Prefeitura de Japaraíba - MG

Notícia:   Prefeitura de Japaraíba - MG abre 67 vagas para diversos profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 007/2011

Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do processo seletivo com o objetivo de contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores da Prefeitura.

A Prefeitura Municipal de Japaraíba faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para a contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores conforme a Lei Complementar Municipal 016/2008, durante o prazo de validade do processo seletivo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

1. - DAS FUNÇÕES OBJETO DO CONTRATO

1.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

1.3. A função, a jornada de trabalho, a habilitação exigida, o número de vagas e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades das Secretarias Municipais constam no ANEXO I deste Edital.

1.4. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação (cadastro reserva).

1.5. Considerando que o Município está com cronograma de realização de Concurso Público para ser realizado, os contratos de que tratam a presente seleção, serão rescindidos para convocação dos candidatos aprovados e classificados para os respectivos cargos públicos.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: Na sede da Secretaria Municipal de Educação de Japaraíba, localizada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº. 29, centro.

2.2. As inscrições serão feitas no período de 19 de dezembro de 2011 a 22 de dezembro de 2011, no horário das 12:00h as 17:00 horas, através do preenchimento, PELO CANDIDATO ou mediante procuração com poderes específicos, da Ficha de Inscrição (modelo anexo).

OBS: O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Feita a inscrição o candidato declara tacitamente que tem conhecimento do Edital.

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da seguinte documentação:

a) cópia do documento de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) cópia do comprovante de escolaridade;

d) Entrega do Currículo, instruído com Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, quando exigido, que é requisito básico à contratação e demais comprovantes de diplomas de graduação, especialização, certificados de cursos na área, experiência profissional comprovada, para fins da análise curricular previstos no item 4;

e) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

2.5.1. As comprovações deverão ser apresentadas em fotocópia autenticada, pelo servidor responsável pelas inscrições, ou pela Comissão ou ainda em Tabelionato de Notas.

2.5.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de função e a especialidade para qual se inscreveu.

2.5.3. O candidato que NÃO PREENCHER ADEQUADAMENTE O FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) TERÁ SUA INSCRIÇÃO INDEFERIDA.

2.5.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3 - DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 O processo seletivo para a função de Agente Comunitário de Saúde; Agente de Controle de Zoonoses; Auxiliar de Enfermagem da Saúde da Família; Enfermeiro da Saúde da Família; Enfermeiro; Especialista Educacional; Médico da Saúde da Família; Professor; Técnico em Higiene Dentário, constará de análise de currículo. Os critérios a serem considerados para avaliação são os constantes no item 4 deste edital.

3.2 O processo seletivo para a função de Auxiliar de Serviço; Motorista e Servente de pedreiro constará de prova prática, que deverá ser prestada nas dependências da Prefeitura Municipal de Japaraíba sobre a supervisão de servidor nomeado para o ato, que avaliará os candidatos, sendo esta avaliação de caráter eliminatório e classificatório.

3.3. O processo seletivo para a função de Estagiário constará de prova escrita objetiva, que deverá ser prestada nas dependências da Prefeitura Municipal de Japaraíba sobre a supervisão de servidor nomeado para o ato, sendo esta de caráter classificatório.

4- DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

Função: Agente Comunitário da Saúde da Família; Auxiliar de enfermagem da Saúde da Família e Técnico de Higiene Dentário

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

· Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde

Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

2,0 pontos

Por curso

10,0

· Experiência Profissional em Equipes do Programa de Saúde da Família

2,0 pontos

Por ano

10,0

Vínculo de Trabalho no Município de Japaraíba nos últimos 05 anos

5,0 pontos

por ano

25,0

· Ensino médio ou curso técnico

· Ensino superior na área de saúde

· Especialização na área de saúde

OBS: A formação superior elimina a antecedente

15,0

30,0

45,0

45,0

Função: Agente de Controle de Zoonoses

Descrição

Pontos por título

TOTAL

· Curso de formação "Programa de Capacitação para Prevenção da Dengue" (carga horária mínima de 40 horas/aula)

25

 

Número máximo de pontos

 

25

· Cursos com carga horária de 40 horas ou mais nas áreas de Saúde

 

2,5

 

Número máximo de pontos

 

10

· Ensino médio ou curso técnico

· Ensino superior na área de saúde

· Especialização na área de saúde

· OBS: A formação superior elimina a antecedente

15

30

45

 

Número máximo de pontos

 

45

Experiência na área de atuação em atividade de campo em programa de prevenção e controle de doenças endêmicas

Pontuação por item

Até 12 meses de experiência

Acima de 12 meses de experiência

 

 

10

15

por ano trabalhado (considera-se ano a fração igual ou superior a 180 dias )

 

Função: Enfermeiro; Enfermeiro da Saúde Família; Médico da Saúde da Família

 

Pontuação

Pontuação Máxima

1 - Formação técnica

 

6,0

1.1. Especialização técnica em saúde

2,0

1.2. Outras especializações(exceto saúde)

1,0

1.3. Cursos de aperfeiçoamento e habilitação (mínimo de 80 horas)

0,5

1.4. Cursos de atualização (com um mínimo de 20 horas)

0,5

 

2 - Atividade profissional

 

10,0

2.1. Atuação em equipes Saúde da Família (na mesma função da que está se candidatando)

2,0 por ano

2.2. Atuação em equipes Saúde da Família (em outra função diferente da que está se candidatando)

1,0 por ano

2.3 Atuação em gestão da atenção básica ou gerenciamento de unidade básica de saúde

1,0 por ano

2.4 Atuação em outras áreas da saúde (que não dos itens 2.1 a 2.3)

0,5 por ano

Função: Especialista Educacional; Professor

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Títulos

Especialização na área pretendida

1,0

2,0

Especialização em outras áreas

2,0

4,0

Mestrado

3,0

6,0

Doutorado

4,0

8,0

Vínculo

Vínculo de Trabalho nas escolas municipais de Japaraíba no ano letivo de 2011

10,0

10,0

Tempo de Serviço em qualquer instituição de Ensino (Experiência Profissional)

Na área de atuação

2,0 por período completo de 12 meses

20,0

Somente serão considerados títulos emitidos dentro dos últimos dez anos contados até o inicio das inscrições.

4.1 - PARA RECEBER A PONTUAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES:

a) Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão em papel timbrado indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia de página a que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado;

c) Autônomos ou sem vinculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador).

4.1.1 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

4.1.2 Não haverá limite na quantidade de documento a ser entregues para comprovação de tempo de serviço. Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, devendo os tempos apresentados ser somados para efeito de pontuação.

4.2 - Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;

4.3 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

4.4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA- Função de Motorista, Servente de Pedreiro e Auxiliar de Serviço Público

4.4.1 A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das atividades típicas do cargo e será realizada no dia 28/12/2011, de 08:00 às 12:00 horas, na garagem da Prefeitura Municipal de Japaraíba, sito à Rua Nossa Senhora do Rosário, 29, centro de Japaraíba - MG.

4.4.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da prova prática. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.

4.4.3 Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital.

4.4.4 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

4.4.5 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado por um servidor indicado para o ato lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Japaraíba.

4.4.6 A prova prática consistirá na realização, pelo candidato, de atividades especifica de situação real de serviço, sendo quaisquer umas das que seguem: preparação de local de trabalho, materiais e ferramentas a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos e o estado de conservação de todos os equipamentos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programáticas. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassa.

4.4.7 A prova prática para terá a duração máxima de ATÉ 1 (uma) hora, podendo, a critério do avaliador, prorrogar-se por igual tempo.

Não será permitida, em hipótese nenhuma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da prova prática;

O Cumprimento do tempo de realização da prova prática será rigoroso, sem possibilidade nenhuma de extensão do limite máximo previsto;

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na prova prática, nota inferior a 40 ( quarenta) pontos.

4.4.8 O candidato será avaliado no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo com pontuação máxima de 80 ( oitenta) pontos, onde serão avaliados os seguintes itens:

 

2 = Ruim

4 = Insuficiente

6 = Bom

8 = Muito bom

10 = Ótimo

Entendimento do exercício

 

 

 

 

 

Preparação do substrato, ferramentas e equipamentos

 

 

 

 

 

Organização do trabalho/execução

 

 

 

 

 

Uso correto de instrumento e equipamentos

 

 

 

 

 

Uso adequado dos materiais

 

 

 

 

 

Destreza e agilidade no desenvolvimento das tarefas

 

 

 

 

 

Segurança e saúde no trabalho

 

 

 

 

 

Higiene no trabalho

 

 

 

 

 

4.5. DA PROVA ESCRITA PARA A FUNÇÃO DE ESTAGIÁRIO

4.5.1. O Processo Seletivo consiste em prova objetiva de caráter classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, valendo 02 pontos cada uma, sendo 10 (dez ) questões de português e 10 ( dez ) questões de conhecimentos gerais e específicos, conforme o Anexo IV - Conteúdo Programático.

4.5.2. A prova será valorizada à razão de 2,0 pontos por questão de múltipla escolha marcada corretamente. Somente poderá ser marcado uma única alternativa.

4.5.2. O não comparecimento em dia, local e horário determinado para a prova, caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão.

4.5.3. A prova abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado e será aplicada no dia 28 de dezembro de 2011 às 15:00 na Escola Municipal São Simão, devendo o candidato observar o previsto no item anterior.

4.5.4. As Provas deverão ser realizadas no prazo máximo de 3 (três) horas, incluindo-se o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

4.6. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

4.6.1. Para a celebração do termo de compromisso, o estagiário apresentará ao Município cópia dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do Ministério da Fazenda;

c) título de eleitor e comprovante de votação relativo ao último pleito eleitoral, no caso de estagiário maior de dezoito anos;

d) - duas fotografias coloridas no formato três por quatro;

e) - comprovante de matrícula e frequência regulares em curso de ensino fundamental, técnico ou educação superior, atestados pela instituição de ensino.

4.7. DA BOLSA DE ESTÁGIO:

4.7.1. O estagiário aprovado firmará Termo de Compromisso de Estágio com a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e a instituição e receberá como contraprestação bolsa de estudos, paga mensalmente pelo Município, no valor de R$ 343,44 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Será reservada 5 ( cinco ) vagas para contratação de candidatos que se declarem pessoas com deficiência;

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999;

5.3 - Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5.4 - A pessoa com deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência;

5.5 - Caso convocada, a pessoa com deficiência deverá se submeter à perícia médica realizada pela Prefeitura de Japaraíba, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata;

5.6 - Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoa com deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos.

6 - DO DESEMPATE

6.1 - Em qualquer caso, havendo situação de empate, será dada preferência para fins de classificação, ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único) e, persistindo o empate, haverá sorteio público.

7 - DO RECURSO E DA REVISÃO

7.1 - O recurso solicitando revisão de pontos obtidos na classificação, deverá ser feito pelo candidato por escrito, à Comissão Municipal encarregada do Processo Seletivo no prazo máximo de 48 ( quarenta e oitos) horas, após a divulgação da classificação.

7.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como, aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.3 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

7.4 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.6 - Concluídos os trabalhos de avaliação total dos candidatos, inclusive das decisões dos recursos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo publicado o resultado final e o ato homologatório na sede da Prefeitura Municipal.

8 - DA CONVOCAÇÃO

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de convocação escrita mediante recibo.

8.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de JAPARAÍBA e o profissional contratado.

9.2 - No ato da contratação o candidato deverá completar a entrega dos seguintes documentos:

a) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;

b) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

c) Certificado Militar, se homem;

d) Comprovante de residência;

e) Cópia do Cartão PIS/PASEP;

f) Atestado Médico comprovando boa saúde física e mental;

g) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

h) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda;

i) Número da conta bancária no banco Crediprata, agência de Japaraíba.

