Prefeitura de Japi - RN

Notícia:   Prefeitura de Japi - RN abre 44 vagas para várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2011

Rua: João Batista Confessor, 19 - Centro
CNPJ. 08.159.071/0001-43
Telefone: 84-3297-0040 CEP: 59213-000

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPÍ/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Emenda Constitucional 51 e Lei Federal 11.350, faz saber que realizará Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para preenchimento de vagas no seu quadro funcional e cadastro de reservas, conforme as condições estabelecidas no presente Edital de Abertura, nos termos que segue.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O Concurso Público do Município de Japí é meio constitucional de seleção de servidores para integrar o quadro efetivo da Prefeitura de JAPÍ/RN, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2 - O concurso será regido por este edital e executado pela empresa CONCSEL - Concursos e Seleção de Pessoal LTDA, sob a coordenação e supervisão da Comissão Examinadora do Concurso Público 2011.

1.3 - A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e b) prova de títulos somente para os cargos de Professores e Especialistas na área da educação.

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 12/06/2011 a 03/07/2011, pela internet, através do site www.concsel.com.br. A empresa disponibilizará local com internet na sede do município para aqueles candidatos sem acesso a internet no período de 27/06/2011 a 01/07/2011.

2.2 - A organizadora do Concurso Público disponibilizará local para realização das inscrições para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet. O local estará aberto ao público diariamente, no horário de 08h00min as 17h00min, com intervalo de 02h00min para almoço.

2.3 - O local para os candidatos que não possuírem meio de acesso à internet será, no município de JAPÍ/RN, em local a ser divulgado pela empresa.

2.4 - Ao preencher o Formulário eletrônico de inscrição o sistema deverá gerar um boleto bancário, com vencimento previsto para o dia seguinte ao do preenchimento, e não sendo pago podendo ser re-impresso até o último dia de inscrição com vencimento previsto para 04 de julho de 2011. Não constando o pagamento até esta data, a inscrição será cancelada. Não serão aceitos pagamentos da inscrição por meio de depósitos, cheques, ou transferências entre contas, ou realizados após o vencimento.

2.5 - Para os candidatos que se inscreverem em mais de um cargo, a inscrição anterior será sempre cancelada, sendo impossível concorrer a mais de um cargo.

2.6 - Por hipótese alguma será devolvida a Taxa de Inscrição paga pelo candidato, bem como não haverá isenção da Taxa para nenhum candidato.

2.7 - O candidato deverá guardar consigo o Comprovante de Pagamento da Inscrição até o dia da prova, devendo apresentá-lo sempre que for solicitado e os valores das taxas de inscrição serão de acordo com o nível de Escolaridade mínimo exigido para cada cargo, a saber:

ESCOLARIDADE MÍNIMA

INSCRIÇÃO

Nível Fundamental 1ª Etapa

R$ 33,00

Nível Médio

R$ 44,00

Nível Licenciatura

R$ 66,00

2.8 - O Manual do Candidato poderá ser baixado da internet por qualquer candidato, através de link a ser disponibilizado no site www.concsel.com.br.

2.9 - Para os candidatos concorrentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, os mesmo devem residir na comunidade onde atuará desde o início do Processo Seletivo (Publicação do Edital do Concurso Público).

3. DOS CARGOS E DAS VAGAS.

3.1 - Todos os cargos e vagas previstas para esta seleção encontram-se previstos no ANEXO 01 deste Edital, com seu código, nomenclatura, escolaridade, vencimento básico, valor da inscrição e carga horária semanal.

3.2 - O conteúdo programático está disponível no Anexo 02 deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

4.1 - Para ser investido no cargo, o candidato aprovado neste concurso, deverá observar os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Idade mínima de 18 anos no ato da homologação;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, e militares, para candidatos do sexo masculino;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Apresentar o nível de escolaridade exigido para o cargo ou função, bem como a inscrição no órgão de classe competente, no caso específico de Cursos Técnicos, Licenciaturas e Graduação em nível superior;

e) Aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.

5. DO CONCURSO.

5.1 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com publicação na Imprensa Oficial.

5.2 - O preenchimento das vagas se dará de forma gradual, não estando à administração obrigada a convocar todos os candidatos em um único ato administrativo.

6. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO.

6.1 - O candidato terá a sua disposição o "Manual do Candidato", que estará disponível no site www.concsel.com.br.

6.2 - O candidato que apresentar o comprovante de pagamento até o dia 10 de junho de 2011 no endereço constante no item 2.3 do presente edital receberá o "Manual do Candidato" gratuitamente, contendo: Cópia deste Edital.

6.3 - Os cartões de inscrições estarão disponibilizados no site da empresa, a partir do dia 22/07/2011 até o dia 29/07/2011.

6.4 - O cartão de inscrição conterá além do número de inscrição, o nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

7. DAS PROVAS, DO GABARITO E DOS RECURSOS.

7.1 - Todas as provas serão aplicadas na cidade de JAPÍ/RN, nos dias 06 e ou 07 de agosto de 2011, podendo ainda ser no turno matutino e/ou vespertino, dependendo da quantidade de candidatos inscritos e de conveniência com a quantidade de unidades de aplicação de provas, em horário estabelecido no Cartão de Inscrição (disponibilizados na internet, conforme item 6.3). A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Caso o município não comporte o quantitativo de candidatos, poderá ser realizada aplicação de provas em municípios circunvizinhos.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário previsto para início da Prova, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição.

7.3 - No ato de realização da prova, o candidato deverá portar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do Concurso Público:

a) Cartão de inscrição (opcional) e o documento civil (original) usado para inscrição (com foto);

b) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta;

c) Não sendo permitido o uso de chapéus, bonés, boinas, lenços e qualquer outro adorno que cubra total ou parcialmente os cabelos ou cabeça do candidato.

7.4 - O candidato que estiver portando bolsa deve acondicionar embaixo da carteira e o celular deve permanecer desligado.

7.5 - O candidato que for flagrado com bolsas ou celulares em seus braços no Local da Prova será imediatamente eliminado, devendo constar essa exclusão na ata dos trabalhos.

7.6 - O candidato somente poderá portar os documentos do item 7.3, inadmissível qualquer exceção.

7.7 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas; Caso deseje entregar sua prova e sua Folha de Respostas antes deste prazo será eliminado do Concurso.

7.8 - A Folha de Respostas (Gabaritos) não poderá ser preenchida de lápis grafite e nem de caneta esferográfica que não seja Preta ou Azul.

7.9 - Não serão atribuídos pontos às questões que na Folha de Respostas (Gabaritos) contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

7.10 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição.

7.11 - A composição das Provas para todos os cargos será feita com base no conteúdo programático estabelecido no Anexo 02 deste Edital.

7.12 - As provas teóricas para todas as categorias valerão 100 (cem) pontos. As questões possuem peso único.

7.13 - As provas serão objetivas, e terão 32 questões, com quatro alternativas cada questão (A, B, C, D), estabelecidas conforme conteúdo programático inserido no Manual do Candidato. A cada questão em coerência com o gabarito matriz serão atribuídos 3,125 (três virgula cento e vinte e cinco) pontos.

7.14 - O caderno contendo as questões não será entregue aos candidatos no final da aplicação das provas. Junto com a divulgação do Gabarito matriz, a empresa organizadora disponibilizará o modelo de cada prova através do site www.concsel.com.br.

7.15 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência à narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas. 7.16 - Os gabaritos serão divulgados no dia 08/08/2011, a partir da ZERO hora no site www.concsel.com.br e na sede da Prefeitura e da empresa a partir das 08 (oito) horas.

7.17 - Da divulgação do gabarito, cabe recurso até as 12 horas do dia 10/08/2011. Os recursos devem ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, somente por meio eletrônico para o e-mail: direcao@concsel.com.br.

7.18 - Em caso de interposição de recurso às questões, o mesmo deve ser dirigido à Banca Examinadora do Concurso, e enviado para o seguinte endereço eletrônico: direcao@concsel.com.br. O Recurso apresentado pelo candidato deve conter o embasamento digitado e de forma individual, com todos os campos devidamente preenchidos, sob pena, caso não ocorrendo o devido preenchimento, de invalidação do recurso, devendo está digitalizado conforme Formulário próprio que está disponibilizado no endereço eletrônico: www.concsel.com.br, (Anexo 03)

7.19 - O gabarito oficial, após possíveis correções advindas de Recursos, será divulgado no dia 22 de agosto de 2011. As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

7.20 - Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

8. DOS TÍTULOS.

8.1 - Para o cargo de Professores e Especialista na área de Educação, serão aceitos títulos, cujos comprovantes deverão ser autenticados, e devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o número de inscrição e cargo pretendido, e recolhido pelos fiscais de sala, mediante assinatura do candidato na folha de entrega de títulos, no ato da realização da prova teórica.

8.2 - Serão aceitos como TÍTULOS os cursos de especialização, mestrado e doutorado, conforme a seguinte pontuação:

Especialização 0,9375

Mestrado 1,8750

Doutorado 3,1250

8.3 - Os pontos resultantes da apresentação de Títulos serão somados com os pontos da Prova Objetiva, não podendo ultrapassar 100 pontos. No caso do candidato apresentar pontuação máxima na Prova Objetiva, a pontuação obtida na prova de títulos servirá apenas em primeiro critério de desempate classificatório.

9. DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1 - Para todos os cargos, será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior ao equivalente a 16 (dezesseis) questões acertadas que perfazem a somatória de 50 (cinqüenta) pontos.

9.2 - Será desclassificado automaticamente o candidato que zerar uma das provas constantes no conjunto.

9.3 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) for mais velho; e ainda persistindo o empate, será classificado b) aquele candidato que obtiver o maior número de questões acertadas em Língua Portuguesa e persistindo o empate, c) Matemática, d) Específicas e conhecimentos gerais respectivamente.

10. DO RESULTADO DAS PROVAS.

10.1 - O Resultado final sairá no dia 29 de agosto de 2011, através do Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal de JAPÍ/RN e no site da empresa organizadora do certame, a partir das 10 horas.

10.2 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

11. DA HOMOLOGAÇÃO.

11.1 - O resultado final será homologado por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo e publicado na imprensa oficial em no máximo 30 dias, a contar da publicação do Resultado no Diário Oficial.

12. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS.

12.1 - O candidato aprovado que na data da convocação não possuir todos os requisitos para ser investido no cargo ou função poderá solicitar à administração a sua permanência na lista de classificação, contudo ficará ciente que, não estando mais dentre o número de vagas, a administração não terá a obrigatoriedade de convocá-lo em ocasião posterior.

12.2 - Será excluído da lista de convocação, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente.

13. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE).

13.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE - é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme a quantidade de vagas previstas para a Ampla Concorrência, nos termos artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99.

13.2 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no que se referem as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

13.3 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

13.4 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela decorrer em caso de inconformismo.

13.5 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

13.6 - O candidato portador de deficiência que se inscrever e quiser usar da prerrogativa do Decreto 3.298 de 20/12/99, deverá Preencher o Formulário de Candidato Portador de Necessidades Especiais e enviar para o e-mail direcao@concsel.com.br devidamente assinado e digitalizado acompanhado do laudo médico avaliativo de deficiência que ateste bem como seu grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. (ANEXO 04)

13.7 - O candidato com deficiência que entender necessário deve requerer até o dia 26 de Junho de 2011, condição diferenciada para aplicação de provas, utilizando-se do formulário disponibilizado para tal, o qual deve ser preenchido e digitalizado conjuntamente com o laudo de deficiência devidamente assinado e carimbado com CRM do médico especialista.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1 - Não será permitido ao candidato o uso ou porte de máquinas calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas.

14.2 - Será eliminado do concurso por ato da Empresa organizadora, o candidato que: a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade. b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando de qualquer outra forma com algum candidato que contrarie as normas do presente edital.

14.3 - A lotação do convocado será definida pelo Prefeito Municipal, no ato da convocação, respeitando a localização para a qual o candidato concorreu. O Chefe do Poder Executivo não poderá nomear candidato designando a zona rural como local de trabalho se não o cargo para o qual concorreu não dispuser expressamente.

14.4 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos encontram-se determinado pelas Leis Municipais que regulamentam os cargos, ou seja, o Estatuto do Servidor Público Municipal, a Condição Jurídica e Estrutura Administrativa.

14.5 - Os servidores ao tomar posse estarão submetidos ao regime estatutário estabelecido por Lei Complementar Municipal.

14.6 - A jornada de trabalho está estabelecida no Anexo 01 e conforme Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de JAPÍ/RN.

14.7 - Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, a Prefeitura Municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

14.8 - A Comissão Examinadora do Concurso Público 2011 e a Coordenação e Fiscalização do referido Concurso Público não informará local e sala de aplicação das provas, visto que cabe ao candidato se informar com antecedência através do Cartão de Inscrição, disponibilizado no site da empresa.

14.9 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do concurso depois de ouvida a Comissão Examinadora do Concurso Público 2011, nomeada através de portaria pelo Prefeito Municipal de JAPÍ, terá amplos poderes para resolvê-los.

14.10 - Todos os atos oficiais inerentes a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, através do site www.diariomunicipal.com.br/femurn bem como no site da empresa organizadora e no Mural de Publicações do Salão de Entrada da Prefeitura de JAPÍ/RN.

14.11 - Ao realizar a inscrição, o candidato concorda de forma plena e irrestrita com os termos deste Edital.

JAPÍ/RN, 11 de Junho de 2011

ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de JAPÍ/RN

ANEXO 01 - DOS CARGOS.

CÓD

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL R$ (*)

VAGAS

ESCOLARIDADE

01*

02*

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 33,00 + TX BOLETO R$ 2,50 = R$ 35,50

001

VIGILANTE

40 hs

545,00

03

03

1ª Etapa do Ensino Fundamental

002

MERENDEIRA

40 hs

545,00

02

03

1ª Etapa do Ensino Fundamental

003

LAVADEIRA

40 hs

545,00

01

01

1ª Etapa do Ensino Fundamental

004

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40 hs

545,00

03

05

1ª Etapa do Ensino Fundamental

005

MOTORISTA

40 hs

545,00

03

05

1ª Etapa do Ensino Fundamental

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 44,00 + TX BOLETO R$ 2,50 = R$ 46,50

201

COORDENADOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40 hs

650,00

01

01

Ensino Médio

202

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40 hs

545,00

02

01

Ensino Médio

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 66,00 + TX BOLETO R$ 2,50 = R$ 68,50

401

PROFESSOR NÍVEL II

30 hs

883,78

03

07

Licenciatura em Pedagogia

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

 

 

18

26

 

OBS: (*) Observado conforme o caso, o disposto na Súmula Vinculante nº 16/STF;

(*1) Vagas para admissão de imediato;

(*2) Cadastro de Reservas.

JAPÍ/RN, 11 de Junho de 2011

ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de JAPÍ/RN

ANEXO 02 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TODO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO REFERENTE A PORTUGUÊS SERÁ DE ACORDO COM A NOVA REFORMA ORTOGRÁFICA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS DE 1ª ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS:

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação, Singular/Plural, Aumentativo/Diminutivo, Feminino/Masculino, Sinônimo/Antônimo, Graus dos Adjetivos (Superlativo, etc.) e emprego do hífen, Fonemas, Encontros Vocálicos e Consonantais, Dígrafos, Sílabas e Pontuação. MATEMÁTICA - Conjuntos, nº naturais, nº ordinais, nº Romanos, nº primos, nº racionais C/Rep. Fracionária e Decimal, Porcentagens, Problemas de estrutura, geometria (ângulo reto, polígonos, triângulos e quadriláteros), MMC e as quatro operações fundamentais. CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS:

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos, semânticos, Linguagem culta, coloquial e níveis de linguagem; Coesão e coerência textuais; Narração (O que é, elementos da estrutura narrativa, foco narrativo); Descrição, Dissertação (O que é, elementos da estrutura dissertativa); Argumentação (O que é, técnicas argumentativas); Interpretação de Texto. MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos, ordinais, romanos, racionais C/Rep. Fracionárias e decimais. Problemas de estrutura, As quatro operações fundamentais, Potenciação e Radiciação, Porcentagem, Expressões Algébricas, Trigonometria, Logaritmos, Análise combinatória, Probabilidades, Sistemas com duas incógnitas e Notação científica, Progressão Geométrica e Aritmética, Matrizes, Determinantes, Juros simples e compostos, Sistemas lineares, Geometria (Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones, Esferas e Poliedros), Geometria analítica, Funções, Equações e Inequações do 1º e 2º Grau, Números Complexos.

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II.

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos, semânticos, Linguagem culta, coloquial e níveis de linguagem; Coesão e coerência textuais; Narração (O que é, elementos da estrutura narrativa, foco narrativo); Descrição, Dissertação (O que é, elementos da estrutura dissertativa); Argumentação (O que é, técnicas argumentativas); Interpretação de Texto. MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos, ordinais, romanos, racionais C/Rep. Fracionárias e decimais. Problemas de estrutura, As quatro operações fundamentais, Potenciação e Radiciação, Porcentagem, Expressões Algébricas, Trigonometria, Logaritmos, Análise combinatória, Probabilidades, Sistemas com duas incógnitas e Notação científica, Progressão Geométrica e Aritmética, Matrizes, Determinantes, Juros simples e compostos, Sistemas lineares, Geometria (Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones, Esferas e Poliedros), Geometria analítica, Funções, Equações e Inequações do 1º e 2º Grau, Números Complexos.

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

ESPECÍFICO - LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A Reforma da Educação Profissional: organização e princípios. Referência Curricular Nacional para a educação Infantil. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. Educação e Trabalho. Planejamento Curricular e de Ensino: conceitos e princípios. Avaliação em Educação: conceitos, princípios, técnicas e instrumentos. Tendências Pedagógicas. DIDÁTICA - Introdução à tecnologia educacional, técnicas de audiovisual; Rádio e TV Educativa; Teoria da comunicação; Técnica Psico-Pedagógica de mensuração e instrução individualizada. Prática educativa, pedagogia e didática; Teoria da instrução e do ensino; Os métodos de ensino; O processo de ensino na escola; Planejamento escolar. METODOLOGIA: - Teorias da aprendizagem; Metodologia de ensino; A formação do Professor; A atuação do aluno-mestre; Princípios metodológicos; Objetivos da metodologia. MATEMÁTICA - Metodologia do ensino da matemática - Os principais problemas do ensino na matemática; Problemas de equação do 12 grau; Sistema de equações; Equações fracionárias; Potenciação; Radiciação. HISTÓRIA E GEOGRAFIA - Metodologia do ensino da história e geografia do 12 grau, Oriente antigo, Egito, Palestina; 1ª e 2ª Guerras mundiais; Geografia do Brasil - O extrativismo mineral e fontes de energias, Os blocos econômicos e suas áreas de influencias. CIÊNCIAS - Técnica de ensino; Uma Metodologia para o ensino da Ciência; Um programa de ciências para as séries iniciais; Ar; Água; Corpo humano (Histologia humana); Ecologia; Noções básica de Química e Física.

JAPÍ/RN, 11 de Junho de 2011

ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de JAPÍ/RN

ANEXO 03 - FORMULÁRIO PARA QUESTIONAMENTO

A
BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE:
_________________________________________________

Inscrição do Candidato  
Nome Completo do Candidato  
Documento usado na inscrição  
Código do Cargo  
Nome do Cargo  
Sala em que realizou o exame  
Local onde realizou a prova  

 

Análise das questões →  

DO PEDIDO:

Anular as questões →

 

Alterar as alternativas das questões →

 

Descreva o seu Pedido e em seguida apresente em cópias digitalizadas as fontes de suas respostas.

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Natal/RN, ______ de __________________ de _______ .

_____________________________
Assinatura do Candidato

ENVIAR PARA → direcao@concsel.com.br

ANEXO 04 - FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

A
COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE:
_____________________________________________________

Inscrição do Candidato  
Nome Completo do Candidato  
Documento usado na inscrição  
Código do Cargo  
Nome do Cargo  

DO PEDIDO:

CID da Deficiência →  
Nomenclatura da Deficiência →  

DA NECESSIDADE FÍSICA ESPECIAL DE:

( ) - Sala Especial;

( ) - Caderno de Perguntas com letras em tamanho 20;

( ) - Caderno de Perguntas em Braile;

( ) - Acompanhamento de Auxiliar de Enfermagem.

Natal/RN, ______ de __________________ de ________ .

___________________________________
Assinatura do Candidato

ENVIAR PARA → direcao@concsel.com.br