Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC abre 11 vagas em concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2014, DE 17 DE JULHO 2014

Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Município de Joaçaba.

O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, n0 378, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, no uso de suas atribuições e com fundamento nas Leis Complementares nº 76/2003, 2010/2011 e 211/2011, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de provimento efetivo, nos termos do presente edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município - GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC.

1.2. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos públicos de provimento efetivo a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.com.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção correspondente ao município de Joaçaba do dia 17/07/2014 até às 23:59 min. do dia 13/08/2014, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco, do contrário sua inscrição não será efetuada.

2.1.2. O candidato deverá prestar ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova.

2.1.3. O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO cujo qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final do concurso, sob responsabilidade do candidato.

2.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.

2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.

2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido no referido certame.

Ensino Superior

R$ 70,00

Setenta Reais

Ensino Fundamental

R$ 35,00

Trinta e Cinco Reais

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, exceto os doadores de sangue fidelizados, nos termos da Lei Municipal nº 4.097/2011. Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão encaminhar de forma única e exclusiva por Sedex até a data constante do cronograma V, aos cuidados da empresa GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM, devendo preencher o requerimento de inscrição com pedido de isenção impresso diretamente do site no momento de realização da inscrição anexo VIII do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a Lei Municipal n.º 4.097/2011.

2.7. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis UMA ÚNICA VEZ no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.

2.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento constante no boleto, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

2.9 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

2.11. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.12. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

2.13. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I.

2.14. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no Anexo V, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e-mail (contato@aprendersc.com.br) , conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, devendo assinalar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição on-line.

3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessidade especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Municipal nº 76/2003.

3.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Concurso Público.

3.4. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989.

3.5. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo VI a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) , bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM - Rua Duque de Caxias, 844 - Centro - Joaçaba/SC - 89.600-000.

3.6. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto nos subitens anteriores terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.8 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

3.9 O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.11. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição.

3.12. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 20, 22 ou 24.

3.13. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo V e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de Joaçaba e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção correspondente ao município de Joaçaba.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo V, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.

4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.com.br na opção correspondente ao município de Joaçaba que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br.

V - DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame, serão regidos pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Joaçaba e serão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Joaçaba, com base nas leis complementares nº 76/2003, 210/2011, 211/2011 e 99/2005.

VI - DA PROVA

6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.

6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08h20, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4. O local de aplicação da prova objetiva será no Prédio do CERT - Centro Educacional Roberto Trompowsky - Av. Santa Terezinha, 49 - Centro, Joaçaba/SC, com início das provas as 08h30min.

6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Joaçaba poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.com.br.

6.4.2 E de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.5. O Município de Joaçaba reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for.

6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.7. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento de identificação válido e com foto e portar o comprovante de inscrição e recomenda-se portar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer.

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto) .

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.

6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.17. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.18. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.20. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Legislação Municipal/ Atualidades e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos para os cargos de nível médio e superior será objetiva e constará de 40 (quarenta) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos de nível médio e superior será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,26

1,30

Legislação Municipal e Atualidades

15

0,23

3,45

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

Total

40

 10,00

7.4. A prova de conhecimentos para os cargos de nível fundamental será objetiva e constará de 40 (quarenta) , com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.5. A pontuação de cada disciplina para os cargos de nível fundamental será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

Total

40

 10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão (ões) que contenha(m) :

a) Emenda (s) e/ou rasura(s) , ainda que legível (eis) , no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.6 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) , sendo as notas expressas com 01 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 15h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Joaçaba/SC.

7.9 O caderno de provas estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao município em questão.

7.10. Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, conforme cronograma.

7.10.1. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.11. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

8.1 Somente serão habilitados para a avalição de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita objetiva, individualmente.

8.2 A avaliação de títulos, é de caráter CLASSIFICATÓRIO, para todos os cargos de Professor, tendo como pontuação máxima 3,0 (três) pontos.

8.2.1 Para os títulos "lato sensu' de especialização, estarão aptos para pontuar somente os que apresentarem carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

8.3. Serão pontuados como títulos certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

8.4. A classificação dos candidatos observará a soma da pontuação obtida na prova escrita e avaliação de títulos, nos seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

DOUTORADO

1 (UM) PONTO - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

1 (UM) PONTO - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

1 (UM) PONTO - MÁXIMO 1 TÍTULO

8.4. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e deverão ser protocolados pelo próprio candidato no mesmo dia ao término da prova objetiva em sala especificada pela equipe da empresa organizadora do certame já em envelope próprio a ser lacrado na hora pelo fiscal responsável com os seguintes dizeres:

TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO _____/2014
Prefeitura Municipal de JOAÇABA-SC.
Cargo: Professor de ________________________
Nome do Candidato: _______________________
CPF: ___________________________________
Sala da prova: ____________________________

8.5. Não serão considerados títulos apresentados em envelopes sem identificação conforme item 8.4 ou por qualquer outra forma e/ou fora do dia e hora já determinados.

8.6. Os candidatos deverão levar duas vias do ANEXO VII preenchidas. Uma ficará com a banca e outra com o candidato, como comprovação da entrega da documentação.

8.7. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório. NÃO será dado "CONFERE COM O ORIGINAL" no ato da entrega. NÃO será fornecido nenhum material de auxilio (envelope) para protocolar a documentação.

8.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de títulos, independente do motivo pelo qual o candidato deixou de apresentar as cópias autenticadas de sua titulação.

IX - DA PROVA PRÁTICA AOS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MECÂNICO AJUSTADOR

9.1. Haverá prova prática para os cargos de Operador de Máquinas e Mecânico Ajustador, em horário e dia já determinado no ANEXO V. Será feita chamada no local de espera sendo que o candidato que não comparecer no horário previsto e/ou atrasar por qualquer motivo, estará automaticamente eliminado.

9.2. O local de espera para os candidatos realizarem a prova prática para os cargos descritos no item anterior será em frente à Prefeitura Municipal de Joaçaba. O deslocamento até o local será feito através de veiculo da própria municipalidade. A prova prática será aplicada de forma individualizada. Após a realização da prova prática, o candidato estará dispensado, não sendo permitido assistir a prova dos demais.

9.3. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas constará de uma prova em campo aberto em local já definido pela administração municipal. O candidato será avaliado por profissional da empresa credenciado para este fim.

9.4. A prova prática para o cargo de Mecânico Ajustador constará de uma prova que será realizada no pátio de máquinas da prefeitura municipal. O candidato será avaliado por profissional da empresa que o avaliará em situações de manutenção preventiva (montagem e desmontagem) de peças e/ou partes de máquinas pesada e leve.

9.5 O candidato na hora de realizar a prova prática para o cargo de operador de máquinas, poderá optar em escolher a máquina que irá realizar o teste prático, sendo que esta opção deverá ser indicada pelo candidato e assinalada pelo fiscal de prova. A escolha da máquina é de livre iniciativa do candidato, não podendo em momento algum, alegar que seus concorrentes foram favorecidos ao realizar a prova com a outra opção disponível de máquina. Os modelos disponíveis no dia para a realização da prova prática será uma retroescavadeira ano 2009, modelo 420E e uma motoniveladora (patrola) , ano 1985, modelo 120B. Havendo indisponibilidade de alguma das opções de máquinas mencionada acima, o candidato deverá realizar a prova de acordo com as opções apresentadas na hora da prova.

9.6. Todos os candidatos concorrentes ao cargo sairão com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário de avaliação, onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder conforme critérios a serem avaliados pelo fiscal de prova durante a realização de sua prova prática.

9.7 A pontuação final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita e objetiva mais a nota da prova prática.

9.8 O candidato que não comparecer no local de espera definido no item 9.2, estará automaticamente desclassificado.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Serão considerados aprovados de forma geral e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5,0) pontos.

10.2. A nota final para os cargos que não exigirem prova prática e nem a contagem de títulos será calculada através da soma dos acertos na forma da Tabela constante do item 7.3 deste Edital com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaCP x 0,3 + NaCLMA x 0,23 + NaCM x 0,26 + NaCE x 0,25) = MF

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCLMA: Número de acertos em questões de Conhecimento Legislação Municipal e Atualidades; NaCM: Número de acertos em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

10.3. A nota final para os cargos que exigirem a contagem de títulos será calculada através da soma dos acertos na forma da Tabela constante do item 7.3 deste Edital com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaCP x 0,3 + NaCLMA x 0,23 + NaCM x 0,26 + NaCE x 0,25) + T) = MF MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCLMA: Número de acertos em questões de Conhecimento Legislação Municipal e Atualidades; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; T: Pontos alcançados em títulos; MF: Média Final.

10.4. A nota final para os cargos que além da prova objetiva e escrita exigirem prova prática será calculada através da soma dos acertos na forma da Tabela constante do item 7.5 deste Edital com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaCP x 0,20 + NaCG x 0,20 + NaCM x 0,20 + NaCE x 0,40) + NPP) = MF MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NPP: Nota da Prova Prática; MF: Média Final.

10.5. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

10.6. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Legislação Municipal e Atualidades;

c) maior nota na prova de Matemática;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) maior idade considerando dia / mês / ano;

f) sorteio público.

10.7 O sorteio público conforme estabelecido no item 10.5, letra "f", será feito na sala de licitação da Prefeitura Municipal, com a presença dos funcionários do setor, a comissão do Concurso Público e a presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão pela administração municipal. Se por algum motivo, o candidato não se fizer presente no dia e horário marcado para o sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que no final será lavrada uma ata pela comissão com a presença de testemunhas para que não fique em momento algum dúvidas quanto ao resultado e o procedimento utilizado.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

11.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção correspondente ao município de Joaçaba, no qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

11.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 11.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.

11.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

11.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável.

11.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

11.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

11.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

11.9. A Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 2787 de 03 de julho de 2014, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final do Concurso Público, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

XIII - DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 A convocação do candidato para apresentação dos documentos será realizada mediante publicação de ato de nomeação no DOM/SC e contato através de e-mail, telefone ou correspondência registrada, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato informar seu endereço eletrônico, telefone e endereço, corretamente quando do preenchimento do formulário de inscrição e mantê-lo atualizado perante o Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal após a homologação do certame.

13.2. São requisitos básicos para investidura no cargo:

a) Aprovação neste certame;

b) O gozo dos direitos políticos;

c) A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) Ser aprovado em exame médico admissional;

g) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

h) O candidato convocado que não tenha interesse em assumir a vaga, poderá solicitar sua passagem para o final da lista de classificados, mediante assinatura de termo, não assegurada sua segunda convocação.

13.3. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

13.4. No prazo de 20 (vinte) dias após a convocação, o candidato deverá apresentar, no Setor de Pessoal do Município, os seguintes documentos:

a) Exame admissional e exames complementares, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO da Prefeitura Municipal de Joaçaba;

b) Carteira de Trabalho CTPS

Cópia de:

c) CPF, em situação regular (autenticada);

d) Título de Eleitor c/ comprovante da última votação (autenticada);

e) Carteira de Identidade RG (autenticada);

f) Certificado de Escolaridade ou Diploma (autenticada);

g) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria) (autenticada);

h) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria mínima "C", para o cargo de operador de máquinas (autenticada);

i) Certificado Militar (se homem);

j) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

k) 1 Foto 3X4

l) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;

m) Declaração de Bens;

n) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar em função pública;

o) Demais documentos que a administração julgar necessários.

13.5. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação e posse.

13.6. Apresentada a documentação acima mencionada e/ou outras julgadas necessárias pelo Município, o candidato convocado será nomeado para o cargo público.

13.7. A nomeação e posse no cargo público dar-se-á até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de convocação, sob pena de perda do direito de ser empossado.

XIV - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) selecionar fiscais para aplicação das provas.

XV - DO FORO JUDICIAL

15.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente.

16.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

16.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade.

16.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.

16.5. Será excluído do presente Concurso Público, por ato da empresa responsável pelo certame, vencedora do processo licitatório, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

16.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim em formulário disponível no site da empresa www.aprendersc.com.br,deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

16.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Joaçaba/SC.

16.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Concurso Público designada pela Portaria nº 2787 de 03 de julho de 2014

16.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação.

b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático para todos os cargos de Nível Fundamental.

c) ANEXO III - Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos de Nível Superior.

d) Anexo IV - Do Conteúdo Programático Específico ao cargo.

e) ANEXO V - Do cronograma - (Sujeito a alterações) .

f) ANEXO VI - Do Requerimento/Declaração.

g) ANEXO VII - Da Identificação da Titulação.

h) ANEXO VIII - Declaração e Requerimento para isenção de taxa de inscrição.

i) ANEXO IX - Das Atribuições E Dos Requisitos Para Os Cargos (favor verificar se esse anexo incluído ficará nessa ordem, caso altere terá que revisar todo o texto, pois o mesmo faz referência aos anexos) .

16.10. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site do Município e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

Joaçaba-SC, 17 de julho de 2014.

RAFAEL LASKE
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO E TIPO DE PROVA

CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TIPO DE PROVA

Engenheiro Civil

01

R$ 2.515,40

35h/semanais

Curso Superior específico. Inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) .

Prova Objetiva

Operador de Máquinas

01

R$ 1.567,32

40h/semanais

Ensino Fundamental completo Carteira Nacional de Habilitação (categoria mínima "C")

Prova Objetiva + Prova Prática

Mecânico Ajustador

01

R$ 1.567,32

40h/semanais

Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante na área.

Prova Objetiva + Prova Prática

Professor de Educação Infantil

01

R$ 1.697,00

40h/semanais

Ensino Superior específico (licenciatura em Pedagogia) , com habilitação em Educação Infantil

Prova Objetiva + Títulos

Professor de Geografia

01

R$ 848,50

20h/semanais

Habilitação em Nível Superior, em curso de licenciatura específico na área de atuação

Prova Objetiva + Títulos

Professor de Artes Cênicas

01

R$ 848,50

20h/semanais

Habilitação em Nível Superior, em curso de licenciatura específico na área de atuação

Prova Objetiva + Títulos

Professor de História

01

R$ 848,50

20h/semanais

Habilitação em Nível Superior, em curso de licenciatura específico na área de atuação

Prova Objetiva + Títulos

Professor de Ciências

01

R$ 848,50

20h/semanais

Habilitação em Nível Superior, em curso de licenciatura específico na área de atuação

Prova Objetiva + Títulos

Professor de Música

01

R$ 848,50

20h/semanais

Habilitação em Nível Superior, em curso de licenciatura específico na área de atuação

Prova Objetiva + Títulos

Professor de Artes

01

R$ 848,50

20h/semanais

Habilitação em Nível Superior, em curso de licenciatura específico na área de atuação

Prova Objetiva + Títulos

Professor de Informática

01

R$ 1.697,00

40h/semanais

Habilitação em Nível Superior com, no mínimo, 300 horas de curso de aperfeiçoamento em Informática ou Curso Superior em Informática comlicenciatura

Prova Objetiva + Títulos

*Durante o período de validade do concurso, caso surjam outras vagas de professor com carga de 10h, 20h, 30h ou 40h, poderá ser usado o resultado final deste concurso para seu preenchimento.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Concordância Verbal e Nominal; Noções de fonética.

Matemática: Tabuada dos números; Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo) . Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Radiciação; Divisibilidades; Regras de três simples e composta; Algarismos romanos; Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Joaçaba. Ecologia e meio ambiente

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum) . M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum) . Polinômios. Logaritmos; Radiciação; Exponenciação.

Legislação Municipal e Atualidades: Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Município (Leis Complementares nº 76/2003, nº 210/2011, nº 211/2011) , Lei Orgânica Municipal, Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Joaçaba.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

ENGENHEIRO CIVIL: Legislação de Obras Públicas; Plano Diretor Físico Territorial Urbano do Município; Construção Civil; Topografia. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôco; Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação; Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos; Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos; Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil; Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento; Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. CONCRETO ARMADO: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética; Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, bonificação e despesas indiretas; Cronogramas: Físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos; Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas; Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. SANEAMENTO: Drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais; Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados. LEGISLAÇÕES PERTINENTES: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (ligadas segurança e a construção civil); Estatuto das Cidades; Lei nº 8.666/93, de 21/06/93: Licitações e Contratos da Administração Pública e suas alterações. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre o programa AutoCAD. Noção básica de administração pública, direitos e deveres do servidor público municipal. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

MECÂNICO AJUSTADOR: Conceitos práticos de motores a gasolina e diesel. Conhecimentos operacionais e de eletricidade; Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lamina, motoniveladora entre outros; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Noções da Constituição Federal; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); PCN's. Didática geral. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Referencial Curricular para Educação Infantil, Parâmetros Curriculares; Novas Tecnologias em Sala de Aula. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996; Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990. Educação Especial: a inclusão. PCNs da área. LC nº. 259 de 21 de Fevereiro de 2014 (Institui o sistema municipal de educação de Joaçaba e dá outras providências); Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: O Espaço Natural em Transformação, Fusos horários no Brasil e no Mundo A importância da localização no espaço geográfico, O interior da Terra e a crosta terrestre, Dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais, Hidrosfera - Importância das águas no espaço geográfico; Representação do espaço, Noções cartográficas, Noções de sensoriamento remoto, A organização do Espaço Mundial, O espaço geográfico, Os elementos do espaço geográfico (sócio-econômico-naturais); A população Mundial, Estrutura, crescimento e distribuição populacional, A explosão demográfica X problemas de alimentação, Dinâmica e conflitos; Atividades industriais e fatores de localização industrial; Elementos básicos para industrialização, Tipos de indústrias, Processos de industrialização e urbanização, Atividades agropecuárias e sua evolução, Os modos e sistemas de produção (jardinagem, coletivista, comercial, subsistência, "plantation", intensivo e extensivo) , A questão agrária; O espaço de Circulação, Fluxos comerciais de transportes e comunicações, O sistema financeiro internacional, O processo de globalização e suas implicações, Impactos Ambientais, Blocos econômicos; GEOGRAFIA DO BRASIL - A organização do Espaço Brasileiro, Posição geográfica do Brasil, A divisão regional (divisão do IBGE e geoeconômica) , O espaço colonial e o espaço atual, O Brasil no contexto mundial, Recursos Naturais, Apropriação da natureza (noções de relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos) , A questão ambiental brasileira; Composição e a ocupação populacional, O crescimento, a dinâmica e a distribuição populacional, Dinâmica dos conflitos populacionais; A atividade industrial brasileira e sua evolução, Estrutura e distribuição industrial, Fontes energéticas e os recursos minerais, O processo de urbanização e suas consequências, Formas de organização do capital (estatal, privado nacional e transnacional) , As atividades agrárias, Sistema de uso da terra e tipos de cultura, Modos de produção, Questões agrárias (estrutura agrária, reforma agrária e as relações de trabalho) , Agricultura alternativa; Os fluxos nacionais e internacionais, A importância dos meios de comunicação, Os transportes e o comércio na organização do espaço. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996; Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990. PCN da área; LC nº. 259 de 21 de Fevereiro de 2014 (Institui o sistema municipal de educação de Joaçaba e dá outras providências); Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo. Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia. Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças. Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônicas por camadas ou níveis. Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas. Noções Químicas (Noções) : ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e classificação) . Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes; eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo. LC nº. 259 de 21 de Fevereiro de 2014 (Institui o sistema municipal de educação de Joaçaba e dá outras providências); Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: História Geral: Antiguidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; Constituição Federal, na parte referente à Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , PCN de História; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); LC nº. 259 de 21 de Fevereiro de 2014 (Institui o sistema municipal de educação de Joaçaba e dá outras providências); Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE ARTES: História do Ensino da Arte no Brasil; História da Arte Medieval, História da Arte Moderna, Arte na Educação, Arte Catarinense, Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Ensino da Arte e Tecnologia, Artes Gráficas; Constituição Federal, na parte referente a Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); PCN de Artes; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); LC nº. 259 de 21 de Fevereiro de 2014 (Institui o sistema municipal de educação de Joaçaba e dá outras providências); Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE MÚSICA: Propriedades dos sons; Elementos fundamentais da música; notas musicas; Notação musical; Articulações; Sinais de repetição; Andamentos; Compassos; Síncope e Contratempo; Quiálteras; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Informática Básica. LC nº. 259 de 21 de Fevereiro de 2014 (Institui o sistema municipal de educação de Joaçaba e dá outras providências); Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS: Origem do Teatro Medieval: O ritual, o teatro grego, o teatro romano, os mistérios, milagres, moralidades e farsas. Do Renascimento aos Teatros Nacionais: O movimento humanista, a Commedia dell'arte, o Teatro Isabelino (Shakespeare) . Do Classicismo ao Romantismo: Corneille e Racine. Teatro de Moliére, o melodrama. Do século XIX ao século XXI: o naturalismo, o realismo, o teatro norte americano, o pós-dramático. Método de Stanislavski. História do teatro brasileiro. Tendências cênicas brasileiras. Gêneros e estilos teatrais. O teatro musical no Brasil e no Mundo. Estética Teatral: Dramaturgia Tradicional, Moderna e Contemporânea. Formas do Teatro Dramático e Derivações. Técnicas Interpretativas. Técnicas Corpóreas. Elementos Técnicos do Corpo. Improvisação: O Jogo. Improvisação: O Silêncio. Improvisação: A Palavra. Expressão Vocal. O Personagem. O Diretor. O Figurinista. O Cenógrafo. Poéticas Cênicas. Processos em Composição Artística: Cenografia e Figurino. Iluminação Cénica. Sonoplastia. Maquiagem. Interpretação teatral: Criação e execução de espetáculo teatral. Improvisação teatral: a técnica da Improvisação. Caracterização e indumentária. Conceituação da maquiagem e caracterização teatral. Expressão corporal: Possibilidades e potencialidades da estrutura corporal e a Psicomotricidade. Introdução à dança. O aquecimento físico direcionado ao teatro. A articulação e possibilidades de movimentos. Consciência física: ritmo, intensidade e velocidade. Qualidade do movimento: compreensão das possibilidades e potencialidades existentes no corpo. Movimento corporal e suas características: associação da música e do deslocamento no espaço. O movimento corporal e a expressão vocal. Movimento expressivo. Queda e recuperação. Movimento vibratório e fluído. Movimentos naturais e construídos. Roteiro de produção: pré-produção, produção e pós-produção. Principais linhas teóricas: Teorias da personalidade. A teoria stanislavskiana. O processo de construção e entendimento da psicologia da personagem. Ética profissional. Introdução à Ética: conceituação. História da Ética: principais modelos de ética. A Ética na contemporaneidade. A ética do ator em Stanislavski. A Ética Profissional do ator. Um olhar sobre o papel do ator e sua postura profissional do ponto de vista político e filosófico. O estudo dos aspectos estruturais das obras dramatúrgicas. A expressão dramática da leitura de texto e as técnicas para a interpretação e expressão verbal. Técnicas para estudo e estrutura de texto. Elementos da leitura dramática e a interpretação textual. Potencial cênico do texto dramático. O texto lido e texto interpretado. A voz falada e cantada como modo de expressão. Possibilidades de utilização da voz para a construção de personagens utilizando do aparelho fonador. Técnicas de aperfeiçoamento da expressão vocal e os cuidados com a voz. Saúde e higiene vocal. Projeção e impostação vocal: mecanismos e treinamento prático. Aquecimento e desaquecimento vocal. Respiração, apoio, colocação e ressonâncias. Intenção, inflexão e expressão facial. Treinamento vocal com grito e trava-línguas. A preparação vocal para espetáculos. Expressão Vocal: possibilidades de composição do corpo da personagem. Técnicas para adequação da voz cantada. Afinação. Proxêmica teatral: compreender as relações e distâncias entre palco e plateia. Fundamentos da Direção Teatral. A expressão artística através de espetáculos. A escolha de linguagem e estética de encenação. A Linguagem da Encenação Teatral. Direitos autorais (SBAT e ECAD) . LC nº. 259 de 21 de Fevereiro de 2014 (Institui o sistema municipal de educação de Joaçaba e dá outras providências); Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Fundamentos gerais da área de Informática. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas; Noções de Hardware;Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Backup, Antivírus, MS-Office 2010, Correio Eletrônico; Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc...); Aspectos básicos de Segurança de Informática. Noções básicas de MS-DOS. Novas Tecnologias em Sala de Aula; LC nº. 259 de 21 de Fevereiro de 2014 (Institui o sistema municipal de educação de Joaçaba e dá outras providências); Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO V

DO CRONOGRAMA (Sujeito a alterações)

É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO FICAR ATENTO A TODAS AS PUBLICAÇÕES NO SITE DA www.aprendersc.com.br DURANTE OS PRAZOS ESTIPULADOS NO CRONOGRAMA ABAIXO.

ITEM

ATOS

DATAS

1.

Divulgação do Edital

17/07/2014

2.

Publicação do Edital

17/07/2014

3.

Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line)

17/07 à 13/08/2014

4.

Período de isenção da taxa de inscrição

17/07 à 13/08/2014

5.

Pré-Divulgação da Homologação das Inscrições

15/08/2014

6.

Recursos quanto às Inscrições

15/08 à 18/08/2014

7.

Homologação Final das Inscrições

20/08/2014

8.

Ensalamento dos Candidatos

20/08/2014

9.

Realização das Provas objetivas de conhecimentos para todos - 08:30h

31/08/2014

10.

Realização das Provas Práticas - 13:15h

31/08/2014

11.

Divulgação do Gabarito Provisório

01/09/2014

12.

Recursos quanto ao Gabarito e Provas

01/09 à 02/09/2014

13.

Divulgação do Gabarito Oficial

07/09/2014

14.

Divulgação dos Aprovados

07/09/2014

15.

Recursos quanto à Classificação

07/09 à 08/09/2014

16.

Homologação do Resultado Final do Concurso Público

09/09/2014

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidatoacompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.

ANEXO IX

DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS

ENGENHEIRO CIVIL

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

● Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra dentro da legislação vigente.

● Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgotos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares.

● Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras, analisando materiais aplicados, medições, entre outros, bem como programando inspeções preventivas e corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade da obra com o projeto e/ou memorial descritivo.

● Elaborar planos, programas e/ou projetos, identificando necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de modo a buscar a aprovação junto aos superiores e órgãos competentes.

● Elaborar planilha de orçamento com especificação de serviços e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades, realizando levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas, observando as normas técnicas.

● Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ou solicitando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de implementar tecnologias.

● Realizar estudos e análises de dados censitários e estudos demográficos, gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento de projetos.

● Desenvolver cálculos e projetos hidráulicos, hidrossanitários e de saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG, Modelagem Matemática de Redes, entre outros.

● Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos e outros, efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados e fotos, conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área.

● Acompanhar a execução de projetos, orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança preestabelecidos.Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execução das obras realizadas.

● Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.

● Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.

● Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente.

● Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.

● Realizar levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motorista e pedestres.

● Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da situação.

● Participar de processos judiciais, representando o município através de informações e documentos levantados previamente.

● Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

● Analisar projetos hidrossanitários.

● Emissão de laudos e pareceres na área afim.

● Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

OPERADOR DE MÁQUINAS

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

● Operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas, conduzindo-a e controlando painel de comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.

● Zelar pelas boas condições da máquina, lavando-a, vistoriando-a e realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança da máquina.

● Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

● Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade.

● Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária.

● Manter a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina atualizada.

● Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.

● Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação.

MECÂNICO AJUSTADOR

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

● Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.

● Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento.

● Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem em motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.

● Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões.

● Desmontar, reparar e montar distribuidores.

● Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.

● Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.

● Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.

● Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.

● Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.

● Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros.

● Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante na área.

PROFESSOR

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

● Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.

● Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola.

● Zelar pela aprendizagem dos alunos.

● Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente.

● Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente.

● Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos.

● Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto Político Pedagógico.

● Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.

● Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.

● Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas.

● Manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção.

● Participar de cursos encontros, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros.

● Participar dos processos de eleição desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas com serviço de apoio técnico.

● Manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno.

● Planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.

● Conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente.

● Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

● Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

● Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

● Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

● Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

● Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Obrigatória conforme níveis e modalidades de atuação:

Educação Infantil Creches e Pré-escolas: Habilitação em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

Ensino Fundamental Séries Iniciais: Habilitação em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia com habilitação em séries iniciais

Ensino Fundamental Séries Finais: Habilitação em nível superior, em curso de licenciatura específico na área de atuação. Para atuar na área de educação física é imprescindível a apresentação da carteira do CREF

Informática: Habilitação em nível superior, com no mínimo 300 horas de curso de aperfeiçoamento em informática ou Curso Superior em Informática com licenciatura.