Prefeitura de Jaguaruna - SC

Notícia:   Prefeitura de Jaguaruna - SC reabre inscrições para a seleção nº 03/2013 com 86 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013

A Prefeitura Municipal de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, com o inciso VII do art. 12 e art. 70, da Lei Orgânica Municipal, e nas Leis Municipais nº 1113/2005, 1170/2007, 1221/2007, 1392/2011, 1393/2011, 1504/2013 e 1505/2013 resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas Objetivas e de Títulos, para contratação por prazo determinado, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, supervisionado por Comissão Acompanhamento especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeada pela portaria 472/2013 de 22 de novembro de 2013, sendo que todas as retificações e/ou aditamentos, e serão realizados sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.

1.3 Os contratos administrativos terão validade de até 1 (um) ano prorrogável uma única vez, por igual período a critério da Administração.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

CÓDIGO CARGO

CARGO PÚBLICO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

CARGOS DA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO

A 01

Engenheiro Agrimensor

01

30h

2.144,28

Ensino Superior Completo com registro no Conselho da Classe

A 02

Engenheiro Civil

01

30h

2.144,28

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com registro no Conselho da Classe

A 03

Enfermeiro

01

30h

1.929,96

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe.

A 04

Orientador Educacional

01

20h

1.247,58

Diploma devidamente registrado de conclusão em pedagogia, com habilitação específica ou pós-graduação em orientação educacional.

A 05

Supervisor Educacional

01

20h

1.247,58

Diploma devidamente registrado de conclusão em pedagogia, com habilitação específica ou pós-graduação em supervisão escolar.

A 06

Técnico em Enfermagem

03

40h

957,97

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe

A 07

Auxiliar de Consultório Dentário

03

40h

957,97

Ensino Médio Completo

A 08

Monitor de Transporte Escolar

14

40h

745,46

Ensino Médio Completo

A 09

Auxiliar administrativo

01

40h

900,27

Ensino Médio Completo

A 10

Telefonista

02

30h

745,45

Ensino Médio Completo

A 11

Carpinteiro

01

40h

847,30

Ensino Fundamental Incompleto, experiência e treinamento específico na área de atuação.

A 12

Motorista

01

40h

912,48

Ensino Fundamental Incompleto, experiência, treinamento específico na área de atuação e portador de CNH categoria "B".

A 13

Motorista

02

40h

912,48

Ensino Fundamental Incompleto, experiência, treinamento específico na área de atuação e portador de CNH categoria "D"

A 14

Operador de Máquinas

03

40h

912,48

Ensino Fundamental Incompleto, experiência, treinamento específico na área de atuação e portador de CNH categoria mínima "C"

A 15

Agente de Serviços Gerais - Braçal

20

40h

745,45

Ensino Fundamental Incompleto, para realizar trabalhos braçais, de capina, varrição de ruas e recolhimento de entulhos

A 16

Vigia

04

40h

745,45

Ensino Fundamental Incompleto, experiência e treinamento específico na área de atuação.

A 17

Mecânico

01

40h

847,30

Ensino Fundamental Incompleto e Experiência como mecânico.

CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE - ESF

S 01

Agente Comunitário de Saúde ESF 01 - Camacho

01

40h

950,00

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo.

S 02

Agente Comunitário de Saúde ESF 02 - Olho d'Água

02

40h

950,00

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo.

S 03

Agente Comunitário de Saúde ESF 04 - Encruzo

01

40h

950,00

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo.

S 04

Agente Comunitário de Saúde ESF 05 - Riachinho

05

40h

950,00

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo.

S 05

Agente Comunitário de Saúde ESF 06 - Central

03

40h

950,00

Ensino Fundamental Completo e residir na micro área de atuação desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo.

S 06

Técnico em Enfermagem

06

40h

1.018,42

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe

S 07

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF 01 - Camacho

01

40h

957,97

Ensino Médio Completo.

S 08

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF 04 - Encruzo

01

40h

957,97

Ensino Médio Completo.

S 09

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF 05 - Riachinho

01

40h

957,97

Ensino Médio Completo.

S 10

Odontólogo - ESF 004 - Encruzo

01

40 h

3.258,36

Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho da Classe.

S 11

Odontólogo - ESF 005 - Riachinho

01

40 h

3.258,36

Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho da Classe

S 12

Médico - ESF 006 - Central

01

40h

6.819,19

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho da Classe

S 13

Fisioterapeuta - ESF 006 - Central

01

30h

2.045,76

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

S 14

Psicólogo - ESF 006 - Central

01

30

1.929,96

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

2.1. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar no ato da inscrição, a localidade que pretende atuar respeitando o item 2.1.2.

2.1.1. Os candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem deverão exercer suas funções nas localidades abaixo mencionadas:

ESF

LOCALIDADE

02 - Campo Bom

Esplanada

Campo Bom

03 - Olho d'água

Poços

04 - Encruzo

Encruzo

05 - Riachinho

Riachinho

06 - Centro

Centro

2.1.2. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital e ser cadastrado na Micro área (localidade) em que pretendem atuar conforme específico na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

ESF

MICRO ÁREA / LOCALIDADE

01 - Camacho

08 - Camacho

03 - Olho d'água

01 - Torneiro

03 - Poços

04 - Encruzo

02 - Costa da Lagoa

05 - Riachinho

01 - Beija-flor

04 - Riachinho

05 - Beija-flor

06 - Central

06 - Beija-flor

07 - Beija-flor

08 - Centro

2.2. A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

2.3 As taxas de inscrição serão:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 20,00

Ensino Médio e Técnico

R$ 40,00

Ensino Superior

R$ 60,00

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br. no período de 26 DE NOVEMBRO A 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

3.1.3. Para efetivamente participar do processo candidato deverá pagar a taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto.

3.1.4. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.5. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de JAGUARUNA - SC;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET PODERÃO USAR UM COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA - AV. DUQUE DE CAXIAS, Nº 290 - CENTRO - DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, DAS 07h ÀS 13h.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura do Município de Jaguaruna - SC, no site www.noroesteconcursos.com.br, e nos Meios Oficiais do Município.

3.7 Será de responsabilidade do candidato a realização de uma única inscrição, considerando que as provas realizar-se-ão em dia e mesmo horário, sendo que em caso de mais de uma inscrição para uma mesma pessoa, considerar-se-á válida última inscrição efetuada.

3.8. A data provável para Homologação das Inscrições é 12/12/2013.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jardim Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1 ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. 2 ª ETAPA - PROVA PRÁTICA - para o cargo de Operador de Máquinas, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. 2 ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS - para os cargos de Nível Superior, de caráter classificatório.

VI - DAS PROVAS

6.1. A aplicação das provas objetivas para todos os cargos dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

DATA

HORÁRIO

TODOS OS CARGOS

22/12/2013

Abertura dos portões: 08h Fechamento dos portões: 08h45min Inicio da aplicação das provas: 09h Termino da aplicação das provas: 12h

6.1.1. A aplicação da prova prática para o cargo de Operador de Máquina dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

DATA

HORÁRIO

OPERADOR DE MÁQUINAS

22/12/2013

Abertura dos portões: 14h Fechamento dos portões: 14h30min Inicio da aplicação das provas: 14h30min

6.2. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.2.2. As questões da Prova Objetiva de serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.2.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.3. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.3.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.3.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.3.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.3.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Cargos de nível fundamental

Português

10

4,0

Matemática

15

4,0

 

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Cargos de nível médio, técnico e superior

Português

10

2,0

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.2 deste Edital na cidade de Jaguaruna - SC, com duração de 03 (três horas), incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação e no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário do Estado de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Jaguaruna poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.noroesteconcursos.com.br..

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site www.noroesteconcursos.com.br;], devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no site www.noroesteconcursos.com.br.

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

1. - Cédula de Identidade - RG;

2. - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

3. - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

4. - Certificado Militar;

5. - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

6. - Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

7.22. O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br., para consulta on-line pelos candidatos a partir das 18h.

7.26 Os candidatos de Nível Superior deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jardim Santo Antônio - CEP: 87030-250 - Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada dos certificados de instituições devidamente reconhecidas e autorizadas pelo MEC.

NÍVEL SUPERIOR

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

7.27. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

7.28. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

7.29. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 18 (Dezoito) pontos.

7.30. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

7.31. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.32. Os candidatos aprovados deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jardim Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, até o primeiro dia útil superior ao termino do período de inscrições, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo:

TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013
Prefeitura Municipal de JAGUARUNA - SC.
Cargo:
Nome do Candidato: .................................
RG nº: .................................................

7.33. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

7.34. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

7.35. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do processo seletivo Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do (a):

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

9.2. O recurso deverá ser enviado via site www.noroesteconcursos.com.br, com as seguintes especificações:

1. - nome do candidato;

2. - número de inscrição;

3. - número do documento de identidade;

4. - cargo para o qual se inscreveu;

5. - a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6. - a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via impressa, devendo conter inclusive argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no mural da Prefeitura e no site www.noroesteconcursos.com.br..

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Processo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

c - Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

d - Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e - Maior nota na prova Matemática.

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1. São requisitos básicos para contratação no cargo público:

12.1.1. Aprovação neste Processo Seletivo;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município de JAGUARUNA.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade RG;

d) Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato);

e) Certificado de Escolaridade ou Diploma;

f) Histórico Escolar;

g) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

h) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);

i) Certificado Militar (se homem);

j) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

k) 1 Foto 3X4

l) Declaração de Bens;

m) Comprovante de Residência;

n) Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe;

o) Certidão de Antecedentes Criminais (Ações Civis e Criminais);

14.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

14.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

14.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.8. A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

14.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

14.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo especialmente constituída pelo Portaria Municipal nº 472/2013 de, 22 de novembro de 2013.

14.12. A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes a da data do presente Edital.

14.14. A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site www.noroesteconcursos.com.br e nos meios oficiais do Município de Jaguaruna - SC.

14.17. A Prefeitura do Município de Jaguaruna - SC e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

14.18. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de JAGUARUNA - SC.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, no site da Prefeitura www.jaguaruna.sc.gov.br, no site da organizadora www.noroesteconcursos.com.br e ainda publicado na forma de extrato no Jornal de circulação local e regional.

Jaguaruna, 26 de novembro de 2013.

LUIZ ARNALDO NAPOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

Operações com números reais - Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum - Razão e proporção - Porcentagem - Regra de três simples e composta - Média aritmética simples e ponderada - Juro simples - Equação do 1.º e 2.º graus - Sistema de equações do 1.º grau - Relação entre grandezas: tabelas e gráficos -Sistema Monetário Nacional (Real) - Sistemas de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume - Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras - Raciocínio lógico - Resolução de situações-problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

1. Topografia: Definições fundamentais: Norte Magnético, Norte Verdadeiro, Rumos, Azimutes e Deflexões. 2. Planimetria: medidas lineares e angulares. 3. Levantamento topográfico: Levantamento planimétrico, planialtimétrico e taqueométrico; Poligonação, tipos de poligonais: aberta, fechada e enquadrada, poligonais por deflexão e ângulo interno, Intersecção a ré e a vante, fundamentos da irradiação; 4. Cálculo de coordenadas e de áreas; levantamento topográfico e a NBR 13.133. 5. Levantamentos híbridos: Integração de posicionamento espacial e terrestre: fundamentos e aplicações; 6. Posicionamento terrestre utilizando Estação Total: Poligonais eletrônicas, irradiamento, etc.; 7. Processamentos, cálculo de coordenadas e de áreas. 8. Operação de equipamentos para levantamentos topográficos cadastrais. 9. Cadastro Rural e Urbano: Definições; Cadastro técnico e mapeamento; Planta Cadastral; Cadastro Urbano e Cadastro Rural. 10. Fotogrametria: Definição, objetivo e princípio fundamental da aerofotogrametria. 11. Levantamento Aerofotogramétrico: Projetos, voo, trabalhos de campo; reambulação: material que deve ser obtido em campo, elementos duvidosos, materiais utilizados. 12. Foto interpretação: Conceitos básicos (definições, tipos de fotointerpretação - visual e automática); fotointerpretação aplicado ao cadastro rural, uso e ocupação do solo; identificação de unidades rurais; avaliação e interpretação da cobertura vegetal. 13. Geodésia: Geodésia: conceitos de geóide, elipsóide coordenadas geodésicas; transporte de coordenadas, sistemas de referências: 14. Realizações e transformações de sistemas de referências; Referenciais utilizados no Brasil; Referenciais associados ao GPS; Transformação entre referenciais; 15. O Sistema Geodésico Brasileiro (RBMC, Redes Estaduais e demais). 16. Teoria e prática do sistema de posicionamento global (GPS): Introdução ao Posicionamento por satélite (GPS); As observáveis GPS; Posicionamento relativo estático e estático rápido; Posicionamento relativo semi-cinemático; Posicionamento relativo cinemático; Técnicas passíveis de serem aplicadas no Georreferenciamento de imóveis rurais no contexto da Lei Nº. 10.267/01; Coleta de dados GPS a campo; Processamento de dados e análise dos resultados. 17. Cartografia: Escala métrica; o sistema de projeção UTM; convenções cartográficas para a escala cadastral rural; classificação das projeções quanto à propriedade que conserva e superfície auxiliar de projeção; uso e aplicação dos diversos sistemas de projeção. 18. Geoprocessamento: Sistemas de Informações Geográficas - SIG: Conceitos básicos: caracterização e componentes. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

ENGENHEIRO CIVIL

Materiais da Construção. Pedras Naturais. Agregados. Aglomerantes. Materiais betuminosos. Produtos cerâmicos. Argamassas. Dosagem de concreto. Aditivos. Argamassa armada. Canteiro de Obras. Estruturas de concreto armado: formas; materiais de escoramento, etc.; Concreto estrutural - materiais: recebimento e armazenamento; produção de concreto: mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura; controle tecnológico; juntas de concretagem; acabamentos e retoques. A Topografia no contexto das técnicas geodésicas de medição e métodos de tratamento de dados gráficos. Métodos planialtimétricos de levantamentos, locações e cálculos de áreas aplicadas à Engenharia Civil. Concordância horizontal e vertical das estradas. Mapa de cubação. Conceituação de saúde, saúde pública e saneamento. Noções de ecologia e poluição do meio ambiente. Abastecimento de água no meio rural e para pequenas comunidades. Disposição de águas residuárias. Controle de roedores e ártropedes. Saneamento em situações emergenciais. Sistemas urbanos de esgotos sanitários. Redes de esgotos convencionais. Noções de tratamento de esgotos sanitários. Instalações hidrossanitárias prediais. Caracterização dos resíduos sólidos. Coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. Importância e funções dos sistemas de drenagem urbana. Estudos hidrológicos e hidráulicos aplicados à drenagem urbana. Dimensionamento. Materiais empregados na drenagem urbana. Conceitos fundamentais de análise estrutural. Estudo de vigas isostáticas. Seções de concreto armado submetidas às solicitações normais. Cálculo e detalhamento de pilares, lajes e vigas. Fundações superficiais. A indústria da construção civil: empresa construtora. Atribuições e responsabilidades. Trabalho na construção civil. Legislação trabalhista. Regime de execução de obras. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

ENFERMEIRO

Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Legislação da Educação Básica, LDB-Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN-Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP-Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Legislação da Educação Básica, LDB-Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN-Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP-Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré­natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas; Ética profissional. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARIDADE

Disciplina e vigilância dos alunos. Controle e movimentação do aluno. Observação e orientação dos setores. Comportamento dos alunos. Primeiros socorros aos alunos. Outras tarefas auxiliares. Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Sinalização de trânsito, uso do cinto de segurança. Conhecimentos e manuseio de extintor de incêndio de autos. Conhecimentos básicos da função baseada nas seguintes atribuições da função: Cuidar da segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; e ouvir reclamações; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; contatar regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor com convênio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Noções de Administração Pública: Princípios fundamentais que regem a Administração Federal: enumeração e descrição. Administração Federal: administração direta e indireta, estruturação, características e descrição dos órgãos e entidades públicos. Os Ministérios e respectivas áreas de competência. Os poderes e deveres do administrador público. Orçamento público: princípios orçamentários. Administração de Recursos Humanos: conceito e áreas de RH. Organização: conceito e tipos de estrutura organizacional. Relações humanas, desempenho profissional, desenvolvimento de equipes de trabalho. 2. Legislação: Normas Constitucionais sobre Administração Pública e servidores públicos (Constituição Federal/88, com suas alterações). Licitações e Contratos e Alienações na Administração Federal (Lei nº 8.666/93 e demais normas reguladoras). 3. Redação Oficial: Conceituação. Objetivos. Características textuais. Adequação linguística. Tipos de Documentos Oficiais. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

TELEFONISTA

Normas e habilidades de atendimento na área da telefonia; Ética profissional; Habilidades em operar equipamentos telefônicos e outros dispositivos nas comunicações internas, locais e interurbanas; Habilidades na consulta às listas telefônicas ou agendas; Habilidades na comunicação; Requisitos importantes na rotina do trabalho da telefonista; Materiais básicos utilizados pela telefonista; Cuidados com o equipamento; Qualidade no atendimento ao cliente; Importância dos serviços prestados pela telefonista; Inviolabilidade do sigilo das comunicações; Trabalho em equipe como fator de qualidade. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

ODONTÓLOGO - ESF

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

MÉDICO - ESF

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiênciacardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica;Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS;Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

FISIOTERAPEUTA - ESF

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

PSICÓLOGO - ESF

Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clínica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré­natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas; Ética profissional. Normas e diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ESF

Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.Lei Orgânica do Município de Jaguaruna - SC.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Desenvolve atividades de engenharia relativas a levantamentos topográficos visando a elaboração de projetos, mapas topográficos, cartográficos e outros trabalhos afins.

ENGENHEIRO CIVIL

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.

ENFERMEIRO

Planeja, reorganiza, supervisiona e executa serviços de enfermeiros, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades ao diagnóstico físico e motor de pacientes da rede pública de saúde. Inclusive com atendimento a domicílio.

PSICÓLOGO

Envolve as ações de acompanhamento dos fenômenos psíquicos e do comportamento dos profissionais que atuam na educação, através de entrevistas e testes adequados.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; atuar em todas as etapas/modalidades da Educação Básica para atender as necessidades dos estudantes, acompanhando e avaliando os processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; atuar em todas as etapas/modalidades da Educação Básica para atender as necessidades dos estudantes, acompanhando e avaliando os processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atende às necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade atuando sob a supervisão do enfermeiro para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Orientar pacientes; agendamento de consultas e exames; preencher, registrar, arquivar e monitorar documentos relativos a prontuários, fichas de pacientes e materiais de expediente e de uso odontológico; proceder a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; instrumentar o Cirurgião-Dentista e/ou Técnico de Higiene Bucal junto a cadeia operatória.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Monitorar e zelar pela segurança e ordem dentro das unidades de transporte escolar pertencentes à frota do Município, bem como pelos alunos que utilizam-se dos referidos serviços.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Envolve registro, controle, digitação, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo e financeiro.

TELEFONISTA

Maneja uma mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanos.

CARPINTEIRO

Envolve trabalhos de assentamento de assoalhos e madeiramento para tetos, de construção de esquadrias, andaimes e palanques, fazendo orçamento e elaborando tarefas de recuperação de equipamentos e móveis de madeiras.

MOTORISTA

Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Opera máquinas e equipamentos, executando serviços de terraplanagem, escavação, carregamento e compressão.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Abrange trabalhos braçais em geral, uso de força, trabalhos de capina, varrição de ruas e recolhimento de entulhos.

VIGIA

Envolve trabalhos de vigilância noturna dos prédios da Prefeitura.

MECÂNICO

Abrange serviços de mecânica em geral nos veículos de qualquer porte e marca de fabricação.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - trabalhar com descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; II - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população descrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ODONTÓLOGO

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos.

MÉDICO

Efetua exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.