Prefeitura de Jaú - SP

Notícia:   Prefeitura de Jaú - SP abre 7 vagas para cargos de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2013

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos visando o preenchimento dos cargos relacionados no quadro abaixo, criados através de legislação municipal e regidos pelo Regime Jurídico Estatutário dos Funcionários Públicos do Município de Jahu e legislação complementar pertinente, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração, os requisitos para provimento, a forma de seleção e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

Item

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária

Remuneração

Requisitos

Forma de Seleção

Taxa de Inscrição

01

Intérprete de Libras Educacional

01

40 h/sem

R$ 771,45

Ensino Médio Completo ou Curso de Nível Médio com habilitação em Magistério e pelo menos um dos seguintes títulos: Diploma ou Certificado de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação em Letras-Libras; Certificado de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC; Certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo 120 (cento e vinte) horas; Habilitação ou Especialização em Deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária de Libras.

Prova Teórica

R$ 30,00

02

Monitor de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais

05

40 h/sem

R$ 726,21

Ensino Médio Completo

Prova Teórica

R$ 30,00

03

Professor de Educação Básica II - Artes

01

24 h/sem

R$ 13,44 h/a

Curso Superior em Arte - portadores de diploma de: a) Licenciatura em Educação Artística; b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas; c) Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança.

Prova Teórica + Prova de Títulos

R$ 50,00

1.2. As atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo III deste edital.

1.3. O salário tem por base o mês de abril de 2013.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período 09 a 16 de maio de 2013, exclusivamente através da internet, acessando-se o site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (17 de maio de 2013) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.2.1. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através de e-mail, clicando no ícone "Fale Conosco" do site, selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivo" e encaminhado sua dúvida; ou através do telefone (15) 4141-2327. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição, em exceção do disposto no item 2.2.3 deste edital. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.3. Amparados pelas Leis Municipais 3.064/1996 e 4.543/2010, os candidatos doadores de sangue ou aqueles comprovadamente desempregados ou cuja renda não seja superior a dois salários mínimos, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.3.1. O candidato que se enquadre em uma das situações descritas no item anterior e deseja requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público deverá efetuar normalmente sua inscrição no site da empresa, na forma estabelecida no item 2.2. deste Edital, deixando apenas de efetuar o pagamento do boleto bancário.

2.3.2. A seguir, deverá preencher corretamente o formulário constante do Anexo IV deste Edital e remetê-lo pelo do correio através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), para a empresa PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, na Avenida Pereira da Silva, nº 828, Jardim Santa Rosália, CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP, até o dia 10 de maio de 2013, juntamente com os seguintes documentos:

I - Candidato Doador de Sangue

a) cópia autenticada do RG;

b) Cópia Autenticada da Carteira de Doador de Sangue e Atestado fornecido pelo Hemocentro, comprovando que a doação de sangue foi feita dois meses antes da data de inscrição.

II - Candidato Desempregado

a) cópia autenticada do RG;

b) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (deverá ser encaminhada cópia autenticada das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão e da dispensa).

III - Candidato com Renda Inferior a Dois Salários Mínimos

a) cópia autenticada do RG;

b) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (deverá ser encaminhada cópia autenticada das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão, bem como a última atualização salarial)

2.3.3. Não serão considerados pedidos de isenção solicitados fora do prazo, valendo como comprovação de envio no prazo, a data de postagem no correio. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição.

2.3.4. Os candidatos beneficiados pela isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 3.064/1996 e da Lei nº 4.543/2010, só poderão se inscrever para um cargo, na qualidade de isento.

2.3.5. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de redução ou isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.3.6. Todas as informações prestadas no Anexo IV - Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.

2.3.7. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 14 de maio de 2013, acessar o site www.publiconsult.com.br e verificar o resultado da solicitação de isenção requerida.

2.3.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.3.9. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e mesmo assim queira participar do concurso, deverá acessar o site www.publiconsult.com.br, emitir a 2ª via do boleto na "Área do Candidato" e efetuar o pagamento referente ao valor da taxa de inscrição até o dia 17 de maio de 2013.

2.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo integrante do quadro constante no item 1.1 deste Edital, no entanto, a Prefeitura Municipal de Jahu, assim como a empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizam pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.6. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jahu e nos sites www.publiconsult.com.br e www.jau.sp.gov.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas.

3. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

3.1. São requisitos para posse:

a) Ser aprovado neste Concurso Público;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo mediante confirmação de exame médico admissional;

d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

i) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os cargos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato, na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Jahu. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições da função. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de funções reservadas, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência física ou sensorial deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.1 deste Edital e remeter, pelo correio, Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do Concurso Público desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.2. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar Requerimento de Prova Especial, nos moldes do Anexo III deste Edital, à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico.

4.4.2.1. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.2.2. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.4.3. O Laudo Médico e o Requerimento de Prova Especial se for o caso, deverão ser postados através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À
PUBLICONSULT
Ref.: Prefeitura Municipal de JAHU - Concurso Público nº 1/2013 - Portador de Deficiência
Av. Pereira da Silva, nº 828 - Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP.
CEP 18.095-340

4.4. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.5. O candidato portador de deficiência física ou sensorial aprovado no Concurso Público será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a função a ser desempenhada.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público consistirá de PROVA TEÓRICA e PROVA DE TÍTULOS.

5.1.1. A Prova Teórica, na forma de testes de múltipla escolha, será aplicada para todos os candidatos inscritos.

5.1.2. Concorrerão com a pontuação referente à Prova de Títulos apenas os candidatos classificados na Prova Teórica, ou seja, aqueles que nela obtiverem nota igual ou superior a 50,00 pontos.

5.2. A Prova Teórica será realizada no município de Jahu/SP, com data prevista para o dia 16 de junho de 2013 (domingo).

5.3. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização da Prova Teórica ocorrerá através do Edital de Convocação a ser disponibilizado no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jahu. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A Prova Teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 3h00min (três horas) e será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha para PEB II - Artes e 30 (trinta) questões de múltipla escolha para Intérprete de Libras Educacional e Monitor de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

CARGOS: PEB II - Artes

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos

5

2

10

100

Conhecimentos Gerais e Atualidades5 15
Legislação do Ensino5 210
Conhecimentos Pedagógicos5 315
Conhecimentos Específicos15460

 

CARGOS: Intérprete de Libras Educacional - Monitor de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos

5

3

15

100

Conhecimentos Gerais e Atualidades515
Conhecimentos Específicos20480

6.2. A bibliografia apresentada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas se utilizando, além das indicações do conteúdo programático, de qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao horário determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.4.2. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b) deverá apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c) deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d) deverá apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

6.4.3. Serão efetuadas diligências posteriores à realização da prova, em relação à documentação dos candidatos admitidos na forma do item 6.4.2, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

6.4.4. A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.4.5. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Sala, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.6. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Sala caso perceba-se que busca visualizar a prova ou a Folha de Respostas de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões.

6.6. No período de duração da prova - 3h00 (três horas) - já está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1h00 (uma hora) do seu início.

6.7. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual o fará em formulário específico.

6.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo o rompimento do lacre dos envelopes efetuado por 2 (dois) candidatos, os quais lavrarão declaração neste sentido na Ata de Realização de Prova.

6.9. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem à função para a qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o Caderno de Provas possui 35 (trinta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente à função para a qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10. O candidato, antes do preenchimento da Folha de Respostas, deverá efetuar a conferência dos seus dados nela impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10.1. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.11. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.12. Caso seja necessário utilizar o sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo sofrer revista antes e depois da entrada no sanitário.

6.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; e

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.14. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, ficando sujeito a processo legal o responsável pela divulgação.

6.15. A partir das 18h00 do dia da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no site www.publiconsult.com.br. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos consistirá na apresentação, por parte do candidato ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES, de títulos relacionados à sua área de atuação. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos classificados na Prova Teórica. Os títulos apresentados serão pontuados da seguinte forma:

TÍTULOS

COMPROVANTES

PONTOS

Doutorado (limitado a 1 título)

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

3

Mestrado (limitado a 1 título)

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

1

7.2. Os comprovantes da titulação deverão indicar a carga horária e apresentar direta relação com as atribuições do cargo para o qual se inscreveu o candidato, e serão apresentados exclusivamente no dia de aplicação da Prova Teórica, sendo entregues ao final da sua realização para o respectivo Fiscal de Sala. Os títulos deverão ser apresentados através de cópia autenticada em cartório e entregues com o Formulário de Protocolização de Títulos, que será entregue junto com as provas, devidamente preenchido e assinado. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora da data e dos moldes acima estipulados, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

7.3. Serão considerados para a Prova de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão somados à nota do candidato classificado na Prova Teórica. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados por Comissão Especial da Secretaria da Educação a ser designada pelo Prefeito Municipal. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos pela Comissão, serão divulgados no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jahu.

8. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. A nota da Prova Teórica será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme estabelecido no item 6.1 deste Edital.

8.1.1. Será classificado na Prova Teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

8.1.3. A nota final será a obtida através da somatória da nota obtida pelos candidatos classificados na Prova Teórica, com os pontos obtidos pelos mesmos na Prova de Títulos

8.1.4. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Concurso Público.

8.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

g) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo em relação: ao deferimento/indeferimento das inscrições; aos gabaritos e questões; ao resultado da análise dos títulos; e à classificação dos candidatos, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações.

9.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Jahu, na Rua Paissandu, nº 444 - Centro - Jahu/SP, no horário de expediente (das 8h às 16h).

9.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

9.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.4.1 deste Edital.

9.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

9.3.1. Os pontos relativos às questões da Prova Teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

9.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jahu e nos sites www.publiconsult.com.br e www.jau.sp.gov.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso.

10. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a posse e exercício no cargo, sob pena de perda da vaga.

10.1.1. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

10.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal de Jahu convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado ficará sujeito ao regime empregatício adotado à época pela Prefeitura Municipal de Jahu e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo.

10.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

10.4. Os candidatos admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 3 (três) anos, nos quais serão avaliados conforme a política interna de avaliação de desempenho ou instrumentos similares.

10.5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

10.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) ano, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período, a juízo da Administração Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Jahu, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

11.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

11.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.7. O edital deste Concurso Público estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jahu, na Rua Paissandu, nº 444 - Centro, bem como no site: www.publiconsult.com.br e www.jau.sp.gov.br, sendo ainda publicado na imprensa oficial.

Jahu, 03 de maio de 2013.

RAFAEL LUNARDELLI AGOSTINI
Prefeito Municipal de Jahu

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de textos. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais. Sugestão de bibliografia e de sites para estudo do conteúdo: Moderna Gramática Portuguesa (Evanildo Bechara); Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla). Revista Nova Escola (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br; www.soportugues.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Sugestão de bibliografia e sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2013 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: História da Língua de Sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais. Origem da Libras. Compreensão da Libras. Língua Brasileira de Sinais: Linguagem e Letramento na educação dos surdos: Linguagem, fala e sinal. Gramática da Libras: Fonética Fonologia, Morfologia, Sintaxe. Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos. Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores. Diálogos em Libras: Alfabeto manual e numeral. Calendário em Libras. Pessoas. Família. Documentos. Pronomes. Lugares. Natureza. Cores. Escola. Tradução da língua portuguesa em linguagem de sinais. Legislação específica na área de surdez: Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência. Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado - AEE. Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis nº 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade. Publicações Institucionais. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. (www.portal.mec.gov.br): Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento subsidiário à política de inclusão. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Saberes e Práticas da Inclusão: Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais.Bibliografia Sugerida: Minidicionário de libras. (disponível em: http://www.faders.rs.gov.br/portal/uploads/Dicionario_Libras_CAS_FADERS1.pdf). KLIMSA, Bernardo Luís Torres; KLIMSA, Severina Batista de Farias. Libras II (disponível em: http://portal.virtual.ufpb.br/biblioteca­virtual/files/libras_ii_1330350775.pdf). O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira e Portuguesa de Sinais (disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12677%3Ao-tradutor-einterprete-de-lingua-brasileira-de-sinais­e-lingua-portuguesa&catid=192%3Aseesp-esducacaoespecial&Itemid=860). REIS, Benedicta Aparecida Costa Reis. ABC em Libras. Panda Books.

MONITOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de textos. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais. Sugestão de bibliografia e de sites para estudo do conteúdo: Moderna Gramática Portuguesa (Evanildo Bechara); Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla). Revista Nova Escola (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br; www.soportugues.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Sugestão de bibliografia e sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2013 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias;www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Física, Deficiência Mental, Deficiência Visual, Pessoa com Surdez. Distúrbios de Aprendizagem. Distúrbios da Comunicação. Materiais e recursos pedagógicos que podem ser utilizados para o trabalho na sala de recursos multifuncionais. Publicações Institucionais. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. (www.portal.mec.gov.br): Documento subsidiário à política de inclusão. Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez, Deficiência Física, Deficiência Mental e Deficiência Visual. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Saberes e Práticas da Inclusão: Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência física / neuromotora. Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com altas habilidades / superdotação. Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos cegos e de alunos com baixa visão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Noções de primeiros socorros. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de textos. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais. Sugestão de bibliografia e de sites para estudo do conteúdo: Moderna Gramática Portuguesa (Evanildo Bechara); Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla). Revista Nova Escola (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br; www.soportugues.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Sugestão de bibliografia e sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2013 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214. Lei federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal nº 10.172/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Sugestões de sites para obtenção do conteúdo: www.presidencia.gov.br/legislacao; www.portal.mec.gov.br.

Conhecimentos Pedagógicos: Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio-pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Disciplina e indisciplina na Escola. Educação Inclusiva. Teorias Psicogenéticas - Piaget, Vygotsky e Wallon. Bibliografia sugerida: As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes); Avaliação da Aprendizagem Escolar (Cipriano C. Luckesi); Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes); Dez novas competências para ensinar (Philippe Perrenoud). Didática (José Carlos Libâneo); Indisciplina na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas (Julio Groppa Aquino); Os sete saberes necessários à Educação do Futuro (Edgard Morin). Teorias Psicogenéticas em Discussão (Yves de la Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloysa Dantas).

Conhecimentos Específicos: Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª a 8ª série - Vol. 7 - Artes. Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde, Trabalho e Consumo (acessíveis através do site www.portal.mec.gov.br). Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Conhecimentos gerais sobre produção artística: principais obras, artistas e movimentos das artes plásticas, dança, teatro, cinema, música, etc. Bibliografia sugerida: Aprendendo Arte (César Coll, Ana Teberosky); A História da Arte (E.H. Gombrich);Poetizar, fruir e conhecer arte (Miriam Celeste Martins, Gisa Picosque, M. Terezinha Telles Guerra); Uma breve história da música (Roy Bennett).

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

INTÉRPRETE DE LIBRAS EDUCACIONAL

INTERPRETA, EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E LÍNGUA PORTUGUESA, ATIVIDADES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS E CULTURAIS DESENVOLVIDAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, INTERMEDIANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES; TEM COMPETÊNCIA LINGUÍSTICA: HABILIDADE EM MANIPULAR COM AS LÍNGUAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO; ATUA DE FORMA COLABORATIVA COM O PROFESSOR DA CLASSE COMUM, FACILITANDO O ENVOLVIMENTO DA CRIANÇA SURDA NAS ATIVIDADES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS, DE FORMA A VIABILIZAR O ACESSO AOS CONTEÚDOS CURRICULARES; INTERMEDIA AS RELAÇÕES ENTRE PROFESSORES E ALUNOS, GARANTINDO A QUALIDADE DAS INTERPRETAÇÕES, SENDO CAPAZ DE EXPRESSAR A MENSAGEM SEM OMISSÕES OU ACRÉSCIMOS; PARTICIPA DAS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE, COMO PALESTRAS, CURSOS, JOGOS, ENCONTROS, DEBATES E VISITAS, JUNTO COM A TURMA; PLANEJA, JUNTO COM O PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA OU SÉRIE, SUA ATUAÇÃO E LIMITES NO TRABALHO EXECUTADO.

MONITOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

AUXILIA NAS ATIVIDADES DE LOCOMOÇÃO, HIGIENE, ALIMENTAÇÃO, PRESTANDO AUXÍLIO INDIVIDUALIZADO AOS ALUNOS QUE NÃO REALIZAM ESSAS ATIVIDADES COM INDEPENDÊNCIA; ATUA DE FORMA ARTICULADA COM O PROFESSOR DO ALUNO PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, DA SALA COMUM, DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS DO CONTEXTO DA ESCOLA, FACILITANDO O ENVOLVIMENTO DESTE ALUNO NAS ATIVIDADES DIDÁTICO PEDAGÓGICAS; PARTICIPA DE ATIVIDADES EXTRA CLASSE COMO PALESTRAS, CURSOS, JOGOS, ENCONTROS, DEBATES E VISITAS, JUNTO COM A TURMA; CONTRIBUI PARA QUE OS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS TENHAM ASSEGURADO SEU DIREITO A PLENA PARTICIPAÇÃO NOS AMBIENTES COMUNS DE APRENDIZAGEM E NA COMUNIDADE ESCOLAR COM AS DEMAIS PESSOAS, CONSTRUINDO AS POSSIBILIDADES DE SUA PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

ATUAR EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA; ELABORAR E CUMPRIR PLANO DE TRABALHO SEGUNDO A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA; ZELAR PELA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS; ESTABELECER E IMPLEMENTAR ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO PARA OS ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO; MINISTRAR OS DIAS LETIVOS E HORAS-AULA ESTABELECIDOS; PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, À AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL; COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; INCUMBIR-SE DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DOS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM; ORGANIZAR E PLANEJAR AS AULAS DE ACORDO COM A REALIDADE DE SEUS ALUNOS, ESTIMULANDO A INICIATIVA, A CRIATIVIDADE E A COOPERAÇÃO; INTRODUZIR NO COTIDIANO ESCOLAR ASSUNTOS DE INTERESSE E SIGNIFICÂNCIA PARA OS ALUNOS, PROMOVENDO DE FORMA INSTIGANTE A PESQUISA E A EXPERIMENTAÇÃO; IDENTIFICAR ASPECTOS DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM QUE NECESSITAM DE INTERVENÇÃO, OFERECENDO NOVAS OPORTUNIDADES DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS QUE APRESENTAREM DIFICULDADES; AVALIAR SISTEMATICAMENTE O PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM; APURAR A FREQUÊNCIA DIÁRIA E MENSAL DAS CRIANÇAS E ZELAR PELA SUA ASSIDUIDADE E SEGURANÇA; PLANEJAR, ORIENTAR E ACOMPANHAR OS ALUNOS EM ATIVIDADES EXTRACLASSES: PASSEIOS, SALAS DE LEITURA E NAS ENTRADAS E SAÍDAS; DESENVOLVER ATIVIDADES QUE ESTIMULEM A AQUISIÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES PELAS CRIANÇAS; ORGANIZAR, ORIENTAR E ZELAR PELO USO ADEQUADO DO ESPAÇO, DOS MATERIAIS, BRINQUEDOS, LIVROS; ORGANIZAR COM OS ALUNOS, A SALA E OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES; ARTICULAR O PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, COM AS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DAS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL COM O PLANEJAMENTO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E COM O DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO; PARTICIPAR E COLABORAR COM AS ATIVIDADES CÍVICO-CULTURAIS E DE PLANEJAMENTO DO ENSINO PROGRAMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO.