Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN

Notícia:   Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN oferece 239 vagas de até R$ 8.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Concurso Público destinados, respectivamente, a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e provimento de Empregos Públicos constantes, ambos, do Anexo I deste Edital de Concurso Público de nº 001/2010, com publicação do seu Resumo na Edição do dia 28 de setembro de 2010, do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, no inciso I, do Art. 45, inciso VII, do Art. 65 e no Art. 83, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar de nº 001/97, nas Leis Municipais de nº 628, de 19 de maio de 2008 e a de nº 666, de 16 de julho de 2010 e no Decreto Municipal nº 462, de 03 de setembro de 2010, consoante às regras e condições neste Edital estabelecidas, podendo qualquer informação a respeito ser obtida, pelo telefone: (0xx84) 3423.2240, da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN e (0xx84) 3431.2303, da Mult - Sai: Ltda. E, ainda, pelo site www.multsai.com.br ou e-mail multsai@uol.com.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS:

1.1 - O Concurso Público destina-se a seleção pública de candidatos para provimento de vagas para cargos públicos e empregos públicos existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, as quais serão preenchidas durante o período de validade do referido concurso.

1.1.1 - As vagas em concurso para cargos efetivos e empregos públicos encontram-se dispostos no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2 - Os Empregos Públicos, de conformidade com a Lei Municipal de nº 666, de 16 de julho de 2010, ficam vinculados as disponibilidades dos mesmos à vigência dos Programas Estratégia Saúde da Família-ESF, Saúde Bucal-PSB, Nacional de Inclusão do Jovem-ProJovem, de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, do Nacional de Alimentação Escolar-PNAE e os de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias­PACS;

1.3 - Uma vez extintos os referidos programas, serão automaticamente extintos os empregos públicos dos mesmos decorrentes, sendo seus ocupantes exonerados, não gerando para os mesmos quaisquer direitos a indenizações.

1.4 - O Concurso Público será realizado pela empresa Mult - Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda, empresa especializada, com sede à Pça. Cristo Rei, nº 216-A, 1o Andar - Centro, 59380-000, Currais Novos/RN, CNPJ nº 09.115.130/0001-44 e registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RN sob nº PJ-260 e Inscrição Secundária CRA/PB sob nº PJS-0127, com e-mail multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br, no qual está disposto o presente Edital na íntegra e onde serão publicados os demais procedimentos do referido concurso, sob a fiscalização da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, instituída por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.5 - A empresa responsável, a Prefeitura Municipal e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, não repassarão ao candidato "Manual do Candidato", sendo dever do mesmo a leitura deste Edital, na íntegra, dispostos na Prefeitura Municipal, no local de realização das inscrições e no site www.multsai.com.br, para o conhecimento integral das normas estabelecidas.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 - Além da inscrição, para a investidura nos cargos públicos e empregos públicos, oferecidos pelo presente Concurso Público, será exigido dos candidatos classificados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares, se for candidato do sexo masculino;

2.1.4 - Possuir escolaridade requerida neste Edital e conhecimento profissional para o exercício das atribuições do cargo público;

2.1.5 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo a que irá concorrer, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.6 - Estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais do respectivo Conselho Regional da Profissão, quando for o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.7 - Ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.8 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados;

2.1.9 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

2.1.10 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.2 - Condições Gerais:

2.2.1 - Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, mesmo que haja coincidência de datas, a opção será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;

2.2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital;

2.2.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e, caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

2.2.4 - A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de inscrição e informações para o devido preenchimento da Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição) implica na desistência do candidato e sua consequente eliminação do Concurso Público;

2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo:

2.2.5.1 - Inscrição Local Através de Procuração, preenchido o Anexo VI, ficam o mesmo e as cópias reprografadas dos documentos oficiais de identificação do outorgante e do outorgado, retidas, face a obrigatoriedade de apresentação das mesmas, nesta hipótese, assumindo o candidato outorgante, as consequências de eventuais erros do seu procurador quando do preenchimento da respectiva Ficha de Cadastro, devendo ser apresentada uma procuração para cada candidato, sendo desnecessário o reconhecimento de firma;

2.2.5.1.1 - Para complementar a inscrição local através de procuração, siga os passos dispostos para a inscrição local, a partir do subitem 2.2.5.3, deste Edital;

2.2.5.1.2 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados no cadastro disponibilizado pela empresa responsável, bem como nas Listas provisórias, as quais passarão a ser oficiais e imutáveis àqueles que não venham a interpor qualquer tipo de recurso nos prazos previamente estabelecidos.

2.2.5.2 - Inscrição via Internet, através do site www.multsai.com.br, Link Concurso Público Jardim de Piranhas/ RN - "Inscrição On-line - Abertas", obedecendo-se os passos a seguir dispostos:

2.2.5.2.1 - Ler o Edital na íntegra;

2.2.5.2.2 - Definir-se pelo cargo que pretende concorrer;

2.2.5.2.3 - Preencher devidamente a Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição);

2.2.5.2.3.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (Ficha de Inscrição) devem ser preenchidos com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

2.2.5.2.4 - Emitir o Boleto Bancário e efetuar o seu pagamento até a data do vencimento constante do mesmo, em qualquer banco, cuidando para a quitação do mesmo não ser efetuado através de depósito bancário, razão pela qual a instituição financeira não integralizará o pagamento, informando por sua vez à Mult - Sai, conforme subitem 2.2.5.2.4.2;

2.2.5.2.4.1 - O pagamento do boleto, após a data do seu vencimento, implica não só no cancelamento do mesmo, como também da inscrição;

2.2.5.2.4.2 - O banco confirmará o pagamento do referido boleto junto à Mult - Sai: Ltda.;

2.2.5.2.4.3 - A inscrição pela internet será integralizada após a confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo banco, junto à Mult - Sai: Ltda., o que não acontecerá se o mesmo for pago através de depósito bancário;

2.2.5.2.4.4 - Após 08 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital de Deferimento e de Indeferimento das mesmas com publicação de lista provisória através do seu site www.multsai.com.br, podendo esse prazo ser postergado pela empresa organizadora por razões técnicas ou administrativas, mediante notificação prévia por parte da mesma;

2.2.5.2.4.5 - Após a publicação dos Editais de Deferimento/Indeferimento das inscrições, com publicação das listas provisórias, que implicará na confirmação ou não da inscrição por parte do candidato e o mesmo que não constar na relação provisória divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto à empresa organizadora, através de modelo disposto no Anexo VII, enviado exclusivamente através do correio eletrônico multsai@uol.com.br, mediante a constatação das seguintes ocorrências nas Listas Provisórias:

2.2.5.2.4.5.1 - Ausência do seu nome nas Listas Provisórias de candidatos inscritos;

2.2.5.2.4.5.2 - Erro cadastral como nome, data do nascimento, documento, endereço, cargo, escolaridade etc.;

2.2.5.2.4.5.3 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de Candidatos com inscrição indeferida;

2.2.5.2.4.5.4 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas, não sendo portador de deficiência;

2.2.5.2.4.5.5 - Não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas, sendo portador de deficiência;

2.2.5.2.4.5.6 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização de Prova Objetiva deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de condição diferenciada;

2.2.5.2.4.5.7 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização de Prova Objetiva deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de condição diferenciada;

2.2.5.2.4.6 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site da empresa, www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de inscrição no campo específico.

2.2.5.2.4.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados no cadastro disponibilizado pela empresa responsável, bem como nas Listas provisórias, as quais passarão a ser oficiais e imutáveis àqueles que não venham a interpor qualquer tipo de recurso nos prazos previamente estabelecidos.

2.2.5.2.4.8 - A Mult - Sai: Ltda não será responsabilizada por reclamações de falta de confirmação de inscrição após os prazos estabelecidos neste Edital;

2.2.5.2.4.9 - A empresa não será responsabilizada pelas inscrições pela internet que não forem efetuadas de forma correta;

2.2.5.2.4.10 - O período de inscrição via Internet é o mesmo para a inscrição presencial, encerrando-se, porém às 24 horas do último dia de inscrições previsto neste Edital, com o pagamento do Boleto Bancário podendo ser efetuado no primeiro dia útil subsequente ao encerramento das mesmas, conforme data expressa no mesmo;

2.2.5.2.4.11 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese;

2.2.5.2.4.12 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento do Boleto Bancário, sendo o depósito em conta válido somente para a inscrição presencial;

2.2.5.2.4.13 - O comprovante de inscrição do candidato que efetuar sua inscrição via Internet poderá ser solicitado pela empresa organizadora, para esclarecimento de eventual dúvida, obedecido os prazos estabelecidos;

2.2.5.2.5 - São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição (Ficha de Inscrição);

2.2.5.2.6 - O cargo ou emprego a ser disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção de inscrição para a sede, unidade administrativa ou comunidade oferecida;

2.2.5.2.7 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da mesma tenha sido efetuado em desacordo com os valores estipulados no presente Edital, seja qual for o motivo;

2.2.5.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital poderão ser complementados para que a inscrição seja deferida ou o valor devolvido, mediante solicitação do pretenso candidato;

2.2.5.2.9 - A empresa responsável, Mult - Sai: Ltda. não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital;

2.2.5.2.10 - Nos casos em que a inscrição via internet não seja efetuada de conformidade com as disposições deste Edital, ou seja, nos seus moldes, serão desconsideradas, não cabendo ao eventual candidato ou interessado qualquer direito;

2.2.5.2.11 - A inscrição via internet, no presente Concurso Público, implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital, conforme disposto no subitem 2.2.2;

2.2.5.3 - Inscrição Presencial, obedecendo aos seguintes passos:

2.2.5.3.1 - Ler o Edital na íntegra;

2.2.5.3.2 - Definir-se pelo cargo ou emprego que vai concorrer;

2.2.5.3.3 - Fazer o depósito bancário especial, expresso em reais, o qual deverá ser efetuado, individualmente, exclusivamente na Conta Corrente de nº 23.225-4, da Agência de nº 0128-7, do Banco do Brasil, em nome de Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN - Tributos.

2.2.5.3.4 - Dirigir-se ao local de inscrição para preenchimento do seu cadastro, de forma escrita ou digitada, prestando as informações solicitadas, sendo o comprovante do depósito anexado à ficha de inscrição;

2.2.5.3.4.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preen­chidos, com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

2.2.5.3.4.2 - O cargo ou emprego disposto na ficha de inscrição deve ser preenchido com a opção da sua inscrição, ser feita para a sede, unidade ou comunidade oferecida;

2.2.5.3.4.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação e conferência das informações prestadas, cadastradas e impressas (vide comprovante provisório de inscrição);

2.2.5.3.4.3 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, devendo o candidato comparecer ao local de inscrição para o preenchimento do cadastro (ficha de inscrição) do mesmo, juntamente com o comprovante do depósito, o qual deve ser entregue ao responsável;

2.2.5.3.4.4 - Não serão concedidas isenções de taxa e nem serão aceitos quaisquer pedidos de mudança de cargo ou emprego, exceto para os casos dispostos no subitem 2.5;

2.2.5.3.4.5 - Ao término do procedimento de inscrição, o candidato deve exigir o comprovante provisório de entrega do requerimento de inscrição, devidamente datado e assinado, sendo de inteira responsabilidade do candidato a verificação e conferência das informações prestadas, cadastradas e impressas no comprovante provisório de inscrição, conforme subitem 2.2.5.3.4.2.1, deste Edital;

2.2.5.3.4.6 - O depósito, relativo à inscrição local, deve ser individualizado e com identificação do nome do candidato/depositante, a fim de que se proceda a integralização da mesma, não sendo permitido a acumulação de dois ou mais depósitos em nome de uma só pessoa;

2.2.5.2.4.7 - Após 08 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital de Deferimento e de Indeferimento das mesmas com publicação de Listas Provisória através do seu site www.multsai.com.br, podendo esse prazo ser postergado pela empresa organizadora por razões técnicas ou administrativas, mediante notificação prévia por parte da mesma;

2.2.5.2.4.8 - Após a publicação dos Editais de Deferimento/Indeferimento das inscrições, com publicação das listas provisórias, que implicará na confirmação ou não da inscrição por parte do candidato e o mesmo que não constar na relação provisória divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto à empresa organizadora, através de modelo disposto no Anexo VII, enviado exclusivamente através do correio eletrônico: multsai@uol.com.br, mediante a constatação das seguintes ocorrências nas Listas provisórias:

2.2.5.2.4.8.1 - Ausência do seu nome nas Listas Provisórias de candidatos inscritos;

2.2.5.2.4.8.2 - Erro cadastral como nome, data do nascimento, documento, endereço, cargo, escolaridade etc.;

2.2.5.2.4.8.3 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de Candidatos com inscrição indeferida;

2.2.5.2.4.8.4 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas, em caso de não ser candidato portador de deficiência;

2.2.5.2.4.8.5 - Não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência;

2.2.5.2.4.8.6 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização de Prova Objetiva deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de condição diferenciada;

2.2.5.2.4.8.7 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização de Prova Objetiva deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de condição diferenciada.

2.2.5.2.4.9 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site da empresa: www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de inscrição no campo específico.

2.2.5.2.4.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados no cadastro disponibilizado pela empresa responsável, bem como nas Listas provisórias, as quais passarão a ser oficiais e imutáveis àqueles que não venham a interpor qualquer tipo de recurso nos prazos previamente estabelecidos.

2.3 - Período, Horário e Local de Inscrição:

2.3.1 - Período: de 28 de setembro a 15 de outubro de 2010, exceto os dias: 1, 2, 3 e 12/10 para as inscrições presenciais;

2.3.2 - Horário: Das 08 (oito) às 12 (doze) horas e de 14 (quatorze) as 17 (dezessete) horas, permanecendo até as 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de outubro de 2010 as inscrições pela internet;

2.3.3 - Local: Rua Padre João Maria, s/n, Centro, Jardim de Piranhas/RN e pelo site da empresa responsável: www.multsai.com.br - Inscrição Online. "Inscrição On-line - Abertas".

2.4 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:

2.4.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Vigia, Gari, Servente de Pedreiro, Coveiro, Operador de Trator de Pneus, Motorista - A/B, Motorista de Ambulância, Pintor, Soldador, Pedreiro, Operador de Retroescavadeira, Merendeira e Eletricista, o valor das inscrições é de R$ 30,00 (trinta reais);

2.4.2 - Para os cargos de Agente Administrativo, Recepcionista, Digitador, Arquivista, Auxiliar de Secretaria, Fiscal de Disciplina, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico Enfermagem, Técnico Análise Laboratório, Técnico Agropecuária, Auxiliar de Enfermagem-ESF, Atendente Consultório Dentário-PSB, Orientador Social-ProJovem, Orientador Sócio-Educacional - PETI, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias-PACS, o valor das inscrições é de R$ 40,00 (quarenta reais);

2.4.3 - Para os cargos de Instrutor de Libras, Psicopedagogo, Professor de: Educação Infantil e Educação Infantil de 4º e 5º Níveis, Ensino Fundamental I Sede e Zona Rural, Geografia, Ciências, Matemática e Pedagogo Ens. Fundamental II, Assistente Social, Nutricionista, Fisioterapeuta, Fonoau­diólogo, Farmacêutico/Bioquímico, Médico e Enfermeiro Estratégia-ESF, Odontólogo-PSB, Assistente Social e Psicólogo-CRAS, o valor das inscrições é de R$ 70,00 (setenta reais);

2.5 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

- O candidato, comprovadamente, doador de sangue, amparado pela Lei nº 5.508, de 04 de dezembro de 1992, e legislação Municipal, poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o presente concurso, desde que:

a) seja portador de carteira de doador de sangue;

b) tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue, comprovadas, nos doze (12) meses anteriores à publicação do presente Edital.

2.5.1 - Obedecendo às disposições deste Edital, o candidato deve apresentar no local das inscrições ou enviar à empresa responsável, via correios, o requerimento constante do ANEXO IV, juntamente com as cópias autenticadas em Cartório, da documentação correspondente a sua condição de doador regular, expedida por bancos de sangue, públicos ou privados, autorizados pelo Poder Público, no qual, o doador já tenha feito, no mínimo, três doações nos doze (12) meses anteriores à publicação deste Edital;

2.5.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade;

2.5.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

2.5.3.1 - Omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.5.3.2 - Fraudar ou falsificar documentação;

2.5.3.3 - Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

2.5.3.4 - Não observar o prazo e os horários estabelecidos no presente Edital;

2.5.3.5 - Deixar de apresentar juntamente com os documentos supra determinados, o reque­rimento de isenção, disposto no ANEXO IV, do presente Edital;

2.5.4 - Para todos os efeitos, após a entrega do requerimento de isenção juntamente com os documentos comprobatórios, não será permitido:

2.5.4.1 - Complementação da documentação;

2.5.4.2 - Revisão ou recurso.

2.5.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, ou ainda, via correio eletrônico que esteja em desacordo com as disposições deste Edital;

2.5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela empresa responsável pelo concurso público, que deferirá ou indeferirá cada um, mediante os procedimentos apresentados;

2.5.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada juntamente com os demais candidatos, ou seja, 08 (oito) dias úteis após o encerramento das inscrições, por meio de publicação de Edital no site da empresa responsável, www.multsai.com.br;

2.5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção julgado indeferido só terá sua inscrição integralizada mediante:

2.5.8.1 - Efetuação do Boleto Bancário, correspondente a taxa de inscrição ao cargo ou emprego pleiteado, até o terceiro dia subsequente ao da publicação do Edital de deferimento e indeferimento de inscrições;

2.5.8.1.1 - O Boleto Bancário de que trata o subitem anterior, será emitido pela empresa, mediante solicitação do candidato;

2.6 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiências:

2.6.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 6 (seis) vagas - correspondentes a 5% do total de vagas de que trata este edital, além daquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, de acordo com o disposto no Art. 39, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, para os cargos e empregos públicos:

2.6.1.1 - Auxiliar de Serviços Gerais=1, Gari=1, Professor Educação Infantil - Creche Santa Mônica=1, Professor Ensino Fundamental I - Sede=1, Médico Estratégia Saúde da Família=1, Enfermeiro Estratégia Saúde da Família=1 e opcionalmente: Auxiliar de Enfermagem Estratégia Saúde da Família=1, Odontólogo-PSB=1 e Atendente Consultório Dentário-PSB=1;

2.6.1.1.1 - Eventuais inscrições para os cargos ou empregos opcionais, implicará na compen­sação de vagas não opcionais;

2.6.1.2 - Para o restante dos cargos ou empregos, dispostos no Anexo I do presente Edital de Concurso, não será oferecido vagas para deficientes, incluindo-se as vagas reservas dispostas;

2.6.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

2.6.2.1 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da pré-inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) apresentar, juntamente com o requerimento - Anexo V, cópias simples do RG, CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;

2.6.3 - O candidato deverá entregar no ato da inscrição, se presencial - ou encaminhar juntamente com o requerimento - Anexo V, a cópia simples do RG e do CPF e o laudo médico, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de outubro de 2010, para a Mult : Sai - Concurso/Processo de Jardim de Piranhas/RN., Pça. Cristo Rei, 216-A, Centro, CEP. nº 59380-000, Currais Novos/RN;

2.6.4 - O fornecimento do laudo médico original ou autenticado em cartório e das cópias simples do RG e CPF e, ainda, requerimento - Anexo V, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato;

2.6.4.1 - A Mult : Sai não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação;

2.6.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações;

2.6.6 - A cópia simples do RG e CPF o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e requerimento - Anexo V, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação;

2.6.7 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.multsai.com.br, conforme disposto no presente Edital;

2.6.7.1 - O candidato disporá de dois (02) dias a partir da divulgação do Edital de Deferimento de Inscrições para contestar, exclusivamente pelo e-mail multsai@uol.com.br, de conformidade com o disposto no Anexo VII deste Edital, não sendo aceito após esse período, pedidos de revisão;

2.6.8 - A inobservância do disposto no subitem 2.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias;

2.6.9 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica realizada por equipe multiprofissional indicada pela Administração Pública Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo ou emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações;

2.6.10 - Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 2.6.9 caberá recurso no prazo de dois (02) dias;

2.6.11 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na forma especificada no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência;

2.6.12 - Deixarão de concorrer às vagas reservadas os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 2.6.9, não apresentarem laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze (12) meses;

2.6.13 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Mult- Sai e/ou Prefeitura Municipal por ocasião da realização da perícia médica;

2.6.14 - Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com trinta (30) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, conforme edital de convocação;

2.6.15 - A não observância do disposto no subitem 2.6.11, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

2.6.16 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral;

2.6.17 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou emprego será exonerado;

2.6.18 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral;

2.6.19 - As vagas definidas no subitem 2.6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.7 - Dos Programas:

- Os roteiros, parte integrante deste Edital, disposto no Anexo II, contendo os programas para orientação de estudo, poderão, eventualmente, contemplar às questões das respectivas provas, parcialmente, ficando a reprodução dos mesmos a cargo do interessado, sendo proibido a doação em cópia individual ou total dos mesmos por parte da Prefeitura, Comissão ou empresa responsável.

2.7.1 - As questões das provas aplicadas, especificamente de Português, prescindem da reforma atual ortográfica.

2.8 - Das Responsabilidades:

2.8.1 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Prefeitura Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

2.8.2 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do concurso fornecer por telefone, informações relativas a datas e locais de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato, observar rigorosamente as disposições deste Edital e/ou suas alterações com as respectivas publicações postadas no site da empresa, www.multsai.com.br.

2.8.3 - É de inteira responsabilidade o candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial do Estado e/ou divulgados na Internet.

2.9 - Procedimentos para Inscrição:

- Independentemente do procedimento de inscrição escolhido:

2.9.1 - A Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição) deverá ser cuidadosamente preenchida após a leitura de todas as instruções constantes no presente Edital;

2.9.2 - O candidato após verificar as informações apostas na Ficha de Inscrição - no caso de inscrição presencial, inclusive da especifidade - quando for o caso, que são vagas oferecidas para fora da sede do município ou unidade especificada da administração, deve assinar a mesma, que será anexada ao comprovante do pagamento da respectiva taxa, recebendo o recibo provisório de inscrição devidamente assinado pelo encarregado do procedimento ou com autenticação mecânica;

2.9.3 - Conforme disposto no presente Edital, a partir do terceiro dia da publicação do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, a empresa fica proibida de enviar qualquer confirmação, assim como de receber qualquer solicitação de confirmação, cessando então o processo de inscrição para impressão dos cartões de confirmação de inscrição;

2.9.4 - O Candidato será inteiramente responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;

2.9.5 - A competência pelo deferimento das inscrições realizadas é da empresa responsável, ficando convencionado que a não manifestação por parte da mesma, implica no deferimento de todas as inscrições requeridas;

2.9.6 - Verificada, a qualquer tempo, que uma inscrição recebida não atende a todas as condições estabelecidas no presente Edital, será cancelada;

2.9.7 - A taxa recolhida no ato de inscrição, não será devolvida por hipótese alguma.

2.10 - Dos Cartões de Confirmação de Inscrição:

2.10.1 - Os cartões de Identificação e Confirmação de Inscrição serão entregues a partir do dia 12 de novembro de 2010, exclusivamente através da internet, via site www.multsai.com.br, mediante solicitação do candidato, através do campo específico, com acesso ao mesmo através do número de inscrição do candidato, contendo:

a) Nome do candidato; b) Número da inscrição do candidato; c) Local de realização da prova; d) Horário de realização da prova; e) Sala de realização da prova;

2.10.2 - No ato da impressão do Cartão de Identificação, o candidato deve conferir todos os dados do mesmo para, se constatado algum erro de impressão ou processamento, solicitar via e-mail, providências para a(s) competente(s) alteração(ões) e recebimento de novo Cartão, se for o caso;

2.10.3 - Uma(s) eventual(is) alteração(ões) poderá(ão) ser solicitada(s) por ocasião de realização da prova ao fiscal de sala, o qual deve efetuar o registro do fato no Boletim de Ocorrência para posterior retificação ou retificações;

2.10.4 - A empresa não sofrerá qualquer tipo de responsabilidade caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja resgatado em tempo hábil pelo candidato, por qualquer motivo técnico ou pessoal.

2.10.5 - O envio de correspondência(s) pessoal(is) por parte da empresa organizadora para o candidato via Correios, ainda que extraviada(s) ou não recebida(s) por qualquer motivo, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital quanto às datas e prazos dispostos no mesmo, estendendo-se esta consoante às inscrições via internet.

3. DO CONCURSO:

3.1 - Para todos os Cargos e Empregos Públicos o Concurso será realizado em uma única etapa, podendo, eventualmente, por falta de espaço físico ou similar, e/ou demanda administrativa, ser realizado em mais de uma etapa e constará de:

3.1.1 - Provas Objetivas Eliminatórias, que constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas e somente uma correta;

3.1.1.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Vigia, Gari, Servente de Pedreiro e Coveiro, as provas constarão de: 15 (quinze) questões de Português; 15 (quinze) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais;

3.1.1.2 - Para os cargos de: Operador de Trator de Pneus, Motorista, Motorista de Ambulância, Pintor, Soldador, Pedreiro, Operador de Retroescavadeira, Merendeira e Eletricista, as prova conterão de: 07 (sete) questões de Português; 07 (sete) de Matemática; 06 (seis) de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos;

3.1.1.3 - Para os cargos de: Agente Administrativo, Recepcionista, Auxiliar de Secretaria e Fiscal de Disciplina as prova conterão de: 15 (quinze) questões de Português; 15 (quinze) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais;

3.1.1.4 - Para os cargos de: Digitador, Arquivista, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico Enfermagem, Técnico Análise Laboratório, Técnico Agropecuária, Auxiliar de Enfermagem-ESF, Atendente Consultório Dentário-PSB, Orientador Social-ProJovem, Orientador Sócio-Educacional­PETI, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias-PACS, as provas conterão de: 07 (sete) questões de Português, 07 (sete) de Matemática e 06 (seis) de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) Conhecimentos Específicos;

3.1.1.5 - Para os cargos de: Instrutor de Libras e Psicopedagogo, as provas constarão de: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos;

3.1.1.6 - Para os cargos de: Professor de Educação Infantil-Creche, Educação Infantil 4º e 5º Níveis, Ensino Fundamental I, Geografia, Ciências, Matemática e Pedagogo - Ens. Fundamental II, as provas constarão de: 07 (sete) questões de Português, 07 (sete) de Didática, 06 (seis) de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, respectivamente;

3.1.1.7 - Para os cargos de: Assistente Social, Nutricionista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico/Bioquímico, Médico-ESF, Enfermeiro-ESF, Odontólogo-PSB, Assistente Social e Psicólogo-CRAS e Nutricionista-PNAE, as provas constarão de: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, respectivamente;

3.1.2 - Prova de Títulos, para os quais serão obedecidos os critérios estabelecidos no subitem 3.1.3, quanto ao julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados, sendo considerados, exclusivamente, para efeito de classificação, com a somatória do(s) mesmo(s) adicionado(s) a nota obtida na prova objetiva, daí resultando a nota final, somente para os cargos propostos no subitem 3.1.20, deste item;

3.1.3 - A valorização quantitativa corresponderá à avaliação qualitativa, para cada título, a saber:

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

0,01 ponto

Para título com carga horária de 01 a 20 horas

0,02 pontos

Para título com carga horária de 21 a 40 horas

0,03 pontos

Para título com carga horária de 41 a 60 horas

0,04 pontos

Para título com carga horária de 61 a 80 horas

0,05 pontos

Para título com carga horária de 81 a 100 horas

0,06 pontos

Para título com carga horária de 101 a 120 horas

0,07 pontos

Para título com carga horária de 121 a 140 horas

0,08 pontos

Para título com carga horária de 141 a 160 horas

0,09 pontos

Para título com carga horária de 161 a 180 horas

0,10 pontos

Para título com carga horária acima de 181 horas

3.1.4 - Para Efeito deste Edital de Concurso Público, são considerados títulos:

3.1.4.1 - De formação profissional:

3.1.4.1.1 - Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico, quando não for pré-requisito para o cargo pretendido;

3.1.4.1.2 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação, quando não for pré-requisito para o cargo pretendido;

3.1.4.1.3 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação ou cargo pretendido;

3.1.4.1.4 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, na área de atuação ou cargo pretendido;

3.1.4.1.5 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado, na área de atuação;

3.1.4.2 - De Eventos de Capacitação:

3.1.4.2.1 - Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2004, com carga horária acima de 01 (uma) hora.

3.1.4.3 - De Tempo de Serviço:

3.1.4.3.1 - Certidão ou Declaração comprobatória de tempo de serviço prestado em instituições públicas, expedida por órgão competente, na área de atuação, desde que contenha as informações necessárias a sua avaliação quantitativa, ou seja, carga horária, a partir de 2004, correspondendo cada uma a um período ou a um ano de serviço prestado, não sendo permitido o seu fracionamento.

3.1.5 - Não será cadastrado o título, certidão ou declaração que não dispuser em seu texto, a carga horária informada originalmente e tenha estrita relação com o cargo pretendido;

3.1.6 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição; d) Assinatura do responsável.

3.1.7 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.1.8 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item;

3.1.9 - Não será (ão) cadastrado(s) os títulos que não estiver(em) devidamente acompanhado(s) e registrados no Anexo XI, deste Edital;

3.1.10 - O candidato após efetuar sua inscrição para um cargo ou emprego que exige prova de títulos, deve encaminhar os mesmos à empresa responsável, Mult - Sai: Ltda., endereço: Pça. Cristo Rei, 216-A, 1o Andar - Centro, CEP nº 59380-000, Currais Novos/RN, através dos Correios com Aviso de Recebimento - AR, com postagem até a data de encerramento das inscrições, devidamente autenticadas em cartório, sob pena de não tê-los computados, acompanhados, incondicionalmente, do Formulário para Entrega de Títulos, disposto no Anexo XI, devidamente preenchido;

3.1.10.1 - Caso a inscrição seja realizada na modalidade presencial, os títulos devem ser entregues no ato da inscrição, em cópias comuns reprografadas, acompanhados dos originais para autenticação, ou em cópias devidamente autenticadas em cartório, sob pena de não tê-los computados, acompanhados, incondicionalmente, do Formulário para Entrega de Títulos, disposto no Anexo XI, devidamente preenchido;

3.1.11 - O não atendimento das disposições do subitem anterior, ou seja, a falta da autenticação dos títulos e o encaminhamento dos mesmos com o formulário disposto no Anexo XI, devidamente preenchido e assinado, implicará na impossibilidade por parte da empresa responsável, do cadastramento do(s) mesmo(s);

3.1.12 - Sobre tal procedimento por parte da empresa, não caberá a interposição de qualquer recurso por parte do candidato.

3.1.13 - A computação dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuada para os títulos entregues em tempo hábil, conforme protocolo;

3.1.14 - Não serão recebidos títulos em papel original;

3.1.15 - As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;

3.1.16 - Não será admitido sob hipótese alguma ou qualquer alegação, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega dos títulos, que se deu através de postagem;

3.1.17 - Será atribuída a pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar o(s) título(s) e/ou entregá-lo(s) de forma não compatível com este edital;

3.1.18 - A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada conjuntamente com a pontuação obtida na prova objetiva;

3.1.19 - Não haverá segunda chamada para a prova de títulos, importando a não entrega do candidato na não pontuação;

3.1.20 - Para os cargos de Pintor, Soldador, Pedreiro, Operador de Retroescavadeira, Eletricista, Digitador, Arquivista, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico Enfermagem, Técnico Análise Laboratório, Técnico Agropecuária, Instrutor de Libras, Psicopedagogo, Professores de: Educação Infantil-Creche, Educação Infantil- 4º e 5º Níveis, Ensino Fundamental I, Geografia, Ciências, Matemática, Professor Pedagogo, Assistente Social, Nutricionista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico/Bioquímico, Médico-ESF, Enfermeiro-ESF, Auxiliar de Enfermagem - ESF, Odontólogo-PSB, Atendente Consultório Dentário0-PSB, Orientador Social-ProJovem, Orientador Sócio-Educacional-PETI, Assistente Social-CRAS, Psicólogo-CRAS, Nutricionista-PNAE, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias-PACS é exigido prova de títulos, os quais devem ser entregues no ato da inscrição, autenticados em cartório ou acompanhados do Anexo XI ou dos originais para autenticação por parte do representante da empresa, se presencial ou postados, sob forma de cópias reprografadas autenticadas em cartório, para as devidas verificação e cadastro desde tenham estrita relação com o cargo, igualmente acompanhados do Anexo XI;

3.1.21 - Não será computado título relativo a conclusão de curso de formação ou graduação, assim como, a estágio curricular ou supervisionado;

3.1.22 - Não será aceito sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de título de forma extemporânea, ou seja, fora do prazo estabelecido neste Edital;

3.1.23 - Em posterior constatação de apresentação de títulos falsos, o candidato será sumariamente desclassificado por ato da empresa até a homologação e por ato do Chefe do Executivo Municipal após a homologação, tornando sem efeito uma eventual nomeação e posse, sendo convocado o imediatamente sequente na relação de convocados;

3.1.24 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação deferida apresentada.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - Será aplicada para cada cargo e emprego provas objetivas de conhecimentos do núcleo comum e específicos, de caráter eliminatórias e classificatórias relativas as disciplinas constantes do Anexo II deste Edital, cujos programas estão dispostos no mesmo, sendo as referidas provas objetivas, para todos os Cargos e empregos do Concurso Público, realizadas no dia 21 de novembro de 2010, com duração de 03 (três) horas com hora, local e sala indicados no Cartão de Identificação (Cartão de Inscrição);

4.1.2 - Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do local e horário, indicados no Cartão de Identificação de cada candidato, exceto em casos especiais, tratados no presente Edital;

4.1.2.1 - Por questões de ordem de espaço físico, equívoco de fornecimento de informações relativas as escolas etc., a empresa responsável, pode promover a remoção de turma (s) para a conveniente adequação de uma situação imprevista;

4.1.3 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1.3.1 - Documento utilizado na efetuação da inscrição, que contenha fotografia;

4.1.3.2 - Cartão de Identificação do Candidato;

4.1.3.3 - Canetas esferográficas ou similares na cor azul ou preta;

4.1.4 - Em detrimento à garantia da isonomia e da lisura do concurso objeto deste Edital, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos a aparelhos ou sistemas de detectores de metais, tanto no ingresso ao local de realização das provas quanto na entrada e saída de sanitários, durante o período de realização das provas;

4.1.4.1 - A fim de facilitar os serviços de inspeção, o candidato que tomar acesso ao local de prova e esteja portando todo e qualquer equipamento eletrônico do tipo telefone celular, relógio, rádio de comunicação ou de escuta, mp3, ipod e similares, etc., deve desligar, retirar a bateria e acondioná-lo(s) conforme orientação da equipe de recepção.

4.1.4.2 - O candidato que estiver portando qualquer um dos equipamentos, referido ou não no subitem anterior, e este vier, eventualmente, a ser acionado de alguma forma no local de realização das provas, será sumariamente desclassificado e convidado a se retirar do local, pelo Coordenador da Escola ou Coordenador Geral do Evento;

4.1.4.3 - A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, Prefeitura Municipal e Empresa responsável pela organização e realização do concurso, objeto do presente Edital, não serão responsabilizadas por qualquer dano, extravio ou perda de qualquer objeto.

4.1.5 - Não será permitido o acesso do candidato ao local de prova após os portões serem fechados;

4.1.5.1 - Poderá ser admitido o ingresso do candidato que não esteja portando o seu cartão de inscrição desde que o seu nome conste da Relação de Candidatos por Sala e esteja portando os seus documentos de identificação, conforme disposto no subitem 4.2.12;

4.1.5.2 - O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (trinta) dias;

4.1.6 - Não será aceito cópia de documento de identificação mesmo que autenticada;

4.1.7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.1.8 - Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de quaisquer naturezas, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular;

4.1.9 - O candidato deverá transcrever as respostas do seu caderno de provas para a folha de respostas ou gabarito, único documento válido para a correção das mesmas, sendo o preenchimento dos quadrículos da mesma de inteira responsabilidade do candidato que deve obedecer às orientações contidas na capa do seu caderno de provas ou do fiscal de sala, vez que sob hipótese alguma haverá substituição de folha de resposta por erro do candidato;

4.1.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo advindo de marcação feita incorretamente na folha de respostas como dupla marcação, marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido ou não preenchido integralmente, dificultando a leitura do laser no campo de leitura da leitora ótica;

4.1.11 - O preenchimento ou marcação da folha de resposta só será permitido ser efetuada por outra pessoa, nos casos de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, o qual será acompanhado por fiscal de Mult - Sai: Ltda., treinado especificamente, conforme disposto no subitem 2.6.5 deste Edital;

4.1.12 - O Candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o caderno de Provas - o qual não será, em momento algum, devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão Resposta;

4.1.12.1 - O candidato que, por algum motivo deixar de entregar o caderno de provas ou gabarito, ao Fiscal de Sala será, sumariamente, desclassificado do presente certame;

4.1.13 - O Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60 (sessenta) minutos após o início da mesma;

4.1.14 - Para todos os Cargos e Empregos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos programas dispostos no Anexo II, parte integrante do presente Edital, podendo, eventualmente, alguma questão não contemplá-los, desde que em percentuais não superiores a 5% (cinco por cento), ou seja, até 02 (duas) questões por prova;

4.1.15 - Os locais de aplicação das provas e a opção da escolha do candidato será comunicado por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, obtido via internet;

4.2 - Das Condições de Realização das Provas:

4.2.1 - O candidato deve comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local das provas, conforme disposto no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica nas cores de tinta azul ou preta, do seu documento de identificação com fotografia e do Comprovante de Inscrição (Cartão de Inscrição);

4.2.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a localização correta do seu local de realização da prova, conforme indicado no Cartão de Inscrição;

4.2.3 - Por ocasião do acesso do candidato ao local de provas, o mesmo poderá eventualmente, ser submetido a um detector de metal, sendo extensiva essa possibilidade na entrada ou saída das dependências sanitárias;

4.2.4 - O candidato tomará assento em carteira indicada pelo fiscal de sala;

4.2.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;

4.2.6 - De conformidade com a orientação do fiscal de sala, o candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação;

4.2.7 - Em razão do fator segurança e transparência, no ato de recolhimento da assinatura, eventualmente, o candidato pode ser solicitado a apor sua impressão digital do dedo direito no Boletim de Ocorrência e, na ausência do mesmo, o do dedo esquerdo;

4.2.8 - Depois de identificado e instalado na sua sala correspondente, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas;

4.2.9 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das respectivas provas objetivas;

4.2.10 - Caso haja algum imprevisto, o horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas, observado o tempo de duração estabelecido que é de três (03) horas seguidas.

4.2.11 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução (sala), no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois (02) candidatos, já devidamente identificados;

4.2.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.2.13 - Serão considerados documentos de identidade para efeito de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identificação, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e durante o prazo de validade);

4.2.14 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

4.2.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento;

4.2.16 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

4.2.17 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o(s) fiscal(is) nem a empresa responsável por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

4.2.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma ou em visível estado de embriaguez;

4.2.19 - Só será permitido o assinalamento nas Folhas de Respostas se apostas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto os casos previstos no subitem 2.6.5, deste Edital;

4.2.20 - Não haverá segunda chamada para as provas;

4.2.21 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

4.2.22 - Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local predeterminados;

4.2.23 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Provas;

4.2.24 - Na correção da Folha de Respostas será atribuído ponto zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura;

4.2.25 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, conforme disposto no subitem 4.1.9, deste Edital;

4.2.26 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público em estabelecimento(s) de aplicação das provas, senão as credenciadas pela empresa responsável;

4.2.27 - À candidata inscrita em fase de amamentação, se sentir necessidade durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa;

4.2.28 - Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante;

4.3 - Dos Gabaritos:

- Os Gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site da empresa www.multsai.com.br, 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia da aplicação das provas, ou seja, no dia 24 de novembro de 2010.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

5.1 - Das Provas Objetivas:

5.1.1 - Para todos os Cargos, as provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

5.1.2 - Para todos os candidatos as provas objetivas serão corrigidas por meio de procedimento eletrônico;

5.1.3 - Serão considerados aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na somatória dos pontos da prova de títulos e prova objetiva, a que se submeteram;

5.1.4 - Serão considerados classificados os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas, considerado a ordem decrescente de pontuação com os critérios de desempate;

5.1.5 - Cada questão vale 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos);

5.1.6 - Constam, as provas objetivas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com, somente uma alternativa correta;

5.1.7 - As questões que não apresentarem dentre as alternativas postas uma correta, que apresentarem mais de uma alternativa ou não correspondam ao enunciado até o limite de duas, serão, a critério da empresa responsável, anuladas ou não, bonificando os candidatos com a pontuação relativa à mesma nos casos de anulação;

5.1.7.1 - Na anulação de que trata o subitem anterior, a bonificação será para todos os candidatos se a questão for anulada no publicatório dos gabaritos;

5.1.7.2 - Nos casos de questão anulada por decisão administrativa ou, por força de interposição de recurso, depois de publicados os gabaritos oficiais, a bonificação só será admitida para os candidatos que não tenha optado pela alternativa anteriormente indicada no gabarito;

5.1.7.3 - O candidato que optou pela alternativa indicada no gabarito oficial, tem a pontuação da mesma já processada e, consequentemente computada como questão acertada, portanto, não deve ser bonificado para não ter a pontuação somada em dobro;

5.1.8 - No dia de realização das provas objetivas, é vedado a qualquer membro da equipe credenciada pela empresa, inclusive da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, fornecer informações relativas aos conteúdos e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2 - Do Desempate:

5.2.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.2.1.1 - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado do concurso, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

5.2.1.2 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimento específico;

5.2.1.3 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimentos gerais;

5.2.1.4 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Português;

5.2.1.5 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Matemática.

5.2.2 - Permanecendo o empate terá preferência o candidato:

5.2.2.1 - O candidato de maior idade;

5.2.2.2 - O candidato com maior número de filhos.

5.3 - Do Recurso:

5.3.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos divulgados, ou seja, para cada questão um recurso, exclusivamente via internet, nos dias 25 e 26 de novembro de 2010, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo VIII, valendo para tanto a data e hora do protocolo de entrada do e-mail: recursosmultsai@uol.com.br, nos equipamentos receptores na empresa organizadora;

5.3.1.1 - Não serão aceitos recursos interpostos a partir das 18:01 horas, do dia 26 de novembro de 2010;

5.3.2 - O recurso, em formulário específico datilografado ou digitado, deverá ser dirigido à empresa responsável e ser enviado, exclusivamente, pelo e-mail: recursosmultsai@uol.com.br;

5.3.3 - A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais;

5.3.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de Edital da empresa organizadora do certame quando da publicação e divulgação do resultado do concurso;

5.3.5 - Só será aceito recurso relativo a questões nos dias dispostos no subitem 5.3.1, deste Edital;

5.3.6 - Os recursos que não forem interpostos de conformidade com o modelo disposto no Anexo VIII, data e horário deste Edital, subitem 5.3.1, serão liminarmente indeferidos, independen­temente de serem procedentes ou não;

5.3.7 - Não serão deferidos recursos extemporâneos para questão, ou seja, após o prazo estipulado neste Edital, os quais serão, igualmente, liminarmente, indeferidos;

5.3.8 - Caberá, ainda, recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:

5.3.8.1 - Publicação do Edital do Concurso;

5.3.8.2 - Inscrição dos candidatos;

5.3.8.3 - Divulgação dos gabaritos através do site www.multsai.com.br;

5.3.8.4 - Divulgação do resultado do certame, em relatório constando pontuação da prova objetiva, pontuação da prova de títulos (se for o caso), assim como as pontuações obedecidos os critérios de desempate, constando do presente Edital;

5.3.8.4.1 - O recurso relativo ao resultado deve ser interposto no modelo disposto no Anexo IX do presente Edital e enviado exclusivamente através do endereço eletrônico recursosmultsai@uol.com.br.

5.3.9 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer a um período de até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação de cada etapa através do site: www.multsai.com.br, para as suas respectivas interposições;

5.3.10 - Na interposição de qualquer recurso, o qual deve ser um para cada questão, o candidato deve ser absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentado em sua petição;

5.3.11 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar mais de uma questão num mesmo recurso, clareza, objetividade, consistência e fundamentação, assim como, omitir uma das informações como nome, número de inscrição, cargo, prova ou questão, será liminarmente indeferido;

5.4 - Do Resultado, Resultado Final e Homologação:

5.4.1 - O Resultado, obtido após julgamento de eventuais recursos de questões, ou, ainda, materiais, será emitido por ordem de classificação e publicado no site da empresa responsável pela organização e realização, www.multsai.com.br, no dia 10 de dezembro de 2010.

5.4.1.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao resultado divul­gados via internet, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2010, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo IX, valendo para tanto a data e hora do protocolo de entrada do e-mail: recursosmultsai@uol.com.br, nos equipamentos receptores na empresa organizadora;

5.4.1.2 - Não serão aceitos recursos interpostos a partir das 18:01 horas, do dia 14 de dezembro de 2010;

5.4.2 - O Resultado Final e a Homologação, considerados eventuais recursos interpostos com a publicação do resultado, serão efetivados no dia 22 de dezembro de 2010, igualmente pelo site www.multsai.com.br com publicação da Portaria de Homologação contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

6. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS:

6.1 - O provimento das vagas pelos classificados obedecerá a procedimento pré-nomeatório e constará de requisitos exigidos e avaliação médica, todos de caráter eliminatório;

6.1.1 - A avaliação médica deverá constar de exames básicos, devendo o candidato gozar de boa saúde física e mental, comprovadas em inspeção médica, por ocasião da nomeação, podendo o candidato, ainda, apresentar os seguintes exames: hemograma, glicemia, VDRL, EAS, EPF, eletrocardiograma com parecer do cardiologista, eletroencefalograma com parecer do neurologista, raio-X do tórax com parecer do radiologista, teste alérgico com parecer do alergologista, audiometria com parecer do otorrinolaringologista, regulamentado por Edital de convocação.

6.2 - O Provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada cargo e emprego e a necessidade de momento do serviço público local, tanto na zona urbana quanto rural;

6.3 - Os Candidatos aprovados no Concurso, quando convocados por Edital, assinarão termo de posse, regido pelos preceitos do Estatuto dos Servidores do Município;

6.4 - A nomeação do candidato aprovado e classificado está condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das exigências contidas para os procedimentos nomenclatórios, todos acompanhados dos respectivos originais ou autenticados em cartório:

6.4.1 - 02 (duas) fotos 3x4;

6.4.2 - registro geral-RG (cópia reprográfica);

6.4.3 - cadastro de pessoa física-CPF (cópia reprográfica);

6.4.4 - carteira do trabalho e previdência social-CTPS;

6.4.5 - PIS/PASEP (cópia reprográfica);

6.4.6 - título de eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição;

6.4.7 - certidão de nascimento (cópia reprográfica);

6.4.8 - certificado de reservista (cópia reprográfica);

6.4.9 - comprovante de residência;

6.4.10 - atestado de saúde expedido pela Secretaria Municipal da Saúde;

6.4.11 - certidão de negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);

6.4.12 - certidão de casamento - se for casado (cópia reprográfica);

6.4.13 - certidão de nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

6.4.14 - carteira de vacina de filhos menores de 14 anos;

6.4.15 - comprovar por meio de diploma ou certificado o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo ou emprego;

6.4.16 - documento de habilitação específica para o exercício do cargo ou emprego;

6.4.17 - declaração de bens e declaração de vínculo empregatício com a administração pública direta e indireta, conforme inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal;

6.4.18 - e outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

6.5 - Para admissão não serão aceitos protocolos, nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

6.6 - A convocação para nomeação poderá ser feita através de correspondência oficial, telegrama etc, unicamente pelo endereço constante da Ficha de Inscrição, ou ainda por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;

6.7 - O não atendimento à convocação faculta à Prefeitura Municipal, após ser enviado corres­pondência com o Aviso de Recebimento-AR, convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à Convocação após o prazo de 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento;

6.8 - Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para nomeação, salvo os casos solicitados e deferidos;

6.9 - Os Candidatos quando convocados para nomeação, poderão ser submetidos à avaliação psicológica e exames médicos, de caráter eliminatório, para cumprir as exigências do posto de trabalho, podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os critérios médicos;

6.10 - O Candidato habilitado que aceitar a nomeação deve permanecer, por um período Mínimo de três (03) anos, a contar da Homologação do Termo de Posse, na unidade para a qual foi designado, ressalvados os casos de efetivo interesse do serviço público;

6.11 - Ao Prefeito Municipal, reserva-se o direito de nomeação do candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, emitida pela empresa responsável, através de processamento de dados;

6.12 - Ao candidato que for convocado para prover a vaga para a qual concorreu, dependendo da necessidade do serviço público e consequente exigência, poderá ser exigido o dever de residência;

6.13 - Não será permitida à nomeação de candidato com caracterização de acúmulo de cargos ou empregos, exceto os previstos na Constituição Federal do Brasil;

6.14 - O candidato que for aprovado e/ou classificado não sendo chamado de imediato, comporá, além das especificadas o Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal.

6.15 - Exceto as especificidades dispostas neste Edital, ou seja, a inscrição específica para unidades do perímetro urbano ou rural, o candidato nomeado será designado para qualquer unidade da administração, de conformidade com o cargo ou emprego para o qual foi aprovado e classificado, sendo liminarmente desclassificado caso recuse a designação estabelecida em ato administrativo;

6.15.1 - O candidato que não aceitar a designação nomeatória, salvo os casos de inscrição específica, será desclassificado, cabendo a convocação do candidato seguinte na relação de classificados/aprovados.

6.16 - A posse do candidato aprovado/classificado, além das disposições supra, depende ainda de:

6.16.1 - Não estar impedido de exercer cargo ou emprego público por decisão judicial ou administrativa;

6.16.2 - Possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou emprego público e estar devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe;

6.16.3 - Não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos ou empregos públicos;

6.16.4 - Possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal;

6.16.5 - Atender às condições especiais previstas neste Edital para o preenchimento do respectivo cargo ou emprego.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 - A inscrição do Candidato em qualquer cargo e emprego do Concurso importará no conhecimento das instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram neste Edital definidas, inclusive eventuais alterações promovidas, não valendo para defesa do mesmo a alegação da falta do seu conhecimento;

7.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição quanto a cargo ou emprego e especi­ficidade, local de realização de prova após a efetivação da mesma, exceto os casos dispostos no presente Edital;

7.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

7.4 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das vagas para os cargos e empregos oferecidos que a nomeação fica condicionada a efetiva necessidade do serviço público no momento e a convocação pela Prefeitura e, que, enquanto não nomeado, será considerado cadastro reserva;

7.5 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado junto a Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do Concurso, face à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à Prefeitura Municipal localizá-lo, por falta da citada atualização;

7.6 - Não serão fornecidos, pela Prefeitura Municipal e Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização deste Concurso e somente pela empresa responsável atestado, certificado ou certidão relativa à classificação ou notas de candidatos, atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de Folha de Respostas ou vista dos mesmos;

7.7 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma do presente Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso;

7.8 - O Concurso terá validade de dois (02) anos, contados a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante ato administrativo;

7.9 - Ao Chefe do Executivo Municipal, reservar-se-á o direito de convocar um candidato classificado para ocupar vaga que venha a ocorrer, durante a validade do Concurso, em qualquer localidade do Município, exceto as inscrições específicas;

7.10 - O candidato que, ao ser nomeado, não quiser tomar posse no cargo ou emprego, poderá, mediante solicitação por escrito, requerer a postergação de sua nomeação, passando a ser o primeiro colocado e, assim sucessivamente, após o último classificado no respectivo cargo ou emprego;

7.11 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação, será automaticamente desclassificado do Concurso por ato do Executivo Municipal, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, salvo as solicitações julgadas procedentes;

7.12 - A Prefeitura Municipal convocará o Candidato seguinte, observado a ordem de clas­sificação;

7.13 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público, se:

7.13.1 - Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

7.13.2 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

7.13.3 - Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem fechados ou não comparecer as provas;

7.13.4 - Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

7.13.5 - Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo cartão de respostas;

7.13.6 - For surpreendido durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato, utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou ainda, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

7.13.7 - Desde que, constatado falsidade em qualquer declaração ou irregularidade nas provas ou, ainda, na documentação apresentada, poder-se-á a qualquer tempo, anular inscrição, prova e nomeação do candidato;

7.14 - A participação do candidato neste Concurso Público implica na sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de determinações governamentais ou administrativas;

7.15 - Os vencimentos dos candidatos correspondem ao disposto no Anexo I deste Edital, sem a inclusão dos acréscimos inerentes a cada cargo ou emprego;

7.16 - A carga horária para todos os cargos e empregos são as estabelecidas e dispostas no Anexo III;

7.17 - Por ocasião do provimento dos cargos e empregos, será cobrado o registro no respectivo conselho profissional conforme o caso;

7.18 - A descrição das vagas para as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal - inclusive localidades, requisitos mínimos de escolaridade e salários, são as constantes do Anexo I, deste Edital, devendo o Candidato optar por uma, exigindo sua notificação na Ficha de Inscrição, com o respectivo código;

7.19 - Os vencimentos oferecidos correspondem às cargas horárias dispostas no Anexo III, parte integrante do presente Edital, sem a inclusão dos acréscimos correspondentes a cada cargo ou emprego;

7.20 - Não haverá arredondamento de notas;

7.21 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos;

7.23 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Empresa responsável, o candidato que:

7.23.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.23.2 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, inclusive rasgando o caderno ou cartão de respostas de forma premeditada;

7.23.3 - For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 7.13.6;

7.23.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

7.23.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

7.23.6 - Não devolver, integralmente, o material recebido;

7.23.7 - Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.24 - Será excluído, ainda, do Concurso Público, por ato do Prefeito Municipal, mesmo que constatado após a homologação do mesmo, o candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo, objeto deste Edital;

7.25 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Responsável não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, exemplares dos cadernos das provas aplicadas serão disponibilizadas na internet, no site www.multsai.com.br, até a homologação do Concurso Público;

7.25.1 - A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público, em razão de ordem contratual, ao fim do mesmo, manterá em arquivo por um período de 6 (seis) meses os cartões de respostas (gabaritos), boletins de ocorrências, folhas de frequência, os cadernos das provas aplicadas e os títulos, assim como todos os recursos interpostos, digitalizados;

7.25.2 - A Mult - Sai se responsabiliza pela guarda da documentação disposta no item anterior por seis (06) meses, findos os quais a mesma será incinerada ou doada a instituições de caridade ou beneficentes, para reciclagem;

7.26 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado junto à Prefeitura Municipal o seu endereço e telefone, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo ou emprego, caso não seja localizado;

7.27 - Para efeito de justificativa, a ausência ao trabalho em virtude da viagem, o candidato pode solicitar, somente via internet e conformidade com o Anexo X, declaração de que participou deste certame, o qual receberá via internet, a mesma;

7.28 - A Prefeitura Municipal, ouvida a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do conteúdo deste Edital;

7.30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e a Empresa Realizadora do concurso, de acordo com as normas pertinentes.

Pref. Mun. de Jardim de Piranhas/RN., em 27 de setembro de 2010.

Antônio Soares de Araújo
- Prefeito Municipal -

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO

CARGOS PÚBLICOS

ÓRD.

CARGO

VENC.

ESCOLARIDADE

VAGAS

RESERVA

J001-00

Aux. de Serv. Gerais-ASG

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

05

15

J002-00

Vigia

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

-

06

J003-00

Gari

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

05

15

J004-00

Servente de Pedreiro

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

01

01

J005-00

Coveiro

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

02

J006-00

Operador Trator Pneus

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

02

J007-00

Motorista

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

04

J008-00

Motorista de Ambulância

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

02

J009-00

Pintor

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

-

01

J010-00

Soldador

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

-

01

J011-00

Pedreiro

1.020,00

Ensino Fundamental Incompleto

01

01

J012-00

Operador Retroescavadeira

1.020,00

Ensino Fundamental Incompleto

01

01

J013-00

Merendeira

510,00

Ensino Fundamental Completo

03

05

J014-00

Eletricista

765,00

Ensino Fundamental Completo

01

01

J015-00

Agente Administrativo

510,00

Nível Médio Completo

-

04

J016-00

Recepcionista

510,00

Nível Médio Completo

-

02

J017-00

Digitador

510,00

Nível Médio Completo

-

08

J018-00

Arquivista

510,00

Nível Médio Completo

01

01

J019-00

Auxiliar de Secretaria

510,00

Nível Médio Completo

-

02

J020-00

Fiscal de Disciplina

510,00

Nível Médio Completo

03

05

J021-00

Fiscal Vigilância Sanitária

510,00

Nível Médio Completo

01

01

J022-00

Técnico Enfermagem

510,00

Nível Médio Completo + Curso Técnico Enfermagem

04

04

J023-00

Técnico Análise de Laboratório

510,00

Nível Médio Completo + Curso Técnico Enfermagem

01

01

J024-00

Técnico Agropecuária

1.020,00

Técnico Nível Médio Agropecuária ou Curso NM Profissionalizante

-

02

J025-00

Instrutor. de Libras - Lig. Bras. de Sinais

677,56

Superior + Curso de Habilitação

01

-

J026-00

Psicopedagogo

677,56

Superior Pedagogia + Especialização em Psicopedagogia

01

01

J027-00

Prof. Edu. Inf. - Creche Santa Mônica

677,56

Superior Pedagogia

10

05

J028-00

Prof. Edu. Inf . - 4o e 5o Níveis

1.016,34

Superior Pedagogia

02

02

J029-00

Prof. Ens. Fundamental I - Sede

1.016,34

Superior Pedagogia

10

02

J029-01

Prof. Ens. Fund. I - Z. Rural

1.016,34

Superior Pedagogia

-

08

J030-00

Prof. Geografia Ens. Fund. II

1.016,34

Superior Geografia

01

01

J031-00

Prof. Ciências Ens. Fund. II

1.016,34

Superior Ciências

01

01

J032-00

Prof. Matemática Ens. Fund. II

1.016,34

Superior Matemática

01

01

J033-00

Prof. Pedagogo Ens. Fund. II

1.016,34

Sup. Pedagogia (Licenc. Plena)

-

06

J034-00

Assistente Social

1.500,00

Superior Serviço social

01

-

J035-00

Nutricionista

750,00

Superior Nutrição

01

01

J036-00

Fisioterapeuta

1.000,00

Superior Fisioterapia

01

01

J037-00

Fonoaudiólogo

1.000,00

Superior Fonoaudiologia

01

01

J038-00

Farmacêutico/Bioquímico

1.100,00

Superior Farmácia + Bioquímica ou Biomedicina

02

01

EMPREGOS PÚBLICOS

ÓRD. CARGO VENC. ESCOLARIDADE VAGAS RESERVA

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

J039-00

Médico Estratégia Saúde da Família (*)

1.530,00

Superior Medicina

05

-

J040-00

Enfermeiro Estratégia Saúde da Família(*)

920,00

Superior Enfermagem

05

-

J041-00

Auxiliar de Enfermagem Estratégia Saúde da família

510,00

Nível Médio + Aux. Enfermagem

05

-

PROGRAMA SAÚDE BUCAL - PSB

J042-00

Odontólogo (*)

920,00

Superior Odontologia

05

-

J043-00

Atendente Consultório Dentário

510,00

Nível Médio Completo

05

-

PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DO JOVEM - ProJovem

J044-00

Orientador Social

510,00

Nível Médio Completo ou Normal Magistério

01

01

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

J045-00

Orientador Sócio- Educacional

510,00

Nível Médio Completo ou Normal Magistério

05

03

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

J046-00

Assistente Social

1.500,0

0Superior Serviço Social

01

-

J047-00

Psicólogo

1.500,00

Superior Psicologia

01

-

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

J048-00

Nutricionista

750,00

Superior Nutrição

01

-

PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS

J049-00

Agente Comunit. Saúde (*)

510,00

Ensino Fundamental Completo

01

-

J050-00

Agente Comb. Endemias(*)

510,00

Ensino Fundamental Completo

14

-

Total de Vagas e Reservas

117

122

Observação: Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos, sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo.

Observação: Para os EMPREGOS abaixo, será acrescido a título de gratificação pelos programas:

CÓDIGO

CARGO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

J039-00

Médico Estratégia Saúde da Família (*))

1.530,00

6.470,00

8.000,00

J040-00

Enfermeiro Estratégia Saúde Família(*)

920,00

1.680,00

2.600,00

J042-00

Odontólogo (*)

920,00

1.680,00

2.600,00

J049-00

Agente Comunit. de Saúde (*)

510,00

10%

A. Insalubridade

J050-00

Agente Combate Endemias (*)

510,00

10%

A. Insalubridade

Pref. Mun. de Jardim de Piranhas/RN., em 27 de setembro de 2010.

Antônio Soares de Araújo
- Prefeito Municipal -

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Ensino Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais-ASG - Vigia - Gari - Servente de Pedreiro - Coveiro - Operador de Trator de Pneus - Motorista - Motorista de Ambulância - Pintor - Soldador - Pedreiro e Operador de Retroescavadeira:

Observação: Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-AS, Vigia, Gari Servente de Pedreiro e Coveiro, as provas versarão sobre Conhecimentos Gerais, Português e Matemática, enquanto que, para os demais, ou seja, Operador de Trator de Pneus, Motorista, Motorista de Ambulância, Pintor, Soldador, Pedreiro e Operador de Retroescavadeira, além de Conhecimento Gerais, Português e Matemática, acrescenta-se Conhecimentos Específicos.

- Conhecimentos Gerais: O Município de Jardim de Piranhas (história, geografia, fatos e pessoas); o Estado do Rio Grande do Norte (história, geografia, fatos e pessoas); o Brasil (história, geografia, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Divisão silábica; Acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: Classes gramaticais variáveis e suas flexões. Sintaxe: Termos essenciais da oração (sujeito e predicado). Semântica: Significação das palavras (sinônimos e antônimos). Texto e discurso: Gêneros textuais; Interpretação de textos.

- Matemática: Ler e escrever os numerais dos números; Identificar números pares e ímpares; Resolver situações-problema envolvendo a adição; Resolver situações-problema envolvendo a subtração; Relacionar quantidades de 10, 12 e 100 elementos à dezena, dúzia, centena e suas metades; Identificar sucessor e antecessor dos números; Usar de lógica para resolver problemas do cotidiano; Resolver situações-problema envolvendo adição e subtração com recurso à ordem das dezenas; Resolver situações-problema envolvendo a multiplicação por unidade sem reserva; Compreender o uso da tabuada para resolver problemas (do 2, 3, 4 e 5); Dividir quantidades entre 1, 2, 3, 4, e 5 pessoas, registrando seu raciocínio; Calcular corretamente o dobro e o triplo de números dados, por adição e multiplicação, demonstrando agilidade no cálculo mental; Medindo comprimentos, massa, capacidade e tempo; Sistema de numeração decimal: composição e leitura de números, como também os números e suas ordens; Adição e subtração de números naturais, operações inversas, situações-problema; Multiplicação: combinando possibilidades, multiplicação por 10, 100 e 1000; Algoritmo da multiplicação: um dos fatores é formado por algarismo ou mais de um algarismo; Divisão não exata: o resto é diferente de zero, divisão pela distribuição das ordens divisão com números naturais; A ideia de perímetro e área; Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais; Interpretações de tabelas e gráficos com números inteiros; Expressões numéricas com números inteiros; Problemas de raciocínio lógico, envolvendo figuras com números inteiros; Problemas, operações e comparações com frações numéricas; Principais medidas de comprimento, tempo e massa em situações vivenciadas do cotidiano (problemas e interpretações de medidas); Operações e problemas envolvendo números representados por vírgulas (números decimais) e inteiros; Introdução ao estudo de porcentagem (problemas e figuras representativas).

- Específico Operador de Trator de Pneus: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

- Específico Motorista e Motorista de Ambulância: Código de Trânsito Brasileiro Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condução Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente: Meio Ambiente; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

- Específico Pintor: Efetuar serviços de pintura em superfícies de madeira ou alvenaria nas diversas dependências, preparar superfícies e tintas, adicionando-lhes solventes e outras substâncias, visando deixá-las dentro das especificações necessárias. Instrumentos, equipamentos e materiais. Tipos de tintas e suas adequações para cada tipo de material e serviço de pintura. Tipos de removedores e solventes e suas características específicas. Tipos de pincéis, rolos e lixas e suas adequações para cada tipo de tinta e serviço de pintura. Pintura: Tipos de pinturas. Pintura com ar-comprimido, utilizando compressor, pistolas para pinturas de alta e baixa pressão. Preparação de peças com lixamento manual e mecânico, massas, vernizes. Preparação de peças e locais para aplicação da pintura. Pintura em placas, painéis, faixas, fachadas, vias públicas, muros, veículos, máquinas, equipamentos e outros. Pintura de sinalização viária. Sequência adequada para pintura de ambientes. Problemas comuns durante a aplicação da tinta: manchas, bolhas, tonalidades. Tipos de cor e tonalidades. Sistema padrão de cores. Ferramentas e suas adequações para cada tipo de produto, etapas e serviços de pintura. Segurança do trabalho: Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Preparação do local de trabalho; conhecimento dos serviços.

- Específico Soldador: Os processos de soldagem: elétrica, oxi-acetilênica, plasma, MIG, TIG. Identificação e manuseio dos aparelhos utilizados no processo de soldagem. Noções de eletricidade. Identificação dos componentes do processo de soldagem. Tipos de eletrodos. Simbologia de soldagem. Normalização. Trabalho com vergalhões, barras, autos, transportadoras, tratores, braçagem de máquinas, esteiras e outros. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros. Uso de EPI.

- Específico Pedreiro: Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Ferramentas utilizadas, Ferramentas de medição, Sistema de metragem linear, Cubagem; Conhecimento dos materiais; Tipos de massas; Preparo de massas; Concretagem; Revestimento de parede; Alvenaria; Ferragens; vigas; estruturas e fundações.

- Específico Operador Retroescavadeira: Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos; Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268); Direção Defensiva. Primeiros Socorros; Cargas Perigosas; Placas de Sinalização; Equipamentos obrigatórios; Código de Trânsito Brasileiro; Manutenção e reparos no veículo; Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade; Controle quilometragem/combustíveis /lubrificantes; Conservação e limpeza do veículo; Condições adversas; Segurança; Instrumentos e Controle; Procedimento de operações; Verificações diárias; Manutenção periódica; Ajustes; Diagnóstico de falhas; Engrenagens. Simbologia.

02 - Ensino Fundamental Completo: Merendeira - Eletricista - Agente Comunitário de Saúde­PACS - Agente Combate às Endemias-PACS:

- Conhecimentos Gerais: O Município de Jardim de Piranhas (história, geografia, fatos e pessoas); o Estado do Rio Grande do Norte (história, geografia, fatos e pessoas); o Brasil (história, geografia, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Divisão silábica; Acentuação gráfica e ortografia; Morfologia: Estrutura e formação das palavras; Classes gramaticais variáveis e invariáveis; Sintaxe: Termos da oração; Orações coordenadas e subordinadas; Semântica e Estilística: Sinonímia e antonímia; Hiponímia e hiperonímia; Texto e Discurso: Tipos de gêneros textuais; Análise e interpretação textual.

- Matemática: Equações de 1º e 2º graus: aplicações e problemas; Estudo das potências e radicais; Equações irracionais; Área das principais figuras planas; Princípio fundamental da contagem; Teorema de Pitágoras; Relações Trigonométricas no triângulo retângulo; Circunferência e círculo.

- Específico Merendeira: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo; Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

- Específico Eletricista: Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Corrente elétrica; tensão; voltagem. Tipos de ligações. Unidades de medidas; aparelhos de medidas. Condutores e isolantes; cabos; relês; reostatos. Tipos de transformadores; motores. Lei de Ohm, Choque Elétrico e Prevenções; Para-raios e suas funções.

- Específico Agente Comunitário de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 51; Portaria nº 01/1889-GM/9; Zoonoses e doenças vetoriais: a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose b) Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa Saúde da Família; Situações de risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento de gestantes; Acompanhamento de crianças; Cólera; Doença de Chagas; Conhecimentos Básicos do Corpo Humano; Noções Básicas sobre hipertensão e diabetes; Vacinação; Saúde da criança, da mulher e do idoso; Atenção ao portador de necessidades especiais.

- Específico Agente Combate às Endemias: Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº 11.350 /2006, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 51; Portaria nº 01/1889GM/9; - Programa Saúde da Família; Zoonoses e doenças vetoriais: a) Dengue - Doença de Chagas - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose; b) Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo; Vigilância Epidemiológica; Programa Nacional de Controle da Dengue; Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança; Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral; Compreensão e entendimento de avisos e recados; Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências.

03 - Nível Médio: Agente Administrativo - Recepcionista - Digitador - Arquivista - Auxiliar de Secretaria - Fiscal de Disciplina - Fiscal de Vigilância Sanitária - Técnico Enfermagem - Técnico Análise Laboratório - Técnico Agropecuária - Auxiliar de Enfermagem-ESF - Atendente Consultório Dentário-PSB - Orientador Social-ProJovem - Orientador Sócio­Educacional-PETI:

Observação: Para os cargos de Agente Administrativo, Recepcionista, Auxiliar de Secretaria e Fiscal de Disciplina as provas versarão sobre os conteúdos de Conhecimentos Gerais, Português e Matemática, acrescentado-se para os demais cargos, ou seja, Digitador, Arquivista, Fiscal Vigilância Sanitária, Técnico Enfermagem, Técnico Análise Laboratório, Técnico Agropecuária, Auxiliar de Enfermagem-ESF, Atendente Consultório Dentário-PSB, Orientador Social-ProJovem, Orientador Sócio-Educacional-PETI, além de Conhecimento Gerais, Português e Matemática, Conhecimentos Específicos.

- Conhecimentos Gerais: O Município de Jardim de Piranhas (história, geografia, fatos e pessoas); o Estado do Rio Grande do Norte (história, geografia, fatos e pessoas); o Brasil (história, geografia, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: Acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras; Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração; Orações coordenadas e subordinadas; Regência e crase. Pontuação. Semântica e Estilística: Sinonímia e antonímia; Hiponímia e hiperonímia; Polissemia; Ambiguidade; Figuras de linguagem. Texto e Discurso: Tipos de gêneros textuais; Coesão e coerência textual; Funções da linguagem; Análise e interpretação textual.

- Matemática: Funções de 1º e 2º graus e suas aplicações; Progressão aritmética (pa) e progressão geométrica (pg); Estudo dos logarítmos; Análise combinatória; Teoria das probabilidades; Porcentagem; Matrizes; Raciocínio lógico; Potenciação e radiciação; Geometria analítica : distância entre dois pontos, área de triângulo, equação da reta, distância do ponto a reta e estuda da circunferência; Geometria espacial: prismas, pirâmide, cilindro e cone; Funções exponencias e logarítmicas.

- Específico Digitador: Noções básicas de Sistema Operacional Windows XP, Conceito de Software e Hardware, de redes locais e remotas; Procedimentos de rotinas de backup. Conhecimentos em antivírus; Microsoft Office 2003; Internet; Navegadores de Internet e E-mail

- Específico Arquivista: Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do Processo de Documentação e Classificação; Noções de Arquivo: Conceito, Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; Qualidade no Atendimento ao Público: Comunicabilidade, Apresentação, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Discrição. Relaciona­mento interpessoal ; Procedimentos básicos de conservação de documentos; Práticas de higienização.

- Específico Fiscal Vigilância Sanitária: Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros; Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clinicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros; Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos; Principais venenos comercializados: Droga de ação, modo de usar e método para desintoxicação; Noções de direito municipal; Tributos Municipais; Alvará de Saúde; Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária.

- Específico Técnico Enfermagem: Administração de Medicamentos: Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; Aparelho Genital Feminino e Masculino: Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Aspectos Legais: Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; Assistência ao Exame Físico: Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; Enfermagem em Saúde Pública: Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas à saúde pública; Esterilização: Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica: - O Paciente e o Hospital; Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; História da Enfermagem: Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; Medidas de conforto: Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; Oxigenoterapia: Métodos, material, cuidados, observações; Primeiros Socorros: Lesões de tecidos moles - contusão, escoriação, ferimentos, ressuscitação cardiorrespiratório, lesões traumatoortopédica - fraturas, luxações, entorse; Sondagem Gástrica: Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

- Específico Técnico Análise Laboratório: Soluções equivalentes - grama; Concentração das soluções; Diluição das soluções; Mistura e soluções; Volumetria, Análise volumétrica; Osmometria; Sinética e equilíbrios químicos; Técnicas bioquímicas; Material necessário para o laboratório clínico; Limpeza do material; Princípios gerais e técnica; Obtenção das amostras; Colorações na microbiologia e na hematologia; Esterilização (métodos); Preparo e solução; Medidas e unidades; Atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise; Química e preparo de soluções; Biossegurança; Noções de biotério.

- Específico Técnico Agropecuária: Preparo e conservação do solo; correção e adubação do solo; Fundamentos de irrigação e drenagem; Conhecimentos gerais do cultivo de plantas anuais e perenes de importância econômica na região (do preparo do solo à colheita); Conhecimentos gerais de fruticultura e olericultura (culturas de maior importância econômica na região); Noções de fitossanidade (manejo de pragas, doenças e plantas daninhas; uso correto de defensivos agrícolas); Princípios da agricultura orgânica e agroecologia; Relação solo - planta - clima; Propagação de plantas; Instalações agrícolas e zootécnicas; Mecanização agrícola (máquinas e implementos agrícolas, regulagem e manutenção); Avicultura, suinocultura e bovinocultura de corte e de leite: aspectos gerais; Elaboração e acompanhamento de projetos agropecuários; Extensão Rural; Comercialização de produtos agropecuários.

- Específico Auxiliar de Enfermagem-ESF: O Programa de Saúde da Família PSF; O Sistema Único de Saúde - SUS; A família e os serviços de saúde; Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde; Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200. Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990; Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica; NOBSUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde; Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica; A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde; O Auxiliar de Enfermagem na Equipe do PSF; Procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; O atendimento à saúde da família. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde; A visita domiciliar; O processo de trabalho da unidade de saúde da atenção básica e do PSF; Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo; Ações de educação em saúde nos grupos prioritários, famílias em situação de risco e na prática do PSF.

- Específico Auxiliar de Atendente Dentário-PSB: O Programa de Saúde da Família - PSF; O Sistema Único de Saúde - SUS; A família e os serviços de saúde; Evolução das políticas de saúde no Brasil; Municipalização da Saúde; Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200; Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990; Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOBSUS nº 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000; Vigilância à Saúde; Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica; A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde; Prevenção em odontologia; Educação em saúde em odontologia; Anatomia dentária. Processo de erupção dos dentes. Registro odontológico. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção; Biossegurança em odontologia; Materiais dentários. Instrumental odontológico; Equipamento odontológico; Odontologia a quatro mãos.

- Específico Orientador Social-ProJovem: Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência do Ensino Médio; Lei 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 8.742/1993 - LOAS; Política Nacional de Juventude; Política Nacional de Assistência Social; Portaria MDS nº 171, de 26 de maio de 2009; Lei 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

- Específico Orientador Social-Educacional-PETI: Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência do Ensino Médio; Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 8.742/1993 - LOAS; Política Nacional de Assistência Social; Portaria MDS nº 458/2001 - Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Portaria MDS nos 666/2005 - Integração Programa Bolsa Família e Programa Erradicação do Trabalho Infantil; Decreto Federal nº 3.597/2000 - Proibição das piores Formas de Trabalho Infantil.

04 - Nível Superior: Instrutor de Libras - Psicopedagogo - Professor de: Educação Infantil-Creche, do 4º e 5º Níveis, Ensino Fundamental I, Geografia, Ciências, Matemática e Pedagogo - Assistente Social - Nutricionista - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Farmacêutico/Bioquímico - Médico-ESF - Enfermeiro-ESF - Odontólogo-PSB - Assistente Social-CRAS e Psicólogo-CRAS - Nutricionista­PNAE:

Observação: Para os cargos de Instrutor de Libras, Psicopedagogo, Professor Educação Infantil-Creche, Professor Educação Infantil 4º e 5º Níveis, Professor Ensino Fundamental I, Pedagogo, Assistente Social e Assistente Social-CRAS, Nutricionista, Fisioterapeuta, Farmacêutico/Bioquímico, Médico-ESF, Enfermeiro-ESF, Odontólogo-PSB, Psicólogo-CRAS e Nutricionista-PNAE, as provas versarão sobre os conteúdos de Conhecimentos Gerais, Português e Conhecimentos Específicos, acrescentado-se para os demais cargos, ou seja, Professor de: Geografia, Ciências, Matemática e Pedagogo , além de Conhecimento Gerais, Português e Específicos, Didática Geral.

- Conhecimentos Gerais: O Município de Jardim de Piranhas (história, geografia, fatos e pessoas); o Estado do Rio Grande do Norte (história, geografia, fatos e pessoas); o Brasil (história, geografia, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambiguidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

- Específico Instrutor de Libras: Histórico das línguas de sinais; Cultura e identidades surdas; Universais linguísticos e as línguas de sinais; Linguagem e cognição; Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântica-pragmática); Tradução e interpretação em Língua de Sinais Brasileira e língua portuguesa.

- Específico Psicopedagogo: História da Psicopedagogia, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas; Fundamentos da Psicanálise e cognição; Autoria do pensamento, pensamento e linguagem; Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento; Método clinico de Piaget; Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses; Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem; Diagnóstico Psicopedagógico; História da Psicopedagogia, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas; Fundamentos da Psicanálise e cognição; Autoria do pensamento, pensamento e linguagem. Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento; Método clinico de Piaget; Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses; Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem; Diagnostico Psicopedagógico; Dinâmica de Grupos; Práticas educativas e familiares; Processos vinculares; Identidade, subjetividade; A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares.

- Específico Professor Educação Infantil-Creche e 4º e 5º Níveis: Didática Geral: História da Educação Infantil; Psicologia da Educação (0 a 6 anos); Filosofia da Educação; Políticas Públicas e Metodologia de Ensino: da Matemática; da Língua Escrita e Oral; das Ciências Sociais e Naturais; Música; das Artes. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na Escola Cidadã. A nova LDB.

- Específico Professor Ensino Fundamental I: Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo. A educação pública como instrumento de inclusão social; O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem; A organização dos tempos e dos espaços escolares; Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; A articulação escola/família no processo educativo; As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

-Específico Professor Geografia: Localização e fusos horários no espaço geográfico; cartografia; o interior da Terra e a crosta terrestre; dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais; hidrosfera; atividades agropecuárias, sistemas agrários e problemas da agricultura mundial; urbanização, redes urbanas, cidades e problemas urbanos, cidades e problemas ambientais; espaço geográfico e dinâmica populacional; migrações internacionais; xenofobia; conflitos étnico-nacionalistas; organização do espaço geográfico (Capitalismo e renascimento comercial, Revolução Industrial, Imperialismo, Primeira Guerra Mundial, Socialismo, Segunda Guerra Mundial, Guerra Fria); globalização e regionalização; globalização e fronteiras nacionais; internacionalização do capital; indústria (Terceira Revolução Industrial, Multinacionais, internacionalização e localização industrial, os países mais industrializados, NICs (Novos países industrializados), o eixo de prosperidade no Pacífico); o comércio mundial; os Blocos Econômicos; fontes de energia; Oriente Médio; o novo Leste europeu, China, Japão; a Comunidade de Estados Independentes; América latina; África. Geografia do Brasil: caracterização do espaço brasileiro; estrutura geológica e relevo; dinâmica climática; ecossistemas; hidrografia; organização político-administrativa e divisão regional; complexos regionais; industrialização; atividades agropecuárias; o comércio exterior; estrutura fundiária e conflitos de terra; recursos minerais e energéticos; os transportes; crescimento, formação étnica, distribuição e estrutura da população; movimentos populacionais; urbanização; regiões metropolitanas; problemas ambientais. Geografia da Paraíba: recursos minerais e energéticos; atividades agropecuárias; agroexportação; espaço urbano.

- Específico Professor de Ciências: Metodologia do ensino de ciências. Investigação científica no processo histórico. O corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios do organismo: stress, fumo, drogas e endemias. Continuidade das espécies - Reprodução. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Propriedades da matéria e fenômenos físicos e químicos. Funções químicas, reações químicas e suas aplicações pelo homem. O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida. Estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática termologia-calor e temperatura, estudos de circuitos simples (geradores e receptores). Parâmetros Curriculares Nacionais.

