Prefeitura de Jaguaripe - BA

Notícia:   Prefeitura de Jaguaripe - BA oferece 509 vagas de até R$ 2.800,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

O Prefeito Municipal de Jaguaripe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos do seu quadro de funcionários, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 509 (quinhentas e nove) VAGAS do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso, nomeada por Decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico - Fundação CEFETBAHIA.

1.3. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal de Jaguaripe.

1.4. São requisitos para participar do Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do 'estado penal';

g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O concurso será constituído de uma única etapa:

1.5.1. Etapa Única- Prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo Único.

1.6. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos APROVADOS serão nomeados por ordem de classificação final mediante decreto do Prefeito publicado no Diário Oficial dos Municípios, quando começará a correr o prazo legal para a efetiva posse.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo, será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II - Dos Cargos, Pré-Requisitos, Competência e Síntese das Atribuições, Vagas e Vencimentos.

2.1 Os cargos e os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os vencimentos, a competência e síntese das atribuições e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Professor N1 - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 380,00Taxa Inscrição: R$ 40,00

Síntese das Atividades: Desenvolver atividades de ensino, ministrando aulas, fazendo avaliações e participando da elaboração da proposta pedagógica da escola, pertinentes ao Ensino Infantil e de 1º ao 5º ano (anos iniciais 1ª à 4ª série) do Ensino Fundamental.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Médio Profissionalizante completo em Magistério.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

001

9

0

Jaguaripe - Palma

002

50

3

Jaguaripe - Barreiras

003

7

0

Jaguaripe - Cações / Mutá / Pirajuia

004

17

1

Jaguaripe - Camassandi

005

13

1

 

Cargo: Professor N3 - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 470,00Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Desenvolver atividades de ensino, ministrando aulas, fazendo avaliações e participando da elaboração da proposta pedagógica da escola, pertinentes ao Ensino Fundamental do 6Q. ao 9Q ano (anos finais - 5ª à 8ª série).

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação superior de licenciatura plena, compatível com a disciplina de ensino.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Barreiras Disciplina: Educação Artística

010

1

 

Jaguaripe - Barreiras Disciplina: Educação Física

011

1

 

Jaguaripe - Barreiras Disciplina: História

012

1

 

Jaguaripe - Barreiras Disciplina: Inglês

013

1

 

Jaguaripe - Barreiras Disciplina: Português

014

1

 

Jaguaripe - Camassandi Disciplina: Ciências

015

2

 

Jaguaripe - Camassandi Disciplina: Ed. Artística

016

1

 

Jaguaripe - Camassandi Disciplina: Ed. Física

017

1

 

Jaguaripe - Camassandi Disciplina: Geografia

018

1

 

Jaguaripe - Camassandi Disciplina: História

019

1

 

Jaguaripe - Camassandi Disciplina: Inglês

020

1

 

Jaguaripe - Camassandi Disciplina: Matemática

021

3

 

Jaguaripe - Camassandi Disciplina: Português

022

3

 

Jaguaripe - Mutá Disciplina: Ciências

023

2

 

Jaguaripe - Mutá Disciplina: Educação Artística

024

1

 

Jaguaripe - Mutá Disciplina: Educação Física

025

1

 

Jaguaripe - Mutá Disciplina: Geografia

026

1

 

Jaguaripe - Mutá Disciplina: História

027

1

 

Jaguaripe - Mutá Disciplina: Inglês

028

2

 

Jaguaripe - Mutá Disciplina: Matemática

029

2

 

Jaguaripe - Mutá Disciplina: Português

030

1

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Biologia

031

1

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Ciências

032

2

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Ed. Artística

033

1

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Ed. Física

034

1

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Física

035

1

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Geografia

036

2

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: História

037

2

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Inglês

038

2

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Matemática

039

2

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Português

040

5

 

Jaguaripe - Palma Disciplina: Química

041

1

 

 

Cargo: Supervisor Educacional - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 800,00 Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Executar, no âmbito do sistema Municipal de Educação a supervisão do planejamento, controle, avaliação; participar da elaboração da proposta pedagógica das escolas.

Pré-Requisitos Exigidos:: Curso Nível Superior completo, em qualquer área de licenciatura - registro no órgão competente, quando exigido por lei.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

050

2

 

 

Cargo: Médico - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.800,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Prestar atendimento médico clínico, ambulatorial e emergencial à comunidade do Município. Atuar em programas municipais, estaduais e federais de prevenção e reparação de saúde.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior em Medicina - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

060

1

 

Jaguaripe - Palma

061

2

 

Jaguaripe - Barreiras

062

1

 

Jaguaripe - Cações / Mutá

063

2

 

Jaguaripe - Camassandi

064

6

 

 

Cargo: Enfermeiro - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.500,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Executar os serviços de enfermagem, empregando processos e/ou rotinas específicas para promover a proteção e a recuperação da saúde, administrando medicamentos e tratamentos estabelecidos para controle sistemático de doenças.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior em Enfermagem - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

070

1

Jaguaripe - Palma

071

1

 

Jaguaripe - Barreiras

072

1

 

Jaguaripe - Cações / Mutá

073

2

 

Jaguaripe - Camassandi

074

5

 

 

Cargo: Odontólogo - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.500,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos específicos.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior em Odontologia - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

080

1

 

Jaguaripe - Palma

081

1

 

Jaguaripe - Barreiras

082

1

 

Jaguaripe - Cações / Mutá

083

2

 

Jaguaripe - Camassandi

084

1

 

 

Cargo: Médico Veterinário - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.600,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuindo para a defesa e o bem-estar animal e desenvolver atividades na área de zoonoses e de educação ambiental.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior em Medicina Veterinária - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

090

1

 

 

Cargo: Profissional de Suporte à Saúde - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos da sua área de atuação. Análises bromatológicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas e clínicas, composição de medicamentos, fiscalização nas farmácias e laboratórios. Emissão de laudos.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação superior numa das áreas: Bioquímica, Saúde Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Farmacologia, Biologia, Terapia Ocupacional - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

100

6

 

 

Cargo: Auxiliar de Enfermagem - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 450,00Taxa Inscrição: R$ 30,00
Síntese das Atividades: Executar atividades auxiliares em procedimentos de enfermagem, administrando medicamentos, realizando curativos, recolhendo material para análise clínicas, preparando ambientes e pacientes e instrumentos de uso da área, sob supervisão médica.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental completo com formação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

110

1

 

Jaguaripe - Palma

111

4

 

Jaguaripe - Barreiras

112

1

 

Jaguaripe - Pirajuia

113

1

 

Jaguaripe - Camassandi

114

7

 

Jaguaripe - São Bernardo

115

1

 

 

Cargo: Técnico em Saúde - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 600,00Taxa Inscrição: R$ 40,00
Síntese das Atividades: Realizar exames laboratoriais, ou radiológicos, procedimentos de enfermagem ou odontologia, mediante orientação médica ou odontológica.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Médio Profissionalizante completo ou equivalente, em área específica de saúde.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Camassandi

120

11

1

 

Cargo: Agente Comunitário de Saúde - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 450,00Taxa Inscrição: R$ 40,00
Síntese das Atividades: Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva e prevenção de doenças, através de visitas domiciliares de orientação, cuidados e acompanhamento de saúde à família, de ações comunitárias e do combate a doenças de grupos específicos.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Médio Profissionalizante completo ou equivalente, em área específica de saúde. Residir na área de comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 600/2007.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

130

3

 

Jaguaripe - Barreiras

131

3

 

Jaguaripe - Cações / Mutá

132

6

 

Jaguaripe - Camassandi

133

4

 

 

Cargo: Agente de Saúde Pública - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 450,00Taxa Inscrição: R$ 30,00
Síntese das Atividades: Atuar nos programas de saúde pública, executando o combate e controle de endemias.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Fundamental completo com formação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

140

2

 

Jaguaripe - Palma

141

5

 

Jaguaripe - Barreiras

142

2

 

Jaguaripe - Cações / Mutá / Pirajuia

143

3

 

Jaguaripe - Camassandi

144

2

 

Jaguaripe - São Bernardo

145

1

 

 

Cargo: Especialista em Saúde Pública - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.500,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Atuar no desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, propondo medidas que promovam a prevenção e o controle de doenças em todos os níveis da prestação de serviços, observando às diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Município.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação superior numa das áreas: Bioquímica, Nutrição, Fisioterapia, Farmacologia, Biologia, Enfermagem, Medicina Veterinária, Medicina - Registro no Conselho de Classe e curso de especialização em saúde pública.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

150

3

 

 

Cargo: Assistente Social - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Organizar e executar programas de promoção e serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistencial e outros.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior em Serviço Social - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

160

1

 

 

Cargo: Analista em Administração Finanças e Contabilidade - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, contábeis, orçamentários e financeiros, bem como a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; atuar na guarda e conservação do acervo bibliográfico da Prefeitura e da rede pública de ensino; propor princípios e normas e colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior numa das áreas: Economia, Administração, Contabilidade, Biblioteconomia, Sociologia - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

170

2

 

 

Cargo: Auditor Fiscal - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Executar atividades de fiscalização tributária, vistoria e orientação emitindo notificações e lavrando autos de infrações, exercendo o poder de polícia.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior numa das áreas: Administração, Economia, Contabilidade ou Direito - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

180

1

 

 

Cargo: Advogado - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.600,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos pertinentes à Legislação Fiscal, Trabalhista, Administrativa, Civil e Comercial, Pública, Tributária, lavrar contratos, defender o Município em Juízo.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior em Direito - Inscrição na OAB.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

190

2

 

 

Cargo: Engenheiro Civil - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.600,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Desenvolver e/ou acompanhar projetos de engenharia civil para execução de obras, podendo coordenar a operação e a manutenção das mesmas.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior em Engenharia Civil - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

200

1

 

 

Cargo: Arquiteto - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.600,00Taxa Inscrição: R$ 50,00
Síntese das Atividades: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, definindo materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, fiscalizando e executando obras e serviços do interesse do Município.

Pré-Requisitos Exigidos:: Graduação Superior em Arquitetura - Registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

210

1

 

 

Cargo: Técnico de Nível Médio - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 550,00Taxa Inscrição: R$ 40,00
Síntese das Atividades: Realizar serviços técnicos administrativos, orçamentários e financeiros, de informática, de contabilidade em geral, registro em sistemas automatizados, fazendo cumprir as exigências legais e administrativas, bem como prestar suporte técnico às diversas áreas da Prefeitura, oferecendo soluções de acordo com suas necessidades.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo mais curso específico equivalente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

220

3

 

 

Cargo: Fiscal de Tributos - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 450,00Taxa Inscrição: R$ 40,00
Síntese das Atividades: Atuar na fiscalização dos estabelecimentos e contribuintes visando a boa arrecadação dos tributos municipais, lavrando autos, exercendo o poder de polícia.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Médio completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

230

2

 

 

Cargo: Fiscal Municipal - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 450,00Taxa Inscrição: R$ 40,00
Síntese das Atividades: Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de Uso e Ocupação do Solo, Obras e Posturas, Serviços Públicos e Meio Ambiente, autuando e interditando, exercendo o poder de polícia.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Médio completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

240

4

 

 

Cargo: Assistente Administrativo - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 400,00Taxa Inscrição: R$ 40,00

Síntese das Atividades: Desenvolver atividades administrativas diversas, de acordo com a sua área de atuação.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Médio completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

250

32

2

 

Cargo: Motorista I - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 400,00Taxa Inscrição: R$ 30,00
Síntese das Atividades: Conduzir os veículos da Prefeitura, transportando pessoas e cargas, obedecendo roteiros previamente determinados..

