Prefeitura de Jardim do Mulato - PI

Notícia:   Prefeitura de Jardim do Mulato - PI oferece 47 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO

ESTADO DO PIAUÍ

FUNDAÇÃO MADRE JULIANA - FMJ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

O prefeito municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, com fins de atender o Termo de Compromisso firmado com a Procuradoria Regional do Trabalho da 22.ª Região (Piauí), com objetivo de preencher cargos e empregos públicos no âmbito do Programa de Saúde da Família (PSF), Programa de Saúde Bucal (PSB) e demais áreas da administração municipal, torna público a abertura das inscrições do Concurso Público, conforme as normas estabelecidas neste Edital.

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.0 - O Concurso Público regido por este Edital destina-se a:

1.1. Selecionar candidatos para o provimento dos cargos ou empregos públicos indicados no Anexo I dentro do limite de vagas estabelecido pela Administração Pública Municipal e de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública do município de Jardim do Mulato.

1.2. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito do Programa de Saúde da Família - PSF e Programa de Saúde Bucal - PSB, quando contratados, estão submetidos às normas e condutas estabelecidas nos termos da Portaria Ministerial N.º 648/GM, de 28 de março de 2006, que trata da Política Nacional de Atenção Básica, do Atendimento Assistencial Básico nos Municípios, bem como à respectiva legislação do município contratante, já os demais candidatos estarão submetidos à legislação do município de Jardim do Mulato.

2.0 - Os candidatos aprovados serão lotados mediante critério de opção e classificação (nota), com exercício funcional a ser definido sempre de acordo com a conveniência e oportunidade da respectiva Administração Pública Municipal.

2.1. O local de trabalho (lotação) é aquele expressamente declinado neste Edital, nos termos do Anexo I.

3.0 - Os candidatos aprovados neste concurso vinculados aos Programas Federais da Saúde da Família (PSF) e Programa de Saúde Bucal (PSB) serão atendidos, na esfera do município de Jardim do Mulato, com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

4.0 - O presente Edital é complementado nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, nos quais constam informações relativas aos cargos/empregos e municípios do objeto do concurso conforme indicação abaixo:

ANEXO I : Indica os cargos, o número de vagas, o local de trabalho, salário e remuneração, o endereço da Prefeitura Municipal, local de inscrição e a legislação pertinente.

ANEXO II : Conteúdo Programático por cargo

ANEXO III : Cronograma do concurso

ANEXO IV : Modelo de currículo e tabela de títulos (para os cargo de Nível Superior e Professor)

ANEXO V : Formulário de Recurso

ANEXO VI : Requerimento de necessidades especiais

5.0 - O provimento no cargo ou emprego dar-se-á nos termos da respectiva Lei de Criação de Cargos e o Regime Jurídico do Município de Jardim do Mulato.

6.0 - A carga horária a ser cumprida para todos os cargos será a estabelecida no Anexo I deste Edital.

7.0 - O candidato deverá efetuar sua inscrição (candidato novo) na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato ou na sede da FUNDAÇÃO MADRE JULIANA - FMJ, Rua Gilbués nº 46 - Vermelha - Teresina - Piauí - Fone: (086)3229.4101.

7.1 - O candidato inscrito no concurso anterior só poderá fazer seu RECADASTRAMENTO na sede do Município de Jardim do Mulato.

7.2 - Somente as inscrições poderão ser feitas por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, com indicação expressa do cargo, do município e, quando for o caso, com a indicação do local para o qual o candidato deseja concorrer, bem como com firma reconhecida e acompanhada de fotocópia do documento de identificação do procurador nomeado.

7.3 - Já o recadastramento só poderá ser feito pelo candidato (presencial) e no mesmo cargo para qual concorreu anteriormente, com exceção de cargos extintos, Ex.: (Auxiliar de Enfermagem) que poderá optar por um outro cargo.

8.0 - As provas do concurso não serão, necessariamente, aplicadas no município de Jardim do Mulato, podendo ser aplicadas em um dos municípios pólos da Microrregião do Médio Parnaíba, a serem indicados e em locais (endereço) a serem divulgados por intermédio de publicação, tanto no Diário dos Municípios, na sede da Prefeitura do Município e na sede da Fundação Madre Juliana, até 10 (dez) dias úteis antes da sua realização.

8.1 - NOTA

Em razão do volume de inscrições, os locais da realização das provas podem ser ampliados, com qualquer alteração divulgada por intermédio de publicação no Diário dos Municípios, na sede da prefeitura ou através da impressa, até 10 (dez) dias úteis antes da prova objetiva.

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO CONCURSO

9.0 - O concurso público, regido por este Edital, será executado pela Fundação Madre Juliana - FMJ, com sede na Rua Gilbués nº 46 - Vermelha Teresina - PI.

9.1 - A Instituição é responsável pela organização e realização do Concurso Público objeto deste Edital, incluindo: planejamento, validação do Edital, inscrição, geração de banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, definição e divulgação dos locais de realização das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação da prova de títulos (quando for o caso) e emissão de listagens com a classificação final dos candidatos para cada cargo.

10.0 - Compete à Comissão de Fiscalização criada pelo prefeito municipal de Jardim do Mulato através do DECRETO nº 004/2009 fazer todo acompanhamento do certame visando zelar pela lisura do processo e auxiliar a executora no desempenho de suas tarefas.

11.0 - Compete à Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato o apoio logístico e administrativo para a realização das inscrições.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

12.0 - Serão destinados 10% (dez por cento) do número de vagas existentes para cada cargo aos candidatos com deficiência.

13.0 - O candidato com deficiência compatível com o exercício do cargo deverá declarar na Ficha-requerimento de Inscrição o tipo de incapacidade que apresenta, vedada qualquer alteração posterior.

14.0 - Quando do preenchimento da Ficha-requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim e indicar se necessita condição especial para realização da prova. O candidato, obrigatoriamente, deverá informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, e, em caso afirmativo, o candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá enviar por SEDEX com Aviso de Resposta, até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, à executora Fundação Madre Juliana - FMJ, conforme endereço estabelecido no item 7.0, bem como o Laudo Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico, contendo expressamente as seguintes informações:

a) Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças - CID.

b) Se a deficiência da qual o candidato é portador é compatível com as atribuições do cargo ou emprego para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente.

15.0 - A não observância do disposto no item anterior acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

16.0 - Os portadores de deficiência física, ressalvadas as condições especiais previstas no art. 40, § 1.º e § 2.º, do Decreto N.º 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, locais, data e horário de aplicação das mesmas, critérios de avaliação de títulos (quando for o caso) e nota mínima exigida para a classificação final.17.0 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens: a primeira constando a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda constando somente a classificação destes últimos.

18.0 - As vagas destinadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos que obtiverem pontuação estabelecida no Edital, observada a ordem geral de classificação.

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES

19.0 - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

20.0 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

20.1 - As inscrições e o recadastramento serão efetuados no período de 27 de abril a 15 de maio de 2009 (exceto nos dias de domingo) das 09h às 12h e das 14:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato, e na sede da Fundação Madre Juliana - FMJ, localizada na Rua Gilbués, 46 - Vermelha - Teresina - Piauí - Fone: (086)3229.4101, (exceto aos sábados e domingos), das 09h às 12h e das 15h às 17:30h.

A taxa deverá ser paga na Tesouraria da Prefeitura de Jardim do Mulato, nas agências do Banco do Brasil em nome da Fundação Madre Juliana, Agência 1640-3 - C/C nº 31.985-6.

20.2 - Em caso de pagamento efetuado nas agências do Banco do Brasil não será aceito em hipótese alguma o depósito através do auto-atendimento (CAIXA RÁPIDO).

20.3 - Os candidatos inscritos no concurso anterior para a Prefeitura de Jardim do Mulato realizado pela Fundação Madre Juliana - FMJ em convênio com a Associação Piauiense de Municípios - APPM deverão efetuar seu recadastramento, sendo que o mesmo NÃO necessitará de efetuar o pagamento de uma nova taxa de inscrição, desde que concorra ao mesmo CARGO, sendo tal procedimento OBRIGATÓRIO, do contrário não poderá participar do referido certame.

20.4 - Os candidatos deverão fazer seu recadastramento em caráter presencial, não podendo utilizar tal benefício para concorrer a outro cargo, mas sim ao cargo que concorreu anteriormente, exceto no caso dos candidatos ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, que poderão escolher um outro cargo.

20.5 - Para fazer seu recadastramento o candidato deverá se dirigir aos locais de inscrição levando a cópia e a original do documento com o qual deseja se inscrever, bem como preencher um novo REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

20.6 - A inscrição (para novos candidatos) dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa, conforme o valor especificado para cada cargo.

