Prefeitura de Jeceaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Jeceaba - MG abre 125 vagas para diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 02/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Praça Dagmar de Souza Lobo, s/n°
CEP 35.498-000 - MG

O Prefeito do Município de Jeceaba torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público n° 01/2011, sob a responsabilidade técnica da empresa JMPM Consultores Associados, visando contratação administrativa, através de processo seletivo público, para atender ao Programa de Saúde da Família, nos termos do inciso II, artigo 37, da Constituição Federal/88, Lei Complementar n° 020/2011, Lei Orgânica Municipal, e, ainda, do disposto neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à JMPM Consultores Associados.

1.2. O Edital e os seus Anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.jmpm.com.br e na Prefeitura Municipal, à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material, de conteúdo imprescindível (informações, exigências e requisitos) ao concorrente.

1.3. As funções públicas, número de vagas, carga horária, vencimentos e escolaridade exigida são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.4. As atribuições das funções públicas e o seu respectivo conteúdo programático são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.5. O cronograma do processo seletivo público é o constante do item 12.1 deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.6. O Contrato Administrativo para as funções públicas constantes do Anexo I deste Edital terá vigência de 02 (dois) anos, não criando vínculo empregatício permanente, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

1.7. A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato das funções públicas constantes do Anexo I deste Edital, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses.

a) prática de falta grave;

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

d) insuficiência de desempenho;

1.8. O local de trabalho será no Município de Jeceaba (distrito-sede, povoados e zona rural).

1.8.1. O candidato à função de Agente Comunitário de Saúde terá que residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, sob pena de eliminação ou desclassificação, na hipótese de comprovação de que o candidato não reside no Município.

1.9. O candidato à função pública de Agente Comunitário de Saúde, aprovado, classificado dentro do número de vagas, que for contratado, deverá, para o exercício da atividade, ter concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada, de acordo com o disposto no art. 6°, I, da Lei n° 11.3 50/2006.

1.10. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste processo seletivo são o quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jeceaba e o site www.jmpm.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.11. O candidato ao Processo Seletivo Público n° 01/2011 da Prefeitura Municipal de Jeceaba deverá conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. As inscrições serão efetuadas no período de 11/01/2012 a 09/02/2012 e nas formas descritas neste Edital:

2.1.1.1. via internet.

2.1.1.2. presencial ou por procuração: Praça Dagmar de Souza Lobo, s/n°, Centro - Jeceaba, no horário de 09:00 às 17:00 horas, dias úteis.

2.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, através do endereço eletrônico www.jmpm.com.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

2.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.1.6. O candidato poderá concorrer somente para uma única função pública.

2.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de função pública.

2.1.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização de provas e alteração de inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de deficiente.

2.1.9. Em nenhuma hipótese será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.1.10. As informações constantes do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jeceaba e a JMPM Consultores Associados de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, ou da escolha da função pública pretendida pelo candidato.

2.1.11. A Prefeitura Municipal de Jeceaba e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, qualidade de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e a impressão de boleto bancário, ressalvando-se neste caso as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuível aos organizadores.

2.1.12. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição via internet, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

2.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.jmpm.com.br e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Jeceaba, efetuar a sua inscrição conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital do Processo Seletivo Público e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.jmpm.com.br;

b) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a função pública de acordo com o Anexo I deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência e transmitir os dados via internet;

c) após a confirmação da inscrição, imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

d) pagar a taxa de inscrição, em agências bancárias, por meio de boleto impresso pelo candidato, até a data de vencimento constante do boleto.

2.2.1.1. Caso o candidato não tenha acesso à internet, o Município de Jeceaba disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize a sua inscrição. O terminal de computador estará disponível na Prefeitura Municipal de Jeceaba, no horário de 09:00 às 17:00 horas, dias úteis.

2.2.2. Período para inscrição, exclusivamente via internet: de 11/01/2012 a 09/02/2012.

2.2.3. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

2.2.3.1. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jeceaba e a JMPM Consultores Associados de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

2.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição na rede bancária, observados os horários de atendimento das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de vencimento constante do boleto.

2.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, deverá ele antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, de forma que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital e de acordo com o vencimento constante do boleto bancário.

2.2.6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência entre contas correntes, DOC, cheque, ordem de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

2.2.7. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras ou emendas, em que conste a data da efetivação do pagamento.