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Fundamental completo - Habilitação Classe AB ou AC.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

260

4

 

 

Cargo: Motorista II - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 500,00

Taxa Inscrição: R$ 30,00

Síntese das Atividades: Conduzir os veículos da Prefeitura, transportando pessoas e cargas, obedecendo roteiros previamente determinados..

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Fundamental completo - Habilitação Classe D.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

270

9

 

 

Cargo: Agente de Infra-estrutura - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 400,00Taxa Inscrição: R$ 30,00
Síntese das Atividades: Atuar na execução e manutenção de obras e instalações públicas municipais, de acordo com a especificidade da sua área de atuação.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Fundamental completo e experiência como Pedreiro, Marceneiro, Carpinteiro, Pintor, Encanador e Eletricista.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

280

3

 

 

Cargo: Agente de Manutenção de Veículos - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 450,00Taxa Inscrição: R$ 30,00
Síntese das Atividades: Executar a programação de manutenção preventiva e corretiva dos diversos tipos de veículos e equipamentos de natureza mecânica, visando o seu pleno desempenho e preservação da vida útil.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Fundamental completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Sede

290

02

 

 

Cargo: Operador de Máquinas - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 500,00Taxa Inscrição: R$ 30,00
Síntese das Atividades: Executar atividades de operação e checagem de máquinas pesadas, providas ou não de implementos diversos, tais como carretas, pás, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Fundamental completo - Habilitação Classe D.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - Distrito de Palma

300

02

 

 

Cargo: Guarda Municipal - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 380,00

Taxa Inscrição: R$ 30,00

Síntese das Atividades: Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio público.

Pré-Requisitos Exigidos:: Ensino Fundamental completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

310

38

2

 

Cargo: Agente Limpeza Urbana - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 380,00Taxa Inscrição: R$ 30,00

Síntese das Atividades: Executar os serviços gerais de limpeza urbana das vias públicas e logradouros do município

Pré-Requisitos Exigidos:: Alfabetizado.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

320

37

2

 

Cargo: Agente de Serviços Gerais - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 380,00Taxa Inscrição: R$ 30,00

Síntese das Atividades: Executar os serviços gerais de apoio administrativo básico, tais como: limpeza, jardinagem, copa, preparação de merenda escolar e outros, nas instalações da Prefeitura ou áreas públicas.

Pré-Requisitos Exigidos:: Alfabetizado.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Jaguaripe - sede

330

105

6

2.1.1 Não será adicionado ao vencimento dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia.

2.1.2 Se houver necessidade, as vagas oferecidas para a Sede do Município poderão ser remanejadas pela Administração Pública para outras localidades;

2.2. Os cargos em concurso são regidos pela Lei Municipal n° 596/2007 e Decretos Regulamentares.

2.3. A jornada normal de trabalho será de até 40(quarenta) horas semanais, salvo determinação diversa da lei.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/03/2008 a 17/03/2008, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmj/concurso.asp, podendo o candidato dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de Jaguaripe de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 17h, onde serão disponibilizados computadores para esta finalidade, no local a seguir indicado:

a) Jaguaripe

LOCAL

Endereço

Auditório do Paço Municipal

Pç da Bandeira, no 01, Centro - Sede do Município

3.2.1. Para inscrever-se na sede da Prefeitura, o candidato deverá dirigir-se ao local indicado no subitem 3.2. alínea "a" deste Capítulo, durante o período de 03/03/2008 a 17/03/2008, nos dias e horários estabelecidos no subitem 3.2., adquirir o Manual do Candidato mediante o pagamento de R$ 3,00(três reais), preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional, cujos valores ingressarão nos cofres públicos como receita.

3.2.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmj/concurso.asp, durante o período de 03/03/2008 a 17/03/2008, imprimir o manual do candidato e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 03/03/2008 a 17/03/2008 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua opção de cargo, data e horário da realização da prova.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n°. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3. 12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI, VIIe VIII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmj/concurso.asp, os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição, e o seu respectivo número.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.3. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato adotar uma das opções abaixo relacionadas:

a) comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, para receber o cartão Informativo;

3.14.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmj/concurso.asp.

3.16. A qualquer tempo, o PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da nomeação do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV - Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, entregue aos candidatos, compreendendo 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório. 4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 60 (sessenta).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo Unico deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: cargo, área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Para Todos os Cargos

Áreas de Conhecimento

Quantidade de Questões / Peso (Pso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

Conhecimentos Gerais

7

6

7

20

40

Conhecimentos Específicos

3

4

3

10

20

Somatório Geral

10

10

10

30

60

4.5. As provas para todos os cargos serão aplicadas exclusivamente no município de Jaguaripe no dia 13 de abril de 2008, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia.

4.5.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do Município de Jaguaripe, as provas serão realizadas também nos municípios visinhos a Jaguaripe.

4.6. A prova terá duração de 4h30m (quatro horas e trinta minutos), com horário de início previsto para as 08h (oito horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20m (sete horas e vinte minutos) e às 07h50m (sete horas e cinqüenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Orgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. E vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas. 4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas Objetivas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital. 4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.

b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada ([Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por código / cargo, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas ( Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas ( Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas ( Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte única da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1.

VI. Da Nota Final na Prova Escrita

6.1. Depois do desempate na parte única da prova(para todos os cargos), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota na Etapa Unica (NgI).

6.1.1. Os candidatos HABILITADOS na parte única da prova terão suas notas na Etapa Unica (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas ( Nop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = Nop.

VII- Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no Concurso

7.1. Depois de apurada a Etapa Unica (para todos os cargos), o candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI.

Onde:

NG = Nota Global no Concurso

NgI= Nota da Etapa Única

7.2. Somente será APROVADO no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Etapa Unica (para todos os cargos / códigos), cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TECNICA no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Etapa Unica (para todos os cargos/códigos), cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TECNICA será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUÍDOS do concurso.

7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

7.8. Será emitida uma relação única de candidatos, por cargo, CLASSIFICADOS PARA RESERVA TECNICA obedecendo à ordem decrescente de nota total nas questões objetivas ( Nop) com a finalidade de suprir as vagas remanescentes nas localidades/códigos do respectivo cargo, observado os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.5 deste Edital.

VIII- Dos Recursos

8.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do concurso, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA , situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, e no endereço eletrônico (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/pmj/concurso.asp, a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no concurso, durante o período estabelecido para recurso.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação dos gabaritos das provas objetivas ou dos resultados de cada uma das etapas do concurso, no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia, poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela comissão de concurso da Fundação CEFETBAHIA, observando-se as seguintes normas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

c) cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do concurso, e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba;

d) somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA ou aqueles postados impreterivelmente no prazo acima estabelecido para expedição exclusivamente via SEDEX e com Aviso de Recebimento - AR;

e) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

IX - Da Homologação do Concurso e da Nomeação para Avaliação Médica

9.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

9.2. Após a homologação do resultado final do concurso, o Prefeito MUNICIPAL DE JAGUARIPE convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, mediante telegrama e na Internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmj/concurso.asp.

9.3. Após a homologação do resultado final e a nomeação por cargo/código dos APROVADOS, o Prefeito MUNICIPAL DE JAGUARIPE poderá nomear candidatos constantes do cadastro de reserva especificado no subitem 7.8, caso haja vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação naquela listagem.

9.3.1. Caso o candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3 não aceite a nomeação, será automaticamente excluído da listagem especificada no subitem 7.8, permanecendo entretanto no CADASTRO DE RESERVA TECNICA por cargo/código estabelecido no subitem 7.3, enquanto durar a validade do concurso prevista no subitem 1.3.

9.3.2. O candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3, ao assumir o cargo, estará automaticamente desvinculado das listas estabelecidas nos subitens 7.8 e 7.3.

X - Da Avaliação Médica, da Convocação e da Nomeação

10.1. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE.

10.1.1. E responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

10.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE, respaldado no laudo expedido pelo seu serviço médico, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação no cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela avaliação médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, conseqüentemente, não será empossado.

10.1.2.3. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

XI - Da Posse

11.1. Requisitos básicos para posse:

11.1.1. Ter sido APROVADO no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

11.1.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

11.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

11.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

11.1.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu no concurso conforme disposto no subitem 2.1.

11.1.6. Apresentar, de acordo com os pré-requisitos do respectivo cargo, comprovante original e cópia do Diploma / Certificado dos respectivos cursos, devidamente registrado no órgão competente.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 anos, na data de inscrição.

11.1.8. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

11.1.9. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

11.1.10. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e C.E.P; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar); 2(duas) fotos 3X4 atuais e com fundo branco.

XII - Das Disposições Finais

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de APROVADOS.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia e na Internet, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmj/concurso.asp.

12.8. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e, no que couber, pelo Prefeito MUNICIPAL DE JAGUARIPE.

Salvador, 26 de fevereiro de 2008

Heráclito Rocha Arandas
Prefeito Municipal de Jaguaripe

ANEXO ÚNICO - Conteúdo Programático

Conhecimentos Gerais (Alfabetizado)

Cargos: Agente de Limpeza Urbana (Código 320) / Agente de Serviços Gerais (Código 330)

Língua Portuguesa: Avaliações baseadas na experiência de vida; interpretação de textos simples; noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais, separação silábica.

Matemática : Noções de conjuntos; números inteiros; operações fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

Conhecimentos Gerais (Fundamental)

Cargos: Auxiliar de Enfermagem (Códigos de 110 a 115) / Agente de Saúde Pública (Códigos de140 a 145) / Motorista I (Código 260) / Motorista II (Código 270) / Agente de Infra- Estrutura (Código 280) / Agente de Manutenção de Veículos (Código 290) / Operador de Máquinas (Código 300) / Guarda Municipal (Código 310)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Matemática : Conjuntos; Números naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1° e 2° grau; Razões e Proporções; Regra de três; Média; Juros; Porcentagem; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° grau; Geometria.

Conhecimentos Gerais (Médio)

Cargos: Professor Ni (Códigos de 001 a 005) / Técnico em Saúde (Código 120) / Agente Comunitário de Saúde (Códigos de 130 a 133) / Técnico de Nível Médio (Código 220) / Fiscal de Tributo (Código 230)/ Fiscal Municipal (Código 240) / Assistente Administrativo (Código 250)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Matemática: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2°graus; Função Modular; Função Exponencial e Logaritima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Gráficos; Funções; Estatística descritiva e inferencial.

Conhecimentos Gerais (Superior)

Cargos: Professor N3 (Códigos de 010 a 041) /Supervisor Educacional (Código 050) / Médico (Códigos de 060 a

064) / Enfermeiro (Códigos de 070 a 074) / Odontólogo (Códigos de 080 a 084) / Médico Veterinário (Código 090) / Profissional de Suporte à Saúde (Código 100) /Especialista em Saúde Pública (Código 150) / Assistente Social (Código160) / Analista em Administração Finanças e Contabilidade (Código

170) / Auditor Fiscal (Código 180) / Advogado (Código 190) / Engenheiro Civil (Código 200) / Arquiteto (Código 210)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Atualidades: Noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia, e com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico - geográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: PROFESSOR N1(Códigos de 001 a 005)

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96 - análise do seu significado para a educação brasileira).

Parâmetros Curriculares Nacionais

Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144);

Leitura, Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização (Diferentes concepções de alfabetização, Relação entre alfabetização e letramento, Analfabetismo funcional);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem.

CARGO: PROFESSOR N3 (Códigos de 010 a 041)

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96 - análise do seu significado para a educação brasileira).

Parâmetros Curriculares Nacionais

Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem.

CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL (Código 050)

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico da escola (caracterização, elaboração e execução);

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96 - análise do seu significado para a educação brasileira).

Parâmetros Curriculares Nacionais

Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144);

A educação pública como instrumento de inclusão social;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades.

CARGO: MÉDICO (Códigos de 060 a 064)

1. Políticas de Saúde:

Lei n° 8080, de 19/09/1990;

Lei n° 8142, de 28/12/1990;

Portaria n° 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

2. Ética Médica.

3. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica

Conhecimentos básicos de Clínica Médica: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico e clínica, Tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares;

Doenças pulmonares; Doenças do sistema digestivo; Doenças renais; Doenças metabólicas e do sistema endócrino; Doenças hematológicas; Doenças reumatológicas; Doenças neurológicas; Doenças psiquiátricas; Doenças infecciosas e transmissíveis; Doenças dermatológicas; Doenças imunológicas; Doenças ginecológicas; Noções de vigilância epidemiológica; Doenças neuropsicopatologias; Particularidades do sistema cardiovascular no idoso; Preenchimento da declaração de óbito.

CARGO: ENFERMEIRO (Códigos de 070 a 074)

1. Políticas de Saúde:

Lei n° 8080, de 19/09/1990;

Lei n° 8142, de 28/12/1990;

Portaria n° 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

2. Ética em enfermagem.

3. Conhecimentos Básicos em Engfermagem

Sinais e sintomas: conceitos e alterações;

Administração de Medicamentos: cuidados; Cálculos em drogas e soluções;

Diagnóstico e cuidados de Enfermagem à pacientes: Cardiopatas, hepatopatas, pneumopatas, nefropatas;

Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório: mediatos e imediatos;

Doenças transmissíveis; Assistência de Enfermagem nas emergências; Princípios gerais de Administração; Métodos e Meios em Educação Sanitária; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Mulher; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso; Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase; Imunização; Visita domiciliar.

CARGO: ODONTÓLOGO (Códigos de 080 a 084)

1. Políticas de Saúde:

Lei n° 8080, de 19/09/1990;

Lei n° 8142, de 28/12/1990;

Portaria n° 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

2. Ética Odontológica.

3. Conhecimentos Básicos de Odontologia

Patologia e Clínica Odontológica: 1 Semiologia : Exame Clínico, Lesões Fundamentais da Mucosa Bucal; 2 Alterações dos Tecidos Mineralizados dos Dentes: Cárie Dentária, Anomalias de Desenvolvimento; 3 Patologia da Polpa: Alterações Inflamatórias; Necrose Pulpar; 4 Patologia dos Tecidos Periapicais: Pericementite; Abcesso Periapical; Granuloma Radicular; Cisto Radicular; 5 Patologia dos Tecidos Periodontais: Gengivite; Periodontite; 6 Processos Infecciosos da Cavidade Bucal: Osteomielite de maxilar e mandíbula; Celulite; Viroses; 7 Cistos e Tumores da Cavidade Bucal : Lesões précancerosas; Neoplasias benignas da cavidade bucal; Neoplasias malignas da cavidade bucal e Processos Proliferativos Não Neoplásicos da Cavidade Bucal.

Odontologia Social e Preventiva: (Odontologia em Saúde Coletiva): 1 Indices Odontológicos: Indices de cáries dentárias: CPOD, CPOS e CEO; Indice de higiene oral: IH-OS; Indice de placa bacteriana: O'Leary; 2 Métodos de Prevenção e Educação: Prevenção de cárie dentária; Prevenção da doença periodontal; 3 Flúor: Bioquímica, mecanismo de ação e toxicologia; Flúor sistêmico; Flúor tópico; 4 Recursos Humanos em Odontologia; 5 Biosegurança em Odontologia:Esterilização; proteção do profissional e do paciente.

Odontopediatria: 1 Anestesia em Odontopediatria: Técnica: Tópica, Infiltrativa e Regional; Acidentes e complicações; 2 Preparo Cavitário em Dentes Decíduos: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Matrizes e porta matrizes; 3 Terapia Pulpar em Odontopediatria: Diagnóstico; Polpotomias; Medicamentos usados após polpotomias; Tratamento dos dentes decíduos com polpa viva; Tratamento dos dentes decíduos com polpa modificada; 4 Traumatismo em Dentes Anteriores: Fraturas coronárias; Fraturas radiculares; Deslocamentos. 5 Cirurgia em Odontopediatria: Avulsões de dentes decíduos; Ulectomia; Dentes suprenumerários; Frenectomia.

Odontologia Restauradora: 1 Adequação do Meio Bucal: Diagnóstico da cárie; Evidenciação da Dentina Cariada; Isolamento absoluto do campo operatório; 2 Tratamento Preventivo das Regiões de Cicatriculas e Fissuras; 3 Preparo Cavitário Moderno: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; 4 Materiais para proteção do Complexo Dentina Polpa: Cimentos: Fosfato de zinco, Oxido de zinco e eugenol e policarboxilato de zinco; Hidróxido de cálcio; Ionômero de vidro;lonosite; Adesivos dentinários; 5 Materiais Restauradores: Amálgama; Resina Composta; lonômero de vidro; 6 Procedimentos Restauradores: Em amálgama e amalgapin; Em resina composta; Em ionômero de vidro; 7 Interpretação Radiográfica em Dentística; 8 Noções de oclusão em Dentística.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (Código 090)

1. Políticas de Saúde:

Lei n° 8080, de 19/09/1990;

Portaria n° 399/GM de 22/02/2006;

2. Conhecimentos Específicos

Doença infecto-contagiosas dos animais domésticos;

Epidemiologia e saúde pública veterinária;

Farmacologia e terepêutica médico-veterinária;

Fisiologia dos animais domésticos;

Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal;

Microbiologia e imunologia;

Nutrição animal;

Parasitologia médico-veterinária;

Patologia médico-veterinária;

Reprodução e fisiologia da reprodução animal;

Toxicologia;

Zoonoses: Cisticercose. Tuberculose. Raiva. Leishmaniose. Leptospirose. Brucelose. Aftosa;

Doenças Transmitidas por Vetores: Doenças de Chagas. Dengue. Febre Amarela.

Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos.

CARGO: PROFISSIONAL DE SUPORTE À SAÚDE (Código 100)

1. Políticas de Saúde:

Lei n° 8080, de 19/09/1990;

Lei n° 8142, de 28/12/1990;

Portaria n° 399/GM de 22/02/2006;

2. Conhecimentos Específicos Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais;

Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica; Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998); Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica.

Dietoterapia: princípios básicos. Técnica Dietética: Características físico-químicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo e preparo de alimentos. Planejamento de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Elaboração de cardápios em nível institucional.

A merenda escolar, desnutrição e fracasso escolar. Municipalização da merenda escolar. Saúde escolar. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional

Diagnóstico Clínico e laboratorial: Testes sorológicos e exames laboratoriais;

Diagnostico e avaliação e terapia dos distúrbios neurológicos;

Diagnostico e avaliação e terapia das alterações vocais;

Avaliação auditiva; Linguagem e função social;

Suporte no pré e pós-operatório;

Reabilitação em politraumas, queimaduras e neoplasias;

Equipe multiprofissional nas instituições públicas de saúde;

A psicologia na abordagem no processo terapêutico;

Psicoterapia individual e grupal;

Avaliação, prevenção, incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Códigos de 110 a 115)

1. Políticas de Saúde:

Lei n° 8080, de 19/09/1990;

Lei n° 8142, de 28/12/1990;

Portaria n° 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

2. Ética Profissional

RESOLUÇÃO COFEN N° 240/2000

3. Conhecimentos Específicos:

Fundamentos da enfermagem; Saúde coletiva; Higiene e profilaxia, Nutrição e dietética; Saúde mental; Assistência Clínica; Assistência Cirúrgica; Atendimento de emergência; Saúde da Mulher, da criança e do adolescente; Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Lei n° 7.498/1986.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE (Código 120)

1. Políticas de Saúde:

Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/12/1990; Portaria n° 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

2. Conhecimentos Específicos:

Noções sobre esterilização e desinfecção; Preparação de reativos e soluções; Preparação de material para análise e meios de cultura; Noções básicas em microbiologia e parasitologia. Noções de ética e cidadania

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Códigos de 130 a 133)

1. Políticas de Saúde:

Lei n° 8080, de 19/09/1990;

Lei n° 8142, de 28/12/1990;

Portaria n° 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006;

Lei n° 11.350, de 06/10/2006;

Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA

2. Etica Profissional

3. Conhecimentos Específicos:

Noções básicas de saúde:

Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela Contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. Controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação.

Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Noções de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (Códigos de 140 a 145)

1. Políticas de Saúde: Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/12/1990; Portaria n° 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006; Lei n° 11.350, de 06/10/2006;

2. Conhecimentos Específicos:

Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Noções de ética e cidadania

CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICA (Código 150)

1. Políticas de Saúde: Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/12/1990; Portaria n° 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006;

2. Conhecimentos Específicos

Diagnóstico Clínico e laboratorial: Testes sorológicos e exames laboratoriais;

Diagnostico e avaliação e terapia dos distúrbios neurológicos;

Diagnostico e avaliação e terapia das alterações vocais;

Avaliação auditiva; Linguagem e função social;

Indicadores e diagnósticos do estado nutricional. Terapia nutricional: nas doenças carenciais e na obesidade; nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; nas enfermidades crônicas e degenerativas; Interação entre drogas e nutrientes. Suporte nutricional

Suporte no pré e pós-operatório;

Reabilitação em politraumas, queimaduras e neoplasias;

Equipe multiprofissional nas instituições públicas de saúde;

A psicologia na abordagem no processo terapêutico;

Psicoterapia individual e grupal;

Avaliação, prevenção, incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (Código de 160)

1. Conhecimentos Específicos

Planejamento e gestão de projetos e programas sociais; Planejamento e administração de benefícios e serviços sociais; Estudos sócio-econômicos com os usuários; Atendimento sócio-assistencial; Diagnóstico da realidade social para subsidiar ações profissionais; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais na defesa dos direitos; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população em geral.

1. Legislação Social e Políticas Sociais: Constituição Federal de 1988/ Seção II - Da Saúde; Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90); Lei Orgânica da Previdência (Lei 8.213/91); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e o Sistema Unico da Assistência Social (SUAS); Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) ; Política Nacional do Idoso ( Lei 8.842/94); Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/ 90).

2. Legislação Profissional: Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93); Código de Etica Profissional do Assistente Social (Resolução 273/93).

CARGO: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Código de 170)

Gestão de Pessoas; Gestão de materiais; Administração financeira; Elaboração de orçamentos; Elaboração de prestações de contas; Organização, manutenção e guarda de arquivo e acervo bibliográfico; Contabilidade Pública; Lei de responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93.

CARGO: AUDITOR FISCAL (Código 180)

1. Conhecimentos Específicos

Procedimentos de auditoria. Contabilidade pública. Lei de responsabilidade Fiscal; DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Lei Orgânica do Município. 2. Atos Administrativos. 3. Processo Administrativo. 4. Licitação. Lei no 8.666/93, com as alterações posteriores, e Lei municipal n° 532/2001. Pregão (Lei no 10.520/02) 5. Contrato Administrativo. 6. Serviços Públicos. 7. Concessão, permissão e autorização de serviço Público. 7. Convênio. 8. Bens Públicos. 9. Desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento. 10. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei n° 300/89)

DIREITO TRIBUTÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 1. Conceito e classificação dos tributos. 2. Espécies tributárias. 3. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios jurídicos da tributação e imunidades tributárias. 4. Obrigação tributária. 5. Lançamento tributário. 6. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 7. Extinção do crédito tributário. 8. Exclusão do crédito tributário. 9. Dívida ativa. 10. Certidões negativas. 11. Processo administrativo fiscal municipal. 12. Cobrança da dívida ativa: execução fiscal e a Lei no 6.830/80, com e alterações. 13. CTM: espécies de impostos (Lei n° 569/2005). 14. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). 15. O Código Tributário Nacional (Lei no 5. 172/66 e alterações)

CARGO: ADVOGADO (Código 190)

1. Conhecimentos Específicos

DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Princípios Fundamentais da Constituição de 1988. 2. Direitos e Garantias Fundamentais. 3. Controle de Constitucionalidade. 4. Organização Política. 5. Processo Legislativo. 6. Poder Judiciário. 7. Tributação e Orçamento. 8. Ordem Econômica e Financeira. DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Administração Pública. Conceito. Natureza. Fins. Regime jurídico administrativo. Princípios Constitucionais expressos e implícitos. Orgãos e agentes Públicos. Administração Pública direta e Administração Pública indireta. 2. Contrato de gestão. 3. Responsabilidade civil da Administração. 4. Lei Orgânica do Município. 5. Poderes e deveres do administrador Público. Poderes administrativos. Uso e abuso de poder. 6. Atos Administrativos. 7. Processo Administrativo. 8. Licitação. Lei no 8.666/93, com as alterações posteriores, e Lei municipal n° 532/2001. Pregão (Lei no 10.520/02) 9. Contrato Administrativo. 10. Serviços Públicos. 11. Concessão, permissão e autorização de serviço Público. 12. Convênio. 13. Bens Públicos. 14. Desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento. 15. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei n° 300/89).DIREITO TRIBUTÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 1. Conceito e classificação dos tributos. 2. Espécies tributárias. 3. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios jurídicos da tributação e imunidades tributárias. 4. Obrigação tributária. 5. Lançamento tributário. 6. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 7. Extinção do crédito tributário. 8. Exclusão do crédito tributário. 9. Dívida ativa. 10. Certidões negativas. 11. Processo administrativo fiscal municipal. 12. Cobrança da dívida ativa: execução fiscal e a Lei no 6.830/80, com e alterações. 13. CTM: espécies de impostos (Lei n° 569/2005). 14. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). 15. O Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/66 e alterações). DIREITO CIVIL 1. Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Pessoa natural. 3. Pessoa jurídica. 4. Obrigações. 5. Contratos: Parte Geral. Espécies: compra e venda; troca; doação; locação de coisa; prestação de serviço; mandato. 6. Posse. 7. Propriedade imóvel: aquisição e perda. Usucapião. Função social da propriedade. DIREITO FINANCEIRO 1. Direito Financeiro: conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei no 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). 2. Orçamento Público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. 3. Precatórios judiciais. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Ação: conceito, natureza jurídica, classificação, elementos e condições. Prescrição. 2. Processo: conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Atos processuais: classificação, lugar, tempo, prazo, forma e comunicação. Preclusão. Nulidades. 3. Citação, intimação e notificação. 4. Sujeitos do processo: partes e procuradores, deveres e responsabilidades. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 5. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. 6. Pessoa jurídica de direito Público no processo civil. 7. Competência. 8. Formação, suspensão e extinção do processo. 9. Procedimento ordinário. 10. Petição inicial: requisitos, inépcia e indeferimento. 11. Respostas do réu. 12. Revelia e seus defeitos. 13. Julgamento conforme o estado do processo. 14. Audiência preliminar e audiência de instrução e julgamento. 15. Prova. 16. Sentença. 17. Coisa julgada material e formal. 18. Recursos. 19. Liquidação de sentença. 20. Lei de Execuções Fiscais e Cautelar Fiscal. 21. Execução contra a Fazenda Pública. 22. Ação de desapropriação (Dec. lei 3.365/41). DIREITO DO TRABALHO 1.Elaboração de contestação e recursos. 2. Nulidade do contrato de trabalho. 3. Competência da Justiça do Trabalho.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (Código 200)

Avaliação de propriedades para fins de desapropriação; Cálculo e estimativa de investimentos e custos operacionais de obras; Seleção e alternativas de investimentos; Cálculos estruturais, propriedades e especificações de matérias empregados na construção civil; Regulamentos técnicos e legislação ambiental pertinentes à construção civil.

CARGO: ARQUITETO (Código 210)

Conhecimento de legislação de uso e ocupação do solo. Noções de Orçamento e Planilhas para composição de custos. Levantamento de Quantitativos e planejamento e controle físico financeiro. Noções de elaboração de projetos para captação de recursos. Ética e legislação profissional. Conhecimentos técnicos necessários aplicáveis à análise e avaliação de projetos de edificações, bem como para a concepção, elaboração e coordenação de projetos paisagísticos, construtivos e urbanísticos. Conhecimento de normas técnicas - ABNT aplicáveis ao seu campo de atuação.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (Código 220)

Noções de administração, Noções de orçamento; Noções de contabilidade; Noção de finanças; Informática Básica: Internet, word, excell, backup.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS (Código 230)

Noções de Direito Tributário. Código Tributário Municipal. Lei Orgânica do Município.

Noções de Direito Administrativo: Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Conceito, requisitos e atributos. Atos vinculados e Atos discricionários. O Poder de Polícia. A invalidação dos atos administrativos: anulação e revogação.

Direito penal - Dos crimes praticados por funcionários públicos. Peculato. Peculato culposo. Concussão. Excesso de Exação Corrupção passiva. Prevaricação.

CARGO: FISCAL MUNICIPAL (Código 240)

1. Conhecimentos Específicos

Lei Orgânica do Município. Lei municipal de uso e ocupação do solo, Obras e posturas, serviços públicos e meio ambiente. LEI No 9.605, DE 12/02/1998. Decreto N° 3.179, de 21/09/1999.

Noções de Direito Administrativo: Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Conceito, requisitos e atributos. Atos vinculados e Atos discricionários. O Poder de Polícia. A invalidação dos atos administrativos: anulação e revogação.

Direito penal - Dos crimes praticados por funcionários públicos. Peculato. Peculato culposo. Concussão. Excesso de Exação. Corrupção passiva. Prevaricação.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Código 250)

Noções de acdministração, Noções de orçamento; Noções de contabilidade; Noção de finanças; Informática Básica: Internet, word, excell, backup

CARGO: MOTORISTA I (Código 260)

1. Conhecimentos Específicos

O Sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Sinalização de Trânsito; Classificação das Vias; Classificação dos Veículos; Registro e Licenciamento de veículos; Infrações, penalidades e medidas administrativas; Crimes de Trânsito; Resoluções do CONTRAN; Anexo I do código de Transito brasileiro - Conceitos Básicos; Anexo II do código de Transito brasileiro - Sinalização de transito. Direção defensiva

CARGO: MOTORISTA II (Código 270)

O Sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Sinalização de Trânsito; Classificação das Vias; Classificação dos Veículos; Registro e Licenciamento de veículos; Infrações, penalidades e medidas administrativas; Crimes de Trânsito; Resoluções do CONTRAN; Anexo I do código de Transito brasileiro - Conceitos Básicos; Anexo II do código de Transito brasileiro - Sinalização de transito. Direção defensiva

CARGO: AGENTE DE INFRA-ESTRUTURA (Código 280)

Características do município de Jaguaripe: distritos, bairros, avenidas, principais ruas, os acessos e saídas da cidade; as rodovias estaduais; Pontos turísticos e Monumentos de Jaguaripe.

CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (Código 290)

Noções de mecânica automotiva. Noções de manutenção preventiva e corretiva.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS (Código 300)

O Sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Sinalização de Trânsito; Classificação das Vias; Classificação dos Veículos; Registro e Licenciamento de veículos; Infrações, penalidades e medidas administrativas; Crimes de Trânsito; Resoluções do CONTRAN; Anexo I do código de Transito brasileiro - Conceitos Básicos; Anexo II do código de Transito brasileiro - Sinalização de transito. Direção defensiva

CARGO: GUARDA MUNICIPAL (Código 310)

Estatuto do Idoso ( Lei n° 10741, de 01/10/2003)

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

Prevenção e combate a incêndio;

Segurança Patrimonial

Características do município de Jaguaripe: distritos, bairros, avenidas, principais ruas, os acessos e saídas da cidade; as rodovias estaduais; Pontos turísticos e Monumentos de Jaguaripe.

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA (Código 320)

1. Conhecimentos Específicos

Características do município de Jaguaripe: distritos, bairros, avenidas, principais ruas, os acessos e saídas da cidade; as rodovias estaduais; Pontos turísticos e Monumentos de Jaguaripe.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Código 330)

Características do município de Jaguaripe: distritos, bairros, avenidas, principais ruas, os acessos e saídas da cidade; as rodovias estaduais; Pontos turísticos e Monumentos de Jaguaripe.