20.7 - A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda carteira profissional expedidas pelos conselhos de classe (Conforme Legislação pertinente) sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de INSCRIÇÃO.

Obs: Não serão aceitos como identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de motorista expedida antes da Lei nº 9.503/97, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

20.8 - São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida na forma da Lei nº 9.503/97(CTB); além das carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Regional de Odontologia (CRO).

20.9 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação/admissão do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou nos documentos apresentados.

20.10 - Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração pública, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração com a firma reconhecida e cópia do documento de identidade (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal.

20.11 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

20.12 - Depois de efetivada a inscrição não será aceito em hipótese alguma pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

20.13 - O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou do seu procurador.

21.0 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo ou emprego pretendido.

22.0 - Por ocasião da inscrição o candidato deverá optar por um único cargo para o qual deseja concorrer às vagas ofertadas. No caso de o candidato se inscrever para mais de um cargo, a última inscrição invalida a primeira.

23.0 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque (do próprio candidato). Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

23.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, a inscrição será considerada sem efeito;

23.2 - A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será restituída em nenhuma hipótese.

24.0 - Para concorrer às vagas dos cargos ou empregos ofertados no concurso, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições no ato da posse:

a) Nos termos da Carta Federal, art. 12, inciso II, § 1.º, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições

b) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da posse.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

e) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;

f) Não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos, do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota "a bem do serviço público";

g) Atender aos pré-requisitos, exigências legais e nível de escolaridade constantes do Anexo II deste Edital.

h) Efetuar seu recadastramento no período estabelecido pelo referido Edital, no caso de candidatos inscritos no concurso anterior.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

25.0 - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em uma ÚNICA ETAPA, constando de uma prova escrita objetiva de caráter eliminatória e classificatória para todos os cargos, exceto para os cargos de MÉDICO - PSF, ENFERMEIRO - PSF, ODONTÓLOGO - PSB e PROFESSOR, que em caso de classificação na prova objetiva participaram da 2ª ETAPA - Prova de Título, de caráter classificatório.

25.1 - As provas objetivas (para todos os cargos) serão compostas de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, onde somente 01 (uma) estará correta, conforme discriminação abaixo:

- Cargos: Médico - PSF, Enfermeiro - PSF e Odontólogo - PSB

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

1,0

20

Conhecimentos Específicos

40

2,0

80

TOTAL

60

-

100

- Cargos: Professor de Matemática, Professor de Educação Física.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,0

10

Fundamentos Pedagógicos

20

1,5

30

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

TOTAL

60

-

100

- Cargo: Professor de Português

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

35

2,0

70

Fundamentos Pedagógicos

25

1,2

30

TOTAL

60

-

100

- Cargo: Professor Classe A (1ª a 4ª Série)

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

1,5

30

Matemática

10

1,0

10

Fundamentos Pedagógicos

30

2,0

60

TOTAL

60

-

100

- Cargo: Técnico em Enfermagem e Agente de Vigilância Ambiental

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

1,5

30

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

TOTAL

60

-

100

- Cargos: Vigia, Auxiliar de Serviços gerais e Operador de Chafariz.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

25

1,5

37,5

Matemática

25

1,5

37,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25

TOTAL

60

-

100

26.0 - A prova de títulos terá caráter classificatório (somente para os cargos de: Médico - PSF, Enfermeiro - PSF, Odontólogo - PSB e Professor), dela participarão apenas os candidatos classificados na 1ª etapa (que obtiverem no mínimo 60% do total de pontos da prova objetiva) quando terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

26.1 - O candidato classificado conforme o estabelecido no item (26.0) deverá entregar Curiiculum Vitae Simplificado, conforme modelo previamente anexado a este Edital, no prazo estabelecido no Anexo III, com os respectivos documentos que comprovem seus títulos através de cópias autenticadas em cartório.

26.2 - Serão considerados, para efeito de classificação, somente os títulos apresentados conforme modelo previamente anexado a este Edital, limitada à pontuação máxima de 30 (trinta) pontos para os cargos ou empregos.

26.3 - A documentação da Prova de Título deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato ou então enviada via SEDEX registrado, com Aviso de Resposta (AR) aos cuidados da Coordenação Geral de Concurso Público da Fundação Madre Juliana - Rua Gilbués nº 46 - Vermelha - Teresina - PI, CEP: 64.018-900.

