Prefeitura de Januária - MG

Notícia:   Prefeitura de Januária - MG oferece 72 vagas de até R$ 2.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 1/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG

O Município de Januária/MG, através do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para prestação de serviços ao município de Januária/MG, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob regime estatutário. O Processo Seletivo Simplificado será de Provas e Títulos e realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nºs 047/2004, 063/2007, e normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e realizado em Januária/MG.

1.2. A contratação será feita por meio de Contrato Administrativo, pelo prazo de 6 meses, podendo, conforme a necessidade do Município, ser renovado por mais 6 meses.

1.3. A seleção dos candidatos constará de Provas Objetivas (Múltipla Escolha), de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo II deste Edital.

1.4. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos e o valor da taxa de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

1.5. Os candidatos classificados no limite de vagas - conforme consta no Anexo I do Edital - observando‑se a ordem de classificação, serão lotados no Município.

1.6. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.1.5 Ter, na data da contratação, a escolaridade exigida para o cargo.

2.1.6 Possuir, na data da contratação, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial que será realizada de acordo com definição do Município de Januária, antes da contratação.

2.1.8 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, no período entre 9h do dia 16/10/2009 e 18h do dia 30/10/2009, horário de Brasília/DF.

2.2.3.1. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 30/10/2009.

2.2.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Januária/MG inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 30/10/2009 será automaticamente cancelada.

2.2.4. Outras informações relativas à inscrição:

2.2.4.1. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.4.2. A não indicação do(s) cargo(s) implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.4.3. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.4.4. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.2.4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.4.6. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.2.4.7. O preenchimento da Ficha de Inscrição e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.4.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.4.9. O Município de Januária/MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

2.2.4.10. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.4.11. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição; pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.2.4.12. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.4.13. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

2.2.4.14. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições deste Edital.

2.2.4.15. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.2.4.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado e eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Januária/MG, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

2.2.5. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 9/11/2009, informar-se, pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, pelos telefones (38) 3229-8080 ou 8092, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas.

2.2.5.1. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.2.5.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do nº do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá comunicar o fato ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.3.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.3.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.3.1, deverá ser enviado pelos Correios, até o dia 30/10/2009, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/PSS/JANUÁRIA.

2.3.3. O prazo citado no subitem 2.3.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.3.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.3.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.3.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é de 71 (setenta e um), conforme discriminado no Anexo I deste Edital. A reserva de vagas para portadores de deficiência está estabelecida no subitem 3.2, a seguir.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência

Em conformidade com o artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999, do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficam reservadas as seguintes vagas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador: Código 7 - Monitor/Programa ProJovem (2 vagas); Código 8 - Monitor/Programa Peti (1 vaga); Código 21 - Orientador/Programa ProJovem (1 vaga).

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido há, no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o laudo médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

b) Declaração assinada pelo próprio candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, a exame médico em instituição credenciada pelo Município de Januária/MG, devendo também constar o nome do cargo pleiteado.

3.2.4. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" (supramencionadas) deverão ser postados nos Correios até o dia 30/10/2009, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG -, estando escrito no envelope: PSS/JANUÁRIA - LAUDO MÉDICO E DECLARAÇÃO.

3.2.5. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, o laudo médico e a declaração supracitados participará do Processo Seletivo Simplificado como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado, antes da contratação, para submeter-se a exame médico em instituição credenciada pelo Município de Januária. A junta médico-pericial credenciada terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.7. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, seja inferior ao número de vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.9. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.3 deste Edital.

IV- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Provas do tipo Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. A especificação e pontuação máxima das Provas de Múltipla Escolha, por cargo, constam no Anexo II deste Edital. A data e normas de aplicação das provas estão estabelecidas no item V deste Edital.

4.3. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas de Múltipla Escolha de acordo com as especificações do Anexo II deste Edital.

4.4. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

4.5. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero), obedecendo às características específicas, por cargo, do referido Anexo.

4.6. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será eliminado o candidato que:

4.6.1. obtiver menos de 30% (trinta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

4.6.2. preencher a Folha de Respostas a lápis;

4.6.3. não assinar a Folha de Respostas;

4.6.4. não comparecer no horário determinado para realizar as Provas (candidato ausente).

4.7. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.8. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova.

V- DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Januária/MG, no dia 15/11/2009, com início às 8h e término às 11h. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões.

5.2. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.3. O endereço do local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 9/11/2009. Caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, conforme disposto no subitem 2.2.5.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

5.6. Os portões dos prédios onde se realizará o Processo Seletivo Simplificado serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7. O ingresso do candidato à sala onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - OAB, CRESS, CRP, etc. -, Carteira de Motorista, modelo com foto).

5.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, sendo submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

5.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.10. O candidato que não apresentar a documentação exigida para realizar as provas não poderá permanecer no prédio.

5.11. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.12. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.13. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

5.14. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.12) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.15. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.13 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.17. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado.

5.18. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.19. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, não se responsabilizando a Unimontes/Cotec por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes deste período não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou anotações da Prova.

5.22. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.23. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.24. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.25. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.26. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

5.27. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das provas de Múltipla Escolha.

5.28. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.29. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.30. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato nem de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.31. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.32. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DOS RECURSOS

6.1. Poderão ser interpostos recursos contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito, no dia 16/11/2009.

6.2. Os recursos deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Januária, das 8 às 18 horas.

6.3. No recurso, deverá constar os dados do candidato: nome completo, n° da Carteira de Identidade, cargo pleiteado e n° de inscrição.

6.4. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada questão contestada. Havendo mais de um recurso de um mesmo candidato será considerado e respondido apenas o 1° recurso, sendo os demais recursos automaticamente desconsiderados.

6.5. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

6.6. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo.

6.7. Até o dia 27/11/2009, a Cotec informará o resultado do recurso, no sitio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Prefeitura Municipal de Januária/MG.

6.8. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.9. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

VII- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa (cargos de nível médio) ou Prova de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos (cargos de nível superior);

b) tiver idade maior.

VIII - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos, será divulgado até o dia 27/11/2009, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Prefeitura Municipal de Januária/MG.

8.2. O resultado será divulgado em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, incluindo os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

8.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

8.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Processo Seletivo Simplificado. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de Januária/MG ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em 27/11/2009 (permanecendo na internet pelo período máximo de 30 dias).

8.5. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não ter se informado, será exclusiva do candidato, e não da Unimontes/Cotec ou da Prefeitura Municipal de Januária/MG.

IX - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação, no que se refere às vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

9.2. O Contrato terá natureza de Direito Administrativo, não sendo o contratado considerado servidor público. A duração do contrato consta no subitem 1.2 deste Edital.

9.3. A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

9.4. A contratação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de Januária/MG.

9.5. O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Januária/MG ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

m) 2 fotos 3x4, recentes.

9.6. O profissional contratado poderá, de acordo com a necessidade do Município, prestar serviços para atender a outros Programas, por determinação do Prefeito Municipal ou conforme sua delegação.

9.7. No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

9.7.1. Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses mesmos candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

X - NORMAS DISCIPLINARES

10.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

10.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pela Unimontes/Cotec - realizadora do Processo Seletivo Simplificado -, podendo ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

10.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, bem como atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

10.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pelo processamento da classificação final dos candidatos e fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão antes da publicação do Resultado Final e Definitivo, através de resolução afixada nos quadros de avisos da Unimontes/Cotec e da Prefeitura Municipal de Januária/MG e, também, por meio do sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

11.3. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, à Unimontes/Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

11.4. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Januária/MG e em jornal de circulação local ou regional.

11.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

11.6. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os cadernos de provas de Múltipla Escolha (os deixados pelos candidatos), os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

11.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

11.8. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e na forma da lei, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Januária/MG, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

11.9. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas, ou vista, ressalvado o disposto no subitem 6.1 deste Edital.

11.10. Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item VI deste Edital.

11.11. A Prefeitura Municipal de Januária/MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.12. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas de seu endereço, as quais venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

11.13. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do processo, manter atualizado o seu endereço residencial no Setor de Pessoal do Município de Januária/MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

11.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

11.15. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

11.16. A Unimontes/Cotec e a Prefeitura Municipal de Januária/MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado.

11.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

11.18. Caberá ao Prefeito Municipal de Januária/MG a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

11.19. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de Januária/MG e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Januária/MG, 13 de outubro de 2009.

Maurílio Neris de Andrade Arruda
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE INSCRIÇÃOCARGOS*VAGAS**ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO***JORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO BÁSICO MENSAL (R$)TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
1Avaliador - Programa Bolsa Família4Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
2Educador - Programa CREAS4Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
3Educador Social - Programa Liberdade Assistida1Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
4Monitor - Programa Bolsa Família4Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
5Monitor - Programa CRAS4Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
6Monitor - Programa CREAS2Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
7Monitor - Programa PROJOVEM10Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
8Monitor - Programa PETI12Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
9Monitor - Programa Socialização2Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
10Monitor - Programa Casa de Passagem (Serviços Específicos de Alta Complexidade)4Ensino Médio (completo)40h semanais520,0035,00
11Advogado - Programa CREAS1Ensino Superior Específico e registro na OAB30h semanais1.500,0060,00
12Assistente Social - Programa CRAS2Ensino Superior Específico e registro no CRESS40h semanais2.500,0080,00
13Assistente Social - Programa CREAS2Ensino Superior Específico e registro no CRESS40h semanais2.500,0080,00
14Coordenador - Programa Bolsa Família1Ensino Superior (completo)40h semanais1.200,0060,00
15Coordenador - Programa CRAS2Ensino Superior (completo)40h semanais1.200,0060,00
16Coordenador - Programa CREAS1Ensino Superior (completo)40h semanais1.200,0060,00
17Coordenador - Programa PETI2Ensino Superior (completo)40h semanais1.200,0060,00
18Coordenador - Programa Liberdade Assistida1Ensino Superior (completo)40h semanais1.200,0060,00
19Coordenador - Programa Casa de Passagem (Serviços Específicos de Alta Complexidade)1Ensino Superior (completo)40h semanais1.200,0060,00
20Coordenador - Programa Socialização1Ensino Superior (completo)40h semanais1.200,0060,00
21Orientador - Programa PROJOVEM5Ensino Superior (Completo)40h semanais1.200,0060,00
22Professor de Educação Física - Programa CRAS2Ensino Superior Específico40h semanais1.500,0060,00
23Psicólogo - Programa CRAS2Ensino Superior Específico e registro no CRP40h semanais2.500,0080,00
24Psicólogo - Programa CREAS1Ensino Superior Específico e registro no CRP40h semanais2.500,0080,00
TOTAL71 

OBSERVAÇÕES:

* Conforme necessidade do Município de Januária, o profissional poderá prestar os serviços contratados para atender a outros Programas.
**As vagas reservadas, desse total, para candidatos portadores de deficiência constam no item III do Edital.
*** A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da contratação.

Januária - MG, 13 de outubro de 2009.

Maurílio Neris de Andrade Arruda
Prefeito Municipal

ANEXO II

CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, TIPOS DE PROVAS, QUESTÕES, PESOS, TOTAL DE PONTOS E HORÁRIO DAS PROVAS

CARGOSESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDAPROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA* E N.º DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOSHORÁRIO DAS PROVAS
AvaliadorEnsino Médio (completo)Língua Portuguesa - 15 questões4100das 8 às 11 horas
Matemática - 10 questões4
Educador Educador SocialEnsino Médio (completo)Língua Portuguesa - 15 questões4100
Matemática - 10 questões4
MonitorEnsino Médio (completo)Língua Portuguesa - 15 questões4100
Matemática - 10 questões4
AdvogadoEnsino Superior EspecíficoConhecimentos Específicos - 15 questões4100
Língua Portuguesa - 10 questões4
Assistente SocialEnsino Superior EspecíficoConhecimentos Específicos - 15 questões4100
Língua Portuguesa - 10 questões4
CoordenadorEnsino Superior (completo)Conhecimentos Específicos (Programas Sociais do Governo) - 15 questões4100
Língua Portuguesa - 10 questões4
OrientadorEnsino Superior (completo)Conhecimentos Específicos (Programas Sociais do Governo) - 15 questões4100
Língua Portuguesa - 10 questões4
Professor de Educação FísicaEnsino Superior EspecíficoConhecimentos Específicos - 15 questões4100
Língua Portuguesa - 10 questões4
PsicólogoEnsino Superior EspecíficoConhecimentos Específicos - 15 questões4100
Língua Portuguesa - 10 questões4

*ATENÇÃO: Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida estão indicados no Anexo IV do Edital.

Januária/MG, 13 de outubro de 2009.

Maurílio Neris de Andrade Arruda
Prefeito Municipal

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOSATRIBUIÇÕES
Advogado Programa CREASPrestar assessoria jurídica às demandas do CREAS e demais serviços da proteção social de média e alta complexidade de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Exercer atividades profissionais inerentes a sua área de atuação, nos termos da legislação reguladora do exercício da profissão.
Assistente Social Programa CRASReceber o usuário, realizar atendimento aos indivíduos e famílias com os vínculos sociais e/ou familiares fragilizados, realizar encaminhamentos. Realizar visitas domiciliares, acompanhar casos atendidos, acompanhar, monitorar e avaliar projetos e oficinas, realizar diagnósticos. Desenvolver campanhas, mobilização popular, dar palestras, formar grupos, participar de reuniões.
Assistente Social - Programa CREASReceber o usuário, realizar atendimento aos indivíduos e famílias com os vínculos sociais e/ou familiares ameaçados ou violados na área de abrangência do CREAS. Realizar encaminhamentos, visitas domiciliares, acompanhar casos atendidos, acompanhar, monitorar e avaliar as oficinas, realizar diagnósticos, desenvolver campanhas, mobilização popular, dar palestras, formar grupos, avaliar políticas sociais, elaborar projetos e participar de reuniões.
Avaliador Programa Bolsa FamíliaFazer visitas domiciliares, recadastrar usuários, entre outras atividades inerentes ao programa.
Coordenador Programa CRASCoordenar a equipe, realizar campanhas educativas, regular o funcionamento do CRAS, acompanhar e formar grupos, gerir recursos humanos e materiais para funcionamento do CRAS, articular políticas sociais e demais políticas. Identificar e firmar parcerias dentro do território de abrangência do CRAS, monitorar e avaliar as ações realizadas no CRAS.
Coordenador Programa CREASCoordenar as atividades de média e alta complexidade do município, realizar campanhas educativas, regular o funcionamento do CREAS, organizar as visitas dos técnicos. Acompanhar e formar redes de atendimento, gerir recursos humanos e materiais para funcionamento do CREAS, articular políticas sociais e demais políticas. Identificar e firmar parcerias dentro do território de abrangência do CREAS, monitorar e avaliar as ações realizadas.
Coordenador Programa Liberdade AssistidaCoordenar as atividades do programa, estabelecer contatos com entidades de atendimento, acompanhar o trabalho dos monitores, avaliar os relatórios sociais, coordenar a equipe, controlar material e equipamentos, realizar e acompanhar visitas.
Coordenador Programa PETIAcompanhar a jornada ampliada, definir número de vagas para cada núcleo, combater o trabalho infantil, controlar material e equipamentos, fazer parcerias para funcionamento do programa, repassar para o Programa Bolsa Família a frequência da jornada, coordenar a Comissão do PETI, fazer planejamento das atividades.
Coordenador Programa SocializaçãoAcompanhar a jornada ampliada, definir número de vagas para cada núcleo, combater o trabalho infantil, controlar material e equipamentos, fazer parcerias para funcionamento do programa.
Coordenador Programa Casa de Passagem (Serviços Específicos de Alta Complexidade)Acolher crianças e adolescentes, supervisionar as atividades da entidade, acompanhar o desenvolvimento escolar e frequência. Gerenciar as atividades da entidade, em articulação com a equipe técnica e colaboradores.
Coordenador Programa Bolsa FamíliaAcompanhar cadastro dos usuários, coordenar a equipe, controlar material e equipamento, fazer contato para solução das inconsistências, fazer articulação entre saúde e educação, como também entre técnicos da área social e demais atividades, para o bom funcionamento do programa.
Educador Programa CREASAcolher o usuário, fazer cadastro, auxiliar na infraestrutura dos eventos e auxiliar nas demais atividades de atendimento de média e alta complexidade.
Educador Social Programa Liberdade AssistidaAcolher o adolescente e sua família, agendar encontros com adolescentes, supervisionar a frequência e aproveitamento escolar, acompanhar as medidas de prestação de serviços à comunidade, apresentar relatórios, realizar e acompanhar visitas domiciliares.
Monitor Programa CRAS Acolher o usuário, fazer cadastro, auxiliar na infraestrutura dos eventos e demais atividades do programa PAIF.
Monitor Programa CREASAcolher o usuário, fazer cadastro, auxiliar na infraestrutura dos eventos e auxiliar nas demais atividades de atendimento de média e alta complexidade.
Monitor Programa PETIAcompanhar a jornada ampliada, executar as atividades socioeducativas, controlar a frequência do programa, fazer cadastro das famílias, formular estratégias de combate ao trabalho infantil, realizar atividades lúdicas, artesanais, esportivas e reforço escolar.
Monitor Programa ProJovemDesenvolver com os jovens conteúdos e atividades socioeducativas de acordo com as diretrizes estabalecidas pelo programa, acompanhar a freqüência dos jovens, participar de demais atividades inerentes ao programa.
Monitor Programa Casa de Passagem (Serviços Específicos de Alta Complexidade)Acolher o usuário, acompanhar as atividades, desenvolver tarefas de proteção à criança e adolescente. Desenvolver atividades em articulação com a equipe técnica.
Monitor Programa Bolsa FamíliaPreencher e digitar o cadastro, recadastrar o usuário, fazer suporte no programa da Bolsa Família, realizar visitas, acompanhar cadastros, entre outras atividades inerentes ao programa.
Monitor Programa SocializaçãoAcompanhar a jornada, executar as atividades socioeducativas, controlar a frequência na jornada, fazer cadastro das famílias, formular estratégias de combate ao trabalho infantil, fazer atividades lúdicas artesanais, esportivas e reforço escolar.
Orientador Programa PROJOVEMRealizar planejamento das atividades, mediar processos grupais, registrar frequência dos jovens, avaliar desempenho dos jovens, acompanhar o desenvolvimento das oficinas e das atividades, controlar material e equipamentos, participar de reunião com as famílias.
Psicólogo Programa CRASReceber o usuário, realizar atendimento aos indivíduos e famílias com os vínculos sociais e/ou familiares fragilizados, realizar encaminhamentos, realizar visitas domiciliares, acompanhar casos atendidos, acompanhar, monitorar e avaliar as oficinas, realizar diagnósticos, desenvolver campanhas, mobilização popular, dar palestras, formar grupos, participar de reuniões.
Psicólogo Programa CREASReceber o usuário, realizar atendimento aos indivíduos e famílias com os vínculos sociais e/ou familiares ameaçados ou violados, realizar encaminhamentos, realizar visitas domiciliares, acompanhar casos atendidos, acompanhar, monitorar e avaliar programas, projetos e oficinas, realizar diagnósticos, desenvolver campanhas e mobilização popular, dar palestras, formar grupos, participar de reuniões.
Professor de Educação Física Programa CRASTrabalhar com atividades socioeducativas, desenvolver atividades lúdicas, planejar atividades de entretenimento, elaborar eventos festivos e realizar projetos de transformação psicossocial de idosos e crianças.

Januária/MG, 13 de outubro de 2009.

Maurílio Neris de Andrade Arruda
Prefeito Municipal

ANEXO IV - PROGRAMAS DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA CONFORME A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA CADA CARGO

ATENÇÃO: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

Avaliador, Monitor, Educador, Educador Social

PROVAS: LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA

- LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

- MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, formas algébricas. Operações com números complexos: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trignometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995.

PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995.

Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

ENSINO SUPERIOR - CONFORME O ANEXO I DO EDITAL

CARGOS

Advogado, Assistente Social, Coordenador, Orientador, Professor de Educação Física, Psicólogo

PROVAS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LÍNGUA PORTUGUESA - Os Programas de Língua Portuguesa são comuns a todos esses cargos; os Programas de Conhecimentos Específicos são distintos para cada cargo.

- LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO: Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Programa Centro de Referência da Assistência Social-Cras, funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas sobre o Estatuto do Idoso. Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei n.º 7853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição Federal de 1988. Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA). Lei n° 8.842/94 e Lei n° 10.741/2003 (Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso). Lei n° 10.835/2004, Lei n° 10.836/2004 (Bolsa Família). Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS). Portaria n° 879, de 3 de dezembro de 2001 (Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano). Decreto nº. 5.557, de 5 de outubro de 2005 (ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005). Decreto nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007 (BPC). Resolução 43, de 18 de junho de 2007, SEDESE/MG (CRAS). PORTARIA Nº. 78, de 8 de Abril de 2004 (Programa de Atenção Integral à Família - PAIF). Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Versão Preliminar. Brasília, junho de 2006). Decreto 3.298/99 (que regulamenta a Lei nº 7.853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

ADVOGADO

Direito Constitucional - A Constituição da República Federativa, de 5 de outubro de 1988. Princípios fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos; Dos partidos políticos. Da organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município; O Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento: Do sistema tributário nacional: princípios gerais, Das limitações do poder de tributar, Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios; Da repartição das receitas tributárias; Das finanças públicas. Direito Administrativo - Administração Pública: Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Uso e o abuso do poder. Princípios básicos da administração. Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Domínio público: Conceito e classificação dos bens públicos; Administração, utilização e alienação de bens públicos; imprescritibilidade; impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos, Aquisição de bens pela administração pública; Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração, Tipos e formas de controle, responsabilidade fiscal, controle administrativo, controle legislativo e judiciário. Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil: Eficácia da lei no tempo; Eficácia da lei no espaço. Personalidade e capacidade; Das pessoas jurídicas. Dos bens públicos. Dos fatores Jurídicos: do ato Jurídico; do negócio Jurídico; modalidades do ato e negócio Jurídico; do erro; do dolo; da coação; da lesão; da simulação; da fraude contra credores. Da prescrição; Da decadência. Obrigações: Fontes das obrigações; Elementos da obrigação; Efeitos da obrigação; Obrigações e suas classificações: obrigação de dar, fazer e não fazer; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações alternativas, obrigações objetivamente múltiplas; obrigações subjetivamente múltiplas; obrigações solidárias. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Das várias espécies de contratos. Da responsabilidade civil. Da posse em geral, classificação, aquisição, perda, efeitos da posse, interditos possessórios. Da propriedade: aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Dos direitos de vizinhança. Direito Processual Civil - Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. Do processo de execução. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. Direito Penal: Dos crimes contra a administração pública. Direito Tributário - Sistema Tributário Nacional: competência e limitações; Dos impostos, das taxas, da contribuição de melhoria e das contribuições sociais. Distribuições de receitas tributárias: disposições gerais; Dos fundos de participação dos Estados e dos Municípios. Da obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária. Crédito tributário: disposições gerais, constituição, suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário, Garantias e privilégios do crédito tributário. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Lei De Responsabilidade Fiscal - Lei complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas sobre o Estatuto do Idoso. Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRADE FILHO, E. O. Direito penal tributário. São Paulo: Atlas, 2004. BALEEIRO, A. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2005. BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. Código Civil Brasileiro (Lei. no 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Código de Processo Civil. Código Penal. Código Tributário Nacional. COELHO, S.C.N. Curso de direito tributário brasileiro 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. DA SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. TEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, II, III. Rio de Janeiro: Forense. MACHADO, H. B. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2004. MEIRELLES, E. L. Direito administrativo brasileiro. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MELO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MONTEIRO, W. B. Curso de Direito Civil. Vol. 1, 3, 4, 5. São Paulo: Saraiva. MOREIRA, J. C. B. O Novo Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense. PEREIRA, C. M. S. Instituições do Direito Civil. Vol. I, II, III, IV. Rio de Janeiro: Forense. PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2004. RODRIGUES, S. Curso de Direito Civil. Vol. 1, 2, 3, 4, 5. São Paulo: Saraiva. SANTOS, M. A. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense. Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA). Lei n° 8.842/94 e Lei n° 10.741/2003 (Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso). Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS). Decreto nº. 5.557, de 5 de outubro de 2005 (ProJovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005). Decreto 3.298/99 (que regulamenta a Lei n.º 7.853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MPAS/SEAS, Política Nacional de Assistência Social, publicada no D.O.U. de 16/04/99. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, nº 8.213, de 24/07/91, atualizada e publicada no D.O.U. de 11/04/96. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, nº 8.742, de 7/12/93. BRAVO, Maria Inês de S. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. 1. ed. São Paulo: Cortez, 1996. Código de Ética Profissional do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997. GUERRA, Y. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - Saúde, Qualidade de Vida e Direitos - nº 74. São Paulo: Ed. Cortez, 2003. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - ESPECIAL - Assistência e Proteção Social - nº 68. São Paulo: Ed. Cortez, 2002. VASCONCELOS, Ana Maria. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez.

PSICOLÓGO

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento; As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão; A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros; Os complexos familiares: o sintoma e a família; A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos; O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente­Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: Responsabilidades do Psicólogo; Procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: Principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky; Psicologia na escola; Avaliação do ensino-aprendizagem; Psicopedagogia. Políticas de Saúde (SUS). Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY, H. BERNARD, P. BRISSET, C. Manual de Psiquiatria. 5 ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2 ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, ÂNGELA M. BRASIL. Psicologia do Desenvolvimento, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n°13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joël. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA, LEONTIEV, VyYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B. BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon - Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Os conteúdos selecionados serão avaliados numa perspectiva de articulação com questões conceituais, interpretação crítica de dados (gráficos, tabelas, etc.) e na solução de situações-problema. 1. Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas. 2. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. 3. Iniciação esportiva: metodologia de ensino. 4. Jogos, lutas e brincadeiras. 5. Atividades rítmicas e expressivas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

GRECO, P.J. e Benda, R.N. (org.) Iniciação esportiva Universal 1- Da aprendizagem motora ao treinamento técnico. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1998. GUERRA, M. Recreação e lazer. 5 ed. Porto Alegre: Sagra-DC, Luzatto, 1996. LE BOULCH, J. Educação Psicomotora: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987. MAGILL. R. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações. São Paulo: Edgar Bluche, 1984. MEC, Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física - 1a a 4a séries- Ensino Fundamental. Brasília, 1997. McARDLE, W.D., KATCH, F.I., KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício - Energia, nutrição e desempenho humano. 4 ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1998. SCHMIDT, R. A. Aprendizagem e performance motora. Dos princípios à prática. São Paulo: Ed. Movimento, 1993. SANTIN, S. Educação Física: temas pedagógicos. Porto Alegre: Est. ESEF/UFRGS, 1992. SOARES, C. L. TAFFAREL,C. N. Z. VARJAL, E. N. FILHO, L. ESCOBAR, M. e BRACHT, V. Metodologia do ensino de Educação Física - coletivo de autores. Ed. Cortez, 1992. SOUZA, E. S. VAGO, T.M. (org). Trilhas e partilhas - Educação Física escolar e nas práticas sociais. Belo Horizonte: Editora Cultura, 1997. TANI, G. Manoel. KOKOBUN, E. PROENÇA. Educação Física Escolar. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

Januária/MG, 13 de outubro de 2009.

Maurílio Neris de Andrade Arruda
Prefeito Municipal