Prefeitura de Jati - CE

Notícia:   Prefeitura de Jati - CE prorroga inscrições do concurso nº 01/2013 com 59 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATI torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído através da Lei Nº 453/2013 de 19 de março de 2013 que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital.

A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa da CONSULPAM - Consultoria Público-Privada e Assessoria Municipal. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao dispositivo II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira c/c artigo 38, inciso V, da Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas contidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo.

1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas e Vencimentos

b) ANEXO II - Quadro de Provas

c) ANEXO III - Programas das Provas

d) ANEXO IV - Da Prova de Títulos

e) ANEXO V - Atribuições dos Cargos

f) ANEXO VI - Fórmulas - Pontuação Final

g) ANEXO VII - Modelo - Capa Recursos

h) ANEXO VIII - Currículo Padronizado

i) ANEXO IX - Formulário para Laudo Médico

2. O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de Jati, cujos cargos existentes, vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.

3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

4. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Período de Inscrição

21 de Outubro a 11 de Novembro de 2013

Local de Inscrição

CENTRAL DO CONCURSO - Rua Carmelita Guimarães, 02 - Centro de Jati - Ceará ou no site www.consulpam.com.br

Horário de Inscrição Presencial

Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Candidatos que se inscreveram no concurso 001/2012 revogado administrativamente

21 de Outubro a 06 de Novembro PRESENCIALMENTE na Central do Concurso.

Homologação das Inscrições

21 de novembro de 2013.

Data da Prova

08 de Dezembro de 2013

Horário de Provas

Das 9h às 13h

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Fundamental é de R$ 60,00(sessenta reais).

1.1.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Operadores de Máquinas Pesadas e cargos de Nível Médio é de R$ 80,00 (oitenta reais).

1.1.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Superior é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

1.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito em espécie, através de pagamento de boleto bancário gerado no site www.consulpam.com.br.

2. O candidato, ao pagar o boleto de inscrição e no ato de preenchimento do cadastro estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1Q, da Constituição Federal - artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98).

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação.

c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.

e) Possuir, até a data da convocação para início do estágio probatório, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.

h) Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições do cargo.

i) Não ter sofrido, no exercício de anterior função pública, a penalidade de demissão.

j) Exclusivo para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde: As inscrições só poderão ser feitas PRESENCIAIS na Central do Concurso. Deve morar no município e na localidade/distrito onde pretende trabalhar. Para comprovar o local onde reside, deverá ser entregue cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do candidato ou de parentes ou ainda de declaração equivalente no ato da inscrição na central do concurso.

3. As exigências contidas no item 2 e seus subitens deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado por Edital para assumir o cargo para o qual foi aprovado, exceto a alínea "J".

3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do concurso.

4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:

4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital.

4.2. Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto para pagamento.

4.3. Os candidatos inscritos no concurso 001/2012 revogado administrativamente deverão solicitar isenção da taxa de inscrição no site www.consulpam.com.br no período de 21 de outubro A 06 DE Novembro. Após o preenchimento da solicitação no site, o candidato deverá levar para a CENTRAL DO CONCURSO o 2 (duas) vias do comprovante de pagamento efetuado para o concurso 001/2012. Uma em original e a segunda cópia autenticada em cartório.

4.4. O não cumprimento de todos os passos do item 4.3, implicará no INDEFERIMENTO da ISENÇÃO.

4.5. As informações prestadas no cadastro para inscrição e/ou na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do concurso, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

5. Dados 10 dias úteis após o término do período de inscrições, será divulgada lista nominal dos candidatos distribuídos por cargo. Caso o candidato perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o mesmo deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DA CONSULPAM nos telefones (85) 3224-9369 e (85) 3239-4402 para informar sobre a omissão.

6. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago.

7. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

8. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato.

9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará, no paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal, no Jornal Diário do Nordeste, no site www.consulpam.com.br de acordo com cada caso.

10. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização da prova objetiva ou na prova de títulos, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, à pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

CAPÍTULO IV - DO CONCURSO

1. O concurso constará das fases abaixo discriminadas com suas respectivas etapas:

1.1. 1 ª Fase - constituída das seguintes etapas, todas de caráter eliminatório, de acordo com a natureza do cargo pleiteado na forma a seguir:

1ª Etapa: Prova escrita de múltipla escolha - para todos os cargos.

2ª Etapa: Prova Prática - exclusiva para Motoristas.

3ª Etapa:Exame Psicológico - para Agente Comunitário de Saúde e Agente Municipal de Trânsito.

4ª Etapa: Prova de Aptidão Física - Exclusiva para Agente Municipal de Trânsito

1.2. 2 ª Fase - constituída da seguinte etapa de caráter apenas classificatório:

1ª Etapa: Prova de títulos para os aprovados na 1ª fase em todos os cargos.

CAPÍTULO V - DA 1ª FASE

1. As ETAPAS da 1ª FASE serão realizadas na cidade de Jati.

2. DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS

2.1. A prova OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS versará de questões de múltipla escolha- A, B, C, D - de acordo com conteúdo indicado Anexo III.

2.2. A prova OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS versará de questões de múltipla escolha, de acordo com conteúdo especificado no Anexo III.

2.3. A duração das PROVAS será de (4) quatro horas, com início às 9h e término às 13h do dia 08 de Dezembro de 2013.

2.4. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

2.5. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em cada prova da 1ª Fase - CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

2.6. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a questão em que for assinalada mais de uma resposta, ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, não sendo computada a resposta que não for transferida para o cartão-resposta.

2.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

2.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com uma hora de antecedência, munido dos documentos de identificação AUTENTICADO (ver itens 7 e 8 do Capítulo II), e o Comprovante de Pagamento do Boleto, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas qualquer documento de identidade original, dentre os aceitos neste Concurso (ver itens 7 e 8 do Capítulo II), por motivo de perda, furto ou roubo, poderá apresentar a cópia autenticada de qualquer um deles. Na hipótese de todos os seus documentos terem sido extraviados, não tendo cópia autenticada de nenhum dos documentos de identidade admitidos neste Edital, poderá ter acesso ao local da prova mediante a apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 10 (dez) dias anteriores à data prevista para a realização da prova. O candidato que não apresentar no dia da prova estes documentos, não terá acesso ao local da prova e será automaticamente excluído do concurso.

2.10. Nos locais de realização das provas, após o início das mesmas, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova.

2.11. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

2.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

c) recusar-se a entregar o material da prova ao final do prazo estabelecido;

d) afastar-se da sala a qualquer tempo sem o acompanhamento do Fiscal;

e) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

f) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) quando, após o final das provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos;

h) fizer a prova mediante fraude, através de interposta pessoa, colocada em seu lugar por intermédio da falsificação de documentos;

i) realizar a prova mediante fraude, com a aquisição prévia, onerosa ou não, do gabarito da prova.