26.4 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

26.5 - Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação(CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

26.6 - Somente serão aceitos títulos de Residência Médica se devidamente reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

26.7 - Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga-horária mínima de 40 horas-aula , emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas ou Instituições que atua no ramo de Capacitação de Recursos Humanos.

27.0 - Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

28.0 - Não serão computados para efeito de prova de títulos:

a) Os documentos comprobatórios exigidos no Anexo I l deste Edital.

b) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;

c) Artigos e/ou carta de aceite de publicação de artigos;

d) Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem o provimento de cargo/emprego público;

e) Desempenho em monitórias ou estágios curriculares.

29.0 - A relação das notas da prova objetiva e prova de títulos será publicada no Diário dos Municípios (Imprensa Oficial dos Municípios), será afixada nos murais da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato, bem como será publicada na página eletrônica www.fundacaomadrejuliana.org.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

30.0 - As provas (objetivas) serão realizadas para todos os cargos, no dia 07 de junho de 2009, no horário das 8h às 12h, em locais a serem informados tanto por intermédio de publicação no Diário dos Municípios, como na sede da Prefeitura de Jardim do Mulato, na imprensa local e no endereço eletrônico www.fundacaomadrejuliana.org.br, no prazo de até 07 (sete) dias úteis antes da realização da prova.

30.1 - Só será permitida a participação na prova objetiva do candidato que comparecer no horário e local indicados, munido do documento oficial de identificação conforme estabelecido neste Edital.

30.2 - As eventuais retificações de erros verificados quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, serão feitas no dia das respectivas provas e registradas em Ata de Ocorrência de Sala.

30.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora.

30.4 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

30.5 - Não serão computadas questões não assinaladas ou questões com mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

30.6 - O Cartão-Resposta do candidato será personalizado, impossibilitando sua substituição.

31.0 - Durante a prova Objetiva não será permitido qualquer espécie de consulta, uso de máquina calculadora, telefone celular, ipods ou outros meios eletrônicos como bip, walkman ou similares.

32.0 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

33.0 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido, bem como assinará a folha de freqüência. A não assinatura da folha de freqüência pelo candidato a cargo ou emprego implica a exclusão do candidato do certame.

34.0 - Depois de decorridas 03 (três) horas do início da prova, o candidato poderá levar o Caderno de Prova.

35.0 - O teor das provas e os respectivos gabaritos referentes a esta 1.ª etapa serão divulgados até 3 dias úteis após a realização das provas, no endereço eletrônico: www.fundacaomadrejuliana.org.br.

CAPITULO VII - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

36.0 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (Sessenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova objetiva. No caso de Médico - PSF, Enfermeiro - PSF, Otontólogo - PSB e Professor, tal média possibilitará sua passagem para a 2ª ETAPA (Prova de Título).

37.0 - A nota final de cada candidato aos cargos de Médico - PSF, Enfermeiro - PSF, Odontólogo - PSB será obtida através da soma das notas da prova objetiva com a nota da prova de títulos.

38.0 - A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e será publicada no Diário dos Municípios, no endereço eletrônico : www.fundacaomadrejuliana.org.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato.

39.0 - Em caso de igualdade na pontuação final da prova de seleção, o desempate se dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

39.1 - Se o candidato é maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos, no caso dos cargos previstos para sua realização.

c) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva questões de Conhecimentos Específicos.

39.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos, no caso dos cargos previstos para sua realização.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva questões de Conhecimentos Específicos.

c) O candidato mais idoso.

Obs: Tais critérios estabelecidos nos itens 39.1(a, c, respectivamente) e 39.2 9 (b, c, respectivamente), serão considerados no caso de Médico - PSF, Enfermeiro - PSF, Otontólogo - PSB e Professor, em caso de desempate na prova objetiva.

40.0 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela executora, com a presença da comissão de fiscalização do certame, nomeada pelo poder executivo municipal.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

41.0 - O prazo para interposição de recursos referentes às Inscrições, ao Gabarito da Prova, Resultado das Provas Objetivas e Prova de Títulos (quando for o caso), será de 2 (dois) dias úteis, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo IV.

42.0 - Os Recursos Administrativos serão entregues pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato (protocolo geral) ou encaminhados, com Aviso de Resposta (AR), à Coordenação Geral de Concurso Público da FUNDAÇÃO MADRE JULIANA, no endereço: Rua Gibués nº 46 - Vermelha - Teresina - Piauí - CEP: 64.618.900, os quais deverão ser apresentados devidamente fundamentados com indicação de fontes bibliográficas no caso de Recurso ao Gabarito.

