Prefeitura de Jati - CE

Notícia:   Prefeitura de Jati - CE abre concurso com 51 vagas e salários de até 2,5 mil

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

EDITAL Nº 001/2012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 - REGULAMENTO DO CONCURSO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JATI

O Prefeito Municipal de Jati, Sr. Arlindo Rocha Neto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 15, inciso VII, e 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 013, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Município de Jati e define normas gerais para ingresso no serviço público, e em observância ao Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 13 de fevereiro de 2012 com o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do órgão de execução oficiante na Promotoria de Justiça da Comarca de Jati, bem como com fundamento no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público de provas para provimento de cargos efetivos vagos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jati, Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso, instituída pela Portaria nº 281/2012, de 6 de setembro de 2012, e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária PROMUNICÍPIO Serviços LTDA, mediante condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos vagos do Poder Executivo, bem como de cargos que vierem a vagar, em consonância com as necessidades da Administração Pública, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas com fundamento no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tudo na forma do Anexo III deste Edital.

1.2 O número de vagas destinadas a cada cargo, o respectivo vencimento base e a carga horária estão dispostos no Anexo III.

1.3 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública municipal e mediante Ato Administrativo motivado do Prefeito Municipal de Jati.

1.4 O concurso público observará as seguintes fases:

1.4.1 Para os cargos de Ensino Fundamental e Médio:

1.4.1.1 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.2 Para os cargos de Nível Superior:

1.4.2.1 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2.2 Prova de Títulos - de caráter classificatório.

1.5 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias a posse ocorrerá após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Nacional nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, sem prejuízo dos demais requisitos impostos na referida Lei para o provimento do cargo.

1.6 Além das etapas descritas nos subitens anteriores, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos definidos neste Edital e/ou por Lei para o provimento do cargo para o qual concorreu.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data da posse, nos termos do Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar municipal nº 013, de 09 de abril de 2012;

f) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391, de 12.04.1972), no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972, observado de toda forma o disposto no Art. 12, §1º da Constituição Federal de 1988, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;

g) Possuir, no ato da nomeação, os documentos comprobatórios da escolaridade e preencher os requisitos exigidos para o cargo;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Possuir aptidão física e pleno gozo da saúde mental necessários ao exercício das atribuições do cargo, conforme laudo médico da Junta Médica do Município de Jati;

j) Apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura de Jati, na forma do Anexo VI deste Edital.

O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem anterior perderá o direito à investidura no Cargo para o qual concorreu.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.promunicipio.com, no período compreendido entre às 10h do dia 01 de outubro de 2012 e às 23h e 59min do dia 11 de outubro de 2012, observado o horário local.

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.2 No ato da inscrição o candidato deve ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, não sendo necessário o envio de qualquer documento pessoal, exceto para os candidatos que requererem atendimento diferenciado em virtude de necessidade especial e/ou isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.3 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela referente ao Quadro de Vagas constante do Anexo III deste Edital, devendo, obrigatoriamente, indicar uma única opção de cargo.

3.3.1 AO INSCREVER-SE NO CONCURSO O CANDIDATO DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS PROVAS, BEM COMO DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE O CÓDIGO DA OPÇÃO DO CARGO PARA O QUAL PRETENDE CONCORRER, VERIFICANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO, UMA VEZ QUE SÓ PODERÁ CONCORRER A UM CARGO POR PERÍODO DE APLICAÇÃO.

3.3.2 No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição para o concurso, somente será validada a inscrição que for efetivada por meio do pagamento e, no caso de efetivar mais de um pagamento de inscrição, somente será considerada a última inscrição paga.

3.3.2.1 No caso de o candidato efetivar por meio de pagamento mais de uma inscrição e não for possível identificar qual a última inscrição paga, todas poderão ser canceladas.

3.3.3 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido nos subitens 3.8 a 3.10 deste Capítulo.

3.4 O candidato que deixar de indicar o Código da opção de cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Jati e ao PROMUNICÍPIO o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o referido formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6 O PROMUNICIPIO e a Prefeitura Municipal de Jati não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Não serão recebidas inscrições por fac-símile (FAX), por depósito em caixa eletrônico, via postal, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.8 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.promunicipio.com, para efetuar o pagamento da inscrição, que será no valor de:

3.8.1 R$ 60,00 (Sessenta Reais) para os cargos de nível fundamental;

3.8.2 R$ 80,00 (Oitenta Reais) para os cargos de nível médio e técnico;

3.8.3 R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais) para os cargos de nível superior.

3.9 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

3.10 O pagamento da importância referente à inscrição deverá ser efetuado até a data limite especificada no boleto bancário, no valor correspondente à opção de cargo, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário.

3.11 É vedada a transferência do valor pago, referente à taxa de inscrição, para terceiros e para outros concursos.

3.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo, bem como NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, AINDA QUE SUPERIOR OU EM DUPLICIDADE, SALVO SE FOR CANCELADA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

3.13 As inscrições serão confirmadas e divulgadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, na data provável de 17 de outubro de 2012, sendo de responsabilidade do candidato conferir, no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com), se sua inscrição foi efetuada e se seu nome consta da relação das inscrições deferidas.

3.13.1 O candidato que verificar não ter sido efetuada a inscrição ou não constar seu nome da lista de inscrições deferidas poderá interpor recurso contra a relação divulgada, no período de 18 de outubro de 2012 a 19 de outubro de 2012, devendo o recurso ser endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso, sob pena de não ser validada a sua inscrição no concurso.

3.13.2 Caso haja inexatidão de informação relativa à opção de cargo informado no ato de inscrição, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com o PROMUNICÍPIO, antes da realização das provas, na mesma forma e nas datas definidas no subitem anterior.

3.13.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários definidos no Cartão de Identificação do candidato a ser disponibilizado no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com), na data prevista no Cronograma do Concurso constante do Anexo I deste Edital.

3.14 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite indicada no boleto bancário não serão aceitas, independentemente do motivo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a referida data.

3.15 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

3.16 É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.17 O candidato sem deficiência, mas que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá, no ato da inscrição de que trata o item 3.2 deste Edital, indicar as condições especiais necessárias e, ainda, enviar via SEDEX com AR, para o endereço do PRÓMUNICÍPIO (Rua Henriqueta Galeno, 85, Bairro Dionísio Torres - CEP 60135-420, Fortaleza - CE) cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia deste, autenticada em cartório, que justifique o atendimento especial solicitado.

3.17.1 A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada no período de 17 de outubro de 2012 a 19 de outubro de 2012, impreterivelmente, não sendo acatados os pedidos referentes aos documentos que chegarem após a referida data ou realizados em data posterior, salvo nos casos de força maior que serão analisados pelo PRÓMUNICÍPIO em conjunto com a Comissão Coordenadora do Concurso.

3.17.2 Após receber a documentação de que trata o subitem 3.17, o PRÓMUNICÍPIO analisará o pedido do candidato, atendendo aos critérios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, informando o resultado na data provável de 24 de outubro de 2012, no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e na Prefeitura Municipal de Jati - CE, de 8h as 17h, de segunda- feira à sexta- feira.

3.17.3 O PRÓMUNICIPIO e a Prefeitura Municipal de Jati não se responsabilizam por solicitações e respectiva documentação não recebidas por motivo de ordem técnica ou falha nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a entrega da documentação até a data definida para tal fim.

3.17.4 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

3.17.5 O indeferimento do pedido de atendimento especial não invalida a inscrição do candidato, que continuará concorrendo para o Cargo que optou, salvo os casos previstos neste Edital que implicam no cancelamento ou não efetivação da inscrição.

3.17.6 Informações adicionais poderão ser obtidas no PRÓMUNICÍPIO, em Fortaleza, pelo telefone (85) 3224-8716, ou por email no site www.promunicipio.com, na opção Fale Conosco.

CAPÍTULO IV - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO:

4.1 Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue no Estado do Ceará, caso atendam aos requisitos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996.

4.2. O candidato poderá pleitear a isenção da seguinte forma:

a) No período de 24 de setembro de 2012 a 28 de setembro de 2012, na Prefeitura Municipal de Jati, localizada na Rua Carmelita Guimarães, 02, bairro Centro, em Jati - CE, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 8h às 17h, de segunda- feira à sexta- feira.

4.2.1 Para pleitear a isenção o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em Formulário padronizado, disponível no Anexo II deste Edital;

b) Fotocópia do documento de identidade, autenticada em Cartório de Registro de Títulos;

c) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual nº 12.559/1995.

4.2.2 O Requerimento de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinado pelo candidato e os documentos autenticados.

4.2.3 Após a apresentação do Requerimento de Isenção não será considerada, em hipótese alguma, qualquer documento anexado para acrescentar ou substituir documento enviado no pedido de isenção.

4.3 Consideram-se documentos de identidade, para os fins da alínea b do subitem 4.2.1 e para os demais itens deste Edital, exclusivamente:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei;

c) Passaporte;

d) Carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA e outros);

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dentro do prazo de validade.

4.3.1 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade exigido, só será aceito boletim de ocorrência cujo registro não ultrapasse trinta dias da data do ocorrido (perda ou roubo), acompanhado de comprovante de solicitação da 2ª via do respectivo documento no órgão competente, condicionado em todo caso a impossibilidade de o candidato apresentar algum dos documentos previstos no item anterior.

4.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade as fotocópias, mesmo autenticadas, de certidão de nascimento, carteira de trabalho (CTPS), título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante ou quaisquer dos documentos previstos no item 4.3 que estejam com data de validade vencida.

4.4 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de isenção, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.5 A isenção de que trata este capítulo não será concedida ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o Requerimento de Isenção nos termos dos itens 4.2 e 4.3;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

4.5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.6 A partir do dia 01 de outubro de 2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e na Prefeitura Municipal de Jati, localizada na Rua Carmelita Guimarães, 02 - Centro, em Jati - CE, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 8h às 17h, de segunda- feira à sexta- feira, os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, observando o DEFERIMENTO ou os motivos de INDEFERIMENTO.

4.7. Sendo DEFERIDO o requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá retornar ao endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com) para efetuar sua inscrição normalmente, no período e em conformidade com as regras estabelecidas neste Edital, sob pena de não participar do concurso.

4.7.1 Ao acessar o endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO para finalizar sua inscrição, o sistema informará ao candidato, automaticamente, que ele está isento do pagamento, gerando um boleto com valor zero.

4.7.2 Em seguida o candidato confirmará sua inscrição e imprimirá o respectivo comprovante.

4.8 Sendo INDEFERIDO o requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, o candidato poderá interpor recurso da seguinte forma:

a) Nos dias 2 e 03 de outubro de 2012, no horário de 8h às17h, na Prefeitura Municipal de Jati, localizada na Rua Carmelita Guimarães, 02 - Centro, em Jati - CE, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 8h as 17h, de segunda- feira à sexta- feira.

4.8.1 Somente será analisado o recurso referente ao Formulário de Recurso que esteja devidamente assinado pelo candidato.

4.8.2 Nos Recursos de que trata o item 4.8, somente serão aceitos documentos que, a juízo do PROMUNICÍPIO, não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de isenção.

4.8.3 A decisão dos recursos será divulgada na forma do item 11.10 deste Edital.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Para as pessoas com deficiência fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no concurso público de provas e títulos, conforme disposto no Anexo III deste Edital.

5.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.

5.1.3 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

5.1.4 Não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nos cargos em que a lei exige aptidão plena, conforme disposto no Artigo 9º, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 013, de 09 de abril de 2012, observado nos demais casos a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo.

5.2 Após o ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, encaminhar a documentação prevista no item 5.2.1, declarando essa condição e sua deficiência, sob pena de sua inscrição como deficiente não ser considerada.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, via SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço do PROMUNICÍPIO (Rua Henriqueta Galeno, 85, Bairro Dionísio Torres - CEP 60135-420, Fortaleza - CE), no período de 01 de outubro de 2012 a 05 de outubro de 2012, a seguinte documentação:

a) Cópia simples do CPF e do documento de identidade, considerando-se como de identidade os documentos elencados no item 4.3 deste Edital.

b) Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à causa da deficiência, bem como indicando se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual concorrerá.

5.2.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter à prova, deverá indicar as condições especiais necessárias e encaminhar solicitação, por escrito e detalhadamente, do que for necessário à adaptação das provas a serem prestadas e/ou aparatos de que necessitará para a sua realização, no prazo e forma do item 5.2.1, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

5.2.3 No caso de o candidato com deficiência necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá justificar a referida necessidade remetendo parecer emitido por especialista da área da sua deficiência, no prazo e forma previstos no item 5.2.1.

5.2.4 A solicitação de que trata este capítulo deverá em todos os casos ser assinada pelo candidato e remetida ao PRÓMUNICÍPIO na forma e no prazo definido no subitem 5.2.1, juntamente com a documentação exigida, devendo ser observado o disposto no subitem 3.17.3.

5.2.5 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples da cédula de identidade e do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato

5.2.6 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples da identidade e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.2.7 O candidato inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, após remeter os documentos previstos no item 5.2.1, deverá acessar o site do PROMUNICÍPIO no dia 08 de outubro de 2012, a fim de verificar se sua inscrição nesta situação foi DEFERIDA.

5.3 Os Recursos Administrativos referentes ao resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser interpostos da seguinte forma:

a) nos dias 09 e 10 de outubro de 2012, na Prefeitura Municipal de Jati, localizada na Rua Carmelita Guimarães, 02 - Centro, em Jati - CE, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 8h as 17h, de segunda- feira à sexta- feira.

5.3.1 Somente será analisado o recurso referente ao Formulário de Recurso que esteja devidamente assinado pelo candidato.

5.3.2 Nos Recursos de que trata o item 5.3, somente serão aceitos documentos que, a juízo do PROMUNICÍPIO, não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.4 O candidato cuja deficiência não for reconhecida e comprovada, concorrerá às vagas destinadas aos candidatos não deficientes, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante do item 5.1.

5.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não cumprir o disposto no item 5.2 deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja deficiência não se constate.

5.7 A necessidade de cuidadores permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo candidato deficiente é obstativa à inscrição no concurso.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção simples.

5.10 Os candidatos com deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, sem prejuízo da exigência de compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.11 Os candidatos com deficiência, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

5.12 A investidura dos candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, somente poderá ocorrer após laudo conclusivo da Perícia Médica Oficial do Município de Jati, indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.12.1 O candidato cuja deficiência não seja confirmada pela Perícia Médica Oficial do Município de Jati, será eliminado da lista de candidatos com deficiência, passando a constar apenas da lista de classificação geral final, caso tenha obtido pontuação para tanto.

5.13 O candidato com deficiência, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 2.1, sob pena de tornar sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VI - DOS HORÁRIOS E INGRESSO NOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA

6.1 As provas escritas para todos os cargos do concurso serão realizadas no dia 28 de outubro de 2012, no horário e nos locais a serem divulgados oportunamente.

6.2 Os locais de realização da prova constarão do cartão de identificação a ser distribuído ao candidato nas datas previstas no Anexo I deste Edital.

6.3 Não serão permitidas a realização de provas fora do local designado, ressalvados os casos previstos neste Edital.

6.4 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para as provas.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.5.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

6.5.2 Serão considerados documentos de identidade, exclusivamente, os documentos elencados no item 4.3 deste Edital.

6.5.3 Os documentos acima citados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos protocolos ou cópias, ainda que autenticadas.

6.5.4 O comprovante de inscrição não é valido como documento de identidade.

6.5.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original elencados no item 4.3 deste Edital, por motivo de perda ou roubo do documento, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de realização da prova, acompanhado, ainda, de comprovante de solicitação da 2ª Via do documento objeto da perda ou roubo, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital e fotos em formulário próprio.

6.6 Na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação para a realização das provas, o PROMUNICÍPIO procederá à inclusão do referido candidato através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.6.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada e condicionada à confirmação da inscrição do candidato pelo PROMUNICÍPIO, na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.6.2 O candidato submetido ao procedimento previsto no item 6.5.5 deste edital deverá comparecer pessoalmente no PROMUNICÍPIO (Rua Henriqueta Galeno, 85 - Dionísio Torres - Fortaleza - Ceará - Cep 60135-102), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova escrita, para regularizar a situação.

6.6.3 O não comparecimento do candidato no prazo fixado no item anterior ou caso se constate a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos nos locais de provas, após o fechamento dos portões.

6.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

FASES DO CONCURSO

CARGO

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

PROVAS

Cargos de Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

Conhecimentos Básicos - 20 questões, sendo:
Português - 10 (dez) questões
Matemática - 10 (dez) questões
Conhecimentos Específicos - 30 questões

Cargos de Ensino Médio

Ensino Médio Completo

Conhecimentos Básicos - 20 questões, sendo:
Português - 10 (dez) questões
Raciocínio lógico - 05 (cinco) questões
Atualidades - 05 (cinco) questões
Conhecimentos Específicos - 30 questões

Curso Técnico de nível médio completo

Cargos de Nível Superior

Ensino Superior Completo

Conhecimentos Básicos - 20 questões, sendo:
Português - 10 (dez) questões
Raciocínio lógico - 05 (cinco) questões
Atualidades - 05 (cinco) questões
Conhecimentos Específicos - 30 questões

CAPÍTULO VII - PROVAS ESCRITAS

7.1 O concurso público, para todos os cargos, constará de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas de múltipla escolha, contendo uma única resposta correta, e versarão sobre os programas contidos no ANEXO VII deste edital conforme abaixo discriminado:

7.2 O candidato lerá as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.2.1 O Cartão de Respostas é o único documento válido para correção.

7.2.2 Os cadernos de questões ficarão arquivados e serão incinerados pelo PROMUNICÍPIO após a homologação do resultado final do concurso.

7.2.3 Ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de respostas e o caderno de questões cedido para a execução da prova.

7.2.4 O CANDIDATO QUE DEIXAR DE ASSINAR O CARTÃO DE RESPOSTAS, NO CAMPO DESTINADO PARA TAL FIM, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO.

7.2.5 Não serão computadas questões não respondidas, emendadas ou rasuradas (ainda que legível), nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).

7.2.5 A s provas escritas terão duração de 04 (quatro) horas.

7.2.6 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

7.2.7 O cartão de respostas dos candidatos não poderá ser substituído sob qualquer hipótese.

7.2.8 O PROMUNICÍPIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.3 NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE CANDIDATOS NOS LOCAIS DE PROVAS PORTANDO ARMAS, MESMO QUE POSSUA O RESPECTIVO PORTE.

7.4 Será, automaticamente, excluído do concurso público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais de provas pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.5, observado de toda forma o item 4.3, deste Edital;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas antes do tempo mínimo definido no subitem 7.2.6 deste Edital;

e) Ausentar-se da sala de provas, no tempo permitido, sem o acompanhamento do fiscal;

f) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

g) Durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pendrive, tablet, smartphone, mp3 player e similares, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

h) Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

j) Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o fornecido pelo PRÓMUNICÍPIO no dia da aplicação das provas;

l) For flagrando descumprindo, durante a realização das provas, o disposto no item 7.3 deste Edital;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais de provas.

7.4.1 O PROMUNICÍPIO recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos elencados na alínea g do item anterior.

7.4.2 Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala.

7.5 Será disponibilizado em até 02 dias após a realização das provas escritas o gabarito preliminar e os cadernos de provas para consulta, no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com).

7.6 Em hipótese alguma haverá revisão da prova escrita.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2 Na avaliação da Prova Escrita será utilizado o escore bruto.

8.3 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1 Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá realizar o seguinte cálculo: dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas, sendo o resultado deste cálculo considerado o total de pontos do candidato.

8.3.2 Será considerado habilitado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.4 O candidato não habilitado será eliminado do concurso público.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A prova de títulos, aplicável somente para os cargos de nível superior, terá caráter classificatório e somente os candidatos habilitados na forma do subitem 8.3.2 deste Edital terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

9.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues na forma definida em edital específico divulgado no site do PROMUNICÍPIO, e só serão considerados os relacionados à atividade para a qual o candidato está inscrito.

9.2.1 No caso de apresentação de títulos por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

9.3 Para submeter-se à Prova de Títulos o candidato deverá preencher e assinar o formulário constante do Anexo V, no qual indicará o tipo e a quantidade de títulos apresentados, e juntamente com o referido formulário deverá anexar uma cópia, autenticada em cartório de registro de títulos, de cada título declarado.

