Prefeiturade Jardim do Seridó - RN

Notícia:   Prefeitura de Jardim do Seridó - RN abre vagas para a Secretaria de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

CHAMADA PÚBLICA

EDITAL Nº 002/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO

O PREFEITO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado Para Contrato Temporário - Edital nº 002/2013, destinado à seleção de Professores, Coordenadores de Turmas, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) e Porteiro, para prestação de serviços por tempo determinado no âmbito do Programa de Educação de Jovens e Adultos, nos termos e nas condições disciplinadas da Resolução nº 1 do CNE, de 05 de setembro de 2000, da Resolução nº 3 do CNE, de 15 de junho de 2010 e da Resolução CD/FNDE nº 48, de 02 de outubro de 2012. O processo seletivo simplificado tem caráter público e encontra-se sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Jardim do Seridó, sendo regido pelo presente Edital, pelas Resoluções supramencionadas e legislações pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, pela Resolução nº 1 do CNE, de 05 de setembro de 2000, Resolução nº 3 do CNE, de 15 de junho de 2010, Resolução CD/FNDE nº 48, de 02 de outubro de 2012, e pelas legislações pertinentes em vigência, sendo desenvolvido, organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Jardim do Seridó.

1.2. A lotação do candidato que vier a ser aprovado por meio deste processo seletivo simplificado se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde se encontrem jovens, adultos e idosos que possam ingressar em turmas de EJA.

1.3. O presente processo seletivo visa o preenchimento de vagas para a prestação de serviços, pelo tempo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por até 06 (seis) meses, com carga horária de no mínimo 1.200 (um mil e duzentas) horas- aulas de atuação no Programa de Educação de Jovens e Adultos.

1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, consoante os requisitos mínimos de participação no processo de seleção.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AS FUNÇÕES:

2.1. São requisitos mínimos para a participação no processo seletivo:

I - ser brasileiro, ouse estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

IV - apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino;

V - cumprir com os requisitos especificados para cada posto, conforme estabelecido neste Edital;

VI - apresentar cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação na função, acompanhada da via original para conferência;

VII - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, não sendo portador de deficiência incompatível com o exercício da mesma.

3. DO PAGAMENTO, FUNÇÕES E VAGAS:

3.1. Tabela de funções e informações gerais com requisitos mínimos:

Cód.

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

01

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizará o trabalho de limpeza das unidades nas quais o programa está sendo desenvolvido; Preparará a alimentação dos alunos matriculados no PEJA.

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

Escolarização em Nível de Ensino Fundamental completo ou incompleto; Não ter vínculo estatutário ou empregatício com o poder público; para as vagas da Zona Rural é necessário comprovar residência fixa na comunidade.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Escola Municipal Professora Maria de Lourdes------01
Escola Municipal Professora Zélia Costa ----------01
Escola Municipal Professora Calpúrnia Caldas de Amorim ---------01
Unidade Escolar Antônio Galdino de Azevedo (Sítio Currais Novos) ------------01
Unidade Escolar Manoel Regino dos Santos (Sítio Quipauá) -----01

 

CARGA HORÁRIA

40h semanais

 

REMUNERAÇÃO

R$ 678,00

 

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 10,00

02

2. PORTEIRO

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Zelam pela guarda do patrimônio; controlam o fluxo de pessoas nas repartições, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados.

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

Escolarização em Nível de Ensino Fundamental completo ou incompleto; Não ter vínculo estatutário ou empregatício com o poder público.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Escola Municipal Professora Maria de Lourdes -----01
Escola Municipal Professora Zélia Costa --------------01
Escola Municipal Professora Calpúrnia Caldas de Amorim ------------01

 

CARGA HORÁRIA

40h Semanais

 

REMUNERAÇÃO

R$ 678,00

 

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 10,00

 

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

03

3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desempenhará as funções burocráticas relacionadas ao cotidiano da escola; Redigirá a correspondência oficial e demais documentos relacionados ao PEJA; prestará assessoramento nas funções de planejamento, organização, direção, controle e avaliação das atividades.

