Prefeitura de Jaú - SP

Notícia:   Prefeitura de Jaú - SP abre processo seletivo para profissionais da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Jahu, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, durante o ano letivo de 2012, aos empregos de: INTÉRPRETE DE LIBRAS, MONITOR PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS; ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS; ÁREA DE LINGUAGEM E CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA e EDUCAÇÃO ARTÍSTICA), nos termos das Leis Nº 265/2005, 170/2001, 3.801/2003 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO -

SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. INTÉRPRETE DE LIBRAS

1.1.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo ou Curso de Nível Médio com Habilitação em Magistério e pelo menos um dos seguintes títulos:

1.1.1.1. Diploma ou Certificado de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação em Letras‑Libras

1.1.1.2. Certificado de Proficiência em Libras expedido pelo MEC

1.1.1.3. Certificado de Conclusão de Curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas

1.1.1.4. Habilitação ou Especialização em Deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária de Libras

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornada: 40 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 714,59

1.1.5.Taxa de inscrição: R$ 32,00

1.2. MONITOR PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

1.2.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo ou Curso Médio com Habilitação em Magistério ou Graduação em Pedagogia

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada: 40 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 714,59

1.2.5.Taxa de inscrição: R$ 32,00

1.3. PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.3.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio ou Curso Normal Superior, admitindo como formação mínima a obtida em Nível Médio na modalidade Normal com habilitação em Educação Infantil

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Jornada: 24 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 769,86

1.3.5.Taxa de inscrição: R$ 32,00

1.4. PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS; ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS; ÁREA DE LINGUAGEM E CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS)

1.4.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior com Graduação Plena com Habilitação Específica ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Jornada: 30 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 7,85 por hora/aula

1.4.5.Taxa de inscrição: R$ 32,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA e EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)

1.5.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior com Graduação Plena, com Habilitação Específica ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.5.3. Jornada: 120 horas mensais

1.5.4. Salário: R$ 12,46 por hora/aula

1.5.5.Taxa de inscrição: R$ 32,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, até as 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, até as 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 02/2011, da Prefeitura Municipal de Jahu - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 02 de janeiro de 2012;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Os interessados poderão se inscrever em mais de um emprego, desde que sejam respeitados os horários das provas constantes do Anexo I deste Edital;

2.2.11. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.2.12. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.13. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.14. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.15. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes aos empregos, nos termos dos itens 1.1.1 a 1.5.1., deste Edital, no ato da contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.6.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.6.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.6.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se refere o subitem 3.6, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 02 de janeiro de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Jahu - Edital 02/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos beneficiados pela isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei N° 3.064/1996 e da Lei N° 4.543/2010, só poderão se inscrever em um emprego, na qualidade de isento;

4.2. Para se inscrever como isento, o candidato deverá tomar as seguintes providências:

4.2.1. Preencher e imprimir a Ficha de Inscrição disponível no site www.omconsultoria.com.br, referente ao Processo Seletivo Público N° 02/2011, da PM de Jahu;

4.2.2. Encaminhar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, com os documentos relacionados nos itens 4.2.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 02 de janeiro de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Jahu - Edital de Processo Seletivo Público N° 02/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP.

4.2.3. Documentos a serem encaminhados juntamente com a Ficha de Inscrição:

4.2.3.1. Candidato desempregado: Cópia Autenticada da Carteira de Trabalho da folha de identificação e da folha onde consta a dispensa.

4.2.3.2. Candidato doador de sangue: Cópia Autenticada da Carteira de Doador de Sangue e Atestado fornecido pelo Hemocentro local, comprovando que a doação de sangue foi feita dois meses antes da data de inscrição

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 14 de janeiro de 2012, em local e horário a serem divulgados pela imprensa, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;

5.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são apenas informativos;

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

5.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.5.2, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5.5. As provas serão escritas e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, valendo 100,0 (cem) pontos;

5.6. Para ser aprovado o candidato deverá obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais;

5.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

5.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com pouca tinta, com observações ou em branco;

5.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

5.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

5.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

5.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.12.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original da taxa de inscrição;

5.12.2. A inclusão de que trata o subitem 5.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

5.12.3. A inscrição considerada improcedente de acordo com o subitem 5.12.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

5.13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

5.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

5.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

5.16. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

5.17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

5.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

5.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

5.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, porem os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume, nas escolas municipais, no pátio da Prefeitura a disposição dos interessados nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

6. DAS CLASSIFICAÇÕES

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Item 5.6, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos dos Item 5, deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa no dia 18 de janeiro de 2012 e afixada no pátio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade

6.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão protocolar recurso na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jahu, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre o indeferimento de inscrição, de incorreção de dados e da divulgação da relação de inscritos;

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

7.3. Os candidatos terão os dias 19 e 20 de janeiro de 2012, para protocolar recurso na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jahu, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público sobre: eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 5.11., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público julgará as petições protocoladas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

7.5. Os candidatos que usufruírem o benefício do recurso nos casos do subitem 7.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público, Encerrada a lista de classificados e em havendo necessidade será reiniciada a convocação obedecida a mesma ordem de classificação.

8.3. A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria Municipal de Educação, divulgada pela imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos subitens 1.1.1., a 1.5.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários.

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no subitem 8.3.;

8.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego, dentro do prazo legal;

8.4.4. desistir de classes ou aulas já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação de: docentes para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados, monitores e intérpretes de libras, para o ano letivo de 2012;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.13., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no pátio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2012;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito homologará o Processo Seletivo Público no dia 23 de janeiro de 2012, após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Jahu, 23 de dezembro de 2011.

DR. OSVALDO FRANCESCHI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA e EDUCAÇÃO ARTÍSTICA),

· MONITOR PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

HORÁRIO B

· INTÉRPRETE DE LIBRAS

· PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

. PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS; ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS; ÁREA DE LINGUAGEM E CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS)

ANEXO II

INTÉRPRETE DE LIBRAS LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - A educação de surdos no Brasil: aspectos históricos, filosóficos e pedagógicos

02 - A inclusão de surdos em escola regular

03 - O atendimento pedagógico a surdos em salas multifuncionais

04 - Especificidades da leitura e da produção textual de surdos

05 - A relação Educação Inclusiva e o ensino da Libras

06 - O ensino de Libras em cursos de formação de professores

07 - O ensino de Língua Portuguesa para surdos

08 - A cultura surda

09 - Processo de Avaliação do Ensino da Libras

10 - A Pedagogia Surda no cotidiano da Escola

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - BERNARDINO, Elidéa. Absurdo ou lógica? Uma reflexão sobre a escrita do surdo" - Rio de Janeiro, 2001

02 - BRASIL, Ministério da Educação. O Tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Ronice M. Quadros (org), Brasilia: Ministério de Educação, 2006. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf

03 - Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

04 - CAPOVILLA, Fernando César, Raphael, Walkiria Duarte: Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue da Língua de Sinais Brasileira. USP, 2001

05 - Legislação Específica de Libras - MEC/SEESP - http://portal.mec.gov.br/seesp

06 - LEITE, Emeli Marques Costa. Os papéis do intérprete de Libras na sala de aula inclusiva. Petrópolis: Editora Arara Azul, 2004. 234p. (Disponível em www.editora-arara­azul.com.br/pdf/livro3.pdf)

07 - PEREIRA, Maria Cristina Pires. Interpretação interlíngue: as especificidades da interpretação de língua de sinais. Cadernos de Tradução XXI, Vol. 1, p. 135-156. Florianópolis: UFSC, PGET: 2008. (Disponível em www.periodicos.ufsc.br/index.php/traducao/article/view/8231/7587)

08 - QUADROS, R. M. Schmiedt, Magali L. P.. Ideias para ensinar português para alunos surdos. (Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port surdos.pdf)

09 - QUADROS, R. M.. Tradutor e Intérprete da língua de sinais brasileira de sinais. MEC. Brasília/DF: 2004. http://portal.mec.gov.br/seesp

10 - Estudos Surdos I. Petrópolis, Rio de Janeiro: Arara Azul, 2006.

11 - Estudos Surdos II. Petrópolis, Rio de Janeiro: Arara Azul, 2007. - www.editora-arara­azul.com.br/estudos2.pdf

12 - SALLES, Heloísa et. al. (FAULSTICH, Enilde; CARVALHO, Orlene L.; RAMOS, Ana A. L.) - Ensino de Língua Portuguesa para Surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília, MEC, 2002 (vol. 1 e 2). (Disponíveis em formato pdf no site: portal.mec.gov.br)

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lpvol1.pdf

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lpvol2.pdf

MONITOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso-"As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus - 1998

03 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes"- R.Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer?. SP: Moderna, 2003.

08 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

09 - Parecer CNE/CEB N. 17/01 e Resolução CNE/CEB N. 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis-2005-Ed. Vozes

02 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

03 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

04 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - PA: Ed. Mediação, 2001

05 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

06 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

07 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL­LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

11- MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

12 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

13 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- P.legre: Ed.Artmed-2000

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS; ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS; ÁREA DE LINGUAGEM E CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

08 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

09 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

10 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

11 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000

12 - VASCONCELOS, Celso Dos S. (In)Disciplina: Construção da disciplina consciente e Interativa em sala de aula e na escola. 16 Ed. São Paulo: Libertad, 2006.

13 - ZAGURY, Tânia -"Escola sem conflito: parceria com os pais" - R. de Janeiro: Ed. Record - 2002

14 - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA e EDUCAÇÃO ARTÍSTICA) LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

10 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

11 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000

12 - VASCONCELOS, Celso Dos S. (In)Disciplina: Construção da disciplina consciente e Interativa em sala de aula e na escola. 16 Ed. São Paulo: Libertad, 2006.

13 - ZAGURY, Tânia -"Escola sem conflito: parceria com os pais" - R. de Janeiro: Ed. Record - 2002

14 - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.