Prefeitura de Jardinópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Jardinópolis - SC oferece 2 vagas para Médicos Generalistas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS faz saber que de acordo com a Constituição Federal, Lei 3066/2005 de 13/05/05, com suas posteriores alterações, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso V do art. 111 da "Constituição Municipal" e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., com fiscalização de Comissão nomeada pelo senhor Prefeito Municipal, em local, data e horário previsto, abaixo discriminado, PROCESSO SELETIVO de provas, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para contratação de Médico Generalista, em regime celetista, para atender necessidade temporária, em situação de interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório.

1.2 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

1.3 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de JARDINÓPOLIS, Estado de São Paulo, na EMEF "AMÉRICO SALLES OLIVEIRA" Rua 7 de Setembro, 121 - CENTRO, na data e horário abaixo discriminado.

1.4 O local, data e horário, serão confirmados por Edital, devidamente publicado na imprensa e divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br.

2. DA FUNÇÃO, VAGAS, SALÁRIO, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO, DATA E HORÁRIO DA PROVA:

2.1

DATA PREVISTA DA PROVA OBJETIVA: 01/07/2012 às 9 horas

DENOMINAÇÃO

VAGAS

SALÁRIO R$

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MÉDICO GENERALISTA (PSF)

2

8.151,00 + 271,00 *

Nível Superior Completo e Registro no Conselho competente

40 h

* R$ 271,00 - Vale Alimentação

2.2 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso, até a data da contratação, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos, também até a data da contratação.

2.3 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.3.1 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, por publicação da imprensa local, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

2.3.2 Será considerado desistente, o candidato que não venha a atender a esta convocação dentro do prazo nela estipulado, quando será chamado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para cada função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição para o presente Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente pela INTERNET.

4.1.1 PERÍODO: Dias 18 à 22 de JUNHO de 2012.

4.1.2 Endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br

4.1.3 TAXA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados: R$ 40,00 (quarenta reais).

4.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

4.2.2 A apresentação de documento de identidade, original e protocolo de inscrição (boleto bancário), será obrigatória no dia da realização da prova.

4.2.3 O recebimento da inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição (BOLETO BANCÁRIO).

4.2.4 Pagar a taxa de inscrição, por BOLETO BANCÁRIO, até o dia 22/06/2012.

4.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

4.3.1 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

4.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.7 Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será automaticamente cancelada.

4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, na forma do item 5.2, indicando claramente no requerimento, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após o período indicado, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

4.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1 O candidato deverá acessar o site: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir JARDINÓPOLIS.

4.10.2 Será apresentado o formulário de inscrição.

4.10.3 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Função, Nome do Candidato, Nº. do CPF, Nº. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Telefone, Endereço, Bairro, CEP e Município. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

4.10.4 Aparecerá na tela texto explicativo de como proceder o pagamento da taxa de inscrição.

4.10.5 O período de inscrições encerra-se às 18 horas do dia 22/06/2012.

4.10.6 Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 22/06/2012.

4.10.7 As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

4.10.8 O candidato deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.10.9 Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

4.10.10 Somente será aceita a inscrição pela Internet, mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

4.10.11 A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizará por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

4.10.12 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

4.10.13 O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, nº 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

4.11 ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5. DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, com reserva num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº. 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº. 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

5.1.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte contratações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais, na respectiva função.

5.2 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal (AR), até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, para o endereço Rua 29 de Julho, 935 - Centro - CEP 13660-000 - Porto Ferreira/SP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando condição especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.5 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação(habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Políticas Públicas de Saúde (10 questões);

c) Conhecimentos Específicos (20 questões).

6.3 As provas objetivas terão a duração de 3(três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na imprensa e no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1/2(meia) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A PREFEITURA e a ASTEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.22 A confirmação dos locais, da data e dos horários de realização das provas objetivas, será publicada na imprensa local e/ou regional, e divulgadas nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa constante no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Edital.

7.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 50(cinquenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do item anterior deste Edital, não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

8.7 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no Processo Seletivo, segundo a função para qual foi inscrito.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003,entre si e frente aos demais,será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver a maior nota de Conhecimentos Específicos;

c) tiver maior idade .

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br, no dia 01/07/2012.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o gabarito oficial das provas objetivas e/ou do Edital de Classificação disporá de 1(um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do gabarito e/ou do Edital de Classificação, no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

10.3 A interposição de recurso será feita exclusivamente nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

10.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão do Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.6 O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato e assinado pelo próprio candidato.

10.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

10.8 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela PREFEITURA;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

10.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Os candidatos aprovados e convocados para contração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, e a classificação obtida. Nenhum contrato poderá ultrapassar o último dia letivo estabelecido no calendário escolar, do ano de 2012.

12.2 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Uma foto 3x4;

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, isento conforme RFB 864/08 e LEI 7.115/83.

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

12.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 O Edital Completo, incluindo o ANEXO ÚNICO, será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br, assim como afixado na Prefeitura Municipal.

13.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS divulgará pela imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br, o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se apenas os candidatos aprovados.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

13.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

13.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste Processo Seletivo.

13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, aos cuidados da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13.9 A validade do presente processo seletivo será de um ano, podendo ser prorrogado para mais um período.

13.10 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

JARDINÓPOLIS, 13 de Junho de 2012.

José Antônio Jacomini
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Figuras de Linguagem. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Evolução histórica das políticas públicas: o desenvolvimento da Previdência Social, a noção de seguridade e sua relação com a assistência médica. Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento Planejamento e programação local de saúde Distritos sanitários e enfoque estratégico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, mio cardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Neoplasias: rastreamento e história natural das neoplasias de ovário, cólon e pulmão. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticoides e anti-hipertensivos . Pré e pós-operatório: avaliação pré-operatória, critérios e complicações da transfusão de hemoderivados, profilaxia e tratamento do tromboembolismo venoso. Pré e pós-operatório no paciente geriátrico. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Assistência ao parto e puerpério normais; Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico­puerperal; Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários; Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade; Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Organização de arquivo médico; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra referência; Atuação Inter setorial nos vários níveis de atenção à saúde; Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela; Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseada no paradigma bio-psico-social; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade; Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação permanente para a equipe de saúde; Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Lei Orgânica da Saúde e NOB 1996. Conceitos fundamentais nas áreas de atenção ao adulto, a criança e a mulher (diagnóstico e tratamento das patologias mais prevalentes). Doenças de Notificação Compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento). Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Diretrizes dos programas de atendimento integral ao adulto, criança e mulher. Noções básicas de saúde ocupacional. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica. ; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal. Ações de educação em saúde nos grupos prioritários em situações de risco na prática do PSF. Doenças Infecciosas - AIDS; Sepse e Choque Séptico; Tétano, Celulite/Erisipela e Leptospirose; Raiva; Doença de Chagas, Malária e Calazar; Dengue e Febre Amarela; Infecções Fúngicas; Calendário Vacinal; Antibióticos, Antifúngicos e Antivirais. A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Código de Ética médica.