Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC abre 3 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DE 07 DE AGOSTO DE 2013

"Abre inscrições e fixa normas ao Concurso Público de provas, para provimento de cargo efetivo atualmente vago, dos que vagarem e forem necessários ao Município de Joaçaba e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso."

O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, nº 378, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, no uso de suas atribuições, estabelece normas para a realização de Concurso Público para a contratação de servidores para atuação no Município de Joaçaba, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa Georgeo Almeida ME - APRENDER. COM - sediada em Joaçaba-SC.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, na Secretaria de Assistência Social, anexo à Prefeitura Municipal de Joaçaba (SC), localizada na Avenida XV de Novembro, nº 378, na cidade de Joaçaba-SC no horário das 13:30 hrs às 18:00 hrs.

2.2 A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 A inscrição somente será efetuada mediante comprovação do pagamento de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), do preenchimento de requerimento de inscrição constante no Anexo IV, do presente edital, e da apresentação da fotocópia dos seguintes documentos:

a) CPF e Identidade - (Cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação);

2.5. Será cobrada taxa de inscrição por cargo no qual o candidato optar pela inscrição, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pela Prefeitura até o último dia de inscrição, no valor correspondente ao cargo conforme tabela abaixo:

Cargo

Valor Inscrição

Cuidador

R$ 50,00

Profissional de Educação Física

R$ 75,00

Pedagogo

R$ 75,00

2.6. O recolhimento do DAM se dará através da Conta nº 006.03400, Agência 0418 - Caixa Econômica Federal, do valor referente ao cargo pretendido conforme item 2.5

2.7 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.8 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.12 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.13 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste certame.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99. 3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.3 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.4 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.4 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Joaçaba que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.7 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e na segunda, somente a pontuação destes.

3.9 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO IV deste Edital, e estarão disponíveis no Mural da Municipalidade e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame, serão regidos pelo Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Joaçaba e serão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Joaçaba.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

Prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório/classificatório;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20 HRS, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo IV deste Edital, no Prédio do CERT- Centro de Educacional Roberto Trompowsky no dia 15/09/2013 as 08:30 hrs. O candidato deverá estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.6 As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluindo o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.7 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.8 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no certame. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

6.18 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas, rubricar todos os cartões respostas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao inicio da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu inicio.

6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório/classificatório

Pedagogo

b.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório/classificatório

Cuidador

c.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório/classificatório

Profissional de Ed. Física

7.2. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos específicos, conforme ementa da disciplina constante do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.3 A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

10

0,30

3,00

Conhecimentos Geral

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

Total

40

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(oes) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva será divulgado no Mural da Municipalidade, e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br e www.joacaba.sc.gov.br.

7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00.

8.2 A nota final para o cargo será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,30 + NaCG x 0,20 + NaCE x 0,25) = MF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCM; NaCE: Número de acertos de Conhecimentos Específicos. MF: Média Final.

8.3 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.4 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos português;

c) maior nota na prova de conhecimentos gerais.

d) sorteio público.

8.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público, no site oficial do município e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

8.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação contendo sua média final de acordo com a fórmula constante no item 8.2.

8.7 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail através do site: www.aprendersc.com.br.

8.8 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

8.9. Em hipótese alguma serão fornecidas informações por telefone.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

e) Caso necessita para interpôs recurso, o candidato poderá requerer o caderno de prova junto à comissão organizadora do concurso.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Joaçaba, cabendo à Comissão Especial receber e encaminhar os devidos à empresa promotora do Concurso Público para apreciação e parecer da empresa Georgeo Almeida ME - (Aprender.com).

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

9.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.8. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.10. A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Joaçaba, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no órgão de publicação oficial do Município.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

h) Demais documentos que a municipalidade julgar necessário.

11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

11.4 O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11.5 O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 15 (quinze) dias após a convocação.

11.6 Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à Georgeo Almeida ME (Aprender. com) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

14.2 O presente Concurso Público e respectivo resultado terão validade pelo prazo de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

14.5 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Georgeo Almeida ME e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Joaçaba.

14.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos.

c) ANEXO III - Do Conteúdo Programático Específico ao cargo;

d) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

14.11 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Joaçaba e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br a partir do dia 07/08/2013.

Joaçaba-SC, 07 de Agosto de 2013.
RAFAEL LASKE
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Função

Nº Vagas

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento

Profissional de Educação Física

1

Curso Superior Completo com registro no CRER

40 horas

R$ 1.567,00

Cuidador

1

Ensino Médio completo e 100 horas de curso na área de cuidador.

35 horas

R$ 1.085,00

Pedagogo

1

Nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia

35 horas

R$ 1.636,55

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

a) Língua Portuguesa: Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, advérbios, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e nominal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. Gramática em geral.

b) Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas, Internet e redes sociais. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Joaçaba.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

PEDAGOGO

Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; PNAS - Política Nacional de Assistência Social; Lei Federal nº 11340 de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha; Alfabetização e conscientização; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Filosofia crítica da educação. Pensadores da Educação e História da educação. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Pedagogia do conflito. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. Conhecimento sobre ciclos de formação. Educação e sociedade. Temas emergentes. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. Sistema Único da Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei Orgânica Municipal. Teorias de conhecimento e de aprendizagem; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Conhecimentos essenciais sobre o Conselho Federal e Regional de Educação Física. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Lei Orgânica Municipal, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

CUIDADOR: Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; Direitos Fundamentais da Pessoa Humana; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); Lei Maria da Penha; Órgãos de defesa e de direitos; Política de assistência social; Serviços de assistência social conforme Tipificação Nacional Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução- CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009); e Serviços de acolhimento institucional. Papel do cuidador e as políticas públicas; Postura ética dos cuidadores; Guia prático do cuidador do Ministério da Saúde (2008); Áreas de atuação e atividades do cuidador; Processos de envelhecimento humano; Perfil do idoso brasileiro; Cuidador e mercado de trabalho; O cuidador e a família; Cuidador e as relações profissionais: instituições, família e equipe de saúde; Serviços disponíveis e direitos do cuidador e da pessoa cuidada; Cuidados com a saúde da pessoa idosa; Cuidador e situações de maus tratos; Projetos de regulamentação da profissão de cuidador. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO SUJEITO À ALTERAÇÕES.

ATOS

DATAS

Divulgação do Extrato do Edital

07/08/2013

Publicação Legal do Extrato do Edita

07/08/2013

Publicação do Edital na Íntegra

07/08/2013

Período de Inscrições

07/08 a 05/09/2013

Divulgação da Homologação das Inscrições

06/09/2013

Recursos quanto às Inscrições

06/09 à 09/09/2013

Homologação Final das Inscrições

10/09/2013

Realização da Prova - 08h30min Prédio do CERT- Centro de Educacional Roberto Trompowsky

15/09/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

16/09/2013

Recursos quanto ao Gabarito

16/09 a 17/09/2013

Divulgação do Gabarito Oficial

19/09/2013

Divulgação dos Aprovados

19/09/2013

Recursos quanto à Classificação

19/09 a 20/09/2013

Homologação do Resultado Final do Concurso Público

23/09/2013