- Específico Professor de Matemática: Raciocínio lógico; Análise combinatória; Probabilidade; Progressão aritmética e geométrica; Geometria analítica: distância entre dois pontos, área de triângulo, equação da reta, distância do ponto a reta e estuda da circunferência; Geometria espacial: prismas, pirâmide, cilindro e cone; Funções exponencias e logarítmicas; Potenciação e radiciação; Estudo dos polinômios e equações algébricas; Porcentagem e juros compostos.

- Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo. A educação pública como instrumento de inclusão social; O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem; A organização dos tempos e dos espaços escolares; Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; A articulação escola/família no processo educativo; As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

- Específico Pedagogo: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo. A educação pública como instrumento de inclusão social; O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem; A organização dos tempos e dos espaços escolares; Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; A articulação escola/família no processo educativo; As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

05 - Nível Superior: Assistente Social e Assistente Social-CRAS - Nutricionista - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Farmacêutico/Bioquímico - Médico-ESF - Enfermeiro-ESF - Odontólogo-PSB - Psicólogo-CRAS - Nutricionista:

- Conhecimentos Gerais: O Município de Jardim de Piranhas (história, geografia, fatos e pessoas); o Estado do Rio Grande do Norte (história, geografia, fatos e pessoas); o Brasil (história, geografia, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambiguidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

- Específico Assistentes Social e A.S-CRAS: Políticas Sociais (Legislação Específica), Política Nacional do Idoso, Sistema Único de Saúde, Previdência Social, SUS, SUAS, ECA, LOAS, Relações sociais x Serviço Social; Reconceituação do Serviço Social; Movimentos sociais; Serviço Social e Comunidade; Instrumentalidade do Serviço Social; Código de Ética do Serviço Social; A Questão Social; Objeto do Serviço Social (perspectiva histórica); Participação Social.

- Específico Fisioterapeuta: Anatomia humana: ossos, articulações e músculos; coluna vertebral; goniometria. Fisiologia humana: fisiologia do aparelho cardiorrespiratório; fisiologia do aparelho locomotor. Biofísica: locomoção, marcha normal. Ortopedia e traumatologia: lesão do aparelho locomotor, amputação e queimados. Defeitos da coluna vertebral; aparelhos ortopédicos diversos. Reumatologia, prevenção e tratamento. Orientação ortopédica preventiva. Distúrbios ortopédicos, cardiorrespiratórios e neurológicos. Fisioterapia em geriatria, ginecologia e obstetrícia. Papel da Fisioterapia no controle de diabetes, hipertensão arterial, neoplasias. Fisioterapia em saúde pública. Ética profissional. Ênfase em saúde da coletividade.

- Específico Fonoaudiólogo: Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, difluências (gagueira). Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônico; Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemar-keting, locutores de rádio. Função auditiva: periférica e central. Escala do desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perdas auditivas. Avaliação audiológica e importância dos achados. Diagnóstico. Indicação e seleção de AASI. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. Fonoaudiologia e Psiquiatria. Fonoaudiologia e terceira idade.

- Específico Farmacêutico/Bioquímico: Desenvolvimento farmacotécnico: considerações gerais, matérias primas e boas praticas de fabricação de medicamentos; Conhecimentos biofarmacêuticos sobre: sólidos perorais, cápsulas, comprimidos, e sistemas de liberação controlada. Soluções orais, xaropes e elixires. Suspensões orais, emulsões, magmas e géis. Medicamentos parenterais e líquidos estéreis. Biotecnologia e fármacos. Sistemas trans dérmicos de liberação de medicamentos, pomadas, cremes, loções. Preparações de uso tópico: oftálmicas, auriculares, nasais e orais. Supositórios e óvulos. Aerossóis, inalantes e aprays; Sistemas e técnicas de medidas em farmácia; Organização jurídica da profissão farmacêutica - legislação farmacêutica e afins; Desenvolvimento de novos fármacos e processos de aprovação; Assistência farmacêutica hospitalar - conhecimentos gerais e especificas sobre: histórico, objetivos e funções. Sistema de distribuição de medicamentos, planejamento e controle de estoque, padronização de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, farmacovigilância, centro de informação sobre medicamentos, a farmácia no controle das infecções hospitalares, terapia nutricional enteral e parenteral. atenção farmacêutica e a farmácia clinica; Vias de administração de medicamentos - considerações biofarmacêuticas; Farmacocinética - conhecimentos gerais e especificas sobre: Processos que envolvem a absorção, distribuição, metabolização, excreção, meia-vida, biodisponibilidade dos medicamentos. Modelos e ordem dos processos cinéticos; Farmacodinâmica - conhecimentos gerais e especificas sobre: Mecanismo de ação, indicação, contraindicação, posologia e precauções com os medicamentos. Reações adversas, autacoides e antagonistas, associações e interações medicamentosas, toxicologia e intoxicações pelos medicamentos, abuso de drogas e farmacologia clinica. Farmacologia dos sistemas: sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo. Anti-inflamatórios, anti-histamínicos, farmacologia cárdio­vascular-renal, farmacologia do aparelho respiratório, farmacologia do sistema endócrino, farmacologia do aparelho digestivo, farmacologia das vitaminas e sais minerais, farmacologia dos antibióticos e quimioterápicos, farmacologia dos meios de contrastes, imunofarmacologia e farmacologia das doenças neoplásicas; considerações biofarmacêuticas sobre material médico hospitalar / Hematologia: hemograma, classificação sanguínea, fator RH, anemias e leucemias. Citologia: citologia mamaria, citologia oncótica, citologia hormonal, citologia de líquidos. Parasitologia: helmintos e protozoários; seus vetores artrópodes e moluscos, importância e método de controle. Métodos laboratoriais para diagnostico das parasitoses. Microbiologia: esterilização e desinfecção, isolamento. Identificação de micro-organismos e antibiograma. Imunologia: tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, poliomielite, sarampo, raiva, rubéola e doença de chagas. Bioquímica: Bioquímicas do sangue e da urina. Física para ciências biológicas: destilação simples. Filtração. Decantação. Centrifugação. Evaporação. Secagem. Métodos cromatográficos. Tratamento de água e dejetos. Funções e gráficos. Toxicologia: conceito, divisão, importância, mecanismo das intoxicações.

- Específico Médico-ESF: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovita-minoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde; Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Novo Código de Ética; Código de Processo Ético.

- Específico Enfermeiro-ESF: Leis e órgãos que regem o exercício profissional e Código de Ética; Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis; Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional; Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde; Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão; Esterilização e Desinfecção; Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências; Cinemática do trauma; Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado; Abordagem em situações de urgência do tipo: Traumatismo raquimedular, Lesões torácicas, Choque, Traumatismo crânio encefálico, Protocolo de crise hipertensiva, Protocolo da reanimação cardiorrespiratória, O atendimento de urgência e emergência; Programas de Saúde Pública e o Sistema Único de Saúde.

- Específico Odontólogo-PSB: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística. Endodontia:

Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contraindicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, anti-inflamatórios não esteroides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Políticas de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

- Específico Psicólogo-CRAS: Orientação vocacional: conceituação, finalidade e procedimentos; fatores envolvidos na escolha profissional: informação ocupacional, aptidões e interesses, grupo social; psicologia escolar: psicologia educacional no Brasil: uma perspectiva histórica; a contribuição da psicologia no contexto escolar: o enfoque psicanalítico, o desenvolvimento e a aprendizagem na concepção construtivista, o pensamento e a linguagem na perspectiva interacionista; psicologia da criança e do adolescente: teorias do desenvolvimento da personalidade: conceitos fundamentais da teoria de Freud e Piaget; fatores influenciadores na socialização: família, escola, meios de comunicação; psicossomática: conceitos fundamentais; doença e relações familiares; saúde e condição social; prática terapêutica: saúde mental e normalidade; atuação terapêutica e instituições de saúde; entrevista psicológica: fundamentos e dinâmicas; transferência e contratransferência; o trabalho com grupos: grupos operativos, grupos terapêuticos; psicoterapia breve: planejamento e técnicas, terapêutica breve em instituições, avaliação e resultados; psicodiagnóstico: estudo de caso (na escola, na prática clínica e na instituição); psicopatologia: elaboração de anamnese, hipótese diagnóstica.

- Específico Nutricionista-PNAE: Metabolismo dos nutrientes: digestão, absorção, transporte e excreção; Macronutrientes: Definição, classificação, características, funções, metabolismo; Vitaminas e Minerais: Definição, classificação, características, funções, metabolismo; Nutrição e ciclos de vida: Nutrição do lactente, criança, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante; Necessidades nutricionais; Avaliação nutricional; Interação entre alimentos e medicamentos; Dietoterapia: alterações do peso e distúrbios alimentares, anemias, diabetes melito, patologias digestivas, patologias hepáticas e do sistema biliar, patologias renais, alergias e intolerâncias alimentares, patologias pulmonares, patologias neurológicas, patologias endócrinas, patologias cardiovasculares e hipertensão, patologias reumáticas, patologias ósseas, distúrbios metabólicos, doença neoplásica; Alimentos: nutrientes, seleção e preparo; Alimentos funcionais: definição, compostos bioativos, funções e metabolismo; Controle higiênico-sanitário dos alimentos.

Pref. Mun. de Jardim de Piranhas/RN., em 27 de setembro de 2010.

Antônio Soares de Araújo
- Prefeito Municipal -

ANEXO III

CARGA HORÁRIA - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CARGOS PÚBLICOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas e outros, conforme determinação da chefia; efetuar manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; auxiliar no abastecimento d'água da Zona Rural, seguindo orientação da chefia; desobstruir e restaurar a rede de esgoto e galerias nos locais determinados; auxiliar operadores de máquinas e equipamentos; limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; executar eventuais mandados; servir café, chá, água etc; transportar equipamentos; efetuar a limpeza de equipamentos; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: VIGIA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; executar outras atribuições afins.

CARGO: GARI

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Conservar a limpeza das vias e logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, etc.; lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos; executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações; zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços; auxiliar na manutenção do cemitério; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos dos mesmos, realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; exercer outras atividades correlatas.

CARGO: COVEIRO

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Proceder à abertura de sepulturas e à exumação de corpo, quando necessário; Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Compreende as atribuições que se destinam a operar trator de pneus em serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço, assim como inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; planejar o trabalho e realizar manutenção do trator de pneus; executar outras atribuições afins.

CARGO: MOTORISTA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Dirige veículos no transporte de pessoas e/ou cargas para locais determinados; Transportar e entregar carga de qualquer tipo, material e outros; Orientar a colocação e acondicionamento de material nos caminhões, para transporte, bem como orientar no serviço de descarga; Preencher o boletim diário do veículo, anotando o horário de saída e chegada, itinerário, quilometragem, tempo parado, ocorrências, observações, assinando e colhendo assinaturas do usuário; Limpar o veículo, conforme a necessidade; Zelar pela manutenção e conservação do veículo e acessórios, detectando defeitos, verificando a necessidade de reparos, consertos e conduzindo-o à oficina para execução dos serviços necessários; Vistoriar o veículo antes de usá-lo, verificando as suas condições gerais de uso; Zelar pela segurança dos usuários e/ou carga transportados; Executar outras atividades de mesma natureza e mesmo níveis de complexidade e responsabilidade.

CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Conduzir veículos automotores da Secretaria Municipal da Saúde em especial os destinados ao transporte de pacientes(ambulâncias); Zelar pela conservação dos mesmos, dirigir veículos automotores de propriedade do Município, colocados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde, destinados ao transporte de passageiros e de pacientes; Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se; Providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada, comunicando ao superior imediato qualquer anormalidade ou defeito por ventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, tais como lâmpadas, sinaleiras, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Controlar validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; Verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; Executar tarefas afins.

CARGO: PINTOR

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações; executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins.

CARGO: SOLDADOR

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; saber ler desenhos elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típico da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; executar outras atribuições afins.

CARGO: PEDREIRO

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Construir paredes de alvenaria, alicerces; aplicar reboco; preparar lajes, vigas e pilares de concreto armado; colocar azulejo e pisos nas obras; colocar armações de esquadrias; instalar peças sanitárias; efetuar a preparação de pisos, cerâmicas; consertar telhados; realizar acabamento em obras; efetuar demolições em geral; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Compreende as atribuições que se destinam a operar retroescavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; drenar solos; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retroescavadeira; executar outras atribuições afins.

CARGO: MERENDEIRA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Limpar e zelar pelo asseio da cozinha; preparar convenientemente a merenda escolar; exercer perfeita vigilância sobre o condimento e cocção dos alimentos; fazer a distribuição da merenda escolar, no horário estipulado pela Direção Escolar, executar outras atividades afins.

CARGO: ELETRICISTA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos; utilizar programas aplicativos de informática no desempenho de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando Equipamentos de Proteção (EPI's); elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ ou reformas; zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, envolvendo, inclusive, montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Executar atividades administrativas de natureza burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades correlatas.

CARGO: RECEPCIONISTA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Atender a portaria, protocolo e recepção; Receber autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir aos recintos públicos, e destiná-las à Autoridade ou Funcionário que procura; Receber correspondências e destiná-las ao local correto; Efetuar atendimento a todas as ligações destinadas aos recintos públicos, bem como executar as ligações solicitadas; Controlar as ligações recebidas e expedidas; Transmitir recados e informações destinadas aos funcionários; Cumprir determinações superiores e executar outras tarefas afins ao cargo.

CARGO: DIGITADOR

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Organizar a rotina de serviços e realizar a entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; Registrar e transcrever informações, executando tarefas operativas de Processamento de Dados; Atender as necessidades do cliente interno e externo, no que tange as suas competências e atribuições; Guardar e conservar os equipamentos e arquivos de Processamento de Dados; Executar outras atividades afins.

CARGO: ARQUIVISTA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: planejar, orientar e organizar serviços de arquivo ou centro de documentação e informação; realizar revisões frequentes quanto à disposição, ordem e atualização de informações do material arquivado, providenciando as alterações, correções, conservação e restauração necessárias, executar outras atividades afins.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Executar tarefas de pequena complexidade como: arquivamento de fichas e documentos, trabalhos simples de datilografia, digitação, anotações de correspondências, protocolo de processos, registros gerais e serviços externos, sob a orientação do Secretário Escolar; Manter o local de trabalho limpo e organizado; Fazer requerimentos de materiais, quando necessário; Executar tarefas afins, quando solicitadas.

CARGO: FISCAL DE DISCIPLINA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; organizar a entrada e saída dos alunos; zelar pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula; orientar os alunos quanto à manutenção da limpeza da escola; monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; realizar atividades de recepção; acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais; zelar pelo cumprimento do horário das aulas; prestar assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente; levar ao conhecimento do diretor escolar os casos de infração e indisciplina; encaminhar à orientação educacional e/ou supervisão escolar o aluno retardatário e não permitir, antes de findar os trabalhos escolares, a saída de alunos sem a devida autorização; desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; informar ao diretor ou ao vice-diretor, a permanência de pessoas não-autorizadas no recinto da unidade escolar; preparar material para os professores quando solicitado; executar outras atribuições afins.

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área de saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congênere; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios no tocante às questões higiênico-sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde púbica;

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Carga horária: 0 horas semanais

Atribuições: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao cargo.

CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISE DE LABORATÓRIO

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados; dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral; controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS - LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS

Carga horária: 20 horas semanais

Atribuições: interpretar, em libras, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino; atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e da Administração Pública; atuar na educação de adultos e crianças com perdas auditivas acentuadas (deficientes auditivos), visando oferecer-lhes apoio através do desenvolvimento de linguagem análoga enquanto uma língua natural: LIBRAS - Língua Brasileira dos Sinais, bem como assessoramento às Escolas na complementação ao trabalho desenvolvido pelo fonoaudiólogo.

CARGO: PSICOPEDAGOGO

Carga horária: 20 horas semanais

Atribuições: Orientar os alunos, a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade; executar serviços Psicopedagógicos clínicos, com apoio nas dificuldades apresentadas pela criança com relação à leitura e à escrita; Identificar os problemas educacionais; realizar trabalhos de orientação profissional; orientar os professores quanto à abordagem dos conteúdos; identificar casos de desajustes sociais e procurar encaminhamentos dos mesmos; participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola; orientar os professores quanto à elaboração de projetos; elaborar projetos de participação das famílias na vida escolar; executar outras atribuições afins.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE MUNICIPAL SANTA MÔNICA

Carga horária: 20 horas semanais

Atribuições: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação, integrando-as na ação pedagógica, como, copartícipe na elaboração e execução do mesmo; acompanhar o desenvolvimento das crianças; participa das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; participa ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; realizar outras atividades correlatas com a função.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 4º E 5º NÍVEIS

Carga horária: 30 horas semanais

Atribuições: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação, integrando-as na ação pedagógica, como, copartícipe na elaboração e execução do mesmo; acompanhar o desenvolvimento das crianças; participa das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; participa ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; realizar outras atividades correlatas com a função.

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I

Carga horária: 30 horas semanais

Atribuições: Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola de 1º a 5ª ano do Ensino Fundamental; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem atingidos; Selecionar e organizar conteúdos , procedimentos e recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras atividades; Manter registro das atividades da classe e apresentá-los quando solicitado; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas educacionais; Executar outras tarefas afins.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL II

Carga horária: 30 horas semanais

Atribuições: Lecionar os conteúdos referentes à disciplina de geografia e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS - ENSINO FUNDAMENTAL II

Carga horária: 30 horas semanais

Atribuições: Lecionar os conteúdos referentes à disciplina de ciências e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL II

Carga horária: 30 horas semanais

Atribuições: Lecionar os conteúdos referentes à disciplina de Matemática e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO - ENSINO FUNDAMENTAL II

Carga horária: 30 horas semanais

Atribuições: executar atividades de supervisão pedagógica, coordenação e secretário geral no âmbito da educação infantil, fundamental e da EJA.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Carga horária: 30 horas semanais (Lei Federal nº 8.856/94)

Atribuições: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com relação às matérias relacionadas ao Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar o planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

CARGO: NUTRICIONISTA

Carga horária: 20 horas semanais

Atribuições: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientação e assistência nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório em nutrição e dietética; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; conferir assistência e dietoterapia hospitalar, ambulatorial e ao nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para sadios e/ou enfermos; realizar avaliação do estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Carga horária: 20 horas semanais

Atribuições: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; trabalhar em programas de saúde da secretaria municipal de saúde.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Carga horária: 20 horas semanais

Atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de fonoaudiologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.

CARGO: FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO

Carga horária: 20 horas semanais

Atribuições: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Executar exames no Laboratório da Unidade Mista de Saúde Francisca Pereira Mariz; responder pela titularidade da responsabilidade técnica da Farmácia Básica do Município de Jardim de Piranhas/ RN; exercer outras atividades correlatas.

EMPREGOS PÚBLICOS

CARGO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Carga horária: 40 horas semanais.

Atribuições: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto a equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

CARGO: ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

Atribuições: Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

CARGO: ODONTÓLOGO SAÚDE BUCAL

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

Atribuições: Realiza levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realiza os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realiza o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminha e orienta os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realiza atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realiza pequenas cirurgias ambulatoriais; prescreve medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emiti laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executa as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordena ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programa e supervisiona o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacita as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisiona o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - SAÚDE BUCAL

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Procede à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realiza procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; prepara e organiza o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.), necessário para o trabalho; instrumentaliza o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agenda o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanha e desenvolve trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL - PROJOVEM

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: Realizar sob orientação do técnico de referência dos CRAS e com a participação dos jovens o planejamento das atividades do ProJovem Adolescente; facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance do objetivos do Serviço Socioeducativo de convívio; desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do ProJovem Adolescente; registrar a frequência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados; avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do ProJovem Adolescente; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucional do ProJovem Adolescente, no território; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidada; participa de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; participar das atividades de capacitação do ProJovem Adolescente.

CARGO: ORIENTADOR SÓCIO EDUCACIONAL - PETI

Carga horária: 40 (vinte) horas semanais

Atribuições: Realizar serviços socioeducativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças / adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Carga horária: 30 (trinta) horas semanais (Lei Federal nº. 12.317/2010)

Atribuições: Execução das atividades inerentes ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência Social, visando propiciar condições de inclusão e promoção social, bem como o fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar; reconhecer possibilidades de articulação da rede sócio assistencial e de outras políticas setoriais; fortalecer os órgãos e instâncias de mobilização, deliberação e de pactuação da política de assistência social; identificar situações de vulnerabilidade e risco social local; propiciar atendimento sócio assistencial e psicológico ás pessoas individualmente, aos grupos sociais e famílias, considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais identificadas; inserir e promove as famílias de adolescentes em conflito com a lei em programas sociais; prevenir situações de abandono, negligência, violência ou marginalização e criminalidade, potencializados pela pobreza, exclusão social e baixa estima; fortalece as relações familiares e comunitárias, por meio de orientação socioeducativa; integrar programas sociais para melhorar o impacto social, reduzir o custo operacional e permitir uma ampliação do acesso da população excluída; produzir e analisar informações sobre a população, rede social e situação social local; monitorar ações sócio assistenciais e melhorar a efetividade dos programas, serviços e ações, bem como, da rede instalada para a prestação dos serviços; realizar estudos e pesquisas.

CARGO: PSICÓLOGO - CRAS

Carga horária: 30 (trinta) horas semanais

Atribuições: Realizar o atendimento individual e grupal de adolescentes, bem como de suas famílias no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social -, utilizando-se dos instrumentos técnico operativos próprios de sua profissão; executar atividades grupais nas diversas modalidades e temáticas programadas pelo projeto técnico do PAIF, com adolescentes e famílias, compondo a equipe multiprofissional; proceder a visitas, contatos e reuniões institucionais e eventos com a comunidade para articulação de recursos visando a intersetorialidade e a participação no PAIF; elaborar laudos técnicos solicitados pela Coordenação, por outras autoridades referentes a atendidos do Programa, observando as normas técnicas e parâmetros éticos profissionais; realizar os encaminhamentos e acompanhamentos para a rede de atendimento, defesa e responsabilização de acordo com as orientações técnicas e operacionais estabelecidas.

CARGO: NUTRICIONISTA - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Carga horária: 20 horas semanais

Atribuições: Programar, elaborar e avaliar os cardápios e, na elaboração de cardápios, o nutricionista calcula os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela, promove a avaliação nutricional, planeja, orienta e supervisiona as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos; planeja e coordena a aplicação do teste de aceitabilidade; estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas a nutrição, para que tenham um atendimento adequado pelo PAE; elaborar o plano de trabalho anual do Programa; elaborar manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação; interagir com o CAE no exercício de suas atividades.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal; São consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - PACS

Carga horária: 40 horas semanais

Atribuições: o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Pref. Mun. de Jardim de Piranhas/RN., em 27 de setembro de 2010.

Antônio Soares de Araújo
- Prefeito Municipal -

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Mult - Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome ___________________________________, Estado Civil _________________________ , Profissão _____________________, Endereço ___________________________________________, portador do RG nº ________________________, doador de sangue desde ___/____/____, vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$________ , correspondente ao cargo de _______________________ , sob código , especificidade , conforme dispõe o subitem 2.5 do Edital do Concurso Público em tela, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

_______________/___., ___ de ______________ de 2010.

____________________
Assinatura do Requerente

Recebido em II

Responsável

Defiro

Indefiro

Currais Novos/RN, ______ de _________________ de 2010.

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, _______________________________________________ , CPF nº ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de , sob no de inscrição , do Concurso Público da Prefeitura Municipal Jardim de Piranhas/RN, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença:________________________________________

Nome do Médico responsável pelo laudo:__________________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial).
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Anexe a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme o disposto neste Edital.

___/___/___
Data

_______________________
Local

_________________________
Assinatura do Candidata

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR

OUTORGANTE

NOME

NAC.

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CPF

END.

 

OUTORGADO

NOME

NAC.

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CPF

END.

Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para o fim de fazer inscrição para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN., que ao primeiro interessa, podendo, para tanto, o OUTORGADO praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias e a empresa responsável pela organização MULT - SAI : LTDA.; apresentar provas e documentos, efetuar depósito bancário em seu nome, entre outros.

____________/____., __ de __________ de 2010.

___________________
Assinatura do Outorgante

ANEXO VII

MODELO DE REQUERIMENTO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Mult – Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome __________________________________________________, Estado Civil ________________, Profissão ___________, Endereço ____________________________________________, portador do RG nº ________- ____, vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de no _____, realizada aos __ de ________ de 2010, para o cargo de ___________________ - Código ______, para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas /RN., com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais.

______________/__., ___ de _____________ de 2010.

____________________
Assinatura do Requerente

Recebido em ___/___/___

Responsável

Defiro a proposição

Indefiro a proposição

Observação:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Currais Novos/RN., ___ de ________________ de 2010.

ANEXO VIII

MODELO DE RECURSO PARA PROVA

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3. Aponha local, data e a assinatura utilizada no processo.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado na Prefeitura Municipal e site da empresa.

Nome

Inscrição

Cargo

Prova

Questão

Fundamentação do recurso:


 

Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:


 

_______________________________
Local

___/___/____
Data

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IX

MODELO DE RECURSO PARA RESULTADO

Nome

Inscrição

Cargo

Colocação

Nota

Fundamentação do recurso:


 

_____________________________
Local

___/___/____
Data

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO X

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

Recebido em ___/___/___

________________________
Responsável

Defiro a proposição

Indefiro a proposição

Observação:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Curais Novos/RN, ___ de ___________ de 2010.

ANEXO XI

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME

CARGO

INSCRIÇÃO

ENDEREÇO BAIRRO

FONE [_]

CELULAR [_]

D E S C R I Ç Ã O

TÍTULO

C/H

TÍTULO

C/H

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________
Local

___/___/___
Data

_________________
Assinatura

ANEXO XII

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

- Inscrições (Exceto os dias 1, 2, 3 e 12/10 para inscrição presencial)

Presencial: De 28/09/2010

À 15/10/2010
Internet: De 28/09 às 23:59 hs do dia 15/10/2010

- Edital Deferimento/Indeferimento Inscrições

Dia 27/10/2010

- Entrega dos Cartões de Inscrição - Somente pela internet

A partir do dia 12/11/2010

-Previsão de Abertura dos Portões dos Locais de Provas

Conforme Cartão

-Previsão do Horário de Aplicação das Provas

Conforme Cartão

-Realização das Provas

Dia 21/11/2010

-Publicação dos Gabaritos no site: www.multsai.com.br

Dia 24/11/2010

-Interposição de Recursos - e-mail: recursosmultsai@uol.com.br

Dias 25 e 26/12/2010

-Resultado no site: www.multsai.com.br

Dia 10/12/2010

-Interposição de Recursos - e-mail: recursosmultsai@uol.com.br

Dias 13 e 14/12/2010

-Resultado Final no site: www.multsai.com.br

Dia 22/12/2010

- Homologação: (Prefeitura Municipal)

Dia 22/12/2010

Pref. Mun. de Jardim de Piranhas/RN., em 27 de setembro de 2010.

Antônio Soares de Araújo
- Prefeito Municipal -