CONSIDERANDO que os serviços de saúde são de caráter essencial para a comunidade, justificando-se assim a urgência do Processo Seletivo;
CONSIDERANDO que os serviços de saúde serão prejudicados com a ausência de profissionais atuantes nestes cargos;
CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia com equipes de profissionais de saúde que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, ginec. obstétrica e de saúde mental da população;CONSIDERANDO que o Processo Seletivo é destinado a prover vagas temporárias de excepcional interesse público;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, no uso de suas atribuições e com base nas LC 119/2006 e nº 97/2005, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter emergencial, por se tratar de serviços essenciais compondo assim o quadro de pessoal faltante na Secretaria de Saúde e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e para formação de Cadastro de Reserva - CR.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário Municipal de Saúde, nomeado pelo Prefeito Municipal.
1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site joacaba.sc.gov.br e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais do cargo de Técnico de Enfermagem para contratação em caráter emergencial de profissionais para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, mais Cadastro Reserva - CR. E para Cadastro Reserva - CR de profissionais do cargo de Farmacêutico para substituição aos afastamentos legais dos titulares.
1.4. A contratação do Técnico de Enfermagem será pelo período máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
1.5. A contratação do Farmacêutico, enquanto perdurar o afastamento do servidor efetivo, podendo ter prazo máximo de 01 ano, prorrogável por igual período (o que ocorrer primeiro).
1.6. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade e/ou exoneração.
1.7. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.
1.8. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.9. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
1.10. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da administração pública, desde que devidamente motivado, por escrito, com o respectivo aviso prévio; e
III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.11. O prazo para chamamento deste seletivo será de 01 (um) ano.
2. DA INSCRIÇÃO2.1 As inscrições serão recebidas de 2 a 10 de outubro de 2014, das 8:30h às 11:00h e da 13:00h às 16:30h, no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Secretaria de Saúde de Joaçaba - SC, situada na Av. XV de Novembro, n.º 223, devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente rubricadas dos documentos a seguir:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);
- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;
- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas, juntando obrigatoriamente a documentação comprovando a habilitação mínima para o cargo;
- Comprovante de regularidade no CPF;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.
3. DAS VAGAS3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro, no caso de férias do quadro atual e afastamento por Licença Saúde e Licença Maternidade:
Função | Nº. Vagas | Carga Horária Semanal | Remuneração mensal R$ |
Farmacêutico | CR | 35 horas | R$ 3.095,89 |
Técnico de Enfermagem SAMU | 01 + CR | 40 h | R$ 1.087,76 |
(*) O número de vagas será de acordo com a necessidade do Município, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
4. DO PROCESSO SELETIVO4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.
4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, voltados para a área pretendida, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos fornecer cópias dos documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição.
4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora e sem o número da carga horária total.
4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa em que atuou.
4.5. Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição
4.6. O resultado dos candidatos aprovados será publicado oficialmente em 15 de outubro de 2014 no site da Prefeitura Municipal de Joaçaba e no Diário Oficial dos Municípios.
4.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso será considerado a data da publicação da homologação do resultado final do teste seletivo.
5. CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.
5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.
5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.
5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- maior tempo de serviço na área da saúde, e para o cargo de técnico de enfermagem maior tempo de serviço vinculado à Urgência e Emergência;
- maior idade;
- maior número de filhos menores de 14 anos.
6. DA CONTRATAÇÃO6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
- Classificação no processo seletivo simplificado;
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;
- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida;
- Apresentar registro no respectivo órgão de classe;
- Declaração de Não Acumulação de Cargos com outro ente da Administração Pública direta e indireta;
- Conta corrente individual em banco designado pelo Município.
6.2. O candidato convocado terá prazo máximo de cinco (05) dias, contados do recebimento da ciência da convocação, para assumir ou desistir da vaga. Passado este prazo, o candidato passará automaticamente para o final da lista.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.
7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nº do Processo Seletivo;
b) Cargo a que concorre;
c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;
d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).
7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.
8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site joacaba.sc.gov.br;
8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo simplificado.
8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Joaçaba (SC), 01 de outubro de 2014.
RAFAEL LASKE
Prefeito
ANEXO I
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Farmacêutico | * Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; | Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. |
Técnico de Enfermagem | Lei Complementar nº 211/2011, são as seguintes: * Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; * Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa; * Monitorar e aplicar respiradores artificiais; * Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao pacientes; * Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; * Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos; * E àquelas previstas na Política Nacional de Atenção às Urgências - Portaria GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002. | Ensino Médio completo e curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional - COREN. |
ANEXO II
CARGO: FARMACÊUTICO
Títulos | Pontuação | Valor Máximo |
Tempo de atuação na profissão | 1,0 a cada seis meses | 3,0 |
Cursos, treinamentos, seminários na área da saúde. | 0,5 a cada 40horas de cursos | 4,0 |
Estágios extracurriculares na área da saúde | 1,0 | 1,0 |
Pós-graduação na área da saúde | 2,0 | 2,0 |
Total máximo de pontuação |
| 10,00 |
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Títulos | Pontuação | Valor Máximo |
Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de 10 horas | 0,2 (cada 10 horas) | 3,0 |
Curso de Capacitação Inicial do SAMU | 1,0 | 1,0 |
Suporte Básico de Vida (SBV), Reanimação Cardiopulmonar (RCP) e Atendimento Prévio Hospitalar (APH) | 1,0 (cada curso) | 3,0 |
Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem atuando na área. | 1,0 (a cada ano) | 1,0 |
Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem (UTI Móvel) e/ou urgência e emergência (móvel) e em urgência e emergência/UTI em instituição hospitalar. | 0,5 (a cada ano) | 2,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO |
| 10,0 |
OBS 1: Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, desde que relacionados diretamente com CARGO PRETENDIDO, devendo os candidatos fornecer cópias dos documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição.
OBS 2: O tempo de serviço poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição, pelo responsável pelo setor de recursos humanos.