Prefeitura de Jataizinho - PR

Notícia:   Prefeitura de Jataizinho - PR oferece 21 vagas de até R$ 3.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 036/2009

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009

O MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal e em cumprimento ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com as Leis Municipais n° 714/2005, n° 734/2006, n° 767/2007, n° 865/2009 e na Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento de vagas para os cargos mencionados abaixo:

1 - CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

1.1 NÍVEL SUPERIOR:

CARGO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

TOTAL

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente Bibliotecário

01

-

867,93

35

60,00

Ensino Superior em Biblioteconomia e registro no órgão de classe

Agente Enfermeiro

01

-

1.068,23

20

60,00

Ensino Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe

Agente Farmacêutico (a) / Bioquímico (a)

01

-

1.068,23

20

60,00

Ensino Superior em Farmácia e registro no órgão de classe

Agente Fiscal Tributário

01

-

1.602,35

35

60,00

Ensino Superior

Agente Médico (a) Oftalmologista

01

-

3.000,00

20

60,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Oftalmologia e registro no órgão de classe

Agente Médico (a) Pediatra

01

-

3.000,00

20

60,00

Ensino Superior em medicina com especialização em pediatria e registro no órgão de classe

Agente Odontólogo (a)

01

-

1.335,29

20

60,00

Ensino Superior em Odontologia e registro no órgão de classe

Agente Psicólogo (a)

01

-

1.068,23

20

60,00

Ensino Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

Agente Técnico em Desportos

01

-

667,65

20

60,00

Ensino Superior em Educação Física

Professor (a) com habilitação em Educação Física *

01

-

612,00

20

60,00

Ensino Superior em Educação Física

*Professor (a) com habilitação em Educação Física que tenham a seguinte titulação, salário inicial será de acordo com tabela abaixo:

Titulação

Remuneração

Especialista

660,96

Mestrado

727,05

Doutorado

799,76

1.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

CARGO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

TOTAL

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente Auxiliar Administrativo

01

-

600,88

40

25,00

Ensino Fundamental Completo

Agente Eletricista

01

-

881,28

40

25,00

Ensino Fundamental Completo

1.3 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CARGO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

TOTAL

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente de Serviço de Jardinagem

01

-

600,88

40

25,00

Ensino Fundamental Incompleto

Agente de Serviços Gerais**

05

1

413,94

40

25,00

Ensino Fundamental Incompleto

Agente Mecânico

01

-

881,28

40

25,00

Ensino Fundamental Incompleto

Agente Operador de Máquinas

01

-

600,88

40

25,00

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C"

** Agente Serviços Gerais:

- Serviços de retirada de entulhos; poda de árvores; serviços de coleta e/ou limpeza de logradouros, praças e jardins públicos; roçagem de estradas; limpeza de bueiros e serviços, conforme anexo I;

- Salário Mínimo de acordo com o Governo Federal.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Concurso será regido por este Edital e executado pelo IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cornélio Procópio - PR.

2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico de Trabalho Estatutário.

2.3. O Concurso abrangerá 20 (vinte) vagas, destas 5% (cinco por cento) serão reservadas para deficientes físicos, nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei n.° 7.853, que trata da Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

2.4. Preenchidas as vagas na forma prevista neste edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

2.5. O número de vagas que consta no edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso.

2.6. As descrições das atribuições dos cargos constam no Anexo IV deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

3.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1° do Artigo 12° da Constituição Federal.

3.1.2. Ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação.

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral; se candidato do sexo masculino, deverá também estar quite com as obrigações militares.

3.1.4. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.1.5. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h do dia 09 até as 17h do dia 23 de dezembro de 2009, via internet, no endereço eletrônico: www.iepevirtual.com.br, em cujo site existirá um formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final do preenchimento do referido formulário, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1. O candidato poderá efetuar a inscrição no prédio do Departamento da Educação e Cultura, sito à Rua Joaquim Francisco Lopes, n° 454, em Jataizinho - Paraná, das 8h às 11h e das 13h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado).

4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de dezembro de 2009, em qualquer agência bancária credenciada ou casas lotéricas, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados pelo candidato.

4.4. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Jataizinho nem o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão pelo não recebimento da confirmação do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.5. Deve o candidato, após 48 (quarenta e oito) horas do recolhimento da taxa de inscrição, imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, disponível no mesmo endereço eletrônico www.iepevirtual.com.br.

4.6. O Comprovante de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato no local das provas, devendo ser apresentado juntamente com o documento de identidade (RG) ou documento de acordo com item 7.1.1.2.

4.7. Ao inscrever-se no Concurso, deverá o candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

4.10. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.12. O candidato que desejar concorrer à vaga preferencialmente reservada para portadoras de necessidades especiais, deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do formulário de inscrição. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem de acordo com o item 5 deste Edital, e encaminhar o atestado médico, de acordo com o item 5.5, dentro do prazo estabelecido.

4.12.1.- Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, devem, no ato da inscrição, indicar claramente, no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), e se necessitam de prova especial (braile ou ampliação). Os recursos especiais serão atendidos, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

4.13. Os candidatos a cargos que exigem Prova de Títulos: Agente Bibliotecário (a), Agente Enfermeiro (a), Agente Farmacêutico(a), Agente Fiscal Tributário, Agente Médico (a) Oftalmologista, Agente Médico (a) Pediatra, Agente Odontólogo (a), Agente Psicólogo (a), Agente Técnico (a) Desportos e Professor (a) com habilitação em Educação física, deverão apresentar, no dia da prova objetiva, o Curriculum Vitae.

4.14. Os eventuais erros de digitação quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão constar em folha de ocorrência no dia da respectiva prova.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal 3298/99.

5.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3298/99 de 20/12/1999, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas.

5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4. Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de necessidades especiais com relação aos cargos/funções públicos que ofereçam menos de três vagas.

5.5. Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais, o direito de se inscrever no Concurso Público para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto Federal 3298/99, e participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, do horário e do local das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente, no período de 09 a 23 de dezembro 2009, enviar ao IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, situado à Rua Portugal, nº 536, centro, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio, Paraná, por meio de SEDEX, o LAUDO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.7. O candidato portador de necessidades especiais que não comprovar essa condição, NÃO poderá posteriormente impetrar recurso em favor de sua inscrição.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Encerrado o prazo para a inscrição, o Presidente da Comissão Especial do Concurso, após análise das mesmas, fará publicar o edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram consideradas aptas.

6.2. Será publicado, até o dia 12 de janeiro de 2010, no JORNAL FOLHA REGIONAL, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio do Departamento da Educação e Cultura e da Prefeitura de Municipal de Jataizinho, e demais locais habituais de divulgação, o Edital de Homologação das Inscrições.

6.3. O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições, para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não seja homologada a sua inscrição, o candidato não poderá prestar provas.

7. DAS PROVAS

7.1. DAS PROVAS

7.1.1.-DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

- As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 07 de fevereiro de 2010, com início às 9h e término às 12h.

- A divulgação do local e horário das provas objetivas será feita junto com a homologação das inscrições até o dia 12 de janeiro de 2010 no JORNAL FOLHA REGIONAL, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio do Departamento da Educação e Cultura e da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e demais locais habituais de divulgação.

7.1.1.1. Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo conhecimentos nas áreas de: Português (8 questões); Matemática (7 questões); e Conhecimentos Específicos (15 questões), conforme os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

7.1.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Concurso Público, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Concurso Público.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

7.1.1.3. A aplicação das provas será fiscalizada pela Comissão Especial de Concurso designada pelo Prefeito Municipal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso.

7.1.1.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

7.1.1.5. O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.

7.1.1.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.1.7. As respostas devem ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.1.8. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas será retirada sem protelação.

7.1.1.9. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

7.1.1.10. Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

7.1.1.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

7.1.1.12. Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Concurso, o candidato que:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

7.1.1.13. O Gabarito de resposta será afixado no prédio da Prefeitura e publicado no site www.iepevirtual.com.br no dia 08/02/2010, a partir das 14 horas.

7.2 - DOS TÍTULOS

7.2.1. Para os candidatos aos cargos: Agente Bibliotecário (a), Agente Enfermeiro (a), Agente Farmacêutico (a), Agente Fiscal Tributário, Agente Médico (a) Oftalmologista, Agente Médico (a) Ortopedista, Agente Médico (a) Pediatra, Agente Odontólogo (a), Agente Psicólogo (a), Agente Técnico (a) Desportos e com habilitação em Educação física, haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase será analisado e avaliado o Curriculum Vitae dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

7.2.2. Serão considerados títulos os cursos de: Pós Graduação (especialização, mestrado ou doutorado), Aperfeiçoamentos, capacitação, simpósios, treinamentos e palestras, desde que sejam na área de atuação, através de cópia autentica.

7.2.2.1 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação, e deverão estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.2.2.2- Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com a legislação vigente.

7.2.3. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.4. OS TÍTULOS SERÃO RECOLHIDOS DURANTE A EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

- Os títulos deverão ser apresentados através de CÓPIA AUTENTICADA, legível e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou retidos os documentos originais.

- Os títulos deverão ser entregues pelo candidato em envelope aberto, devidamente identificado com o seu nome e número de inscrição;

- Será entregue ao candidato um protocolo pelo recebimento dos documentos apresentados, que será computado em número de folhas entregues.

- Após a conferência dos documentos, o envelope será fechado e rubricado pelo candidato e pelos fiscais;

- As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.5. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

7.3.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos aos cargos de: Agente Eletricista, Agente Mecânico, Agente de Serviços de Jardinagem e Agente Operador de Máquina. A prova prática terá caráter classificatório.

7.3.1.1. A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos e habilidades inerentes ao desempenho da função para a qual o candidato se inscreveu, conforme Atribuição do Cargo do ANEXO IV deste Edital.

7.3.1.2. Para realização da prova prática todos os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original;

7.3.1.3. Para realização da prova prática do cargo de Agente Operador de Máquina, deverá o candidato apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH- categoria "C", dentro do prazo de validade.

7.3.2. Os candidatos que não comparecerem à prova prática, serão automaticamente eliminados do Concurso.

7.3.3. Serão convocados para prova prática, os 5 (cinco) primeiros classificados para os cargos de Agente Eletricista, Agente Mecânico, Agente de Serviços de Jardinagem e Agente Operador de Máquina.

7.3.4. A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS para os candidatos aprovados nas provas objetivas, será publicada no órgão de divulgação do município, no site www.iepevirtual.com.br, afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Jataizinho e demais locais habituais de divulgação, até o dia 12 de fevereiro de 2009, com o local, data e horário de realização das mesmas.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1.1. As provas escritas de português; matemática e conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

8.1.1.1. Serão eliminados do Concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Concurso Público.

8.2 - DOS TÍTULOS

8.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

8.3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

8.3.1. A prova prática será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com o desempenho na realização das tarefas determinadas pelo avaliador.

8.4 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.4.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS SOMENTE COM PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.4.1.1. A classificação final consistirá na nota obtida na prova escrita objetiva.

8.4.1.2. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.4.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

8.4.2.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

8.4.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA

8.4.3.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que a prova escrita objetiva terá peso 4 (quatro), e a prova prática terá peso 6 (seis).

8.5. O resultado final do Concurso Público será publicado no Jornal Folha Regional, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Jataizinho, situado na AV. Presidente Vargas, n° 494, e demais locais habituais de divulgação, em até 10 (dez) dias após a realização das Provas Práticas.

8.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem serem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.6.1. Será elaborado um edital de resultado final, específico para os candidatos portadores de necessidades especiais, que será publicado no Jornal Folha Regional, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Jataizinho, situado na AV. Presidente Vargas, n° 494, e demais locais habituais de divulgação, em até 10 (dez) dias após a realização das Provas Práticas.

8.6.1.1. O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso, submeter-se-á à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo.

8.6.1.2. Ao ser convocada para contratação, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, junto à Secretaria de Saúde do Município, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora, para o exercício do cargo que pretende ocupar.

8.6.1.3 O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Chefe do Executivo Municipal.

8.6.2. - Na inexistência de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, ou no caso de não haver portadores de deficiência aprovados e habilitados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9. 1. DOS CRITÉRIOS

9.1.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

9.1.1.2. com maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.1.3. persistindo o empate, o que for mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultado ao candidato interpor recurso, contra:

10.1.1. A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas;

10.1.2. os gabaritos da prova objetiva, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos;

10.1.3. o resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final.

10.1.4. Cada recurso deverá conter:

I - Folhas separadas para questões diferentes;

II - em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Concurso;

III - para cada questão, argumentação lógica e consistente.

10.2. O candidato deverá entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos (original e uma cópia).

10.3. Os recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

10.4. Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital, na sede do IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, sito à Rua Portugal, 536, em Cornélio Procópio-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 10.1 deste Edital.

10.5. A Comissão Especial de Concurso, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.6. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, e os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.8. Não será aceito recurso via fax e/ou correio eletrônico.

11. ADMISSÃO

11.1 - Para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11.1.1 A convocação dos candidatos para nomeação dar-se-á por publicação no Jornal Folha Regional e no site da prefeitura Municipal de Jataizinho - www.jataizinho.pr.gov.br, devendo o candidato, no prazo estabelecido da convocação, comparecer no Setor de Recurso Humano da Prefeitura Municipal de Jataizinho/PR, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

11.1.2. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11.2 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa da seleção, importarão a eliminação automática do candidato, sem prejuízo de outros procedimentos legais pertinentes.

11.3 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. Durante o período de validade do Concurso, à Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação ou ascensão.

11.4 A admissão está condicionada à comprovação de que o candidato goza de boa saúde física e mental, atestada por exames médicos pré-admissionais, realizados por médico do trabalho.

11.5 A admissão está condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional, para os cargos de: Agente Bibliotecário (a), Agente Enfermeiro (a), Agente Farmacêutico (a), Agente Médico (a) Oftalmologista, Agente Médico (a) Pediatra, Agente Odontólogo (a) e Agente Psicólogo (a).

11.6 - A admissão está condicionada à apresentação da Carteira Nacional de Habilitação "C", para o cargo de Agente Operador de Máquina.

11.7 - A admissão está condicionada, além dos documentos constantes no presente Edital, à apresentação dos seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, Quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino), C.P.F., comprovante de Escolaridade com Habilitação Legal.

11.8 - A admissão está condicionada à declaração do candidato de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal.

11.9 -As vagas constantes do Edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, em outros editais e comunicados a serem publicados.

12.2 - O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 2 (dois) anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

12.3 - O candidato que, ao ser convocado para admissão e por motivo justificado não o fizer, será reclassificado em último lugar, mediante assinatura de um termo de concordância.

12.4 - A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

12.5 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, publicado no Jornal Folha Regional e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na AV. Presidente Getulio Vargas, 494.

12.6 - O candidato aprovado no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

12.7 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado no Jornal Folha Regional do Município de Jataizinho.

12.8 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Jataizinho, 08 de dezembro de 2009.

Wilson Fernandes
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO COMUM PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3- Regência verbal e nominal. 4- Concordância verbal e nominal. 5- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10- Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1º Grau. 16- Progressão aritmética. 17- Progressão geométrica. 18- Probabilidade. 19- Equações Exponenciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

AGENTE BIBLIOTECÁRIO (A): 1- Planejamento e gestão de bibliotecas: organização e marketing, política e desenvolvimento de coleções, avaliação, seleção e aquisição de acervos. 2- Automação de Bibliotecas: sistemas de gerenciamento de bibliotecas; 3- Representação descritiva: indexação, controle bibliográfico, AACR2, FRBR, classificação decimal de Dewey, 4- Serviço de Referência: estudo de usuários, DSI, comutação bibliográfica, bases de dados, bibliotecas virtuais e digitais. 5- Normalização de documentos, elaboração de referências, apresentação de trabalhos acadêmicos, resumos, projetos de pesquisa, citações, sumários, numeração progressiva, guias de unidades informacionais. 6- Conservação preventiva de acervos.

AGENTE ENFERMEIRO (A): 1- Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional. 2- Sistema Único Saúde. 3- Programas e Projetos na Área de Saúde. 4- Saúde da Família. 5- Saúde do Idoso. 6- Diabetes. 7- Hipertensão. 8- Saúde do Trabalhador. 9- Saúde do Adolescente. 10- Farmácia Básica. 11- Educação em Saúde. 12- Prevenção da Gravidez na Adolescência.

AGENTE FARMACÊUTICO (A)/BIOQUÍMICO (A): 1-Farmacologia; 2- Gerenciamento e organização da farmácia / almoxarifado; 3- Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; 4- Controle de estoques de medicamentos e materiais de consumo; 5- Sistemas de compras; 6- Sistema de dispensação de medicamentos e matérias de consumo; 7- Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico; 8- O farmacêutico: equipe de farmácia/almoxarifado e equipe de saúde; 9- Assistência Farmacêutica / Farmacovigilância; 10- Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

AGENTE FISCAL DE TRIBUTÁRIO: 1-Princípios Gerais do Sistema Tributário Nacional; 2-Limitações ao Poder de Tributar; 3- Impostos Municipais e Estaduais; 4- Noções Gerais sobre Tributos: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria; 5- Noções Gerais sobre Obrigação Tributária: Fato Gerador, Sujeito Ativo, Sujeito Passivo; 6- Crédito Tributário: Lançamento, Modalidades de lançamento, Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; 7- Noções Gerais sobre Administração Tributária Municipal: Fiscalização, Dívida Ativa, Outros procedimentos (alvarás, cadastros municipais); 8- Decreto Lei 406/68 (31.12.68): Noções gerais sobre ISSQN, Lista de serviços. 9- Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 10-Noções de Internet.

