Prefeitura de Jardinópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Jardinópolis - SC oferece 44 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Legislação Municipal, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais, a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções do Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

1.3 - O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os candidatos aprovados e que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

CARGO

Nº VAGAS*

Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais **

HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais

03

 

40

R$ 505,95

Ensino Fundamental completo. (8ª. Série).

Vigia

02

 

40

R$ 505,95

Ensino Fundamental completo. (8ª. Série).

Agente Comunitário de Saúde

06

 

40

R$ 505,95

Ensino Fundamental completo. (8ª. Série).

Merendeira

03

 

40

R$ 505,95

Ensino Fundamental completo. (8ª. Série).

Operador de Máquinas

03

 

40

R$ 763,99

Ensino Fundamental 4ª série - CNH categoria "C".

Motorista

02

 

40

R$ 642,28

Ensino Fundamental 4ª série - CNH categoria "C".

Agente Administrativo

02

 

40

R$ 642,28

Ensino Fundamental completo. (8ª. Série).

Agente de Serviços Fazendários020240R$ 589,68Ensino Fundamental completo. (8ª. Série).
Auxiliar Administrativo02 40R$ 505,95Ensino Médio completo
Assistente Administrativo02 40R$ 747,72Ensino Médio completo.
Técnico em Administração01 40R$ 1.220,50Ensino Médio completo e/ou Técnico em contabilidade.
Técnico em Tributação01 40R$ 1.220,50Ensino Médio completo e/ou Técnico em contabilidade.
Auxiliar de Enfermagem01 40R$ 648,65Ensino Médio completo na área com registro no órgão Fiscalizador da Profissão.
Técnico em Saúde Pública01 40R$ 941,08Ensino médio completo e técnico em enfermagem a nível de 2º grau.
Médico01 40R$ 2.811,43Nível superior completo, específico na área de atuação e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Farmacêutico01 20R$ 1.520,20Nível superior completo, específico na área de atuação e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Bioquímico01 20R$ 1.354,16Nível superior completo, específico na área de atuação e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Psicólogo01 16R$ 1.503,12Nível superior completo, específico na área de atuação e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Fisioterapeuta01 20R$ 1.668,45Nível superior completo, específico na área de atuação e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Assistente Técnico em Esporte01 40R$ 978,87Nível superior completo em Educação Física.
Professor II - Ensino Fundamental Séries Iniciais02 20R$ 760,10Nível superior completo, específico na área de atuação.
Professor II - Educação Infantil01 20R$ 760,10Nível superior completo, específico na área de atuação.
Professor de Artes01 20R$ 760,10Nível superior completo, específico na área de atuação.
Orientador Educacional01 40R$ 2.074,39Nível superior completo, (licenciatura de graduação plena).

Obs:
( * ) Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
(**) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, em atendimento a Lei nº 7.853/89, observando o limite de 5% (cinco por cento) do total de todas as vagas oferecidas no concurso.
(***) As vagas destinadas aos agentes comunitários de Saúde, são distribuídas por área, sendo que no ato da inscrição o candidato deverá realizar a escolha pela Área e Micro área que quer concorrer, de acordo com o item 2.23 deste Edital.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As Inscrições estarão abertas no período compreendido dos dias 16 de março a 14 de abril de 2009, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, nas dependências da Prefeitura Municipal no Município de Jardinópolis(SC), sito à Av. Getúlio Vargas, 815 - Centro, no Município de Jardinópolis (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 14, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento ao cargo;

2.4.7- Possuir a CNH exigida para o cargo, no ato do provimento ao cargo, sendo: Motorista e Operador de Máquinas - CNH Categoria "C";

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.9 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.10- Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo Concurso Público (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

2.4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.5.7 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", (para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas).

2.5.8 - Original e cópia dos diplomas e certificados para prova de títulos, (para os cargos de: Assistente Técnico em Esporte; Professor II - Ensino Fundamental -Séries Iniciais; Professor II - Educação Infantil; Professor de Artes; Orientador Educacional).

2.5.9- Comprovar residência na área em que pretende atuar ( Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde). (Cartão de identificação/2009 ou fatura de água ou luz ou telefone).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se ao Banco e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.8 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Até Ensino Fundamental

30,00

Ensino Médio

50,00

Nível Superior

100,00

2.8.1 - O candidato deverá recolher a taxa relativa a inscrição em favor do Município de Jardinópolis no Banco BESC - Agência 230-5 c/c 2483-1 - União do Oeste/SC ou na Tesouraria Municipal.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.23 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição devem escolher a Área e Micro Área de abrangência que quer concorrer, conforme segue:

AREA

Micro-área

Vagas

Área de Abrangência

01

01

02

Sede do Município

02

02

01

Linha Batovira e Vila Jardim

03

03

01

Linha Lageado S. Pedro, Monte Belo e Rio Azul.

04

04

01

Linha Barrinhas e Alto Jardinópolis

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, do total de todas as vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, em atendimento a Lei nº 7.853/89.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portador de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Jardinópolis (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Objetiva; Objetiva e Prática; Objetiva e de Títulos.

5.1 Prova Objetiva - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Agente Comunitário de Saúde, Merendeira, Agente Administrativo, Agente de Serviços Fazendários, Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Técnico em Administração, Técnico em Tributação, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Saúde Pública, Médico, Farmacêutico, Bioquímico, Psicólogo, Fisioterapeuta, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1
- Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2
- Português

10

0,20

-

3
- Matemática
100,20-

5.1.1 - Para os cargos/funções acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimentos específicos, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

5.2 - Professores: Prova Objetiva/Títulos - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, e prova de títulos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I) para os cargos de: Assistente Técnico em Esporte, Professor II - Ensino Fundamental -Séries Iniciais; Professor II - Educação Infantil, Professor de Artes e Orientador Educacional conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1 , 2 e 3

1
- Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2
- Português

10

0,20

-

3
- Matemática

10

0,20

-

4
- Prova de Títulos

1,50

5.2.1 - Para o cargo de professor o candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos (acertar 07 questões) e a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

5.2.2. Prova de Títulos - Valendo 1,5 (um vírgula cinco) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Concurso:

5.2.2.1. Para os cargos de Professores:

a) Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação, valendo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

b) Curso de aperfeiçoamento valendo 0,2 (zero vírgula dois) pontos, para cada curso igual ou superior a 20 (vinte) horas, sendo esse na área da educação, tendo validade os curso de aperfeiçoamento dos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.

c) Os cursos e as horas de aperfeiçoamento poderão atingir no máximo 1,50 (um vírgula cinco pontos) pontos, os pontos destinados aos cursos de Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

d) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

e) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

f) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

5.3 PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

- Prova Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas - 1, 2 e 3

1
- Conhecimentos Específicos

15

0,20

1,40

2,50

2
- Português

10

0,10

-

3
- Matemática

10

0,10

-

4
-Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na prova prática

5,00

2,50

5.3.1 - Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima na prova de Conhecimentos Específicos de 1,40 (um vírgula quarenta) pontos e a nota final igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), e nota igual ou superior a 2,50 na prova prática será desclassificado.

5.4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.4.1 - A prova objetiva será realizada no dia 02 de Maio de 2009, das 08h30min as 11h30min. nas dependências da Escola Nucleada Castro Alves, Sito a Rua das Palmeiras, s/n, no município de Jardinópolis(SC).

5.4.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.4.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.4.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.4.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.4.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.4.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.10- Na prova escrita/objetiva:

5.4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.4.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.4.10.3 - O candidato deverá opor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.10.4 - O candidato deverá opor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

5.4.10.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.4.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.4.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jardinópolis(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.4.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.4.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.4.14 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.4.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.4.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.4.17 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.4.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.4.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.4.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.25 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.5.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

5.5.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.5.3 - A prova prática será realizada no dia 02 (dois) de Maio de 2009, logo após a prova objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, do Município de Jardinópolis (SC), para demonstração de habilidades práticas com máquinas e veículos, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

5.5.4 - Na prova prática, para os cargos de Motoristas e Operador de Máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículos, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Bom (0,40 pontos); Satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).

5.5.5 - Para o cargo/função que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.5.6 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH válida, sob pena de desclassificação.

5.5.7 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,50 (dois virgula cinquenta) pontos.

5.6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.6.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.6.1.2 - Maior número de acertos na prova específica;

5.6.1.3 - Maior número de acertos na prova de português;

5.6.1.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.6.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.5 - Para os cargos de Motoristas e Operador de Máquinas, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem, nota mínima na prova de Conhecimento Específico (1,40 pontos) e nota igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos na soma das provas objetivas (Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), e atingir na prova prática nota igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

6.6 - Sendo que para o cargo de Professores, o candidato que não atingir as notas mínimas da prova de Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) a nota atribuída a prova prática;

e) a nota atribuída a prova de títulos;

f) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC), sito à Av. Getúlio Vargas, 815 - Centro, no Município de Jardinópolis (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:

a) assessorar a prefeitura quanto a realização das inscrições;

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, práticas e prova de títulos;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

9.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação Municipal.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições*

16/03 a 14/04/2009

08:30h às 11:30h
13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

17/04/2009

14:00 horas

Prova Escrita/Objetiva **

02/05/2009

8:30 às 11:30 horas

Prova Prática (Motoristas, operador de Maq.)***

02/05/2009

Após prova objetiva

Divulgação do Gabarito

04/05/2009

10:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público****

12/05/2009

14:00 horas

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo/função (antes dos recursos).

13/05/2009

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

18/05/2009

17:00 horas

* Nas dependências da Prefeitura Municipal no Município de Jardinópolis(SC), sito à Av. Getúlio Vargas, 815 - Centro, no Município de Jardinópolis (SC).
** Nas dependências da Escola Nucleada Castro Alves, Sito a Rua das Palmeiras, s/n, no município de Jardinópolis(SC).
*** Nas dependências do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Jardinópolis.
**** Na Câmara Vereadores, na Av. Getúlio Vargas, 815 - Centro da cidade de Jardinópolis/SC.

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC).

11 .2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11 .3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.jardinopolis.sc.gov.br.

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Coronel Freitas (SC).

11 .5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda e pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis (SC), conforme a legislação vigente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis (SC ), 04 de Março de 2009.

DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÕES: MÉDICO, FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, PROFESSOR II- ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS - PROFESSOR II - EDUCAÇÃO INFANTIL - PROFESSOR DE ARTES - ASSISTENTE TÉCNICO EM ESPORTES - ORIENTADOR EDUCACIONAL.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas.

MÉDICO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Programa Saúde da Família (PSF). Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Ética profissional.

FARMACÊUTICO

Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentosas Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Antiinflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional.

BIOQUÍMICO

Química Geral. Matemática para Biociências. Ciências Farmacêuticas. Primeiros Socorros. Noções de Estatística. Medidas Físicas para Farmácia. Química Inorgânica e Orgânica. Físico- Química. Física para Ciências Farmacêuticas. Química Orgânica Experimental. Química Analítica Qualitativa. Anatomia Humana. Citologia. Histologia e Embriologia. Fisiologia e Biofísica. Química Analítica Quantitativa. Bioquímica (Estrutura de Biomoléculas e Metabolismo). Bioquímica Experimental. Microbiologia Básica. Imunologia Básica. Parasitologia. Bioquímica e Biologia Molecular do Gene. Bromatologia. Compostos Heterocícl icos. Farmacodinâmica. Química Farmacêutica. Biofarmacognosia (Farmacobotânica e Farmacognosia). Patologia geral. Metodologia e Aplicações de Radioisótopos. Toxicologia. Bioquímica Clínica. Saúde Pública Aplicada às Ciências Farmacêuticas. Farmacotécnica. Genética Humana. Hematologia Clínica. Citologia Clínica. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Microbiologia Clínica. Parasitologia e Micologia. Outras matérias da grade curricular do curso de Bioquímica. Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional.

PSICÓLOGO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Lei Orgânica do Município. Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, Indicações e contra-indicações de Termoterapia-fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia em Neurologia - Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e neonatologia; Fisioterapia em Cardiovascular; amputação: prótese e órteses - mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia; Fisioterapia respiratória: Fisioterapia pulmonar- gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: Indicação DA ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica; Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, praticas preventivas no ambiente de trabalho; Assistência Fisioterapêutica Domiciliar - Reabilitação Baseada na comunidade (RBC); Ética e Legislação Profissional. Lei Orgânica do Município. Ética profissional.

PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

LDB nº 9.394/96; Alfabetização. Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 11.274 de 06 de Fevereiro de 2006 (ampliação do Ensino Fundamental para 9 Anos). Lei nº 11.114 de 16 de Maio de 2005 ( matricula obrigatória aos 6 anos no Ensino Fundamental). Psicomotricidade. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

BIBLIOGRAFIA : Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Emilia Ferreiro; Moacir Gadotti; Maria Augusta Sanches Rossini; Jussara Hoffmann; Celso Antunes; PCNs.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal Nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

BIBLIOGRAFIA : Emília Ferreiro, Paulo Freire, Piaget, Vygotski. Jussara Hoffmann.

ASSISTENTE TÉCNICO EM ESPORTES

Lei Federal Nº 9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

PROFESSOR DE ARTES

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino.

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte- educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico.

Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som.

Diferentes modos de estruturar o som no tempo e no espaço: duração, altura, intensidade, timbre. Formas musicais. Representação: de estruturas rítmicas, de estruturas melódicas, partituras. Música: popular, erudita, folclórica.

Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico.

História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira, Arte Catarinense.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

LDB nº 9.394/96. Constituição Federal. Educação Inclusiva ou Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Gestão Escolar. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 11.274 de 06 de Fevereiro de 2006 (ampliação do Ensino Fundamental para 9 Anos). Lei nº 11 .114 de 16 de Maio de 2005 (matricula obrigatória aos 6 anos no Ensino Fundamental).

Alfabetização. Metodologia de ensino. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções básicas de direito tributário. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Higiene (esterilização, desinfecção). Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Interpretações de sinais e sintomas. Atribuições na saúde pública. Didática aplicada à enfermagem. Vigilância epidemiológica. Ética profissional. Atribuições do cargo.

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Atribuições na saúde pública. Vigilância epidemiológica. Vigilância Sanitária. Ética profissional. Atribuições do cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MERENDEIRA - AGENTE ADMINISTRATIVO - AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS - OPERADOR DE MÁQUINAS - MOTORISTA

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, antônimo, acentuação gráfica, crase. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição).

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Regra de três simples. Juro simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Sistema de equações. Resolução de Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Capinação de ruas e limpeza pública em geral.

VIGIA

Normas de segurança no trabalho e de vigilância. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Conhecimentos básicos da área de atuação como vigilante. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Noções sobre bens públicos do Município. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

MERENDEIRA

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Meio ambiente. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10 .520/02(pregão). Lei Complementar 101 /00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções básicas de direito tributário. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Preservação do Meio Ambiente. Vigilância Sanitária e Ambiental. Combate a doenças, doenças epidêmicas. Cuidados com a saúde. Hábitos alimentares. Higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida. Relações Humanas. Atendimento ao Público. Atendimento às famílias. Saúde preventiva. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.