Prefeitura de Jaraguari - MS

Notícia:   Prefeitura de Jaraguari - MS abre vagas para Técnico de Enfermagem e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 010/2013

- A Secretária Municipal de Saúde, através do seu Fundo Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Artigo 3º da Lei Complementar nº 749, de 05 de abril de 2011, tendo em vista o caráter emergencial para a realização de atendimento na Unidade de Saúde da Família na Equipe Urbana e Centro de Saúde da sede do município, na realização de contratação de Técnico de enfermagem e médico por tempo determinado para realizar atendimento 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal.

1 -DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Secretaria Municipal de Saúde efetuará a seleção através da Comissão de Avaliação e Seleção instituída através de ato emanado pelo Prefeito Municipal, e acompanhada pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e por um representante do Conselho Municipal de Saúde.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado será válido por 06 (seis) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

1.3 - Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subseqüente, caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

1.3.1 - O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

1.3.2 - Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a provável causa de deficiência;

1.3.3 - Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

1.3.4 - Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

1.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5 - O Formulário de Inscrição (ANEXO I) deverá ser retirado, preenchido, assinado e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Jaraguari, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Gonçalves Luiz Martins, Nº 420, centro Jaraguari - MS.

1.6 - As inscrições serão realizadas com início no dia 08/07/2013 (segunda-feira) e encerrada no dia 09/07/2013 (terça-feira), no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min ás 16h00min.

1.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estabelecidos neste Edital.

1.8 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

1.9 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado ao Departamento de recursos Humanos o direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

1.10 - Poderão ser realizadas inscrições neste Processo Seletivo através do representante legal do candidato, desde que no ato da inscrição esteja munido de procuração para este fim com firma reconhecida.

1.11 - Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

2 - ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES, DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS

2.1 As atribuições do Técnico de Enfermagem incluem: Descrição sumária das tarefas, orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos clientes da Instituição, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função:

1 - Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição.

1. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar.

2. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.

3. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação.

4. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem.

5. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.

6. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem.

7. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro.

8. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem.

9. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura.

10. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência.

11. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico.

12. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário.

13. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente.

14. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade.

15. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas.

16 -Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição.

2.2 As atribuições do Profissional Médico: Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde da Família; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.

2.3 - A remuneração mensal do contrato será fixada no instrumento de contratação.

a) TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PARA REALIZAR ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NA EQUIPE URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO;

CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS;
Nº VAGAS TOTAL: 02 (DUAS);
REMUNERAÇÃO: R$ 779,27 (setecentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos) + 20% de insalubridade).

Conforme determinação instituída pelo Plano de Cargos e Carreiras Municipal.

b) MÉDICO - PARA REALIZAR ATENDIMENTO MÉDICO NA UNIDADE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA SEDE DO MUNICÍPIO;

CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS;
Nº DE VAGAS: 01 (HUM);
REMUNERAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Conforme lei Municipal

c) MÉDICO - PARA REALIZAR ATENDIMENTO MÉDICO NO CENTRO DE SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO;

CARGA HORÁRIA: 10 HORAS SEMANAIS
Nº DE VAGAS: 01 (HUM);
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS)
Conforme lei Municipal

3 - SÃO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 - Ser brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei;

3.2 - Ser maior de dezoito anos de idade;

3.3 - Estar em gozo dos direitos políticos;

3.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais, e militares quando homem;

3.5 - Ter boa conduta;

3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função;

3.7 - Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função (COREN);

3.8 - Atender às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento, para determinadas funções.

4 - DA ENTREGA DE CURRÍCULOS

4.1 - Os profissionais interessados deverão entregar os currículos sem fotografia (CONFORME MODELO EM ANEXO II), juntamente com cópia do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em envelope lacrado contendo na sua frente o nome, cargo pretendido e endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, situada a Rua: Gonçalves Luiz Martins, nº. 420, centro Jaraguari - MS.

4.2 - O período de recebimento dos envelopes será no dia 10/07/2013, no horário das 08h00min às 11h00min.

4.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo.

4.4 - Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local adverso do indicado.

4.5 - O currículo deverá ser fornecido de acordo com o modelo apresentado no ANEXO I deste edital.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - A Comissão Técnica de Seleção será composta por 04 (quatro) membros (de preferência funcionários do quadro permanente do Município) e acompanhada pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e um (01) representante do Conselho Municipal de Saúde, que será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo esta etapa classificatória.

5.2 - Análise de currículo (1º Etapa):

a) Seleção curricular com nota de 00 (zero) a 10 (dez), onde serão selecionados aqueles com nota igual ou superior a 07 (sete);

b) A seleção curricular será efetuada através da análise do currículo e dos documentos comprobatórios;

5.2.1 - Qualificação Profissional:

a) Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem as seguintes qualificações, cada um dentro de seu enquadramento em grau de escolaridade exigido:

- Doutorado na área - 10 (dez pontos);

- Mestrado na área - 05 (cinco pontos);

- Pós-Graduação na área - 03 (três pontos);

- Cursos com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas 01 (hum ponto) para nível técnico e superior.

b) A nota da primeira etapa será definida pela somatória de pontos obtidos de acordo com a experiência profissional e qualificação profissional.

5.2.2 - Entrevista (2º Etapa):

a) A entrevista será realizada no dia 11 de julho de 2013, das 08h00min às 11h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Amércio Ferreira de Souza, Nº. 181, centro, Jaraguari - MS.

5.2.3 - Realização da Entrevista:

a) O candidato deverá comparecer ao local no horário agendado pelo edital.

b) A entrevista será realizada pela comissão do processo seletivo e levará em conta para fins de pontuação:

· Conhecimento sobre as normas de saúde pública sendo diferenciados os questionários de nível superior e técnico; (10 dez pontos);

c) A ordem de classificação para contratação depois de avaliados os currículos serão descritas na ATA e publicado o resultado dos aprovados no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal, em até 05 dias após a 2º etapa.

d) Caso haja empate na classificação, o critério de desempate será levado em consideração á idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

e) O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

5.3 - O resultado final e homologação será divulgada no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal após análise partir do dia 09/7/2013.

5.4 - Os recursos serão admitidos da seguinte forma:

a) O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivos Público Simplificado;

b) O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

c) Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original na sede da Prefeitura Municipal de Jaraguari no Departamento de recursos Humanos, endereçado a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, localizado na rua: Gonçalves Luiz Martins, Nº. 420, centro, Jaraguari - MS;

d) Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo presente no ANEXO II deste Edital;

e) Não serão aceitos recursos interpostos por FAX, Internet, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

f) O resultado das análises de cada recurso deferido e/ou indeferido será divulgado aos candidatos, bem como os pareceres de cada recurso serão disponibilizados para conhecimento do candidato caso queira, e deverão ser requeridos junto a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Saúde, situado a Rua Amércio Ferreira de Souza, Nº 181, centro Jaraguari - MS. Diário Oficial do Município e ficará a disposição dos interessados, num prazo máximo de até 10 (dez) dias após a Homologação do referido Processo.

VI - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de JARAGUARI-MS, sob o regime administrativo;

6.2 - Por se tratar de contratação com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa a continuidade dos serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera municipal.

6.3 - Ao participar desta seleção os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.

6.4 - Os candidatos selecionados deverão apresentar original de todos os documentos apresentados no ato da inscrição para as devidas conferências e comprovações.

6.5 Não serão garantidos aos profissionais contratados pelo presente processo seletivo os mesmos direitos estatutários garantidos aos servidores efetivos e comissionados, tais como: décimo terceiro salário, abono de férias e rescisão contratual.

6.6 Em nenhuma hipótese poderão ser acrescidos outras remunerações além das que forem dispostas no contrato.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - O candidato convocado para ser contratado por tempo determinado deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do diploma de graduação quando se tratar de cargo com obrigatoriedade de formação superior, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado

b) Cópia do diploma de Curso Técnico quando se tratar de cargo com obrigatoriedade de formação de nível médio e tecnológico, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado;

c) Cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho Regional de Enfermagem para o nível de Técnico de enfermagem (COREN) e, Cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) para o nível superior de medicina.

d) Ter aptidão física e mentalpara o exercício das atividades.

e) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, Certificado de Reservista PIS/PASEP, Comprovante de Residência;

f) Duasfotos 3x4 (recentes);

g) Apresentar Conta Bancária para fins de recebimento de proventos;

h) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

7.2 - No ato da investidura no cargo para fins de contratação por tempo determinado, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima num prazo máximo de 10 (dez).

7.3 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

7.4 - Após a publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado no Diário Oficial do Município, o Departamento de Recursos Humanos convocará os candidatos aprovados por ordem de classificação.

7.5 - As contratações por tempo determinado não gerarão em hipótese alguma a efetivação no cargo e função.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.2 - Não serão prestadas informações por telefone, e-mail e/ou qualquer outro meio, relativo ao Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, que estará devidamente publicado no Diário Oficial do Município e a disposição no Departamento de Recursos Humanos para conferência dos candidatos.

8.3 - Todos os atos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados no Mural do Município de Jaraguari/MS e no Diário Oficial do Município.

8.4 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, caso se fizer necessário, circunstâncias estas, que serão mencionadas em Edital e/ou aviso a ser publicado.

8.5 - Em caso da mudança de endereço do candidato durante o período de realização do Processo Seletivo ou após o seu término, este deverá comunicar por escrito a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivos Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

8.7 - A substituição por desistência ou anulação do contrato, dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação presente no Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado.

Jaraguari MS, 04 de julho de 2013

VAGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal

ANDRIELI AGUIAR NUNES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde