Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC abre 57 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 001/2014, DE 5 DE MAIO DE 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAR NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA:

O Prefeito e o Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços de saúde e da rede de atenção à saúde do Município de Jaraguá do Sul, tornam público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: médico, médico especialista e médico do trabalho, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado é organizado e conduzido pela Comissão Especial designada pelo Decreto Municipal Nº 9.815/2014 e regido pelo art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010 e por este edital lançado unicamente com base no exame de títulos, face a urgência da contratação.

1.2. O processo seletivo de que trata este edital terá como única fase a análise curricular do candidato conjuntamente à apresentação da documentação exigida.

2. DO OBJETO

2.1. O presente processo seletivo público simplificado tem por objetivo a contratação, em caráter temporário e emergencial, de médico, médico especialista e médico do trabalho, para desempenharem suas funções nas Unidades de Saúde e de acordo com a necessidade e interesse dos serviços de saúde do Município de Jaraguá do Sul, tendo em vista a excepcional necessidade da Administração Pública, inclusive junto aos serviços de saúde ocupacional, conforme quadro de cargos, vagas, requisitos, carga horária e vencimentos relacionados no Anexo II deste Edital.

2.2. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado, pelo prazo de até 06 (seis) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010, e estritamente necessário para a consecução das tarefas e atribuições constantes do Anexo III deste Edital.

2.3. O profissional selecionado desenvolverá suas atividades junto à Rede de Atenção a Saúde do município de Jaraguá do Sul, podendo em qualquer tempo da vigência do contrato ser transferido de um serviço para outro, para atender interesses e necessidades da instituição, inclusive junto aos serviços de saúde ocupacional.

2.4. O candidato aprovado, observada a sua inscrição e a ordem de classificação, poderá ser convocado para atuar em caráter temporário e emergencial em uma das vagas disponíveis.

2.5. No caso de posterior demissão de algum dos profissionais selecionados, esta vaga será ocupada pelo profissional seguinte, seguindo a ordem de classificação.

3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:

a) Nacionalidade brasileira;

b) Idade mínima de dezoito anos;

c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) Aptidão física e mental;

e) Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;

f) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado será feita em duas etapas concomitantes: pedido de inscrição via internet (online) e envio de documentação por Sedex ou entrega pessoalmente.

4.1.1. Não serão aceitas inscrições efetuadas por outros meios que não os citados no item 4.1 ou fora dos prazos estipulados no Cronograma deste Edital (Anexo IV).

4.2. O pedido de inscrição via internet (online), deve ser feito por meio do preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico www.jaraguadosul.sc.gov.br/modulos_externos/pssctp, do dia 20 de maio de 2014 até ás 17 horas do dia 30 de maio de 2014.

4.2.1. No caso de ser realizado mais de um pedido de inscrição por candidato, será considerado válido o último pedido de inscrição realizado.

4.2.2. O preenchimento do pedido de inscrição via internet (online) e veracidade das informações, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.3. A documentação obrigatória poderá ser enviada por Sedex (obrigatoriamente) ou entregue pessoalmente.

4.3.1. O envio de documentação por Sedex tem como data limite para postagem, o dia 30 de maio de 2014. A entrega pessoalmente, pode ocorrer até às 17 horas do dia 30 de maio de 2014. O endereço para envio ou entrega é Rua Isidoro Pedri, 120, Barra do Rio Molha, CEP 89259-590, Jaraguá do Sul, Santa Catarina, A/C Sr. Vanio Floriani (RH - Saúde).

4.3.2. A documentação obrigatória de que trata o item 4.3, é:

a) Carteira de Identidade (Cópia);

b) CPF (Cópia);

c) Currículo profissional atualizado, rubricado e assinado;

d) Documento comprobatório de exercício na função (Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração de Tempo de serviço emitida pelo empregador, e/ou Contrato firmado com empregador constatando período de início e término do trabalho);

e) Diploma de curso superior (Cópia autenticada);

f) Certificado do Curso de Pós Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado) em áreas específicas (Cópia autenticada);

g) Certificado de Residência Médica em áreas especificas (Cópia autenticada);

h) Registro no Conselho de Classe (Cópia);

i) Registro de Qualificação de Especialista - RQE (Cópia) para o especialista.

4.3.3. O envio de documentação por Sedex ou sua entrega pessoalmente, bem como os gastos inerentes a estas ações, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.3.4. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

4.4. A divulgação das inscrições acontecerá no dia 05 de junho de 2014, no site da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (www.jaraguadosul.sc.gov.br/).

4.4.1. O prazo para interpor recursos sobre a inscrição é do dia 05 de junho de 2014 até as 14 horas do dia 06 de junho de 2014, através do e-mail saude.processoseletivo@jaraguadosul.sc.gov.br.

4.4.2. A divulgação das inscrições homologadas acontecerá no dia 06 de junho de 2014, após as 14 horas, no site da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (www.jaraguadosul.sc.gov.br/).

4.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente aos requisitos estabelecidos neste Edital.

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A seleção será realizada em etapa única, denominada Prova de Títulos, de ca­ráter classificatório e eliminatório.

5.2. Os candidatos classificados serão convocados, por e-mail ou telefone (informa­dos no ato da inscrição).

6. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Os critérios de pontuação adotados são os seguintes:

Atividades

Pontos

Especialização Completa

1 Ponto

Residência Médica Completa

1 Ponto

Mestrado Completo

1 Ponto

Doutorado Completo

1 Ponto

Cursos na área de Atuação nos últimos 02 (dois) anos

Cursos, treinamentos, congressos e/ou simpósios, relacionados a área de atuação com carga horária mínima de 16 horas.

01 ponto por certificado, podendo ser computados no máximo 03 pontos

Experiência Profissional dos últimos 03 (três) anos

Experiência de trabalho na área de atuação, devidamente comprovada.

0,5 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho, podendo ser computados no máximo 03 pontos

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. O critério de desempate adotado aos candidatos será o seguinte:

a) Maior tempo de serviço prestado na área de atuação, devidamente comprovado;

b) Candidato de maior idade;

8. DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

8.1. O resultado será divulgado no dia 11 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.jaraguadosul.sc.gov.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recursos mediante requerimento, em formulário próprio (Anexo I) à Comissão especialmente designada para execução deste processo seletivo por intermédio do Decreto Municipal nº 9.815/2014, pelo e-mail saude.processoseletivo@jaraguadosul.sc.gov.br, acompanhada dos documentos comprobatórios, no prazo estipulado, de acordo com o Cronograma deste Processo Simplificado (Anexo IV).

9.2. O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.

9.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no Cronograma deste Processo Simplificado.

10. HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de publicação no Mural da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde e no endereço eletrônico www.jaraguadosul.sc.gov.br/, onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

11.1. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas.

11.2. Os candidatos serão convocados em observância a ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

11.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal, decairá do direito ao preenchimento da mesma.

11.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados, perderá todos os direitos sobre a mesma.

11.5. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no prazo máximo de dois dias úteis, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

11.6. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

11.7. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Gestão de Pessoas, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

11.8. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exame médico admissional e da comprovação da habilitação.

11.9. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

11.10. A remuneração do pessoal contratado na forma deste edital será idêntica à remuneração inicial percebida pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, observada a proporcionalidade da carga horária e da jornada de trabalho.

11.10.1. A contratação de pessoal para jornada semanal inferior à fixada em Lei para o cargo efetivo do servidor substituído dar-se-á com a redução proporcional da respectiva remuneração, observada a conveniência da Administração.

11.10.2. Não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

11.11. Além do vencimento e das vantagens previstas neste Edital serão deferidos ao pessoal contratado nos termos desta Lei as seguintes gratificações, adicionais e vantagens:

a) gratificação natalina;

b) adicional pela prestação de serviço extraordinário;

c) adicional noturno, se for o caso;

d) adicional de férias;

e) indenização de despesas de viagem e diárias, instituídas pela Lei Municipal Nº 2.276/1997, de 24/06/1997 e alterações posteriores;

f) auxílio vale transporte;

g) auxílio refeição.

11.11.1. A base de cálculo e as alíquotas para cômputo dos valores dos adicionais, gratificações e demais benefícios previstos nos incisos deste artigo equivalem aos aplicados aos servidores municipais estatutários.

11.12. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos na Lei Complementar n.º 102/2010 o disposto na Lei Complementar Municipal Nº 003/1993, de 20/12/1993, demais legislação correlata no que pertine aos deveres, proibições, acumulação e responsabilidades do servidor; penalidades; prazo de incompatibilidade para celebração de novo contrato; impedimento de retorno ao serviço público por penalidades; auxílio-doença; licença por acidente em serviço; licença especial à gestante ou adotante; e o direito de petição, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar Municipal Nº 102/2010.

11.13. O pessoal contratado nos termos deste Edital não poderá:

a) Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) Ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação.

11.14. A inobservância do disposto no item 11.13 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

11.15. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ampla defesa.

11.16. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

a) Pelo término contratual;

b) Por iniciativa do contratado;

c) Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório;

d) Por iniciativa de Poder Executivo.

11.17. A extinção do contrato fundada nos incisos "a", "b" e "c" do item 11.16 não implicará no pagamento de indenização.

11.18. A extinção do contrato fundada no inciso "d" do item 11.16, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe seria devido no período remanescente do contrato.

11.19. A extinção do contrato fundada no inciso "b" do item 11.16 será comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a critério Poder Executivo a dispensa desse prazo.

11.20. A inobservância do disposto no item 11.19 implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público simplificado do município de Jaraguá do Sul pelo período de 2 (dois) anos, contado da data do encerramento do contrato.

11.21. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

11.22. A conferência e assinatura da ficha de inscrição deste edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

11.23. A data para chamada e para a escolha das vagas será na medida que surgir a necessidade, a critério da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde.

11.24. Fica assegurado às pessoas com deficiência (PcD), 5% (cinco por cento) das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e pela Lei Complementar Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade da deficiência. A pessoa com deficiência (PcD) ao inscrever-se, deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar aos documentos enviados ou entregues, laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com a atribuição do cargo de médico.

11.25. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

11.26. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

11.27. Caberá ao candidato contratado arcar com as despesas de sua locomoção ou mudança, para prover demanda em localidade dentro da região de sua escolha.

11.28. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.29. Os candidatos classificados deverão manter atualizados endereço e telefones para contato junto ao Município, se responsabilizando pelos prejuízos que, por ventura, vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

11.30. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

11.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, designada pelo Prefeito Municipal, conforme Decreto Municipal nº 9.815/2014 de 06 de março de 2014, ou, após contratação, pela Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde, conforme o caso.

11.32. Não poderão firmar contrato temporário previsto neste Edital os interessados que foram penalizados com pena de demissão em Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar.

11.33. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento, a saber:

1501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1501.10.301.0751.2.660 - Assistência de Atenção Básica - PAB
1501.54 - 3.3.90 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 90 - Piso de Atenção Básica - PAB

15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01.10.122.0301.2.706 - Pagamento dos servidores da Saúde
15.01.06.3.3.90 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.01.04.122.0301.2.062 - Pagamento de Servidores da Administração
05.01.25.3.3.90 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 80 - Próprios PMJS

11.34. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 05 de maio de 2014.

ADEMAR POSSAMAI
Secretário Municipal da Saúde

DIETER JANSSEN
Prefeito de Jaraguá do Sul

ANEXO II

CARGO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO (BASE) E VAGAS:

Cargo

Requisitos / nível de escolaridade

Carga horária

Vencimento (Base)

Nº de vagas

Médico

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM

10 horas

R$ 3.309,64

10

20 horas

R$ 6.619,28

10

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ginecologia/Obstetrícia e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

6

20 horas

R$ 8.895,79

4

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

6

20 horas

R$ 8.895,79

4

Médico do Trabalho

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

2

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cardiologia Pediátrica e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

1

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cardiologia e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

4

20 horas

R$ 8.895,79

1

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Angiologia e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

2

20 horas

R$ 8.895,79

1

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oftalmologia e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

1

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Dermatologia e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

1

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ortopedista e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

2

20 horas

R$ 8.895,79

1

Médico Especialista

Ensino Superior em Medicina, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pneumologia Pediátrica e Registro no CRM

10 horas

R$ 4.447,89

1

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

MÉDICO

Missão

Prestar assistência integral ao paciente, família e comunidade do município de Jaraguá do Sul, realizando procedimentos de medicina, elaborando e participando de programas de prevenção em saúde, a fim de contribuir com a manutenção, restabelecimento da saúde e melhoria da qualidade da população.

Responsabilidades

● Participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva.

● Desenvolver ações em saúde que contribuam para o bem estar dos usuários, por meio da realização de consultas e atendimentos médicos:

- Efetuando anamnese;

- Realizando exame físico e solicitando exames complementares;

- Realizando e/ou supervisionando propedêutica instrumental;

- Interpretando dados de exames clínicos e exames complementares;

- Diagnosticando o estado de saúde do paciente;

- Planejando, indicando e prescrevendo tratamento;

- Praticando intervenções clínicas e/ou cirúrgicas;

- Estabelecendo prognóstico;

- Monitorando o estado de saúde dos pacientes.

● Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.).

● Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referências e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

● Realizar o acompanhamento e orientação dos Agentes Comunitários de Saúde.

● Implementar ações para promoção da saúde:

- Estabelecendo planos de ação;

- Ministrando tratamentos preventivos;

- Promovendo ações de controle epidemiológico, de vetores e zoonoses;

- Implementando medidas de segurança e proteção do trabalhador.

● Promover a educação em saúde:

- Promovendo atividades educativas, prestando informações e orientações à população, divulgando fatores de riscos e outros;

- Divulgando informações em mídia;

- Desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

- Realizando reuniões e/ou comissões com equipes multidisciplinares;

- Organizando campanhas, palestras e outras atividades afins.

● Executar serviços de consultoria, auditoria, controle, avaliação, regulação e emissão de parecer, sobre matéria de teor médico.

● Elaborar documentos médicos e manter o registro dos usuários atendidos.

Atribuições comuns a todos os cargos

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento aos objetivos do município.

Potencializar as habilidades técnicas e específicas da atribuição profissional buscando capacitação e formação continuada, e também habilidades de gestão e cognição através do trabalho em equipe e polivalência.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando à adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Deslocar-se até o local que será realizado o trabalho, seja internamente ou em campo.

Utilizar equipamentos de proteção e adotar rotinas que propiciem segurança e bem estar pessoal e das pessoas do seu convívio no trabalho.

Ser assíduo e pontual.

Apresentar-se adequadamente, utilizando vestimenta adequada ao ambiente e função. Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos

● Escolaridade: Formação Superior Completa em Medicina, e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do exercício da Profissão.

● Conhecimentos Desejados: Diagnóstico; Políticas de Saúde Pública; Medicina Preventiva; Medicamentos; Patologias; Vigilância Epidemiológica; Auditoria; Programas Ministério da Saúde; Políticas e Diretrizes do SUS; Atendimento de urgência e emergência.

● Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

MÉDICO DO TRABALHO

Missão

Zelar pela saúde e condições de segurança dos servidores e instalações do Município, realizando avaliação clínica, elaborando e executando programas de proteção a saúde dos trabalhadores, investigando, examinando possíveis causas de acidentes e tomando medidas para preveni-los, buscando ainda a conscientização dos trabalhadores sobre a importância de seguir as regras de segurança no trabalho.

Responsabilidades

● Promover a saúde do trabalhador em especial, aqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho e/ou doenças profissionais, assegurando a sua continuidade operacional e a produtividade, realizando periodicamente exames clínicos, solicitando e interpretando resultados, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

● Desenvolver, juntamente com a equipe técnica de Segurança do Trabalho, ações e programas de proteção e vigilância á saúde do trabalhador, analisando em conjunto, os riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e periculosidade, fadiga e outros, visando a preservação da saúde e segurança do trabalhador.

● Programar e executar os exames médicos periódicos em todos os funcionários, através de exame clinico e interpretação de resultados de exames complementares, visando controlar as condições de saúde dos trabalhadores.

● Promover a realização de atividades de conscientização, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente, educando e orientando os trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

● Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima e, todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portador (es), tendo esses casos arquivados para qualquer fim.

● Realizar estabelecimento de nexo causal para patologias ocupacionais ou de trabalho, a partir da anamnese clínica ocupacional, exames físicos, complementares e inspeção nos locais de trabalho.

● Realizar inspeções médicas visando o cumprimento da legislação, para efeitos de: - Posse em cargo público (exame pré admissional);

- Cessão de contrato, solicitação de demissão;

- Aproveitamento;

- Licença para tratamento de saúde.

● Atender o acidentado no trabalho nos casos de urgência, ou doença ocupacional, agilizando o futuro atendimento (encaminhamento) para prevenir maiores danos à saúde do trabalhador.

● Acompanhar os servidores vítimas de Acidentes de Trabalho, auxiliando o médico nas condutas, para recuperação e reabilitação dos mesmos.

● Inspecionar os locais destinados ao bem estar dos trabalhadores, visitando estes locais juntamente com outros profissionais da área, para observar as condições de higiene e orientar quanto a possíveis falhas existentes.

Atribuições comuns as todos os cargos

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento aos objetivos do município.

Potencializar as habilidades técnicas e específicas da atribuição profissional buscando capacitação e formação continuada, e também habilidades de gestão e cognição através do trabalho em equipe e polivalência.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando à adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Deslocar-se até o local que será realizado o trabalho, seja internamente ou em campo.

Utilizar equipamentos de proteção e adotar rotinas que propiciem segurança e bem estar pessoal e das pessoas do seu convívio no trabalho.

Ser assíduo e pontual.

