PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
O Prefeito Municipal de Jaraguari - MS, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pela Lei Municipal nº 799/2014, torna público a quem interessar, a realização de Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Servidores Públicos, de acordo com as normas e condições seguintes:
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo de Seleção Simplificada destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas no item 3, deste Edital, os quais se encontram atualmente vagos, bem como os que venham a vagar ou ser criados no seu prazo de validade.
2 - JORNADA DE TRABALHO, DO CONTRATO, DOS REQUISITOS DO CARGO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. A jornada de trabalho será estabelecida de acordo com o cargo pretendido.
2.2. O horário de trabalho será de acordo com o determinado por cada Secretaria, ficando o servidor contrato ciente no momento de assinatura do respectivo contrato.
2.3. O regime jurídico é o celetista e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social (INSS).
2.4. O contrato de trabalho poderá ser de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
2.5. Os contratos oriundos deste Processo de Seleção Simplificada poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.
2.6. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo de Seleção Simplificada no qual o contratado foi selecionado.
2.7. Os requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos nos quadros a seguir:
2.7.1 - Secretaria Municipal de Saúde
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO R$ | VAGAS |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 40h | R$ 750,00 | 03 |
Agente de Combate à Endemias | Ensino Fundamental Completo | 40h | R$ 724,00 | 02 |
Farmacêutico/Bioquímico | Ensino Superior Completo em Farmácia com registro no respectivo Conselho | 40h | R$ 1.247,63 | 01 |
Enfermeiro | Ensino Superior Completo em Enfermagem com registro no respectivo Conselho | 40h | R$ 1.247,63 | 02 |
Educador Físico | Ensino Superior Completo em Educação Física com registro no respectivo Conselho | 40h | R$ 1.247,63 | 01 |
Médico de Urgência e Emergência | Ensino Superior Completo em Medicina com registro no respectivo Conselho | 40h | R$ 7.076,04 | 01 |
Médico Plantonista | Ensino Superior Completo em Medicina com registro no respectivo Conselho | 12h cada plantão | R$ 700,00 por plantão | 06 |
Médico ESF | Ensino Superior Completo em Medicina e com registro no respectivo Conselho | 40h | R$ 6.065,83 | 01 |
Médico Veterinário | Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária com registro no respectivo Conselho | 40h | R$ 1.247,63 | 01 |
Odontólogo | Ensino Superior Completo em Odontologia com registro no respectivo Conselho | 40h | R$ 2.495,26 | 01 |
2.7.1.1 Os candidatos que optarem pelo o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão no ato da inscrição escolher qual localidade pretende concorrer a vaga, sendo:
LOCALIDADE | VAGAS |
Assentamento Estrela | 01 |
Assentamento Harmonia | 01 |
Bonfin | 01 |
2.7.3 - Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
Psicólogo | Ensino Superior Completo em Psicologia com registro no respectivo Conselho | 40h | R$ 1.247,63 | 01 |
2.7.4 - Secretaria Municipal de Educação
2.7.4.1 - Localidade: Assentamento Estrela
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
Professor dos anos iniciais | Licenciatura plena em pedagogia | 20h | R$ 976,37+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de artes | Licenciatura plena em artes | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de produções interativas | Licenciatura plena em letras ou pedagogia | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de educação física | Licenciatura plena em educação física | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de eixos temáticos terra, vida, trabalho | Licenciatura plena em pedagogia | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de educação infantil | Diploma ou certificado em licenciatura plena em pedagogia, devidamente registrada por órgão competente. Diploma ou certificado em formação em nível médio na modalidade normal, ou seja, curso de magistério, devidamente registrado em órgão competente; diploma ou certificado em curso normal superior, devidamente registrado em órgão competente. | 20h | R$ 976,37+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de artes educação infantil, pré-escola | Licenciatura plena em artes | 03h | R$ 146,45+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor dos anos iniciais, Projeto EJA- Educação de Jovens e Adultos | Licenciatura plena em pedagogia | 20h | R$ 976,37+ 20 % de regência de classe + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de educação física Projeto EJA- Educação de Jovens e Adultos | Licenciatura plena em educação física | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de artes Projeto EJA- Educação de Jovens e Adultos | Licenciatura plena em artes | 01 h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de raciocínio lógico | Licenciatura plena em pedagogia ou pedagogia | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de movimento educação infantil - Pré-escola | Licenciatura plena em educação física | 04h | R$ 195,27+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) | 01 |
2.7.4.1 - Localidade: Assentamento Harmonia
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
Professor dos anos iniciais | Licenciatura plena em pedagogia | 20h | R$ 976,37+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de artes | Licenciatura plena em artes | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de produções interativas | Licenciatura plena em letras ou pedagogia | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de educação física | Licenciatura plena em educação física | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de eixos temáticos terra, vida, trabalho. | Licenciatura plena em pedagogia | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de Raciocínio lógico | Licenciatura plena em pedagogia | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
2.7.4.1 Localidade: Assentamento Vale Verde
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
Professor de artes | Licenciatura plena em artes | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de produções interativas | Licenciatura plena em letras ou pedagogia | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) | 01 |
Professor de educação física | Licenciatura plena em educação física | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de eixos temáticos terra, vida, trabalho | Licenciatura plena em pedagogia | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) | 01 |
Professor dos anos iniciais - Projeto EJA - Educação de jovens e adultos | Licenciatura plena em pedagogia | 20h | R$ 976,37+ 20 % de regência de classe + 15 % difícil acesso | 02 |
Professor de educação física - Projeto EJA - Educação de jovens e adultos | Licenciatura plena em educação física | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de artes -Projeto EJA - Educação de jovens e adultos de jovens e adultos | Licenciatura plena em artes | 01h | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de Raciocínio lógico | Licenciatura plena em pedagogia | 01 | R$ 48,82+ 20 % de regência de classe + 15 % difícil acesso | 01 |
2.7.4.1 - Localidade: Bonfim
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
Professor de artes | Licenciatura plena em artes | 04h | R$ 195,27+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas). | 01 |
Professor de produções interativas | Licenciatura plena em letras ou pedagogia | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) | 01 |
Professor de educação física | Licenciatura plena em educação física | 04h | R$ 195,27+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas). | 01 |
Professor de eixos temáticos terra, vida, trabalho | Licenciatura plena em pedagogia | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) | 01 |
Professor de tecnologia | Licenciatura plena em pedagogia com conhecimentos em tecnologias educacionais | 08h | R$ 390,55+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de Raciocínio Lógico | Licenciatura plena em pedagogia | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) | 01 |
2.7.4.1 -- Localidade: Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Antônio de Souza
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
Professor de artes | Licenciatura plena em artes | 11h | R$ 537,00+ 20 % de regência de classe | 01 |
Professor de produções interativas | Licenciatura plena em letras ou pedagogia | 03h | R$ 146,45+ 20 % de regência de classe | 01 |
Professor de educação física | Licenciatura plena em educação física | 08h | R$ 390,54+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor dos anos iniciais Projeto EJA-educação de jovens e adultos | Licenciatura plena em pedagogia | 20h | R$ 976,37+ 20 % de regência de classe | 02 |
Professor de educação física Projeto EJA - Educação de jovens e adultos | Licenciatura plena em educação física | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe | 01 |
Professor de artes Projeto EJA- Educação de jovens e adultos | Licenciatura plena em artes | 02h | R$ 97,64+ 20 % de regência de classe | 01 |
Professor Coordenador Pedagógico Projeto EJA- Educação de jovens e adultos | Licenciatura plena em pedagogia | 20h | R$ 976,37+ 20 % de regência de classe + 10 % gratificação coordenação | 01 |
2.7.4.1 - Localidade: Furnas do Dionizio
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
Professor dos anos iniciais | Licenciatura plena em pedagogia | 40h | R$ 976,37+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de artes | Licenciatura plena em artes | 08h | R$ 390,54+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de produções interativas | Licenciatura plena em letras ou pedagogia | 04h | R$ 195,27+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de educação física | Licenciatura plena em educação física | 08h | R$ 390,54+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de eixos temáticos terra, vida, trabalho | Licenciatura plena em pedagogia | 04h | R$ 195,27+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de tecnologia | Licenciatura plena em pedagogia com conhecimentos em tecnologias educacionais | 12h | R$ 585,82+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de educação infantil | Diploma ou certificado em licenciatura plena em pedagogia, devidamente registrada por órgão competente. Diploma ou certificado em formação em nível médio na modalidade normal, ou seja, curso de magistério, devidamente registrado em órgão competente; diploma ou certificado em curso normal superior, devidamente registrado em órgão competente. | 20h | R$ 976,37 20 % de regência de classe 5% salas multianuais (multisseriadas) 15 % difícil acesso | 01 |
Professor de movimento educação infantil, pré-escola. | Licenciatura plena em educação física | 04h | R$ 195,27+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas). | 01 |
Professor de artes educação infantil, pré-escola | Licenciatura plena em artes | 03h | R$ 146,45+ 20 % de regência de classe + 5% salas multianuais (multisseriadas) + 15 % difícil acesso | 01 |
2.8. As atribuições dos cargos constantes no item anterior seguem no quadro abaixo:
CARGO | FUNÇÃO |
Agente Comunitário de Saúde | Promover, em sua área de atuação, ações de educação para a saúde individual e coletiva. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Proceder ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Promover a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida, bem como na prevenção e no controle de endemias. Executar quaisquer outras atividades correlatas à função. |
Agente de Combate á Endemias | Exercício das atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, devolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. |
Farmacêutico/Bioquímico | Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados, atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidade de saúde, atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapeutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (política de saúde e medicamentos); prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização de pericias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos e formulas, processos e métodos farmacêuticos. |
Enfermeiro | Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; realizar aspiração em tubo orotraqueal e traqueotomia; realizar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical; realizar procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no prontuário receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; observar o quadro pós operatório e intervir se necessário ;realizar visitas domiciliares; promover bloqueio de epidemias ;promover grupos educativos, com pacientes ;atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde ,desenvolver ações de prevenção ,promoção, proteção e reabilitação da saúde , em nível individual e coletivo; realizar suas atividades com alto índice de qualidade e principio da ética e bioética ,considerando que a responsabilidade da atenção á saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim com a resolução do problema de saúde ,tanto em nível individual ou coletivo; tomar decisões visando o uso apropriado, a eficiência , a eficácia e o custo efetividade da força de trabalho, medicamentos, equipamentos, procedimentos, e práticas, avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências cientificas ;manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o publico em geral. |
Educador Físico | Desenvolver ações de acordo com as diretrizes da portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011 e Caderno de Atenção Básica nº 27. |
Médico Urgência e Emergência | Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidade de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito, realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos á saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área especifica. |
Médico ESF | Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidade de saúde e nas comunidades locais ,realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito, realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos á saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área especifica. |
Médico Plantonista | Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidade de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito, realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos á saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área especifica. |
Médico Veterinário | Realizar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; proceder ao controle de zoonoses; orientar proprietários sobre o modo de tratar e criar animais; fazer o atendimento ambulatorial de pessoas atacadas por animais. Execução, supervisão e pesquisa no campo da biologia, aplicada a veterinária. |
Odontólogo | Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; elaborar diagnósticos e prognósticos e tratamentos de afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção á saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário emprocedimentos individuais e coletivos de biossegurança: executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagens de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração decáries dentarias, prescrever ou administrar medicamentos ,elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidade de saúde. |
Psicólogo | Acolhida oferta de informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS, Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias do PAIF; realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de vinculo ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangências do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação do sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no município; realizar o encaminhamento e o acompanhamento para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas; definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta as demandas e de fortalecimento das potencialidades do município. |
Professor | Planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Ensino, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e demais legislações inerentes ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos educandos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. |
3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1. A lotação de todos os servidores contratados em decorrência do Processo Seletivo será feita pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a respectiva Secretária de lotação do cargo escolhido pelo candidato.
4. DAS VAGAS:
4.1. Serão preenchidas de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do Município.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. Ser brasileiro ou naturalizado;
5.2. Ser maior de 18 anos;
5.3. Não possuir vínculo empregatício com a Administração Pública, seja ela Estadual, Federal ou Municipal.
5.4 comprovar os requisitos exigidos no quadro do item 2.7 deste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2014, no horário de Mato Grosso do Sul das 8h às 14h, na Prefeitura Municipal de Jaraguari, situada na Rua Gonçalves Luís Martins, 420, Centro, Jaraguari -- MS.
6.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição - a qual estará disponível no ato da inscrição - preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;
b) Comprovantes de experiências profissionais e títulos, conforme declarado no currículo.
c) No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópias (autenticadas) dos documentos relacionados no currículo, ou estar de posse dos originais, uma vez que a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS poderá exigir a apresentação para conferência.
6.3. Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada, como documento comprobatório de sua inscrição.
6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
6.5. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
6.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.7. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
6.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. O Processo de Seleção Simplificada constará de uma única etapa, correspondente à análise de currículo e documentos.
7.2. A Análise de Currículo levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, compreendendo:
a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;
b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;
c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida;
d) A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório;
e) O quadro abaixo corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos previstos no presente certame.
TÍTULOS | QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS | VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR SEMESTRE/TÍTULO | VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
Comprovante de conclusão de curso de graduação em área relacionada com o cargo proposto. | 2 | 1,0 | 2,0 |
Comprovante de atuação no cargo ou função pública relacionado ao cargo ou área relacionada, nos últimos 5 (cinco) anos. | 5 | 1,0 | 5,0 |
Comprovante de participação em curso na área relacionada ao cargo, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos. | 8 | 1,0 | 8,0 |
Total de pontos |
| 15,0 |
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:
a) Ser o mais idoso;
b) O que tiver o maior tempo de serviço público;
c) O que tiver maior número de prole comprovado;
d) Ser casado;
9. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade deste Processo de Seleção Simplificada é de 01 (um) ano a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível requerida , ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.
10.2. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo de Seleção Simplificada integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores do Município de Jaraguari, lotados e subordinados a sua respectiva Secretaria.
11. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO:
a) ter sido classificado no Processo de Seleção Simplificada, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MS.
12. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;
e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;
f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);
g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
i) Certificado militar;
j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;
l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS;
m) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
13.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.
13.3 - Os candidatos classificados serão convocados de acordos com as vagas oferecidas, por ordem de classificação.
13.4 - Os documentos referentes a este Processo de Seleção Simplificada ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
13.5 - A classificação formalizada para este Processo de Seleção Simplificada tem validade por um ano, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Jaraguari e no Quadro de Avisos da Prefeitura.
13.6 - Ao resultado final do Processo de Seletivo Simplificado contará com lista relacionando os nomes e a classificação dos candidatos selecionados, sendo afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaraguari e no Diário Oficial dos Municípios.
13.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo de Seleção Simplificada, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaraguari, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção Simplificada.
13.8 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo de Seleção Simplificada, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.
13.9 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção Simplificada, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.10 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaraguari.
13.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaraguari, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
13.13 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada.
Jaraguari, MS, 21 de Fevereiro de 2014.
VAGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal de Jaraguari
ANEXO I CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 25/02/2014 |
Inscrições com entrega de currículos | 26 e 27/02/2014 |
Publicação do resultado das inscrições | 28/02/2014 |
Publicação dos aprovados | 05/03/2014 |
Convocação para início das atividades | 06/03/2014 |