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

Escolarização em Nível Médio; Não ter vínculo estatutário ou empregatício com o poder público.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Escola Municipal Professora Maria de Lourdes ----01
Escola Municipal Professora Zélia Costa ----------01
Escola Municipal Professora Calpúrnia Caldas de Amorim --------------------- 01
Secretaria Municipal de Educação (Responsável pelas turmas da Zona Rural) --- 01

 

CARGA HORÁRIA

40h Semanais

 

REMUNERAÇÃO

R$ 678,00

 

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 15,00

 

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

 

04

4. PROFESSOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desempenhará as funções como professor em turmas da EJA, com carga horária total de 1.200 horas/aula (correspondentes a 06 meses de duração do Programa, incluindo, sábados letivos, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, podendo o contrato ser prorrogado por até 06 meses), sendo a carga horária mínima semanal de 30 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos; Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pela Secretaria Municipal de Educação; Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alunos; Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando o máximo o desempenho dos alunos; Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alunos; Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alunos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma; Registrará diariamente a frequência dos alunos, alertando os coordenadores a respeito da evasão escolar, caso esta venha a ocorrer.

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Formação mínima: Curso Superior completo em Pedagogia; Ter cursado a disciplina de Educação para Jovens e Adultos; Não ter vínculo estatutário ou empregatício no Município; Para as vagas da Zona Rural é necessário comprovar residência fixa na comunidade; Não ter vínculo estatutário ou empregatício com o poder público.

Escola Municipal Professora Maria de Lourdes -----01
Escola Municipal Professora Zélia Costa --------------01
Escola Municipal Professora Calpúrnia Caldas de Amorim --------------------01
Unidade Escolar Antônio Galdino de Azevedo (Sítio Currais Novos) ---------- 01
Unidade Escolar Manoel Regino dos Santos (Sítio Quipauá) --------------- 01

 CARGA HORÁRIA30h semanais (conforme horário da turma).
 REMUNERAÇÃOR$ 1.292,84
 TAXA DE INSCRIÇÃOR$ 20,00
05 5. COORDENADOR DE TURMAS
 DESCRIÇÃO SUMÁRIAAcompanhará o processo de formação de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico das turmas; Realizará encontro pedagógico quinzenal com os professores das turmas sob seu acompanhamento; Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; Acompanhará e registrará as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico; Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD- EJA); Acompanhará e controlará a freqüência dos professores e demais servidores nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local; Controlará a freqüência dos alunos; Identificará, em parceria com os professores sob sua coordenação, alunos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa; Planejará e acompanhará as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os educadores; Acompanhara freqüência escolar e as possíveis evasões, adotando práticas que minimizem tais problemas.
 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO Formação mínima: Curso Superior completo em Pedagogia; Ter cursado a disciplina de Educação para Jovens e Adultos. Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atribuições previstas; Não ter vínculo estatutário ou empregatício no Município. Não ter vínculo estatutário ou empregatício com o poder público.
 ÁREA DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS Escola Municipal Professora Maria de Lourdes -----01
Escola Municipal Professora Zélia Costa ----------01
Escola Municipal Professora Calpúrnia Caldas de Amorim ------------------------01
Secretaria Municipal de Educação (Responsável pelas turmas da Zona Rural) -----01
 CARGA HORÁRIA30h Semanais (conforme horário da turma).
 REMUNERAÇÃOR$ 1.292,84
 TAXA DE INSCRIÇÃOR$ 20,00

3.2. O pagamento aos profissionais concedido no âmbito do PEJA - Programa de Educação de Jovens e Adultos - serão destinadas aos profissionais que assumam tarefas de professor, coordenador, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e porteiros.

3.3. O pagamento dos profissionais cadastrados no Programa será feito de acordo com o cronograma de ações realizados pela Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes valores:

I - Professor: valor de R$ 1.292,84 (Um mil, duzentos e noventa e dois e oitenta e quatro centavos) mensais para professor;

II - Coordenador: valor de R$ 1.292,84 (Um mil, duzentos e noventa e dois e oitenta e quatro centavos) mensais para os coordenadores das turmas existentes em cada escola, inclusive para a zona rural;

III - Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Porteiro: valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais para os profissionais que desempenharem as funções nas unidades educacionais, nas quais as turmas funcionam;

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições estarão abertas de 17 a 20 de junho de 2013, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Cel. Felinto Elísio, nº 20 - 1º andar -Centro - jardim do Seridó - RN, das 07h às 13h, cujo telefone para contato é (84) 3472-3906.

4.2. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.

5. REALIZAÇÃO DA PROVA, LOCAL, HORÁRIO E DATA E DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

5.1. As provas acontecerão no dia 30 de junho de 2013, às 8h00 (oito horas) na Escola Municipal Professora Calpúrnia Caldas de Amorim, situada na Av. Dr. Fernandes, nº 447 , Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP 59343-000. Os portões serão fechados às 07h45min, não sendo mais permitida a entrada de candidatos.

5.2. Para todas as funções de nível fundamental completo ou incompleto, as provas serão objetivas e constarão de 20 (vinte) questões, ver anexo I, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

5.3. Para todas as funções de nível médio, as provas serão objetivas e constarão de 20 (vinte) questões, ver anexo I, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

5.4. Para todas as funções de nível superior, as provas serão objetivas e constarão de 20 (vinte) questões, ver anexo I, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

5.5. O gabarito será divulgado em 48 horas após a realização das provas.

5.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos válidos para a mesma.

6. DOS CONTEÚDOS A SEREM ESTUDADOS:

6.1. Estão presentes no anexo II deste edital

7. DA SELEÇÃO E DA PONTUAÇÃO:

7.1. Será considerado classificado no concurso o candidato que tiver obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas objetivas.

7.2. Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

7.3. O resultado final será obtido através da soma das pontuações e respectivos pesos e limites de acordo coma função, conforme especificado neste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

8.1. A ordem classificatória se dará por meio da pontuação obtida através da prova escrita para a vaga indicada na Ficha de Inscrição.

8.2. A lista de classificados, para cada função, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

8.3. Se houver empate para o preenchimento de alguma função, serão utilizados como critérios de desempate favorável, em primeiro lugar, a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, em segundo lugar a de língua portuguesa, em terceiro lugar a idade (valendo para esse fim o mais idoso). No caso das funções de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Porteiro, o desempate deverá acontecer mediante a maior pontuação em língua portuguesa, se persistir em matemática e por fim, pela idade.

8.3.1. Se ainda assim persistir o empate será feito sorteio, pela Comissão na presença dos empatados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo, por função.

9.2. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 6 deste Edital.

9.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos da função pretendida, e terem sido aprovados no processo seletivo.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONTRATAÇÃO:

10.1. Os candidatos aprovados serão chamados para assumir as funções, segundo a previsão de vagas declaradas ou que vierem a surgir no Programa de Educação de Jovens e Adultos, na zona urbana e zona rural de Jardim do Seridó/RN, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

10.2. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja participação no Programa de Educação de Jovens e Adultos estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste processo seletivo público.

10.3. O Termo de Compromisso formalizado possui natureza jurídica contrato temporário, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista, regendo-se para todos os fins e efeitos à Lei Municipal nº. 743, de 22 de abril de 2005, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

10.4. Os candidatos convocados para assumir as vagas deverão apresentar a seguinte documentação:

- Cópia da Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;

- Comprovação de estar quite como serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, acompanhado de original;

- Cópia da Comprovação de estar em dia coma Justiça Eleitoral, acompanhado de original;

- Cópia de Comprovante de escolaridade e cópia do certificado de conclusão do Ensino Superior, para os cargos exigidos, acompanhados dos originais;

- No caso do concorrente a vaga de Professor, cópia do histórico escolar como forma comprobatória da formação na disciplina de Educação de Jovens e Adultos - EJA, acompanhado do documento original;

11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO:

11.1. As listagens de classificados, a Homologação do Resultado Final e o Edital de Convocação para assinatura do Termo de Compromisso serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó (www.jardimdoserido.rn.gov.br).

12. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas presenciais.

12.2. A presença do candidato submetido ao curso de Formação Inicial é obrigatória, mediante uma freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

12.3. Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior ás vagas disponíveis, para participação no curso de formação inicial, desde que respeitada á ordem de classificação da listagem final.

12.4. A participação no curso de formação inicial, e o processo seletivo não geram vínculo empregatício ou estatutário.

12.5. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito á adesão automática para a função para o qual se habilitou, ficando condicionada á necessidade do Programa.

12.6. A Formação Inicial para os profissionais que atuarão no programa terá início no dia 12/07/2013, na Escola Municipal Professora Calpurnia Caldas de Amorim, situada na Av. Dr. Fernandes, nº 447, Centro, Jardim do Seridó-RN.

13. DA VALIDADE:

13.1. Este Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

14. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

14.1. Publicação do Edital: 13 de junho de 2013. Diário Oficial do município e site do município (www.jardimdoserido.rn.gov.br).

14.2. Período de inscrição: 17 a 20 de junho de 2013, das 07h ás 13h na sede da Secretária Municipal de Educação - Rua cel. Felinto Elísio, nº 20 -1º Andar - Centro - Jardim do Seridó.

14.3. Disponibilização do Local e Sala para a realização das provas: 25 de junho de 2013, no site do município (www.jardimdoserido.rn.gov.br) e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

14.4. Aplicação das provas 30/06/2013 ás 8h00min na Escola Municipal Profª Calpúrnia Caldas de Amorim.

14.5. Divulgação do Resultado Final: 05/07/2013. Diário Oficial do Município e pelo site: www.jardimdoserido.rn.gov.br.

14.6. Período para interposição de recurso: 08/07/2013, até as 17h00min.

14.7. Publicação da Homologação do Resultado Final: 09/07/2013. Diário Oficial do Município e pelo site: www.jardimdoserido.rn.gov.br.

14.8. Publicação do Edital de Convocação para assinatura do Termo de Compromisso: 10/07/2013.

14.9. Reunião com todos os selecionados e início do curso de formação inicial: 12/07/2013.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros expedientes a serem publicados.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

15.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o Termo de Compromisso do candidato/voluntário, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

15.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito á adesão.

15.5. A Prefeitura de Jardim do Seridó, através do Programa de Educação de Jovens e Adultos, reserva-se o direito de proceder ás adesões dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e ás necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, conforme o quantitativo de formação de turmas, no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância das já existentes.

15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público Simplificado, e perante o Programa de Educação de Jovens e Adultos junto á Secretaria Municipal de Educação, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.7. A Prefeitura de Jardim do Seridó não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

15.8. Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do Processo Seletivo Público Simplificado, cometer falsa identificação pessoal.

15.9. A Prefeitura de Jardim do Seridó, através do Programa de Educação de Jovens e Adultos - Ministério da Educação/FNDE, não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado e inobservância deste Edital de Processo Seletivo Público Simplificado.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, orientadas pela Procuradoria Jurídica Administrativa do Município.

Jardim do Seridó, 12 de junho de 2013.

JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

MARECILDA BEZERRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

CARGOS

PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

ASG PORTEIRO

Língua Portuguesa
Matemática

10
10

100

100

Auxiliar Administrativo

Língua Portuguesa
Matemática

10
10

100

100

Professor Coordenador

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

5
5
10

100

100

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

PORTUGUÊS - COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

Gêneros textuais; Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Acentuação gráfica e pontuação; Ortografia oficial; Classes gramaticais: verbos, adjetivos, substantivos, pronomes, advérbios, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Uso da letra maiúscula e minúscula; Divisão silábica e Encontro vocálico.

MATEMÁTICA - COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

Números: ordinais e cardinais; Conceito, algoritmos e resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; Noções de dezena, dúzia, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Operações com números decimais; Sistema Monetário Nacional; Perímetro, Área de quadrado e retângulo; Operações com frações e Expressões numéricas com números inteiros.

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS - COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Texto e gêneros textuais: interpretação e especificidades. Intenção comunicativa. 2. Coesão e coerência textuais 3. Informações implícitas. Funções da linguagem. Citação do discurso (direto, indireto). 4. Sequências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva) 5. Variação linguística. 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos) 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; 9.Frase, oração e período; termos da oração, Vocativo e aposto,período-classificação; Sintaxe de regência, concordância e colocação. 10. Crase. 11. Ortografia oficial. 12. Acentuação gráfica. 13. Pontuação. PLATÃO, F. S. @ FIORIN, J. L. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996.PLATÃO, F. S.; FIORIN, J. L. entender o texto. Leitura e redação. 12ªed. São Paulo: Ática, 1996.SACCONI, L. A. Nossa gramática. Teoria e prática. 25ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO - COMUM AS FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO

Conceito, algaritmos e resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação com números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais; Frações ordinárias e decimais: operações e propriedades; Números decimais: operações e propriedades; Múltiplos e divisores; máximo divisor comum, MDC, e mínimo múltiplo comum, MMC; regras de três simples; Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional; Equações de 1º e 2º graus e Expressões Algébricas envolvendo números inteiros e frações;

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS - COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Texto e gêneros textuais: interpretação e especificidades. Intenção comunicativa. 2. Coesão e coerência textuais 3. Informações implícitas. Funções da linguagem. Citação do discurso (direto, indireto). Paráfrase. 4. Sequências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva) 5. Variação linguística. 6. Níveis de linguagem 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos) . 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; 9.Frase, oração e período; termos da oração, Vocativo e aposto, período-classificação; orações coordenadas e subordinadas,.. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 10. Crase. 11. Ortografia oficial. 12. Acentuação gráfica. 13. Pontuação.PLATÃO, F. S. @ FIORIN, J. L. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996.PLATÃO, F. S.; FIORIN, J. L. entender o texto. Leitura e redação. 12ªed. São Paulo: Ática, 1996.SACCONI, L. A. Nossa gramática. Teoria e prática. 25ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO - COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO

Conceito, algoritmos e resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação com números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais; Frações ordinárias e decimais: operações e propriedades; Números decimais: operações e propriedades; Teoria dos conjuntos: união e intersecção de conjuntos; Múltiplos e divisores; máximo divisor comum, MDC, e mínimo múltiplo comum, MMC; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão em partes proporcionais, regras de três simples e composta; Problemas envolvendo porcentagem, juros simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional; Equações de 1º e 2º graus e Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas envolvendo números inteiros e frações; Geometria Plana: áreas das figuras planas, triângulos e semelhança de triângulos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional nº 9394/96; Avaliação Escolar; Andragogia; Tendências Pedagógicas; Didática Geral e Específica. SOARES - Leôncio (org.) Aprendendo com a diferença: estudos e pesquisas em educação de jovens. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. CAERN. Ana: Desmistificando a avaliação a avaliação. IN: BRASIL - Ministério da Educação/Secretária da Educação a Distância. Salto para o futuro: educação de Jovens e adultos. Brasília: MEC/ISSED, 1999. CAVALCANTI - Roberto de Albuquerque. Andragogia: A aprendizagem nos adultos. IN: Revista de Clínica Cirúrgica da Paraíba, nº 6, ano 4, 1999. LIDÂNEO. José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez, 1994. (Coleção Magistério, 2º grau). BRASIL. Lei de Diretriz e Bases da Educação, 1996.