Prefeitura de Janaúba - MG

Notícia:   Prefeitura de Janaúba - MG abre 223 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL 1/2012

O Município de Janaúba-MG, por meio do seu Prefeito, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, para os cargos e vagas oferecidos neste Edital. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com as Leis Municipais de n.° 1.672/2006, 1.919/2011, 1.957/2012, Decreto Federal n°. 3.298/1999 e normas deste Edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

1.2. A contratação para a prestação de serviços será por tempo determinado, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, observando-se as disposições do Artigo 3.° da Lei Municipal n.° 1.672/2006, inclusive, relativamente à eventual prorrogação de contrato. No caso de cargos referentes a Programas Sociais conveniados, o prazo de contratação obedecerá a legislação federal atinente ao Programa (Lei Municipal 1.672/2006, artigo 3.°, § 4.°).

1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico, a escolaridade e outras exigências do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.3.1. A Jornada de trabalho semanal é de, no máximo, 40 horas. Contudo, caberá à Administração Municipal definir a jornada, para a qual o profissional será contratado, conforme a necessidade ou disponibilidade financeira do Município.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município de Janaúba.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

2- DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n.° 70.436/1972.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, ou ser emancipado.

2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.

2.1.6. Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, de acordo com definição do Município de Janaúba. Poderão ser exigidos exames médicos, conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.7. Apresentar a documentação estabelecida no subitem 8.7 deste Edital.

2.1.8. Atender às exigências especificadas para a cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.9. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Local, Data e Valor da Taxa de Inscrição

2.2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre 9 horas do dia 18/4/2012 e 18 horas do dia 4/5/2012, horário de Brasília-DF.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 4/5/2012.

2.2.3.1. A taxa de inscrição feita pela internet deve ser paga somente com o boleto bancário. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.2. Será indeferida a inscrição cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até a data indicada no subitem 2.2.3 será cancelada.

2.2.4. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos relacionados no Anexo I deste Edital. Para cada cargo oferecido h á um código de inscrição, conforme o local de trabalho.

2.2.5. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.6. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo (considerando a codificação de cada um), prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os indicados pelo candidato.

2.2.7. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes de finalizar o preenchimento, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.9. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.10. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.11. Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo na eventualidade de cancelamento ou anulação deste Processo Seletivo.

2.2.12. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Assim, efetivada a inscrição, não serão admitidos pedidos de cancelamento ou transferência.

2.2.13. Não será permitida a realização de inscrição extemporânea.

2.2.14. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou meio e forma diferente do especificado neste Edital.

2.2.16. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos que comprometerem a lisura deste Processo Seletivo determinarão o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.18. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento deste Edital e de que concorda e atende às normas e condições nele expressas. A inscrição do candidato implicará, portanto, o conhecimento e a aceitação plena das normas e condições estabelecidas no presente Edital. Para esse fim, a marcação eletrônica equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.19. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.20. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.21. O Município de Janaúba-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Cartão de Inscrição

2.3.1. Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. O candidato deverá obter informações sobre sua inscrição e local de provas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 14/5/2012.

2.3.2. Uma vez divulgadas as informações, as consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como erro no nome do candidato, na data de nascimento, no n°. do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao Fiscal de Sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone supracitado.

2.4. Tratamento Especial

2.4.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.4.2. Até o dia 4/5/2012, o Pedido de Tratamento Especial, junto ao Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. No envelope, o candidato deverá colocar a seguinte referência: Processo Seletivo Janaúba/2012 - Tratamento Especial.

2.4.3. O prazo citado no subitem 2.4.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.4.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

3- DAS VAGAS

3.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo totalizam 223 (duzentas e vinte e três), sendo 211 vagas de ampla concorrência e 12 reservadas para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3.2 deste Edital. As vagas de cada cargo estão distribuídas no Anexo I deste Edital.

3.2. Das Vagas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Em conformidade com o Decreto Federal n°. 3.298/1999, ficam reservadas 5% das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, devendo ser observadas as exigências de escolaridade, aptidão, qualificação profissional e compatibilidade entre a deficiências e as atribuições do cargo.

3.2.2. Será considerada portadora de deficiências a pessoa que se enquadrar nas categorias dispostas nos Artigos 3° e 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999.

3.2.2.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência.

3.2.2.2. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, e, portanto, sem direito a pleitear vaga reservada.

3.2.2.3. O candidato deverá enviar o Laudo Médico à Unimontes/Cotec, até o dia 4/5/2012, em envelope no qual deverá estar escrito: RV Processo Seletivo/2012 - Janaúba. O envio deverá ser feito pelos Correios, por meio do serviço de Sedex ou A.R. (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG.

3.2.2.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo estabelecido, participará deste Processo Seletivo como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.2.5. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação pela junta médica-pericial municipal, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.

3.2.2.6. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.

3.2.2.7. A junta médica-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.

3.2.2.8. Caso o número de candidatos portadores de deficiência inscritos e aprovados neste Processo Seletivo seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.2.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.2.10. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.4 deste Edital.

3.2.2.11. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

4- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 etapas: Prova de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.1.1. A Prova de Múltipla Escolha, totalizando 90 pontos, está especificada no Anexo II deste Edital. O programa da Prova de Múltipla Escolha consta no Anexo IV deste Edital. As normas de aplicação dessa Prova constam no subitem 4.2 deste Edital.

4.1.1.1. Na apuração dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, serão eliminados os candidatos que:

a) obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais dessa prova;

b) não comparecerem para realizar a prova;

c) não assinarem a Folha de Respostas;

d) preencherem a Folha de Respostas a lápis;

e) desistirem de fazer as Provas.

4.1.1.2. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.1.1.3. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo daqueles que não tenham recorrido da questão.

4.1.2. A especificação e normas relativas à Prova de Títulos constam do subitem 4.3 deste Edital. A Prova de Títulos totalizará, no m áximo,10 pontos.

4.2. APLICAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. Essas provas serão aplicadas no dia 20/5/2012, à tarde, com início às 15 horas e término às 18 horas.

4.2.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Janaúba-MG. O endereço do local de provas será divulgado até o dia 14/5/2012, no site www.cotec.unimontes.br, para conhecimento dos candidatos.

4.2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. Não serão realizadas provas fora do local determinado pela Cotec.

4.2.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

4.2.5. O candidato fará a prova em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

4.2.6. O portão do prédio onde se realizará o Processo Seletivo será fechado, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho da Profissão - COREN, CRP, CRESS, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

4.2.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, expedido h á, no máximo, noventa dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.9. Conforme análise e decisão da Coordenação do Processo Seletivo, o candidato que portar documento parcialmente danificado - desde que o dano não comprometa a identificação -, para realizar as suas Provas, deverá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.10. Não serão aceitas, como documentos de identificação, certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.2.11. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Processo Seletivo, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se o candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a Unimontes/Cotec possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

4.2.11.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato tornar-se-á sem efeito e as suas provas canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

4.2.12. Em hipótese alguma, o candidato fará a prova se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

4.2.13. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, para realizar as provas.

4.2.14. Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta, nem o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

4.2.15. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem anterior, durante a realização de suas provas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das suas provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

4.2.17. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto canetas indicadas para fazer as provas) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega das Folhas de Respostas e, conforme o horário de saída, do Caderno de Provas ao Fiscal de Sala.

4.2.18. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo.

4.2.19. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, utilizar equipamento detector de metais.

4.2.20. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, proceder à coleta de digital dos candidatos.

4.2.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.2.22. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

4.2.23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

4.2.24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas das Provas de Múltipla Escolha, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

4.2.25. O candidato que não entregar a Folha de Respostas e o Caderno das Provas de Múltipla
Escolha no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.26. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essa prova e deixar de assinar no local indicado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.27. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas de Múltipla Escolha.

4.2.28. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

4.2.29. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.2.30. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

4.2.31. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.2.32. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

4.2.33. Não será mantido serviço médico funcionando nos locais de aplicação de provas. Em caso de necessidade, o atendimento será feito através do serviço de saúde do Município.

4.2.34. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

4.2.35. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

4.2.36. O Gabarito Oficial da prova de Múltipla Escolha será divulgado até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da Prova de Múltipla Escolha e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Janaúba. Será, ainda, divulgado na internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. O Gabarito não será informado por telefone ou fax.

4.3. DAS PROVAS DE TÍTULOS

4.3.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 10 (dez) pontos, distribuídos conforme consta nos subitens 4.3.5 e 4.3.6 deste Edital.

4.3.2. A Prova de Títulos constará de Experiência Profissional e de Escolaridade, conforme especificado nos subitens 4.3.5 e 4.3.6.

4.3.3. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha. A lista dos candidatos que obtiverem pontuação suficiente para participarem da Prova de Títulos será divulgada no dia 28/5/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. Mas, somente será analisada a documentação daqueles candidatos que tiverem a tiverem enviado no prazo estabelecido no subitem 4.3.4 deste Edital.

4.3.4. Entrega da documentação para a Prova de Títulos - A documentação deverá ser postada nos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), de 4/6/2012 a 15/6/2012 (durante o período de inscrição), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG.

4.3.4.1. O candidato deverá escrever, do lado de fora do envelope, o seu nome completo, o cargo escolhido e a indicação: Prova de Títulos/PSS, Prefeitura de Janaúba/2012.

4.3.4.2. A responsabilidade pelo envio da documentação é unicamente do candidato.

4.3.4.3. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

4.3.4.4. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

4.3.5. Título de Experiência - Tempo de serviço (público ou privado) relativo à experiência no exercício do cargo pleiteado. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por ano completo (365 dias) ou por fração superior a 182 dias, relativamente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, até o limite máximo de 6 (seis) pontos.

4.3.5.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado somente por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público em que o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco, e páginas em que constam ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o cargo, o nome completo do candidato (prestador de serviço) e a data de início e término da prestação de serviço.

4.3.5.2. Somente serão consideradas para comprovação de título da experiência profissional: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Contrato de Prestação de Serviços (CPS). Não serão considerados outros documentos, tais como declaração.

4.3.5.3. Se a certidão ou a cópia da CTPS e do CPS estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

4.3.5.4. Para fins de especificação da natureza do trabalho prestado ou esclarecimento sobre algum dado ou informação que constar na Certidão de Tempo de Serviço, na Carteira de Trabalho ou no contrato de Prestação de Serviço, o candidato poderá anexar declaração. Esse documento, contudo, não substituirá os citados nas letras "a", "b" e "c" do subitem 4.3.5.1, pois será aceito apenas como documento complementar e deverá ser emitido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, assinado pela autoridade competente.

4.3.5.4.1. Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados no subitem 4.3.5.1 (alíneas "a", "b" e "c"), o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Janaúba-MG poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

4.3.5.5. Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

4.3.5.6. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

4.3.5.7. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

4.3.6. Título de Escolaridade - No total de 4 (quatro) pontos, para Cursos de Capacitação ou Aperfeiçoamento, no cargo pleiteado, com carga horária mínima de 40 horas, sendo 2 (dois) pontos por curso. O curso deverá estar integralmente concluído.

4.3.6.1. A comprovação de conclusão do curso deverá ser feita por meio de cópia legível de Certificado, Declaração ou Atestado. No caso de Pós-Graduação stricto sensu, a comprovação poderá ser feita por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Dissertação/Tese assinada por autoridade competente.

4.3.6.2. O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado, constando a carga horária e data de realização do curso e, preferencialmente, com o conteúdo programático. A Declaração ou Atestado deverá ser em papel timbrado da Instituição emitente.

4.3.6.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

4.3.6.4. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima, conforme o Anexo I deste Edital) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato não será considerado como título. Conforme o caso, cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.

4.3.6.5. Para fins da Prova de Títulos, não será considerada a participação em congressos e seminários.

4.3.7. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

4.3.8. A Prefeitura Municipal de Janaúba-MG poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

4.3.9. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas na Prova de Títulos.

4.3.10. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 4.3.4.

4.3.11. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 4.3.4, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

4.3.12. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

4.3.13. Os títulos entregues serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado final do Resultado Final do Processo Seletivo.

4.3.14. A Unimontes/Cotec e o Município de Janaúba-MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

5- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A classificação final, em ordem decrescente, dar-se-á de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

5.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

5.2.2. For mais idoso.

6- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Resultado Final será divulgado até o dia 14/6/2012, com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Janaúba. O resultado também será divulgado no sítio www.cotec.unimontes.br por um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.2. O resultado será divulgado em duas listas, por cargo. Na 1a lista, os candidatos serão classificados no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2a lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

6.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens, por cargo, serão em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

6.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados.

6.5. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na Prefeitura Municipal de Janaúba ou no sítio www.cotec.unimontes.br, através do Extrato de Notas.

7- DOS RECURSOS

7.1. A Cotec será responsável pela análise e resposta aos eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.2. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso, devidamente fundamentado:

7.2.1. Contra qualquer questão da Prova de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros ou omissões no gabarito, no dia 21/5/2012, das 8 às 18 horas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.1. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada questão. Deverá utilizar-se de uma única forma para interpor o recurso, optando pela internet ou por protocolizar na recepção da Cotec. Se um mesmo candidato enviar ou protocolizar mais de um recurso, para uma mesma questão, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

7.2.1.2. Até o dia 28/5/2012, a Cotec divulgará a resposta aos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.2. Contra o resultado da Prova de Títulos, na ocorrência de eventuais equívocos na análise, no dia 4/6/2012, das 8 às 18 horas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.2.1. Até o dia 14/6/2012, a Cotec divulgará a resposta aos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.3. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.4. Os recursos somente poderão ser interpostos pela Internet. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios ou outro meio.

7.5. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome do cargo e o endereço completo.

7.6. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo estabelecido, que é improrrogável.

7.7. A resposta dos recursos ficará à disposição do candidato ou seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se a data limite para resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído ou retirado do sítio eletrônico.

7.8. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

8- DA CONTRATAÇÃO

8.1. As contratações serão realizadas em conformidade com a Legislação Municipal pertinente.

8.2. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.

8.3. As contratações são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público. A contratação dar-se-á por meio de contrato administrativo, cuja extinção se dará sem direito à indenização. A jornada de trabalho do contratado será definida conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, bem como a disponibilidade financeira.

8.4. O início das atividades na função ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Janaúba.

8.5. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Janaúba, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.

8.6. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se j á inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Registro Profissional no Órgão da Classe se for exigência legal para exercício do cargo;

k) 1 foto 3x4, recente.

8.7. Caso venha a surgir vaga, em alguma função, após a divulgação do resultado final, poderão, por interesse e necessidade do Município, ser convocados, para contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo.

9- NORMAS DISCIPLINARES

9.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo, relativamente às Provas de Múltipla Escolha. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

9.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão prestadas pela Unimontes/Cotec e poderão ser obtidas no sítio www.cotec.unimontes.br ou através do telefone (38) 3229-8080.

9.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas deste Processo Seletivo será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

9.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Janaúba o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

9.5. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha, análise da documentação relativa à Prova de Títulos, pela classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo seletivo.

10.2. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, se assim for decidido, divulgará novo Gabarito Oficial, antes da publicação do Resultado Final, na Cotec e na sede da Prefeitura Municipal de Janaúba.

10.3. As publicações referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Janaúba-MG, em jornal diário de circulação local e regional e/ou jornal oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Processo Seletivo serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e sede da Prefeitura Municipal de Janaúba-MG.

10.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

10.5. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha bem como os Cadernos de Provas que não forem levados pelos candidatos serão de propriedade da Cotec, que dará a eles o destino conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo.

10.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7. A aprovação neste Processo Seletivo somente gerará direito à contração, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

10.8. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

10.9. Do resultado deste Processo Seletivo, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 7 deste Edital.

10.10. O Município de Janaúba e a Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Janaúba convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

10.12. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo Seletivo, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

10.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares, Retificações do Edital ou resoluções referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas pelo Município de Janaúba.

10.14. O Município de Janaúba e a Cotec não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seleção.

10.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

10.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Janaúba a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

10.17. Este Edital, na sua íntegra, será afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Janaúba e divulgado no sítio eletrônico www. cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de abrangência regional, através do seu Extrato.

Janaúba - MG, 16 de abril de 2012.

José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

C
Ó
D
I
G
O

D
E

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N
S
C
R
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CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO*

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL (MÁXIMA)

VENCIMENTO POR HORA (R$ )

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$ )

VAGAS DE AMPLA CONCOR- RÊNCIA

**VAGAS RESERVADAS

1

Auxiliar de Consultório Odontológico

19

1

Ensino Fundamental Completo.

40 horas***

2, 89

40,00

2

Atendente de Farmácia

14

1

Ensino Médio Completo. Conhecimentos de informática básica.

40 horas***

3,02

40,00

3

Facilitador de Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer

4

-

Ensino Médio Completo.

40 horas***

2, 83

40,00

4

Facilitador de Oficinas - Específico

6

1

Ensino Médio Completo.

40 horas***

2, 83

40,00

5

Orientador Social

28

2

Ensino Médio Completo.

40 horas***

3,02

40,00

6

Orientador Social Profissional

4

-

Ensino Médio Completo.

40 horas***

3,02

40,00

7

Técnico em Enfermagem

36

2

Ensino Médio Completo (Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem) e Registro no Conselho competente.

40 horas***

4,21

40,00

8

Assistente Social (Saúde)

3

-

Ensino Superior Completo (Curso de Serviço Social) e Registro no Conselho competente.

40 horas***

9,64

100,00

9Assistente Social (Promoção Social)171Ensino Superior Completo (Curso de Serviço Social) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
10Cirurgião-Dentista131Ensino Superior Completo (Curso de Odontologia) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
11Educador Físico2-Ensino Superior Completo (Curso de Educação Física) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
12Enfermeiro91Ensino Superior Completo (Curso de Enfermagem) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
13Farmacêutico2-Ensino Superior Completo (Curso de Farmácia) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
14Fisioterapeuta5-Ensino Superior Completo (Curso de Fisioterapia) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
15Fonoaudiólogo3-Ensino Superior Completo (Curso de Fonoaudiologia) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
16Médico-Cirurgião1-Ensino Superior Completo (Curso de Medicina) e Residência Médica em Cirurgia Geral. Registro no Conselho competente.40 horas***50,361 80,00
17Médico da ESF191Ensino Superior Completo (Curso de Medicina) e Registro no Conselho competente.40 horas***50,361 80,00
1 8Médico Pediatra3-Ensino Superior em Medicina com residência em instituição reconhecida pelo MEC ou Título de especialista reconhecido ou comprovação de Sociedade Brasileira de Pediatria. Registro no Conselho competente.20 horas***50,361 80,00
19Médico Psiquiatra1-Ensino Superior em Medicina com residência médica em instituição reconhecida pelo MEC ou Título de especialista reconhecido pela respectiva Sociedade. Registro no Conselho competente.40 horas***50,361 80,00
20Nutricionista (Saúde)2-Ensino Superior Completo (Curso de Nutrição) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
21Nutricionista (Promoção Social)1-Ensino Superior Completo (Curso de Nutrição) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
22Pedagogo (Saúde)1-Ensino Superior Completo (Licenciatura em Pedagogia).40 horas***6,1870,00
23Pedagogo (Promoção Social)1-Ensino Superior Completo (Licenciatura em Pedagogia).40 horas***6,1870,00
24Psicólogo (Saúde)6-Ensino Superior Completo (Curso de Psicologia) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
25Psicólogo (Promoção Social)111Ensino Superior Completo (Curso de Psicologia) e Registro no Conselho competente.40 horas***9,64100,00
 Total21112**    
 Total de vagas223    

OBSERVAÇÕES:

* A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da contratação.

** O subitem 3.2 do Edital dispõe sobre as condições para inscrição como portador de deficiência.

*** A jornada de trabalho será de, no máximo, 40 horas semanais, podendo variar para menos, conforme a necessidade e a disponibilidade financeira do Município (subitens 1.3.1 e 8.3 do Edital).

Janaúba-MG, 16 de abril de 2012.

José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

CARGOS/CLASSE

ESCOLARIDADE DOS CARGOS

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Odontológico

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

15

4,0

90

Das 15 às 18 horas

Matemática

10

3,0

· Atendente de Farmácia

· Facilitador de Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer

· Facilitador de Oficinas - Específico

· Orientador Social

· Orientador Social Profissional

Ensino Médio

Língua Portuguesa

15

4,0

90

Das 15 às 18 horas

Matemática

10

3,0

· Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo (Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem)

Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo IV do Edital

15

4,0

90

Das 15 às 18 horas

Língua Portuguesa

10

3,0

· Assistente Social

· Cirurgião-Dentista

· Educador Físico

· Enfermeiro

· Farmacêutico

· Fisioterapeuta

· Fonoaudiólogo

· Médico-Cirurgião

· Médico da ESF

· Médico Pediatra

· Médico Psiquiatra

· Nutricionista

· Pedagogo

· Psicólogo

Curso Superior Específico do Cargo, conforme o Anexo I do Edital.Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo IV do Edital154,090Das 15 às 18 horas
Língua Portuguesa103,0

Janaúba-MG, 16 de abril de 20 12.

José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Assistente Social (Saúde)

Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; fazer análises socioeconômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar essa condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo (Promoção Social)

Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias dos serviços programas e projetos, conforme necessidades; construir o plano individual e/ou familiar de atendimento; fazer orientação sócio-familiar; realizar atendimento psicossocial, mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentar o sistema de informação, cadastrar as organizações e dos serviços socioassistenciais; registrar as ações desenvolvidas e planejadas do trabalho de forma coletiva; articular intersetorialmente e interinstitucional, ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; oferta do serviço de Proteção Básica ou Especial no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem; Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; participar de capacitação e/ou formação continuada; elaborar de relatórios e/ou prontuários; monitorar e avaliar o serviço; participar de reuniões periódicas organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Atendente de Farmácia

Prestar serviço de atendimento e recepção; receber e dispensar medicamentos ao público sob supervisão do farmacêutico; anotar em fichas próprias ou no sistema de informação o nome e a quantidade dos medicamentos; registrar distribuição e estoque de medicamentos; organizar e manter atualizadas as fichas dos pacientes, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; executar trabalho de datilografia/digitação; conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; efetuar controle de requisição e recebimento de medicamentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Auxiliar de Consultório Odontológico

Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas; auxiliar o Cirurgião-dentista na instrumentação junto à cadeira operatória; auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando equipamentos apropriados; realizar outros serviços profiláticos podendo, também, realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião-dentista; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender os pacientes, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Cirurgião-dentista

Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento; elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo; extrair dentes utilizando instrumentos próprios; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções; examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Educador Físico

Desenvolver atividades físicas com crianças, jovens e adultos, assim como prescrever, orientar e dinamizar a ginástica e o exercício físico nas suas diversas formas, manifestações e objetivos.

Enfermeiro

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Facilitador de Oficinas - Específico

Realizar, sob orientação do Técnico do CRAS, Coordenador Social, Orientador Pedagógico, o planejamento das atividades; participar das reuniões sistemáticas de capacitação; realizar as oficinas de acordo com as orientações e referências pedagógicas; registrar a frequência diária dos jovens nas oficinas do coletivo. O Coletivo de jovens deve ser estimulado pelos facilitadores a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e Cultura.

Facilitador de Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer

Inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinãmica operacional do serviço socioeducativo, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das oficinas socioeducativas apresentadas no traçado metodológico sugerido pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; interagir permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativo; buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esportes, ginásticas, danças, circo, entre outras) de interesse dos jovens.

Farmacêutico

Subministrar produtos médicos segundo receituário médico; realizar controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas, guias e blocos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Fisioterapeuta

Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Fonoaudiólogo

Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Médico-Cirurgião

Recepcionar e identificar o paciente, explicando-lhe os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos; realizar procedimentos cirúrgicos, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação.

Médico da ESF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

Médico Pediatra

Atender as crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clinico, educação e adaptação, nas diversas unidades de saúde do Município; ajudar na elaboração e execução de programas voltados para a saúde pública, visando principalmente à educação e prevenção de doenças; participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

Médico Psiquiatra

Realizar atendimento médico aos usuários portadores de transtornos mentais orgãnicos. transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. transtornos do humor [afetivos], transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme, síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos, transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos, retardo mental, transtornos do desenvolvimento psicológico, transtornos emocionais e de comportamento; realizar grupos terapêuticos com pacientes e familiares; participar de oficinas terapêuticas; realizar visitas domiciliares; participar da elaboração de projetos terapêuticos individuais; participar de reunião de equipe.

Nutricionista (Saúde e Promoção Social)

Examinar o estado de nutrição da população; avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios e sua armazenagem; registrar as despesas referentes às refeições, fazendo anotações em formulário próprio; estimar o custo médio da alimentação servida; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; participar de programas de educação nutricional; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Orientador Social

Realizar, sob orientação do técnico do CRAS, planejamento das atividades; facilitar o processo de integração do coletivo; desenvolver os conteúdos e atividades atribuídos no traçado metodológico e os percursos socioeducativos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; registrar a frequência diária no serviço socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais; participar de reuniões sistemáticas com familiares dos jovens; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio; avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; atuar como interlocutor do serviço socioeducativo nas escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucional; participar de reuniões sistemáticas com técnico de referência do CRAS; captar o público-alvo em seus domicílios, para organização dos núcleos/coletivos.

Orientador Social Profissional

Introduzir os princípios, objetivos e dinãmica operacional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social - MDS - e pelas equipes técnicas do serviço socioeducativo; dominar a Linguagem Digital de forma a 'desenvolver as atividades voltadas à inclusão digital dos jovens; dominar a linguagem oral e escrita, de forma a desenvolver as atividades de aprimoramento das competências de comunicação oral, escrita e informatizada dos jovens, de forma criativa, utilizando-se de diferentes estratégias; desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades; participar das atividades de capacitação do jovem; interagir permanentemente com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e com o Orientador Social, de forma a garantir a integração dos demais conteúdos e atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; captar os jovens em seus domicílios, para organização dos núcleos/coletivos.

Pedagogo (Saúde)

Desenvolver atividades de planejamento, orientação, coordenação, supervisão e execução de tarefas técnico-pedagógicas na área de desenvolvimento de pessoal e profissional dos servidores municipais e a área de desenvolvimento social.

Psicólogo (Saúde)

Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial; realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Técnico em Enfermagem

Participar das ações e da equipe de enfermagem municipal; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública; orientar e revisar o autocuidado do paciente em relação à higiene, alimentação e medicação; executar a higienização dos pacientes; participar como assistente em atos médicos, cirúrgicos, esterilizações e zelar pelas prescrições médicas; executar ou supervisionar a assepsia dos locais destinados à saúde humana; registrar sinais de funções de planilhas próprias e boletins médicos; dar plena atenção a sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, levando-os ao conhecimento de seus médicos; registrar o comportamento do paciente; aplicar injeções; zelar pela manutenção do prontuário médico com relação aos seus pacientes; aplicar medidas preventivas de saúde humana; atuar nas rotinas e procedimentos médicos como auxiliar médico e na sua especialidade como técnico de enfermagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Janaúba-MG, 16 de abril de 2012.

José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal

ANEXO IV - PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Consultório Odontológico

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou idéias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das idéias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1° grau (5' a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1. Números: números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de medidas. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 4. Funções: gráficos de funções: definição e representação. 5. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 1.° grau. Sistema de equações do 1.° grau. 6. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2.° grau. Equações biquadradas. 7. Expressões algébricas. Polinômios, algoritmos de divisão, produtos notáveis e fatoração. 8. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria no triângulo retângulo e relações trigonométricas. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 9. Estatística básica: conceitos, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Distribuição de frequência. Médias, moda e mediana. 10. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5.ª a 8.ª séries. São Paulo: FTD, 2000.

IMENES & LELLIS. Matemática. 5' a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Atendente de Farmácia
Facilitador de Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer
Facilitador de Oficinas - Específico
Orientador Social
Orientador Social Profissional

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; Máximo divisor comum (entre números inteiros); Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; Propriedades dessas operações; Médias (aritmética e ponderada). Módulo; Desigualdades; Intervalos; Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias; Domínio, contradomínio, imagem direta de funções; Gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos; Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos; Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio; Algoritmos de divisão; Fatoração. Equações polinomiais; Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas; Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base; Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo; Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições; Binômio de Newton; Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; Polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos; Prismas e pirâmides; Cálculo de áreas e volumes; Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes; Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra; Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral; Experimentos aleatórios; Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995.

PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CARGO DE CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM (NÍVEL MÉDIO)

Técnico em Enfermagem

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n.° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei n.° 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CARGOS DE CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO - CONFORME O ANEXO I DO EDITAL

Assistente Social
Cirurgião-Dentista
Educador Físico
Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico-Cirurgião
Médico da ESF
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Pedagogo
Psicólogo

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MPAS/SEAS, Política Nacional de Assistência Social, publicada no D.O.U. de 16/4/99. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, n.° 8213, de 24/7/91, atualizada e publicada no D.O.U. de 11/4/96. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n.° 8.742, de 7/12/93. BRAVO, Maria Inês de S. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. 1. ed. São Paulo: Cortez, 1996. Código de Ética Profissional do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997. GUERRA, Y. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - Saúde, Qualidade de Vida e Direitos - n.° 74. São Paulo: Ed Cortez, 2003. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - ESPECIAL - Assistência e Proteção Social - n.° 68. São Paulo: Ed. Cortez, 2002. VASCONCELOS, Ana Maria. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez.

CIRURGIÃO-DENTISTA

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios da promoção da saúde. Programa Saúde da Família. Planejamento de ações em saúde coletiva. Controle da infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más-formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo, Artes Médicas, 2003. BARAIERI, Nº L. Dentística, procedimentos preventivos e restauradores. São Paulo, Santos, 1998. BRASIL Ministério da Saúde. Saúde da Família: Uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília: Ministério da Saúde,1997. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD São Paulo: Artes Médicas, 2000. COLEMAN, G. C., NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. FEJERSKOV, O.; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. GRAZIANI, M. Cirurgia buco maxilo facial. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal, São Paulo: Artes Médicas, 1997. KRUGER, G. Cirurgia Bucal e maxilo facial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1984. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1992. MEZZOMO, E. Reabilitação oral para o clínico. São Paulo, Santos, 1999. PEREIRA e cols, A. C. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. Artmed Editora, 2003. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 3. ed. São Paulo: Editora Santos, 2000.

EDUCADOR FÍSICO

Políticas públicas em educação física. Política nacional de promoção da saúde. Práticas corporais: benefícios e riscos. Educação física e saúde. Fisiologia do exercício. Avaliação e prescrição de exercícios físicos. Epidemiologia da atividade física. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília, 2006.

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf.

GEIS, Pilar Ponte. Atividade física e saúde na terceira idade: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed, 2003. MAGILL. R. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações. São Paulo: Edgar Bluche, 1984. MARCELINO, Nelson C. (Org.). Lazer e esporte: políticas públicas. Campinas: Autores Associados, 2001. McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício - Energia, nutrição e desempenho humano. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1998. NAHAS, Markus V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 4. ed. Londrina: Midiograf, 2006. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

ENFERMEIRO

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções.Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem.Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária.DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Ações de enfermagem na Atenção Básica: Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico-Uterino. Políticas de Saúde e o Sistema Único de Saúde. A Estratégia Saúde da Família: concepção, desenvolvimento e sua implantação. A Reforma Sanitária. A Reforma Psiquiátrica. Protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. BRASIL. Portaria n° 198/GM/MS de 13 de fevereiro de 2004. Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. DUCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1997. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde - Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MENDES, Eugênio Vilaça. (Org.). Distrito Sanitário: o processo social de mudança nas práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. 3. ed. São Paulo, Rio de Janeiro: Hucitec - Abrasco, 1995. MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: Editora Hucitec, 1996. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/05/98. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. PINHEIRO. R, MATTOS R. A. (Orgs.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: Abrasco, 2001. ROUQUAYROL, M Z; Almeida Filho, Nº Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem medico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. STARFIELD B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidade de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. VERONESI, R e FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes.

FARMACÊUTICO

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sanguíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais. Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área farmacêutica. Legislação sanitária. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; POBER, J. S. Imunologia Celular e Molecular. 4 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. BARTOLO, A.T.; CUNHA, B. C. A. Assistência Farmacêutica. Lei 5991/73, anotada e comentada. São Paulo: Atheneu, 1989. CARLINI, A. E. Medicamentos, drogas e saúde. São Paulo: Hucitec, 1995. DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A.. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32-4. DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1998. FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995. HARDMAN, J. G.; GOODMAN, L. S. & GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9.ed. Rio de Janeiro: McGraw­Hill Interamericana, 1996. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E. Hematologia clínica ilustrada. São Paulo: Manole, 1991. JAWETZ, E., BROOKS, G., MELNICK,J., BUTEL, J., ADELBERG, E., ORNSTON, Nº Microbiologia médica. 18.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990. LIMA, A. O. SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇADO, J.R. Métodos de Laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. MINS, C. et al. Microbiologia médica. 2.ed. São Paulo: Manole, 2000. MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987. NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10.ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. 3.ed. São Paulo: Premier, 1995. VALLADA, E.P. Manual de técnicas hematológicas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. www.anvisa.gov.br. www.cff.org.br. www.crfmg.org.br. ZANINI, A. C. & OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5.ed. São Paulo: Atheneu, 1994. ZUBIOLI, A. Profissão: Farmacêutico. E agora? Curitiba: Lovise, 1992.

FISIOTERAPEUTA

Avaliação do paciente. Medida da função musculoesquelética. Reabilitação cardiorrespiratória. Órteses. Próteses. Meios físicos em reabilitação. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação do Aparelho Osteoarticular. Reabilitação do Politraumatizado. Reabilitação nas Lesões de Partes Moles. Reabilitação na Osteoporose. Reabilitação na Artrite Reumatoide. Reabilitação nas Alterações Posturais e Algias vertebrais. Reabilitação em Hemiplegia. Paralisia cerebral e tratamento de reabilitação. Lesão medular e reabilitação. Tratamento Fisioterápico na Lesão Nervosa Periférica. Abordagem fisioterápica nas distrofias musculares. Abordagem fisioterápica nos distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho e reabilitação. Reabilitação do idoso. Exercício e qualidade de vida. Prevenção das infecções em serviços de reabilitação. Reabilitação na arteriopatia dos membros inferiores, alterações do retorno nenoso e linfático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRUNNSTRON - Cap. 9. Ed. Manole Ltda., 5. ed, 1997. CAROLYN KISNER/LYNN COLBY - Exercícios Terapêuticos. Ed MANOLE, 1998. CASH - Fisioterapia em ortopedia e reumatologia. Ed. Panamericana, 1984. DE LISA - Medicina de Reabilitação-Principios e Práticas. Ed. MANOLE, 1992. EMC-Kinesiterapia. Medicina Física, 2002. HOPPENFELD - propedêutica Ortopédica, Coluna e extremidades. Ed. Atheneu, 1995. JANICE K. LOUDON/ STEPANIA L. BELL/ JANE M JOHNSTON - Guia Clínico de Avaliação Ortopédica. MANOLE, 1999. KRUSEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. MANOLE, 1984. LIANZA, S. Medicina De Reabilitação 3. ed. Guanabara Koogan, 2001. MCARDLE - Fisiologia do Exercício. 3. ed. Guanabara Koogan, 1992. NABIL GHORAYEB-TURIBIO BARROS. O Exercício Atheneu, 1999. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. O' SULLIVAN, SUSAN B. - Fisioterapia Avaliação e Tratamento. Ed. Manole Ltda., 1993, 2. ed.

FONOAUDIÓLOGO

Área: Linguagem - Desenvolvimento da linguagem oral na criança. Desenvolvimento da linguagem escrita. Fundamentos da Linguística. Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem Escrita. Atuação Fonoaudiológica relacionada às lesões cerebrais. Atuação fonoaudiológica relacionada à terceira idade. Área: Voz - Desenvolvimento da Fonação. Avaliação perceptual e acústica da voz. Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais. Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade. Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas. Atuação fonoaudiológica nas paralisias laríngeas. Atuação fonoaudiológica nas alterações estruturais mínimas da laringe. Atuação fonoaudiológica em estética vocal. Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Área: Motricidade Oral - Desenvolvimento do sistema sensório motor oral. Desordens miofuncionais orais nas funções estomatognáticas. Desordens miofuncionais orais nas disfunções de articulação Temporomandibular. Desordens miofuncionais orais nas doenças neuromusculares. Desordens miofuncionais orais em RN e alto risco. Desordens miofuncionais orais em fissura lábiopalatina. Desordens miofuncionais orais em paralisia cerebral. Disfagias neurogênicas. Exames complementares em motricidade oral. Legislação - Resolução C.F.Fa. n° 309/2005 (dispõe sobre a Atuação do Fonoaudiólogo na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Especial e Superior, e dá outras providências). Lei n° 10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras - e dá outras providências).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALBERNAZ, P. L. M. Otorrinolaringologia para o Clínico Geral. ALTMANN, E.B.C. Fissuras Labiopalatinas. São Paulo: Pró-Fono, 1994. ANDRADE, C. F. Fonoaudiologia em Berçário Normal e de Risco. São Paulo: Lovise, 1996. COLTON, R.H.; CASPER, J.K. Compreendendo os Problemas de Voz: Uma perspectiva fisiológica ao diagnóstico e ao tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas Editora, 1996. FURKIN, A. M.; SANTINI C.S. Disfagias Orofaríngeas. São Paulo: Pró-Fono, 1996. MARCHESAN, Iº. Fundamentos em Fonoaudiologia: Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. PETRELLI, E. (Coordenador). Ortodontia para Fonoaudiologia. Curitiba: Lovise, 1992. PINHO, S.M.R. Fundamentos em Fonoaudiologia: Tratando os Distúrbios da Voz; Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. PINHO, S.M.R. Tópicos em Voz. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001. São Paulo. Byk Editora, 1997. Obs.: As legislações citadas no Programa poderão ser encontradas no site www.fonoaudiologia.org.br.

MÉDICO-CIRURGIÃO

Atendimento clínico nas urgências cirúrgicas; Interpretação dos sinais e sintomas em cirurgia de urgência; Propedêutica da dor abdominal; Exames complementares básicos em cirurgia; Métodos de imagem nas cirurgias abdominais; Punção abdominal; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Uso de antibióticos em cirurgia; Avaliação clínica do paciente cirúrgico; Controle per e pós-operatório; Traqueostomia, estomias, drenagens, paracentese; Cateterismo venoso central; Cuidados a serem dispensados a pacientes vítimas de pequenas lesões; Abdome agudo; Úlcera cloridropéptica, íleos; Apendicite aguda, litíase biliar, colecistite aguda; Derrames pleurais; Doenças clínicas que simulam abdome agudo cirúrgico; Politraumatizado: abordagem inicial, primeiros socorros; Cânceres do aparelho digestório; hérnias da parede abdominal; tromboembolismo; doenças da tireoide e paratireoide; tumores endócrinos abdominais. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

DOHERTY, G.M., LOWEY JK; MASON JE; REZNICK SI; SMITH MA. Washington. Manual de cirurgia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. FAHEL E; SAVASSI-ROCHA PR. Abdome agudo não traumático. Rio de Janeiro: MedBook, 2008. FONSECA FP; SAVASSI-ROCHA PR. Cirurgia ambulatorial. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1999. FREIRE, E. Trauma. A doença dos séculos. Rio de Janeiro: Atheneu, 2001. PAULA CASTRO, L. e COELHO LCV Gastroenterologia. Rio de Janeiro: MEDSI, 2004. RODRIGUES MAG; CORREIA MITD; SAVASSI-ROCHA PR. Fundamentos de clínica cirúrgica. Belo Horizonte: Coopmed, 2006. SABINSTON JR., D.C. Tratado de cirurgia. 15. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. VINHÁES, J.C. Clínica e terapêutica cirúrgicas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. WAY, LW. Cirurgia, diagnóstico e tratamento. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

MÉDICO DA ESF

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem médico-cirúrgica: assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem materno-infantil: assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n°. 11.802, de 18 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n°. 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n°. 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/5/1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; ALMEIDA FILHO, Nº Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. VERONESI, R; FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes.

MÉDICO PEDIATRA

Afecções de vias aéreas superiores; Agravos nutricionais; Desnutrição energético-proteica; Alimentação; Anemias; Asma; Crescimento e desenvolvimento; Diarreia aguda; Diarreia crônica; Diarreia persistente; Distúrbios hidroeletrolíticos; Doenças exantemáticas na infância; febre reumática; Glomerulonefrite; Hipovitaminoses; Imunização; Infecção do trato urinário; Parasitoses intestinais; Pneumonias agudas; Problemas dermatológicos mais comuns; Síndrome nefrótica; Síndromes infecciosas; Tuberculose. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LEÃO, E- Pediatria Ambulatorial. 3. ed. Belo Horizonte: Cooperativa Editora e Cultura Médica, 1998. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília; Ministério da Saúde, 1993. NELSON, Waldo E. Tratado de Pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. TONELLI, E. Doenças Infecciosas na Infância. 2. ed. Rio de Janeiro: Medsi. 2000. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

MÉDICO PSIQUIATRA

Transtornos Mentais Orgânicos: agudos e crônicos; Neuroses; Esquizofrenias; Deficiências Mentais; Demências; Depressão, Emergência em Psiquiatria; Transtornos Psiquiátricos associados ao uso de substâncias psicoativas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KAPLAN, H. I., Sadock, B.I. Compêndio de Psiquiatria, Artes Médicas, 1997. LOUZÃ, Mário R. Tthelma da Motta, Yuan - Pang Wang,, Hélio Elkis. Psiquiatria Básica.

NUTRICIONISTA

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxi-infecção alimentar; microrganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABERC. Manual ABERC de práticas de elaboração e serviço de refeições para coletividades. 2. ed. São Paulo, 2000. ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Cultura Médica, 2002. OLIVEIRA, Dutra de J. E.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 2000. EUCLYDES, M. P. Nutrição do lactente: bases científicas para uma alimentação adequada. Viçosa, 2000. MAHAN,L.K.; ESCOTT-STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10. ed. ORNELLAS, L. H. Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à Epidemiologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Coopmed, Abrasco, 1992. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J; BISCONTINI, T.T.M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. Ed. Atheneu, 2000, 219 pp. VASCONCELOS, F. A. G. Avaliação Nutricional de Coletividades. UFSC, Santa Catarina, 1993.

PEDAGOGO

Os candidatos deverão demonstrar conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo; da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico; do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania; de formas para aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens - Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes -, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; dos princípios da gestão democrática da escola pública; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, MEC - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. -Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90. -Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. -Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação infantil. -Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - Resolução n.° CEB/CNE 01/2000. - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CEB/CNE n.° 02/2001. CURY, Carlos R. J. Legislação Educacional Brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. FERREIRA, Naura S. C. (org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. São Paulo: Cortez, 2002. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Editora Ática, 2003. RONCA, P. A. A prova operatória. São Paulo: Instituto Esplan, 1991. VEIGA, Ilma Passos A. (org.). Repensando a Didática, Campinas/SP: Papirus, 2006. ZABALLA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Araned, 1998.

PSICÓLOGO

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento. As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão. A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros. Os complexos familiares: o sintoma e a família. A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos. O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente-Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: responsabilidades do Psicólogo; procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky. Psicologia na escola. Avaliação do ensino-aprendizagem. Psicopedagogia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY; H., BERNARD, P.; BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n°. 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n°. 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, Angela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento, l3. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n°. 13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joël. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA; LEONTIEV; VYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon. Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001.

Janaúba-MG, 16 de abril de 2012

José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal