Prefeitura de Japaraíba - MG

Notícia:   Prefeitura de Japaraíba - MG abre vaga para profissional no PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do processo seletivo com o objetivo de contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores da Prefeitura.

A Prefeitura Municipal de Japaraíba faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para a contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores conforme a Lei Complementar Municipal 016/2008, durante o prazo de validade do processo seletivo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

1. - DAS FUNÇÕES OBJETO DO CONTRATO

1.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

1.3. A jornada de trabalho, o cargo, a habilitação exigida, número de vagas e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades das Secretarias Municipais constam no ANEXO I deste Edital.

1.4. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: Na sede da Secretaria Municipal de Educação de Japaraíba, localizada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº. 29, centro.

2.2. As inscrições serão feitas no período de 28 e 29 de junho de 2012, no horário das 12:00h as 17:00 horas, através do preenchimento, PELO CANDIDATO ou mediante procuração com poderes específicos, da Ficha de Inscrição (modelo anexo).

OBS: Ocandidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando comas conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Feita a inscrição o candidato declara tacitamente que tem conhecimento do Edital.

2.5. São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

2.5.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da seguinte documentação:

a) cópia do documento de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) cópia do comprovante de escolaridade;

d) cópia do título eleitoral, acompanhada de cópia do comprovante da última eleição, relativa ao ano de 2010, 1º e 2º turnos;

e) Entrega do Currículo, instruído com Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, quando exigido, que é requisito básico à contratação e demais comprovantes de diplomas de graduação, especialização, certificados de cursos na área, experiência profissional comprovada, para fins da análise curricular previstos no item 4;

2.5.2. As comprovações deverão ser apresentadas em fotocópia autenticada, pelo servidor responsável pelas inscrições, ou pela Comissão ou ainda em Tabelionato de Notas.

2.5.3. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreveu.

2.5.4. O candidato que NÃO PREENCHER ADEQUADAMENTE O FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) TERÁ SUA INSCRIÇÃO INDEFERIDA.

2.5.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3 - DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo para as funções de Nutricionista e Médico do Programa da Saúde da Família constará de análise de currículo. Os critérios a serem considerados para avaliação são os constantes no item 4 deste edital.

4 - DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Títulos

Especialização nas áreas solicitadas

3,0

12,0

Especialização em outras áreas

2,0

6,0

Mestrado

1,5

3,0

Doutorado

1,0

2,0

Experiência Comprovada na ÁREA

Até 12 meses de atendimento em unidades de saúde

1,5

1,5

Acima de 12 meses de atendimento em unidades de saúde

2,0 por período completo de 12 meses

8,0

Somente serão considerados títulos emitidos dentro dos últimos dez anos contados até o inicio das inscrições.

4.2 -Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

4.3 - PARA RECEBER A PONTUAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;

4.4 - Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada;

4.5 - Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;

4.6 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Será reservada uma vaga para contratação de candidatos que se declarem pessoas com deficiência;

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999;

5.3 - Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5.4 - A pessoa com deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência;

5.5 - Caso convocada, a pessoa com deficiência deverá se submeter à perícia médica realizada pela Prefeitura de Japaraíba, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata;

5.6 - Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoa com deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos.

6 - DO DESEMPATE

6.1 - Em qualquer caso, havendo situação de empate, será dada preferência para fins de classificação, ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10741, de 1º de outubro de 2003) e, persistindo o empate, haverá sorteio público.

7 - DO RECURSO E DA REVISÃO

7.1 - O recurso solicitando revisão de pontos obtidos na classificação, deverá ser feito pelo candidato por escrito, à Comissão Municipal encarregada do Processo Seletivo no prazo máximo de 48 ( quarenta e oitos ) horas, após a divulgação da classificação.

7.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como, aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.3 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

7.4 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.6 - Concluídos os trabalhos de avaliação total dos candidatos, inclusive das decisões dos recursos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo publicado o resultado final e o ato homologatório na sede da Prefeitura Municipal.

8 - DA CONVOCAÇÃO

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de convocação escrita mediante recibo.

8.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de JAPARAÍBA e o profissional contratado.

9.2 - No ato da contratação o candidato deverá completar a entrega dos seguintes documentos:

a) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;

b) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

c) Certificado Militar, se homem;

d) Comprovante de residência;

e) Cópia do Cartão PIS/PASEP;

f) Atestado Médico comprovando boa saúde física e mental;

g) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

h) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda;

i) Número da conta bancária no Crediprata, agência de Japaraíba.

10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1 - A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 ( um) ano, podendo ser renovado por igual período, a critério da administração.

11 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) A pedido do contratado;

b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada a necessidade e conveniência do Município de JAPARAÍBA.

12.3 -O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

12.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Administração.

12.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JAPARAÍBA - MG, 25 de junho de 2012.

ANEXO I

Função

Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos específicos

Nutricionista

01

30 horas semanais

R$ 1.436,55

Graduação em nível superior e Registro no Conselho Regional profissional

Médico da Saúde da Família

CR

40 horas semanais

R$ 12.006,66

Graduação em nível superior em medicina e Registro no Conselho Regional profissional

ANEXO II

EDITAL nº. 003/ 2012 PROCESSO SELETIVO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento: _____/_____/____

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão: _____/_____/____

CPF:_____/_____/___-__

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

CTPS nº:

Série:

UF:

Endereço:

Nº.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Grau de Instrução: ( ) Nível superior ( ) Ensino médio ( ) Ensino fundamental ( ) Outros

Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )

Cargo pretendido: _________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a):

Local e data:

A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO

Classificação:

Nota: Data: :_____/_____/2012

- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo pretendido:

Responsável pela Inscrição:

Data:___/___/2012 às : hs

Assinatura do servidor responsável pela inscrição:

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

Nutricionista

Direção, coordenação, supervisão, planejamento, organização e avaliação de serviços de alimentação e nutrição nas escolas do município; assistência e educação nutricional aos alunos da rede pública de ensino, sadios ou enfermos; assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para os alunos da rede pública de ensino; elaboração de informes técnico-científicos e pareceres destinados a auxiliar a política de alimentação implementada pelo Executivo nas escolas do município; gerenciamento e controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, utilizados na merenda escolar, procedendo à análise desses produtos adquiridos pela Prefeitura; assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição nas escolas; prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; participação em equipes multidisciplinares, destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas públicas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar o cardápio da rede pública de ensino do município; executar outras atividades afins.

Função: Médico da Saúde da Família

Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;- Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família-USF e, quando necessário no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.