internet e Gerenciamento de E-mails; 11. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ÁREA

Aspectos Gerais

01. Lei Orgânica do Município de Joaçaba; 02. Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Joaçaba e Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 03. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 04. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; 05. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); 06. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 25) Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 07. Fundamentos da Educação: Constituição Federal (1988) capítulo III - Da Educação, da Cultura e do desporto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Deliberação n.º 16/99 do Conselho Estadual de Educação - Regimentos Escolares; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90; Lei n.º 11.114/2005 - Ensino Fundamental de 9 anos; Parecer 07/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Emenda Constitucional Nº 53, De 19 De Dezembro De 2006; Educação Inclusiva. 0ª Educação: teorias e concepções pedagógicas: A Educação e suas relações socioeconômico-político e culturais; A função da escola: o saber popular, o conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história institucional da escola pública e seu compromisso social; 09. Análise crítica da estrutura educacional brasileira: A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino.

Aspectos Específicos da Área de Atuação

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil, O comportamento infantil, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO: Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª ano, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei de Diretrizes e Bases.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: BIOLOGIA. Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo. Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia. Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças. Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônicas por camadas ou níveis. Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas. Noções Químicas (Noções): ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust. FÍSICA. Cinemática: definição e cálculo de velocidade; MU e MUV; queda livre. Estática: definição da força; unidades e sistemas de forças; equilíbrio de um corpo; máquinas simples. Dinâmica: leis da dinâmica (1a, 2a e 3a Lei de Newton e Gravitação Universal, atrito); energia cinética e potencial; trabalho; potência. Hidrostática: mecânica dos fluidos; densidade absoluta/massa específica; pressão e empuxo. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e classificação). Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes; eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, Parâmetros Curriculares Nacionais. VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: GEOGRAFIA GERAL E REGIONAL - O Espaço Natural em Transformação, Localização e fusos horários no espaço geográfico, O interior da Terra e a crosta terrestre, Dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais, Hidrosfera - Importância das águas no espaço geográfico; Representação do espaço, Noções cartográficas, Noções de sensoriamento remoto, A organização do Espaço Mundial, O espaço geográfico, Os elementos do espaço geográfico (socioeconômico-naturais); A população Mundial, Estrutura, crescimento e distribuição populacional, A explosão demográfica X problemas de alimentação, Dinâmica e conflitos; Atividades industriais, Elementos básicos para industrialização, Tipos de indústrias, Processos de industrialização e urbanização, Atividades agropecuárias e sua evolução, Os modos e sistemas de produção (jardinagem, coletivista, comercial, subsistência, "plantation", intensivo e extensivo), A questão agrária; O espaço de Circulação, Fluxos comerciais de transportes e comunicações, O sistema financeiro internacional, O processo de globalização e suas implicações, Blocos econômicos; GEOGRAFIA DO BRASIL - A organização do Espaço Brasileiro, Posição geográfica do Brasil, A divisão regional (divisão do IBGE e geoeconômica), O espaço colonial e o espaço atual, O Brasil no contexto mundial, Recursos Naturais, Apropriação da natureza (noções de relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos), A questão ambiental brasileira; Composição e a ocupação populacional, O crescimento, a dinâmica e a distribuição populacional, Dinâmica dos conflitos populacionais; A atividade industrial brasileira e sua evolução, Estrutura e distribuição industrial, Fontes energéticas e os recursos minerais, O processo de urbanização e suas conseqüências, Formas de organização do capital (estatal, privado nacional e transnacional), As atividades agrárias, Sistema de uso da terra e tipos de cultura, Modos de produção, Questões agrárias (estrutura agrária, reforma agrária e as relações de trabalho), Agricultura alternativa; Os fluxos nacionais e internacionais, A importância dos meios de comunicação, Os transportes e o comércio na organização do espaço.Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. TRABALHO E SOCIEDADE - Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. CULTURA - Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Lei 10639/2003 e Lei 11645/2008. IDÉIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. PODER E VIOLÊNCIA - Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. GLOBALIZAÇÃO - Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. NAÇÃO E NACIONALIDADE - O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. CIDADANIA - O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antigüidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; novo acordo ortográfico; MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; ANÁLISE SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS; LITERATURA: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE INGLÊS: Interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal; Operações com números naturais; Divisibilidade; Números racionais absolutos; Noções de reta, semi-reta e segmento de reta; Circunferência - superfície esférica, esfera; Números inteiros e racionais; Cálculo literal; Medidas de ângulo; Verificação experimental e demonstração do Teorema a soma das medidas dos ângulos internos de um triângulo; Equações e inequações do 1º grau; Proporcionalidade; Razões e proporções; Áreas e perímetros - Teorema de Pitágoras, verificação experimental; Números Irracionais; Fatoração e expressões algébricas; Equações do 2º grau; Noções de estatística; Teorema fundamental da proporcionalidade; Teorema de Tales; Demonstração do Teorema de Pitágoras; Progressão aritmética; Trigonometria da 1ª volta e funções circulares; Análise combinatória; Geometria espacial e analítica; Sistemas lineares; Matemática Financeira; Números Complexos; Função Logarítmica; Função Exponencial; Probabilidade; Função do 1º e 2º Grau; Progressão Geométrica. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE ARTES: A especificidade do conhecimento artístico e estético; A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. ARTE - LINGUAGEM: O homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico - metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE DANÇA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, Parâmetros Curriculares Nacionais. VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: -Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos.

PROFESSOR DE MÚSICA (COM HABILIDADE PARA FANFARRA) - Práticas educativas relacionadas ao ensino de Música: noções elementares sobre o ensino de música; pedagogos musicais - suas propostas e metodologias. 2. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; função destes elementos para a decodificação e entendimento do discurso musical. 3. História da Música: noções básicas sobre os períodos e estilos da história da música; compreensão de suas principais características. Práticas relacionadas à regência de fanfarra.