Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC oferece 13 vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EM CARATER TEMPORÁRIO

EDITAL 039/2008

REALIZAÇÃO: INSTITUTO SABER LTDA

MARCOS ANTONIO ZANARDO, Prefeito do Município de Joaçaba/SC no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 97/2005, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para contratação de pessoal em caráter temporário, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a execução técnico-administrativa da empresa INSTITUTO SABER LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste processo seletivo dar-se-á com a afixação no Mural Público Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Raízes Diário". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.saber.srv.br e www.joacaba.sc.gov.br

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1.1. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabelas de Cargos:

Função/Setor Atuação

Nº Vagas

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Tipo de Prova

Auxiliar de Creche - Secretaria de Educação

01

Ensino Médio Completo - Magistério

40 horas

(2) 772,24

Escrita e de títulos

Professor de Artes - Secretaria de Educação

01

Graduação em Curso Superior Especifico na área ou cursando a partir da 5ª fase na área específica.

40 horas

(1) 944,29

Escrita e de títulos

Professor de Educação Física - Dança - Secretaria de Educação

01

Graduação em Curso Superior de Educação Física ou cursando a partir da 5ª fase de Ed Física. Para o professor de Educação Física registro no CREF

40 horas

(1) 944,29

Escrita e de títulos

Professor de Educação Infantil - Secretaria de Educação

01

Graduação em Curso Superior Especifico na área ou cursando a partir da 5ª fase na área específica.

40 horas

(2) 944,29

Escrita e de títulos

Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries - Secretaria de Educação

01

Graduação em Curso Superior Especifico na área ou cursando a partir da 5ª fase na área específica.

40 horas

(2) 944,29

Escrita e de títulos

Secretaria da Educação - Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Séries, nas disciplinas de:

- Ciências

- Educação Física

- Geografia

- História

- Língua Estrangeira - Inglês

- Língua Portuguesa

- Matemática

 

01

01

01

01

01

01

01

Graduação em Curso Superior Especifico na área ou cursando a partir da 5ª fase na área específica.

40 horas

(1) 944,29

Escrita e de títulos

Professor de Informática - Secretaria de Educação

01

Graduação em Curso Superior de Licenciatura ou cursando a partir da 5ª fase no Curso Superior de Licenciatura.

40 horas

(1) 944,29

Escrita e de títulos

(1) O valor dos vencimentos corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais. As vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, com salário proporcional, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

(2) O valor dos vencimentos corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais. As vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 20 ou 40 horas semanais, com salário proporcional, e de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

1.1.4. Os classificados neste processo seletivo para contratação de servidor em caráter temporário somente serão chamados a partir da abertura das vagas existentes e das que possam vir a existir durante o ano letivo.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AUXILIAR DE CRECHE

Auxílio na docência na Educação Infantil, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

Cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e o plano do professor regente da turma; zelar pela aprendizagem dos alunos; zelar pelos dias letivos e as horas-aula estabelecidas, acompanhando o projeto do professor e da unidade educacional; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade escolar, juntamente com o professor regente; priorizar as tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem; Acompanhar as crianças na hora do sono; zelar pela higiene dos alunos; manter a organização do local de trabalho; desenvolver um ambiente de colaboração, de trabalho em equipe na unidade educacional; controlar os materiais usados, evitando perdas e desperdício; executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares às suas atribuições.

PROFESSOR (todos)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola Básica e/ou do Centro de Educação Infantil; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola e/ou do Centro de Educação infantil; construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação; desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; cumprir o horário de trabalho; buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante; relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral; contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais; zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar; realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe; estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os; realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos; zelar pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola; ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam; nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana; garantir aos alunos um processo educacional dialógico; incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações); discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer; participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente presenciais

2.3. PERÍODO: 01/12/2008 a 11/12/2008

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo.

2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 10,00 (dez reais) para todos os cargos.

2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 13h às 18h, na Biblioteca Pública Municipal de Joaçaba (Casa da Cidadania), situada na Rua Tiradentes, nº 170 - Centro - Joaçaba/SC (ao lado da Delegacia Regional).

2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição e apresentar o comprovante de pagamento. O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Prefeitura, no Banco BESC - Agência: 090-6, Conta Corrente: 23.313-3. O depósito poderá ser feito nos caixas de qualquer agência do Banco do Brasil, transferência em terminais de atendimento e internet. Preferentemente o mesmo não deverá ser realizado por sistema de auto-atendimento (depósito por envelope). Para o caso de ser realizado desta forma, a inscrição ficará condicionada à comprovação do efetivo depósito, pelo Banco. Em caso de não confirmação, o candidato terá sua inscrição indeferida, quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições.

c) Apresentar o comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida;

f) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

g) TÍTULOS: para candidatos aos cargos de Auxiliar de Creche e Professor (todos) - Todos os candidatos que tiverem interesse em concorrer à prova de títulos, segunda etapa deste teste seletivo, deverão entregar seus títulos por ocasião da inscrição, conforme determinado no Capítulo VI deste Edital.

2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.7.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.7.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo nem a inclusão de documentos ou títulos.

2.7.8. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

2.7.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 16/12/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do processo, não lhe assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.saber.srv.br e www.joacaba.sc.gov.br ou no Mural de Publicações do Município.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Lei Municipal n° 76/2003, de 11 de dezembro de 2003.

3.2. O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência" bem como deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o teste seletivo constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais de aproveitamento na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA DE TÍTULO: Para os candidatos ao cargo de AUXILIAR DE CRECHE e PROFESSOR (todos), desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Auxiliar de Creche

Professor de Artes

Professor de Educação Física - Dança

Professor de Educação Infantil

Professor de Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - 5ª a 8ª Série (todos)

Professor de Informática

 

 

Escrita

 

Títulos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

05

15

2,00

1,50

1,50

2,50

 

20,00

15,00

07,50

37,50

20,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição e identificação do candidato.

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.9. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.10. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im-pressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.13. Candidatos com deficiência - ver Capítulo III próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.14. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.15. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.16 Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.17. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.18.Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita, para todos os cargos, será aplicada em 21/12/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 16/12/2008.

5.2. O Município reserva-se o direito de indicar nova data ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das provas.

5.3. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao início da prova ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa e documento oficial de identidade, com foto.

5.5. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.8. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala a prova e o cartão de respostas, devidamente assinado.

5.12. O modelo de provas será disponibilizado na internet no sites mencionados no preâmbulo, no prazo para apresentação de recurso.

5.14. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à última etapa do processo seletivo. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.2. Essa prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do processo seletivo, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1. Pós graduação (todos concluídos)

Especialização

Mestrado

Doutorado

4,0

6,0

8,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)

2,0

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc.desde que concluídos e específicos na área de atuação do cargo de inscrição e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, com carga horária mínima de 20 horas, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo

I. De 20 a 40 horas....................................

II. De 41 a 60 horas....................................

III. De 61 a 100 horas..................................

IV. De 101 a 300 horas................................

V. Acima de 301 horas................................

 

0,4

0,5

0,6

0,8

1,0

4. Serão considerados no máximo de 20 (vinte) pontos nesta prova e aceitos no máximo de 10 (dez) títulos por candidato.

5. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6. Para comprovação dos itens 1,2 e 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

7. Os diplomas de Graduação, certificados de conclusão de curso - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados, e para estes não serão aceitos históricos escolares. Somente serão aceitos, declarações ou atestados de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição de ensino, emitidos em 2008.

8. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

9. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato, que deverá apresentar o documento de identidade original, ou por seu procurador, através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas (se por procuração, nos mesmos moldes da inscrição por procuração - Capítulo das inscrições).

6.4.2. Juntamente com a fotocópia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora do INSTITUTO SABER LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregar número de títulos acima de dez, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro.

6.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos.

6.4.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues/encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo seletivo.

6.4.9. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao Edital;

b) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

c) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

d) Aos resultados parciais e finais do processo seletivo.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 1 (um) dia útil, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos ao Instituto Saber Ltda, empresa designada para realização do processo.

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura, no setor de Protocolo, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Processo Seletivo 039/2008 - Joaçaba/SC;

b) Cargo ao qual concorre;

c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.5. Não se acatarão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos genéricos, revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo seletivo e Empresa Instituto Saber Ltda, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e prova de títulos, conforme o cargo.

8.2. A lista final de classificação do processo apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Havendo candidatos aprovados com idade igual ou superior a 60 anos, o primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

8.4. 1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) candidato que obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b) candidato que obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

c) candidato que obtiver maior nota em matemática;

d) sorteio.

8.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

8.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Teste Seletivo.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do processo.

9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural Público do Município, via internet no endereço eletrônico da Prefeitura de Joaçaba www.joacaba.sc.gov.br e no Jornal ‘Raízes Diário". Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para o preenchimento das vagas existentes, e de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

9.4. Os candidatos aprovados deverão se apresentar até 02 (dois) dias a contar da data de convocação, sendo que o início das atividades deverá ocorrer imediatamente após a sua contratação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sem-pre a ordem de classificação e a validade do processo. Tal procedimento poderá acontecer uma única vez e desde que se tenha outros candidatos na lista classificatória aguardando o chamamento.

9.6. O processo seletivo terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a contratação só será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.4, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Declaração de Acúmulo de Cargos.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no processo.

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do processo seletivo.

10.3. Os candidatos serão chamados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

10.4. As vagas da Secretaria da Educação poderão ser de 10, 20, 30 ou 40 horas, com salário proporcional e de acordo com a necessidade de contratação.

10.5. Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Formulário de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Joaçaba, 28 de novembro de 2008.

MARCOS ANTONIO ZANARDO
Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1) LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODOS OS CARGOS

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2) MATEMÁTICA - PARA TODOS OS CARGOS

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3) CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História de Santa Catarina. Organização Política e atualidades de Joaçaba, de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Joaçaba: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS

4.1) DIDÁTICA, METODOLOGIA E HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO - PARA TODOS OS CARGOS

Educação e Sociedade. Concepções Pedagógicas. Teóricos da educação. Organização do ensino. O corpo na aprendizagem. Projeto Político-Pedagógico. Planejamento na Prática Educativa. Prática reflexiva e construção de competências para ensinar. Avaliação. Currículo Escolar. Fracasso Escolar. Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento infantil. Adolescência. Inclusão Escolar. Infância, Cultura e Pedagogia. Teóricos da Educação e Teorias de Aprendizagem. Educação Infantil no cenário mundial. Desenvolvimento Infantil. Ação pedagógica com crianças de zero a seis anos. A Inserção escolar - relações entre família e escola. Organização do tempo e espaço físico na escola infantil. Planejamento. Limites.

OBS.: Para o cargo de Auxiliar de Creche os conteúdos relacionados serão à nível de Ensino Médio/Magistério

4.2) LEGISLAÇÃO - PARA TODOS OS CARGOS

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município.

- Lei Municipal nº 76 de 11 de dezembro de 2003 - Estatuto dos servidores públicos do município.

- Lei nº 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.

- Lei nº 9.394/96 e alterações. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LDB.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - Conteúdo relativo ao ITEM 01, 4.1 e 4.2 deste Anexo.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Conteúdo relativo ao ITEM 02, 4.1 e 4.2 deste Anexo.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - Conteúdo relativo ao ITEM 03, 4.1 e 4.2 deste Anexo.

PROFESSOR DE HISTÓRIA - Conteúdo relativo ao ITEM 03, 4.1 e 4.2 deste Anexo.

PROFESSOR DE ARTES

Conteúdo relativo ao ITEM 4.1 e 4.2 deste Anexo, e:

A arte como cultura e expressão. Arte e Ensino. A criança conhecendo a arte.Prática Educativa. Inteligências múltiplas e aprendizagem. Construtivismo. A arte no Brasil. Competências do Professor. Competências Profissionais. Arte no ensino fundamental. Artes Visuais. Dança. Música. Teatro. Orientações didáticas. A ação pedagógica das atividades artísticas. Conhecimento, sensibilidade e cultura. Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração. Experimentação e expressão nas diferentes linguagens. Arte e Educação. A arte como objeto de conhecimento; Fundamentos do ensino da arte. Educação musical. História da música universal, história da música brasileira, popular e erudita. Semana de arte moderna (22). Festivais da canção. Elementos do som: timbre, altura, duração e intensidade. Teoria musical do pentagrama aos elementos básicos da harmonia. Dramaturgia nacional. História do teatro brasileiro e universal. O teatro na educação através dos tempos. A representação teatral. Materialização artística - relação forma e configurações expressivas. Cultura Popular. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Conteúdo relativo ao ITEM 4.1 e 4.2 deste Anexo, e:

Citologia. Histologia: Animal e vegetal. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais). Reprodução Humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos. Evolução: Origem da vida. Ecologia: Habitat e nicho ecológico Noções de Química: Importância da química em nossa vida. Propriedades da matéria. Noções de Física. Óptica. Relação trabalho-energia. Eletricidade. O movimento e suas causas. Nosso planeta. Regiões e estrutura da Terra. Doenças transmitidas através do solo. Doenças transmitidas através da água. Doenças transmitidas através do ar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo relativo ao ITEM 4.1 e 4.2 deste Anexo, e:

1) Educação Física e Sociedade: A importância da Educação Física. A Educação Física na Sociedade. A Escola como instituição social. 2) Educação Física no processo ensino-aprendizagem: Planejamento e sua evolução. Aspectos psico-sociais. Metodologia. Seleção de conteúdos. 3) A Educação Física no Currículo Escolar: Desenvolvimento da Aptidão Física ou Reflexão sobre a cultura corporal. 4) Educação Física Escolar: na direção da Construção de uma Nova Síntese. 5) Metodologia do Ensino da Educação Física: a Questão da Organização do Conhecimento e sua Abordagem Metodológica. Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem em Educação Física. Objetivos da Educação Física escolar. O jogo na Educação Física escolar. 6) Cultura popular e a Educação Física. 7) Educação Física inclusiva. 8) Educação Física e alfabetização. 9) Domínios do comportamento humano e o movimento. 10) Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano. 11) O processo de desenvolvimento motor: Desenvolvimento hierárquico de habilidades e o processo de aprendizagem motora: das habilidades básicas às específicas. 12) Desenvolvimento cognitivo e suas implicações na atividade motora. 13) Desenvolvimento afetivo - social e suas implicações na educação física no ensino de 1º grau. 14) A criança e a psicanálise. 15) O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais através do lúdico; Regulamentos e regras; Atividades em geral. 16) Educação Física e dança. 17) Educação Física para todos. 18) O esporte infantil. 19) Psicossociologia do vinculo esporte-adulto-crianças e adolescentes. 20) A criança, o jovem e a competição esportiva. 21) Motivação para atividade física e esporte. 22) Pedagogia do esporte e os jogos coletivos. 23) Aspectos fisiológicos do crescimento e do desenvolvimento. 24) Talento esportivo. 25) Processo de treinamento a longo prazo. 26) Lesões e alterações osteomusculares na criança e no adolescente atleta. 27) Anatomia Humana: Aspectos gerais do corpo humano; Sistemas; Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo; Socorros e Urgências no esporte. 28) Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - DANÇA

Conteúdo relativo ao ITEM 4.1 e 4.2 deste Anexo, e:

1) Educação e Sociedade. 2) Teóricos da Educação e Teorias de Aprendizagem. 3) Planejamento na Prática Educativa. 4) Papel do Professor. 5) Educação Popular. 6) Educação Física e dança. 7)Ritmo e expressão. 8) Corporeidade. 9) musicalidade. 10) Dança Escolar.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Conteúdo relativo ao ITEM 4.1 e 4.2 deste Anexo, e:

Novo perfil docente. Práticas mediadas por tecnologia. Utilização de projetos, ensino/ aprendizagem apoiado pela interação e autonomia. Interdisciplinaridade. Aspectos pedagógicos do ensino tecnológico. Ambientes de aprendizagem virtuais e presenciais.

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, Access e PowerPoint). Hardware - Componentes de microcomputadores. Tipos de Memórias. Redes de computadores e Internet. Conceitos. Terminologia. Objetivos. Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: cabo coaxial, par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Internet e Intranet. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores. Browser: Internet Explorer, Netscape e Firefox. Direitos de Propriedades de Software - Lei de Software. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Conteúdo relativo ao ITEM 4.1 e 4.2 deste Anexo, e:

1) Interpretação de Textos; 2) Vocabulário; 3) Estruturas gramaticais; 4) Parâmetros Curriculares Nacionais.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

INSTITUTO SABER LTDA

CASCAVEL - PR

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ____________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _____________________

Gabarito oficial: ____________________

Resposta Candidato: _________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Para

INSTITUTO SABER LTDA

CASCAVEL - PR

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: _____________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

Pontuação obtida

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso: _____________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

Data: ____/____/____

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO: ___________________ Município/Órgão: ___________________________________

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Nº da inscrição: __________________ Cargo: ____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo)

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

______________________________
Assinatura