Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN

Notícia:   Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN abre vagas para Técnico com níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - Nº 001/2014 -SEMTHAS

Secretaria de Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº001/2014 SEMTHAS

PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO

A Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social de Jardim de Piranhas - SEMTHAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto sobre o Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, Portaria 143, 05 de julho de 2012 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, instituído pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS através da Resolução Nº 18 de 24 de Maio de 2012, torna público e estabelece normas especificas para abertura de inscrições e realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal, em regime jurídico administrativo para atuar nas execuções das ações estabelecidas no Programa ACESSUAS TRABALHO do Município de Jardim de Piranhas/RN.

1. DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do Presente Edital, a realização de Seleção Pública Simplificada de 01 (um) técnico de nível médio e 01 (um) técnico de nível superior com formação em Administração ou Pedagogia, em observância a Resolução nº 17/2011 do CNAS para prestação de serviço temporário pelo prazo de 10 (dez) meses a partir da data de contratação.

1.2 Os candidatos aprovados serão contratados para exercer suas funções com carga horária de 8 (oito) horas diárias, distribuídas em turnos manhã e tarde, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. O trabalho poderá ser realizado no período noturno, de acordo com a demanda do Programa ACESSUAS.

1.3 Os candidatos aprovados, quando investidos do cargo de nível superior, com formação superior em Administração ou Pedagogia farão jus à remuneração de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Os candidatos aprovados e investidos de cargo de nível médio serão remunerados com um salário mínimo vigente no território brasileiro.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

2.1 - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

2.2 - Está em dia com as obrigações eleitorais;

2.3 - Preencher os requisitos de qualificação para investidura dos cargos, sendo os seguintes:

2.3.1 - Nível Médio: ter concluído o Ensino Médio;

2.3.2 - Nível Superior: Ser graduado em Administração ou Pedagogia.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social - SEMTHAS, à Rua Dix-Sept Rosado, 144 - Centro, de Jardim de Piranhas/RN, no período de 11, 12 e 17 de setembro de 2014 no horário de 08 horas às 11 horas e 30 minutos.

3.2 - Das inscrições para candidatos com deficiência.

3.2.1 - As pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Para tanto devem apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Validade do laudo dos últimos 12 meses.

3.2.2 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.3 - A inscrição do candidato reconhecerá o seu conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital. Secretaria de Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS

3.3 No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:

3.3.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

3.3.2 - Curriculum Vitae, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;

3.3.3 Cópias legíveis de Identidade e CPF (apresentar originais);

3.3.4 - Certidão de Quitação Eleitoral;

3.3.5 Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (somente para cargo de nível médio);

3.3.6 Cópia autenticada do Diploma de Graduação (somente para cargos de nível superior);

3.3.7 - Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (para pessoa com deficiência);

3.3.8 - Comprovante de Residência.

3.4 As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

3.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar procuração específica para esse fim, acompanhada dos documentos citados no item 3.3 (três) deste edital e apresentação de identidade do procurador.

4 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - As etapas desta seleção, de caráter eliminatório, serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída para tal fim. Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise de "Curriculum Vitae" apresentado e Secretaria de Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS da entrevista com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções descritas no ANEXO II deste Edital;

4.2 - A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas no ANEXO III deste Edital. O candidato terá seu curriculum aprovado quando obtiver no mínimo 10 (dez) pontos;

4.3 - A entrevista individual será realizada somente com os candidatos pré-selecionados através de avaliação curricular, conforme listagem divulgada através do site www.pmjp.rn.gov.br e publicação nas dependências da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social;

4.4 - O endereço para realização da entrevista individual consta no item 3.1 deste Edital. A data e horário serão divulgados através do site www.pmjp.rn.gov.br e publicação nas dependências da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social;

4.5 - O não comparecimento da entrevista individual na data, horário e local definido, eliminará automaticamente o candidato do processo seletivo simplificado.

5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

5.1.1 - Tiver maior idade;

5.1.2 - Obtiver maior pontuação na entrevista;

5.1.3 - Maior experiência comprovada na área.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo;

6.2 - A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social, com base no relatório elaborado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com relação dos candidatos por cargo, em ordem decrescente de classificação conforme pontuação adquirida;

6.3 - O Resultado Final, devidamente homologado, será divulgado através do site www.pmjp.rn.gov.br e afixado no rol de entrada da sede da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da realização da entrevista.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Caberá interposição de recurso administrativo:

7.1.1 - Do indeferimento de inscrição;

7.1.2 - Do resultado da Avaliação do "Curriculum Vitae";

7.1.3 - Do resultado final da Seleção.

7.2 - Os recursos devidamente fundamentos, datados e assinados, deverão ser dirigidos a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nas dependências da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social, no horário de 08 horas às 11 horas e 30 minutos, um dia após a publicação do resultado das etapas.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos selecionados através deste Edital, serão lotados no espaço de funcionamento do Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO;

8.2 - Os Candidatos selecionados serão convocados para contratação à medida das necessidades da administração, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

8.3 - Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria Municipal de Administração como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos; Secretaria de Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS

8.4 - O candidato que por razões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a sua classificação, registrará a sua desistência em documento específico, sendo convocado o seguinte.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1 - O resultado final será divulgado através do site www.pmjp.rn.gov.br e afixado no rol de entrada da sede da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social, no prazo máximo de até 30 dias contados da realização da entrevista.