AGENTE MÉDICO (A) OFTALMOLOGISTA: 1- Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. 2-Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. 3-Terapêutica geral. 3- Afecções do trato uveal: irites, iridococlites, coroidites. 4-Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo ótico, nemites, perimetria. 5-Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. 6-Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. 7-Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. 8-Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. 9-Descolamentos de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. 10-Tumores. 11- Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas, inflamatórias. 12- Noções básicas do tratamento cirúrgico. 13- Saúde pública em oftalmologia, níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular. 14- Epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira, Musculatura extra oculares.

AGENTE MÉDICO (A) PEDIATRA: 1- Alimentação; 2- Vacinação; 3- Higiene ambiental e pessoal; 4- Genética pediátrica; 5- Crescimento e desenvolvimento; 6- Recém-nascido normal e patológico; 7- Erros inatos de metabolismo; 8- Desnutrição; 9- Imunologia; 10- Alergia; 11- Gastroenterites; 12- Diarréias; 13- Desidratação; 14- Hepatites; 15- Moléstias infecciosas; 16- AIDS; 17- Afecções das vias aéreas superiores; 18- Otorrinolaringologia; 19- Pneumopatias; 20- Tuberculose; 21- Dermatologia em pediatria; 22- Hematologia pediátrica; 23- Tumores e leucoses; 24- Oncologia pediátrica; 25- Cardiologia pediátrica; 26- Urologia; 27- Nefrologia; 28- Neurologia pediátrica.

AGENTE ODONTÓLOGO (A): 1- Odontologia Social: níveis de atenção e política odontológica, planejamento, programa para clientelas específicas, identificação de problemas orais, métodos- níveis de prevenção, índices e indicadores, levantamento e epidemiológicos, recursos humanos, educação em saúde, prevenção de cárie dentária, medidas preventivas da doença periodontal. 2- Odontologia Restauradora: diagnóstico e plano de tratamento, princípios gerais de preparo cavitário, isolamento do campo operatório, proteção complexo dentina - Polpa, amálgama dental, materiais restauradores estéticos; 3-Terapêutica Odontológica: conceitos básicos, antibióticos, hemostáticos, anti-inflamatórios, analgésicos e antipiréticos; 4- Periodontia: introdução, característica clínicas dos tecidos periodontais normais e enfermos, enfermidades e inflamações gengivais, etiologia da doença periodontal, exame, diagnóstico, placa e fisioterapia oral; 5- Cirurgia Odontológica: princípios fundamentais da prática cirúrgica; pré, trans e pós operatórios em cirurgia odontológica, manobras cirúrgicas fundamentais, acidentes e complicações das exodontias, processos inflamatórios sépticos e origem dentária, cirurgia das inflamações purulentas.

AGENTE PSICÓLOGO (A): 1- Pressupostos das principais correntes teóricas da Psicologia: Psicanálise, Behaviorismo, Gestalt, Cognitivismo e Humanismo; 2- Princípios de aprendizagem dentro das diversas teorias psicológicas; 3- Psicologia do desenvolvimento: do desenvolvimento pré-natal até a idade adulta e velhice; 4- Psicologia aplicada à Educação: avaliação e tratamento de dificuldades e distúrbios de aprendizagem; 5- Diagnósticos psicológicos e princípios de Psicopatologia; 6- A Psicologia aplicada a diversos contextos: nas empresas, em grupos, hospitais, escolas e postos de saúde; 7-Código de ética em Psicologia.

AGENTE TÉCNICO (A) EM DESPORTOS: 1. Histórico, conceitos, princípios, finalidade, objetivos e fundamentos da Educação e da Educação Física; 2. Epistemologia da Educação Física; 3. Sociologia do Esporte; 4. Conhecimento sobre as diferentes manifestações da cultura corporal: esportes, (Fundamentos técnicos e táticos, regras, equipamentos e instalações utilizadas em Basquetebol. Voleibol, Handebol e Futebol de Salão), jogos, lutas, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas; 5. Avaliação: testes antropométricos; testes cardiorespiratórios e neuromusculares; verificação postural (desvios, origens, curvaturas fisiológicas); 6. Noções básicas sobre Anatomia e Primeiro socorros; 7. Metodologia do Treinamento Desportivo: Aptidão Física: conceitos, componentes básicos e as possíveis causas e conseqüências. O Esforço, intensidade e freqüência nos exercícios; 8. Lesões relacionadas à atividade física: entorse, fraturas, luxações; 9. Saúde no Trabalho: Qualidade de Vida, Estilos de Vida, Ergonomia; 10. Conteúdo e significados dos Parâmetros curriculares nacionais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PROFESSOR (A) COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA: 1- Caracterização geral das áreas de Educação Física: histórico (movimentos e tendências pedagógicas), concepção e importância social, 2- Aprender e ensinar Educação Física no Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries). 3- Objetivos gerais e conteúdos da Educação Física no ensino Fundamental (1ª a 4ª séries). 4- Avaliação. 5- Método do Ensino.

CONTEÚDO COMUM PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 6- Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos e fatoração. 7- Porcentagem. 8- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 9- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 10- Valores monetários. 11- Regra de três simples e composta. 12- Valor numérico com expressões algébricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1-Noções básicas de administração: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; 2- Noções sobre comunicação, relações humanas e atendimento ao público; 3- Atendimento ao telefone; 4- Técnicas de Redação e protocolo: carta, requerimento, ofício, ata, memorando, comunicado, parecer, portaria, procuração, decretos; 5- Organização e atualização de arquivos de documentos; 6- Formas de tratamento em correspondências oficiais; 7- Hierarquia; 8- Ética e responsabilidade social; 9- Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 10-Noções de Internet.

AGENTE ELETRICISTA: 1- Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos; 2- Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades; 3- Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. 4- Normas de higiene: meio ambiente; 5- Patrimônio público: cuidados gerais. 6- Relações intra e interpessoal.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (séries iniciais)

PORTUGUÊS: 1-Ortografia; 2-Vocabulário; 3-Uso dos pronomes; 4-Sintaxe: Períodos simples e compostos (coordenação e subordinação); 5-Processo de formação de palavras: composição e derivação; 6-Entendimento e Interpretação de texto; 7-Flexão das palavras.

MATEMÁTICA: 1-Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais; 2-Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos e fatoração; 3-Porcentagem; 4-Sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, tempo e massa; 5- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros; 6-Valores monetários; 7-Regra de três simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL (séries iniciais)

AGENTE DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM: 1- Noções de trabalho em jardinagem e cultivo de plantas; 2- Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho; 3- Regras básicas de comportamento profissional para com os colegas de trabalho e zelo ao patrimônio público.

AGENTE SERVIÇOS GERAIS 1-Serviços de retirada de entulhos; 2-Noções de poda de árvores; 3- Noções de serviços de coleta e/ou limpeza de logradouros, praças e jardins públicos; 4-Noções roçagem de estradas; 5- Noções de limpeza de bueiros; 6-Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho; 7- Regras básicas de comportamento profissional para com os colegas de trabalho e zelo ao patrimônio público.

AGENTE MECÂNICO: 1-Veículos e Máquinas - conceitos gerais; 2-Classificação dos motores; 3-Sistemas de Ignição; 4-Sistema de Lubrificação; 5-Sistemas de Refrigeração; 6-Combustíveis.7- Conhecimentos básicos da função. 8- Regras básicas de comportamento profissional para com os colegas de trabalho e zelo ao patrimônio público.

AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA: 1-Conhecimentos de operacionalização de máquinas leves e pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; 2- Sistemas de regulagem. 3- Manutenção. 3- Normas de segurança para manuseio das máquinas 5- Noções gerais de regras de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições do condutor. 6- Sinalização para o trânsito. 7- Segurança dos veículos. 8- Habilitação. 9- Infrações. 10- Uso e cuidado com ferramentas, máquinas e equipamentos. 11-Segurança no trabalho e prevenção de acidentes. 12- Zelo ao patrimônio público.

ANEXO II

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

ITEM DE AVALIAÇÃO

NOTA ATRIBUÍDA

TITULAÇÃO ACADÊMICA

MÁXIMO 25 pontos

Especialização

15

Mestrado

20

Doutorado

25

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e treinamentos na área de atuação.

MÁXIMO 25 pontos

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 20 (vinte) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) horas

2,0 por certificado

Certificados com carga horária de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) horas

3,0 por certificado

Certificados com carga horária acima de 80 (oitenta) horas

4,0 por certificado

OBSERVAÇÃO:

- A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

- CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 08 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS.

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009

ANEXO III

CÓDIGO ____________________________

(Para uso da Comissão Especial de Concurso)

FORMULÁRIO DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de ________________________________________________ , solicito revisão:

Nome:_________________________________________________________________________________

N° RG:________________________________________________________________________________

N° de inscrição:__________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)
(Se necessário, use o verso)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Jataizinho, _____________ de 20_________.

