Prefeitura de Jandira - SP

Notícia:   Prefeitura de Jandira - SP oferece 194 vagas de vários cargos de até R$ 1.286,58

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - PROCESSO SELETIVO PSPMJ 001/2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Jandira e Leis Municipais vigentes, realizará Processo Seletivo de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Funções Públicas criadas pela legislação vigente no quadro de funções da Prefeitura do Município de Jandira. O presente Processo Seletivo destina-se a preencher de forma temporária as funções constantes da cláusula 01 deste edital, vagas, que se vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste, por prazo determinado.

01. DOS CÓDIGOS, FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, ESCOLARIDADE/ EXIGÊNCIAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Funções temporárias

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade / Exigências

Vencimento (*)

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

QSE

Servente

38

12

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

R$ 600,00

40 h/s

R$ 15,00

SME

Monitor de Educação Infantil

100

-

Ensino Médio Completo

R$ 640,00

30 h/s

R$ 25,00

NPA

Professor de Educação Artística

4

21

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Educação Artística ou Artes, ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura com Habilitação em Artes

R$ 1.229,58

25 h/s

R$ 40,00

NPF

Professor de Educação Física

4

13

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Educação Física

R$ 1.229,58

25 h/s

R$ 40,00

NPI

Professor de Língua Estrangeira Inglesa

2

-

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Língua Inglesa

R$ 1.229,58

25 h/s

R$ 40,00

* Benefícios para as Funções temporárias deste Edital:

- Cartão Alimentação - R$ 79,79

- Auxílio Transporte - Lei Municipal n.º 1775 de 19 de maio de 2009.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. Período de Inscrição

Modalidade Presencial: de 14 à 19 de junho de 2010 (de segunda à sábado).

Modalidade Internet: de 14 à 20 de junho de 2010.

Pagamento do valor da inscrição: até 22 de junho de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função temporária, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da contratação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento da função temporária, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.05. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma função temporária sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas das suas respectivas funções temporárias serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura do Município de Jandira pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.06.02. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 14 à 19 de junho de 2010 (de segunda à sábado).

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Via Expressa Mauri Sebastião Maluf, 171, 1º Andar - Centro - Jandira SP

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

Excepcionalmente no dia 15 de junho (terça-feira) em virtude do Jogo do Brasil o horário será das 8:00h as 12:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente até o dia 22 de junho de 2010.

02.06.03. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 14 de junho de 2010 até às 24h do dia 20 de junho de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente até o dia 22 de junho de 2010.

02.06.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 20/06/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 22/06/2010.

02.06.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.03.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Jandira não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.03.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.07. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: de 14 à 19 de junho de 2010 (de segunda à sábado).

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Via Expressa Mauri Sebastião Maluf, 171, 1º Andar - Centro - Jandira SP HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

Excepcionalmente no dia 15 de junho (terça-feira) em virtude do Jogo do Brasil o horário será das 8:00h as 12:00h.

02.07.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.02.01. Em cumprimento a Lei Municipal nº 1286 de 13 de novembro de 2001, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato desempregado que resida a no mínimo 2 (dois) anos no Município de Jandira, a contar do último dia de inscrição.

02.07.02.02. O candidato interessado na isenção da inscrição para o referido Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Jandira PSPMJ 001/2010 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

02.07.02.03. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

- Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

- Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

- Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

- Declaração, disponível nos Editais das Funções temporárias, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE JANDIRA a no mínimo 2 (dois) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

- Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do mês de Junho de 2008 e do mês de Junho de 2010 que comprovem os dois anos completos).

- Não servem como comprovantes, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

- Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do mês de Junho de 2008 e do mês de Junho de 2010 que comprovem os dois anos completos).

- Não servem como comprovantes, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

- Cópia simples da certidão de nascimento, casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência; ou

- Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.07.02.04. O candidato aprovado no Processo Seletivo e contratado pela Administração, deverá pagar o débito do valor de sua inscrição no primeiro pagamento que receber.

02.08. Informações gerais quanto às inscrições:

02.08.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período para as inscrições estabelecido neste edital.

02.08.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.08.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.08.04. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Jandira excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08.05. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função temporária sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de função temporária a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas a função temporária, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.08.06. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.08.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.09. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.09.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da Função temporária pretendida sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

02.09.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.09.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Jandira - Comissão de Processo Seletivo - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO no endereço: Rua Manoel Alves Garcia, n.º 100 - Jardim São Luiz - Jandira/SP - CEP: 06618-010, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Processo Seletivo que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.09.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.09.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.09.05.01. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência para as funções temporárias de:

Cód.

Funções temporárias

Vagas

QSE

Servente

02

SME

Monitor de Educação Infantil

05

NPA

Professor de Educação Artística

01

NPF

Professor de Educação Física

01

NPI

Professor de Língua Estrangeira Inglesa

01

02.09.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.09.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.09.08 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.09.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.09.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.09.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.09.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Processo Seletivo e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.09.13. Após a investidura do candidato na função temporária, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.09.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com a função temporária pretendida.

02.09.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.09.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

03.01. Ao ser convocado para contratação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da contratação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para a função temporária através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Jandira e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura do Município de Jandira a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

j) O candidato convocado para contratação será submetido a exame médico pré-contratação. Se considerado inapto para exercer a função temporária, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função temporária.

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 04 de julho de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Cidade de Barueri e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, a partir de 26 de junho de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Cidade de Barueri e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo Edital PSPMJ 001/2010.

04.04. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Cartão de Respostas do candidato.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Processo Seletivo.

05.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Processo Seletivo no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Jandira, situada à Rua Manoel Alves Garcia, n.º 100 - Jardim São Luiz - Jandira/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.03.01. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura do Município de Jandira, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura do Município de Jandira e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Processo Seletivo, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Jandira constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

06.01. O presente Processo Seletivo destinado a contratação temporária, terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:

07.01. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Processo Seletivo, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

07.02. O processo de convocação para contratação dos candidatos aprovados para as funções temporárias constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Jandira.

07.03. Os contratos dos candidatos convocados para o exercício das funções temporárias previstas neste edital, serão limitados até 180 dias, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura do Município de Jandira.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Processo Seletivo como: Atribuições, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital da Função temporária, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Jandira e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital da Função temporária e aceitação tácita de todas as condições do presente Processo Seletivo.

08.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Cidade de Barueri, e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. Os atos administrativos (Editais do Concurso, Convocação para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos) até a Homologação do Processo Seletivo PSPMJ 001/2010 serão publicadas no Jornal Cidade de Barueri e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Edital PSPMJ 001/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Jandira quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Cidade de Barueri e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Jandira, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

09.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.04. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital da Função temporária, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Cidade de Barueri.

09.06. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.07. Os casos não previstos no Edital da Função temporária serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Jandira, 11 de junho de 2010.

WALDERI BRAZ PASCHOALIN
Prefeito Municipal