9.2 O acompanhamento das publicações será de responsabilidade exclusiva do candidato;

9.3 Não serão prestadas informações por telefone dos resultados parciais ou final da seleção;

9.4 A aprovação no certame não cria para o candidato, direito ou nomeação. Quando esta se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação;

9.5 Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

9.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua Publicação.

Jardim de Piranhas/RN, 08 de setembro de 2014.

CRISTINA AUREA DA COSTA QUEIROZ
Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social

ANEXO II

SOBRE O PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO.

É um Programa sob a responsabilidade da Política Pública de Assistência Social que tem como finalidade propiciar o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal a oportunidades de ocupação e renda através do encaminhamento aos cursos de qualificação profissional por meio da integração de ações das diversas políticas públicas, cabendo a Assistência Social viabilizar a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 033/2012 e a de nº 5/2013.

Objetivo

Promover a integração dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho por meio de ações articuladas e mobilização social.

Ações do Programa

Articulação:

* Articular com o PAIF (Serviço de Atendimento Integral a Família) e outras políticas públicas, que visam à melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais;

* Trabalhar em parceria com órgãos governamentais e não governamentais para a potencialização da integração ao mundo de trabalho, destacando-se a articulação com os órgãos da política do trabalho, e com o Pronatec/BSM, por meio de disponibilização de vagas em cursos oferecidos em Institutos Federais de Ciência e Tecnologia e em órgão do Sistema "S" tais como: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) entre outras unidades ofertantes. Mobilização:

* Identificação dos usuários, público-alvo do Programa;

* Sensibilização e orientação das famílias sobre a possibilidade de participação em cursos de capacitação profissional e demais oportunidades de qualificação e inclusão produtiva;

* Ampla divulgação de cursos de qualificação socioprofissional, por meio de panfletos, divulgação em rádio, palestras, oficinas, reuniões com a comunidade, entre outros meios, envolvendo as lideranças locais para maior alcance na divulgação.

Encaminhamento:

* Encaminhamento para cadastramento do usuário no CadÚnico, caso não esteja cadastrado.;

* Encaminhamento dos usuários com perfil necessário para o preenchimento das vagas ofertadas.

* Encaminhamento dos usuários para as outras políticas públicas visando à superação das dificuldades que os impossibilitem acessarem o Programa, bem como seu aperfeiçoamento.

* Encaminhamento dos usuários aos órgãos de intermediação de mão-de-obra e às demais instituições que promovam ações de inclusão produtiva.

Monitoramento da trajetória dos usuários:

* Monitoramento da trajetória dos usuários até o acesso ao curso.

* Monitoramento e apoio socioassistencial, nos casos em que se fizer necessário, aos usuários participantes dos cursos PRONATEC, no âmbito do Brasil Sem Miséria;

* Realização de reuniões periódicas entre a equipe do Programa e os professores das unidades ofertantes.

ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA

A execução de serviços e ações da Equipe de Referência do Programa ACESSUAS TRABALHO tem como principais funções a articulação, a mobilização, o encaminhamento e o acompanhamento do público prioritário do Programa.

São atribuições do coordenador do programa ACESSUAS.

* Coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal;

* Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência;

* Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município;

* Alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO;

* Prestar contas dos recursos utilizados

São atribuições dos técnicos (nível superior e médio)

Cabe a Equipe de Referência do Programa ACESSUAS TRABALHO:

* Elaborar estudo sócio econômico do município;

* Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO;

* Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa ACESSUAS TRABALHO;

* Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO;

* Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO;

* Articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes;

* Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO;

* Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos;

* Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal;

* Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa ACESSUAS TRABALHO;

* Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO;

* Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades;

* Articular para a inserção da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO ao mercado de trabalho.

Os técnicos de nível médio devem prestar:

* Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matriculas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho;

* Apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único;

* Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocado pelo Coordenador do Programa ACESSUAS TRABALHO.

ANEXO III

Quadro de Pontuação de Títulos. 1 - Nível Médio

TITULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Capacitação correlato com área para a qual o candidato se escreve, com carga horária mínima de 20h/a, limitados 2 (dois) cursos, sendo 5(cinco) pontos para cada um.

10,0

Experiência de trabalho na Política de Assistência Social, de no mínimo 1 (um) ano, limitados até 2 (dois) anos, sendo 2 (dois) pontos para cada ano.

4,0

Participação em Seminários ou Conferências, limitadas 6 (seis) participações, sendo 1 (um) ponto por evento.

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20

2 - Nível Superior

TITULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Capacitação correlato com área para a qual o candidato se escreve, com carga horária mínima de 30h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 10 (Dez) pontos para cada um.

20,0

Experiência de trabalho na Politica de Assistência Social, de no mínimo 1 (um) ano, limitados até 2 (dois) anos, sendo 2 (dois) pontos para cada ano.

4,0

Participação em Seminários ou Conferencias, limitadas 6 (seis) participações, sendo 1(um) ponto por evento.

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

3 - Quadro de Pontuação Entrevista

Etapa

PONTUAÇÃO

 

Mínima

Máxima

Entrevista

0

70

 

Pontuação máxima para Nível Médio

90,0

Pontuação Máxima para Nível Superior

100,0