______________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

AGENTE BIBLIOTECÁRIO:

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL

- Planejar e implantar, redes ou sistemas e bibliotecas, centros de documentação/informação, bancos de dados bibliográficos e demais serviços que tenham como objetivo o armazenamento e/ou disseminação de informação do Município;

- Planejar, coordenar e/ou elaborar a seleção do material bibliográfico a ser incorporado ao acervo do Município, bem como o processamento técnico, o serviço de disseminação da informação e de circulação do acervo;

- Orientar os usuários quanto aos recursos disponíveis na biblioteca municipal ou de documentação/informação, assessorando-os na elaboração e apresentação de trabalhos;

- Planejar, supervisionar e/ ou executar programas que visem conscientizar a comunidade quanto à preservação da matéria documental do Estado;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

AGENTE ENFERMEIRO (A)

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL

- Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

- Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;

- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

- Consulta de enfermagem;

- Prescrição da assistência de enfermagem;

- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Como integrante de equipe de saúde:

- Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública materno-infantil, imunização;

- Participar de inquéritos epidemiológicos em programas de educação sanitária da população;

- Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

- Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

- Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia.

- Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

AGENTE FARMACÊUTICO (A) /BIOQUÍMICO (A)

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO/NÍVEL

- Responsável técnica pela farmácia do Posto de Saúde Municipal;

- Elaboração e envio de relatórios mensais para a 17ª Regional de Saúde dos programas estaduais de cloroquina 150 Mg, Insulina, hanseníase, tuberculose e Paraná sem dor;

- Elaboração e envio de relatório trimestral para a 17ª Regional de Saúde do Programa Estadual de Saúde Mental e Neurologia;

- Elaboração e envio de relatórios mensais de entorpecentes e trimestral de psicotrópicos para a visa municipal;

- Recebimento e conferência dos medicamentos adquiridos via Pr Saúde ou Via Fundo Municipal Financeiro consórcio;

- Conferência dos medicamentos fornecidos pela Fundação Osvaldo Cruz;

- Dispensação e orientação sobre uso correto de medicamentos presentes na UBS;

- Controle de estoque, ou seja, saída e entrada de medicamentos do almoxarifado;

- Elaboração e preenchimento de fichas de controle de hipertensos, diabéticos, pacientes psiquiátricos, preservativos e contraceptivos orais;

- Programação de medicamentos do consórcio Paraná Saúde;

- Envio de relatório trimestral do SIFAB referente a prestação de contas do consórcio Paraná Saúde;

- Cadastro e aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas carentes;

- Realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária.

AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO

- Proceder a verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;

- Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;

- Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionado o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se";

- Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística;

- Efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;

- Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;

- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;

- Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;

- Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

- Expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de sérvios, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam;

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento;

- Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;

- Intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais;

- Fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos;

- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;

- Verificar a regularidade de exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros;

- Aprender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- Receber as mercadorias aprendidas e guarda-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais;

- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- Verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras;

- Efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- Efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;

- Efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processo ou apuração de denúncias e reclamações;

- Entregar quando solicitado, notificações e correspondências diversas;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Executar outras correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional; - Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas e tributária;

AGENTE MÉDICO (A) OFTALMOLOGISTA

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO

- Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Administração Pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município, em conformidade com o Sistema Único de Saúde e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção de melhoria da qualidade de vida da população;

- Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica;

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina;

- Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição;

- Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada;

- Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros de acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais;

- Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando de grupos/reuniões comunitárias;

- Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, entre outros;

- Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

- Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros;

- Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público, readaptação, reversão, aproveitamento, licença por motivo de doença em pessoa da família, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, revisão de aposentadoria, licença acidente de trabalho, entre outros, visando o cumprimento da legislação;

- Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local de perícia;

- Compor a Junta médica para revisão de laudos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessários e ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos;

- Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso;

- Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo as diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

AGENTE MÉDICO (A) PEDIATRA

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO

- Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Administração Pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município, em conformidade com o Sistema Único de Saúde e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção de melhoria da qualidade de vida da população;

- Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica;

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina;

- Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição;

- Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada;

- Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros de acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais;

- Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando de grupos/reuniões comunitárias;

- Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, entre outros;

- Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

- Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros;

- Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público, readaptação, reversão, aproveitamento, licença por motivo de doença em pessoa da família, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, revisão de aposentadoria, licença acidente de trabalho, entre outros, visando o cumprimento da legislação;

- Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local de perícia;

- Compor a Junta médica para revisão de laudos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessários e ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos;

- Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso;

- Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo as diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

AGENTE ODONTÓLOGO (A)

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL

- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

- Atestar no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações;

- Proceder à perícia odontolegal e adontoadministrativa;

- Aplicar anestesia local e truncular;

- Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

- Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça;

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese odontológica preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária;

- Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos para relatórios estatísticos;

- Participar de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos para a concretização do trabalho;

- Executar serviços de radiologia dentária;

- Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

AGENTE PSICÓLOGO (A)

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL

- Utilizar métodos e técnicas psicológicas, visando o diagnóstico, observando reações e comportamento individuais;

- Participar de seleção de equipes, recrutamento, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal;

- Planejar, coordenar, executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio;

- Pesquisar, implantar novas metodologias de trabalho;

- Orientar quanto as formas mais adequadas de atendimento e disciplina, observando o ajustamento e a interação do indivíduo;

- Atuar na orientação psicopedagógica, prestando auxílio a outros profissionais da área educacional;

- Prestar colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

AGENTE TÉCNICO EM DESPORTOS

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL

- Planejar e coordenar as atividades desportivas no Município;

- Organizar campeonatos das várias modalidades esportivas, objetivando o desenvolvimento do esporte amador no Município;

- Incentivar e apoiar os atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando patrocínio para a sua profissionalização;

- Supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades esportivas sob sua responsabilidade;

- Coordenar a integração entre os clubes de serviços e outros órgãos da iniciativa privada que desenvolvem atividades desportivas e os órgãos do Município;

- Participar, juntamente com os professores de educação física da rede municipal e estadual, de campeonatos e competições entre as unidades escolares;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

PROFESSOR (A) COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL

- Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;

- Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública;

- Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;

- Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

- Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

- Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola;

- Divulgar as experiências educacionais realizadas;

- Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;

- Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;

- Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;

- Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto no Regimento Escolar e diretrizes pedagógicas;

- Planejar e executar as propostas de recuperação, segundo as diretrizes pedagógicas e o Regimento Escolar;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

- Desincubir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL

- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações;

- Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas;

- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;

- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores;

- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;

- Atendimento ao público;

- Receber requisições de material, conferindo as especificações contidas quanto a discriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ ou distribuir os materiais às unidade solicitantes;

- Controlar a entrada e saída de material;

- Organizar e controlar arquivos e fichários;

- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e departamentos de educação;

- Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em Biblioteca municipal;

- Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde;

- Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros;

- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade.

AGENTE ELETRICISTA

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;

- Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comuns e especificas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

- Realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, em prédios, praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras solenidades, montando luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados;

- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento;

- Supervisionar e orientar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;

- Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos, bem como a instalação de cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento a montagem;

- Elaborar croquis de ligação elétrica, desenhando a quadra, rua e posteamento, para que seja feito o aumento de energia ou para instalar novas redes elétricas;

- Executar serviços de instalação e manutenção em redes elétricas e telefônicas;

- Zelar pela limpeza e conservação do seu setor de trabalho, dos materiais, dos equipamentos e das ferramentas utilizadas;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL:

- Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização;

- Fazer serviço de poda de arvores e plantas;

- Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas;

- Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores;

- Cortar grama e jardinagem das repartições públicas;

- Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do Município;

- Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e canteiro do Município;

- Executar outras tarefas assemelhadas;

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL

- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos;

- Auxiliar no remanejamento de cargas e descargas de veículos, móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades;

- Efetuar cargas e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavanca;

- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos;

- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas unidades e órgãos públicos;

- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros;

- Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos;

- Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes;

- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;

- Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos;

- Executar serviços de detetização nas instalações dos prédios públicos;

- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

AGENTE MECÂNICO

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO

- Assessorar tecnicamente o recebimento dos equipamentos mecânicos, conferindo as especificações,

- Auxiliar na elaboração e execução técnica de projetos de equipamentos e instalações Mecânicas,

- Aperfeiçoar máquinas e equipamentos de funcionamento mecânico.

- Controlar os equipamentos no período de garantia,

- Registrar o desempenho dos equipamentos mecânicos para avaliação de eficiência da utilização dos mesmos,

- Efetuar manutenção, transporte, limpeza, montagem, instalação e operação de equipamentos mecânicos, motores e similares,

- Auxiliar na elaboração de projetos para fabricação ou adaptação de sistemas mecânicos em geral,

- Interpretar desenhos, esquemas e especificações técnicas, orientando sua execução,

- Utilizar ferramentas, equipamentos de soldagem, aparelhos de medição e apetrechos mecânicos, para execução de suas tarefas,

- Auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e extensão referentes à área mecânica,

- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas,

- Participar de programa de treinamento, quando convocado,

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO/NÍVEL

- Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, retro escavadeira e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;

- Dirigir outros veículos automotores quando necessário.

- Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção;

- Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica.

- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários.

- Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado.