Prefeitura de Jeremoabo - BA

Notícia:   Prefeitura de Jeremoabo - BA oferece 36 vagas para orientador educacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO

MANUAL DO CANDIDATO

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÕES

14 A 18 DE JUNHO DE 2010

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

DIA 30 JUNHO DE 2010

PROVA OBJETIVA

A SER DEFINIDA

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

30 A 45 DIAS APÓS A ETAPA DAS PROVAS DE TÍTULOS

EDITAL - 01/2010

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2010

O Prefeito do Município de Jeremoabo, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com normas de realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário, com jornada de trabalho de 20 e 40 horas semanais, com o objetivo de atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com fundamento no artigo, inciso, da. IX Constituição Federal

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de orientadores educacionais para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - no município de Jeremoabo, Estado da Bahia, por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades nos núcleos de Jornada Ampliada existentes no município.

1.1.1. A contratação a que se refere o item 1.1 será realizada nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por prazo determinado.

1.2. Os candidatos habilitados serão contratados para atuar nas Unidades de Jornada Ampliada existentes no município, tanto na zona urbana como na zona rural, sendo que, no momento da inscrição, o candidato deverá direcionar a localidade para a qual esta concorrendo.

1.2.1. O desempenho das atividades dos orientadores educacionais contratados através da presente seleção pública se dará, obrigatoriamente em caráter de dedicação exclusiva.

1.3. Às pessoas com deficiência (PCD) fica assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, nos termos do artigo 37, inciso VII da CF/CE e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, além de afixação no Mural da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. São atribuições do cargo/função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DO PETI: Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças /adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas),assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.

3.2. O ORIENTADOR EDUCACIONAL DO PETI deverá apresentar mensalmente os seguintes RESULTADOS:

I - Realizar com excelência os serviços sócio-educativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função;

II - Controlar diariamente a frequência de cada criança, registrando-a em formulário próprio;

III - Apresentar folha de ponto assinada pelo coordenador do PETI;

IV - Apresentar mensalmente e semanal plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

4.1. O orientador social da Jornada Ampliada do PETI cumprirá jornada de trabalho de 20 horas diárias, de segunda sexta feira, podendo, excepcionalmente, ser convocado nos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais.

5. DO SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

5.1. O salário base dos Orientadores da Jornada Ampliada do PETI será conforme tabela de cargos no Anexo I deste Edital.

6. NÚMERO DE VAGAS

6.1. Este processo Seletivo Simplificado preencherá 36 vagas de orientador educacional da Jornada Ampliada do PETI, sendo a distribuição de vagas e as localidades definidas no anexo I do presente Edital.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições para participação do presente certame serão realizadas entre os dias 14/06/ a 18/06/2010, das 08h às 12 e das 14 h às 18, na praça Cel. Antônio Lourenço de Carvalho, Secretaria de Assistência Social, Centro - Jeremoabo - Ba.

7.2. Para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos básicos:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;

III - Ter concluído o ensino médio;

IV - Residir no município;

V - Estar quite com as obrigações eleitorais;

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

II - Fotocópia e original do CPF;

III - Fotocópia e original de comprovante de residência;

VI - Fotocópia e original de Certificado de Ensino Médio.

7.4. Procedimento para Inscrição:

I - Comparecer ao local de inscrição definido neste Edital;

II - Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

III - Apresentar a documentação relacionada no item 7.3.

7.5. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

7.6. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

7.7. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

7.8. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

7.9. Caso não haja inscrição de pessoa com deficiência todas as vagas deste Edital serão preenchidas pelos inscritos aprovados.

8. DA SELEÇÃO

8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas a seguir descritas:

8.1.1. A PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 (vinte) questões.

8.1.2. A SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores serão apresentados no item 8.3 deste Edital.

8.2. PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.

8.2.1. O conteúdo da Prova Objetiva será de conhecimentos gerais, compatíveis com a exigência de Ensino Médio e conhecimentos específicos, com conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Os locais, data e horário para a realização das etapas de seleção serão amplamente divulgados através do site: www.seletaconsultoria.com.br e no local de costume das publicações da Prefeitura Municipal.

8.2.3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do Comprovante de Inscrição.

8.2.4. A prova objetiva terá duração máxima de 02 (duas) horas para sua realização.

8.2.5. O candidato receberá o caderno de prova com 20 (vinte) questões e folha-resposta, onde deverá marcar em cada questão uma única alternativa correta.

8.2.6. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.7. Critérios de ELIMINAÇÃO da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA:

8.2.7.1. Será eliminado do Processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA nota menor que 50% (cinquenta) da prova e a não assinatura do gabarito.

8.2.8. Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS:

8.2.8.1. Será obedecida, em ordem decrescente, a nota de classificação do candidato obtida na PRIMEIRA ETAPA, ficando classificado para a SEGUNDA ETAPA.

8.3. SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

8.3.1. A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição, sendo conferida uma pontuação específica aos candidatos que, comprovadamente, tiverem experiência profissional prévia com programas de erradicação e combate ao trabalho infantil ou atividades sócio-educativas desenvolvidas em Programas Sociais, de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano, 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos, 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

5,0

8.3.2. A experiência profissional referida no item 8.3.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da CTPS ou documento similar, além de certificados emitidos por instituições reconhecidas.

8.3.3. A nota da SEGUNDA ETAPA será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com a experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme item 8.3.1.

9. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA

9.1. O resultado final da presente seleção pública será obtido mediante o seguinte cálculo:

Nota da PRIMEIRA ETAPA + Nota da SEGUNDA ETAPA = ( PO + PT )/ 2=

* PO = Prova Objetiva e PT = Prova de Títulos

9.2. Em caso de empate, para fins de classificação, será dada preferência ao candidato que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

9.3. O resultado final da seleção será divulgado em até 120 (cento e vinte) horas após o término do Processo Seletivo Simplificado.

10. DOS RECURSOS

10.1. A entrega de recursos questionando os resultados deverá ser apresentado por escrito na Secretária Municipal de Assistência Social até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2. Os recursos serão analisados e julgados em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

I - Estar em dias com as obrigações eleitorais

II - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

III - Residir no município;

IV - Ter aptidão física e mental para o exercício da função a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal.

11.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação, que será informado no edital de convocação, será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

12. DA ADVERTÊNCIA

12.1. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Este processo seletivo terá prazo de 2 anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste edital.

14.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.3. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

14.4. Além das possibilidades já enumeradas neste edital, será também motivo de eliminação a não participação do candidato, ou falta em até 20% na capacitação que será desenvolvida.

14.5. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta do município.

14.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.

14.7. A classificação na Seleção Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração Pública.

14.8. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.9. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.

14.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
Prefeito de Jeremoabo

ANABEL DE SÁ LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social.

ANEXO I

DO NÚMERO DE VAGAS POR LOCALIDADE

CÓD/LOCAL

C/H

VAGAS

SALÁRIOS R$

ESCOLARIDADE

01 - SEDE

20

06

510,00

NÍVEL MÉDIO

02 - JOSÉ NOLASCO

20

02

510,00

NÍVEL MÉDIO

03 - SÃO JOSÉ

20

01

510,00

NÍVEL MÉDIO

04 - CON. JOÃO PAULO II

20

03

510,00

NÍVEL MÉDIO

05 - FAZENDA ADRIANA

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

06 - POVOADO ÁGUA BRANCA

40

02

774,00

NÍVEL MÉDIO

07 - POVOADO ALTO DA TAPERA

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

08 - POVOADO ALVO RADA

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

09 - POVOADO BAIXA D A MATA

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

10 - POVOADO BREJINHO

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

11 - POVOADO BAIXA DOS QUELÉS

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

12 - POVOADO BAIXA D A PEDRA

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

13 - POVOADO BREJO GRANDE

40

02

774,00

NÍVEL MÉDIO

14 - POVOADO CANCHÉ

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

15 - POVOADO CANABRAVINHA DOS CANDIS

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

16 - POVOADO CASINHAS

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

17 - POVOADO LAGOA D O RASO

40

02

774,00

NÍVEL MÉDIO

18 - POVOADO MONTE ALEGRE

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

19 - POVOADO SERRA DO NOEL

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

20 - POVOADO RIACHO S . JOSÉ

40

02

774,00

NÍVEL MÉDIO

21 - POVOADO LAGOA DO MATO

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

22 - POVOADO BRANCOS

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

23 - POVOADO ROMPE GIBÃO

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

24 - POVOADO ALTO D A CACHOEIRA

40

01

774,00

NÍVEL MÉDIO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1. Conhecimentos gerais compatíveis coma exigência do Ensino Médio:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

2. Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

3. Lei 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social;

4. Política Nacional de Assistência Social/Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social;

5. Portaria MDS n° 458/2001 - Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

6. Portaria MDS n° 666/2005 - Integração Programa Bolsa Família e Programa Erradicação do Trabalho Infantil;

7. Decreto Federal n° 3.597/2000 - Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil.