Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC retifica a seleção nº 1/2014 com duas vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO

FMS Nº. 001/2014 DE 10 DE JANEIRO DE 2014

"Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo para provimento de cargos públicos em caráter temporário para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Joaçaba(SC).

O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, nº 378, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, no uso de suas atribuições, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo para a contratação de servidores para atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Joaçaba, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa Georgeo Almeida ME - APRENDER.COM - sediada em Joaçaba - SC.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, na Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba(SC), em anexo ao prédio do INSS, localizada na Avenida XV de Novembro, nº 223, na cidade de Joaçaba - SC no horário das 13:30h às 18:00h.

2.2 A inscrição neste certame implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 A inscrição somente será efetuada mediante a apresentação da guia paga de recolhimento da taxa de inscrição que deverá ser requisitado na Prefeitura Municipal de Joaçaba, no setor de tributação, do preenchimento de requerimento de inscrição constante no Anexo IV, do presente edital, e da apresentação da fotocópia dos seguintes documentos:

a) CPF e Identidade - (Cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação);

2.5. Será cobrada taxa de inscrição conforme o cargo escolhido, sendo que a guia de recolhimento desta taxa no valor do cargo pretendido será emitida pelo setor de tributação da prefeitura, ao qual o candidato deverá requerer na prefeitura municipal.

Cargo

Valor Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

R$ 30,00

Agente de Dengue

R$ 30,00

2.6. O recolhimento da guia da taxa de inscrição se dará através da Conta nº 006.0340-0, Agência 0418 - Caixa Econômica Federal, do valor referente ao cargo pretendido conforme item 2.5

2.7 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.8 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.12 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.13 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste certame.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.3 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.4 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.4 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Joaçaba que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.7 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e na segunda, somente a pontuação destes.

3.9 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO IV deste Edital, e estarão disponíveis no Mural Público da Secretaria Municipal de Saúde e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, sendo que os Agentes da Dengue serão regidos nos termos da Lei Complementar nº 97/2005 e os Agentes Comunitários de Saúde nos termos da Lei Complementar nº 140/2007.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a) Prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório/classificatório;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20h, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo IV deste Edital, no Prédio do CERT- Centro Educacional Roberto Trompowsky no dia 01/02/2014 as 08:30 hrs. O candidato deverá estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar em desconformidade ao item 6.3

6.6 As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.7. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.8 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação válido, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no certame. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.18 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas, rubricar todos os cartões respostas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as esgecificac6es e disgosic6es deste Edital:

a.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório/classificatório

Agente Comunitário de Saúde

b.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório/classificatório

Agente de Dengue

7.2. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos específicos, conforme ementa da disciplina constante do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.3 A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

10

0,30

3,00

Conhecimentos Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Geral

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

Total

30

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva será divulgado no Mural Publico da Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba, e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00.

8.2. Em específico ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a média classificatória igual ou superior a cinco (5,0) não aprovará o candidato(a) e sim habilitará o mesmo para participar do Curso introdutório de formação inicial e continuada previsto em Lei Federal nº 11.350/06, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde que irá avaliar através de comissão interna municipal o desempenho do candidato no qual deverá atingir nota mínima de cinco (5,0) para só então poder ser contratado.

8.3 A nota final para os cargos será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,30 + NaCM x 0,30 + NaCG x 0,30 + NaCE x 0,40) = MF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Matemática; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCM; NaCE: Número de acertos de Conhecimentos Específicos. MF: Média Final.

8.4 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.5 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos português;

c) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais.

e) sorteio público.

8.6 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público da secretaria municipal de Saúde de Joaçaba e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba.

8.7 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação contendo sua média final de acordo com a fórmula constante no item 8.3.

8.8 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail contatooaprendersc.com.br;

8.9 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

8.10. Em hipótese alguma serão fornecidas informações por telefone.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, na aba correspondente ao Edital do Município de Joaçaba (Saúde), o qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo à banca examinadora da empresa a apreciação.

9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público da Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba e divulgação no site da empresa responsável.

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

9.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no órgão de publicação oficial do Município.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais e regularidade no CPF.

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

h) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será exigido que o candidato tenha concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (a ser promovido pelo Município) e resida na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público

i) Demais documentos que a municipalidade julgar necessário.

11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

11.4 O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11.5 O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba em até 15 (quinze) dias após a convocação.

11.6 Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à Georgeo Almeida ME (Aprender.com) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

14.2 O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terão validade pelo prazo de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

14.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Georgeo Almeida ME e pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba.

14.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos.

c) ANEXO III - Do Conteúdo Programático Específico ao cargo;

d) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

14.11 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br a partir do dia 10/01 /2014.

Joaçaba-SC, 10 de Janeiro de 2014.

Secretário Municipal de Saúde
Marcos Weiss

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Função

Nº. Vagas

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento

Agente Comunitário de Saúde

1

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 0,00

Agente de Dengue

1

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 0,00

(*) O número de vagas será de acordo com a necessidade do Município, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

Notas:

a) O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga, não aceitar, passará automaticamente para o final da lista de espera.

b) O candidato que tiver seu contrato encerrado durante a vigência do Processo Seletivo, retornará para a lista de espera em sua posição de classificação.

c) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

d) Ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, é requisito essencial para a efetivação ao cargo público conforme Art.6º, que o candidato em questão resida na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

No caso específico do presente edital, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir no território do Município de Joaçaba, considerando-se que a atuação se dará no âmbito do Município.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Concordância Verbal e Nominal; Noções de fonética.

Matemática: Tabuada dos números; Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Radiciação; Divisibilidades; Regras de três simples e composta; Algarismos romanos; Resolução de problemas simples. Expressões aritméticas; M.D.O (Máximo divisor Comum). M.M.0 (Mínimo Múltiplo Comum).

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Joaçaba.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

AGENTE DE SAÚDE: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família - ESF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo, abrangendo conhecimentos básicos sobre: Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto e do Idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Calendário básico de vacinação; Doenças sexualmente transmissíveis; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento; Ética Profissional; Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE DENGUE: Atendimento ao público. Relações Humanas. Ética Profissional. Guia de Vigilância Epidemiológica. Vigilância Sanitária, Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco; Manual de Dengue do Ministério da Saúde (2002); Programa Nacional de Controle da Dengue (2002); Normas Regulamentadoras, Legislação e Normas Técnicas da ANVISA. Lei Orgânica se Saúde - Lei 8 080 e 8142; Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico; Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO SUJEITO À ALTERAÇÕES.

ATOS

DATAS

Divulgação do Extrato do Edital

10/01/2014

Publicação Legal do Extrato do Edital

10/01/2014

Publicação do Edital na Integra

10/01/2014

Período de Inscrições

10/01 a 24/01/2014

Divulgação da Homologação das Inscrições

28/01/2014

Recursos quanto às Inscrições

28/01 à 29/01/2014

Homologação Final das Inscrições

30/01/2014

Realização da Prova - 08h30min Prédio do CERT- Centro Educacional Roberto Trompowsky

01/02/2014

Divulgação do Gabarito Provisório

03/02/2014

Recursos quanto ao Gabarito

03/02 a 04/02/2014

Divulgação do Gabarito Oficial

06/02/2014

Divulgação dos Aprovados

06/02/2014

Recursos quanto à Classificação

06/02 a 07/02/2014

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

10/02/2014