10 - DO PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, a critério da administração.

11 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1- Poderá a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal;

d)- pelo término do prazo contratual;

e)- por iniciativa da administração pública; e

f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

11.2- Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada a necessidade e conveniência do Município de JAPARAÍBA.

12.3 -O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

12.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Administração.

12.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JAPARAÍBA - MG, 12 de dezembro de 2011.

Cláudio Roberto Andrade
Secretário Municipal de Administração

José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

ANEXO I

Função

Vagas

Carga Horária

Salário

Escolaridade mínima

Agente comunitário de Saúde

Agente comunitário de Saúde - com CNH "A"

10

01

40 horas semanais

R$ 572,40

Ensino Fundamental completo

Agente de Controle de Zoonoses

01

40 horas semanais

R$ 572,40

Ensino Fundamental completo

Auxiliar de Enfermagem da Saúde da Família

02

40 horas semanais

R$ 642,92

Curso técnico em enfermagem e registro no respectivo conselho profissional

Auxiliar de Serviços - área da Educação

Auxiliar de Serviços - área de Saúde

Auxiliar de Serviços - área de Obras e Serviços Públicos

02

02

06

44 horas semanais

R$ 583,85

5 primeiras séries do ensino fundamental

Enfermeiro

01

30 horas semanais

R$ 1.643,00

Graduação em nível superior em enfermagem e Registro no Conselho Regional profissional

Enfermeiro da Saúde da Família

01

40 horas semanais

R$ 1.928,75

Graduação em nível superior em enfermagem e Registro no Conselho Regional profissional

Especialista Educacional

01

24 horas semanais

R$ 1.087,56

Curso Superior em Pedagogia e registro no respectivo Conselho

Estagiário - área da Educação

Estagiário - área de Saúde

07

01

30 horas semanais

R$ 343,44

Estar cursando ensino médio, técnico ou superior

Médico da Saúde da Família

01

40 horas semanais

R$ 10.532,16

Graduação em nível superior em medicina e Registro no Conselho Regional profissional

Motorista - CNH "D"

02

44 horas semanais

R$ 915,84

5 primeiras séries do ensino fundamental

Professor de Educação Física

Professor de Educação Infantil ao 5º ano

Professor do Ensino Fundamental

03

09 + CR

04 + CR

24 horas semanais

R$ 864,73 + 20% de adicional de pó de giz

Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica de atuação com registro no respectivo conselho

Servente de pedreiro

12

44 horas semanais

R$ 618,19

Ser alfabetizado

Técnico em Saúde Bucal

01

40 horas semanais

R$ 572,40

Ensino fundamental completo e registro no Conselho Regional de Odontologia

ANEXO II

EDITAL nº. 007/ 2011 PROCESSO SELETIVO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento: ____/__________/20­­­­11

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão: ___/__________/_____

CPF:____/_____/_____-____

PIS/PASEP:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:ona:

Seção:

CTPS n°:

Série:Série:

UF:

 

Endereço:

N°.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Cep:

..............

Telefone:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Portador de deficiência Decreto Federal nº 3.298/1999: ____SIM ____ NÃO

Para tanto anexo relatório médico a ser avaliado pela Comissão Organizadora na hipótese de aprovação no presente processo.

Grau de Instrução: ( ) Nível superior ( ) Ensino médio ( ) Ensino fundamental ( ) Outros

Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )

Cargo pretendido: _________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a):

Local e data:

A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO

Classificação: Nota: Data: :___/___/2011

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo pretendido:

Responsável pela Inscrição:

Data:___/___/2011 às : hs

Assinatura do servidor responsável pela inscrição: ________________________________________________

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

Função: Agente Comunitário da Saúde da Família

Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Função: Agente de controle de zoonoses

Atribuições: Realizar controle de endemias, inspeções zoo-sanitárias pesquisando a presença de focos de agentes transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para análises; aplicar produtos químicos; orientar a comunidade quanto aos procedimentos para evitar proliferação de vetores e transmissores; promover ações de imunizações de animais ou delas participar, visando à prevenção de doenças transmissíveis ao homem; apreender animais de pequeno e grande porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar, desinfetar canis, gatis, estábulos e veículos de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme procedimentos definidos; participar de ações que envolvam o controle ambiental. Executar outras atividades correlatas

Função: Auxiliar de Enfermagem da Saúde da Família

Atribuições: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

Função: Auxiliar de Serviços

Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficina, edificações, vias públicas e congêneres; Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos; Executar trabalhos de jardinagem; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar trabalhos de limpeza pública; Serviço de copa e cozinha; Zelar pelo bom atendimento ao público; selecionar, codificar e encaminhar o material destinado para exames; Consultar e organizar fichários e arquivos; Auxiliar na execução de programas de educação sanitária e de vacinação; Auxiliar na limpeza e conservação de materiais e equipamentos; Preencher fichas e formulários; conferir documentos; Marcar horários de consultas, exames e demais; Atender telefonemas; Auxiliar no atendimento médico e odontológico; Colaborar no atendimento a doentes e carentes; Atender a prescrições médicas; Solicitar material de trabalho e utilizá-lo adequadamente; Atender solicitações do Chefe do Departamento ou de seus superiores hierárquicos; Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado;cuidar da vigilância dos prédios municipais;

Rondar prédios, depósitos de materiais o áreas pré-determinadas, objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas; prestar informações; investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; Executar outras tarefas afins.

Função: Enfermeiro

Exercer todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe: prestar auxílio na coordenação do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da prefeitura, do serviço e de unidade de enfermagem; organização dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Prefeitura; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; educação visando à melhoria de saúde da população; executar outras atividades afins.

Função: Enfermeiro da Saúde da Família

Atribuições: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e executar outras atividades afins

Função: Especialista Educacional

Participar da elaboração do calendário escolar; Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definido aulas com atividades específicas; Avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente; Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e de análise de seus resultados; Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola; Realizar a avaliação do desempenho dos professores identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas a nível pedagógico; Promover estudo de dados, análise de informações e elaboração de relatórios, tabelas e gráficos;Executar outras tarefas afins.

Função: Médico da Saúde da Família

Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;- Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família-USF e, quando necessário no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

Função:Motorista

Dirigir veículos de passageiros e de cargas; Manter o veículo em condições de conservação, limpeza e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e troca de peças; Atender as normas de segurança do trânsito, notadamente ao Código Brasileiro de Trânsito, e ainda as de higiene do trabalho.

Função: Professor

Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental; Coordenar, planejar, programar, prescrever, as atividades físicas, desportivas e similares; Supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, as atividades físicas, desportivas e similares; Conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, as atividades físicas, desportivas e similares; Ministrar aulas nas unidades escolares municipais para a disciplina de Educação Física, promovendo a prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral; Planejar aulas e desenvolver coletivamente programas de atividades esportivas, organizando eventos diversos; Participar da avaliação do rendimento escolar; Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; Cuidar, preparar e selecionar material esportivo; Escriturar livros de classes e boletins; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Função: Servente de Pedreiro

Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficina, edificações, vias públicas e congêneres; - Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; - Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar trabalhos de limpeza pública; Auxiliar na limpeza e conservação de materiais e equipamentos; -Solicitar material de trabalho e utilizá-lo adequadamente; - Atender solicitações do Chefe do Departamento ou de seus superiores hierárquicos; -Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; Executar tarefas afins.

Função: Técnico em Higiene Dentário

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família; registrar nas fichas próprias da Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB todos os procedimentos de sua competência.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

- Compreensão e interpretação de textos.

- Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica.

- Emprego das classes gramaticais.

- Emprego do sinal indicativo de crase.

- Pontuação.

- Concordância nominal e verbal.

- Significação das palavras.

Conhecimentos gerais

- Princípios da administração pública

- Lei de licitações públicas

- Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes

Conhecimentos específicos

Estágio na Secretaria de Saúde

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Japaraíba; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.; Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988.

Estágio na Secretaria de Educação

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 - ECA.