9.3.1 No caso de o candidato realizar a entrega de títulos na forma presencial, deverá preencher o Formulário para Apresentação de Títulos em duas vias.

9.3.2 O PRÓMUNICIPIO e a Prefeitura Municipal de Jati não se responsabilizam por apresentação de títulos e respectiva documentação não recebida por motivo de ordem técnica que impossibilitem a entrega da documentação até a data definida para tal fim.

9.3.3 Somente serão analisados os títulos registrados no Formulário para Apresentação de Títulos, padronizado na forma do Anexo V deste Edital, que esteja devidamente assinado pelo candidato e que atenda às exigências constantes deste Capítulo.

9.3.4 Os documentos apresentados na Prova de Títulos não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

9.3.5 Os documentos relativos aos Títulos que forem representados por diplomas, certificados/certidões de conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, deverão vir acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau e deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, contendo o carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.3.6 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.3.7 Os cursos correspondentes aos títulos apresentados deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.3.8 Não serão contados, cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem das disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado.

9.3.9 É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos representativos dos Títulos.

9.3.10 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de solicitação e/ou emissão do documento de Título.

9.3.11 Não serão considerados como títulos neste concurso os documentos referentes a Encontros, Conferências, Colóquios, Congressos, Jornadas, Semanas de Estudos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Oficinas, Palestras, Habilitações, Programas, Projetos, Workshops e similares.

9.3.12 Para os títulos referentes a Cursos, somente serão considerados os documentos que, de forma específica e expressa, tenham sido emitidos na qualidade de Certificado, excluídos os documentos emitidos como Atestados, Declarações, Históricos e correlatos.

9.3.13 Será atribuída nota ZERO ao candidato que tiver seus títulos recebidos em data posterior à data determinado no edital específico de que trata o item 9.2, bem como Títulos que não constem neste Edital.

9.3.14 Após o ato de apresentação de títulos pelo candidato, não serão aceitas, em hipótese alguma, substituições de documentos de títulos.

9.3.15 Apenas serão considerados os documentos comprobatórios dos títulos em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras e que preencham devidamente os requisitos de sua comprovação, em consonância com os incisos e alíneas estabelecidos no respectivo Formulário de Apresentação de Títulos (Anexo V).

9.4 O ato de recebimento dos documentos apresentados pelo candidato no formulário para Apresentação de Títulos não implica no reconhecimento automático destes como títulos, tampouco na emissão de qualquer juízo de valor sobre a pontuação a ser-lhes atribuída, constituindo apenas medida destinada a controlar a quantidade de documentos entregues por cada candidato.

9.5 A pontuação da documentação representativa dos Títulos se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.

9.5.1 No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.6 Serão nulas de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato que apresentar documentos falsos e outros expedientes ilícitos referentes à prova de títulos, respondendo o candidato infrator no âmbito cível e criminal pela ocorrência verificada.

9.7 Serão considerados Títulos somente os constantes da tabela abaixo:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Doutorado (Doutor em área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu)

7

7

Diploma, Certificado ou certidão acompanhados de histórico escolar

Mestrado (Mestre em área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu)

3,5

7

Diploma, Certificado ou certidão acompanhados de histórico escolar

Curso de Pós Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas relacionadas ao cargo para o qual se inscreveu

1,5

4,5

Certificado ou certidão acompanhados de histórico escolar

Cursos com carga horária mínima de 40 horas na área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu

0,3

1,5

Certificado

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova escrita, e, para os candidatos inscritos para os cargos de nível superior, submetidos à Prova de Títulos, acrescido da pontuação obtida na prova de títulos, quando houver.

10.1.1 A pontuação máxima limitar-se-á a 100 (cem) pontos para os cargos de Ensino Fundamental e Médio, e de 120 (cento e vinte) pontos para os cargos de Nível Superior.

10.2 Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por Cargo.

10.2.1 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial com a relação apenas das pessoas com deficiência.

10.2.2 O resultado preliminar do Concurso Público será divulgado pela Comissão Coordenadora do Concurso em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

10.3 Da publicação da lista de classificação, prevista no cronograma constante deste Edital, caberá recurso nos termos definidos do Capítulo XI.

10.4 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

10.5 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Obtiver maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver mais idade, contados os anos, meses e dias;

c) Possuir maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

10.5.1 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade, (em obediência ao parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

10.5.2 Na hipótese de igualdade de nota final, o PROMUNICÍPIO poderá convocar o candidato para apresentar documentação comprobatória referente às alíneas "b" e "c" do subitem 10.5, devendo o candidato apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação pelo PROMUNICÍPIO.

10.6 Persistindo o empate, a classificação será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Coordenadora do Concurso, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá a classificação final.

DISPOSIÇÕES GERAIS

XI - DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos Recursos contra:

a) O resultado dos requerimentos de isenção, na forma do disposto no Capítulo IV deste Edital;

b) O resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na forma do disposto no Capítulo V deste Edital;

c) A formulação das questões, a aplicação das provas escritas, a divulgação dos gabaritos, a pontuação de Títulos e a divulgação dos resultados preliminares do concurso.

11.2 Os recursos obedecerão à forma do Formulário de Recurso, padronizado no Anexo IV deste Edital, e deverão ser apresentados de forma individualizada.

11.2.1 No caso de apresentação de recursos por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

11.3 Os recursos de que trata a alínea "c" do item 11.1 poderão ser interpostos, impreterivelmente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do edital em que ocorrer a divulgação oficial dos eventos constantes do referido item e alínea, sob pena de não apreciação, devendo ser endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Jati, endereço Rua Carmelita Guimarães, 02 - Centro, em Jati - CE, no horário de 8h às 17h (horário local).

11.4 No caso de recurso interposto contra a formulação das questões deverá ser indicada a prova e o número da questão ou das questões protestadas, com os devidos fundamentos e, para todos os outros casos possíveis de recurso, deve conter, o nome do concurso, o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre aspectos de legalidade.

11.5 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

11.7 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.8 A Comissão Coordenadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

11.9 As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pelo PROMUNICÍPIO mediante edital específico a ser publicado no endereço eletrônico www.promunicipio.com e na Prefeitura Municipal de Jati, localizado no endereço Rua Carmelita Guimarães, 02 - Centro, em Jati- CE.

11.11 Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Coordenadora do Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

11.12 A republicação do resultado, a que se refere o item anterior, não reabrirá o prazo para interposição de recursos.

11.13 Na ocorrência do disposto nos item 11.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

CAPÍTULO XII - DA CONVOCAÇÃO

12.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato classificado poderá ser convocado, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Edital de Convocação, em jornal diário de grande circulação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jati.

12.2 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos cargos de sua opção, observadas as necessidades da Prefeitura de Jati, bem como o limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal.

12.2.1 Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para a posse e exercício do cargo, poderá requerer, uma única vez, por escrito ao Prefeito Municipal que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo, localidade de exercício e área de atuação para o qual se inscreveu.

12.2.2 O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

12.3 Quando convocados, os candidatos deverão apresentar cópias autenticas e os originais dos documentos exigidos no Edital de Convocação.

12.4 Os convocados serão submetidos à Junta Médica Oficial do Município de Jati, que avaliará sua capacidade física e mental para desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreram.

12.5 As decisões da Junta Médica Oficial do Município de Jati, de caráter eliminatório, para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

CAPÍTULO XIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados está condicionada a:

a) Apresentação de todos os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos no Capítulo II deste Edital e outros previstos no edital de convocação e/ou exigidos por Lei;

b) Exame de aptidão física e sanidade mental, que comprovará a capacidade necessária para o exercício do cargo;

c) Comprovação da escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;

d) Apresentação da documentação exigida pela Administração Pública Municipal de Jati, na forma do Anexo VI deste Edital.

CAPÍTULO XIV - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada a competência e responsabilidade à Comissão Coordenadora do Concurso, designada pelo

Chefe do Poder Executivo de Jati, através da Portaria nº 215/2012 de 13 de junho de 2012, para:

a) Organizar, planejar e decidir sobre casos omissos no presente Edital;

b) Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

c) Receber e encaminhar recursos, nos casos previstos.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os Editais de abertura, e outros que se fizerem necessários durante a realização do certame, serão publicados pela Prefeitura Municipal de Jati no quadro de avisos da Prefeitura, sendo a publicação nestes locais e no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com), realizada de forma integral.

15.2 Todas as convocações, avisos e o resultado final (homologação) serão publicados no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jati.

15.3 O CANDIDATO CLASSIFICADO SE OBRIGA A MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O PROMUNICÍPIO ENQUANTO ESTIVER PARTICIPANDO DO CONCURSO PÚBLICO, POR MEIO DE COMUNICADO ENVIADO, VIA SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), AO ENDEREÇO: RUA HENRIQUETA GALENO, 85, BAIRRO DIONÍSIO TORRES - CEP 60135-420 - FORTALEZA - CEARÁ.

15.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, divulgados no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Jati.

15.5 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

15.6 Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. A homologação será publicada em jornal de grande circulação, à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Coordenadora do Concurso.

15.7 A homologação do resultado final poderá ocorrer englobando a totalidade dos cargos ofertados no concurso público, em uma única data, ou por cargos, podendo, neste caso, a homologação ocorrer em datas diferenciadas.

15.8 A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação cabendo à Prefeitura Municipal de Jati, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos classificados.

15.9 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação publicada em jornal de grande circulação no Município de Jati.

15.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ou aviso a ser publicado.

15.12 Os documentos relativos ao presente certame ficarão arquivados até a homologação final do concurso, após o que serão incinerados pelo PROMUNICÍPIO.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Jati e pelo PROMUNICÍPIO, no que tange à realização deste concurso.

15.14 Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Cronograma do concurso

b) Anexo II - Formulário para requerimento de isenção

c) Anexo III- Quadro de vagas

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Formulário para Apresentação de Títulos;

f) Anexo VI - Relação de Documentos necessários para nomeação e posse;

g) Anexo VII - Atribuições dos cargos e conteúdos programáticos

JATI - CEARÁ, 20 DE SETEMBRO DE 2012.

ARLINDO ROCHA NETO
PREFEITO DE JATI

ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 20/09/2012

CRONOGRAMA DO CONCURSO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

EVENTO

DATAS

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Item 4.2 do Edital

24/09/2012 a 28/09/2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Item 4.6 do Edital

01/10/12

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Item 4.8.a do Edital

02/10/12 a 03/10/2012

PERÍODO DE INSCRIÇÕES - Item 3.1 do Edital

01/10/2012 a 11/10/2012

PRAZO PARA SOLICITAR INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Item 5.2.1 do Edital

01/10/2012 a 05/10/2012

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Item 5.2.7 do Edital

08/10/2012

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DE INSCRITOS NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Item 5.3.a do Edital

09/10/2012 a 10/10/2012

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO - Item 3.10 do Edital

15/10/2012

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS - Item 3.13 do Edital

17/10/2012

PERÍODO DE AJUSTES NAS INSCRIÇÕES - Item 3.13.1 do Edital

18/10/2012 a 19/10/2012

PRAZO PARA O CANDIDATO NÃO DEFICIENTE SOLICITAR ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA - Itens 3.17 e 3.17.1 do Edital

17/10/2012 a 19/10/2012

DATA A PARTIR DA QUAL OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO COM OS LOCAIS DE PROVA ESTÃO LIBERADOS PARA IMPRESSÃO - Itens 3.13.3 e 6.2 do Edital

22/10/2012

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS NÃO DEFICIENTES QUE TIVERAM DEFERIDA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA - Item 3.17.2 do Edital

24/10/2012

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS - Item 6.1 do Edital

28/10/2012

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E DAS PROVAS - Item 7.5 do Edital

29/10/2012

TODAS AS DEMAIS CONVOCAÇÕES, AVISOS E RESULTADOS DESTE CONCURSO SERÃO PUBLICADOS NO SITE www.promunicipio.com, E AFIXADOS NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI - CE.

ANEXO II DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 20/09/2012.

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

AO:

PROMUNICÍPIO SERVIÇOS DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL LTDA RUA HENRIQUETA GALENO, 85 - DIONÍSIO TORRES - CEP 60135-420 - FORTALEZA - CE

DADOS DO CANDIDATO

NOME COMPLETO

ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO)

BAIRRO

CIDADE/ESTADO

CEP

TELEFONE PARA CONTATO

IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

EMAIL

O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do Edital nº 001/2012 - Prefeitura Municipal de Jati, de 20 de setembro de 2012, relativo ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos efetivos, requer de V. Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, para o que anexa a seguinte documentação:

1) _________________________________________________________________________

2) _________________________________________________________________________

3) _________________________________________________________________________

4) _________________________________________________________________________

5) _________________________________________________________________________

Termo de Ciência

Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 001/2012 - Prefeitura Municipal de Jati, de 20 de setembro de 2012, e de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital.

JATI - CE,______ DE ___________________ DE 2012.

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO III DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 20/09/2012

DO QUADRO DE VAGAS CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

VAGAS

SALÁRIO - BASE

C.H

T
A
X
A

D
E

I
N
S
C

R
I
Ç
Ã
O

TOTAL

RESERVA PARA DEFICIENTES (*)

0101

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PSF

01 - Vila Carnaúba - Microárea 01 - Sítio Retiro

Ensino Fundamental Completo

1

-

R$ 622,00

40h/ semanal

R$ 60,00

0102

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PSF

02 - Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea

01 - Rua Manoel Luiz/ Largo Luis Bezerra/ Parte da Rua Sabino Pereira/Rua Priscila Gonçalves/ Parte da Rua José Barreto Couto/ Parte da Rua Manoel Silva/ Travessa Santa Terezinha

Ensino Fundamental Completo

1

-

R$ 622,00

40h/ semanal

R$ 60,00

0103

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PSF

02 - Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea 02 - Rua Vereador Augusto Bento/ Rua Jonas Vidal/Rua Francisco Juvino Gomes/Rua Chico Xavier/Rua Nossa Senhora de Fátima

Ensino Fundamental Completo

1

-

R$ 622,00

40h/ semanal

R$ 60,00

0104

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PSF

02 - Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea

03 - Largo Pedro Dantas/Rua José Pereira/Rua Monsenhor Sóter/ Parte da Rua Sabino Pereira/ Parte da Rua José Siqueira Brito/Parte da Rua Manoel Silva

Ensino Fundamental Completo

1

-

R$ 622,00

40h/ semanal

R$ 60,00

0105AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PSF

02 - Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea

04 - Rua Manoel Martins/ Rua Manoel Humberto Batista/ Av. José Humberto/ Rua Tenente Arlindo Rocha

Ensino Fundamental Completo1- R$ 622,0040h/ semanalR$ 60,00
0106AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PSF

02 - Ademilton Matias Rocha - Sede - Microárea

05 - Rua José Barreto Couto/Rua Carmelita Guimarães/Parte da Rua José Siqueira Brito

Ensino Fundamental Completo1- R$ 622,0040h/ semanalR$ 60,00
0107AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PSF

03 - Vila Fuastino - Microárea 01 - Sítio Baixa Funda/Sítio João Vieira

Ensino Fundamental Completo1- R$ 622,0040h/ semanalR$ 60,00
0108AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PSF

03 - Vila Fuastino - Microárea 02 - Sítio Baixa Grande/ Sítio Boa Esperança/ Acampamento do MST

Ensino Fundamental Completo1- R$ 622,0040h/ semanalR$ 60,00
0109AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACEEnsino Fundamental Completo3- R$ 622,0040h/ semanalR$ 60,00
0201ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOEnsino Médio Completo com Curso de Atendente de Consultório Dentário, Atendente Odontológico, Auxiliar de Saúde Bucal ou equivalente, com registro profissional.3- R$ 622,0040h/ semanalR$ 80,00
0202ELETRICISTAEnsino Médio Completo com Curso de Eletricista, eletroeletrônica ou equivalente.1- R$ 622,0040h/ semanalR$ 80,00
0203TÉCNICO DE HIGIENE DENTALEnsino Médio Completo com Curso Técnico em Saúde Bucal com registro profissional.2- R$ 622,0040h/ semanalR$ 80,00
0204TÉCNICO DE ENFERMAGEMEnsino Médio Completo com Curso de Técnico em Enfermagem com registro profissional.101R$ 622,0020h/ semanalR$ 80,00
0205TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIAEnsino Médio Completo com Curso de Técnico em Prótese Dentária ou equivalente com registro profissional.1- R$ 622,0020h/ semanalR$ 80,00
0206TRATORISTAEnsino Médio Completo com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E.1- R$ 622,0040h/ semanalR$ 80,00
0301CIRURGIÃO DENTISTA: BucoMaxilo-FacialCurso de Graduação Bacharelado em Odontologia com Curso de Pós- graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilo-faciais com registro profissional.1- R$ 1.380,0020h/ semanalR$ 120,00
0302CIRURGIÃO DENTISTA: DentísticaCurso de Graduação Bacharelado em Odontologia com Curso de Pós- graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Dentística com registro profissional.1- R$ 1.380,0020h/ semanalR$ 120,00
0303CIRURGIÃO DENTISTA: EndodontistaCurso de Graduação Bacharelado em Odontologia com Curso de Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Endodotia com registro profissional. 1 R$ 1.380,0020h/ semanalR$ 120,00
0304CIRURGIÃO DENTISTA: OrtodontistaCurso de Graduação Bacharelado em Odontologia com Curso de Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Ortodontia com registro profissional.1- R$ 1.380,0020h/ semanalR$ 120,00
0305CIRURGIÃO DENTISTA: PeriodontistaCurso de Graduação Bacharelado em Odontologia com Curso de Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Periodontia com registro profissional.2- R$

1.380,00

20h/ semanalR$ 120,00
0306CIRURGIÃO DENTISTA: PSFCurso de Graduação Bacharelado em Odontologia com registro profissional.31R$ 2.500,0040h/ semanalR$ 120,00
0307ENFERMEIROCurso de Graduação Bacharelado em Enfermagem com registro profissional.31R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0308FISIOTERAPEUTACurso de Graduação Bacharelado em Fisioterapia com registro profissional.1- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0309FONAUDIOLOGOCurso de Graduação Bacharelado em Fonoaudiologia com registro profissional.1- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0310MÉDICO:PSFCurso de Graduação Bacharelado em Medicina com registro profissional.1- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0311MÉDICO: CardiologistaCurso de graduação em Medicina com título de Especialista ou Residência Médica em Cardiologia com registro profissional.1- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0312MÉDICO: GinecologistaCurso de graduação em Medicina com título de Especialista ou Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia com registro profissional.1- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0313MÉDICO: OrtopedistaCurso de graduação em Medicina com título de Especialista ou Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia com registro profissional.1- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0314MÉDICO: PediatraCurso de graduação em Medicina com título de Especialista ou Residência Médica em Pediatria com registro profissional.1- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0315NUTRICIONISTACurso de graduação Bacharelado em Nutrição com registro profissional.1- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00
0316VETERINÁRIOCurso de graduação Bacharelado em Medicina Veterinária com registro profissional.2- R$ 2.000,0020h/ semanalR$ 120,00

ANEXO IV DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 20/09/2012.

FORMULÁRIO DE RECURSO
(O Recurso deverá ser redigido conforme prevê o Edital, EM DUAS VIAS)

Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Executora do Concurso Público.

O candidato abaixo-assinado, considerando o que dispõe o Edital de Concurso Público Nº 001/2012, de 20 de setembro de 2012, vem à presença de V. Senhoria, para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo:

a) Este Recurso refere-se a:

(_) Resultado do pedido de isenção;

(_) divulgação dos resultados preliminares;

(_) Resultado da inscrição para pessoa com deficiência;

(_) aplicação das provas escritas;

(_) formulação das questões;

(_) divulgação do gabarito preliminar;

b) Candidato (Nome e Número de Inscrição)
____________________________________________________________________________

c) Cargo (Nome e Código)
____________________________________________________________________________

d) Prova
____________________________________________________________________________

e) Questão (Disciplina e Número da Questão)
____________________________________________________________________________

f) Fundamentação do Recurso (utilizar o verso da folha se necessário)
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Solicitamos de V. Senhoria, portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para a adoção das providências que se fazem necessárias.

Local e data _________________, ____/____/____

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 20/09/2012.

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS (No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário abaixo em duas vias, no qual indicará o tipo e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos)

Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Executora do Concurso Público

DADOS DO CANDIDATO

NOME COMPLETO

ENDEREÇO

IDENTIDADE

CPF

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

O candidato abaixo-assinado, considerando o que dispõe o Edital de Concurso Público Nº 001/2012, de 20/09/2012, vem à presença de V. Senhoria, para apresentar documentos para a Prova de Títulos, o que faz na forma abaixo:

Nº DE ORDEM

DISCRIMINAÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO

QUANTIDADE

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

06

 

 

07

 

 

08

 

 

09

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

Local e data _________________, ____/____/____

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 20/09/2012.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

1. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;

3. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

4. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

5. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física-CPF;

6. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

7. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

8. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

9. Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

10. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone, etc);

11. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br - Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br - Certidão Negativa Criminal Estadual)

12. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

13. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), (se detentor de cargo ou emprego público em qualquer esfera administrativa e/ou empresa particular, apresentando declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador, constando a forma de ingresso, carga horária, turno e escala de trabalho); (*)

14. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

15. Certidão de nascimento dos dependentes;

16. Cartão de vacinação dos dependentes menores de 7 (sete) anos;

17. XVIII. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

18. Comprovante atualizado de frequência escolar para dependentes com idade de 7 (sete) a 14 (catorze) anos;

19. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Jati (**), comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; coagulograma completo com tempo de tromboplastina; uréia; creatinina; AST; ALT; ácido úrico; glicemia de jejum; sumário de urina; raio x do tórax em PA e perfil com laudo; Sorologia para Doença de Chagas; VDRL; eletrocardiograma com laudo; eletroencefalograma com laudo; laudo de sanidade mental emitido por um Psiquiatra; laudo oftalmológico com acuidade visual, fundo de olho, biomicroscopia, senso cromático e tonometria; audiometria com laudo; laringoscopia com laudo.

* Modelo Fornecido pela Secretaria de Administração.

** O candidato deverá receber encaminhamento expedido pela Secretaria de Administração e apresentá-lo à Junta Médica Oficial do Município de Jati acompanhado dos exames relacionados no item XX (a realização dos exames é de responsabilidade do candidato) a fim de receber o Laudo Médico Pericial.

ANEXO VII DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO NO 001/2012, DE 20/09/2012

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS
(CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. Concordância nominal. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Sólidos geométricos: poliedro, faces, arestas e vértices. Média aritmética simples. Resolução de situações problema.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

CARGOS 0101, 0102,0103,0104,0105, 0106, 0107 e 0108
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da saúde por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade sob a supervisão competente. Trabalhar e atuar em Equipe de Saúde da Família, colocando-se em prol da organização e eficácia das práticas de saúde, realizando o acompanhamento nas respectivas micro-áreas, utilizando os indicadores definidos pela respectiva equipe de forma a priorizar os problemas de saúde de cada área; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com a adstrição de famílias em base geográfica definida, realizando o mapeamento institucional, social e demográfico de cada área adstrita; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, utilizando os meios que propiciam a mobilização e o envolvimento da população no processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; Orientar indivíduos e grupos em conjunto com o agente de endemias sobre as medidas que reduzam ou previnam os riscos à saúde, de forma a analisar os riscos sociais e ambientais segundo as micro-áreas de sua territorialização; Promover a educação e a mobilização comunitária, estabelecendo propostas e processos intersetoriais, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente buscando alternativas frente a situações adversas; Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados, registrando dados e informações referentes às ações desenvolvidas, de forma a consolidar e analisar os dados obtidos pelo cadastramento; Orientar indivíduos, famílias e grupo sociais para a utilização adequada dos serviços de saúde e outros serviços disponíveis nas localidades ou no município, encaminhando-os para a UBS; Desenvolver ações integradas de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças e de agravos por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente quanto à identificação daquelas em situação de risco; Programas e executar acompanhamento domiciliar mensal de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; Realizar ações e atividades no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Administrativo. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei nº 8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Visitas Domiciliares; Entrevistas; Pesquisas; Coleta de dados; Como proceder em casos de conhecimentos de doenças contagiosas; Quem pode frequentar creches; Cuidados com a alimentação; Relacionamento familiar; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Atenção domiciliar; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Educação permanente; Mortalidade e morbidade; Meio ambiente; Estrutura Familiar; Planejamento Local de atividades; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação: a) políticas de seguridade social e saúde como direito; b) evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; c) sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde; d) princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e e) Marcos Legais: Normas Operativas, Pacto de Gestão, Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial: a) organização de sistemas locais de saúde; b) caracterização dos serviços componentes e redes de apoio; c) recursos disponíveis e fluxos estabelecidos; d) análise da Situação de Saúde; e e) Marcos da Programação e da Avaliação: Sistema de informações em Atenção Básica; e Ações Programáticas Estratégicas; e Vigilância em Saúde. O processo de trabalho das equipes: a) território: mapeamento e dinâmicas da organização social; b) cadastramento e visita domiciliar; c) acolhimento e Humanização; d) ciclo vital individual e familiar; e) atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no processo de trabalho; f) Marcos Operativos: coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais; e g) instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias. 4. Atuação interdisciplinar e participação popular: a) ferramentas para atuação interdisciplinar; b) participação popular e controle social; c) promoção da saúde; d) ações intersetoriais e áreas transversais; e e) gestão por resultados dos serviços, equipes e profissionais.

CARGO 0109
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar visitas em domicílios periodicamente. Assistir pacientes, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde. Orientar a comunidade para promoção da saúde. Rastrear focos de doenças específicas. Promover educação sanitária. Participar de campanhas preventivas. Incentivar atividades comunitárias. Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade. Participa de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Administrativo. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei nº 8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Quem é o Agente de Endemias. Atribuições do agente de Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistema de Informação que o agente de Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do agente de Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários, enfoque estratégico e Normas Gerais de boas Práticas de Fabricação; Doenças Infecciosas e parasitárias mais frequentes em nosso meio. Medidas de Segurança. Noções Gerais sobre Saúde. Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

CONHECIMENTOS BÁSICOS
(CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E ENSINO TÉCNICO)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Vocabulário. Coesão e coerência. Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Processos de formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral, pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturação lógica. Analogias, inferências, deduções e conclusões. Sentenças (proposições) lógicas: proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; Conjuntos e leis de De Morgan; diagramas lógicos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e combinatórios. Leitura e interpretação de tabelas em gráficos, jornais e revistas. Proporcionalidade.

ATUALIDADES: Atualidades Brasileiras e Mundiais: Economia e Política. Política Nacional e Internacional.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO:

CARGO 0201
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ATENDENTE ODONTOLÓGICO, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL OU EQUIVALENTE COM REGISTRO PROFISSIONAL.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar na execução dos trabalhos técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde; auxiliar na prevenção da doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; auxiliar na confecção e reparação de próteses dentárias; executar os procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista e do técnico de saúde bucal, conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Organizar e executar atividades de higiene bucal. Processar filme radiográfico. Preparar o paciente para o atendimento. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal. Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desinfecção e Noções de assepsia. Esterilização. Instrumental dentário. Noções básicas da função. Procedimentos. Zelo pelos instrumentos utilizados no consultório - limpeza e esterilização. Odontologia Social - atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Normas de Biossegurança - lavagem, acondicionamento e manutenção dos equipamentos odontológicos, esterilização e desinfecção de instrumentais e moldagens; Atendimento junto à cadeira odontológica - rotina de consulta, instrumentação, manipulação de materiais e revelação de radiografias; Programas de prevenção de cáries; Noções de vigilância à saúde.

CARGO 0202
ELETRICISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE ELETRICISTA, ELETROELETRÔNICA OU EQUIVALENTE.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar as tarefas que se destinam a instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Armazenamento e limpeza de Equipamentos. Assuntos correlatos à respectiva área. Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas, Montagens e sistemas elétricos. Conhecimento de trabalhos rotineiros de eletricista (caixa de fusíveis, quadro de distribuição e outros). Consertos, instalação, reparos ou substituição de alarmes, fios, lâmpadas e painéis. Conservação de instrumentos, equipamentos, ferramentas manuais comuns e específicas e materiais. Equipamentos de Segurança. Estruturação de instalações elétricas. Identificação de defeitos. Instalações e manutenção de equipamentos e sistemas elétricos de alta e baixa tensão. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações elétricas. Montagem de aparelhos de som. Noções de Eletricidade. Noções sobre normas de Segurança do trabalho. Reparos e/ou substituição de cabos, chaves, isoladores, fiação, relés, terminais e partes e peças danificadas em geral. Uso de equipamentos de proteção individual

CARGO 0203
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL COM REGISTRO PROFISSIONAL.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal, recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação e palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista. Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Remover suturas. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Realizar isolamento do campo operatório. Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atendimento em saúde bucal. Técnicas auxiliares de odontologia. Noções de dentística, prótese, radiologia, cirurgia, odontopediatria, ortodontia, periodontia, endodontia, recepção, instrumentação e administração. Higiene dental. Doenças periodontais. Técnicas para higienização bucal. Odontologia preventiva. Manutenção periódica e sistemática da cavidade oral. Ações coletivas em saúde bucal. Materiais, equipamentos e instrumentais. Materiais odontológicos. Equipamentos odontológicos. Instrumental odontológico. Ergonomia do consultório odontológico. Odontologia a quatro mãos. Organização funcional do serviço. Biossegurança na Odontologia: bacteriologia; assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). Noções gerais de anatomia. Noções de anatomia, fisiologia e patologia bucal. Noções sobre fármacos, cadeia de transmissão das doenças, microbiologia bucal, primeiros socorros. Ética profissional.

CARGO 0204
TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar na organização, supervisão e execução de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, orientando equipes auxiliares na operacionalização desses serviços, para possibilitar a recuperação da saúde de pessoas em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e outras unidades especializadas em saúde.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em saúde mental. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvicouterino e planejamento familiar. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

CARGO 0205
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA OU EQUIVALENTE COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar atividades de confecção e reparação dos diversos tipos de prótese dentária e aparelhos ortodônticos removíveis; operar e zelar pelo bom uso e manutenção de equipamentos e instrumentais específicos. a) executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos. Ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria. Ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas de Primeiros Socorros. Normas profiláticas, de higiene pessoal e de biossegurança - (autocuidados e prevenção de contaminações). Planejamento da armação metálica da prótese removível. Reprodução dos modelos em revestimento. Escultura da armação metálica com fios de cera. Acrilização. Acabamento e polimento. Planejamento para execução da dentadura. Reprodução dos modelos da arcada em gesso. Montagem dos dentes. Escultura da gengiva. Acrilização. Acabamento e polimento. Exercício com fios e alicates ortodônticos para adestramento. Confecção de grampos e molas. Aplicação de resina ortodôntica. Acabamento e polimento. Introdução teórica à prótese fixa. Modelo de trabalho com troquéis (dente unitário). Enceramento e escultura de coroas e pontes dentárias. Fundição. Soldagem. Usinagem e polimento. Materiais para recobrimento das estruturas metálicas de prótese fixa com fins estéticos (porcelana e resina fotopolimerizável). Preparo do metal. Aplicação do opaco. Aplicação da porcelana. Aplicação de resina fotopolimerizável. Planejamento para execução da prótese sobre implantes. Modelo de trabalho. Seleção de componentes para fixação no implante (pino). Enceramento e escultura da coroa (cimentadas ou parafusadas).

CARGO 0206
TRATORISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NAS CATEGORIAS C, D OU E.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar as tarefas que se destinam a dirigir tratores e máquinas pesadas. Transportar pessoas e cargas. Verificar níveis de óleo, água, combustíveis, calibragem de pneus, cargas, extintores e outros. Preencher formulários referentes a utilização de veículo. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos. Conservação e limpeza de equipamentos e materiais. Diagnóstico de defeitos em veículos. Ferramentas e equipamentos obrigatórios e acessórios. Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores, estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva. Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Utilização de Extintores de Incêndio. Operar veículos motorizados especiais, tais como: tratores e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas. Lei nº 9.503/97 (Código de trânsito Brasileiro) e resoluções do CONTRAN. Normas Gerais de Circulação e Conduta. Sinalizações de Trânsito.

CONHECIMENTOS BÁSICOS
(CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Intertextualidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, preposição, conjunção, interjeição, pronome e advérbio. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, conotação e denotação. Figuras de pensamento e de linguagem. Coesão e coerência. Reescrita de frases. Correspondência oficial: ofício, memorando, comunicação e relatório. Coexistência das regras ortográficas atuais (em vigor desde janeiro de 2009) com as antigas.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Conjuntos. Proposições. Negação de uma proposição simples. Conectivos: "e", "ou", "ou...ou", "se...então" e "se e somente se". Tabelas-verdade. Negação de uma proposição composta. Equivalências do conectivo "se...então". Tautologia, contradição e contingência. Proposições categóricas. Argumentos. Implicação lógica. Verdades e mentiras. Associação lógica. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Razão. Proporção: divisão diretamente proporcional e inversamente proporcional. Regra de três: simples e composta. Equação de primeiro grau. Equação de segundo grau. Análise combinatória: arranjo, permutação e combinação.

ATUALIDADES: Atualidades Brasileiras e Mundiais: Economia e Política. Política Nacional e Internacional.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR:

CARGO 0301
CIRURGIÃO DENTISTA: BUCOMAXILO-FACIAL

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO SENSU EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILO-FACIAIS COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Aplicar anestesia local e troncular. Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego. Executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos. Realizar cirurgias bucomaxilofaciais, atuando com o objetivo do diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas. Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes. Realizar biópsias. Realizar cirurgia com finalidade protética, cirurgia com finalidade ortodôntica, cirurgia ortognática e diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e histologia bucal. Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Caracterização e hierarquização. Cariologia e outras afecções. Cirurgias. Cirurgia Oral Menor. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos. Patologia oral e maxilofacil: métodos de biópsia, características e métodos de estudo anátomo-patológico, diagnósticos diferenciais, características clínicas e radiográficas das lesões, métodos de tratamento, abordagem cirúrgica, acompanhamento de longo prazo. Traumatologia facial: trauma facial, fratura de maxila, mandíbula, complexo zigomático-orbital e de terço-médio da face, tratamento de tecidos moles, enxertias ósseas e de tecido mole, princípios de estabilização maxi-mandibular, métodos de osteossínteses, metodologia AO-ASIF. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores). Dentística operatória. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Diagnóstico e urgência em Endodontia. Educação em Saúde Bucal. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. Ética Profissional. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves. Fisiologia e patologia bucal. Fluorterapia. Índices de cáries, de doenças periodontais, de Fluorose. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico. Materiais Dentários. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose. Modelo de prática municipal. Nível de atenção odontológica. Níveis de prevenção e de aplicação. Oclusão. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos. O primeiro molar permanente: sua importância clínica. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados. Os cuidados odontológicos às gestantes. Periodontia. Plano de Tratamento. Políticas de Saúde Pública adotada pelo Ministério da Saúde: Organização e financiamento no Brasil. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Prótese. Radiologia. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Saúde Bucal Coletiva. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação. Sistema Único de Saúde. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Terapia pulpar em dentes decíduos. Técnica e interpretação radiográfica. Técnicas Anestésicas em Odontologia. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas. Urgência em Odontologia. Uso tópico e sistêmico do flúor. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento.

CARGO 0302
CIRURGIÃO DENTISTA: DENTÍSTICA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO SENSU EM DENTÍSTICA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Aplicar anestesia local e troncular. Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego. Executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos.

Atuar em uma visão abrangente e humanística, com o objetivo de estudo e a aplicação de procedimentos educativos, preventivos e terapêuticos, para devolver ao dente sua integridade fisiológica, e assim contribuir de forma integrada com as demais especialidades para o restabelecimento e a manutenção da saúde do sistema estomatognático. Realizar procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde. Realizar procedimentos estéticos, educativos e preventivos, procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, restabelecimento das relações dinâmicas e funcionais dos dentes em oclusão, manutenção e controle das restaurações, restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos, confecção de restaurações estéticas indiretas, unitárias ou não e restauração e prótese adesivas diretas.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e histologia bucal. Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Caracterização e hierarquização. Cariologia e outras afecções. Cirurgias. Cirurgia Oral Menor. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores). Dentística operatória. Clareamento. Facetas de Rezina. Facetas de Porcelana. Restauração Indireta. Estética. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Educação em Saúde Bucal. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. Ética Profissional. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves. Fisiologia e patologia bucal. Fluorterapia. Índices: a) de cáries. b) de doenças periodontais. c) índice de Fluorose. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico. Materiais Dentários. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose. Modelo de prática municipal. Nível de atenção odontológica. Níveis de prevenção e de aplicação. Oclusão. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos. O primeiro molar permanente: sua importância clínica. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados. Os cuidados odontológicos às gestantes. Plano de Tratamento. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Prótese. Radiologia. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Saúde Bucal Coletiva. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria. Semiologia. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Terapia pulpar em dentes decíduos. Técnica e interpretação radiográfica. Técnicas Anestésicas em Odontologia. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.Urgência em Odontologia. Uso tópico e sistêmico do flúor. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento.

CARGO 0303
CIRURGIÃO DENTISTA: ENDODONTISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO SENSU EM ENDODONTIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Aplicar anestesia local e troncular. Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego. Executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos.

Atuar com o objetivo da preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos paraendodônticos e tratamento dos traumatismos dentários.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estudo e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais. Etiopatogenia das alterações pulpares. Etiopatogenia das alterações periapicais. Conhecimentos básicos necessários ao diagnóstico. Seleção de casos. Tratamento: Conservador da polpa viva. Radical. Cirurgia: Anestesia local. Exodontia. Semiologia: diagnóstico em patologia bucal: o processo do diagnóstico; exame clínico; exames complementares; semiologia da boca; lesões ulcerativas e vesico-bolhosas; lesões brancas; doenças infecciosas; semiologia do câncer bucal; manifestações de doenças sistêmicas; estomatologia pediátrica; estomatologia geriátrica. Farmacologia: Vias de administração de drogas. Normas de receituário e de notificação de receita. Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais. Técnicas avançadas em endodontia, seminários especializados, bases biológicas da endodontia, técnicas mecanizadas de instrumentação, técnicas de obturação, localizadores apicais, aparelhos de ultra-som, radiografia digitalizada, uso da microscopia em endodontia,controle da dor em endodontia.

CARGO 0304
CIRURGIÃO DENTISTA: ORTODONTISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO SENSU EM ORTODONTIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Aplicar anestesia local e troncular. Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego. Executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos.

Atuar com o objetivo da prevenção, a supervisão e a orientação do desenvolvimento do aparelho mastigatório e a correção das estruturas dento-faciais, incluindo as condições que requeiram movimentação dentária, bem como harmonização da face no complexo maxilo-mandibular. Realizar diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das maloclusões e disfunções neuro-musculares. Realizar planejamento do tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos e funcionais, para obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as estruturas faciais. Realizar interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da face.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); Sistema estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes; Aspectos anâtomo-fisiológicos da mucosa da cavidade bucal; Exame clínico, diagnóstico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em ortodontia; Inter- relação periodontia/ ortodontia; Técnicas radiográficas intra e extra-orais; efeitos biológicos dos raios X e interpretações radiográficas, cefalometria, radiografia de mão e punho, análise facial; Fundamentos biológicos básicos em ortodontia, crescimento e desenvolvimento dento-crânio-facial; Fisiologia do sistema estomatognático, desenvolvimento da dentição, posicionamento; Oclusão dental, oclusão normal na dentição temporária, mista e permanente, seis chaves de oclusão de Andrews; Confecção e análise de modelos, classificação das maloclusões, etiologia das maloclusões, maloclusões na dentição temporária, mista e permanente; Prevenção, interceptação e tratamento ortodõntico, hábitos em ortodontia; Prevenção de cáries decorrentes de intervenção ortodôntica; Avaliação fonoaudiológica; Fisiologia do movimento ortodôntico; Bases biológicas da terapia ortodõntica, biomecânica ortodôntica; Aparatologia ortodõntica fixa e removível, aparatologia ortodõntica auxiliar ao aparelho fixo; Tratamento ortodõntico das maloclusões de classe I, II e III, tratamento ortodõntico com extração, tratamento ortodôntico sem extrações, extrações seriadas, verticalização de molares, expansão rápida da maxila, tratamento ortocirúrgico, tratamento ortopédico; Materiais dentários em ortodontia, ancoragem, reabsorções dentárias; Urgências de resolução ortodôntica.

CARGO 0305
CIRURGIÃO DENTISTA: PERIODONTISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO SENSU EM PERIODONTIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Aplicar anestesia local e troncular. Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego. Executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos.

Atuar com o objetivo do estudo dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos, o diagnóstico, a prevenção, o tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, e a terapia de manutenção para o controle da saúde. Realizar avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento, avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas, controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos. Realizar procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri­implantares, planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos e procedimentos necessários à manutenção de saúde.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia macroscópica e microscópica do periodonto. Farmacologia: Receituário, Anti-inflamatório. Antibióticos. Analgésicos, Drogas utilizadas em anestesia local, Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogénicas. Materiais e instrumentais utilizados em periodontia. Afiação de instrumentos em periodontia. Instrumentação periodontal. Exames clínicos e radiográficos em periodontia. importância da função mastigatória para o periodonto. Mecanismos de defesa da gengiva. Características clinicas da gengivite. Epidemiologia das doenças gengival e periodontal. Classificação das doenças periodontais. Doenças gengivais da infância. Periodontite juvenil. Microbiologia periodontal. Papel do cálculo e da placa na doença periodontal. Envolvimento de turca nas doenças periodontais. Trauma oclusal, Tratamento periodontal de pacientes com doenças sistêmicas. Plano de tratamento em periodontia. Controle químico e mecânico da placa dental. Antibioticoterapia em periodontia, Tratamento das doenças gengivais agudas. Tratamento dos abscessos periodontais. Considerações ortodônticas na terapia periodontal. Tratamento endodôntico. periodontal associado. Princípios da cirurgia periodontal. Curetagem gengival. ctngivectomia e gengivoplastia. Espaço biológico. Cirurgias ósseas ressectivas e reconstrutivas. Retalhos periodontais. Regeneração óssea guiada. Efeitos das condições sistêmicos sobre o periodonto. Manutenção periodontal. Estética periodontal. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clinica Geral; Concertos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor. cuidados iniciais e posteriores as Exodontais: Hemorragias-Controle; Problemas periodontais a cargo do Clinico Geral; Procedimento básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina - Polpa - Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos - Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultológico Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.).

CARGO 0306
CIRURGIÃO DENTISTA: PSF

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Aplicar anestesia local e troncular. Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego. Executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos.

Atuar com o objetivo do estudo dos fenômenos que interferem na Saúde Coletiva e da Família, por meio de análise, organização, planejamento, execução e avaliação de sistemas de saúde, dirigidos a grupos populacionais, com ênfase na promoção de saúde. Realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal da comunidade. Elaborar e executar projetos, programas e/ou sistemas de ação coletiva ou de saúde pública visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal. Participação, em nível administrativo e operacional de equipe multiprofissional, por intermédio de: 1. organização de serviços; 2. gerenciamento em diferentes setores e níveis de administração em saúde pública; 3. vigilância sanitária; 4. controle das doenças; 5. educação em saúde pública; e, d) identificação e prevenção das doenças bucais oriundas exclusivamente da atividade laboral.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e histologia bucal. Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Caracterização e hierarquização. Cariologia e outras afecções. Cirurgias. Cirurgia Oral Menor. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores). Dentística operatória. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Educação em Saúde Bucal. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. Ética Profissional. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves. Fisiologia e patologia bucal. Fluorterapia. Índices: a) de cáries. b) de doenças periodontais. c) índice de Fluorose. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico. Materiais Dentários. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose. Modelo de prática municipal. Nível de atenção odontológica. Níveis de prevenção e de aplicação. Oclusão. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos. O primeiro molar permanente: sua importância clínica. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados. Os cuidados odontológicos às gestantes. Plano de Tratamento. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Prótese. Radiologia. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Saúde Bucal Coletiva. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria. Semiologia. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Terapia pulpar em dentes decíduos. Técnica e interpretação radiográfica. Técnicas Anestésicas em Odontologia. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.Urgência em Odontologia. Uso tópico e sistêmico do flúor. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento.

CARGO 0307
ENFERMEIRO

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Planejar, organizar, dirigir, fiscalizar e executar programas e serviços de enfermagem, em unidades hospitalares, empregando processos específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos indivíduos; atuar técnica e administrativamente nos programas de saúde pública, na prestação de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos para a comunidade e nas pesquisas correlatas, para proteger e recuperar a saúde da comunidade. Exercer todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente: a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; e) consulta de enfermagem; f) prescrição da assistência de enfermagem; g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atuar como integrante da equipe de saúde na: a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processos de gestão dos Serviços de Enfermagem. Processo de trabalho em Enfermagem; Auditoria em Saúde e em Enfermagem; Supervisão em Enfermagem; Teorias administrativas; Recursos humanos; Mudanças em Enfermagem; Planejamento em Enfermagem. Lei do Exercício Profissional; Atribuições da equipe de Enfermagem conforme a lei; funções privativas do enfermeiro; Conduta profissional segundo a Lei e o Código de Ética. Saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. Biossegurança. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem (princípios básicos do exame físico e adequação aos diagnósticos de enfermagem). Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da "Associação Norte-Americana de Diagnóstico em Enfermagem" (NANDA), Classificação de Intervenções de Enfermagem (NIC) e Avaliação da Assistência de Enfermagem (NOC), documentação e registro. Princípios da administração de medicamentos. Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção. Processo de Enfermagem ambulatorial e na central de esterilização. Assistência de Enfermagem a adultos e idosos com alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as necessidades humanas básicas utilizando o processo de enfermagem. Modelos de intervenção na saúde da população idosa. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência. Planejamento da assistência de Enfermagem nas alterações dos sistemas reprodutor (pré-natal de risco), gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e musculoesquelético. Assistência de Enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras Assistência de Enfermagem em doenças infecciosas. Assistência de Enfermagem na função imunológica. Assistência pós-operatória tardia a com: feridas cirúrgicas, cateteres, drenos. Assistência de Enfermagem em saúde materna: gestação e desenvolvimento fetal, propedêutica obstétrica. Assistência à gestante de alto risco, à parturiente, à puérpera e ao recém-nato. Urgências obstétricas e neonatais. A prática da Enfermagem em saúde coletiva. Programa de saúde da família. Enfermagem no programa de assistência domiciliar. Planejamento e promoção do ensino de auto-cuidado ao cliente. Contextualização da Saúde da Mulher, Suporte Básico de Vida, Fisiopatologia dos distúrbios dos sistemas cardiovascular, digestivo, urinário, músculo-esquelético, Enfermagem Clinica em assistência especializada ambulatorial, Enfermagem Cirúrgica em assistência especializada ambulatorial, Enfermagem na Assistência ao Adulto, Informática em Enfermagem, Assistência de enfermagem no Tratamento do pé diabético.

CARGO 0308
FISIOTERAPEUTA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios). Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes. Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário e justificado. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica. Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho. Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia muscular. Anatomia óssea. Artropatias Degenerativas e Inflamatórias. Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial. Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações. Efeitos Fisiológicos da massagem. Encargos Sociais. Fisioterapia Cardiorespiratória. Fisioterapia Pré e Pós Operatórios. Fraturas. Lesões dos Tecidos Moles. Luxações. Massagem relaxante. Nervos. Neurologia (Geral). Reeducação Postural Global. Tendões. Reabilitação de pacientes crônicos.

CARGO 0309
FONOAUDIÓLOGO

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIOLOGIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desempenhar as tarefas que se destinam a identificar problemas ou à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e deficiências ligadas fazendo treinamentos fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição. Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição. Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição. Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala. Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências. Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas. Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas. Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos. Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia. Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia. Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos. Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição. Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo. Exercer atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Afasia. Aplicação de testes audiométricos para pesquisa de problemas auditivos. Articulação. Atendimento e orientação aos pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação das crianças. Emissão de parecer. Tratamento adequado, à reeducação e a reabilitação. Audição. Avaliação de deficiências. Exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Plano de treinamento ou terapêutico. Comportamento verbal da criança. Controle e teste periódico da capacidade auditiva. Deglutição Atípica. Determinação da localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala linguagem do indivíduo. Dislexia. Distúrbio Articulatório. Distúrbio de Aprendizagem. Distúrbios de Leitura-Escrita. Fonoaudiologia e Fonoaudiologia Escolar. Funções Neurovegetativas. Gagueira. Identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral. Técnicas de avaliação. Treinamentos fonético, auditivo e de dicção. Aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Linguagem. Orientação quanto a problemas de linguagem e de audição. Logopedia e audiologia. Sessões terapêuticas. Reabilitação.

CARGO 0310
MÉDICO: PSF

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desempenhar as tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente com a finalidade de proceder ao diagnóstico clínico da situação de saúde e/ou requisitar exames complementares; proceder às consultas médicas em crianças, adultos e gestantes, realizando as ações pelo Programa de Saúde da Família e integrar-se com a equipe do Programa de Saúde da Família, a fim de obter maior eficácia no desenvolvimento das ações do Programa.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Imunização. Instrumentos especiais. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Leis Orgânicas da Saúde. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo­embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Saúde Pública. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Sistema Único de Saúde e Municipalização. Verminoses.

CARGO 0311
MÉDICO: CARDIOLOGISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA OU RESIDÊNCIA MÉDICA EM CARDIOLOGIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e clínica geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Cor pulmonal. Diagnóstico e tratamento. Diagnóstico e tratamento. Diagnóstico e tratamento. Doença de Chagas. Doença reumática. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Embolia pulmonar. Endocardite infecciosa. Hipertensão arterial. Hipertensão pulmonar. Síncope. Infecções pulmonares. Insuficiência cardíaca congestiva. Isquemia miocárdica. Marca-passos.

CARGO 0312
MÉDICO: GINECOLOGISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA OU RESIDÊNCIA MÉDICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução, avaliação de planos e projetos, participar de reuniões gerenciais e de outras ações institucionais; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica; Doenças sexualmente transmissíveis; Abdômen agudo em ginecologia; Endometriose; Distopias genitais; Distúrbios urogenitais; Patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário; Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino; Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama; Esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação; Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional; Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico; Diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais; Doenças hipertensivas na gestação; Pré-eclampsia: diagnóstico, manejo e tratamento; Diabetes melitus da gestação; Cardiopatias, Doenças renais e outras condições clínicas na gestação; HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical. Mecanismo do trabalho de parto; Assistência ao parto e uso do partograma; Distócias, Indicações de césares e fórceps; Rotura prematura de membranas, Condução; Indicações de analgesia e anestesia intraparto; Indicação de histerectomias puerperais, Hemorragia de terceiro trimestre; Sofrimento fetal crônico e agudo; Prevenção da prematuridade; Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Ginecologia - Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças Inflamatórias Pélvicas Incontinência urinária. Distopias Genitais. Dismenorréias. Amenorréias. Climatério e Homonoterapia. Tumores Benignos e malignos. Planejamento familiar. Vulvo Vaginitis e Cervicites. Imunização. Síndrome dos ovários policísticos. Programas e prevenção da Saúde da Mulher na Saúde Pública. Obstetrícia - Assistência pré natal. Doenças Inflamatórias. Urgência e emergência materna. Assistência humanizada a mulher (parto aborto, purpério). Noções de Clínica Médica. Sistema único de Saúde e Municipalização. Afecções de genitais e do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos. Câncer do colo uterino. Câncer de mama. Disfunção menstrual. Diagnóstico preventivo. Eclâmpsia. Exames médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratorais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina). Fisiologia da gestação. Inspeção, palpação e toque. Menopausa e climatério. O ciclo gravídico-puerperal. Terapia de reposição hormonal.

CARGO 0313
MÉDICO: ORTOPEDISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA OU RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência de pediatria em geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral aos munícipes. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidades imprescindíveis à função. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fratura do membro superior; Fratura do membro inferior; Fratura da coluna vertebral e complicações; Fraturas e luxações. - Expostas. - Fechadas; Retardo de consolidação e pseudo-astrose; Pé torto congênito; Paralisia cerebral; Descolocamentos epifisários; Artrose; Osteocondrites. - Necrose ósseas; Osteomielite. - Artrite e Séptica; Amputações e desarticulações; Tuberculose osteoarticular; Tumores ósseos benignos; Tumores ósseos malignos; Luxação congênita do quadril; Poliomielite e sequelas; Escoliose-cifose; Lesões de nervos periféricos; Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral. - Espondilolistose; Traumatismo do membro superior e inferior.

CARGO 0314
MÉDICO: PEDIATRA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA OU RESIDÊNCIA MÉDICA EM PEDIATRIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução, avaliação de planos e projetos, participar de reuniões gerenciais e de outras ações institucionais; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atendimento pediátrico ambulatorial, em emergência e urgência. Peculiaridades do Exame do Recém Nascido (prematuridade, classificação do RN, Icterícias Neonatais, Anemia do RN, Policitemia Neonatal, Infecções frequentes em RN). Desenvolvimento e Crescimento pediátrico (distúrbios de crescimento e desenvolvimento). Amamentação. Alimentação. Distúrbios da nutrição Infantil. Distúrbios de comportamento mais comuns na Infância. Doenças Oftalmológicas mais comuns na infância. Doenças pulmonares em pediatria/ Doenças de Vias Aéreas Superiores e Inferiores. Patologias Cardiológicas mais freqüentes na Infância. Patologias do Tubo Digestivo mais comuns na infância. Doenças Dermatológicas comuns na infância. Doenças Hematológicas na Infância. Isoimunização. Patologias Ortopédicas comuns na infância. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Doenças neurológicas infantis. Vacinação. Doenças de Notificação Compulsória (Diagnóstico e Tratamento) (VISA Guia de Vigilância Epidemiológica). Código de ética médica. O recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recém-nascido de termo e o prematuro, diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN, infecções congênitas. Crescimento e desenvolvimento do lactente, pré-escolar e escolar. Atenção integral à criança em idade escolar: assistência individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: crescimento e desenvolvimento - principais características e variabilidade normal, principais problemas de saúde do adolescente. Alimentação: aleitamento materno, orientações alimentares para a criança e para o adolescente. Imunização: esquema básico, imunização em grupos de risco. Diarreia aguda e crônica. Aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Terapia de reidratação oral. Afecções de vias aéreas superiores: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento das principais afecções: rinite, rinossinusite, otite, faringoamigdalite e laringite. Afecções de vias aéreas inferiores: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento das principais afecções: chiado no peito, asma e pneumonia. Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Doenças infecciosas próprias da infância. AIDS na infância: diagnóstico inicial e cuidados na Unidade Básica de Saúde. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento. Infecção do trato urinário. Glomerulonefrite aguda. Insuficiência cardíaca congestiva. Hipotiroidismo congênito. Diabetes mellitus. Anemias hemolíticas e púrpuras. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Convulsões. Meningites. Artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e na adolescência. Dermatopatias mais frequentes na infância e na adolescência. Problemas cirúrgicos e ortopédicos mais comuns na infância e na adolescência. A criança vítima de maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Acidentes na infância. Aspectos epidemiológicos, diagnóstico e conduta nos acidentes mais frequentes na infância e na adolescência. Saúde da Criança Brasileira. Alimentação. Desnutrição. Desidratação. Problemas ortopédicos. Morbidade e mortalidade infantil. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Afecções mais comuns: infectocontagiosas, cirúrgicas, do aparelho digestivo, ortopédicas, do aparelho respiratório, do aparelho cardiocirculatório, do aparelho urinário, endocrinológicas, do Sistema Nervoso Central, dermatológicas.

CARGO 0315
NUTRICIONISTA

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Planejar, coordenar, supervisionar e executar programas ou serviços de nutrição nos campos hospitalar, da saúde pública e outros, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, com vistas a contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares de pessoas, de pacientes hospitalizados, de grupos ou da comunidade. Realizar privativamente as atividades: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. Realizar as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas: I - elaboração de informes técnico-científicos; II - gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; III - assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; IV - controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; V - atuação em marketing na área de alimentação e nutrição; VI - estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; VII - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; VIII - solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; IX - participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; X - análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; XI - participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Nutrição normal: definição, leis da alimentação; requerimentos, recomendações de nutrientes e planejamento dietético para lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante, nutriz. Diagnósticos antropométricos: indicadores e padrões de referência; vantagens, desvantagens e interpretação. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade; diabete melito; dislipidemias. Carências nutricionais: desnutrição energéticoprotéica e anemias nutricionais. Dietoterapia das doenças renais. Terapia nutricional enteral . Técnica Dietética - introdução à técnica dietética - alimento: classificação, princípios nutritivos - seleção, preparo - planejamento de cardápios, condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição protéico calórica. Ética profissional. Anvisa: Portaria 272 de 08/04/1998; Resolução RDC nº 63 de 06/07/2000; Portaria nº 131 de 08/03/2005; Portaria nº 135 de 08/03/2005. Interação entre medicamentos e nutrientes. Biossegurança. Ética e legislação profissional.

CARGO 0316
VETERINÁRIO

ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Praticar clínica médica veterinária e contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; fomentar produção animal; elaborar laudos, pareceres, atestados e outros documentos técnicos pertinentes à sua atividade. Exercer privativamente as seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares: a) a prática da clínica em tôdas as suas modalidades; b) a direção dos hospitais para animais; c) a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; d) o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; e) a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; i) o ensino, a direção, o contrôle e a orientação dos serviços de inseminação artificial; j) a regência de cadeiras ou disciplinas especìficamente médico-veterinárias, bem como a direção das respectivas seções e laboratórios; l) a direção e a fiscalização do ensino da medicina-veterinária, bem, como do ensino agrícola-médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal; m) a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com os problemas relativos à produção e à indústria animal. Exercer atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com: a) as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca; b) o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro; d) a padronização e a classificação dos produtos de origem animal; e) a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização; f) a participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos; g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal; h) as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial; i) a defesa da fauna, especialmente o contrôle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos; j) os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão; l) a organização da educação rural relativa à pecuária.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Clínica e cirurgia veterinária. Compostos sanitários. Controle de produtos de uso veterinário. Controle de raiva, de roedores, vetores e zoonoses. Controle sanitário de alimentos. Cuidados na prevenção de alimentos. Defesa Sanitária. Desenvolvimento e execução de programas de nutrição animal. Formulação e balanceamento de rações. Prevenção de doenças, carências e aumento da produtividade. Doenças infecto-contagiosas em Saúde Pública veterinária, determinadas por bactérias: estreptococciases, tuberculose, pasteurelose, estafilococciases, brucelose, salmonelose, shigueloses, peste bubônica e vibriose leptospirose; determinadas por vírus: raiva, encefalites, eqüinas e aftosa; determinadas por nematóides: triquinelose, ascaridíase e ancilostomíase; determinadas por trematóides: esquistossomoses e cercarioses; determinadas por cestóides: teníase, cisticercoses e equinococoses. Elaboração e execução de projetos agropecuários, referentes ao crédito rural. Assessoria, assistência e orientação. Acompanhamento de projetos. Produção racional lucrativa de alimentos. Dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos. Epidemiologia: conceito e cadeia epidemiológica. Ética Profissional. Exames laboratoriais. Colheita de material e/ou análise anátomo-patológica, histopatológica, imunológica. Diagnóstico e terapêutica. Fontes de contaminação. Fundamentos microbiológicos. Higiene, plano de prevenção e conduta na infecção alimentar. Inspeção e fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, bem como da qualidade. Legislação pertinente. Inspeção sanitária de produtos de origem animal. Melhoramento do gado. Inseminação artificial. Seleção das espécies mais convenientes. Caracteres mais vantajosos. Rendimento da exploração pecuária. Planejamento e desenvolvimento de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública. Levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, visando favorecer a sanidade e produtividade do rebanho. Planejamento, organização, supervisão e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária. Estudos, pesquisas, consultas, relatórios, fiscalização e métodos, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Procedimentos para avaliação dos surtos de infecção. Profilaxia das intoxicações e infecções alimentares. Profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais. Exames clínicos e de laboratório, visando assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Vias de Transmissão. Zoonoses: conceituações e classificação.