Prefeitura de Japorã - MS

Notícia:   Prefeitura de Japorã - MS oferece 107 vagas de até R$ 2.350,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001 CONCURSO PÚBLICO/2009

RUBENS FREIRE MARINHO, Prefeito Municipal de Japorã/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas, para preenchimento de vagas e composição de Cadastro de Reserva de Pessoal, com vistas ao provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal à medida do interesse e a conveniência da Administração, no curso do prazo de validade do Concurso, estabelecido no presente Edital, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, vencimentos e carga horária constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária dos servidores públicos do Município, pertencentes ao quadros de pessoal do Poder Executivo.

1.3 - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino);

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 7.7 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Japorã/MS.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.5 - Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.5.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 1.5 resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.

1.5.2 - As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo a ordem de classificação.

1.5.3 - Quando da admissão, a junta médica oficial terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo.

1.5.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.5.5 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

1.5.6 - Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

1.5.7 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-las, especificando-as no Formulário de Inscrição, via internet. E deverá encaminhar Laudo Médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e provável causa da deficiência. Caso o candidato necessitar de prova especial, com características especiais, deverá encaminhar juntamente com o Laudo a sua solicitação, através de correspondência remetida por SEDEX, com AR (aviso de recebimento), à FADEMS para o endereço Rua Francisco Alves Castelo, nº 241 Vila Ipiranga, CEP 79080-070, em Campo Grande/MS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Japorã, Avenida Deputado Fernando Saldanha, s/n, Centro, 79985-000, até o dia 23 de setembro de 2009 (4ª feira), sem o que não serão preparadas as provas, seja qual for o motivo alegado.

a) Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

b) Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de fonte máxima de 20 pontos.

c) Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo, por escrito, conforme item 1.5.7.

1.5.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período de inscrições, mencionados no item 1.5.7 serão considerados como não portadores de deficiências e não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

1.5.9 - Antes da posse dos candidatos a Prefeitura Municipal indicará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de deficiência. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de deficiência para efeitos dos benefícios da lei neste concurso e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 8 a 23 de setembro de 2009, até às 23h59min (horário de Mato Grosso do Sul), e será disponibilizado computador para realização da inscrição, na Prefeitura Municipal de Japorã, localizada na Avenida Deputado Fernando Saldanha, s/n, Centro em seus horários de expediente, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.1.1 - O Edital estará disponibilizado no endereço eletrônico www.fadems.org.br, nos murais da Prefeitura e extrato publicado no jornal oficial do Município O Liberal, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa, contendo toda a regulamentação e o conteúdo programático das Provas.

2.2 - O Candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fadems.org.br durante o período das inscrições e, por meio de link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

I- Ler o Regulamento do Concurso, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

II - O candidato deverá imprimir o boleto bancário, recolher a taxa de inscrição, somente em dinheiro, nas agencias bancárias ou correspondente bancário, conforme escolaridade do cargo:

a) no valor de R$ 70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;

b) no valor de R$ 50,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;

c) no valor de R$ 40,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Fundamental Completo;

d) no valor de R$ 30,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Alfabetizado.

III - As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, que poderá ser realizado até o dia 24 de setembro(quinta-feira), durante o expediente bancário.

IV- A partir de 28 de setembro de 2009, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.fadems.org.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, 67 3346-8696 e 3346-8177, de segunda a sexta-feira, úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

V- A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento do período estabelecido neste Edital não será deferida.

VI- O candidato não deverá enviar cópias do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações de dados pessoais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

VII- O comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

VIII- A Prefeitura Municipal de Japorã não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica de computador, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Japorã o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.4 - Não serão aceitas inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não atenda às especificações deste Edital.

2.5 - Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição.

2.6 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.8 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no jornal "O Liberal" e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa;

2.9 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente à Comissão Municipal para Concurso Público - CCP, devidamente fundamentado, datilografado, digitado ou em letra de forma, devendo constar o nome do candidato, cargo e endereço completo para correspondência;

2.9.1 - A CCP ficará instalada na Prefeitura Municipal de Japorã, localizada na Avenida Deputado Fernando Saldanha, s/n, Centro em seus horários de expediente, das 8h às 11h e das 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados e na FADEMS, localizada na rua Franscisco Alves Castelo, 241, Vila Ipiranga, 79080-770, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

3. DAS PROVAS

3.1 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

3.1.1 - O concurso constará de Provas Escritas Objetivas nas seguintes modalidades:

3.1.2 - Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

Cargos

Cirurgião dentista, Enfermeiro, Engenheiro agrônomo, Engenheiro civil, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Técnico em contabilidade

Áreas de Conhecimento

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

15

15

2,667

4,00

40,00

60,00

 

3.1.3 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGOS

, Auxiliar Serviços Diversos, Faxineira, Gari, Merendeira, Monitor de Ensino, Motorista I, Recepcionista, Tratorista, Vigia, Zelador

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

15

15

3,75

2,917

56,25

43,75

 

3.1.4 - Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional e Redação, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGOS

Professor de Educação Infantil; Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Educação Física; Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Educação Artística

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Conhec. Pedagógicos e Leg. educacional

Redação

15

10

05

1

2,5

3,0

2,5

20

37,5

30,0

12,5

20

3.1.5 - Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Língua Guarani, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional e Redação, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGOS

Professor de Educação Infantil das Aldeias Indígenas; Professor para Anos Iniciais do Ensino Fundamental das Aldeias Indígenas; Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Educação Física nas Aldeias Indígenas; Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Educação Artística nas Aldeias Indígenas

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Língua Guarani

Conhec. Pedagógicos e Leg. educacional

Redação

10

10

05

05

1

2,5

3,0

2,5

2,5

20

25,0

30,0

12,5

12,5

20,0

3.1.6 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGOS

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Inspeção e Vigilância Epidemiológica, Assistente Administrativo

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos específicos

10

10

10

3,5

2,5

4,0

35,0

25,0

40,0

3.1.7 - Língua Portuguesa, Matemática e Língua Guarani, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGOS

Auxiliar de Serviços Diversos nas Aldeias Indígenas, Faxineira para Escolas Públicas nas Aldeias Indígenas, Merendeira para Escolas Públicas nas Aldeias Indígenas, Vigia para prédios públicos nas Aldeias Indígenas, Tratorista para Aldeia Indígena

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

Língua Guarani

10

10

10

3,5

3,0

3,5

35,0

30,0

35,0

3.1.8 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

3.1.9 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada matéria que compõe a prova.

3.1.10 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer matéria ou que tiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva, inferior a 30% (trinta por cento) do valor total da prova.

3.1.11 - O conteúdo programático em que se basearão as Provas Escritas Objetivas encontra-se no Anexo II deste Edital.

3.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

3.2.1 - As Provas Escritas Objetivas serão realizadas no dia 18 de outubro de 2009 (domingo), às 8h (horário de MS), com duração total de 03 (três) horas.

3.2.2 - Os locais de provas serão divulgados em Edital Específico, que será afixado nos murais da Prefeitura Municipal de Japorã/MS e no endereço eletrônico da FADEMS www.fadems.org.br, e poderá ser publicada no jornal "O Liberal", e facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

3.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado (hora MS), munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

3.2.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

3.2.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

3.2.6 - A ausência do candidato implicará sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.2.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta, com caneta esferográfica preta ou azul, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

3.2.8 - O candidato somente pode retirar-se do local de provas depois de decorridos 1h e 30min do início das provas.

3.2.9 - O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal o cartão-resposta.

3.2.10 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

3.2.11 - Não serão computadas questões não assinaladas no cartão-resposta e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

3.2.12 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

3.2.13 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bonés, chapéus, toucas, óculos escuros e outros acessórios que causem dúvidas quanto a sua utilização durante o período de provas.

3.2.14 - A CCP reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação ou fazer uma vistoria no candidato.

3.2.15 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4. DA PONTUAÇÃO FINAL

4.1 - A pontuação Final obtida pelo candidato após a realização das Provas Escritas Objetivas será calculada, vedado qualquer arredondamento, pela somatória das notas obtidas nas disciplinas da Prova Escrita Objetiva.

5. DOS RECURSOS

5.1 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação dos Editais:

5.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

5.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Japorã ou na FADEMS, em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

5.2 - Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idêntica, não terão esses recursos analisados e respondidos.

5.3 - Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, sendo considerada para tanto a data de entrada no Protocolo da Prefeitura Municipal de Japorã ou FADEMS.

5.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por FAX, correio eletrônico ou via postal.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da Pontuação Final, por cargo.

6.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

6.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal de Japorã/MS e publicado no "Diário Oficial do Estado" e no Jornal "O Liberal", nos murais da Prefeitura, no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados, através de Edital publicado na forma do disposto no item 6.3, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

7.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

7.3 - A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Chefe do Poder Executivo.

7.4 - Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Japorã/MS.

7.5 - Depois de nomeado, o candidato, a critério do município realizará curso de capacitação organizacional da Prefeitura e será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

7.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato de nomeação.

7.7 - No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) do Ministério da Fazenda;

c) apresentação prévia de declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

Parágrafo Único - A comprovação do atendimento aos requisitos será exigida no ato de posse no cargo público.

7.8 - O ingresso no serviço público municipal, do candidato aprovado, far-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

7.9 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que deixar de:

a) apresentar-se no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) apresentar-se para tomar posse fora do prazo fixado;

c) comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

7.10 - Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório de acordo com a legislação vigente.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela CCP (Comissão do Concurso Público).

8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

8.4 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual ou menor, a critério da Administração Municipal.

8.5 - As vagas que porventura se abrirem ou que forem criadas por lei, durante o prazo de validade do presente concurso, poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e habilitados para o cargo, obedecida a ordem de classificação.

8.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à Prefeitura Municipal de Japorã/MS, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a validade do Concurso, em especial do endereço residencial.

8.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação prevista no item 6.3.

8.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará a anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou exonerado a bem do serviço público de qualquer Poder, Órgão e Entidades Estatais dos três níveis de governo e respectivos poderes.

8.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.

8.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso junto à CCP (Comissão do Concurso Público) ou à FADEMS, através dos telefones (67) 3346-8696 e 3346-8177 ou ainda pelo endereço eletrônico www.fadems.org.br.

8.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CCP (Comissão do Concurso Público).

Japorã-MS, 04 de setembro de 2009.

RUBENS FREIRE MARINHO
Prefeito Municipal

ANEXO I - TABELA DE CARGOS

Cód.

CARGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITO

Atribuições

Remuneração

C.H.

Vagas

Nível

Valor

101

Auxiliar de Serviços Diversos nas Aldeias Indígenas

Alfabetizado

Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder a sua lavação; manter a copa limpa e arrumada; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

I

465,00

40h

04

102

Auxiliar Serviços Diversos

Alfabetizado

Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder a sua lavação; manter a copa limpa e arrumada; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

I

465,00

40h

02 - Distrito de Jacareí

115

05 - Sede do município

103

Faxineira

Alfabetizado

Executa tarefas simples e rotineiras, em grau auxiliar sob, orientação, referentes aos trabalhos de caráter operacional em diferentes áreas de atividades, lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar se as fechaduras e trincos das portas e janelas do imóvel sob sua guarda, estão devidamente fechados; executar a limpeza do local do trabalho; limpeza e varrição de pátios e áreas externas.

I

465,00

40h

01 - Distrito de Jacareí

119

01 - Sede do Município

104

Faxineira Para Escolas Públicas nas Aldeias Indígenas

Alfabetizado

Executa tarefas simples e rotineiras, em grau auxiliar sob, orientação, referentes aos trabalhos de caráter operacional em diferentes áreas de atividades, lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar se as fechaduras e trincos das portas e janelas do imóvel sob sua guarda, estão devidamente fechados; executar a limpeza do local do trabalho; limpeza e varrição de pátios e áreas externas.

I

465,00

40h

04

105

Gari

Alfabetizado

Efetuar, exclusivamente, a coleta dos resíduos sólidos; executar outras tarefas correlatas.

I

465,00

40h

02

106

Merendeira

Alfabetizado

Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas; selecionar ingredientes, preparar refeições ligeiras e distribuir os comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidade, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto a limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixa-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções, para prevenir acidentes.

I

465,00

40h

01 - Distrito de Jacareí

114

01 - Sede do município

107

Merendeira para Escolas Públicas nas Aldeias Indígenas

Alfabetizado, com fluente conhecimento da língua Guarani

Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas; selecionar ingredientes, preparar refeições ligeiras e distribuir os comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidade, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto a limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixa-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções, para prevenir acidentes.

I

465,00

40h

05

108

Motorista I

Alfabetizado, com carteira de habilitação categoria "B".

Executar as tarefas que se destinam a dirigir veículo de transporte de pessoas. Transportar pessoas e cargas. Verificar níveis de óleo, água, combustíveis, calibragem de pneus, cargas, extintores e outros. Preencher formulários referentes a utilização de veículo. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura.

II

465,00

40h

02

109

Tratorista

Alfabetizado, com carteira de habilitação, categoria "C".

Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para execução de obras publicas; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas sobre rodas ou sobre esteiras, providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas providas de lâminas, rolos compressores e outros; Providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

II

465,00

40h

01

110

Tratorista Para Aldeia Indígena

Alfabetizado, com carteira de habilitação, categoria "C", com fluente conhecimento da língua Guarani.

Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para execução de obras publicas; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas sobre rodas ou sobre esteiras, providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas providas de lâminas, rolos compressores e outros; Providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

II

465,00

40h

03

111

Vigia

Alfabetizado

Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Prefeitura; controlar a entrada e saída dos veículos da Prefeitura e de particulares procedendo ao registro; vigiar dependências do próprio municipal; registrar as ocorrências em livro próprio; vistoriar portas e janelas a sua segurança, registrando os problemas no livro de ocorrências; marcar hora de serviço no relógio de vigia; ordenar o estacionamento de veículos no pátio de estacionamento ou em locais permitidos junto ao próprio municipal; exercer outros mandados de vigilância.

I

465,00

40h

02 - Distrito de Jacareí

116

03 - Sede do município

112

Vigia Para Prédios Públicos nas Aldeias Indígenas

Alfabetizado, com fluente conhecimento da língua Guarani

Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Prefeitura; controlar a entrada e saída dos veículos da Prefeitura e de particulares procedendo ao registro; vigiar dependências do próprio municipal; registrar as ocorrências em livro próprio; vistoriar portas e janelas a sua segurança, registrando os problemas no livro de ocorrências; marcar hora de serviço no relógio de vigia; ordenar o estacionamento de veículos no pátio de estacionamento ou em locais permitidos junto ao próprio municipal; exercer outros mandados de vigilância.

I

465,00

40h

02

113

Zelador

Alfabetizado

Efetuar limpeza de praças, jardins, banheiros e pátios públicos; regar as plantas; podar arvores; pintar os troncos de arvores; zelar pelos brinquedos, bancos e outras ornamentações se houver; executar outras tarefas correlatas.

I

465,00

40h

02 - Distrito de Jacareí

117

01 - Sede do município

118

01 - Aldeia Porto Lindo

201

Agente Comunitário de Saúde

Ensino fundamental completo.

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação.

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida

III

476,00

40h

01 - Área do Distrito Jacareí

204

01 - Área do Assentamento Savana - Grupos 04 e 06

205

01 - Aldeia Porto Lindo (Microárea 03)

206

01 - Área do Assentamento Princesa do Sul

202

Agente de Inspeção e Vigilância Epidemiológica

Ensino fundamental

Prevenir, controlar e alertar sobre epidemias e agravos de maneira oportuna; Permanente vigilância epidemiológica sobre doenças de notificação compulsória; Organizar o Município em distritos geo-sanitários para se ter uma visão ampla de toda a comunidade; Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; Participar nas ações de controle de zoonoses; Fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; Planejar e programar ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos nas ações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica em nível de complexidade compatível com o perfil profissional e executar ações de controle químico de vetores.

II

465,00

40h

01

203

Recepcionista

Ensino fundamental completo.

Recepcionar e atender o público e visitante, orientando e prestando as informações necessárias; encaminhar as pessoas às autoridades de órgãos procurados; transmitir recados e informações colhidas; identificar as pessoas visitantes, colhendo documentos e informações necessárias; fornecerá crachá de visitantes, se o órgão utilizar tal sistema; observar a entrada e saída de pessoas estranhas ao serviço e de servidores; executar outras tarefas afins.

II

465,00

40h

01 - Distrito de Jacareí

207

02 - Sede do município

301

Assistente Administrativo

Ensino médio completo, com conhecimentos básicos de informática.

Executar tarefas de atendimento ao público, devendo ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de arquivo; auxiliar nas tarefas que se destinam a organizar as atividades pertinentes às diversas secretarias municipais.

III

476,00

40h

03 - Distrito de Jacareí

307

09 - Sede do município

302

Fiscal de Tributos

Ensino médio completo.

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanha mento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos.

IV

533,00

40h

01

303

Monitor de Ensino

Nível médio em Magistério

Executar atividades de monitoria em sala de aula, promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros.

III

476,00

40h

01 - Distrito de Jacareí

308

05 - Sede do município

304

Professor de Educação Infantil nas Aldeias Indígenas

Curso normal em nível médio. Formação de Professores Guarani/Kaiowá - Projeto Ará Verá, com fluente conhecimento da língua guarani.

Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

V

660,00

20h

02

305

Professor para Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas Aldeias Indígenas

Curso normal em nível médio - Formação de Professores Guarani/Kaiowá - Projeto Ará Verá, com fluente conhecimento da língua guarani.

V

660,00

20h

05

306

Técnico em Contabilidade

Ensino médio em curso técnico-profissionalizante ou superior em curso de Contabilidade, com registro no CRC

Organizar os serviços de contabilidade, em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário. Executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis e comerciais como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta-Corrente, Caixa e outros para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Proceder à classificação e avaliação de despesas analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços. Efetuar ou supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações baseando-se nos índices adequados a cada caso para atender às disposições legais pertinentes. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da empresa. Organizar relatórios sobre a situação geral da empresa transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria. Executar outras tarefas de mesma natureza e de nível de dificuldade.

VII

1.200,00

40h

01

401

Cirurgião Dentista

Nível superior completo, em curso de Odontologia, com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Proceder ao atendimento odontológico preventivo aos servidores; atender a comunidade através de postos fixos ou ambulantes com serviços odontológicos; colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal; executar outras tarefas afins.

VIII

1.430,00

20h

01

402

Enfermeiro

Nível superior completo, em curso de Enfermagem, com registro no Conselho Regional da categoria profissional.

Auxiliar no centro cirúrgico; executar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; registrar as tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; executar outras tarefas afins.

XI

2.350,00

40h

01

403

Engenheiro Agrônomo

Curso de Graduação em Agronomia e Registro no Órgão de Classe

Exercer as atribuições básicas do cargo; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos e convênios; executar tarefas afins.

IX

1.540,00

20h

01

404

Engenheiro Civil

Curso de Graduação em Engenharia Civil e Registro no Órgão de Classe

Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível; programas instituídos. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc.Consultar outros especialistas, como: engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações das obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão. Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução dos projetos, acompanhando e orientando. Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins.

X

1.870,00

30h

01

405

Farmacêutico

Curso de Graduação em Farmácia e Registro no Órgão de Classe

Preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos; manipulação de receituário. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

VII

1.200,00

20h

01

406

Professor de Educação Infantil

Curso de Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Curso de Graduação Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil

Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

VI

720,00

20h

02

407

Professor de Educação Infantil nas Aldeias Indígenas

Curso de Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Curso de Graduação Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil, com fluente conhecimento da língua guarani

VI

720,00

20h

02

408

Professor para Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas Aldeias Indígenas

Curso de Graduação em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais ou Curso de Graduação Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais, com fluente conhecimento da língua guarani.

VI

720,00

20h

10

409

Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental/ Educação Artística

Curso de graduação, com licenciatura em Educação Artística.

VI

720,00

20h

03

410

Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental/ Educação Artística nas Aldeias Indígenas

Curso de graduação, com licenciatura em Educação Artística, com fluente conhecimento da língua guarani

VI

720,00

20h

03

411

Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental/ Educação Física

Curso de graduação, com licenciatura em Educação Física

VI

720,00

20h

01

412

Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental/ Educação Física nas Aldeias Indígenas

Curso de graduação, com licenciatura em Educação Física, com fluente conhecimento da língua guarani

VI

720,00

20h

03

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os cargos que exigem Nível Superior ou Nível Médio)

1 - Interpretação e Compreensão de Textos. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. f) Crase. g) Emprego das diversas Classes de Palavras. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal; e) Concordância nominal e verbal, f) Colocação e emprego de pronomes; g) Cargos da Linguagem. h) Figuras de Linguagem. 5 - Emprego dos tempos e modos verbais: Emprego das formas nominais dos verbos.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os cargos que exigem Nível Fundamental Completo)

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (para os cargos que exigem Nível Alfabetizado)

Compreensão facilitada de texto simples; letras; vogais e consoantes; sílaba, palavra; noções básicas de grau: aumentativo e diminutivo; noções de tempo: presente, passado e futuro; reconhecimento dos sinais de pontuação; a propaganda como reconhecimento de produtos e casas comerciais; reconhecimento de objetos, cores, formas, imagens, documentos e sinais comuns de indicação de escola, hospital, etc.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os cargos que exigem Nível Médio e Superior)

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Cargos Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os cargos que exigem Nível Fundamental Completo):

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os cargos que exigem Nível Alfabetizado)

Reconhecimento de números; a escrita de números; sinais de adição, subtração, multiplicação e divisão; a adição, a subtração, a multiplicação e a divisão facilitadas; a unidade, a dezena e a centena; a dúzia; noções básicas de tempo: hora, minuto, mês e ano; noções básicas de peso: kg e grama; noções básicas de medida: quilômetro, metro e centímetro; figuras geométricas: círculo, quadrado e triângulo; a propaganda como forma de reconhecimento para compras; o reconhecimento do dinheiro como forma de compra e venda; o emprego de objetos para medidas: colher, xícara, copo, balde, lata e saco; o palmo como forma de medida.

Língua Guarani (cargos de nível alfabetizado e fundamental)

Conhecimentos básicos da língua guarani.

Língua Guarani (cargos de nível médio e superior)

Gramática Guarani, relacionada à interferência dos vocábulos espanhóis e portugueses, a fim suprir a deficiência de termos desconhecidos pelos indígenas.

2. PROGRAMAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde

Profilaxia para evitar a transmissão e proliferação de doenças de vetores encontrados no lixo; Vigilância Sanitárias de Alimentos; Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; Noções gerais de saúde pública; Noções sobre a transmissão de doenças e respectivos tratamento; Fiscalização sanitária. Conhecimentos sobre os Programas de Saúde Pública.

Agente de Inspeção e Vigilância Epidemiológica

Conceito de Vigilância Sanitária, Epidemiologia, Biologia, Mecanismo de Transmissão, patologia, medidas preventivas e controle de zoonoses - dengue, aids, febre amarela, teníase, cisticercose, leptospirose, raiva, taxoplasmose, leishemaniose, (visceral e cutânea), febre tifóide, difteria, cólera, febre maculosa, hantaviroses, doença de chagas malária, controle de roedores, reservatórios e animais peçonhentos, Padrões de potabilidade de água para consumo humano, sistema público de abastecimento de água, inspeções para sistema de abastecimentos de água; noções gerais de saúde pública; Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento.

Assistente administrativo

Noções de Informática: Ferramentas e aplicações de informática, sistema operacional Windows. Word (editor de textos) e Excel (planilha eletrônica). Teclas de atalho do Word. Navegador Internet Explorer. Correio Eletrônico. Procedimentos para realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos.

CIRURGIÃO-DENTISTA

1. Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. 2. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. 3. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. 4. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. 5. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. 6. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. 7. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. 8. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. 9. Materiais dentários forradores e restauradores. 10. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. 11. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. 12. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. 13. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. 14. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais.15. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. 16. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. 17. Biossegurança e ergonomia.

enfermeiro;

Legislação do Exercício Profissional; Doenças Crônico-Degenerativas: diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial. Doenças Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, Aids e Doenças Equizantemáticas. Enfermagem Médica: Cardiopatia, Pneumopatia, Nefropatia, Gastrologia e Neurologia. Enfermagem Cirúrgica: Pré, Trans e Pós Operatório, Esterilização e Desinfecção. Curativos. Enfermagem Materno Infantil: Gravidez e Puerpério, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento da Criança, Doenças na Infância, Diarréia e Desnutrição. Introdução à Enfermagem: Administração de Medicamentos, Cateterismo: Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; situação da saúde do Brasil e de Mato Grosso do Sul; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; saneamento do meio ambiente e sua importância na comunidade; atuação do enfermeiro na comunidade frente à assistência primária da saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) e Programa Nacional de Imunização.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. Edafologia. 1.1. Gênese, morfologia e classificação de solos. 1.2. Capacidade de uso e conservação de solos. 1.3. Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos. 1.4. Microbiologia de solos. 2. Fitotecnia e ecologia agrícola. 2.1. Agrometeorologia. 2.2. Recursos naturais renováveis. 2.3. Horticultura. 2.4. Fruticultura. 2.5. Silvicultura. 2.6. Parques e jardins. 2.7. Recursos naturais renováveis. 2.8. Desenvolvimento agrícola sustentado. 3. Fitossanidade. 3.1. Fitopatologia. 3.2. Entomologia agrícola. 3.3. Ciência de plantas daninhas. 3.4. Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. 4. Mecanização agrícola. 4.1. Máquinas e implementos agrícolas. 5. Manejo da água. 5.1. Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura. 5.2. Irrigação e drenagem para fins agrícolas. 6. Geoprocessamento. 7. Geoposicionamento. 8. Cartografia. 9. Fontes de energia nas atividades agropecuárias. 10. Sociologia e desenvolvimento rural. 10.1. Economia e crédito rural. 11. Zootecnia. 12. Produção animal. 13. Tecnologia de alimentos. 13.1. Transformação de alimentos. 13.2. Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes e grãos. 14. Avaliação de imóveis rurais. 15. Topografia - levantamentos planialtimétricos. 16. Defesa Sanitária Vegetal: Sintomatologia e diagnose. 17. Toxicologia e legislação específica. 18. Métodos de controle biológico. Planejamento e implantação de programas de controle biológico. 19. Climatologia. 20. Aspectos econômicos da criação de animais: pecuária, suinocultura, piscicultura. 20.1. Higiene das instalações. Manejo de dejetos.

Engenharia Civil

1. Planejamento, controle e orçamento de obras; 2. Execução de obras civis: 2.1. Topografia e terraplenagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. 2.2. Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.3. Fundações. 2.4. Escoramentos. 2.5. Estruturas de concreto; fôrmas; armação; desformas; lançamento e cura do concreto. 2.6. Argamassas. 2.7. Instalações prediais. 2.8. Alvenarias. 2.9. Revestimentos. 2.10. Esquadrias. 2.11. Coberturas. 2.12. Pisos. 2.13. Impermeabilização rígida e flexível.; 3. Materiais de construção civil: 3.1. Aglomerantes - gesso, cal, cimento Portland. 3.2. Agregados. 3.3. Argamassa. 3.4. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. 3.5. Aço. 3.6. Madeira. 3.7. Materiais cerâmicos. 3.8. Vidros. 3.9. Tintas e Vernizes. 4. Mecânica dos solos: 4.1. Origem, formação e propriedades dos solos. 4.2. Índices físicos. 4.3. Prospecção geotécnica. 4.4. Permeabilidade dos solos. 4.5. Percolação nos solos. 4.6. Compactação dos solos; compressibilidade; adensamento dos solos; estimativas de recalques. 4.7. Resistência ao cisalhamento dos solos. 4.8. Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e profundas; 5. Resistência dos materiais: 5.1. Deformações. 5.2. Teoria da elasticidade. 5.3. Análise de tensões. 5.4. Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem; 6. Análise estrutural: 6.1. Esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. 6.2. Estudos de estruturas isostáticas (vigas simples, vigas Gerber, quadros, arcos e treliças). 6.3. Noções de estruturas hiperestáticas; 7: Noções de dimensionamento do concreto armado. 7.1. Estados limites; aderência; ancoragem e emendas de barra de armação; detalhamento de edifício em estrutura de concreto armado. 7.2. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. 7.3.Dimensionamento de seções "T". 7.4. Cisalhamento. 7.5. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas à torção. 7.6. Dimensionamento de pilares. 7.7. Norma NBR-6118/2003 - Projeto de estruturas em concreto - procedimentos; 8. Instalações prediais: 8.1. Instalações elétricas em baixa tensão. 8.2. Instalações hidrossanitárias. 8.3. Instalações de telefone e instalações especiais (lógica em cabeamento estruturado, proteção e vigilância, gás e água quente); 9. Saúde e segurança ocupacional em canteiros de obras: 9.1. Norma NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da Construção; 10. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. 121 e 132 do Código Penal; 11. Patologia das obras de engenharia civil; 12. Noções de uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento e desdobro; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento; 13. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações: Alienações; Licitação: conceitos e aplicações; Modalidades de licitação: limites; publicidade; convite, tomada de preços, concorrência; Habilitação na licitação; Tipos de Licitação; Contratos Administrativos: Disposições básicas - arts. 54 a 59; Formalização, alteração, execução dos contratos.

FARMACÊUTICO

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Legislação de SUS, Ética profissional farmacêutica.

Fiscal de tributos:

DIREITO CONSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Princípios fundamentais. Organização do Estado. Repartição de competências. Administração pública. Organização dos Poderes Municipais (arts. 29, 29-A e 30). Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. DIREITO ADMINISTRATIVO: Organização administrativa - administração direta - administração indireta. Princípios Básicos da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade. Poderes administrativos: vinculados, discricionários, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos Administrativos: conceito, elementos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. atos administrativos vinculados a atos administrativos discricionários; espécies de atos administrativos: normativos, ordinários, negócios, enunciativos, punitivos; invalidação dos atos administrativos: revogação - anulação; Lei (Federal) nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre os crimes contra a Ordem Tributária, Capítulo 1, Seção II). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Tributária n. 034/95 - 87/2001; Lei do Código de Postura Municipal n.080/2001; Lei Orgânica e suas alterações.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conceito de Contabilidade. Conceito de Patrimônio. Demonstrações Financeiras. Balanço Patrimonial: Ativo Circulante, Realizável a longo prazo, Ativo Permanente. Passivo: Passivo Circulante, Exigível a longo prazo. Patrimônio Líquido e suas principais deduções. Apuração do Resultado do Exercício e Regimes de Contabilidade. Contabilização das Contas de Resultados e Escriturações. Correção Monetária e Depreciação. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações; Lei nº 4.320, de 17/3/1964 e suas alterações posteriores.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ALDEIAS INDÍGENAS E PROFESSOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ALDEIAS INDÍGENAS (Curso normal em nível médio. Formação de Professores Guarani/Kaiowá - Projeto Ará Verá)

Rotina e Planejamento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental- Avaliação- O brincar e a infância- O referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, V.I, II e III. Cuidar e Educar. Alfabetização e Letramento.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ALDEIAS INDÍGENAS e PROFESSOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ALDEIAS INDÍGENAS (Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso de Graduação Normal Superior)

O desenvolvimento e as características das crianças de 0 a 6 anos; A função social da Educação Infantil; Rotina e planejamento na Educação Infantil; Avaliação na Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil I, II e III. Parâmetros Nacionais de qualidade para a Educação Infantil I e II. O lúdico no processo de ensino e aprendizagem.

Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Educação Artística e Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Educação Artística nas Aldeias Indígenas

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Educação física e Professor para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Educação física nas Aldeias Indígenas

A Educação Física na Educação Infantil; A Educação Física no Ensino Fundamental; Objetivos gerais e específicos da Educação Física para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; Os objetos de conhecimento para a Educação Infantil; Conteúdos curriculares para o Ensino Fundamental; A aprendizagem motora; O movimento e o desenvolvimento infantil; A cultura corporal de movimento; Tendências e abordagens pedagógicas da Educação Física escolar. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. PCN´s - Ensino Fundamental: Educação Física. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

4. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS e LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL(para os cargos de professores)

A Pedagogia como teoria e prática da educação. Tendências Pedagógicas. Relação Escola-Sociedade. A Educação Básica, organização e finalidades. O Currículo e o Planejamento. Avaliação e Aprendizagem/Avaliação Institucional. O Ensino Fundamental de 9 anos. Alfabetização e Letramento. As Inovações Tecnológicas e sua utilização no processo de ensino-aprendizagem. Gestão Democrática da educação pública. Projeto Pedagógico. A importância da ludicidade no contexto educativo. Práticas de Escrita e Leitura no Ensino Fundamental. Jogos e o aprendizado matemático. CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL:Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. REDAÇÃO (para os cargos de professores)

Capacidade de organizar idéias, redigir com clareza e evidenciar domínio de conhecimentos gramaticais e de temas da atualidade; O tema da redação deverá ser desenvolvido em, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas; Na avaliação da redação serão observados os critérios relativos à forma e ao estilo, Estilo: estrutura da Redação; adequação ao tema; conteúdo (informações / criatividade); linguagem: clareza, coerência, coesão, fluência verbal, vocabulário, unidade; Forma: acentuação gráfica; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; pontuação; impropriedade vocabular; vício de linguagem; outros, como: divisão silábica, estética, limpeza e letra legível.