Prefeitura de Japaraíba - MG

Notícia:   Prefeitura de Japaraíba - MG abre seletiva com duas vagas imediatas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2014

Processo Seletivo Simplificado para provimento durante o prazo de validade da seleção ou até que se conclua Concurso Público com o objetivo de contratação de Técnico em Enfermagem e Professor de Ensino Fundamental - especialidade inglês; sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores da administração pública do Município de Japaraíba.

O Município de Japaraíba faz saber que estão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas Escritas para a contratação dos profissionais designados no ANEXO I, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores, conforme as Leis Complementares Municipais nº 016/2006 e 029/2008, o qual se regerá pelas normas deste edital.

1. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá diretamente ao Município de Japaraíba, com supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.2. A função, a jornada de trabalho, a habilitação exigida, o número de vagas e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da administração constam no ANEXO I deste Edital.

1.3. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: Na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº. 34, Centro, em Japaraíba - MG.

2.2. As inscrições serão feitas no período de 15 de setembro de 2014 a 19 de setembro de 2014, no horário das 13:00 h às 17:00 horas, através do preenchimento, PELO CANDIDATO ou mediante procuração com poderes específicos, da Ficha de Inscrição (modelo anexo).

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Feita a inscrição o candidato declara tacitamente que tem conhecimento do Edital.

2.5. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

2.5.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da seguinte documentação, por cópia reprográfica:

a) documento de identidade;

b) cadastro de pessoa física (CPF);

2.5.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreveu.

2.5.3. O candidato que NÃO PREENCHER ADEQUADAMENTE O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) TERÁ SUA INSCRIÇÃO INDEFERIDA.

2.5.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3 - DA FORMA DE SELEÇÃO DAS FUNÇÕES OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO:

3.1 - O processo seletivo constará de prova objetiva que deverá ser prestada nas dependências da Escola Municipal São Simão, estabelecida na cidade de Japaraíba, à Rua Paralela, Nº 16, Bairro São José.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. O Processo Seletivo consiste em prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

4.2. A prova escrita constará de 10 (dez) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, conforme o Anexo IV - Conteúdo Programático.

4.3. Para cada questão assinalada de forma correta pelo candidato ser-lhe-ão atribuídos 2,0 (dois) pontos. Somente poderá ser marcado uma única alternativa. A marcação de mais de uma alternativa na questão, implica na anulação desta.

4.4. O não comparecimento em dia, local e horário determinado para a prova, caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo.

4.5. A prova abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo de seleção e será aplicada no dia 22 de setembro de 2014 às 14:00horas na Escola Municipal São Simão, devendo o candidato observar o previsto no item anterior.

4.6. Para a realização da prova, o candidato terá o prazo máximo de até 3 (três) horas, incluindo-se o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

4.6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 40% (quarenta por cento) na prova objetiva.

4.7. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO

4.7.1. O candidato que obtiver NOTA ZERO em qualquer das provas, Língua Portuguesa ou Conhecimentos Específicos, será eliminado do processo.

4.7.2. Também implica no desligamento automático do processo, o candidato que deixar de atingir a NOTA MÍNIMA GERAL descrita no item 4.6.1 deste Edital, considerado o somatório dos pontos obtidos em ambas as provas.

4.7.3 Da decisão dos examinadores cabe recurso devidamente fundamentado para a Comissão Organizadora, observando o prazo e forma do disposto no item 7 deste Edital.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Será reservada 1 (uma) vaga para contratação de candidatos que se declarem pessoas com deficiência;

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999;

5.3 - Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5.4 - A pessoa com deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência;

5.5 - Caso convocada, a pessoa com deficiência deverá se submeter à perícia médica realizada pela Prefeitura de Japaraíba, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata;

5.6 - Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoa com deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos.

6 - DO DESEMPATE

6.1 - Em qualquer caso, havendo situação de empate, será dada preferência para fins de classificação, ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único) e, persistindo o empate, haverá sorteio público.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) à divulgação das questões e gabaritos preliminares e Resultado da Prova Objetiva;

d) resultado final e classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (inscrição, divulgação das questões e gabaritos preliminares e resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos, indeferimentos em geral) tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

7.2 - O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher um formulário em folha separada junto ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG, conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO
Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG.
Processo Seletivo Público-Simplificado nº 003/2014:
Candidato:_______________________________________
Função Temporária:____________________________________
Nº de Inscrição: ____________________
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:

7.3 - Os recursos serão julgados em até 72 (setenta e duas) horas.

7.4 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.6 - Concluídos os trabalhos de avaliação total dos candidatos, inclusive das decisões dos recursos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo publicado o resultado final e o ato homologatório.

8 - DA CONVOCAÇÃO

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de convocação escrita mediante recibo.

8.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

9 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia da investidura na função;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Anexo I, deste Edital.

g) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrada;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal; l) Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas federal, estadual/distrital e municipal;

No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1 - Poderá a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) desempenho ineficiente das funções;

c) necessidade de redução com gasto de pessoal;

d) pelo término do prazo contratual;

e) por iniciativa da administração pública; e

f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.2 - Poderá a administração prorrogar o contrato por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

11.2. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada a necessidade e conveniência do Município de JAPARAÍBA.

11.3 -O presente processo seletivo terá validade de até 2 (dois) anos.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pela Secretaria Municipal de Administração.

11.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JAPARAÍBA - MG, 04 de setembro de 2014.

Roberto Emílio Lopes
Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO I

DAS VAGAS

Função

Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

Técnico em Enfermagem

01

40 horas semanais

R$ 853,05

Curso técnico de enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional

Professor de Inglês: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)

01

Hora aula

R$ 10,61 por Hora/aula + 20% adicional de pó de giz

Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês ou Curso Superior em qualquer área e com experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na área de atuação.

OBS- PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES:

a) Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão em papel timbrado indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia de página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho.

c) Autônomos ou sem vinculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação de declaração que conste o tempo de exercício da atividade.

Não haverá limite na quantidade de documento a ser entregues para comprovação de tempo de serviço.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

Técnico em enfermagem:

Participar de atividades de atenção utilizando de procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS, e se necessário nos domicílios e demais espaços comunitários, realizar ações de educação em saúde, realizar vacinação, auxiliar em procedimentos de pequenas cirurgias, desenvolver ações de rotina da CME, atuar em sala de vacina, realizar ECG, prestar atendimento de urgência e emergência, realizar teste do pezinho, curativos, retirada de pontos, auxiliar lavagem de ouvido, realizar controle de insumos e materiais, fechamento de produção, realizar assistência de enfermagem segundo seu nível de habilitação aos usuários em todos os ciclos vitais, outras atividades afins.

Professor de Inglês - Ensino Fundamental (6º ao 9º ano):

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina língua inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente; Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Para a função de:

Técnico em Enfermagem e Professor de Inglês

Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Separação de sílabas; Reconhecimento de Classe de Palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras: composição e derivação; Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia e Interpretação de Textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para a função de:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Saúde Pública: Lei 8080/90, Lei 8142/90, organização do serviço de saúde no Brasil, sistema único de saúde - princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde, sistema de notificação e vigilância epidemiológica, planejamento e programação local de saúde, pacto pela saúde 2006; Noções de anatomia e fisiologia, noções de farmacologia, biossegurança em saúde, Técnica fundamentais de enfermagem: registros de enfermagem, aferição de sinais vitais, peso, altura, administração e preparo de medicamentos, auxilio em exames e coleta de material para exames; lei do exercício profissional; imunização e rede de frios, programas de atenção à saúde da criança, da mulher e assistência aos portadores de doenças crônicas, doenças infecto contagiosas, ações educativas de promoção de saúde, processamento de artigos médico-hospitalares, controle de infecção, noções de urgência e emergência: reconhecer situações que envolvam pacientes com risco de vida, noções básicas de curativos.

PROFESSOR DE INGLÊS:

Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite/ Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative /Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Presente / Past Continuous; Present /Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives.