Prefeitura de Japaraíba - MG

Notícia:   Prefeitura de Japaraíba - MG anuncia primeira errata do Processo Seletivo 1/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

Processo Seletivo Simplificado para provimento durante o prazo de validade da seleção ou até que se conclua Concurso Público com o objetivo de contratação de Agente Comunitário de Saúde, Bombeiro Hidráulico e funções da área de Educação e de Assistência Social; sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores da administração pública do Município de Japaraíba.

O Município de Japaraíba faz saber que estão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas Escritas para a contratação dos profissionais designados no ANEXO I, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores, conforme as Leis Complementares Municipais nº 016/2006 e 029/2008, o qual se regerá pelas normas deste edital.

1. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá diretamente ao Município de Japaraíba, com supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.2. A função, a jornada de trabalho, a habilitação exigida, o número de vagas e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da administração constam no ANEXO I deste Edital.

1.3. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação (cadastro reserva).

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: Na sede da Prefeitura Municipal de Japaraíba, localizada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº. 29, centro.

2.2. As inscrições serão feitas no período de 10 de março de 2014 a 14 de março de 2014, no horário das 12:00h as 17:00 horas, através do preenchimento, PELO CANDIDATO ou mediante procuração com poderes específicos, da Ficha de Inscrição (modelo anexo).

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Feita a inscrição o candidato declara tacitamente que tem conhecimento do Edital.

2.5. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

2.5.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da seguinte documentação, por cópia reprográfica:

a) documento de identidade;

b) cadastro de pessoa física (CPF);

2.5.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreveu.

2.5.3. O candidato que NÃO PREENCHER ADEQUADAMENTE O FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) TERÁ SUA INSCRIÇÃO INDEFERIDA.

2.5.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3 - DA FORMA DE SELEÇÃO DAS FUNÇÕES OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO:

3.1 - O processo seletivo constará de prova objetiva que deverá ser prestada nas dependências da Escola Municipal São Simão, estabelecida na cidade de Japaraíba, à Rua Paralela, nº 16.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. O Processo Seletivo consiste em prova objetiva de caráter classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

4.2. A prova escrita constará de 10 (dez) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais/específicos, conforme o Anexo IV - Conteúdo Programático.

4.3. Para cada questão assinalada de forma correta pelo candidato ser-lhe-ão atribuídos 2,0 (dois) pontos. Somente poderá ser marcado uma única alternativa. A marcação de mais de uma alternativa na questão, implica na anulação desta.

4.4. O não comparecimento em dia, local e horário determinado para a prova, caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo.

4.5. A prova abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo de seleção e será aplicada no dia 17 de março de 2014 às 14:00horas na Escola Municipal São Simão, devendo o candidato observar o previsto no item anterior.

4.6. Para a realização da prova, o candidato terá o prazo máximo de até 3 (três) horas, incluindo-se o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

4.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30% (trinta por cento) na prova objetiva.

4.7. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO

4.7.1. O candidato que obtiver NOTA ZERO em qualquer das provas, Língua Portuguesa ou Conhecimentos Gerais/Específicos, será eliminado do processo.

4.7.2. Também implica no desligamento automático do processo, o candidato que deixar de atingir a NOTA MÍNIMA GERAL descrita no item 4.6 deste Edital, considerado o somatório dos pontos obtidos em ambas as provas.

4.7.3 Da decisão dos examinadores cabe recurso devidamente fundamentado para a Comissão Organizadora, observando o prazo e forma do disposto no item 7 deste Edital.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Será reservada 1 (uma) vaga para contratação de candidatos que se declarem pessoas com deficiência;

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999;

5.3 - Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5A - A pessoa com deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência;

5.5 - Caso convocada, a pessoa com deficiência deverá se submeter à perícia médica realizada pela Prefeitura de Japaraíba, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata;

5.6 - Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoa com deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos.

6 - DO DESEMPATE

6.1 - Em qualquer caso, havendo situação de empate, será dada preferência para fins de classificação, ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único) e, persistindo o empate, haverá sorteio público.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - . Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) à divulgação das questões e gabaritos preliminares e Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) resultado final e classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (inscrição, divulgação das questões e gabaritos preliminares e resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos, indeferimentos em geral) tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

7.2 - O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher um formulário em folha separada junto ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG, conforme modelo a seguir:

7.3 - Os recursos serão julgados em até 72 (setenta e duas) horas.

7.4 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.6 - Concluídos os trabalhos de avaliação total dos candidatos, inclusive das decisões dos recursos, o Processo Seletivo

Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo publicado o resultado final e o ato homologatório.

8 - DA CONVOCAÇÃO

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de convocação escrita mediante recibo.

8.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

9 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia da investidura na função;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Anexo I, deste Edital.

f) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrada;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas federal, estadual/distrital e municipal;

No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1 - Poderá a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) - por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) - desempenho ineficiente das funções;

c) - necessidade de redução com gasto de pessoal;

d) - pelo término do prazo contratual;

e) - por iniciativa da administração pública; e

f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

11.2. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada a necessidade e conveniência do Município de JAPARAÍBA.

11.3 -O presente processo seletivo terá validade de até 2 (dois) anos.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pela Secretaria Municipal de Administração.

11.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JAPARAÍBA - MG, 19 de fevereiro de 2014.

Roberto Emílio Lopes
Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO I

Função

Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

Agente Comunitário de Saúde

Anexo III

40 horas semanais

R$ 759,49

Ensino Fundamental completo

Bombeiro Hidráulico

01

44 horas semanais

R$ 896,22

Ensino Fundamental incompleto

Cuidador Educacional

01

40 horas semanais

R$ 1.081, 38

Magistério ou normal superior.

Especialista Educacional

01

30 horas semanais

R$ 1.443, 02

Curso Superior em Pedagogia com ênfase em administração e supervisão escolar ou licenciatura plena com pós- graduação em supervisão escolar e registro no respectivo Conselho.

Monitor de Artesanato

01

12 horas semanais

R$ 724,00

Ensino Médio Completo

Monitor de Dança

01

12 horas semanais

R$ 724,00

Ensino Médio Completo

Monitor de Teatro

01

12 horas semanais

R$ 724,00

Ensino Médio Completo

Professor de Capoeira

01

10 horas semanais

R$ 600, 00

Ensino Médio Completo.

Professor de Natação

01

18 horas semanais

R$ 920, 00

Curso Superior em Educação Física com registro no Conselho de Classe.

Professor de Artes: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)

01

Hora aula

R$ 10,61 por Hora/aula + 20% adicional de pó de giz

Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes ou Complementação Pedagógica em Artes; Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura Plena em qualquer área com Complementação Pedagógica em Artes.

Professor de Ciências: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)

Cadastro de reserva

Hora aula

R$ 10,61 por Hora/aula + 20% adicional de pó de giz

Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica de atuação.

Professor de Educação Física: Ensino infantil ao 5º ano e Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)

Cadastro de reserva de pó de giz

Hora aula

R$ 10,61 por Hora/aula +
20% adicional

Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica de atuação.

Professor de Ensino Religioso: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)01Hora aulaR$ 10,61 por Hora/aula + 20% adicional de pó de gizCurso de Licenciatura Plena em Ensino

Religioso ou Curso de Pedagogia com ênfase em ensino Religioso ou Pós Graduação em Ensino Religioso ou Curso de Ciências da Religião

Professor de Inglês: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)01Hora aulaR$ 10,61 por Hora/aula + 20% adicional de pó de gizCurso Superior de Licenciatura Plena na área específica de atuação.
Secretário Escolar0140 horas semanaisR$ 862,45Ensino Médio Completo com habilitação em informática, Excel, internet.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve morar na área de abrangência de seu local de trabalho. Ele deve ser alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre a equipe e a comunidade. É o elo cultural unindo dois universos distintos: o do saber científico e o do saber popular. Deve estar em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde a ser realizado por toda a equipe. O seu trabalho é feito basicamente nos domicílios de sua micro-área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são:

a) realizar mapeamento de sua área;

b) cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

d) identificar áreas de risco;

e) orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

f) realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

g) realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias de sua micro-área;

h) estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

i) desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

j) promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

k) traduzir para os demais membros da equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; I) identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA NECESSIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Bairro São José

02 vagas

Capoeirão

01 vaga

André e Chiquinha

01 vaga

Fazenda Velha

01 vaga

Zona Rural

01 vaga Habilitação mínima CNH "B"

Bombeiro hidráulico: Efetuar serviços de instalação, manutenção e reparo em redes de distribuição de água e esgoto; Fazer ligações, desligamento e religação de água; Fazer ligação de água ou esgoto em redes mestras e extensões de rede; Realizar a pré-montagem e instalar tubulações em novas redes utilizando tubos, dutos, manilhas ou outros dispositivos aplicados de forma adequada ao trabalho em realização; Fazer manutenção das redes de água ou esgoto existentes; Fazer manutenção, avaliar e verificar defeitos, reparar, ajustar ou substituir hidrômetros; Instalar manilhas ou tubos, formando redes de tubulações, aplicando a técnica, ferramentas e materiais adequados a cada um dos casos; Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

Cuidador Educacional: Organizar o acesso das crianças à sala, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico a dispensar; Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na UE, observando, constantemente, seu estado de saúde, comportamento e outros característicos; Desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente determinadas por profissional competente, através de jogos e brincadeiras que auxiliem no aprendizado e no desenvolvimento físico, intelectual e assimilação de condutas e desenvolvimento social; Realizar atividades culturais e artísticas, segundo os métodos de ensino, sob orientação de profissional competente, a fim de desenvolver o senso crítico e estimular as crianças para o aprendizado escolar; Auxiliar as crianças nas suas necessidades diárias; Seguir as orientações da Gestão Escolar; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Orientar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; Apurar a frequência diária e mensal; Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso de transporte, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; Executar tarefas afins e outras atribuições determinadas pela proposta educativa da Rede Municipal de Ensino.

Especialista Educacional: Executar atividades de orientação, supervisão e inspeção escolar; Elaborar programas de ensino sob orientação do órgão municipal de educação; Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

Monitor de Artesanato: Confecção de objetos a mão (a mão é a parte mais importante do processo artesanal), criando e recriando com os alunos; Desenvolver habilidades manuais; Fazer o aluno experimentar e conhecer materiais, instrumentos e procedimentos artísticos diversos nas artes visuais - Pintura em tela, tecido, vidro, plástico, Crochê, Tricô, Patchwork, Bordados Russo, Ponto Cruz, Vagonite, Trabalho em caixas de MDF, Decoupagem, Reaproveitamento de Materiais Reciclados (garrafas Pet, jornal), Decoração Natalina, páscoa e datas comemorativas; Executar outras atividades afins.

Monitor de Dança: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas; Aplicar conhecimentos sobre a história da dança; Orientar e demonstrar como executar os trabalhos; Planejar e controlar todas as atividades de aula; Selecionar as técnicas serem aplicadas e os estilos de dança que melhor atende os usuários, considerando suas aptidões, faixa etária, condição física e outros aspectos individuais; Ter estrutura pedagógica para trabalhar com crianças, adolescentes e idosos; Zelar pela disciplina dos alunos; Desenvolver coreografias para trabalhar em grupos; Coordenar ensaios e apresentações públicas e participar de festivais; Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Monitor de Teatro: Oferecer aos participantes a teoria e a prática de teatro e artes cênicas; interpretação; Prática de maquiagem, figurino e caracterização; Composição de papel; Encenação; Noções de atuação, Técnicas auxiliares de dança, canto e conceitos teóricos; Expressão Corporal; Expressão Vocal; Dramatização; Mímica; Brincadeiras Humorísticas; Exercícios de improvisação; Leitura Dramática; Técnicas de teatro de animação (fantoches). Montar e apresentar peças teatrais; organizar apresentações; participar de festivais e atividades em geral de estímulo à arte e cultura; Executar outras atividades afins.

Professor de Capoeira: Ministrar aulas práticas e teóricas de capoeira a alunos da rede pública municipal; elaborar e coordenar apresentações de capoeira com alunos da rede pública municipal em eventos cívicos e oficiais da Secretaria Municipal da Educação; desenvolver oficinas de construção e manutenção de instrumentos para as rodas de capoeira; Executar outras atividades afins.

Professor de Natação: Preparar alunos de forma lúdica aliada às técnicas dos estilos da natação desenvolvendo valores onde o respeito individual do aprendizado é fator importante para a prática dessa modalidade; Permitir o desenvolvimento de noções espaciais vividas na exploração do meio aquático com o corpo no mesmo lugar, em deslocamento, em grande ou pequena profundidade; Valorizar e adquirir hábitos saudáveis inserindo a natação como esporte que contribui para manutenção de uma vida saudável; Contribuir para o bom funcionamento do sistema cardiorrespiratório, o fortalecimento muscular, a flexibilidade, além de outros benefícios como o desenvolvimento sociabilização, autoconfiança e autocontrole. Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

Professor de Artes: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular - Arte do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

Professor de Ciências: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): Ministrar aulas no ensino fundamental na disciplina correspondente; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar; Zelar pelo material didático à sua disposição; Proceder à apuração de frequência; colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades-extraclasse; Encaminhar alunos que apresentem problemas de comportamento, ao Diretor da escola; Atender solicitações de chefe do departamento de educação e cultura, ou de seus superiores hierárquicos; Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

Professor de Educação Física: Ensino infantil ao 5º ano e Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): Atividades de Suporte Pedagógico direto a docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental; Coordenar, planejar, programar, prescrever, as atividades físicas, desportivas e similares; Supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar ensinar, as atividades físicas, desportivas e similares, conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, as atividades físicas, desportivas e similares; Ministrar aulas nas unidades escolares do município para as disciplinas de Educação Física, promovendo a pratica de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral; Planejar aulas e desenvolver coletivamente programas de atividades esportivas, organizando eventos diversos; Participar da avaliação do rendimento escolar; Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; Cuidar, preparar e selecionar material esportivo; Escriturar livros de classes e boletins; Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

Professor de Ensino Religioso: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental, com a disciplina ensino religioso, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente; Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

Professor de Inglês: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina língua inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente; Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

Secretário Escolar: Realizar trabalhos no campo do secretariado e/ou administrativo em unidade de educação e na Secretaria Municipal de Educação; Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação específica; Responsabilizar na área de sua competência pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; Instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapasse sua área de decisão; Colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares, coordenar as atividades da secretaria da escola e do pessoal auxiliar; Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; fazer matrícula, preparar cadastro de alunos, arquivar documentação, elaborar relatórios, preparar material para as aulas conforme solicitado pelos professores; Realizar outras tarefas afins e/ou administrativas que lhe forem solicitadas.

ANEXO IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - para todos os cargos:

Interpretação de textos. Ortografia. Morfologia: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Plural. Emprego de por que, porque, por quê e porquê. Acentuação gráfica. Sintaxe: sujeito e predicado, classificação dos verbos, período composto, concordância verbal e nominal. Emprego do acento da crase. Significação das palavras. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa Saúde da Família. O papel do Agente Comunitário de Saúde. Mobilização Comunitária. Noções básicas de prevenção de doenças transmissíveis.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FUNÇÕES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. Organização do trabalho pedagógico, com ênfase no projeto político pedagógico e em planejamento de ensino. Teorias pedagógicas e sua articulação com as metodologias de ensino. Docentes - saberes e prática educativa. A função social da escola. Psicologia do desenvolvimento:aspectos históricos e biopsicossociais. Políticas educacionais para a educação básica: educação infantil e ensino fundamental. Legislação educacional brasileira: principais marcos regulatórios da educação básica: Constituição Federal, Lei nº 9.394/96 e Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FUNÇÃO DE BOMBEIRO HIDRÁULICO

Abordagem sobre manutenção e recuperação de bombas e do sistema hidráulico. Revisão e ajuste nos registros, descargas e válvulas dos sistemas hidráulicos. Lubrificação e manutenção em bombas e outras partes do sistema hidráulico. Elaboração de relação de materiais necessários para manutenção e recuperação de sistemas de bombeamento de água e dos pontos de distribuição de água e de saneamento. Instalações, manutenções e resoluções de problemas hidráulicos. Normas técnicas (incluindo NBR's atinentes à área) e de segurança aplicadas ao trabalho. Leitura e interpretação de projetos de instalações hidráulicas. Conhecimento de ferramentas inerentes a profissão.