2.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à JMPM Consultores Associados, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

2.2.9. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

2.2.10. O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:

2.2.10.1. na hipótese de cancelamento ou não realização do Processo Seletivo Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela JMPM Consultores Associados em seu endereço eletrônico www.jmpm.com.br. Todas as demais informações referentes ao procedimento para obter a restituição da taxa de inscrição estarão à disposição do candidato na Prefeitura Municipal de Jeceaba e também no endereço eletrônico www.jmpm.com.br.

3 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato sem condições de custear a sua taxa de inscrição poderá solicitar, por requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, exceto a proveniente de seguro desemprego. O candidato responde civil e criminalmente pela veracidade de sua declaração. O candidato deverá, necessariamente, já ter realizado a sua inscrição no Concurso Público e aguardar a decisão sobre o deferimento ou não de sua isenção, para então efetuar ou não o pagamento referente à taxa de inscrição.

3.2. A condição de candidato desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópias, devidamente autenticadas em cartório, das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:

a) a que contém a foto;

b) a que corresponde à da qualificação civil;

c) a que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída;

d) a primeira página subseqüente em branco.

3.3. O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverá apresentar cópias, devidamente autenticadas em cartório, das seguintes páginas:

a) a que contém a foto;

b) a que corresponde à da qualificação civil;

c) a página, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato, anteriormente a esta solicitação, não teve vínculo empregatício registrado.

3.4. Se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário, cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público.

3.5. Se profissional autônomo que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade.

3.6. A condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

3.7. O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado, da seguinte forma:

O candidato, por conta própria, deverá postar nas agências dos Correios, via Sedex, nominal e individualmente, endereçado à JMPM Consultores Associados, Av. Álvares Cabral, n° 1.833 - 7° andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001, o requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no edital para o término das inscrições ou seja, até o 03/02/2012.

3.7.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem.

3.7.2. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

3.7.3. Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.8. O candidato poderá obter o resultado do seu pedido de isenção pela internet, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br ou pelo telefone (31) 3335-5405, no dia 08/02/2012. O resultado também estará disponível na Prefeitura Municipal de Jeceaba.

3.9. O candidato, ao ter ciência oficial do deferimento do seu pedido de isenção, NÃO DEVERÁ efetuar o pagamento do boleto.

3.10. O candidato, ao ter ciência oficial do indeferimento do seu pedido de isenção, tendo interesse em permanecer no concurso DEVERÁ imprimir o boleto bancário para EFETUAR o pagamento da taxa de inscrição.

3.11. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 O candidato deficiente, amparado pelo inciso VIII, art. 37, da CF, poderá concorrer a qualquer função pública, com garantia de reserva de vaga, sendo obrigatório ao mesmo declarar, quando da formalização da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e se submeter, quando convocado, a Perícia Médica por Junta Oficial da Prefeitura Municipal de Jeceaba, que terá decisão final quanto à qualificação como deficiente e quanto ao grau de aptidão para o exercício da função pública pleiteada.

4.2. Para fins de Processo Seletivo Público, ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de funções públicas do quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo para as pessoas portadoras de deficiência, observada a prescrição do item 4.3 deste Edital.

4.2.1. O disposto neste item aplica-se às pessoas portadoras de deficiência desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função pública para a qual se inscreveu.

4.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para os fins deste Edital, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.4. O candidato deficiente, no ato da inscrição, caso seja necessário, deverá solicitar condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos no Edital.

4.5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados em Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

4.6. A cada 20 (vinte) contratações, 1 (uma) será de portador de deficiência, obedecida a classificação final dos candidatos portadores de deficiência, aprovados por função pública, levando-se em consideração o poder discricionário da Administração.

4.6.1. Caso não haja nomeação conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 contratações de candidatos sem deficiência, a última (vigésima) será oriunda da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação constante da lista de candidatos com deficiência aprovados.

4.7. Caso o número de candidatos portadores de deficiência aprovados seja menor do que o número de vagas reservadas aos mesmos, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.

4.8. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos a avaliação pela junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades da função pública, devendo seu parecer ser fundamentado.

4.9. Os servidores ou empregados portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

4.10. O candidato que pretender se inscrever para a vaga destinada ao candidato com deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se deficiente;

b) especificar sua deficiência no ato de inscrição;

c) assinalar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

4.11. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item 4.10 e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital terá o seu requerimento de inscrição processado como candidato não portador de deficiência e não poderá alegar posteriormente condição para reinvidicar a prerrogativa da reserva legal.

4.12. O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, deverá atestar a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

4.13. O candidato deverá, em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições, encaminhar, via Sedex, o laudo médico especificado no subitem 4.12 para o endereço: Av. Álvares Cabral, n° 1833, 7° andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001.

4.13.1. A pessoa portadora de deficiência visual, além da documentação indicada no subitem 4.10, deverá solicitar, por escrito, o formato adaptado de sua prova, até o primeiro dia útil subseqüente ao encerramento das inscrições.

4.14. Na falta do laudo médico ou se nele não estiverem apontadas as informações indicadas no subitem 4.12, ou se for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas, mesmo que tenha declarado tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, e sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência.

4.15. A apresentação do laudo médico referido no subitem 4.12 não dispensa a pessoa portadora de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização ou confirmação da deficiência declarada, bem como do exame pré-admissional.

5 - DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

5.1. A JMPM Consultores Associados disponibilizará, via internet, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, o Cartão Definitivo de Inscrição, em que constará data, local e horário da realização das provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.1.1. Caso o candidato não tenha acesso à internet, o Município disponibilizará terminal para que o mesmo realize a sua impressão. O terminal de computador para acesso às impressões do cartão definitivo de inscrição estará disponível na Prefeitura Municipal de Jeceaba, no horário de 09:00 às 17:00 horas, dias úteis.

5.2. Caso não consiga ter acesso ao Cartão Definitivo de Inscrição até o dia 29/02/2012, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, o candidato deverá procurar a empresa imediatamente, através do telefone (31) 3335-5405, para que possa ser informado sobre a data, o local e o horário da realização das provas ou orientado para a impressão do referido cartão.

5.3. No Cartão Definitivo de Inscrição estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade e CPF do candidato, a função pública, bem como a data, o horário e o local de realização das provas.

5.4. É dever do candidato conferir os dados constantes do Cartão Definitivo de Inscrição.

5.4.1. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no Requerimento Eletrônico de Inscrição deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local da realização das provas, que a fará constar no Relatório de Ocorrências da sala.

5.5. O documento de identidade - com fotografia - indicado no Cartão Definitivo de Inscrição será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data da realização da prova.

6 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Público constará de provas objetivas de múltipla escolha.

6.1.1. Provas específica e genérica para todas as funções públicas e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

6.1.1.1. As provas relacionadas no item 6.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a) 60 (sessenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições da função pública, composta de 20 (vinte) questões, valendo 3 (três) pontos cada questão;

b) 40 (quarenta) pontos - prova genérica, de conhecimentos gerais, de acordo com o nível de escolaridade, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

6.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo eletrônico de computação "Leitura Ótica". O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

6.2.1. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

· se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;

· se o candidato assinalar mais de uma opção;

· se o candidato não assinalar nenhuma opção;

· se o candidato rasurar o cartão resposta.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Todas as provas serão realizadas em Jeceaba, no dia 04/03/2012, domingo. Dependendo do número de candidatos inscritos, do espaço físico e do número de carteiras disponível, as provas poderão ser realizadas nos dias 03/03/2012 e 04/03/2012. No caso de essa hipótese se concretizar, esta informação constará do Cartão Definitivo de Inscrição, do quadro de avisos da Prefeitura e do site www.jmpm.com.br.

7.2. O horário e o local de realização das provas constarão do Cartão Definitivo de Inscrição, que estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Cartão Definitivo de Inscrição, documento de identidade (Carteira de Identidade com foto e/ou Carteira de Trabalho, original informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

7.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que:

- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade com foto e/ou Carteira de Trabalho) e o Cartão Definitivo de Inscrição;

- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior.

7.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

7.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Processo seletivo ou no Cartão Definitivo de Inscrição.

7.3.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.4. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do processo seletivo, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

7.6. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

7.7. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.8. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação das provas (genérica e específica), ou seja, 50 (cinqüenta) pontos.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas específica e genérica.

8.3. A publicação da classificação final será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados no processo seletivo, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) tiver, na data do resultado, 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003;

b) for o mais idoso;

c) obtiver maior nota na prova específica.

9.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 9.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

10 - DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhá-lo, via Sedex, à JMPM Consultores Associados, Av. Álvares Cabral, n° 1833, 7° andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Processo Seletivo Público, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

10.1.1. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.

10.1.2. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem.

10.1.3. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.1.4. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

10.2. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

10.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter na capa dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo III do Edital.

10.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada na Prefeitura Municipal de Jeceaba e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br

10.4.1. Após a divulgação de que trata o item 10.4 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso do candidato ficará disponível na Prefeitura Municipal de Jeceaba.

10.5. A decisão de que trata o item 10.4 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.6. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

10.6.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

11 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar:

11.1.2. comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

11.1.3. título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.1.4. comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

11.1.5. Carteira de Trabalho ou carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;

11.1.6. termo de compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao função pública;

11.1.7. declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;

11.1.8. laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público;

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. À Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Jeceaba compete dar publicidade a todos os atos do processo seletivo mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, conforme calendário abaixo:

FASE

DATA

Período de inscrição

11/01/2012 a 09/02/2012

Divulgação da relação de candidatos inscritos

15/02/2012

Disponibilização do Cartão Definitivo de Inscrição

29/02/2012

Aplicação das provas*

04/03/2012

Gabarito oficial da prova

04/03/2012

Divulgação das notas de provas

21/03/2012

Divulgação da classificação final

28/03/2012

* Caso não se concretize a hipótese prevista no item 7.1.

12.2. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

12.2.1. retirar-se do recinto da prova, sem a devida autorização;

12.2.2. comunicar-se com outros candidatos;

12.2.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

12.2.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

12.2.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente;

12.2.6. ser descortês com o monitor.

12.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação irrestrita de todas as normas para este Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital, em Editais Complementares, avisos e comunicados ou similares a serem publicados.

12.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no endereço eletrônico www.jmpm.com.br e na Prefeitura Municipal de Jeceaba, à Praça Dagmar de Souza Lobo, s/n°, Centro, Jeceaba/MG.

12.5. Informações e orientações a respeito do Processo Seletivo Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da JMPM Consultores Associados, pelo endereço eletrônico www.jmpm.com.br ou pelo telefone (31) 3335-5405.

12.6. As demais informações e orientações a respeito do Processo Seletivo Público, após a homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jeceaba.

12.7. As provas e os gabaritos referentes ao Processo Seletivo Público n° 01/2011 ficarão arquivados por 6 (seis) anos nos arquivos da JMPM Consultores Associados.

12.8. O candidato que desejar interpor recurso sobre alguma questão poderá obter a cópia xerográfica da prova, no dia seguinte à sua aplicação, Praça Dagmar de Souza Lobo, s/n°, Centro, Jeceaba/MG.

12.9. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

12.10. O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

12.10.1. Homologado o resultado final, a concretização do ato de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital é de responsabilidade exclusiva da Administração Pública Municipal e obedecerá à estrita ordem de classificação final, ao prazo de validade deste processo seletivo público e ao cumprimento das disposições pertinentes.

12.11. É de responsabilidade do candidato aprovado, durante a validade do processo seletivo, manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Jeceaba, assumindo a responsabilidade pelo não recebimento eventual de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Jeceaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

12.12. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Jeceaba.

12.14. A Prefeitura Municipal de Jeceaba e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao processo seletivo.

12.15. Outras Informações poderão ser obtidas na JMPM Consultores Associados, pelo telefone (Oxx) 31 3335-5405, dias úteis, em horário comercial, ou pelo site:

www.jmpm.com.br

Jeceaba, 31 de outubro de 2011.

Dr. Júlio César Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO FUNÇÃO PÚBLICA, N° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO E GRAU DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO PÚBLICA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO(R$)

TAXA(R$)

GRAU DE ESCOLARIDADE

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

MÉDICO/PSF

02

40

8.580,00

90,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PSF URBANO

02

40

858,00

50,00

ENSINO MÉDIO/HABILITADO ***

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PSF RURAL

01

40

858,00

50,00

ENSINO MÉDIO/HABILITADO ***

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO/PSF

03

40

618,96

40,00

ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITADO ***

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

15

40

618,96

40,00

ENSINO FUNDAMENTAL/COMPLETO***

COMBATE ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

01

40

618,96

40,00

ENSINO FUNDAMENTAL/COMPLETO ***

CENTRO DE REFERÊNCIA À ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

PSICÓLOGO/CRAS

01

40

3.643,20

90,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

INSTRUTOR DE ATIVIDADES

01

40

618,96

50,00

ESTAGIÁRIO (ENSINO MÉDIO COMPLETO) ***

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO/CRAS

01

40

750,00

40,00

ENSINO FUNDAMENTAL/COMPLETO ***

* Agente Comunitário de Saúde - Para concorrer a esta função pública, o candidato tem que residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do presente Edital, de conformidade com o estabelecido no art. 6°, inciso I, da Lei Federal n° 11.350/2006.

** Agente Comunitário de Saúde - O candidato aprovado, classificado dentro do número de vagas, que for nomeado, deverá para o exercício da atividade, ter concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

*** Conhecimentos de informática

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

PROVA GENÉRICA - NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: Interpretação de texto literário ou informativo; literatura; fonética e morfologia; ortografia; pontuação e acentuação; uso da crase; verbos; sintaxe; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; classes de palavras; análise sintática; semântica; uso do porque.

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); problemas brasileiros; socialismo; capitalismo; grandes guerras; MERCOSUL; organizações internacionais; atualidades mundiais; sociedade e meio ambiente; questões ambientais no mundo; mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população.

PROVA ESPECÍFICA - NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO - PSF

Programa de Provas: doenças pulmonares obstrutivas crônicas; antimicrobianos e infecções bacterianas; doenças viróticas; doenças sexualmente transmissíveis; parasitoses; diabetes; constipação intestinal e diarréia; dermatoses; alcoolismo e anemias; tuberculose e asma; cardiopatias; hipertensão arterial e intracraniana; hiper e hipotireoidismo; úlceras e gastrites; artrite reumatóide; doenças do pâncreas e do fígado; câncer; depressão, epilepsia; ortopedia e traumatologia. MEDICINA SOCIAL PREVENTIVA: saúde coletiva; estrutura epidemiológica; mecanismos de transmissão de doenças; vigilância epidemiológica; atenção primária em saúde; enfoque de risco e planejamento de ações de saúde. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional, Programa Saúde da Família - PSF.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; deveres do agente público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica; princípios constitucionais sobre a saúde.

Atribuições da função pública - Médico - PSF

"Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso de ambos os sexos; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc.; encaminhar o paciente aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas"

PSICÓLOGO - CRAS

Programa de Provas: orientação educacional e profissional de aconselhamento e psicoterapia; psicopatologias; processo psicodiagnóstico; tratamento dos problemas de aprendizagem; teorias da personalidade; psicossomática; psicoterapia individual, familiar e grupai; noções do aparelho psíquico, mecanismos de defesa, transferência e contra-transferência, recalque, pulsão, desejo, sintomas, interpretação dos sonhos, etapas da evolução psicossexual, latência, puberdade e adolescência. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; deveres do agente público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica; princípios constitucionais sobre a saúde.

Atribuições da função pública - Psicólogo - CRAS

"Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem ao fortalecimento familiar e à convivência comunitária; realizar atendimento individual e em grupo; realizar entrevista e parecer técnico; desenvolver capacidades comunicativas, relacionais e de ação cooperativa em famílias e grupos; encaminhar providências e prestar orientação a indivíduos e grupos; promover a inserção das famílias e seus membros nos serviços, programas e projetos de âmbito municipal; aplicar e interpretar testes psicológicos; desempenhar tarefas afins.

PROVA GENÉRICA - NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto literário ou informativo; literatura; fonética e morfologia: dígrafos, sílabas, classes de palavras; formação de palavras; ortografia; pontuação e acentuação; uso da crase; verbos; concordância verbal e nominal; análise sintática; semântica: sinônimos e antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); problemas brasileiros; socialismo; capitalismo; grandes guerras; MERCOSUL; organizações internacionais; atualidades mundiais; sociedade e meio ambiente; questões ambientais no mundo; mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população.

PROVAS ESPECÍFICAS - NÍVEL MÉDIO

INSTRUTOR DE ATIVIDADES/CRAS

Programa de Provas: a inclusão social através do esporte; métodos e processos de treinamento desportivo; estrutura e funcionamento de centros de treinamentos esportivos; primeiros socorros; conhecimento de desporto olímpico e pára - olímpico: suas regras e fundamentos básicos; noções básicas de recreação e lazer; direitos e deveres da função pública. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir, renomear, etc.); 2 - Editor de texto Microsoft Word; 3 - Planilha eletrônica Microsoft Excel; 4 - Internet; 5 - Hardware; 6 - Softwares.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; legislação inerente ao exercício profissional; legislação específica: princípios constitucionais sobre saúde pública; deveres do agente público.

Atribuições da função pública - Instrutor de Atividades - CRAS

"Ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem de pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios; desencadear nos grupos de atividades um processo de ação educativa, concomitante aos ensinamentos de técnicas profissionalizantes, tais como: modelagem, cerâmica, restauração e pintura em gesso, marcenaria, entalhe, escultura em madeira e pedra de sabão, tear chileno, tapeçaria, macramê; prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades; ensinar práticas de ofícios, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um; orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência; requisitar e distribuir material para os cursos, zelando pela sua guarda, aplicação e economia; planejar, aplicar e acompanhar todas as atividades buscando sempre resgatar valores e desenvolver bom relacionamento entre os envolvidos e suas famílias; planejar e aplicar os eixos temáticos sugeridos no programa e nas reuniões pedagógicas; aplicar reforço escolar e atividades socioeducativas priorizando as atividades lúdicas; elaborar relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; requisitar e distribuir os materiais para as atividades, zelando pela sua guarda e economia; participar de reuniões periódicas pertinentes ao Programa; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da natureza de seu trabalho; desempenhar tarefas afins"

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (URBANO E RURAL) - PSF

Programa de Provas: organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, à criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental; cuidados de enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; imunização: vacinas e calendário de vacinação; executar técnicas de enfermagem, tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pré-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimentos pós-morte; cuidados de enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas; central de material esterilizado: métodos e procedimentos específicos de limpeza, desinfecção e esterilização; políticas institucionais de humanização da assistência; prontuário e registro de enfermagem; assistência domiciliar de enfermagem; resíduos de saúde; a medida da saúde coletiva: perfil de morbimortalidade e mortalidade infantil; mecanismos de transmissão de doenças; doenças sexualmente transmissíveis; imunização; educação para a saúde; legislação para o servidor público; responsabilidade do servidor público; princípios constitucionais inerentes à matéria; direitos e deveres da função pública; enfoque de risco e planejamento de ações de saúde. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional, Programa Saúde da Família - PSF. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir, renomear, etc.); 2 - Editor de texto Microsoft Word; 3 - Planilha eletrônica Microsoft Excel; 4 - Internet; 5 - Hardware; 6 - Software.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; legislação inerente ao exercício profissional; legislação específica: princípios constitucionais sobre saúde pública; deveres do agente público.

Atribuições da função pública - Técnico de Enfermagem (urbano e rural) - PSF

"Realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea; verificar sinais vitais; auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; participar de campanhas anti Aids, antitabagismo, hipertensão, antidrogas; desempenhar tarefas afins"

PROVA GENÉRICA - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; alfabeto; separação de sílabas; ortografia; fonética; morfologia; masculino e feminino; singular e plural; pontuação; coletivos; acentuação; verbos; concordância verbal e nominal; número e grau do substantivo; análise sintática; uso da crase.

MATEMÁTICA: Números; problemas - adição, subtração, multiplicação e divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades mundiais; MERCOSUL; organizações internacionais; História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); sociedade e meio ambiente; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população brasileira; problemas brasileiros e mundiais; vegetação, clima, hidrografia e relevo do Brasil; recursos minerais brasileiros.

PROVA ESPECÍFICA - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Programa de Provas: saúde da mulher, da criança, do adulto e do idoso; doenças sexualmente transmissíveis; doenças tropicais; o Programa de Saúde da Família; conhecimentos elementares de ações e serviços do Agente Comunitário de Saúde; funções do Agente Comunitário de Saúde junto à comunidade e ao sistema municipal de saúde. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional, Programa Saúde da Família - PSF. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir, renomear, etc.); 2 - Editor de texto Microsoft Word; 3 - Planilha eletrõnica Microsoft Excel; 4 - Internet; 5 - Hardware; 6 - Softwares.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; legislação inerente ao exercício profissional; legislação específica: princípios constitucionais sobre saúde pública; deveres do agente público.

Atribuições da função pública - Agente Comunitário de Saúde - PSF

"Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população abrangida pela USF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; realizar mapeamento; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade, que possam ser potencializados pelas equipes; participar em caráter excepcional de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação do setor responsável; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas"

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - COMBATE À ENDEMIAS

Programa de Provas: atribuições da função pública; quem é o Agente de Endemias; ações a serem desenvolvidas pelo Agente de Endemias; conhecimentos básicos sobre esquistossomose, doença de Chagas, dengue, cólera, febre amarela, filariose, leishmaniose, peste, calazar, leptospirose e malária; identificação dos agentes causadores; principais sintomas; biologia dos vetores; reconhecimento geográfico; pesquisa entomológica; criadouros; manuseio de inseticidas e uso de EPI; organização e operação de campo; material de uso diário; visita domiciliar; estratificação entomo-epidemiológica do município; participação comunitária do Agente de Endemias; Lei n° 11.350/06. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde; legislação inerente ao exercício profissional; legislação específica: princípios constitucionais sobre saúde pública; direitos e deveres da função pública. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir, renomear, etc.); 2 - Editor de texto Microsoft Word; 3 - Planilha eletrônica Microsoft Excel; 4 - Internet; 5 - Hardware; 6 - Softwares.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; legislação inerente ao exercício profissional; legislação específica: princípios constitucionais sobre saúde pública; deveres do agente público.

Atribuições da função pública - Agente de Combate às Endemias

"Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; estar em contato permanente com a população, desenvolvendo ações educativas e de mobilização social, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças endêmicas: a) desenvolver estratégias para conhecer a realidade do local a ser trabalhado; diagnóstico social;b) trabalhar com indicadores mensuráveis dos agravos existentes no Município;c) conhecer os meios de comunicação mais utilizados pelo público a ser trabalhado e desenvolver materiais educativos (folder, cartazes, cartilhas...) após este reconhecimento e de acordo com as necessidades específicas desse público;d) desenvolver ações que envolvam a participação comunitária;e) trabalhar com recursos instrucionais em saúde por intermédio de gincanas, palestras, oficinas, visitas domiciliares;f) elaborar programação e relatório mensal; g) participar de campanhas preventivas; h) incentivar atividades comunitárias; i) promover comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; j) participar de reuniões profissionais; k) desempenhar tarefas afins. Atribuições na prevenção e controle da dengue:a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle à dengue; t) comunicar ao instrutor/supervisor a existência de criadouros de larva ou mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar tarefas afins"

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - CRAS

Programa de Provas: legislação para a administração pública e para o servidor público; licitações; orçamento e contas públicas; responsabilidade da administração e do servidor público; princípios constitucionais inerentes à matéria; direitos e deveres do servidor; noções de hierarquia. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir, renomear, etc.); 2 - Editor de texto Microsoft Word; 3 - Planilha eletrônica Microsoft Excel; 4 - Internet; 5 - Hardware; 6 - Softwares.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; legislação inerente ao exercício profissional; legislação específica: princípios constitucionais sobre saúde pública; deveres do agente público.

Atribuições da função pública - Auxiliar de Administração - CRAS

"Redigir correspondências e expedientes de rotina; escriturar livros e fichas; preencher guias, requisições e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; receber, prestar informações ao público; efetuar ligações telefônicas internas e externas; receber, protocolar e encaminhar expedientes; executar trabalhos de digitação; atender ao público; desempenhar tarefas afins"

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Jeceaba

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

N° DE INSCRIÇÃO:________________ FUNÇÃO PÚBLICA:______________________

LOCAL: _________________________________________________________________

SALA N°: _____________________________ TURNO: ___________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) n° _____

( ) Erro ou omissão nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Data _____/_____/_____

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

Nome completo do requerente
_________________________________________________________________________

Carteira de identidade
_________________________________________________________________________

Endereço completo
_________________________________________________________________________

Telefone para contato
_________________________________________________________________________

O candidato acima qualificado vem requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo Público para provimento de cargos vagos da Prefeitura Municipal de Jeceaba.

Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que se afirma nos termos do subitem 3 do Edital n° 02/2011, anexa:

( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas da foto, qualificação civil e da página do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada, e a primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) do respectivo ato publicado no órgão oficial comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público;

( ) Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________ , ____ de ______ de 2011.

____________________________________
Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado