Prefeitura de Jaú - SP

Notícia:   Prefeitura de Jaú - SP oferece 106 vagas para diversos cargos públicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU

ESTADO DE SÃO PAULO

FUNDADA EM 15 DE AGOSTO DE 1853

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, Estado de São Paulo, faz saber que se realizará neste Município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2010, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, nomeada através do Decreto n.º 5985, de 04 de março de 2010, objetivando o preenchimento de vagas atualmente existentes e dos que vagarem ou forem criados na Administração Municipal, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame regidos pelo Regime Estatutário, criados pela Lei Municipal n.º 170/2001, de 20 de Dezembro de 2001 e posteriores alterações.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. O "Anexo I", contêm a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.

1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimentos são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

N.º de Vagas

De nominação dos Cargos

Carga Horária

Salário R$

01.01

02

DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

40 horas semanais

1.995,79 p/mês

01.02

03

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

30 horas semanais

701,15 p/mês

01.03

03

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

24 horas semanais

560,92 p/mês

01.04

03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

30 horas semanais

1.069,49 p/mês

01.05

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

120 horas mensais

9,08 p/hora

01.06

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

120 horas mensais

9,08 p/hora

01.07

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

120 horas mensais

9,08 p/hora

01.08

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

120 horas mensais

9,08 p/hora

01.09

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

120 horas mensais

9,08 p/hora

01.10

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

120 horas mensais

9,08 p/hora

01.11

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

120 horas mensais

9,08 p/hora

01.12

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

120 horas mensais

9,08 p/hora

01.13

03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

24 horas semanais

855,59 p/mês

1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Jahu, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Jahu, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 12 de março de 2010 até as 24h do dia 22 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Jahu e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 23 de março de 2010, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 12 de março a 23 de março de 2010, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Jahu e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 23 de março de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.3. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Jahu ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 12 deste Edital.

2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo público a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos cargos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação das provas escritas, uma vez que, só poderão concorrer a um cargo por período de aplicação de provas:

Primeiro Período de Aplicação:

Segundo Período de Aplicação:

PROFESSOR AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PROFESSOR AUX. DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - CIÊNCIAS

PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - MATEMÁTICA

PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - ED. FÍSICA

PROFESSOR ED. BÁSICA II - ED. ARTÍSTICA

PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - GEOGRAFIA

PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - HISTÓRIA

PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - INGLÊS

PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - PORTUGUÊS

 

Terceiro Período de Aplicação:

DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um cargo em concurso no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.5.2. A Prefeitura Municipal de Jahu e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2.6. Serão isentos do pagamento da Taxa de Inscrição os candidatos que comprovarem ser DOADORES DE SANGUE nos termos da Lei Municipal n.º 3.064, 14 de junho de 1996.

2.6.1 - Para obter o benefício, o candidato deverá efetuar requerimento, pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, nos dias 12 a 17 de março de 2010, no horário das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Paço Municipal, na Secretaria de Administração e Gestão de Recursos Humanos, localizado à Rua Paissandu, nº 444 - Centro - Jahu - São Paulo, apresentando os seguintes documentos:

I - Uma via do formulário de inscrição, preenchido conforme disposto no item 2.2 deste Edital.

II - Documento expedido pela entidade coletora de sangue que comprove a qualidade de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 02 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso. O documento deverá informar o número de doações e data das mesmas.

III - Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

2.6.2. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

2.6.3. No caso de requerimento por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida e documento de identidade (RG) do procurador.

2.7. Os pedidos de inscrição e isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento.

2.7.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Jahu, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar a prova, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação endereçados ao Prefeito Municipal, que, depois de ouvido a Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público o julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.7.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Curso de nível superior completo com licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar, experiência mínima de 05 (cinco) anos de exercício efetivo no magistério público ou privado, Diploma devidamente registrado ou certidão/declaração de conclusão do curso, para os candidatos ao cargo de Diretor de Educação Infantil.

3.1.1.2. Curso superior com Licenciatura plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal com habilitação para ministrar aulas de 1.a a 4.a serie, para os candidatos aos cargos de Professor Auxiliar de Educação Básica I e Professor de Educação Básica I.

3.1.1.3. Curso superior com Licenciatura plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal com habilitação em Educação Infantil, para os candidatos aos cargos de Professor Auxiliar de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil.

3.1.1.4. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Ciências.

3.1.1.5. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Artística e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Educação Artística.

3.1.1.6. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Educação Física.

3.1.1.7. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Geografia, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Geografia.

3.1.1.8. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em História, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de História.

3.1.1.9. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Linguística), com especialização em inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Inglês.

3.1.1.10. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Matemática, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Matemática.

3.1.1.11. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Linguística) e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os cargos de Professor de Português.

3.1.1.12. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até o término das inscrições;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.2. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre:

4.1.2.1. Para os candidatos ao cargo de Diretor de Educação Infantil.

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

- conhecimentos específicos - 15 (quinze) questões.

4.1.2.2. Para os candidatos aos cargos de Professor Auxiliar de Educação Básica I, Professor Auxiliar de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Infantil.

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos pedagógicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.2.3. Para os candidatos aos cargos de Professores da área específica do currículo (Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português).

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

- conhecimentos específicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.3. As questões de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas ao que acontece no cotidiano.

4.1.3.1. Sugerem-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.1.3.1.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época.

4.1.4. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.1.5. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação.

4.1.6. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.2.1. Dos Títulos:

4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 07 (sete) do presente edital.

4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita para todos os empregos constantes do subitem 1.2 deste Edital será realizada em dia, horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.8.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.8.2. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.8.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.8.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público.

5.9.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil, Exterior e Atualidades.

6.4. Conhecimentos Pedagógicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das ideias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.5. Conhecimentos Específicos:

6.5.1. Professor de Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Química: Materiais da Natureza, Misturas, Estrutura Atômica, Tabela Periódica, Ligações Químicas, Funções Químicas, Reações Químicas. Física: Cinemática, Dinâmica, óptica, Termologia, Eletricidade, Ondas e Magnetismo. Meio Ambiente. Água, Solo e Ar. Higiene e Saúde: noções básicas. Doenças Endêmicas. Ecologia: Seres Vivos, Energia e Ciclos Biogeoquímicos, Equilíbrio de Ecossistemas, Interações nas Comunidades. Educação Ambiental. Seres Vivos: Reinos da Natureza, Vírus. Citologia, Histologia, Corpo Humano: Nutrição, Digestão, Circulação, Respiração, Excreção, Sistemas de Regulação, Reprodução, Hereditariedade, Evolução. Ética, Saúde, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo. Origens, evolução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: O lugar do homem na natureza; constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; As estruturas sensoriais e suas relações com o ambiente; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor - a interferência do homem no equilíbrio e desequilíbrio da natureza; Promoção da Saúde: Parasitas do Homem, epidemias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a história da terra; o planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; O clima e os seres vivos.

6.5.2. Professor de Educação Artística: Fundamentos históricos, filosóficos e psico-pedagógicos da Educação Artística; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do lassaiz-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período pré-descobrimento até a contemporaneidade; arte afro-brasileira e artes populares.

6.5.3. Professor de Educação Física: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora - avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

6.5.4. Professor de Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-botânicas; BRASIL: quadro geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorialização e suas dimensões; O meio técnico-científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial - a industrialização e o processo de urbanização (movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual do IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contradições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas consequências

6.5.5. Professor de História: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; O fato e o processo histórico. As comunidades antigas: incas, egípcios, gregos e romanos. Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações socioeconômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo; Afirmação do capitalismo e do liberalismo; hegemonia do capital inglês; ciências e iluminismo; a economia política e seus fundamentos; a Revolução Francesa, a Revolução Americana e as independências na América Latina. Capitalismo, imperialismo e liberalismo: o imperialismo e neocolonialismo; a formação territorial; a consolidação do capitalismo norte americano; a América Latina sob a hegemonia do capital; Revolução Russa; configuração do mundo contemporâneo: perda da hegemonia europeia e a constituição de uma nova ordem internacional; relações internacionais e dinâmica interna da América Latina, ciência, tecnologia e sociedade contemporânea: a ordem republicana no Brasil, potências europeias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.

6.5.6. Professor de Inglês: Verbo To be (presente / passado); Adjetivos Possessivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstrativos; Pronomes Oblíquos; Pronomes Interrogativos; Artigos; Uso de How much e How many; Grau dos Adjetivos (Comparativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, passado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Presente Continuous; Futuro imediato; Plural dos substantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da semana; Meses do ano.

6.5.7. Professor de Matemática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; Noções de Lógica; Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas; função de 1º grau; função de 2º grau; função exponencial; logaritmos; Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas; Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão; Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações; Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações; Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas.

6.5.8. Professor de Português: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo linguístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa - jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; língua e sociedade; fonologia; ortografia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Aos candidatos aprovados na prova escrita deste Concurso Público e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS que deverá ser comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 (quatro) pontos para cada Título de Doutorado Strictu Senso;

b) 03 (três) pontos para cada Título de Mestrado Strictu Senso;

c) 02 (dois) pontos para cada Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 360 horas, explicitamente declaradas no certificado ou histórico escolar.

d) 01 (um) ponto para Cursos de Graduação em nível de Licenciatura, expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 3.000 horas, explicitamente declaradas no certificado ou histórico escolar.

8.2. A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 04 (quatro) pontos.

8.3 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitada com no mínimo 20 (vinte) pontos.

8.4. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

8.5. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.5.1. Juntamente com os comprovantes dos títulos a serem pontuados, deverão ser apresentados pelos candidatos os comprovantes dos títulos de suas formações básicas exigidas no item 3 - DOS REQUISITOS, sem o que, não lhes serão atribuídos os respectivos pontos aos títulos mesmo que cumprido o disposto no item 8.1 acima.

8.5.2. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.5.3. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1., deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

8.6. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por procurador formalmente constituído, em dia, horário e local a ser definido por ocasião da divulgação do resultado preliminar da prova escrita, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br., mediante contrarrecibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.6.1. No caso de apresentação de títulos por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida e documento de identidade (RG) do procurador.

8.6.2. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

8.6.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo II). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos.

8.6.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, bem como o título utilizado para comprovação do pré-requisito para habilitação ao cargo, que mesmo obrigatoriamente apresentado não será pontuado.

8.6.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número do RG e o cargo a que concorre.

8.6.6. Os candidatos que concorrem a 02 (dois) cargos deverão apresentar documentações distintas para cada cargo, em envelopes separados.

8.6.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.6.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

9.3.1. Preferência ao candidato que obtiver a maior nota na prova escrita;

9.3.2. Preferência ao candidato com mais idade;

9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

9.3.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Pedagógicos;

9.3.5. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da:

10.1.1. Aplicação das provas escritas.

10.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

10.1.3. Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Concurso Público.

10.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

10.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

10.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.5. acima, se for o caso.

10.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.8. A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

11.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Jahu e às normas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Departamento de Medicina do Trabalho do Município, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou.

11.4 As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos.

11.6. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.

11.7. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

12.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dadas pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

12.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.

12.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

12.4. Aquele que portar necessidade especial compatível com a função do respectivo cargo e desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal ou entregar pessoalmente, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Rua Paissandu, nº 444 - Centro - CEP 17201-900 - Jahu - São Paulo, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

12.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

12.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

12.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

12.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

12.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

12.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

12.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

13.3. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

13.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial de Jahu.

13.7. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

13.8. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.9. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de questões a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o concurso.

13.10. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jahu quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

13.11. A Prefeitura Municipal de Jahu e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

13.12. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tal fim.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

13.14. Caberá ao Prefeito Municipal de Jahu, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Jahu, 08 de março de 2010.

OSVALDO FRANCESCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal de Jahu

"ANEXO II"

Processo de Seleção:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N .º 001/2010

Órgão Promotor:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU

 

CANDIDATO

R .G .:

Cargo:

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:

Curso de formação básica exigida como pré-requisito (apenas para comprovação, sem efeito de pontuação)

Quantidade de títulos:

Histórico/Resumo:

 

Curso de Graduação a nível de Licenciatura - Mínimo de 3 .000 horas - (01 ponto)

Quantidade de títulos:

Histórico/Resumo:

 

Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso - Mínimo de 360 horas - (02 pontos)

Quantidade de títulos:

Histórico/Resumo:

 

Título de Mestrado Strictu Senso - (03 pontos)

Quantidade de títulos:

Histórico/Resumo:

 

Título de Doutorado Strictu Senso - (04 pontos)

Quantidade de títulos:

Histórico/Resumo:

 

(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Jahu, _____ de __________ de 2010.

__________________
assinatura do candidato

__________________
assinatura do responsável p/ recebimento