2.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A Administração Pública Municipal e a empresa organizadora do concurso não se responsabilizarão pela guarda da criança, sendo de total responsabilidade da genitora e do pai os eventuais prejuízos ocasionados ao infante, pelo transporte, estadia, alimentação, guarda, instalação e tratamento necessários.

2.14. O gabarito das provas será publicado no paço da Prefeitura, nas rádios locais, na Câmara Municipal de JATI e no site www.consulpam.com.br no dia 12 de dezembro de 2013, a partir das 10h.

2.15. Ao final de cada prova, os 3 (três) últimos candidatos presentes deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído, ou o tempo de duração das provas tenha encerrado.

2.16. O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo de desistência do concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.

2.17. A média das notas obtidas nas provas objetivas, consideradas em duas casas decimais, constitui a nota final da primeira etapa do concurso.

2.25. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas escritas, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início das mesmas.

3. DA 2ª ETAPA - PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

3.1. EXAME PSICOLÓGICO para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO:

3.1.1. Somente farão esta prova os candidatos habilitados na 1ª etapa;

3.1.2. O Exame Psicológico visa a verificar se o candidato apresenta as características psicológicas exigidas pelo cargo e os fatores de contra indicação para o exercício do cargo.

3.1.3. Será publicado edital de convocação para a realização da prova, com aviso no Diário do Nordeste e no site www.consulpam.com.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia e horário da prova.

3.1.4. O Exame tem caráter eliminatório, sendo o candidato classificado como APTO ou INAPTO.

3.1.5. O Exame Psicológico será aplicado e analisado por um psicólogo, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, que assinará os laudos individuais, bem como as atas coletivas.

4. DA 3ª ETAPA- PARA MOTORISTA

4.1. PROVA PRÁTICA

Exclusiva para o cargo de Motorista. Somente farão esta prova os candidatos habilitados na 1ª Etapa.

4.1.1. Será publicado edital de convocação com aviso no site www.consulpam.com.br, onde constarão todas as informações necessárias, dentre elas: local, dia e horário previsto.

4.1.2. A Prova Prática é de caráter eliminatório. Para considerar-se aprovado, o candidato tem que atingir um total de pontos igual ou superior a 50.

5. DA 4ª ETAPA - PARA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

5.1. Exclusiva para o Cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos aprovados na prova escrita de múltipla escolha.

5.2. Será Publicado Edital de Convocação para a realização da prova de APTIDÃO FÍSICA, com aviso no site www.consulpam.com.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia e horário da prova.

5.3. A prova de aptidão física será precedida de aferição de altura (mínimo de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres) e exames de saúde, a serem realizados às custas do candidato e atestados por profissionais médicos - vinculados ao Sistema Único de Saúde de JATI ou a cargo da Comissão Coordenadora do Concurso -, em formulário próprio, conforme Anexo IX deste edital.

5.4. Os exames médicos terão caráter eliminatório, e deverão ser instruídos com parecer médico conclusivo, onde deverá constar se o candidato é APTO OU INAPTO.

5.5. Não serão aceitos os exames médicos realizados em prazo superior a 120(cento e vinte) dias anteriores a data marcada para o exame de aptidão física.

5.6. Somente fará a Prova de Aptidão Física o candidato julgado APTO nos exames de saúde.

5.7. Para a prova de aptidão física não será admitido o uso de instrumento auxiliar ou substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora, a escolha de candidato(s) para submissão a exames laboratoriais, por amostragem.

5.8. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado do exame for positivo.

5.9. A prova de aptidão física que será de caráter eliminatório para o candidato que não atingir os índices mínimos previstos para cada uma das modalidades e será feita conforme a descrição de procedimentos e a forma de aplicação fixada no Anexo III.

CAPÍTULO VI - DA 2ª FASE

1. A 2ª Fase tem caráter exclusivamente classificatório, de prova de títulos, que constará de análise dos títulos apresentados, na área concernente ao cargo escolhido. A pontuação dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no anexo IV mediante avaliação da Banca do Concurso.

2. Os candidatos deverão apresentar os títulos através do CURRÍCULO PADRONIZADO disponível no Anexo VIII deste Edital.

3. No caso dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente Municipal de Trânsito, será considerado aprovado e HABILITADO para a 2ª fase o candidato que tiver obtido o mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos pontos atribuídos (Anexo II) a cada uma das provas objetivas e o parecer APTO no Exame Psicológico. Os Agentes Municipais de Trânsito ainda terão que ter o parecer APTO na Prova de Aptidão Física.

4. No caso dos candidatos ao cargo de Motorista, será considerado aprovado e HABILITADO para a 2ª fase o candidato que tiver obtido o mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos pontos atribuídos (Anexo II) a cada uma das provas objetivas e o mínimo de 50% na Prova Prática.

5. No tocante aos demais cargos serão considerados aprovados e HABILITADOS para a 2ª fase o candidato que tiver obtido o mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos pontos atribuídos (Anexo II) a cada uma das provas objetivas.

6. Após a divulgação do resultado dos candidatos habilitados na 1ª (primeira) Fase, o candidato habilitado para a 2ª (segunda) fase deverá aguardar a convocação, no site www.consulpam.com.br, para entregar pessoalmente ou por procurador - este último, mediante a entrega de instrumento procuratório com firma reconhecida do candidato e poderes especiais para a entrega de títulos- a Ficha de Acompanhamento de Títulos, juntamente com os documentos de comprovação para a CENTRAL DO CONCURSO.

7. O candidato poderá optar por enviar os títulos via CORREIOS em endereço a ser divulgado no edital de convocação para entrega de títulos.

8. A contagem e verificação dos títulos serão de acordo com o anexo IV deste edital.

9. A Ficha de Acompanhamento de Títulos que for entregue sem a documentação de comprovação não será analisada pela Banca Examinadora.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo VI.

2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no Jornal Diário do Nordeste, no Jornal Diário Oficial do Estado, no site www.consulpam.com.br.

3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:

a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos.

c) O candidato de mais idade.

4. Será eliminado o candidato que não obtiver, em todas as avaliações, a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso, a ser interposto por escrito dentro dos prazos estabelecidos abaixo, pelo próprio candidato, cuja legitimidade e interesse pertençam somente a ele, devendo ser ele o signatário da peça recursal, ou por intermédio de seu procurador/mandatário, através de procuração com poderes específicos para recorrer, nos casos listados a seguir:

a) do impedimento para se inscrever, conforme situação indicada nos itens 2, 3 e 4 do Capítulo II, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do fato ocorrido;

b) do indeferimento das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da data de publicação das inscrições indeferidas.

c) do resultado das provas objetivas, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à data de divulgação do gabarito;

d) dos resultados e homologação do Concurso e nomeação dos aprovados, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação de cada ato a recorrer;

2. Os recursos concernentes ao item 1 deste capítulo serão dirigidos à Comissão Coordenadora do Concurso, ressalvada a hipótese do item 3 infra, mediante petição escrita e assinada pelo candidato ou por seu procurador/mandatário, dentro do prazo estabelecido, indicando as razões de seu recurso.

2.1. Os prazos recursais, indicados no item 1 e suas alíneas, deste capítulo, são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não sendo conhecido o recurso interposto intempestivamente, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

2.2 As petições deverão ser assinadas pelos candidatos ou por seu procurador, desde que à petição seja anexada a respectiva procuração, que pode ser de natureza particular, constando poderes específicos para recorrer. Não serão conhecidos os recursos assinados por terceira pessoa, diversa do candidato, que não seja seu procurador e que não apresente o instrumento procuratório. Somente se aceitará a procuração por escrito, não se admitindo o mandato tácito.

2.3 Não serão aceitos recursos interpostos mediante substabelecimento do procurador para terceira pessoa.

3. O recurso de pedido de revisão de prova, circunstancialmente fundamentado, será dirigido à Banca Examinadora, a quem competirá decidir acerca do assunto, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação do resultado da 1ª (primeira) Etapa da Primeira (1ª) Fase - provas objetivas, aplicando-se as condições expostas nos itens 1 e 2 deste capítulo.

4. Os recursos deverão ser protocolados na CENTRAL DO CONCURSO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigatoriamente, entregando o candidato a primeira via e recebendo a segunda via confirmando a entrega do recurso. O Recurso deverá seguir o modelo padrão conforme especificado no Anexo VII deste Edital.

5. Os recursos somente serão aceitos mediante protocolo, As duas vias do recurso deverão conter:

a) argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;

b) indicação do número da questão, da alternativa assinalada pelo candidato e da resposta divulgada pela Coordenação do Concurso, quando o recurso vergastar o gabarito ou pedir a revisão de prova;

c) digitado e assinado pelo candidato ou por seu procurador com poderes especiais.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8. No caso de deferimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração na classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal Jati, no site www.consulpam.com.br.

10. Na hipótese do recurso de pedido de revisão de prova, terá cabimento a reformatio in pejus (reforma para pior) da classificação do candidato se, após o conhecimento e avaliação do recurso, vier a ser constatado erro na correção da prova, concluindo-se que a nota do candidato é menor do que a divulgada, podendo o candidato ser desclassificado.

CAPÍTULO IX - DAS PUBLICAÇÕES

1. A Administração Municipal publicará no Jornal Diário Oficial do Estado e no Jornal Diário do Nordeste, no Paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Jati, no site www.consulpam.com.br: 1.1 Aviso de Edital Nº 001/2013 do concurso;

1.2 Resultado final do concurso;

1.3 Decreto de homologação do concurso;

1.4 Editais de convocação para nomeação e posse.

2. A Administração Municipal no Jornal Diário do Nordeste, no Paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Jati e no site www.consulpam.com.br:

2.1. Aviso de Editais Complementares;

2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso;

2.3. Convocação dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, Motorista habilitados na primeira 1ª Etapa da 1ª Fase, para a execução das demais Etapas da 1ª Fase do concurso;

2.4. Convocação dos candidatos para a 2ª Fase do concurso;

3. Os documentos abaixo relacionados serão publicados no Paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Jati e nos sites www.consulpam.com.br:

3.1 Lista de inscrições indeferidas/impedidas;

3.2 Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova;

3.3 Gabaritos;

3.4 Resultado dos recursos.

CAPÍTULO X- DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do Prefeito mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo Órgão competente e constará dele:

a) Cópia do Edital;

b) Cópia dos Atos designativos da Comissão Coordenadora e dos Fiscais;

c) Lista de aprovação por ordem decrescente da Pontuação Final obtida em conformidade com o Anexo VI;

d) Ocorrências havidas durante a realização do concurso;

e) Parecer final do Órgão ou setor Competente e responsável pelo processo seletivo.

2. Ao candidato aprovado será conferido um Certificado de Aprovação assinado pelo Secretário de Administração do Município ou pelo Prefeito.

CAPÍTULO XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado através do Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará e Jornal Diário do Nordeste, após homologação do concurso.

2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias do Município.

3. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados para divulgar este edital.

4. Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as fases necessárias ao cargo para qual concorreu no presente concurso de provas e/ou títulos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

c) Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos completos.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e relativas ao serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não ter antecedentes criminais e estar em pleno gozo do direito político;

f) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;

g) Não ter sofrido, penalidade por prática de atos desabonadores no exercício da função ou em decorrência dela;

h) Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo 37 - capítulo VIII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - da Constituição Federal;

i) Apresentar o diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante deste Edital.

j) Aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Administração Municipal de Jati;

5. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Administração Municipal de Jati;

c) Recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

6. Para a tomada de posse nos cargos para o qual foram classificados, os candidatos deverão apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

c) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) CTPS

e) Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto Nº472/96, de 25/10/96.

7. A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital impedirá a formalização do ato de posse.

8. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e psicologicamente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica do Município.

9. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória do atendimento das condições previstas no item 2 do Capítulo II deste edital, bem como daquelas estabelecidas no item 6 e suas alíneas, deste capítulo.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Coordenadora através de publicações nos meios de comunicação em que ele foi divulgado. Entretanto, sem esta prévia e oficial prorrogação, os prazos aqui constantes permanecem com as características previamente estabelecidas.

2. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.

3. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas de caráter eliminatório.

4. A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, responsável pelo processo seletivo.

6. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito administrativo, o foro competente para a resolução judicial é o da Comarca de Jati, Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Paço da Prefeitura Municipal de Jati/CE, 17 de Outubro de 2013.

Maria de Jesus Diniz Nogueira
Prefeita Municipal

ANEXO I

Relação dos Cargos, vagas, salário, carga horária e escolaridade.

QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES

CARGO

Carga Horária Semanal

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Vencimento Base (R$)

Vagas

Vagas Cadastro Reservas

Valor das Inscrições

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF 1 (Vila Carnaúba, Microárea 1, Sítio Retiro)

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

1

1

R$ 60,00

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF 2 (Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea 1,Rua Manoel Luis/ Largo Luiz Bezerra/ Parte da rua Sabino Pereira/ Rua Priscila Gonçalves/ Parte da Rua José Barreto Couto/Parte da Rua .Manoel Silva/ Tv Sta. Terezinha)

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

1

1

R$ 60,00

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF 2 (Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea 2,Rua Vereador Augusto Bento/ Rua Jonas Vidal/ Rua Fco Juvino Gomes / Rua Chico Xavier / Rua Nº Sra. De Fátima)

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

1

1

R$ 60,00

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF 2 (Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea 3/ Largo Pedro Dantas/, Rua José Pereira/ Rua Monsenhor Sóter/ parte da Rua Sabino Pereira/parte da Rua José S. Brito/ parte da Rua Manoel Silva)

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

1

1

R$ 60,00

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF 2 (Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea 4, Rua Manoel Martins/ Rua Manoel H. Batista/Av. José Humberto/ Rua Ten. Arlindo Rocha)

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

1

1

R$ 60,00

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF 2 (Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea 5 - Rua José B. Couto/ Rua Carmelita Guimarães/ Parte da Rua José S. Brito)

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

1

1

R$ 60,00

07

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF 3 (Vila Faustino -Microárea 1, Sítio Baixa Funda/ Sítio João Vieira)

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

1

1

R$ 60,00

08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF 3 (Vila Faustino -Microárea 2, Sítio Baixa Grande/ Sítio Boa Esperança/ Acampamento MST)

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

1

1

R$ 60,00

09

Agente de Combate às Endemias - ACE

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00

3

3

R$ 60,00

10Atendente de Consultório Dentário

40h

Ensino de Nível Médio Técnico completo e registro no conselho regional da classe.

R$ 678,00

3

1

R$ 80,00

11

Agente Municipal de Trânsito

40h

Ensino de Nível Médio completo e CNH "A" ou "B".

R$ 678,00

3

-

R$ 80,00

12

Eletricista

40h

Ensino de Nível Médio
Técnico completo.

R$ 678,00

1

-

R$ 80,00

13

Técnico em Higiene Dental

40h

Ensino de Nível Médio

R$ 678,00

2

-

R$ 80,00

Técnico completo em saúde Bucal e registro no conselho regional da classe.

14

Técnico em Enfermagem

20h

Ensino de Nível Médio
Técnico completo em saúde Bucal e registro no conselho regional da classe.

R$ 339,00

10 + 1 vaga para pessoa com deficiência

-

R$ 80,00

15

Cirurgião Dentista (buço maxilo-facial)

20h

Graduação em curso nível Superior em Odontologia com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em cirurgia e Traumatologia Buco maxilofaciais e Registro no Conselho Regional.

R$ 1.380,00

1

-

R$ 120,00

16

Cirurgião Dentista (dentística avançada)

20h

Graduação em curso nível Superior em Odontologia com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em Dentística e Registro no Conselho Regional.

R$ 1.380,00

1

-

R$ 120,00

17

Cirurgião Dentista (Endodontia)

20h

Graduação em curso nível Superior em Odontologia com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em Endodontia e Registro no Conselho Regional.

R$ 1.380,00

1

-

R$ 120,00

18

Cirurgião Dentista (Ortodontia)

20h

Graduação em curso nível Superior em Odontologia com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em Ortodonia e Registro no Conselho Regional.

R$ 1.380,00

1

-

R$ 120,00

19

Cirurgião Dentista (Periodontia)

20h

Graduação em curso nível Superior em Odontologia com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em Periodontia e Registro no Conselho Regional.

R$ 1.380,00

2

-

R$ 120,00

20

Cirurgião Dentista PSF

40h

Graduação em curso nível Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional.

R$ 2.500,00

3 + 1 vaga para pessoa com deficiência.

1

R$ 120,00

21

Enfermeiro

20h

Graduação em curso nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional.

R$ 2.000,00

3 + 1 vaga para pessoa com deficiência.

2

R$ 120,00

22

Fisioterapeuta

20h

Graduação em curso nível Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional.

R$ 2.000,00

1

1

R$ 120,00

23

Médico PSF

20h

Graduação em curso nível Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional.

R$ 2.000,00

1

1

R$ 120,00

24

Veterinário

20h

Graduação em curso nível Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional.

R$ 2.000,00

1

-

R$ 120,00

25

Operador de Máquinas Pesadas - PATROL

40h

Ensino de Nível Fundamental completo e CNH "D".

R$ 1.300,00

1

1

R$ 80,00

26

Operador de Máquinas Pesadas - RETROESCAVADEIRA

40h

Ensino de Nível Fundamental completo e CNH "D".

R$ 1.300,00

1

1

R$ 80,00

27

Motorista de Caminhão com Perfuratriz/ Pipa

40h

Ensino de Nível Fundamental completo e CNH "D".

R$ 922,00

2

1

R$ 80,00

28

Motorista de Caçamba / Basculante

40h

Ensino de Nível Fundamental completo e CNH "D".

R$ 922,00

1

1

R$ 80,00

29

Motorista I - CNH "B"

40h

Ensino de Nível Fundamental Completo.

678,00

3

2

R$ 80,00

30

Motorista II - CNH "D"

40h

Ensino de Nível Fundamental Completo.

678,00

3

2

R$ 80,00

TOTAL

59

25

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

PROVAS

Nº QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Operadores de Máquinas Pesadas.

Conhecimentos Gerais

20

5,0

50

Especifica

20

5,0

50

Motorista de Caminhão, Caçamba, Motorista I e II.

Conhecimentos Gerais

20

5,0

50

Específica

20

5,0

50

Prática

-

-

50

NÍVEL MÉDIO

CARGOS

PROVAS

Nº QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO

Agente Municipal de Trânsito, Atendente de Consultório Dentário, Eletricista, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Enfermagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

05

5,0

50

Conhecimentos Matemáticos

05

Noções de Informática

05

Atualidades

05

- Específica

20

5,0

50

NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE

CARGOS

PROVAS

Nº QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃO

Todos os cargos

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

10

 

 

Conhecimentos

10

 

 

Matemáticos

 

2,0

50

Noções de Direito

10

 

 

Administrativo

 

 

 

Noções de

10

 

 

Informática

 

 

 

Atualidades

10

 

 

SUS

 

 

 

Específica

20

5,0

50

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2013

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto.

1.1.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS

Raciocínio Matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números nacionais. Medida de tempo.

1.1.3. ATUALIDADES

História recente do Brasil e do Ceará. Notícias nacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa falada e televisionada nos últimos 12 (doze) meses.

1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.

1.2.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Racionais. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema Monetário Brasileiro. Noções de Lógica. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatísticas.

1.2.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

1.2.4. ATUALIDADES

História recente do Brasil e do Ceará. Notícias nacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa falada e televisionada nos últimos 12 (doze) meses.

1.3. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR E DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.3.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, frase, oração, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Língua padrão: ortografia, acentuação, formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual.

1.3.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

1.3.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípio Básico da Administração Pública. Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública, Publicidade. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Características, Licitações, Princípios Gerais, Modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional.

1.3.4 NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

1.3.5 ATUALIDADES

História recente do Brasil e do Ceará. Notícias nacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa falada e televisionada nos últimos 12 (doze) meses.

1.4. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

a) Agente Comunitário de Saúde

Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de um de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

b) Agente de Combate às Endemias

Prevenção e controle de endemias; noções básicas sobre zoonoses, educação e mobilização em saúde; agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; educação ambiental e noções básicas de epidemiologia.Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Epidemiologia: conceitos básicos. História Natural e prevenção de doenças. Visita domiciliar. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Doenças de notificação compulsória. Indicadores de Saúde.

c) Motorista e Operador de Máquinas Pesadas

Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. Noções do funcionamento do veículo. Respeito ao Meio Ambiente. Velocidade Máxima Permitida. Parada obrigatória. Cuidados gerais ao volante. Direção defensiva, Convívio Social no Trânsito. Ética profissional.

1.5. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

a) Atendente de Consultório Dentário

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento, instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Princípios gerais da Biossegurança e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Ética profissional. Inter-relacionamento pessoal.

b) Agente Municipal de Trânsito

Código de Trânsito Brasileiro: Lei 9503/97 (DOU de 24/09/97) - Alterações feitas pela Lei 9.602 de 21/01/98: disposições Gerais; Composição e Competência do sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de circulação e conduta; Pedestre e condutores de veículos não motorizados; Do cidadão; educação para trânsito; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego. Da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; dos veículos (Disposições Gerais; segurança dos veículos; identificação dos veículos); veículos de circulação internacional; registro de veículos; licenciamento; condução de escolares; habilitação; infração; penalidades; medidas administrativas; processos administrativos: (Autuação; Julgamento das autuações e penalidades); crimes de Trânsito: (Disposições Gerais; crimes em Espécie); Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; Portaria do DENATRAN.

c) Eletricista

Leitura e interpretação de esquemas;Teoria eletrônica; Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas; Fontes de eletricidade; Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica; Noções de magnetismo; Capacitância; Motores elétricos de correntes alternada e contínua; Instalações elétricas industriais; Associação de resistores; Lei de OHM; Lei de KIRCHHOFF; Lei de JOULE; Potência elétrica; Conversão de grandezas elétricas.

d) Técnico em Higiene Dental

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizado em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia.

e) Técnico em Enfermagem

Fundamentos de enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética profissional. Noções de farmacologia. Admissão, transferência, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Prontuário médico, anotações e registros. Centro cirúrgico, central de material e esterilização. Sinais vitais. Prevenção e controle de infecção hospital. Assepsia da unidade e do paciente. Medidas de conforto. Higiene corporal. Assistência de enfermagem nas eliminações. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo após a morte. Medidas terapêuticas. Tratamento por via respiratória. Tratamentos diversos: curativos, tricotomia etc. Noções de primeiros socorros. Assistência de enfermagem em urgência e emergências: politraumatismo, procedimentos em parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. Enfermagem médico-cirúrgica: sinais e sintomas. Tratamento e assistência em: clínica médica, doenças transmissíveis, clínica cirúrgica. Ações básicas em saúde pública: imunização e vigilância epidemiológica. Humanização da Assistência.

1.8. PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE ATUARÃO NA SAÚDE

1.8.1 - Legislação SUS

Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº. 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº. 1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº. 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

1.9. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

a) Cirurgião Dentista (buço maxilo-facial)

Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia/Buço Maxilo Facial; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso; Patologia; Glândulas salivares; Tumores benignos e malignos da cavidade oral; Tumores odontogênicos; Infecções odontogênicas; Infecções: bacterianas, virais, fúngicas da cavidade oral; Farmacologia; Farmacocinética; Farmacodinâmica; Antibióticos; Analgésicos periféricos e centrais; Antinflamatórios esteroidais e não - esteroidais; Ansiolíticos; Anestésicos locais e técnicas intrabucais e extrabucais; Imaginologia; Radiografias convencionais: técnicas e indicações; Tomografia computadorizada: técnicas e indicações; USG: indicações; Ressonância nuclear magnética: indicações; Trauma facial; Terço inferior, médio e superior da face; Atendimento ao politraumatizado de emergência; Cirurgia oral menor; Biopsia; Cirurgia pré -protética; Cirurgia dos dentes inclusos; Tratamento de fístulas e comunicações buco-sinusais; Cirurgia ortognática; Exame clínico; Exame/análise radiográfico, Indicações,Técnicas; Anticoagulação e tratamento dentário; Ética e legislação profissional

b) Cirurgião Dentista (Dentística avançada)

Dentística. Anatomia: osteologia, miologia, pares cranianos, vascularização e fáscias da cabeça e pescoço, espaços teciduais potenciais, articulação temporomandibular e seios da dura-máter; Clínica cirúrgica: pré e pós- operatório, anestesia local, exodontia, cirurgia pré-protética, hemorragia e hemostasia, dentes inclusos, complicações bucossinusais, fraturas faciais, traumatologia, cirurgia da articulação temporomandibular, cirurgia ortognática, infecções odontogênicas, alterações de desenvolvimento das estruturas orais e periorais, hiperplasias e neoplasias benignas, lesões prémalignas, neoplasias malignas, neoplasias odontogênicas, cistos odontogênicos, cistos não odontogênicos, lesões pulpoperiapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, injurias físicas e químicas da cavidade oral, patologia das glândulas salivares, doenças dos ossos e das articulações, principais manifestações das doenças dos sistemas específicos e distração osteogênica; Farmacologia: vias de introdução dos medicamentos, absorção, biotransformação, eliminação, anestésicos locais, vasoconstrictores, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos; Radiologia oral e maxilofacial: radiografias dentárias, panorâmicas e extraorais, interpretação radiográfica, lesões radiolúcidas dos maxilares, lesões radiopacas dos maxilares, lesões radiolúcidas e radiopacas dos maxilares; Diagnóstico e tratamento da doença cárie; Princípios do preparo cavitário moderno e remoção de lesões de cárie; Materiais protetores do complexo dentinhopulpar; Materiais ionoméricos; Sistemas adesivos; Resinas compostas; Cores, texturas e formas dos dentes e restaurações; Clareamento dental; Facetas estéticas diretas; Diagnóstico e restaurações de dentes fraturados.

c) Cirurgião Dentista (Endodontia)

Anatomia dentária. Topografia da cavidade pulpar e do periápice. Histofisiologia do complexo dentinopulpar. Microbiologia relacionada à endodontia. Farmacologia: Receituário. Antiinflamatórios. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Métodos e técnicas de exame em endodontia. Material e instrumental endodôntico. Assepsia e anti-sepsia na prática endodôntica. Alterações da polpa dental. Alterações patológicas do periápice. Acesso e preparo da câmara pulpar. Tratamento conservador da polpa dental. Odontometria. Apicificação. Instrumentação dos canais radiculares. Tratamento biomecânico dos canais radiculares: Biopulpectomia. Necropulpectomia. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares. Tratamento endodôntico em odontopediatria. Diagnóstico e tratamento das urgências em endodontia: Pulpite reversível. Pulpite irreversível. Pericementite apical aguda. Abscesso apical agudo. Abscesso fênix. Reabsorção dentária. Trauma dental. Problemas endodônticos e periodontais de interesse comum. Clareamento de dentes com alteração de cor. Cirurgia em endodontia. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral; Conceitos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor, cuidados iniciais e posteriores as Exodontais; Hemorragias-Controle; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral; Procedimento Básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina - Polpa - Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos - Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.).

d) Cirurgião Dentista (Ortodontia)

Introdução à ortodontia; Biogenese da oclusão; Evolução filogenética; Erupção dentária; Aspectos da dentição decídua; Aspectos da dentição mista; Aspectos da dentição permanente; Planejamento do tratamento preventivo; Etiologia da maloclusão; Diagnóstico ortodôntico; Análise de modelos; Crescimento e desenvolvimento crânio-facial; Desvio da deglutição de fonação-hábitos; Cefalometria; Conceitos de ortodontia interceptiva; Ancoragem; Extraçãosucessiva; Princípios da ortopedia funcional dos maxilares; Evolução do aparelho ortodôntico; Ortodontia corretiva; Conceitos básicos de farmacologia; Vias de administração de fármacos; Absorção e distribuição; Biotransformação e Eliminação de Fármacos; A ntibióticos; Penicilinas e Cefalosporinas; Aminoglicosídeos; Tetraciclina e Cloranfenicol; Digitálicos; Antihipertensivos; Vasodilatadores; Vasodilatadores coronarianos; Hipnóticos; Barbitúricos; Hipnoanalgesicos; Antidepressivos; Neurolépticos; Ansioliticos; Anestésicos locais; Anestésicos gerais; Histamina e Antihistaminicos; Prostaglandinas e bradicinina; Antiinflamatórios nãoesteroidais; Antiinflamatórios esteroidais; Analgésico-antipiréticos; Cariostáticos e cariogénicos; Antissépticos e desinfetantes; Hemostáticos; Fármacos e Gravidez; Antineoplásicos; Código de Ética Odontológica.

e) Cirurgião Dentista (Periodontia)

Anatomia macroscópica e microscópica do periodonto. Farmacologia: Receituário. Anti-inflamatório. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Materiais e instrumentais utilizados em periodontia. Afiação de instrumentos em periodontia. Instrumentação periodontal. Exames clínicos e radiográficos em periodontia. Importância da função mastigatória para o periodonto. Mecanismos de defesa da gengiva. Características clínicas da gengivite. Epidemiologia das doenças gengival e periodontal. Classificação das doenças periodontais. Doenças gengivais da infância. Periodontite juvenil. Microbiologia periodontal. Papel do cálculo e da placa na doença periodontal. Envolvimento de furca nas doenças periodontais. Trauma oclusal. Tratamento periodontal de pacientes com doenças sistêmicas. Plano de tratamento em periodontia. Controle químico e mecânico da placa dental. Antibioticoterapia em periodontia. Tratamento das doenças gengivais agudas. Tratamento dos abscessos periodontais. Considerações ortodônticas na terapia periodontal. Tratamento endodôntico- periodontal associado. Princípios da cirurgia periodontal. Curetagem gengival. ctngivectomia e gengivoplastia. Espaço biológico. Cirurgias ósseas ressectivas e reconstrutivas. Retalhos periodontais. Regeneração óssea guiada. Efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto. Manutenção periodontal. Estética periodontal. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral; Conceitos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor, cuidados iniciais e posteriores as Exodontais; Hemorragias-Controle; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral; Procedimento Básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina - Polpa - Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos - Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.).

F) Cirurgião Dentista (PSF)

Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico; Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia; Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica; Tratamento conservador da Polpa; Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico; Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração; Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência; Extração dentária, simples, complicações; Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios; Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular; Procedimentos periodônticos; Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção; Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional; Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia; Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência; Radiologia oral; Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos; Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva; Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

g) Enfermeiro

Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional - análise crítica. Código de Ética - análise crítica. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem. Teorias em enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção. Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos. Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Administração do processo de cuidar em enfermagem. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa saúde da mulher, programa saúde da criança, programa saúde do adolescente, programa saúde do idoso, programa saúde do homem, programa de hanseníase, programa de tuberculose, programa de hipertensão, programa de diabético. Planejamento da assistência de enfermagem. Processo de enfermagem - teoria e prática. Consulta de enfermagem. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros na empresa. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao auto-cuidado: promoção e prevenção da saúde.

h) Fisioterapeuta

Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos Sociais; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações; Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos; Sistema único de Saúde.

i) Médico PSF

Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemiológica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). NOAS 2001 e 2002. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão.

j) Veterinário

Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiroambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de antimicrobianos - Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses; Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais.

2. PROGRAMA DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (EXPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO)

2.1. A terceira etapa da primeira fase do processo seletivo constará de Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

2.1.1. A prova de aptidão física será precedida de exames de saúde, de caráter eliminatório, conforme abaixo especificado:

a) Clínico e antropométrico;

b) Otoscopia e acuidade auditiva;

c) Acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) Odontológico;

e) Sangue

e.1) Imuno fluorescência para T. Cruzzi

e.2) Hemograma completo

e.3) Creatinina

e.4) Gama GT

e.5) HBS AG

e.6) Anti-HBC

e.7) Anti-HCV

e.8) Transaminase glutamico-pirúvico (TGP)

f) Urina rotina

2.1.2. O candidato deverá apresentar os exames supra com seus respectivos laudos (no laudo deve constar se o candidato atende aos quesitos "Índices Mínimos Exigidos" e "Condições Incapacitantes") para a equipe médica do Concurso, em data a ser marcada. A equipe dará o parecer APTO ou INAPTO, em formulário próprio - Anexo IX.

2.1.3. O candidato considerado APTO no Exame Médico de Saúde será encaminhado para a realização da Prova de Aptidão Física.

2.1.4. Ao candidato considerado APTO no Exame de Saúde será devolvido o laudo dos exames os quais deverão ser guardados e entregues por ocasião do ato de nomeação, em caso de classificação no concurso.

2.1.5. Não serão devolvidos aos candidatos INAPTOS os laudos dos exames complementares que ficarão retidos pela Equipe Médica Oficial, como daqueles candidatos com resultado pendente da inspeção de saúde.

2.1.6. Será considerado INAPTO no Exame Médico de Saúde o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos constantes e/ou incidirem nas condições incapacitantes ou excederem a proporcionalidade de peso e altura constantes do item 2.3. deste anexo;

b) Apresentar alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com as atribuições da Agente de Municipal de Trânsito.

c) Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente regulamento ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que, embora não conste no presente regulamento, seja considerada incapacitante para o serviço do Agente de Trânsito, de acordo com o julgamento da Equipe Médica Oficial do Concurso.

2.2. ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS:

a) Altura: Mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo feminino e estar dentro dos limites da tabela de proporção peso/altura no item 2.3. deste anexo;

b) Acuidade visual:

- Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos;

- Até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual;

- Ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção.

- Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro;

c) Censo cromático: É admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado;

d) Limites mínimos de motilidade:

1. Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

- OMBRO = Elevação para diante à 90º. Abdução à 90º;

- COTOVELO = Flexão à 100º. Extensão à 150º;

- PUNHO = Alcance total à 15º;

- MÃO = Supinação/pronação à 90º;

- DEDOS = Formação de pinça digital;

2 - Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

- COXO-FEMURAL = Flexão à 90º. Extensão à 10º;

- JOELHO = Extensão total. Flexão à 90º;

- TORNOZELO = Dorsiflexão à 10º. Flexão plantar à 10º;

e) Índices cárdio-vasculares:

- Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg; DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg; PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100 bat/min;

f) Índice audiométrico: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas frequências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na frequência de 2000HZ e 35 decibéis, nas frequências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.

2.2.1 - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

a) Cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) Ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na dos Índices mínimos exigidos;

c) Olhos e visão: Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais

superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado;

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;

e) Dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, mal oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme nos "Índices Mínimos";

f) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas, na cabeça, pescoço, terço distal do braço, antebraço e mãos, para candidatos de ambos os sexos e terços médio e distal das pernas, para candidatos do sexo feminino. Presença de "pircing" para candidatos sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatas do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz,lábios e língua;

g) Pulmões e paredes torácicas: Deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidade radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

h) Sistema cárdio-vascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrinseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;

i) Abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (Ex. Hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. Doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;

j) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante;

k) Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, convém o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

l) Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

m) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado;

n) Doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade;

o) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (Ex. Cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão;

p) Doenças sexualmente transmissíveis: Doenças sexualmente transmissíveis em atividade são incapacitantes. Não se constitui em condição incapacitante, ser portador assintomático do vírus HIV;

q) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; matites específicas, tumorações da mama.

3. PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA

a) Sexo Masculino

ALTURA

PESO MÍNIMO

PESO MÁXIMO

1.60

45,5

82,5

1.61

46,0

83,0

1.62

46,5

83,5

1,63

47,0

84,0

1,64

47,5

84,5

1,65

48,0

85,0

1,66

48,5

85,5

1,67

49,0

86,5

1,68

49,0

87,0

1,69

49,5

88,0

1,70

50,0

89,0

1,71

51,0

90,0

1,72

51,5

91,0

1,73

52,5

92,0

1,74

53,0

93,0

1,75

54,0

94,0

1,76

54,5

95,0

1,77

55,5

96,0

1,78

56,0

97,0

1,79

57,0

98,0

1,80

57,5

99,0

1,81

58,0

100,0

1,82

59,0

101,0

1,83

60,0

102,5

1,84

60,5

103,5

1,85

61,0

105,0

1,86

62,0

105,5

1,87

62,0

106,5

1,88

63,0

107,5

1,88

64,0

110,0

1,89

65,0

110,0

1,90

65,5

110,0

1,91

66,0

111,0

1,92

66,0

112,0

1,93

67,0

113,0

1,94

68,0

114,0

1,95

68,5

115,0

b) Sexo Feminino

ALTURA

PESO MÍNIMO

PESO MÁXIMO

1,55

45,5

82,5

1,56

46,0

83,0

1,57

46,5

83,5

1,58

47,0

84,0

1,59

47,5

84,5

1,60

48,0

85,0

1,61

48,5

85,5

1,62

49,0

86,5

1,63

49,0

87,0

1,64

49,5

88,0

1,65

50,0

89,0

1,66

51,0

90,0

1,67

51,5

91,0

1,68

52,5

92,0

1,69

53,0

93,0

1,70

54,0

94,0

1,71

54,5

95,0

1,72

55,5

96,0

1,73

56,0

97,0

1,74

57,0

98,0

1,75

57,5

99,0

1,76

58,0

100,0

1,77

59,0

101,0

1,78

60,0

102,5

1,79

60,5

103,5

1,80

61,0

105,0

4. A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, OBEDECERÁ AOS SEGUINTES ITENS:

a) Aferição de Altura

Masculino: mínimo de 1,65m de altura

Feminino: mínimo de 1,60m de altura

b) Agilidade - "SHUTLE RUN"

Masculino: 12 segundos e 30 centésimos

Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

- Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros em uma linha e separados entre si por um espaço de 30 centímetros. O candidato deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

c) Força muscular de abdomem - Flexão abdominal

Masculino: 15 repetições em 30 segundos

Feminino: 15 repetições em 30 segundos

- O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax com a palma das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder à largura dos quadris.

d) Resistência aeróbica - Corrida de 2.400 metros

Masculino: 12 (doze) minutos

Feminino: 15 minutos e 45 segundos

- A prova consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível.

4.1. O candidato deve atingir o perfil exigido em todos os critérios/exercícios propostos.

4.2. Da prova de aptidão física resultará o parecer "APTO" para os candidatos que atingiram ao perfil e parecer "INAPTO" para candidatos que não atingirem ao perfil. O candidato "INAPTO" será eliminado do Concurso.

4.3. Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

ANEXO IV

DA PROVA DE TÍTULOS

1. Todos os candidatos terão que participar da prova de títulos, em conformidade com o item 6 do Capítulo VII do Edital Nº. 001/2013.

2. A Avaliação de títulos constará da análise dos títulos que deverão compor o Currículo Padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital.

3. Ao currículo padronizado devem ser anexadas:

3.1. Cópias dos títulos autenticadas em cartório;

3.2. Comprovantes de experiência de trabalho só serão aceitos os emitidos por pessoa jurídica em papel timbrado que identifique o CNPJ, endereço e telefone da empresa, devidamente autenticados em cartório.Consideramos como válidos:

3.2.1. Declaração assinada pelo (a) representante legal do órgão/instituição onde presta (ou) serviços, com firma reconhecida em cartório.

3.2.2. Cópia da Carteira Profissional autenticada em Cartório onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento Privado.

3.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro infra deste anexo, limitando-se no valor máximo de 20 (vinte) pontos.

4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial.

5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço para nenhum cargo.

6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados.

7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não estiverem INTRINSECAMENTE relacionados ao cargo não serão considerados.

8. A análise do currículo padronizado será realizada pela BANCA EXAMINADORA DA CENTRAL DO CONCURSO.

9. Consideraremos válido:

TITULO

PONTOS

1- Apresentação da escolaridade exigida para o cargo escolhido - ANEXO I.

5,0

2- Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado)

3,0; 4,0 e 5,0 respectivamente

3- Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas).

1,0

4- Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 80h (oitenta horas).

2,0

5- Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 120h(cento e vinte horas).

3,0

6 - Experiência de trabalho no exercício da atividade a que presta exames de provas e títulos regido por este edital, com no mínimo de 1 (um) ano limitado a 04 (quatro) anos.

0,5 p/a

9.2. Não serão aceitas cópias de documentos para a comprovação da experiência profissional (exceto as autenticadas), nem documentos rasurados ou ilegíveis.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Agente Comunitário de Saúde

Trabalhar em equipe de saúde da família; auxiliar as pessoas e os serviços de promoção e proteção da saúde; realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito da adscrição da unidade básica de saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; promover ações de educação e saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; orientar, acompanhar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; realizar e registrar visitas domiciliares; estimular a inclusão social; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da área sob sua jurisdição, consolidando e analisando os dados obtidos; estimular a participação comunitária em ações de saúde; estabelecer articulação com equipamentos sociais e políticas públicas; realizar mapeamento institucional, demográfico e social de sua área; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscar soluções coletivas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 (cinco) anos de idade; orientar e acompanhar gestantes e suas famílias quanto ao pré-natal, parto e puerpério; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno e os cuidados aos recém-nascidos e crianças; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

2. Agente de Combate às Endemias

Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; Promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas, através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; Realizar visitas frequente à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, exercer outras atividades correlatas.

3. Motorista

Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus, máquinas pesadas e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

4. Atendente de Consultório Dentário

Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar acolhimento do paciente em serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção.

5. Agente Municipal de Trânsito

Controlar e orientar o trânsito do Município, conforme legislação do Código Brasileiro de Trânsito e normas regulamentares pertinentes baixadas pelo Município; lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno exercício de trânsito do Município; desenvolver atividades de fiscalização na zona urbana, rural, nos distritos e povoados, presta orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de transportes de cargas e passageiros em geral, inclusive coletivos e escolares no Município, principalmente quanto a segurança, obediência as normas e a sinalização de trânsito, informando-as sobre a segurança e a legislação de trânsito e transportes, emitem relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz diligências, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas de fiscalizações com esferas de Poder Público, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração do Sistema de Trânsito e Transportes no Município.

6. Eletricista

Atuar em rotinas e manutenções corretivas das instalações de água, esgoto, vapor, gás combustível, gases medicinais e ar comprimido; Atender as necessidades internas nas manutenções preventivas e corretivas de motores elétricos, sistemas eletroeletrônicos de máquinas e equipamentos e redes elétricas em baixa tensão, mantendo-se em funcionamento de acordo com o projeto de instalação ou especificação definida pelo fabricante; Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, painéis e conjuntos semafóricos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar aquela aparelhagem elétrica condições de funcionamento regular e eficiente; Instalar, reparar e conservar sistemas elétricos, inclusive os do PABX ou PBX;Instalar, reparar e conservar motores e sistemas elétricos de máquinas, bombas, equipamentos e outros aparelhos elétricos; Executar os serviços e tarefas, cumprindo as normas e utilizando os equipamentos de segurança, observando inclusive a segurança e riscos contra terceiros;Executar tarefas afins.

7. Técnico em Higiene Dental

Participar dos programas educativos e de saúde bucal; atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; detectar a existência de placa bacteriana e inductos e executar a sua remoção; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar profilaxia das doenças buco-dentais; inserir , condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; preparar moldeiras e modelos; responder pela administração da clínica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

8. Técnico em Enfermagem

Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; organizar e controlar o arquivo médico; desempenhar outras tarefas semelhantes.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

9. Cirurgião Dentista (Buco maxilo-facial)

Prestar atendimentos a pacientes com lesões presentes na cavidade bucal, de acordo com diretrizes ou protocolos estabelecidos. Realizar atendimento de urgência e emergência odontológica. Realizar referência e contra-referência de acordo com diretrizes e/ou protocolos estabelecidos. Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo município. Outras atividades afins.

10. Cirurgião Dentista (Dentística)

Realizar procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde; Realizar procedimentos estéticos, educativos e preventivos; Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; Proporcionar o restabelecimento das relações dinâmicas e funcionais dos dentes em oclusão; Manutenção e controle das restaurações; Restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos; Confecção de restaurações estéticas indiretas, unitárias ou não, e, restauração e prótese adesivas diretas. Outras atividades afins.

11. Cirurgião Dentista (Endodontia)

Prestar atendimento a pacientes com necessidade de tratamento endodôntico, de acordo com diretrizes e/ou protocolos estabelecidos. Atendimento a pacientes que tiveram dentes reimplantados ou que sofreram trauma. Realizar atendimento de urgência e emergência odontológica. Realizar referência e contra-referência de acordo com diretrizes e/ou protocolos estabelecidos. Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo município. Outras atividades afins.

12. Cirurgião Dentista (Ortodontia)

Diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das maloclusões e disfunções neuro-musculares; planejamento do tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos, para obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as estruturas faciais; e, interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da face. Outras atividades afins.

13. Cirurgião Dentista (Periodontia)

Atendimento a pacientes com risco moderado e alto conforme a classificação do sextante segundo critérios de risco para a doença periodontal, de acordo com diretrizes ou protocolos estabelecidos. Realizar atendimento de urgência e emergência odontológica. Realizar referência e contra-referência de acordo com diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo município. Outras atividades afins.

14. Cirurgião Dentista PSF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo município.

15. Enfermeiro

Executar as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde; executar tarefas de administração de sangue e plasma controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visicais e outros planejamentos; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento.

16. Fisioterapeuta

Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físicofuncionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; auxiliar o secretário de Saúde; exercer outras atividades correlatas.

17. Médico PSF

Prestar assistência médico - cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Genéricas - realizar consultas clínicas aos usuários da área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde da família (USF) e, quando necessário, no domicílio, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na norma operacional de assistência a saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referências e contra-referências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito, executar outras tarefas afins.

18. Veterinário

Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município; Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurarlhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; controlar e erradicar as zoonoses e doenças infecta contagiosas de interesse econômico e de saúde pública; manter a saúde e o bem estar das pessoas, animais e ainda proteger o meio ambiente; obter capacitação e conhecimento para tomadas de atitudes na área de meio ambiente tanto em situação de rotina como de emergência, evitando danos que restringem acadeia produtiva e a economia do município e do País; desenvolver campanhas de serviço e fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis pelos animais; instruir os criadores sobre problemas de técnicas pastoris; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; desenvolver ações junto ao Meio Ambiente, onde a fonte poluidora seja de origem animal; desenvolver ações com relações ao Sistema de Inspeção Municipal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por autoridade superior e executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO VI

FÓRMULAS - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL
NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
NPESP = NOTA DA PROVA ESPECIFICA
NPP = NOTA DA PROVA PRÁTICA
NPDL = NOTA DA PROVA DE DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
PPT = PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

1. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS QUE TÊM PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PF = { [ NPCG + (NPESP x 2) ] /3 } + PPT

2. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS QUE TÊM PROVA PRÁTICA

PF = { [ NPCG + (NPESP x 2) + (NPP x 3] /6 } + PPT

3. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

PF= { [ NPCG + (NPDL x 2) + (NPESP x 3] /6 } + PPT