Prefeitura de Japaraíba - MG

Notícia:   Prefeitura de Japaraíba - MG abre oito vagas e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas para provimento durante o prazo de validade do processo seletivo ou até que se realize o Concurso Público com o objetivo de contratação de Operador de Máquina Pesada, Orientador Social, Professor de Educação Física, Professor de Ciências, Servente de Pedreiro e Técnico em Enfermagem; sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores da Prefeitura do Município de Japaraíba.

A Prefeitura Municipal de Japaraíba faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas de Múltipla Escolha para a contratação dos profissionais designados no ANEXO I, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores, conforme as Leis Complementares Municipais nº 016/2005 e 029/2008, durante o prazo de validade do processo seletivo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

1. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá diretamente ao Município de Japaraíba, com supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.2. A função, a jornada de trabalho, a habilitação exigida, o número de vagas e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da administração constam no ANEXO I deste Edital.

1.3. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação (cadastro reserva).

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: Na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Japaraíba/MG, localizada à Rua Nossa Senhora do Rosário nº. 34, centro - Japaraíba - MG.

2.2. As inscrições serão feitas nos dias: 18, 19, 20, 23 e 24 de setembro de 2013, no horário das 12h às 17h, através do preenchimento, PELO CANDIDATO ou mediante procuração com poderes específicos, da Ficha de Inscrição (modelo anexo II).

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencha todos os requisitos exigidos. Feita a inscrição o candidato declara tacitamente que tem conhecimento do Edital.

2.5. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

2.5.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da seguinte documentação:

a) cópia do documento de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc.).

2.5.2. As comprovações deverão ser apresentadas em fotocópia autenticada, pelo servidor responsável pelas inscrições, ou pela Comissão ou ainda em Tabelionato de Notas.

2.5.3. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreveu.

2.5.4. O candidato que NÃO PREENCHER ADEQUADAMENTE O FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) TERÁ SUA INSCRIÇÃO INDEFERIDA.

2.5.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3 - DAS FUNÇÕES OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO:

3.1 - O processo seletivo para a função de Operador de Máquina Pesada, Orientador Social, Professor de Educação Física, Professor de Ciências, Servente de Pedreiro e Técnico em Enfermagem constará de prova objetiva que deverá ser prestada nas dependências da Escola Municipal São Simão, estabelecida na cidade de Japaraíba, à Rua Paralela, nº 16.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo para as funções de Operador de Máquina Pesada, Orientador Social, Professor de Educação Física, Professor de Ciências, Servente de Pedreiro e Técnico em Enfermagem consiste em prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

4.2. A prova objetiva de Múltipla Escolha para as funções de Orientador Social, Professor de Educação Física, Professor de Ciências e Técnico de Enfermagem constará de 05 (cinco) questões de língua portuguesa e 15 (quinze) questões de conhecimentos gerais/específicos. Conforme o Anexo IV - Conteúdo Programático.

4.2.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha para a função de Operador de Máquina Pesada constará de 10 (dez) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões de matemática. Conforme o Anexo IV - Conteúdo Programático.

4.2.2. A prova objetiva de Múltipla Escolha para a função de Servente de Pedreiro constará de 20 (vinte) questões de nível alfabetizado. Conforme o Anexo IV - Conteúdo Programático.

4.3. Para cada questão assinalada de forma correta pelo candidato ser-lhe-ão atribuídos 2,0 (dois) pontos. Somente poderá ser marcado uma única alternativa. A marcação de mais de uma alternativa na questão, implica na anulação desta.

4.4. O não comparecimento em dia, local e horário determinado para a prova, caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo.

4.5. A prova será aplicada no dia 26 de setembro de 2013 às 14h na Escola Municipal São Simão, devendo o candidato observar o previsto no item anterior.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do Comprovante de Inscrição, e documento de identidade com foto. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

4.7. Para a realização da prova, o candidato terá o prazo máximo de até 3 (três) horas, incluindo-se o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

4.8. Considerar-se-á aprovado o candidato que atingir nota mínima, igual ou superior, a 20 (vinte) pontos na prova objetiva.

4.9. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO

4.9.1. O candidato que obtiver NOTA ZERO em qualquer das provas, seja do nível alfabetizado ou Língua Portuguesa/Matemática ou Conhecimentos Gerais/Específicos, será eliminado do processo.

4.9.2. Também implica no desligamento automático do processo, o candidato que deixar de atingir a NOTA MÍNIMA GERAL de 20,0 (vinte) pontos, considerado o somatório dos pontos obtidos em ambas as provas.

4.9.3 Da decisão dos examinadores cabe recurso devidamente fundamentado para a Comissão Organizadora, observando o prazo e forma do disposto no item 7 deste Edital.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Será reservada 1 (uma) vaga para contratação de candidatos que se declarem pessoas com deficiência;

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999;

5.3 - Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5.4 - A pessoa com deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência;

5.5 - Caso convocada, a pessoa com deficiência deverá se submeter à perícia médica realizada pela Prefeitura de Japaraíba, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata;

5.6 - Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoa com deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos.

6 - DO DESEMPATE

6.1 - Em qualquer caso, havendo situação de empate, será dada preferência para fins de classificação, ao candidato mais idoso (Lei Federal Nº 10.741, de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único) e, persistindo o empate, haverá sorteio público.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - . Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) à divulgação das questões e gabaritos preliminares e Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) resultado final e classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento

que lhes disser respeito (inscrição, divulgação das questões e gabaritos preliminares e resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos, indeferimentos em geral) tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

7.2 - O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher um formulário em folha

separada junto ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG, conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG.

Processo Seletivo Público-Simplificado nº 003/ 2013: Candidato:

Função Temporária:_______________________________________
Nº de Inscrição: __________________________________________
Nº do Documento de Identidade: _____________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

7.3 - Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de até 48 (quarenta e oito) horas.

7.4 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.6 - Concluídos os trabalhos de avaliação total dos candidatos, inclusive das decisões dos recursos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo publicado o resultado final e o ato homologatório.

8 - DA CONVOCAÇÃO

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de convocação escrita mediante recibo.

8.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

9 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia da investidura do cargo;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Anexo I, deste Edital.

g) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrada;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

k) Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas federal, estadual/distrital e municipal;

No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1 - Poderá a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) - por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) - desempenho ineficiente das funções;

c) - necessidade de redução com gasto de pessoal;

d) - pelo término do prazo contratual;

e) - por iniciativa da administração pública; e

f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

11.2. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada a necessidade e conveniência do Município de JAPARAÍBA.

11.3 -O presente processo seletivo terá validade de até 2 (dois) anos.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Administração.

11.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JAPARAÍBA - MG, 16 de setembro de 2013.

Roberto Emílio Lopes
Prefeito Municipal

Joaquim Jacinto Sobrinho
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

Função

Vagas

Carga Horária

Salário

Escolaridade mínima

Operador de Máquina Pesada

01

44 horas semanais

R$ 1.160,78

Ensino fundamental incompleto e CNH categoria D ou E.

Orientador Social

01 + CR

40 horas semanais

R$ 1.564,40

Curso Superior em Serviço Social ou Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe

Professor (a) Ensino infantil ao 5º ano e Fundamental 6º ao 9º ano (Educação Física)

01 + CR

Hora aula

R$ 9,94 por Hora/aula + 20% adicional de pó de giz

Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica de atuação.

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Ciências)

01 + CR

Hora aula

R$ 9,94 por Hora/aula + 20% adicional de pó de giz

Curso Superior com Licenciatura na área de atuação.

Servente de pedreiro

03, sendo 1 vaga reservada para portador de deficiência.

44 horas semanais

R$ 768,17

Alfabetizado (Saber Ler e Escrever)

Técnico de Enfermagem da Saúde da Família

01

40 horas semanais

R$ 798,89

Curso técnico em enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

ANEXO II

EDITAL nº. 003/ 2013 PROCESSO SELETIVO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

Nome do Candidato:

Sexo: M () F ()

Estado Civil: ()casado ()solteiro ()outros Data Nascimento: ___/____/____

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

CPF:

PIS PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

CTPS nº:

Série:

UF: 

Endereço:

Nº.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

 

Telefone:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Portador de deficiência Decreto Federal nº 3.298/1999: ____SIM ____ NÃO
Para tanto anexo relatório médico a ser avaliado pela Comissão Organizadora na hipótese de aprovação no presente processo.

Grau de Instrução: () Nível superior ()Ensino médio ()Ensino fundamental ()Outros

Outro Vínculo Empregatício: Sim () Não ()

Cargo pretendido:

Assinatura do(a) Candidato(a):

Local e data:

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº inscrição:

Nome do Candidato:

Cargo pretendido:

Assinatura do servidor responsável pela inscrição:

Data:___/___/2013 às : hs

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Operar máquinas pesadas; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades afins.

ORIENTADOR SOCIAL

Executar os serviços de convivência e fortalecimento de vinculo para crianças, adolescente e pessoas idosas e grupos intergeracionais, criando um ambiente de convivência, participativo e democrático, tendo como base a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Realizar o controle da participação diária dos usuários nas atividades dos SCFV e repassar ao Coordenador do CRAS. Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Atividades de Suporte Pedagógico direto a docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental; Coordenar, planejar, programar, prescrever, as atividades físicas, desportivas e similares; Supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar ensinar, as atividades físicas, desportivas e similares, conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, as atividades físicas, desportivas e similares; Ministrar aulas nas unidades escolares do município para as disciplinas de Educação Física, promovendo a pratica de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral; Planejar aulas e desenvolver coletivamente programas de atividades esportivas, organizando eventos diversos; Participar da avaliação do rendimento escolar; Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; Cuidar, preparar e selecionar material esportivo; Escriturar livros de classes e boletins; Executar outra tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º. (Ciências)

Ministrar aulas no ensino fundamental na disciplina correspondente; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar; Zelar pelo material didático à sua disposição; Proceder à apuração de frequência; colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades-extraclasse; Encaminhar alunos que apresentem problemas de comportamento, ao Diretor da escola; Atender solicitações de chefe do departamento de educação e cultura, ou de seus superiores hierárquicos; Executar atividades pertinentes ao departamento a que se encontra lotadas; Executar atividades afins.

SERVENTE DE PEDREIRO

Auxiliar o pedreiro nas atividades relacionadas a trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais; Auxiliar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos, conserto de telhado; Efetuar mistura de cimento, brita, areia e água; Preparar a argamassa; Preparar pisos e paredes; Fazer rebocos de parede; Assentar azulejos, pias e outros; Fazer colocação de telhas e executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. Realizar e/ou participar de treinamentos, palestras, cursos, visitas e atividades afins.

ANEXO IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO - Somente para a função de servente de pedreiro:

Compreensão e interpretação de figuras e frases; e significados de palavras. Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; interpretar e deduzir novas informações das relações fornecidas, representadas de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema; distinguir raciocínios válidos de outros não válidos, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Números e Operações: Identificação dos números naturais; Números pares e ímpares; Sistema de Numeração Decimal: unidades, dezenas e centenas; valor posicional; decomposição; Antecessor e sucessor dos números naturais; Resolução de problemas envolvendo as ideias da multiplicação: parcelas iguais e ideia combinatória; Resolução de problemas envolvendo ideias da divisão: ideia de repartir e formar grupos; Operações monetárias utilizando moeda nacional; Situações-problema envolvendo a adição, subtração, multiplicação e divisão.

LÍNGUA PORTUGUESA - para todas as funções, EXCETO para as funções de Operador de Maquina Pesada e Servente de pedreiro:

Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Separação de sílabas; Reconhecimento de Classe de Palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras: composição e derivação; Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia e Interpretação de Textos.

LÍNGUA PORTUGUESA - somente para a função de Operador de Máquina Pesada

Estrutura textual: organização e hierarquia de ideias; ideia principal e ideias secundárias; relações lógicas e formais entre elementos do texto. Estudo de texto: compreensão e interpretação. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Sílaba e tonicidade. Fonemas. Classes de Palavras: Substantivo e Adjetivo (classificação, flexão e prego). Significação das Palavras.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - somente para a função de Operador de Máquina Pesada Conjunto dos números naturais; Resolução de problemas utilizando as quatro operações; Sistema de numeração decimal; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações

CONHECIMENTOS GERAIS - para todas as funções, EXCETO para as funções de Operador de Maquina Pesada e Servente de pedreiro

- Constituição Federal do Brasil

- Normas relativas à administração pública

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ORIENTADOR SOCIAL

- Política Nacional de Assistência social - Proteções Afiançadas; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº109 de 11 de novembro de 2009; Resolução CNAS nº 01 de 21 de fevereiro de 2013; Resolução CIT nº 01 de 21 de fevereiro de 2013; Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8.069 - de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 01 de outubro 2003;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte; As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; A Educação Física no currículo da Educação Básica; Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE CIÊNCIAS

- Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Noções gerais de anatomia e fisiologia humana; Noções de farmacologia; Noções de microbiologia e parasitologia; Biossegurança em saúde; Controle de infecção hospitalar; Organização do processo de trabalho em saúde e enfermagem; Procedimentos técnicos de enfermagem

RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel.: (037) 3354 1122 - e-mail: prefeiturajaparaiba@yahoo.com.br