Prefeitura de Jaguariúna - SP

Notícia:   Prefeitura de Jaguariúna - SP disponibiliza 3 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 005/2012

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro - Jaguariúna -SP - CEP 13820-000
Fone: (019) 3867 9700 - Fax (019) 3867 2856

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS

MÁRCIO GUSTAVO BERNARDES REIS, Prefeito do Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público objeto do Edital no 005/2012, que será realizado pela ORHION CONSULTORIA, para preenchimento das vagas abaixo relacionadas, cujas funções estão descritas no Anexo I, bem como as que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece que os presentes trabalhos serão coordenados pela Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria no 105/2012 de 05/03/2012.

O Concurso Público terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do certame, prorrogável por mais 02 (dois) anos.

1. DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Jaguariúna, nesta data, mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.

1.1.1. Os Empregos Públicos a serem providos pelo Concurso Público são os que seguem:

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

Assistente Social

01

Curso Superior Completo - Serviço Social, com registro no CRESS.

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.844,27

Operador Locutor de Rádio

01

Ensino Médio Completo com Registro no DRT.

Experiência mínima de 3 anos em Rádio

25 HORAS SEMANAIS

R$ 1.974,39

Técnico de Gravação

01

Ensino Médio Completo com Registro no DRT.

Experiência mínima de 3 anos em Rádio

30 HORAS SEMANAIS

R$ 1.649,08

2. CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se estrangeiro na forma da Lei.

2.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.3. Possuir aptidão física e mental.

2.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital Completo de Abertura de Inscrições do Concurso Público no 005/2012.

3. DISPOSIÇÕES RELATIVAS PARA AS INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos estão isentos do valor da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Municipal Nº. 1.284/2000.

3.2. Local da Inscrição: Creas - Av. Lauro de Carvalho, 1.215 - Centro - Jaguariúna - SP.

3.2.1. Período: 12 a 16 de março de 2012.

3.2.2. Horário: Das 9:00h as 16:00h.

3.2.3. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração do Município.

3.3. Para a inscrição o candidato ou o seu procurador deverá comparecer ao local determinado no item 3.2, para preenchimento da respectiva Ficha de Inscrição, munido de: Carteira de Identidade original ou cópia autenticada.

3.4. A Ficha de Inscrição deverá ser em modelo próprio, no qual o candidato declarará que atende às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital.

3.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição deverá ser feito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato e não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

3.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como ser apresentado o documento de identidade original do procurador.

3.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na Ficha de Inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, devidamente comprovados e de acordo com o item 4 deste Edital.

3.9. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato venha a ser constatado posteriormente.

3.11. No momento da análise pela comissão, se ficar comprovado que o candidato não satisfaz as exigências deste Edital, será eliminado do Concurso Público.

3.12. Encerrado o período de inscrição, será publicado o Edital Resumido de Homologação das Inscrições deferidas e indeferidas na Imprensa local e o Edital Completo de Homologação das Inscrições deferidas e Indeferidas no Quadro de Aviso da Prefeitura do Município de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.jaguariuna.sp.gov.br

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. O candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código 2 correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do item 4.2.1;

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, impreterivelmente até o dia 16 de março de 2012, das 09 as 16 horas, pessoalmente, por terceiro ou por SEDEX, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do item 4.2, no Departamento de Protocolo da Prefeitura do Município de Jaguariúna - Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro.

4.2.2. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

4.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4. No ato da Inscrição o candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.o 3.298/99 e suas alterações.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no Edital Resumido de Homologação das Inscrições, na Imprensa local, e no Edital Completo de Homologação das Inscrições no Quadro de Aviso da Prefeitura do Município de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.jaguariuna.sp.gov.br.

4.4.2. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento.

4.5. A inobservância do disposto no item 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias, não podendo, o candidato, interpor recurso a seu favor.

4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por emprego.

4.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Administração do Município, no ato da sua nomeação, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e incapacidade para o exercício do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto n.o 3.298/99 e suas alterações.