Apresentar-se adequadamente, utilizando vestimenta adequada ao ambiente e função. Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos

● Escolaridade: Formação Superior Completa em Medicina, com especialização em medicina do trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina ou Órgão Fiscalizador do exercício da Profissão.

● Conhecimentos Desejados: Diagnóstico; Políticas de Saúde Pública; Medicina Preventiva; Medicamentos; Patologias; Vigilância Epidemiológica; Auditoria; Programas Ministério da Saúde; Políticas e Diretrizes do SUS; Issem; Atendimento de urgência e emergência.

● Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

MÉDICO ESPECIALISTA

Missão

Prestar assistência integral ao paciente, família e comunidade do município de Jaraguá do Sul, realizando procedimentos de medicina dentro de sua especialidade, e ainda planejando, coordenando e acompanhando, pesquisa e execução de procedimentos e programas ligados à área da medicina e saúde pública.

Responsabilidades

● Participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva.

● Desenvolver ações em saúde que contribuam para o bem estar dos usuários, por meio da realização de consultas e atendimentos médicos:

- Efetuando anamnese;

- Realizando exame físico e solicitando exames complementares;

- Realizando e/ou supervisionando propedêutica instrumental;

- Interpretando dados de exames clínicos e exames complementares;

- Diagnosticando o estado de saúde do paciente;

- Planejando, indicando e prescrevendo tratamento;

- Praticando intervenções clínicas e/ou cirúrgicas;

- Estabelecendo prognóstico;

- Monitorando o estado de saúde dos pacientes.

● Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e outros procedimentos para fins diagnósticos.

● Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.).

● Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referências e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

● Promover a educação em saúde:

- Promovendo atividades educativas, prestando informações e orientações à população, divulgando fatores de riscos e outros;

- Divulgando informações em mídia;

- Desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

- Realizando reuniões e/ou comissões com equipes multidisciplinares;

- Organizando campanhas, palestras e outras atividades afins.

● Executar serviços de consultoria, auditoria, controle, avaliação, regulação e emissão de parecer, sobre matéria de teor médico.

● Elaborar documentos médicos e manter o registro dos usuários atendidos.

● Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas, integrando a equipe na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria da qualidade de ações prestadas nos serviços do município.

Atribuições comuns a todos os cargos

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento aos objetivos do município.

Potencializar as habilidades técnicas e específicas da atribuição profissional buscando capacitação e formação continuada, e também habilidades de gestão e cognição através do trabalho em equipe e polivalência.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando à adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Deslocar-se até o local que será realizado o trabalho, seja internamente ou em campo.

Utilizar equipamentos de proteção e adotar rotinas que propiciem segurança e bem estar pessoal e das pessoas do seu convívio no trabalho.

Ser assíduo e pontual.

Apresentar-se adequadamente, utilizando vestimenta adequada ao ambiente e função.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos

● Escolaridade: Formação Superior Completa em Medicina com residência médica ou especialização específica na área de atuação (Endocrinologista, Dermatologista, Otorrinolaringologista, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatra, Psiquiatra, Clinica Médica e todas as áreas da medicina), com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do exercício da Profissão.

● Conhecimentos Desejados: Diagnóstico; Políticas de Saúde Pública; Medicina Preventiva; Medicamentos; Patologias; Vigilância Epidemiológica; Auditoria; Programas Ministério da Saúde; Políticas e Diretrizes do SUS; Atendimento de urgência e emergência.

● Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrições

20 de Maio de 2014 até ás 17 horas do dia 30 de Maio de 2014

No endereço eletrônico: www.jaraguadosul.sc.gov.br/modulos_externos/pssctp e, com envio ou entrega pessoalmente dos documentos, no endereço Rua Isidoro Pedri, 120, Barra do Rio Molha, CEP 89259-590, Jaraguá do Sul, Santa Catarina, A/C Vanio Floriani (RH - Saúde).

Divulgação das Inscrições

05 de Junho

No endereço eletrônico: www.jaraguadosul.sc.gov.br

Recursos

05 e 06 de Junho

E-mail (saude.processoseletivo@jaraguadosul.sc.gov.br)

Homologação das Inscrições

06 de Junho

No endereço eletrônico: www.jaraguadosul.sc.gov.br

Divulgação dos resultados

11 de Junho

No endereço eletrônico: www.jaraguadosul.sc.gov.br e Mural da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde

Recursos

12 e 13 de Junho

E-mail (saude.processoseletivo@jaraguadosul.sc.gov.br)

Homologação

13 de Junho

No endereço eletrônico: www.jaraguadosul.sc.gov.br e Mural da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde