Prefeitura de Jandaíra - BA

Notícia:   Prefeitura de Jandaíra - BA abre 175 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, art. 14, caput da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que no período de 08 de novembro a 26 de novembro de 2010 estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas nos cargos do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO PÚBLICO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

08 de novembro a 26 de novembro de 2010

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

A partir do dia 15 de dezembro de 2010

PROVA OBJETIVA

19 de dezembro de 2010

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

21 de dezembro de 2010, no site da empresa: www.exitocursoseconcursos.com.br

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

14 de janeiro de 2011

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O referido Concurso será realizado sob a responsabilidade da ÊXITO CURSOS E CONCURSOS LTDA, com a supervisão e o acompanhamento da COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO, instituída pelo Decreto 033 de 22 de junho de 2010, obedecendo às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA, como também no site www.exitocursoseconcursos.com.br. O Concurso Público será realizado distintamente, para cada cargo, sendo que as etapas de inscrição e de aplicação das Provas de Conhecimentos serão realizadas na cidade de Jandaíra, Estado da Bahia.

1.0. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de 175 (cento e setenta e cinco) vagas nos cargos públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal n° 016//2010, alterada pela Lei Complementar nº 017/2010, leis que regem o município de Jandaíra, compreendendo os cargos, vagas distribuídas da seguinte forma:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargos

Vagas

Nível de Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Limpeza Urbana

18

Fundamental Incompleto

40h

R$ 510,00

R$ 35,00

Auxiliar de Serviços Gerais

24

Fundamental Incompleto

40h

R$ 510,00

R$ 35,00

Carpinteiro

01

Fundamental Incompleto

40h

R$ 650,00

R$ 35,00

Eletricista

01

Fundamental Incompleto

40h

R$ 650,00

R$ 35,00

Merendeira

10

Fundamental Incompleto

40h

R$ 510,00

R$ 35,00

Motorista

10

Fundamental Incompleto e CNH DE CATEGORIA D

40h

R$ 776,55

R$ 35,00

Pedreiro

01

Fundamental Incompleto

40h

R$ 650,00

R$ 35,00

Porteiro

08

Fundamental Incompleto

40h

R$ 510,00

R$ 35,00

Vigilante

03

Fundamental Incompleto

40h

R$ 510,00

R$ 35,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargos

Vagas

Nível de Escolaridade

Carga Horária Semanal

Valor

Taxa de Inscrição

Agente Administrativo

17

Médio

40h

R$ 645,84

R$ 55,00

Auxiliar de Contabilidade

02

Médio

40h

R$ 645,84

R$ 55,00

Auxiliar de Educação

09

Médio

40h

R$ 510,00

R$ 55,00

Auxiliar de Saúde Bucal

02

Médio e Curso Técnico na Área

40h

R$ 510,00

R$ 55,00

Fiscal de Serviços Públicos

03

Médio

40h

R$ 600,00

R$ 55,00

Fiscal de Tributos e Arrecadação

01

Médio

40h

R$ 645,84

R$ 55,00

Recepcionista

08

Médio

40h

R$ 510,00

R$ 55,00

Secretário Escolar

10

Médio

40h

R$ 510,00

R$ 55,00

Técnico Agrícola

01

Médio e Curso Técnico em Agronomia

40h

R$ 800,00

R$ 55,00

Técnico de Enfermagem

07

Médio e Curso Técnico em Enfermagem

40h

R$ 645,84

R$ 55,00

Técnico em Vigilância Sanitária

01

Médio e Curso Técnico em Vigilância Sanitária

40h

R$ 600,00

R$ 55,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Vagas

Nível de Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário

Taxa de Inscrição

Assistente Social

01

Superior em Serviço Social

40h

R$ 1.500,00

R$ 85,00

Bibliotecário

01

Superior em Biblioteconomia

40h

R$ 950,00

R$ 85,00

Coordenador Pedagógico

03

Superior em Pedagogia

40h

R$ 1.024,00

R$ 85,00

Fisioterapeuta

01

Superior em Fisioterapia e Especialização em RPG

30h

R$ 1.500,00

R$ 85,00

Nutricionista

01

Superior em Nutrição

20h

R$ 1.500,00

R$ 85,00

Professor Nível I

30

Licenciatura em Pedagogia, Curso Normal Superior ou Magistério

20h

R$ 512,00

R$ 75,00

Psicólogo

01

Superior em Psicologia

40h

R$ 1.500,00

R$ 85,00

1.2 - As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica que rege o serviço público do Município de Jandaíra.

1.3 - As vagas serão preenchidas em ordem de classificação, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, podendo tomar posse para qualquer local do município de Jandaíra,

1.4 - Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em Concurso. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previsto no presente Edital.

1.4.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

1.4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial confeccionada.

1.4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.5 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, encaminhando, via fax 74- 3641 3079, à EXITO CURSOS E CONCURSOS - Ref. Concurso Público do Município de Jandaíra, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir: a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

1.5.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o Laudo Médico, justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.5.2 - Aos deficientes visuais, que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

1.5.3 - Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada em fonte tamanho 18.

1.5.4 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens 1.5.1, 1.5.2, 1.5.3 farão as Provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

1.5.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

1.5.6 - Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Médica da Prefeitura Municipal de Jandaíra, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

1.5.7 - O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de (90) noventa dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

1.5.8 - Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

1.5.9 - Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por função.

2.0. DAS INSCRIÇÕES

DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Concurso Público de Provas e Títulos do município de Jandaíra no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados no Diário Oficial dos Municípios e no site www.exitocursoseconcursos.com.br e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As Inscrições presenciais ficarão abertas no período de 09 a 19 de novembro de 2010, Praça Horácio de Farias, 300, Centro, JANDAÍRA, Bahia, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira, e na internet do dia 08 de novembro a 26 de novembro no site da empresa, www.exitocursoseconcursos.com.br.

2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar, obrigatoriamente, por um único Cargo.

2.4 - As condições para a inscrição:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

4. Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na tabela do item 1.1;

5. Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

6. Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

1. Informar todos seus dados para no posto de inscrição para o coordenador de inscrição, fazer o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso através de pagamento efetuado no local de inscrição.

2. Conferir e assinar a declaração impressa no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

3. Apresentar original da Cédula de Identidade (R. G) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como entregar xerocópia do RG e CPF para a coordenação da inscrição; Certificado de Reservista ou Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF. O mesmo documento deverá ser apresentado para a realização das provas;

4. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

5. Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

6. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto será desclassificado do Concurso Público.

7. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

9. O candidato que não concordar com o indeferimento da sua inscrição deverá comprovar a regularidade da mesma, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos que serão divulgados junto com a publicação das Inscrições Indeferidas.

2.6 - Por Procuração

Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos documentos de Identidades do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento. IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

2.7 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.9 - As inscrições poderão ser realizadas de forma não presencial, através do site www.exitocursoseconcursos.com.br, da 00:00 hora do dia 08 de novembro a 23:59 horas do dia 26 de novembro de 2010.

2.10 - O candidato deverá acessar o site www.exitocursoseconcursos.com.br, momento em que deverá preencher corretamente todos os campos do cadastro e confirmar, transmitindo os dados via internet.

2.11 - Após conclusão do cadastro, o candidato deverá inscrever-se no concurso, optando pelo cargo, devendo logo após gerar o boleto bancário para pagamento preferencialmente em qualquer Lotérica até o dia 30 de novembro de 2010.

2.12 - A ÊXITO e a Prefeitura de Jandaíra não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnicas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13 - Logo após o término das inscrições o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.exitocursoseconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos, e se a confirmação do recebimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a ÊXITO pelos números (74) 3641-6555 e 3641-3079, no horário de 8 às 12 e 14 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

3.0. DAS PROVAS

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

3.1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos do Concurso Público de Jandaíra será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

Escolaridade

Cargo

COMPONENTE DA PROVA

Nº de Questões

NÍVEL SUPERIOR

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

Língua Portuguesa

8

Matemática

6

Conhecimentos Gerais

6

Prova de Conhecimentos Específicos

10

NÍVEL MÉDIO SEM CONTEÚDO ESPECÍFICO

- Agente Administrativo

- Auxiliar de Educação

- Fiscal de Serviços Públicos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

NÍVEL FUNDAMENTAL SEM CONTEÚDO ESPECÍFICO

- Auxiliar de Limpeza Urbana

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Carpinteiro

- Eletricista

- Merendeira

- Pedreiro

- Porteiro

- Vigilante

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

-NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO COM CONTEÚDO ESPECÍFICO

- Motorista

- Auxiliar de Contabilidade

- Auxiliar de Saúde Bucal

- Fiscal de Tributos e Arrecadação

- Recepcionista

- Secretário Escolar

- Técnico Agrícola

- Técnico de Enfermagem

- Técnico em Vigilância Sanitária

Língua Portuguesa

8

Matemática

6

Conhecimentos Gerais

6

Prova de Conhecimentos Específicos

10

3.2 - A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos, num total de 30 (trinta) questões, será realizada no dia 19 de dezembro de 2010.

3.3 - A confirmação da data e do horário da Prova Objetiva de Conhecimentos e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.exitocursoseconcursos.com.br e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Jandaíra.

3.4 - Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para o Concurso, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

3.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original ou outro com foto(o mesmo utilizado para a inscrição).

3.4.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

3.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4.4 - Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Êxito a sua guarda.

3.4.5 - A ÊXITO CURSOS E CONCURSOS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.4.6- Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma(contando o horário inicial)

3.4.7- Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

3.4.8- Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

3.4.9- Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.4.9.1- O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

3.4.9.1.1- Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.4.9.1.2- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.4.9 1.3- Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.4.9 1.4- O candidato deverá obrigatoriamente assinar a Folha de Respostas no local apropriado (no verso) sob pena de se entender como documento apócrifo e não ser considerada, consequentemente zerando sua pontuação.

4.0- O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.1- A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01 (uma) hora.

4.2- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.3- Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 02 (duas) horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.3.1- Os Cadernos de Prova não levados pelos candidatos não serão mais entregues a estes, sendo de propriedade da Êxito Cursos e Concursos Ltda, e serão incinerados após a homologação do concurso.

4.4- Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 21 de dezembro de 2010.

4.5- O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência

4.6- O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Publico do Município de Jandaíra.

5.0 CASOS ESPECIAIS

5.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de JANDAÍRA deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

5.1.1. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

5.1.2. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

5.1.3. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

6.0 ETAPAS DO CONCURSO

O concurso será realizado nas seguintes etapas:

6.1. Prova Objetiva:

6.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

6.1.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas, respeitando o limite de vagas.

6.1.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita levando em conta o peso de cada questão, sendo que quando houver prova com questões de conteúdo específico esta terá peso 04 e as demais peso 03, contudo, na prova que não existir questões com conteúdo específico, as questões de português terão peso 04 e as demais peso 03, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

6.1.4. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6.3 Prova de Títulos.

6.3.1 .A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos

6.3.2. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3.3. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital de convocação de candidatos para a referida Prova.

6.3.4 Os títulos deverão ser organizados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata, total de documentos.

6.3.5. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

6.3.6. Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e do comprovante de conclusão do curso exigido como pré - requisito ou a da carteira de registro profissional.

6.3.7. Os títulos deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: ÊXITO/ CONCURSO PUBLICO - PMJANDAÍRA/ EDITAL 01/2010, em local e período a serem divulgados quando da Convocação dos candidatos para essa Prova.

6.3.8. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido em Edital de Convocação para a Prova de Títulos, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

6.3.9. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre. As pontuações encontram-se apresentadas na Tabela abaixo:

QUADRO I

CARGOS DE : ENSINO SUPERIOR

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores/Títulos

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação total

Curso de Pós - Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados à área em que concorre

1

2,0

2,0

Curso de Pós - Graduação em nível de Doutorado, com carga horária mínima de 360 horas, vinculado à área em que concorre

1

2,0

2,0

Curso de Pós Graduação, em Nível de Mestrado (stricto sensu), com aprovação da Dissertação

1

3,0

3,0

Experiência profissional na função para a qual concorre

3

1,0 Por cada ano

3,0

 

QUADRO II

CARGOS DE:

- ENSINO MÉDIO

- ENSINO FUNDAMENTAL

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação total

Experiência profissional na função para a qual concorre

-

1,0 Por cada ano

5,0

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 80 horas, todos vinculados a área em que concorre

-

1,0

2.0

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, todos vinculados a área em que concorre

-

1.0

3,0

6.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

6.4.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original e assinados e carimbados pelo expedidor.

6.4.2. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE nº01,de 08 de junho de 2007.

6.4.3. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

6.4.4. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima não serão considerados.

6.4.5. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/Setor que a expediu, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre. O documento que não for entregue no original deverá ser entregue em fotocópia autenticada em cartório, sob pena de não ser considerado.

6.4.5.1. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição.

6.4.5.2. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

6.4.5.3. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração se for original, dispensa autenticação.

6.4.6. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

6.4.7. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

6.4.8. Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência

a) Contra - cheques

b) Declarações para recebimento de benefícios no INSS

c) Publicações de aprovação em concurso público

d) Termos de Posse

e) Convocações para Exames de Sanidade Física e Mental

f) anotações de férias ou de aumentos salariais na CTPS.

6.4.9 Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses.

6.5.0 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

6.5.1. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

6.5.2. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

6.5.3. Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio ( exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil,

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

6.5.4. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

6.5.5. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

6.5.6. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Concurso Público Simplificado.

6.5.7. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

6.5.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato poderá ter anulada a respectiva pontuação e comprovada o seu dolo, será excluído do Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.5.9. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para as funções que a exigirem, ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova

7.0 DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente, e será finalizado o prazo no último dia, no último horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

7.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA, o qual será encaminhado à Comissão do Concurso, quem acompanhará o julgamento . O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

7.3 Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não possuir argumentação lógica e consistente;

b) não for entregue em duas vias (original e cópia);

c) estiver incompleto;

d) for protocolado fora do prazo;

e) for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

7.4 Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.0 DO RESULTADO

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas às notas gerando uma apuração final, na seguinte fórmula:

Candidatos com Prova Objetiva e Prova de Títulos: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos, é igual a Classificação Final) Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (3 ou 4 pontos, conforme item 6.1.3); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

8.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.4.1. Seja mais idoso;

8.4.2. Tiver maior número de dependentes (filhos);

8.4.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

9.0 DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em Concurso cria direito à nomeação, podendo o administrador público, se utilizando de sua discricionariedade para nomear a qualquer tempo dentro do prazo de validade do concurso, portanto, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA.

9.3. Somente poderão tomar posse os candidatos que apresentarem toda documentação exigida, além da prova de sanidade física e mental.

9.4. O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, será desclassificado, perdendo os direitos inerentes ao Concurso, sendo então chamado o próximo classificado da lista.

9.5. A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo, não sendo obrigatória a publicação no site www.exitocursoseconcursos.com.br.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de Concurso Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.4. O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão do Concurso, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Êxito.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Prefeitura Municipal de JANDAÍRA ou na ÊXITO, através do telefone (074-3641 3079) e no site: www.exitocursoseconcursos.com.br.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do Concurso estabelecidas neste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Êxito não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do Concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

10.12. O Concurso Público será planejado e executado pela empresa ÊXITO CURSOS E CONCURSOS.

10.13. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

10.14. A homologação do Concurso a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

10.15. Todas as informações referentes ao Concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de JANDAÍRA - BA

10.16. Os cadernos de questões serão devolvidos aos candidatos no dia da prova, após 2 (duas) horas do início desta, ou até 20 minutos do término das provas no local onde estas estão sendo realizadas, portanto, não serão entregues após estes prazos.

10.17. Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter ainda completado (sessenta e cinco) anos de idade.

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Apresentar declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

j) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

l) Declaração de bens;

m) Pasep

n) Dados bancários(agência e conta)

o) No caso do cargo de Motorista, os candidatos deverão apresentar a CNH de categoria "D".

p) A Êxito Cursos e Concursos e a Prefeitura Municipal de JANDAÍRA publicarão este edital no site www.exitocursoseconcursos.com.br, no mural da prefeitura, no local das inscrições, no site da empresa, e onde mais for possível, inclusive em local apropriado para os candidatos xerocopiarem, portanto, não disponibilizarão um edital para cada candidato.

10.18. Os candidatos deverão estar cientes que este concurso público se destina ao cargo público do Município de Jandaíra, podendo o Administrador Público, de acordo com sua conveniência e oportunidade, dar posse para qualquer lugar no âmbito do Município, incluindo os povoados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

QUADRO I

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL:

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais; Assuntos de interesse gerais amplamente veiculados, nos últimos anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional, estadual ou local — rádio, televisão, jornais, e/ou revistas, Internet(sites).

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos e imagens(verbais e não verbais); conhecimentos gramaticais da língua: substantivo, artigo, adjetivo, pronome e numeral e suas flexões; verbo e suas flexões; preposições e conjunções; acentuação gráfica e pontuação; sinônimos e antônimos e o novo acordo ortográfico.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas simples da vida cotidiana, envolvendo conhecimentos de adição e subtração de números naturais, relação de ordem e grandeza; dezena e dúzia; medidas de tempo, comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (MOTORISTA): Novo Código Nacional de Trânsito: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, condutores de veículos – deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Controle das condições de funcionamento do veículo (manutenção e limpeza). Direção Defensiva.

QUADRO II

CARGOS DE ENSINO MÉDIO:

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia, nos âmbitos locais, regionais, nacionais e mundiais. Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Ambiguidade de palavras e de construções. Sintaxe(Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do “que” e “se”). Problemas gerais da língua culta; O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Análise Morfossintática, Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação, acentuação, Novo acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1º e 2º grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, gráficos, operações e propriedades. Resolução de equações e de inequações. Sequências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (AUXILIAR DE CONTABILIDADE: Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais, Conceito, Objeto, Finalidade, Campo de aplicação. Patrimônio. Situação Líquida. Plano de Contas. Escrituração Contábil. Despesa e Receitas. Fatos Administrativos. Operações com Mercadorias. Operações Contábeis. Teoria das Contas. Balancete de Verificação. Ajustes e Operações de Encerramento. Demonstrações Contábeis. Critérios de Avaliação dos Componentes Patrimoniais. Cálculo de tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS Resolução nº. 750 do Conselho Federal de Contabilidade. Auditoria: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Procedimentos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Resolução n°1111/07 do Conselho Federal de Contabilidade. Noções de matemática financeira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL): Técnicas auxiliares de odontologia. Materiais, equipamentos e instrumental. Técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental. Técnicas de enfermagem: esterilização e desinfecção. Problemas básicos de saúde da população. Noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde.(humanização no atendimento). Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Noções básicas de: Dentística Restauradora; Cimento e Silicato; Amálgama; Resinas Compostas; Nomenclatura e Preparos Cavitários; Periodontia; Próteses; Cirurgia; Pediatria; Ortodontia; Farmacologia; Radiologia; Do Sistema Único de Saúde (LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FISCAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO: Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Administrativo; Direito Tributário; Legislação Tributária do Município; Noções de Direito Civil; Noções de Direito Penal; Auditoria Contábil/Fiscal; Contabilidade Geral;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - RECEPCIONISTA E SECRETÁRIO ESCOLAR: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranete utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO AGRÍCOLA: Biologia: Noções de botânica e microbiologia. Solos: Noções de gênese, classificação e morfologia; propriedades físicas e químicas, relação água-solo-planta; fertilidade; Amostragem e interpretação de boletim de análise de solos; Principais fontes orgânicas e de elementos minerais; conservação do solo, água e meio ambiente; técnicas conservacionistas e capacidade de uso do solo; manejo e preparo do solo. Mecanização agrícola: Máquinas e implementos; noções de funcionamento, operação e regulagem. Grandes culturas: Implantação e manejo de lavouras de café, milho, arroz, feijão, soja, cana e mamona; Cultivos orgânicos; técnicas de beneficiamento earmazenamento. Fruticultura: Fruticultura tropical, sub-tropical e temperada; Fisiologia; Métodos de propagação e produção de mudas; Técnicas de enxertia; Implantação e condução de viveiros para a produção de mudas de plantas frutíferas; Implantação e manejo de pomares frutíferos. Olericultura: Produção de oleícolas e planejamento de hortas comerciais; Noções de cultivo protegido e hidropônico; cultivos orgânicos. Silvicultura: Coleta e preparo de sementes; produção de mudas florestais, implantação e manejo de viveiros florestais; Manejo de florestas cultivadas, culturas de eucalipto e pinus. Meio Ambiente: Noções de ecologia; Noções sobre Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), florestamento e reflorestamento; fontes de contaminação da água e solo na atividade agropecuária; Manejo e tratamento de resíduos sólidos e líquidos resultantes da atividade agropecuária; noções das características de microbacias e cursos d'agua; Noções de planimetria e altimetria. Irrigação: Noções de técnicas de irrigação e manejo da água; Uso sustentável de recursos hídricos; Águas pluviais, fluviais e subterrâneas; Noções de climatologia agrícola. Fitossanidade: Noções de fitopatologia, desenvolvimento de doenças, relação patógeno-hospedeiro-ambiente, epidemiologia, etiologia, controle e diagnose visual; doenças de grande importância econômica; Entomologia agrícola, conceito de praga, monitoramento e amostragens a campo, nível de equilíbrio (NE), nível de dano econômico (NDE), nível de controle (NC); insetos praga de grande importância econômica. Defesa Vegetal: Tecnologia de aplicação de agroquímicos; toxicidade,classes toxicológicas; cuidados gerais na aquisição, manuseio, aplicação, transporte earmazenamento de produtos agroquímicos; cuidados gerais e impactos ao meio ambiente e na saúde humana provocados pela utilização de produtos agroquímicos; Métodos de controle de pragas, doenças e plantas invasoras; controle químico e biológico de pragas e doenças, manejo integrado de pragas e doenças. Criações: Noções de piscicultura, suinocultura, avicultura e bovinocultura de leite e corte; Instalações, equipamentos e ambiência; Noções de forragicultura, implantação e manejo de pastagens, recuperação de áreas de pastagens; Ensilagem e fenação. Administração rural: Planejamento agropecuário; Legislação rural e Custos de produção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, peso e altura, exame físico e registro em enfermagem orientado para os problemas dos clientes; preparo e administração de medicamentos; preparo do cliente para realização de exames; coleta de material para exame e oxigenoterapia; cuidados de enfermagem no tratamento de feridas e realização de curativos. Princípios legais e éticos do exercício profissional. Legislação e ética para o desenvolvimento do exercício profissional em enfermagem. Saúde pública. Imunização e profilaxia antitetânica para o indivíduo adulto e mulher durante o ciclo gravídico-puerperal; ações de vigilância epidemiológica e de conservação de vacinas; cuidados de enfermagem na atenção ao indivíduo portador de doença crônico-degenerativa, doenças sexualmente transmissíveis, doenças infecciosas, atenção primária e educação para a saúde; programas especiais de saúde voltados à assistência da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, do trabalhador e da família. Enfermagem médico-cirúrgica. Cuidados de enfermagem ao indivíduo portador de distúrbios clínicos e cirúrgicos; cuidados de enfermagem relacionados a prevenção e tratamento das infecções hospitalares; procedimentos de enfermagem relacionados ao processamento de materiais hospitalares; cuidados de enfermagem em situações de urgência e emergência. Enfermagem materno-infantil. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de patologias específicas da gravidez, ao recém-nascido normal, à criança e ao adolescente. Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990)

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Missão e objetivos da vigilância sanitária. Processo de trabalho em vigilância sanitária. Risco e gerenciamento de risco sanitário. Gestão da Vigilância Sanitária. Constituição da Vigilância Sanitária no Brasil. Conceitos e área de abrangência. A Vigilância Sanitária, segundo as normas operacionais básicas do Ministério da Saúde. Avaliação da qualidade. Avaliação da qualidade em saúde. Plano Diretor de Vigilância Sanitária - PDVISA. Constituição da Vigilância Sanitária no Brasil. Conceitos e área de abrangência. A Vigilância Sanitária, segundo as normas operacionais básicas do Ministério da Saúde. Avaliação da qualidade. Avaliação da qualidade em saúde. Boas Práticas de Fabricação na área de alimentos e medicamentos. Importância das BPF para garantia da segurança e eficácia dos produtos Controle de Qualidade, garantia da qualidade. Validação. Programas Nacionais de Monitoramento em alimentos. Biossegurança. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990).

QUADRO I

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR:

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia, nos âmbitos locais, regionais, nacionais e mundiais. Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Ambiguidade de palavras e de construções. Sintaxe(Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"). Problemas gerais da língua culta; O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Análise Morfossintática, Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação, acentuação, Novo acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1º e 2º grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, gráficos, operações e propriedades. Resolução de equações e de inequações. Sequências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE SOCIAL:

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Ética Profissional do Assistente Social; Política Nacional da Assistência Social; Constituição da República Federativa do Brasil; Estatuto do Idoso;Política Nacional do Idoso;Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Formação do Assistente Social - enquanto objeto de estudo (evolução do Serviço Social) como profissão, correntes de pensamento; Crise do Serviço Social, decorrentes da crise global capitalista; Visão da exclusão/inclusão social, violência, sistema neoliberal, globalização; Atividades do Assistente social, os movimentos das relações sociais, processo produtivo; O Assistente Social enquanto empregado do capital, relação contraditória, luta de classes, condições do profissional de Serviço Social corporificando uma relação entre capital e trabalho; Políticas Sociais; História do Serviço Social, trajetória, cenário atual, problematização do tema, reconceituação e reconstrução do projeto de formação profissional; Sistema Único da Assistência Social e Sistema Único de Saúde: Gestão e regulação do trabalho e direitos sócio-assistenciais, repercussão no perfil profissional do Assistente Social e reflexão sobre a nova política da assistência social; Políticas Públicas, rede, família; Ética, Democracia participativa e socialismo; Legislação Brasileira para o Serviço Social; Classe trabalhadora - exigências mais individualizadas flexibilidade e heterogenização do trabalho, desemprego estrutural em escala global; Vida em família e trabalho com famílias. Conteúdo de Legislação Sugerida. . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei 8069 de julho de 1990. . Estatuto do Idoso - Lei 10741 de 1º de outubro de 2003. . Política Nacional do Idoso. Lei Federal nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994. . Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. . Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto Federal nº 3.2998, de 20 de dezembro de 1999 . Código de Ética Profissional - Aprovado em 13 de março de 1993. . Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS . NOB - Norma Operacional Básica - NOB/SUAS ( site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome - www.mds.gov.br). . Guia de Orientação Técnica - SUAS nº 1 - Proteção Social Básica de Assistência Social. . Guia de Orientação nº 1 CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social (1ª Versão). . Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social - Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (MDS - www.mds.gov.br). . Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos 1º a 17, 193 a 232.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - BIBLIOTECÁRIO: Unidades de informação: tipos de Biblioteca, Centros de Documentação e Informação; atuação do Auxiliar de Biblioteca. Organização, preparo do espaço físico: disposição de mobiliário. Comunicação visual: sinalização. Ética profissional. Relações públicas e interpessoais. Atendimento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - COORDENADOR PEDAGÓGICO:

O contexto histórico e sociocultural abrangendo estudos que fundamentam a compreensão da sociedade, da educação como processo social e dos diversos setores da educação na sociedade contemporânea. O ambiente escolar como espaço de trabalho educativo. Princípios Norteadores do Currículo: Identidade, Diversidade e Autonomia. A ludicidade na construção do conhecimento pela criança. A psicogênese da alfabetização. Interdisciplinaridade. Contextualização. Conhecimentos didáticos, teorias pedagógicas em articulação com as metodologias, técnicas de informação e de comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino. Teóricos contemporâneos da educação. O estudo dos processos de organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços escolares e não escolares. Otimização dos tempos e espaços escolares. Fundamentos estéticos, políticos e éticos: base de sustentação da educação. Questões pertinentes ao contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico à pesquisa e à prática educativa. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica, numa perspectiva de transformação social. Escola e currículo interdisciplinar. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A Avaliação e o processo de Ensino e de Aprendizagem. O trabalho integrado escola-família-comunidade. O Projeto Político-Pedagógico. O papel do Coordenador Pedagógico na realidade escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente; Fundeb; Parâmetros Curriculares Nacionais. Legislação Aplicada a Educação (Constituição Federal/88) Pedagogia de Projetos. Gestão participativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FISIOTERAPEUTA: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia exame e diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processos de trabalho, na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida). Papel dos serviços da saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde. Papel profissional e as instruções de saúde. Avaliação respiratória e tratamento. A aplicação da Fisioterapia nas diversas áreas médicas: neurologia. pneumologia. afecções reumáticas, etc. Sequelas de A V C, fraturas de M.M.I.I., paralisia cerebral (avaliação e conduta). Doença de Parkinson e doença de Alzheimer (avaliação e conduta) e Metodologia Bobath. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº.8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA :Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. Vitaminas e minerais: macro e micronutrientes; água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo HIV na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral. Composição de alimentos: Condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Modificações da dieta quanto a consistência e composição; Interações entre Drogas e Nutrientes, Suporte Nutricional Enteral e Parenteral. Ética Profissional; Ética Profissional; Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PROFESSOR NÍVEL I ): Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; Metodologia de ensino-aprendizagem; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Teóricos da Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.º e 2.º grau(fundamental e médio). Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PSICÓLOGO: Princípios gerais da psicossomática; Limites e alcances da Psicologia da Saúde; O trabalho da Psicologia na Saúde Pública; Saúde mental na atualidade; Pesquisa em psicologia; Política publica em saúde pública: inserção da Psicologia; Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da Psicopatologia Clínica, da Psiquiatria e da Psicanálise. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico5. Critérios diagnósticos do DSM-IV e da CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A família e a doença mental: diferentes leituras, principais discussões. A família e a doença mental: abordagens terapêuticas. A reforma psiquiátrica como um olhar para a saúde mental: movimentos, questões sociais e políticas da área. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida. acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990).

JANDAÍRA,16 DE AGOSTO DE 2010

ROBERTO XXXX
PREFEITO MUNICIPAL