4.8. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação geral do emprego.

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado do Concurso Público.

4.11. Após o ingresso do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser utilizada para justificar a readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS

5.1. A convocação para as provas contendo data, hora e local da Prova Objetiva para todos os empregos será divulgada conjuntamente com o Edital Resumido de Homologação das Inscrições deferidas e indeferidas na Imprensa local e o Edital Completo de Homologação das Inscrições deferidas e Indeferidas no Quadro de Aviso da Prefeitura do Município de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.jaguariuna.sp.gov.br

5.1.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e quantidade de questões:

 

Prova Objetiva

Prova
Prática

Português

Conhecimento Específico

Assistente Social

10

30

Não

Operador Locutor de Rádio

10

30

Sim

Técnico de Gravação

10

30

Não

5.2 ESPECIFICAÇÕES DAS PROVAS:

5.2.1. Para o Emprego de ASSISTENTE SOCIAL será realizada Prova Objetiva;

5.2.1.1. A PROVA OBJETIVA será:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, tendo apenas uma correta;

c) Sendo 10 questões de Português e 30 (trinta) questões relativas ao conhecimento específico;

d) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no Anexo II deste Edital;

e) As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 110 (cento e dez) pontos, sendo que as 10 (dez) questões de português valerão 2 (dois) pontos cada e as 30 (trinta) de Conhecimento específico valerão 3 (três) pontos cada uma, perfazendo um total de 110 (cento e dez) pontos;

f) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da soma dos pontos;

g) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.2.2. Para o Emprego de TÉCNICO DE GRAVAÇÃO será realizada Prova Objetiva;

5.2.2.1. A PROVA OBJETIVA será:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, tendo apenas uma correta;

c) Sendo 10 (dez) questões de Português e 30 (trinta) questões relativas ao conhecimento específico;

d) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no Anexo II deste Edital;

e) As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 110 (cento de dez) pontos, sendo que as 10 (dez) questões de português valerão 2 (dois) pontos cada e as 30 (trinta) de Conhecimento específico valerão 3 (três) pontos cada uma, perfazendo um total de 110 (cento e dez) pontos;

f) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da soma dos pontos;

g) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.2.3. Para o Emprego de OPERADOR LOCUTOR DE RÁDIO será realizada Prova Objetiva e Prova Prática

5.2.3.1. A PROVA OBJETIVA será:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, tendo apenas uma correta;

c) Sendo 10 (dez) questões de Português e 30 (trinta) questões relativas ao conhecimento específico;

d) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no Anexo II deste Edital;

e) As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 110 (cento e dez) pontos, sendo que as 10 (dez) questões de português valerão 2 (dois) pontos cada e as 30 (trinta) de Conhecimento específico valerão 3 (três) pontos cada uma, perfazendo um total de 110 (cento e dez) pontos;

f) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da soma dos pontos;

g) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.2.3.2. A PROVA PRÁTICA (oral) será:

a) A Prova Prática (oral) visa aferir os conhecimentos e habilidades mínimas exigidas do candidato para a execução de suas atribuições;

b) Serão convocados os candidatos classificados na prova objetiva, que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva;

c) A convocação acontecerá oportunamente em turmas, e o local, data e horários serão preestabelecidos no ato da convocação, por meio da publicação na Imprensa local no Quadro de Aviso da Prefeitura do Município de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.jaguariuna.sp.gov.br

d) O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

e) Por ocasião da realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar a Carteira de Identidade ou documento equivalente de identificação, com fotografia, sem o qual não será admitido ao local de exame e automaticamente eliminado do concurso.

f) A Prova Prática (oral), de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá a duração máxima de 10 (dez) minutos, com texto a escolha da Comissão Examinadora. Serão avaliados os seguintes aspectos:

I) Deveres e Obrigações antes da locução; valerá 2,5 (dois pontos e meio)

II) Voz, Dicção e Impostação; valerá 2,5 (dois pontos e meio)

III) Estilo e Ritmo de Locução; valerá 2,5 (dois pontos e meio)

IV) Postura diante do microfone; valerá 2,5 (dois pontos e meio)

g) A Prova Prática (oral) constará de um texto escolhido pela Comissão Examinadora e será entregue ao candidato previamente para, depois, ser lido perante a banca examinadora do concurso.

h) Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o subitem 5.2.3.2. "f".

i) A Nota Final da Prova Prática (oral) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora que será composta por 03 (três) membros.

j) Na Prova Prática (oral) será vedada a presença de candidatos concorrentes.

k) A Prova Prática (oral) será gravada em meio magnético de voz.

5.3. APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.3.1. Ao candidato só será permitida a saída da sala após 01 (uma) hora do início das provas.

5.3.2. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade na lista de presença.

5.3.3. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.3.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, somente a cópia do gabarito que poderá preencher em formulário a ser fornecido junto com a Folha de Respostas.

5.3.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

5.3.6. Para a realização das provas, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto Nº 2 e borracha.

5.3.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.3.8. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido mediante apresentação do comprovante de inscrição juntamente com documento de identificação pessoal com foto.

5.3.9. Os documentos apresentados deverão ser os originais, ou por cópia autenticada, e estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.o 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.3.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, ou fotocópia autenticada, na forma definida no subitem 5.3.9 e 5.3.10 deste Edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.13. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.3.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda que utilizar notas, livros, impressos ou estiver portando qualquer dispositivo eletrônico (telefone celular, tablets, ipods, pagers, etc.).

5.3.15. O candidato somente poderá sair do local da prova para ir ao banheiro se acompanhado por um segurança ou fiscal de sala. Caso contrário, sua prova será considerada encerrada. O tempo despendido fora do local da prova não será compensado com prorrogações de prazo.

5.3.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, por nenhum motivo.

5.3.17. Candidatos ausentes aos exames serão reprovados. Não serão admitidos candidatos retardatários. Não haverá segunda chamada para as provas, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

5.3.18. Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, mediante a prévia comunicação aos candidatos através da publicação do Edital de Aviso e Convocação, ou por comunicação direta.

5.3.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que tumultuar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

5.3.20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

5.3.21. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela ORHION CONSULTORIA, em comum acordo com a Comissão do Concurso Público.

6. Classificação Final

6.1 Na hipótese de igualdade de classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar:

a) Maior idade considerando-se o ano, o mês e o dia de nascimento;

b) Maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6.2. A Classificação Final será publicada em Edital no Quadro de Aviso da Prefeitura do Município de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.jaguariuna.sp.gov.br e imprensa local.

6.3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais) de acordo com o item 4.

7. Recursos

7.1. Será admitido recurso para cada um dos eventos dispostos a seguir:

a) Edital de Abertura das Inscrições;

b) Edital de homologação das Inscrições;

c) Indeferimento de inscrição;

d) Gabarito;

e) Resultado das provas;

f) Resultado final;

7.2. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do fato que lhe deu origem.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concurso Público.

7.4. O recurso deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III deste Edital, em 02 (duas) vias (original e cópia) protocoladas no Departamento de Protocolo da Prefeitura do Município de Jaguariúna - Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro, não sendo aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (Fax), telex, internet, telegrama ou qualquer meio não especificado neste Edital.

7.5. Os resultados dos recursos serão divulgados no Quadro de Aviso da Prefeitura do Município de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.jaguariuna.sp.gov.br.

7.6. Será indeferido o recurso interposto fora das formas e do prazo estipulados por este Edital (considerando para tanto, a data do respectivo protocolo), bem como, aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

7.7. No caso de provimento de recurso, poderá eventualmente haver a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, podendo, ainda, ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.8. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. Não haverá, sob hipótese alguma, vista de prova.

7.10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7.11. A decisão proferida pela Comissão de Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.12. A Comissão de Concurso Público constitui única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Da Convocação para a Admissão

8.1. Contar, com 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão ou posse.

8.2. O convocado deverá estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, se do sexo masculino, do serviço militar.

8.3. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em gozo de seus direitos civis e políticos.

8.4. Possuir aptidão física e mental, comprovada em exame realizado em órgão médico da Prefeitura do Município de Jaguariúna ou por ela indicada.

8.5. Apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado ou documento certificador da conclusão do curso correspondente ao cargo a que concorre e o Registro no conselho que regulamenta a profissão.

8.5.1. Será comprovada a experiência profissional para os cargos de Operador Locutor de Rádio e Técnico de Gravação através de:

a) Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço pelo setor de pessoal competente ou equivalente, do exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, no papel timbrado do órgão, constando nome, cargo, período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor, quando o vínculo for pelo regime estatutário;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S., onde constem foto, dados pessoais e contrato de trabalho com o registro da admissão e demissão, acrescida de declaração do órgão ou empresa, com a especificação do cargo, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, quando o vínculo for pelo regime celetista.

c) Profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas com comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

8.6. São condições para nomeação:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) Para efeito de contratação, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe forem exigidos conforme item 8.9. deste edital.

8.7. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório e não caberá qualquer recurso, ficando assim eliminado do Concurso Público o candidato inapto.

8.8. Convocado a tomar posse, o candidato que se declarou Portador de Necessidades Especiais será previamente submetido à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como Portador de Deficiência Física e sobre a sua aptidão para o exercício do Emprego.

8.9. O candidato a ser contratado deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação pela Prefeitura do Município de Jaguariúna, os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografias iguais e recentes, no tamanho 3x4;

b) Carteira de trabalho e previdência social;

c) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia da carteira de identidade;

e) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) Cópia Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP se houver;

i) Laudo médico favorável subscrito por médico do trabalho da Prefeitura;

j) Assinar declaração de que o candidato nomeado não acumulará remuneração de emprego, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 15/12/1998;

k) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC; I) Comprovante de Registro de órgão regulamentador da profissão;

8.10. A não comprovação da documentação necessária e exigida para admissão eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

8.11. Perderá definitivamente o direito à contratação e à admissão o candidato que não apresentar os documentos de que trata o item 8.9, no prazo estabelecido.

8.12. Após a entrega da documentação, o candidato será convocado, em 05 (cinco) dias úteis para tomar posse do cargo e entrar em efetivo exercício, podendo esse prazo ser prorrogado mediante pedido expresso e devidamente justificado, se acolhidas as justificativas a critério da Administração. O não atendimento do prazo será considerado desistência da vaga por parte do candidato.

8.13. Convocado a tomar posse, o candidato que se declarou Portador de Deficiência será previamente submetido a perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como Portador de Deficiência e sobre a sua aptidão para o exercício do emprego de acordo com os itens 4.7, 4.9, 4.10 e 4.11.

8.14. O candidato não deverá acumular remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 15/12/1998.

8.15. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

8.16. Será vedada a nomeação de ex-servidor do Poder Público, dispensado por justa causa ou em decorrência de inquérito ou processo administrativo.

8.17. No caso do Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, assumindo as consequências advindas da sua manifestação de vontade.

8.18. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jaguariúna por igual período.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos, nem para a aceitação de documentos, petições, atos ou recursos após as datas estabelecidas.

9.2. Será eliminado do concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, ainda que constatado a qualquer tempo, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuar;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido no ato da realização das provas;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

9.3. Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Prefeitura do Município de Jaguariúna, protocolizado no Departamento de Protocolo e Arquivo, para eventuais convocações. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

9.4. O Edital Resumido será publicado na Imprensa local e o Edital Completo no Quadro de Aviso da Prefeitura do Município de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.jaguariuna.sp.gov.br.

9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.6. As Folhas de respostas preenchidas no final do Concurso Público ficarão sob guarda da Prefeitura do Município de Jaguariúna por 05 (cinco) anos, após esse período serão incineradas.

9.7. A Comissão de Concurso Público será composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, indicados pelo Prefeito.

9.8. Caberá ao Prefeito a homologação deste Concurso Público.

9.9. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Jaguariúna e a ORHION CONSULTORIA não se responsabilizam por quaisquer custos ou materiais didáticos referentes ao Concurso.

9.10. A inscrição implicará no reconhecimento da plena ciência das presentes instruções pelos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

9.11. A Prefeitura do Município de Jaguariúna, de conformidade com seus critérios de interesse público, conveniência e oportunidade, reserva-se no direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a Orhion Consultoria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jaguariúna, aos 09 de março de 2012.

Márcio Gustavo Bernardes Reis
Prefeito

Publicado no Departamento de Expediente e Registro da Secretaria de Governo, na data supra.

Wilian Barbosa do Morrinho
Secretário de Governo

ANEXO I

Descrição de função

EMPREGO PÚBLICO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando a analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do Serviço Social.

OPERADOR LOCUTOR DE RÁDIO

Manusear mesa de som, colocando músicas, vinhetas etc., além de anunciar músicas e prestar informativos.

TÉCNICO DE GRAVAÇÃO

Gravar vinhetas, jornais e programas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO PÚBLICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL

PORTUGÊS:

FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

1- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO IV DOS MUNICÍPIOS

CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS

TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL

CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO VII DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA,DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

2- LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI 8.742/1993 E

ALTERAÇÃO (LEI SUAS N° 12.435/2011)

3- POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2004.- PNAS

4- NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB/SUAS

5- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8.069/1990

6- LEI 12010/2009 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO

7- ESTATUTO DO IDOSO - LEI N° 10741/2003

8- LEI MARIA DA PENHA - LEI N° 11340/2006

9- ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI N° 12435/11

10- DECRETO 7612/11 - INSTITUI O PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PLANO VIVER SEM LIMITE.

11- PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.

12- SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE

13- RESOLUÇÃO CNAS N°109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

14- RESOLUÇÃO CNAS N° 16 DE 05 DE MAIO DE 2010 -DEFINE OS PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

15- RESOLUÇÃO CIT N° 8 DE 14 DE JULHO DE 2010 -ESTABELECE FLUXOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES PARA O ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

16- DECRETO N°7053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009-INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SEU COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

17- LEI N° 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

18- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

19- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

20- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO SUAS

21- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS (PRIORIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES INTEGRANTES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL)

22- Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

23- CADERNO N° 12 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

24- Caderno SUAS Volume 1 - Configurando os Eixos da Mudança.

25- Caderno SUAS Volume 2- Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados.

26- Caderno SUAS Volume 3 - Planos de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração

27- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

28- Plano Decenal SUAS Plano 10

29- LEI N° 12288//2010 - INSTITUI O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

30- LEI N° 8842/1994 - "POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO"

31- LEI N° 10639/2003 - "A HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA"

32- PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - 3

33- PROGRAMA BRASIL SEM HOMOFOBIA - 2004

34- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decretos números: 186/2008 e 6949/2009

35- DECRETO N° 5296/2004 - "LEI DE ACESSIBILIDADE"

36- Instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalhos com grupos, atuação na equipe interprofissional

37- Reabilitação psicossocial, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; Álcool, tabagismo, outras drogas

38- Lei No 12.101/09 de 27/11/2009 Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.

39- Resolução 39 de 9/12/2010- Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios

Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.

OPERADOR LOCUTOR DE RÁDIO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Leitura e compreensão de informações. Identificação de idéias principais e secundárias. Intenção comunicativa. Vocabulário. Sentido de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Sinônimos e antônimos. Aspectos lingüísticos. Grafia correta de palavras. Separação silábica. Localização da sílaba tônica. Acentuação gráfica. Relação entre letras e fonemas. Família de palavras. Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo. Noções básicas de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Sinais de pontuação: Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial. Emprego dos dois pontos. Uso do travessão.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Características do rádio e da mensagem radiofônica. Emissoras e freqüências: transmissão de programação de rádio OT/AM/FM. Equipamentos e profissionais do rádio. Tipos de microfone e suas características específicas. Sonoplastia. Técnicas de reportagem ao vivo e editada. Manuseio de equipamentos do repórter externo; Ética e comportamento do repórter de rádio; O estúdio e sua funcionalidade; O locutor e o operador e linguagem e público alvo (target); Isolamento e recursos de comunicação com o ouvinte; Mix de mídia em estúdio; Deficiências e acertos em ambientes de estúdio (fixo e móvel). Programas de edição em geral como: softwares vegas 5.0 (ou acima) e Sound Forge 7.0 ( ou acima) e aplicação dos pluggins neles contidos, Digirádio, Play List. Ética e Legislação. Regulamentação e ética no exercício das funções de radialista. Código de ética. Leis de Radiodifusão.

TÉCNICO DE GRAVAÇÃO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Leitura e compreensão de informações. Identificação de idéias principais e secundárias. Intenção comunicativa. Vocabulário. Sentido de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Sinônimos e antônimos. Aspectos lingüísticos. Grafia correta de palavras. Separação silábica. Localização da sílaba tônica. Acentuação gráfica. Relação entre letras e fonemas. Família de palavras. Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo. Noções básicas de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Sinais de pontuação: Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial. Emprego dos dois pontos. Uso do travessão.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Conceitos básicos Ondas eletromagnéticas: freqüência, amplitude e unidades de medida. Modulação: onda portadora, onda moduladora, amplitude modulada (AM), freqüência modula (FM). Amplificação, equalização, monofonia e estereofonia. Acústica. Transmissão ao vivo e transmissores em tempo real. Multivias. II. Operação de áudio. Captação, gravação e seleção de sinais de áudio. O processo de preparação, transmissão e recepção eletrônica de sons: fontes, antenas, sinais, transmissores, equalizadores (gráficos e paramétrios), amplificadores e compressores. Tipos de conectores e plugs; cabeamento. Noções de mixagem. Terminologia específica: cross fade, fade, graves. agudos, médios, humi e estática. Sonoplastia. Áudio analógico e áudio digital. Consoles de áudio e caixas de som: manuseio e instalação. III. Cabine de controle. A mesa de áudio: identificação e operacionalização de seus elementos. Gravador de rolo e DAT. Tape­deck. Cartucheiras e mini-discs. Toca-discos e CD player. Linhas de telefone e híbridas. Conhecimento, operação e interligação de mesas de áudio. Multiplex. IV. Microfones. Funcionamento, aplicação, posicionamento, instalação e operacionalização. Domínio de terminologia específica dos tipos de microfone. Sistemas de RF e distribuição de antenas para microfones sem fio. V. Edição de áudio. Coordenação e seleção de informações destinadas à veiculação em meios eletrônicos. Captação de sonoras. Equalização de informações em áudio. Produção e veiculação de mensagens em rádio, radioweb e internet. Inserção de sonoras em matérias on line. Produção de vinhetas, interlúdios, sinais eletrônicos e efeitos sonoros. Domínio no manuseio de softwares Vegas 5.0 (ou acima) e Sound Forge 7.0 (ou acima) e aplicação dos pluggins neles contidos. VI. Noções de Informática. Conceitos básicos de computação e microinformática. Aplicativos e funções do Windows 9x, NT e 2000. Domínio de Microsoft Office 97 e 2000. Conhecimentos básicos de banco de dados e de internet. VII. Ética e Legislação. Regulamentação e ética no exercício das funções de radialista. Código de ética. Leis de Radiodifusão

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSOS

CONCURSO PÚBLICO - Prefeitura Municipal de Jaguariúna

À
Comissão de Concurso Público - Prefeitura Municipal de Jaguariúna

CANDIDATO: _______________________________________________________________________

RG N°_____________________________________ Nº INSCRIÇÃO ___________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________

Emprego: ____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Edital de Abertura das Inscrições;

( ) Edital de homologação das Inscrições;

( ) Indeferimento de inscrição;

( ) Gabarito;

( ) Resultado das provas;

( ) Resultado final;

Ref. Prova ______________ para o Emprego de :________________

No da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: _________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____