43.0 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

44.0 - O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

45.0 - Os recursos interpostos sem fornecimento de qualquer dos dados constantes deste capítulo ou fora do respectivo prazo e locais não serão considerados.

46.0 - Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

CAPÍTULO IX - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

47.0 - Critério legal-administrativo: Após o provimento das vagas indicadas no Anexo I, os candidatos aprovados e classificados remanescentes, na ordem de classificação, poderão, a critério e no interesse da Administração Pública do Município, SEMPRE PARA O LOCAL DE TRABALHO QUE OPTOU QUANDO DA INSCRIÇÃO, ser convocados para o preenchimento das vagas que porventura surgirem desde que dentro do prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO OU EMPREGO

48.0 - A posse no cargo ou emprego dar-se-á após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios, possibilitando o início do exercício funcional.

48.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação obtida.

48.2 - A habilitação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros de pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo esta nomeação competência privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do interesse e conveniência da Administração.

49.0 - O candidato que não atender, no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, ao Edital de Convocação para Nomeação ou Admissão será excluído do certame. A convocação do candidato sempre ocorrerá por intermédio de publicação de Edital de Convocação para Nomeação ou Admissão no Diário dos Municípios (Imprensa Oficial), bem como através de correspondência devidamente registrada via Correios.

50.0 - No ato da convocação para a nomeação ou admissão o candidato deverá apresentar toda documentação exigida pelo órgão competente da administração pública municipal.

51.0 - À Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, com observância à ordem de classificação e ao número de vagas existentes, dentro do prazo de validade do Concurso e, sempre, para o local de trabalho indicado no ato da inscrição.

52.0 - É de exclusiva responsabilidade do candidato classificado manter atualizados seus dados e endereço junto à Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato para uma eventual convocação.

53.0 - A nomeação ou admissão do candidato ficará condicionada a:

a) existência de vaga no cargo ou emprego integrante do Anexo I;

b) aprovação em todas as etapas do concurso (quando for o caso) ;

b) observância ao disposto no inciso XVI do art.37 da Constituição Federal, que trata do acúmulo remunerado indevido de cargos ou empregos públicos;

c) atendimento às exigências pré-estabelecidas no Anexo II deste Edital;

d) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art.12, inciso II, §I" da Constituição Federal;

e) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar (Leis nos 4.375/64, 4.754/65 e Decreto no 57.654/64);

f) gozar de boa saúde física e mental, compatível com as atribuições do cargo pretendido;

g) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que tenha havido cumprimento da pena ou reabilitação.

h) não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data posse, do quadro de servidores públicos nível municipal, estadual ou federal, por intermédio de Procedimento Administrativo ou por decisão judicial transitada em julgado.

i) possuir o grau de escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o cargo, ao qual está se candidatando, de acordo com o Anexo II deste Edital;

j) apresentação da documentação comprobatória exigida neste Edital, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

54.0 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Concurso, no Diário dos Municípios, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração Pública Municipal uma única vez por igual período, segundo a legislação vigente.

55.0 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas no presente Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso.

56.0 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades, má-fé ou falta de documentos exigidos, proceder-se-á a eliminação do candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

57.0 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário dos Municípios.

58.0 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, correções ou acréscimos, enquanto não consumado o evento ou a providência que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova objetiva correspondente, circunstância em que será mencionado em Edital ou aviso a ser publicado.

59.0 - Os casos omissos no que concernem à elaboração e correção das provas do Concurso serão resolvidos pela Fundação Madre Juliana - FMJ, juntamente com a Comissão de Fiscalização do referido certame.

Jardim do Mulato (PI), 16 de abril de 2009.

Eugênio Pacceli do Chantal Nunes

Prefeito Municipal

ANEXO I - Quadro de vagas

CARGO

Nº VAGAS

C/H

SALÁRIO BÁSICO

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Médico PSF - Zona Urbana e Zona Rural

0240h1.050,00 + Produtividade100,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente
Enfermeiro PSF - Zona Urbana e Zona Rural02900,00 + Produtividade
Odontólogo - PSB - Zona Urbana e Zona Rural021.050,00 + Produtividade
Secretaria de Saúde
Técnico em Enfermagem40h525,0050,00Curso Técnico na área e Registro no Conselho Competente
Zona rural/ Zona Urbana02
Zona Urbana01
Zona rural - Posto de Saúde - Pov. Pitombeira01
Zona rural - Posto de Saúde - Pov. Mangabeira01
Agente de Vig. Ambiental e Sanitária - Zona Urbana e Rural.0340h465,0050,00Ensino Fundamental Completo
Aux. de Serviços Gerais - Zona Urbana - Posto Sede0140h465,0030,00Alfabetizado
Aux. de Serviços Gerais - Zona Rural - Posto de Saúde Pov. Baixão das Caraíbas01
Aux. de Serviços Gerais - Zona Rural - Posto de Saúde Pov. Pitombeira01
Aux. de Serviços Gerais - Zona Rural - Posto de Saúde Pov. Mangabeira01
Aux. de Serviços Gerais - Zona Rural - Posto de Saúde Pov. Lagoa dos Cocos01
Secretaria de Educação
Professor Classe A20 h440,5050,00Curso Pedagógico Completo ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
(Zona urbana) - U.E. João Barbosa Soares.01
Pov. B. das Caraíbas (Zona Rural) - U.E. Anselmo G. Vila Nova.01
Pov. Lagoa Cocos (Zona Rural) - U.E. José Frac. Ferreira02
Pov. Inhuma - (Zona Rural) U.E. Santa Luzia02
Pov. Seriema - (Zona Rural). U.E. São Francisco.03
Pov. Boa Vista - (Zona Rural) - U.E. Sátiro José Ferreira01
Pov. Boqueirão -( Zona Rural) U.E. João José da Costa01
Pov. Mangabeira (Zona Rural) U.E. Min. Petrônio Portella Nunes01
Pov. Zé Ferreira (Zona Rural) U.E. Raimundo Soares Carneiro01
Assentamento São Joaquim U.E. São Joaquim.01
Assentamento Ouro Verde (Zona Rural) - U.E. Ouro Verde.03
Pov. Mimoso (Zona Rural) - U.E. Manoel Barbosa de Carvalho.01
Professor Classe B20h440,50 + Produtividade50,00Curso Superior na área
Educação Física - Zona Urbana - U.E. João Barbosa01
Educação Física - Zona Rural - Pov. B. das Caraíbas - U.E. Anselmo G. Vila Nova.01
Português - Zona Rural - Pov. Mangabeira - U.E. Min. Petrônio Portella Nunes01
Matemática - Zona Rural - Pov. Mangabeira - U.E. Min. Petrônio Portella Nunes01
Português - Zona Rural - Pov. Pitombeira - U.E. D. Mendes Arcoverde01
Matemática - Zona Rural - Pov. Pitombeira - U.E. D. Mendes Arcoverde01
Matemática - Zona Rural - Pov. Seriema - U.E. São Francisco01
Matemática - Zona Rural - Pov. Inhuma - U.E. Santa Luzia01
Português - Zona Rural - Pov. Inhuma - U.E. Santa Luzia01
Matemática - Zona Rural - Pov. Lagoa dos Cocos - U.E. José Francisco Ferreira01
Português - Zona Rural - Pov. Ouro Verde - U.E. Ouro Verde01
Vigia - Zona Urbana - Secretaria de Educação0140h465,0030,00Alfabetizado
Vigia - Zona Rural - Pov. Mangabeira - U. E. Min. Petrônio Portela Nunes01
Vigia - Zona Rural - Pov. Pitombeira - U.E. Dirceu M. Arcoverde01
Serv. Gerais - Zona Rural - Pov. Pitombeira - U.E. Dirceu M. Arcoverde.01
Serv. Gerais - Zona Rural - Pov Boqueirão - U. E. João José da Costa01
Serv. Gerais - Zona Rural - Assentamento Ouro Verde - U.E. Ouro Verde01
Serv. Gerais - Zona Rural Pov. Mimoso - U.E. Manoel Borba de Carvalho.01
Serv. Gerais - Zona Rural Assentamento São Joaquim U.E. São Joaquim01
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Vigia - Zona Urbana - Centro Cultural0140h465,0030,00Alfabetizado
Operador De Chafariz - Zona Rural - Sistema de Abastecimento D'água do Pov. Mangabeira/ Chapada do Mangabal.01
Operador De Chafariz - Zona Rural - Sistema de Abastecimento D'água do Pov. Inhuma01
Operador De Chafariz - Zona Rural - Sistema de Abastecimento D'água do Pov. Zé Ferreira01
Operador De Chafariz - Zona Rural - Sistema de Abastecimento D'água do Pov. Boa Vista01
Operador De Chafariz - Zona Rural - Sistema de Abastecimento D'água do Pov. Mariá01
Operador De Chafariz - Zona Rural - Sistema de Abastecimento D'água do Pov. Malhadinha.01
Operador De Chafariz - Zona Rural - Sistema de Abastecimento D'água do Pov. Angical/ Grutião01
Aux. de Serviços Gerais - Zona Urbana - Praça São José.01
Aux. de Serviços Gerais - Zona Urbana - Correição e Mercado Público01

Anexo II

Conteúdo programático por cargo

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

LEGISLAÇÃO DO SUS (COMUM AOS CARGOS DE MÉDICO ODONTÓLOGO E ENFERMEIRO)

Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências ( municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

Médico - PSF - Conhecimentos Específicos

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

Enfermeiro - PSF - Conhecimentos Específicos

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de odontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

Odontólogo - PSB - (Conhecimentos Específicos)

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

PORTUGUÊS - Professor Classe A e Técnico em Enfermagem

Leitura e compreensão de texto; Fonologia: classificação dos fonemas, Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Ortografia, Acentuação gráfica, classes de palavras; Classificação, flexão, emprego; Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal; crase.

MATEMÁTICA - Professor Classe A e Técnico em Enfermagem - NOÇÕES DE MATEMÁTICA: Razão. Proporção, Juros e Porcentagens; CONJUNTOS: Conjuntos, Elemento e Pertinência; Representação de Conjuntos; Relação e inclusão; Operações com Conjuntos. .CONJUNTOS NÚMERICOS: Conjunto dos Números naturais; Conjunto dos Números Inteiros; Conjunto dos Números Racionais; Conjuntos dos Números reais RELAÇÕES E FUNÇÕES: Plano cartesiano; Produto cartesiano; relações e Funções. FUNÇÃO AFIM: Definição; Estudo dos sinais: Inequações: produto e quociente.

Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Específicos - O ser humano, ambiente e saúde. O corpo humano - estrutura e funções, noções de higiene física e mental, higiene com alimentação, higiene do ambiente. Noções de saneamento básico: destino do lixo, destino dos dejetos. Água: utilização e tratamento. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinário e organizacional do SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Noções de microorganismos: (bactérias, protozoários, fungos e vírus) Doenças contagiosas e não contagiosas prevalentes. Vacinas: esquema vacinal. Utilização de instrumentos de aplicação de injeção. Manipulação de instrumentos utilizados em curativos de pequena proporção. Coleta, conservação e transporte das amostras para análise. Procedimentos de recebimento das amostras em laboratório. Requisição e identificação das amostras em laboratório (princípios gerais). Cuidados relativos a produtos químicos, corrosivos e tóxicos em laboratório. Tipos de resíduos laboratoriais (tratamento,destino imediato e destino final).Definições de termos usados em laboratório de microbiologia: amostra, antibiograma, antígeno, anticorpos, anti-soro, coleta, cultura, esfregaço, Gram-positivo, Gram-negativo, incubação, meio de cultura, hematúria e virulência.

Português (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTA): Interpretação e Compreensão de texto; Fonética; fonemas e letras, classificação dos fonemas; Encontros vocálicos, consonantais e digrafos; Divisão silábica, silaba tônica; Substantivo, adjetivo, pronome, conjunção, advérbio, artigo, interjeição, preposição, verbo, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Matemática (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL) - Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS - Comum a todos os cargos de Professor - O movimento histórico de renovação pedagógica no Brasil Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional - nº 9394/96: Princípios e Fins da educação nacional; Níveis e modalidades de educação e Ensino. Parâmetros Curriculares nacionais - PCNS: Históricos Princípios, Fundamentos e Finalidades; Objetivos Gerais da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Ensino Médio.Direitos Deveres e conquistas dos Servidores Públicos: Constituição Federal/88. Agente de Vigilância Ambiental e Sanitária

Legislação SUS - Evolução das políticas de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde - SUS Lei 8.142/90; Conceitos Fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação popular e controle social; Objetivo e Estratégicas do Programa de Saúde da Família; Unidade de Saúde da Família, equipes que atuam numa USF.

Conhecimentos Específicos: Conceito, objetivos e atividades. O ser humano , ambiente e saúde.Noções de microorganismo: ( bactérias fungos, protozoários e vírus). Coleta de dados e notificação. Infestação: definição e vias de penetração. Definição de notificação compulsória. Formas de ocorrências das doenças: caso esporádico,endemias e epidemias. doenças endêmicas prevalentes Etiologia, aspecto clínicos, transmissão e prevenção das doenças endêmicas prevalentes : amebíase, malária, febre amarela, gonorréia, hanseníase, hepatite A,B e C, leishmaniose visceral (calazar), sífilis, tétano neonatal, tuberculose, gripe, raiva, doenças diarréicas agudas, doença de chagas e dengue. Função do Agente de Vigilância Sanitária], leis que regulamenta a profissão, avanço da vigilância no controle de doenças e na promoção da saúde.

VIGIA/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e OPERADOR DE CHAFARIZ

Português: Divisão Silábica, Encontro Consonantal, Encontro Vocálico: Ditongo, Tritongo; Dígrafo, Classificação Quanto a Silaba Tônica: Oxítona, Paroxítona; Numero de Silaba: Monossílabo, Dissílabo, Trissílabo e Polissílabo; Gênero do Substantivo: Masculino e Feminino; Numero do Substantivo: Singular e Plural Grau do Substantivo: Diminutivo e Aumentativo; Acentuação Gráfica; Classificação do Substantivo; Adjetivo Pátrio.

Matemática: Conjuntos; Problemas Usando as Quatro Operações: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Números Pares e Números Impares; Horas e Minutos; Valor Absoluto e Valor Relativo; Lucro Prejuízo; Algarismo Romano; Medidas de Capacidades: Litro, Medidas de Massas: Grama; Medidas de Comprimento: Metro; Dobro; Metade; Quilômetro.

Conhecimentos Gerais: Surgimentos dos Municípios; A cidade e o campo (transformação com o tempo); Principais problemas dos municípios; Poder executivo e legislativo municipal; diretos e deveres do cidadão; Atividades econômicas dos municípios; Zona rural e Zona Urbana; Divisão Política do Brasil.

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Abertura e período de inscrições

27 de abril a 15 de maio de 2009

02. Publicação da relação das inscrições indeferidas

Até o dia 30 de maio 2009

03. Divulgação dos locais de aplicação da prova

Até o dia 30 de maio de 2009

04. Aplicação da prova escrita - objetiva

Dia 07 de junho de 2009

05. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

Dia 09 de junho de 2009

06. Apresentação de recurso do gabarito, com possíveis retificações

10 e 11 de junho de 2009

07. Publicação do resultado (gabarito definitivo)

13 de junho de 2009

08. Resultado do Concurso

07 de julho de 2009

09. Recursos

08 e 09 de julho de 2009

10. Entrega dos Títulos (somente para os cargos previstos no Edital).

De 15 a 17 de julho de 2009

11. Publicação resultado final do concurso

29 de julho de 2009.

Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.fundacaomadrejuliana.org.br e na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato. Contatos para inscrições na Fundação Madre Juliana - (086) 3229.4101/8826.9940 ou madrejuliana@uol.com.br

ANEXO IV

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo _______________________________________________

1. Dados pessoais

Nome:

Filiação: Pai:

Mãe:

Data de nascimento: ___/___/_____

2. Documentação

Identidade:

Data expedição:

Órgão expedidor:

CPF:

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

1,0

5,0

 

2 - Pós Graduação

 

 

 

2.1 - Especialização e/ou Residência Médica

2,0

4,0

 

2.2 - Mestrado

3,0

6,0

 

2.3 - Doutorado

5,0

10,0

 

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

1,5

3,0

 

4 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

1,0

2,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 30 pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 2) é concomitante

3. Para efeito de titulo, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vinculo celetista.

Funcionário resp. pelo recebimento _______________________________

Candidato _______________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO

(*) Nº DE PROTOCOLO: ___________

CARGO: ___________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO DA 1ª ETAPA

CONTRA RESULTADO DA 2ª ETAPA

CONTRA RESULTADO FINAL

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ___________________

Gabarito oficial: __________________

Resposta Candidato: ______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs. (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato __________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento __________________________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público do Município de Jardim do Mulato

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________________ , _____ de ___________________ de ______

________________________________
assinatura