Prefeitura de Jaguariaíva - PR

Notícia:   Prefeitura de Jaguariaíva - PR seleciona 18 Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N.º 001/2014, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIANA, PARANÁ.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE TESTE SELETIVO, nomeado por meio do Decreto nº 329/2014, considerando a aprovação do Poder Executivo Municipal de Jaguariaíva, Estado do Paraná, e considerando ainda a necessidade de implantação das equipes do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e o funcionamento inadiável dos serviços públicos essenciais da saúde, conforme disciplinado no Art. 198 - § 4º a 6º da Constituição Federal/88 e na Lei Federal nº. 11.350/06, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que regulamenta a realização de TESTE SELETIVO com o objetivo de prover vagas em empregos públicos, nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.

1 Das disposições preliminares

1.1 O Teste Seletivo realiza-se sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, mediante Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa, nomeada pela Portaria n.º 80/2014, de 30 de Julho de 2014, composta pelos seguintes membros: Odelir Dileto Cachoeira (Presidente), Alysson Frantz (Secretário), Julliana Biscaia, Fahena Porto Horbatiuk, Maria Genoveva Bordignon Esteves, Amauri Yamauti e Fernando César Gohl, sob a fiscalização da Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, Paraná, nomeada pelo Decreto n.º 329/2014, composta pelos seguintes membros: Josias Zacharow Pedroso (Presidente), Salete Prestes dos Santos Hortêncio, Sérgio Cruz, Lucas Madureira Ferreira, Amália Cristina Alves, Tânia Maristela Munhoz, Hissashi Umezu.

1.2 O Teste Seletivo destina-se ao ingresso no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, Paraná, com o objetivo de prover vagas em empregos públicos.

1.3 Para todos os efeitos, o presente Teste Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação do resultado final, que será publicado no órgão oficial de imprensa do Município de Jaguariaíva, Paraná, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases, que forem contratados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas (a fim de aperfeiçoá-las), aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2 Dos empregos públicos, vagas, salários, carga horária, requisitos e atribuições

2.1 O Teste Seletivo destina-se à seleção de servidores temporários a serem admitidos em caráter de teste seletivo, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos empregos públicos.

2.2 Para ser contratado para o emprego público relacionado no quadro abaixo é indispensável, além da aprovação no Teste Seletivo, o cumprimento dos requisitos mínimos apresentados a seguir:

VAGAS ÁREA URBANA

Empregos

Vagas

Salário (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Agente Comunitário de Saúde (Adélia Kojo Baldin)

06

R$ 1.014,00

40h

Ensino Fundamental Completo (8ª série ou equivalente)

Agente Comunitário de Saúde (Dr. Américo Faustino de Carvalho)

06

R$ 1.014,00

40h

Ensino Fundamental Completo (8ª série ou equivalente)

Agente Comunitário de Saúde (Dr. Domingos Cunha)

06

R$ 1.014,00

40h

Ensino Fundamental Completo (8ª série ou equivalente)

2.3 O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas que possam ser criadas ou que vagarem futuramente até a validade deste Teste Seletivo.

2.4 O candidato terá que residir na área/microrregião em que atuar, na data da contratação, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06 de 05 de outubro de 2006, podendo inscrever-se somente naquela em que reside.

2.5 A mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho, ou seja, é causa para dispensa do trabalho, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

2.6 O comprovante de residência deverá ser apresentado e/ou entregue no ato da contratação.

2.7 A ocupação das vagas para pessoas portadoras de deficiência, durante a validade do Teste Seletivo, obedecerá ao disposto no item 3 deste Edital.

2.8 Caso não haja portadores de necessidades especiais inscritos ou classificados para o emprego público, o chamamento para as vagas será feito pela listagem única na ordem de classificação.

2.9 A ocupação das vagas para pessoas afrodescendentes, durante a validade do Teste Seletivo, obedecerá ao disposto no item 4 deste edital.

2.10 Os candidatos que desejarem concorrer a uma das vagas existentes pelo sistema de cotas (como portador de deficiência ou como afrodescendente), somente poderão escolher uma das duas possibilidades. Ou seja, os candidatos que se inscreverem para concorrer às vagas existentes para afrodescendentes não poderão se inscrever para concorrer como portador de deficiência, devendo escolher apenas uma das duas modalidades de cotas.

3 Da reserva de vagas para portadores de deficiência

3.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, dadas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula n.º 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de

2 de dezembro de 2004).

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (zero vírgula zero cinco) no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (zero vírgula três) e 0,05 (zero vírgula zero cinco) no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (sessenta graus); ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.2 A nomenclatura de pessoas com deficiência dar-se-á de acordo com o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo n.º 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.3 Não serão considerados deficiências, os distúrbios de acuidade visual, como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; ou auditiva, passíveis de correção mediante acessórios mecânicos e portados pelo próprio candidato.

3.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Teste Seletivo, devendo assinalar sua condição no item relativo a isso, no sistema de inscrição, de acordo com o artigo 40, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 13 da Lei Estadual n.º 12.456, de 11 de janeiro de 2002.

3.5 Aos candidatos portadores de deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no artigo 41 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam, participação no Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação de provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, em face da classificação obtida e limitadas ao número de vagas existentes, desde que as atribuições do emprego público pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e artigo 12, da Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002.

3.7 O percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no item 3.3, refere-se às vagas existentes, considerando os empregos públicos apresentados nos itens 2.2 deste Edital.

3.8 Conforme forem sendo atingidos os índices para aplicação do percentual de que trata o item 3.6, serão convocados os candidatos inscritos e classificados, obedecendo à ordem de classificação geral, em consonância com as demais informações do item 3 deste Edital.

3.9 A reserva de vagas a que se refere este item acata a jurisprudência do STF (MS 26.310, DJ de 31-10-2007 e RE 408.727-AgR, DJE de 8-10-2010) e será atendida quando a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o número total de vagas existentes, em cada área, resultar em número inteiro, observando a Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e o artigo 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.10 É condição para concorrer a vagas reservadas as pessoas portadoras de deficiência, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 13.2 deste Edital, ou seja, que obtenham nota igual ou superior a 5 (cinco), na prova objetiva.

3.11 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá o seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, organizado por emprego público.

3.12 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no termo do item 3.8 conforme a necessidade, serão contratados obedecendo à ordem geral de classificação, conforme o edital do resultado final, e à ordem da lista de pessoas com deficiência.

3.13 O candidato que for contratado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária, ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições, e assistência de terceiros no ambiente de trabalho, bem como não poderá utilizar-se de sua condição para deixar de realizar as atribuições do emprego público no qual foi investido.

3.14 Após a investidura do candidato no emprego público, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.15 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência de que o candidato é portador e as atribuições do emprego público para o qual concorreu, o candidato será eliminado do certame, de acordo com os itens 6.9 e 17.2 deste Edital.

3.16 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula n.º 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular) e do artigo 4.º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, caso seja aprovado no Teste Seletivo, figurará na lista de classificação geral por emprego público.

4 Da reserva de vagas para afrodescendentes

4.1 Serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10%, em face da classificação obtida e limitada ao número de vagas existentes.

4.2 Quando o número de vagas existentes aos candidatos afrodescendentes resultarem em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior. Ou, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.

4.3 Para os efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição preliminar, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

4.4 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 4.3 deste Edital não concorrerá às vagas existentes para os candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.5 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas existentes a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.6 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se em um dos emprego público disponíveis para este Teste Seletivo, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no campo próprio do sistema de inscrição, na forma descrita no item 5.3 deste Edital.

4.7 É condição para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 13.2 deste Edital, ou seja, que obtenham nota igual ou superior a 5 (cinco), na prova objetiva.

4.8 Se classificado, obedecendo ao número de vagas existentes, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 4.3 deste Edital, a ser procedida, segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato e como pertencendo à etnia negra, por equipe especializada, designada pelo Prefeito Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ.

4.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Teste Seletivo e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão, caso já tenha sido contratado.

4.10 O candidato que, quando convocado para a realização da verificação a que se refere o subitem 4.8, não comparecer será considerado eliminado do Teste Seletivo.

4.11 O percentual de vagas a que se refere o item 4.1, será calculado sobre o número de vagas existentes, considerando os emprego públicos citados no item 2.2 deste Edital.

4.12 O candidato afrodescendente participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, às avaliações, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação.

5 Procedimentos para a inscrição e pagamento da taxa

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, e no site da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ: http://www.jaguariaiva.pr.gov.br, no órgão de imprensa oficial do Município e no quadro de editais da Prefeitura, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet no endereço eletrônico concursopublico.uniuv.edu.br, conforme instruções estabelecidas neste item 5.

5.3 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Teste Seletivo deverão realizá-la entre os dias 20 de Agosto de 2014 a 09 de Setembro de 2014, de acordo com as seguintes instruções:

a) o candidato deverá fazer a opção pelo Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de .JAGUARIAIVA, PARANÁ, ler o Edital e seus Anexos, e tomar conhecimento das orientações que regem o Teste Seletivo;

b) acessar o "painel do candidato" e efetuar o cadastro, preenchendo seus dados pessoais completos: CPF, Nome completo, RG, órgão e estado expedidor, data de nascimento, telefone fixo, telefone celular (opcional), sexo, logradouro, número, bairro, complemento (se houver), estado, município, CEP;

c) informar um e-mail válido, que seja de uso constante, para que possa confirmar sua inscrição prévia, cadastrar uma senha e clicar em confirmar;

d) acessar seu e-mail e clicar no link "ativar cadastro de usuário", para confirmar sua inscrição. Deverá observar se a mensagem de confirmação enviada pela Uniuv para esse fim não se encontra na pasta "lixo eletrônico" ou "spam";

e) com esse procedimento, o candidato será encaminhado para o portal de concursos da Uniuv, devendo clicar no botão "login", para efetuar seu primeiro acesso;

f) informar seu CPF e senha já cadastrados, para acessar sua área restrita;

g) clicar na coluna "inscrição" do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de JAGUARIAIVA, à direita do painel;

h) selecionar o remunera público ao qual deseja concorrer;

i) clicar no botão "próximo passo", para dar continuidade;

j) se não desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e não necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, dique no botão "próximo passo";

k) se não desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Não desejo participar do sistema de cotas", e dique no botão "próximo passo";

1) se desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Desejo concorrer a uma vaga para afrodescendente", e dique no botão "próximo passo";

m) conferir e confirmar se os dados informados estão corretos, declarando que leu e aceita os termos do edital, as normas municipais correspondentes e as decisões e interpretações da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, e finalizar a inscrição, clicando no botão "gerar inscrição";

n) se o candidato desejar requerer isenção de taxa de inscrição, deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), atestando que é cadastrado no sistema CadÚnico do Governo Federal para famílias de baixa renda;

o) se o candidato não requerer isenção de taxa de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, no prazo estabelecido;

p) se não desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, selecione o tipo de recurso ou atendimento especial de que necessita, e dique no botão "próximo passo";

q) se não desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Não desejo participar do sistema de cotas", e dique no botão "próximo passo";

r) se desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Desejo concorrer a uma vaga para afrodescendente", e dique no botão "próximo passo";

s) conferir e confirmar se os dados informados estão corretos, declarando que leu e aceita os termos do edital, as normas municipais correspondentes e as decisões e interpretações da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, e finalizar a inscrição, clicando no botão "gerar inscrição";

t) se o candidato desejar requerer isenção de taxa de inscrição, deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), atestando que é cadastrado no sistema CadÚnico do Governo Federal para famílias de baixa renda;

u) se o candidato não requerer isenção de taxa de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, no prazo estabelecido;

v) se desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e não necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, selecione a deficiência de que é portador, dique no botão "próximo passo";

w) se desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, selecione a deficiência de que é portador, selecione, também, o tipo de recurso ou atendimento especial de que necessita, dique no botão "próximo passo";

x) conferir e confirmar se os dados informados estão corretos, declarando que leu e aceita os termos do edital, as normas municipais correspondentes e as decisões e interpretações da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, e finalizar a inscrição, clicando no botão "gerar inscrição";

y) se o candidato desejar requerer isenção de taxa de inscrição, deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), atestando que é cadastrado no sistema CadÚnico do Governo Federal para famílias de baixa renda;

z) se o candidato não requerer isenção de taxa de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, no prazo estabelecido;

5.4 É obrigatório o preenchimento de todos os campos no sistema de inscrição.. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios implicará o indeferimento, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

5.5 O candidato é o responsável pela conferência dos dados e confirmação da inscrição.

5.6 Se o candidato não informar que deseja concorrer a uma vaga existente, para portador de deficiência ou para afrodescendente, não caberá recurso posterior em relação a isso.

5.7 Uma vez pago o boleto da taxa de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.8 A Uniuv e a Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, não se responsabilizam por inscrição não registrada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 A taxa da inscrição para o Teste Seletivo será cobrada por boleto bancário em nome do Teste Seletivo, emitido na área restrita ao candidato, conforme os valores a seguir:

Teste Seletivo

Valor Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde (Adélia Kojo Baldin)

10,00

Agente Comunitário de Saúde (Dr. Américo Faustino de Carvalho)

10,00

Agente Comunitário de Saúde (Dr. Domingos Cunha)

10,00

5.10 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária do território nacional, em postos de auto-atendimento e via internet, até o vencimento.

5.11 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo a que se refere o item 5.10, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, disponível na área restrita ao candidato, no site concursopublico.uniuv.edu.br, até o dia 09 de Setembro de 2014, uma vez que esse é o último dia para efetuar o pagamento da inscrição, previsto no cronograma geral do Teste Seletivo, Anexo IV deste Edital.

5.12 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

5.13 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou efetuados após o dia 10 de Setembro de 2014.

5.14 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

5.15 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, divulgadas por meio de edital, contendo o número de inscrição para o Teste Seletivo, será divulgada nos endereços eletrônicos da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, e da Prefeitura Municipal de JAGUARIAIVA, PARANÁ: www.jaguariaiva.pr.gov.br/, no dia 12 de Setembro de 2014, a partir das 17h (dezessete horas) cabendo recurso até o dia 15 de Setembro de 2014.

5.16 No dia 17 de Setembro de 2014, após às 17 h o candidato deverá consultara área restrita ao candidato, no site concursopublico.uniuv.edu.br, para obter confirmação da sua inscrição, por meio de busca individual, e tomar conhecimento dos locais de provas e ensalamento.

6 Dos procedimentos especiais para inscrição aplicáveis à pessoa com deficiência

6.1 O candidato com deficiência deverá fazer a opção pelo emprego público desejado, no momento da inscrição, informando no campo próprio no formulário do sistema de inscrição.

6.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil é assegurado o direito de inscrição para as vagas deste Teste Seletivo, desde que as atribuições do emprego público pretendido sejam compatíveis com a sua condição.

6.3 O candidato, antes de se inscrever, deverá avaliar se a deficiência apresentada permite o exercício da atividade profissional, conforme as atribuições do emprego público/especialidade especificadas no Anexo I deste Edital.

6.4 O candidato com deficiência deverá especificar no campo próprio no formulário do sistema de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e se necessita de condição especial para realizar a prova objetiva, de acordo com as orientações constantes do item 8 deste Edital.

6.5 O candidato deverá comprovar com laudo médico a deficiência de que é portador, informando o CID, devendo protocolar esse laudo até o dia 09 de Setembro de 2014, no Protocolo da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA-PR, Praça Isabel Branco, 142, Cidade Alta, respeitando o horário de atendimento, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30.

6.6 Além de atender às condições especiais do item 3, o candidato com deficiência deve, ainda, atender aos procedimentos previstos no item 5 e no item 7 deste Edital, assecuratórios do tratamento especial.

6.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da reserva de vagas.

6.8 Os candidatos portadores de deficiência e/ou que necessitarem de atendimento especial para realizarem a prova objetiva, que não apresentarem solicitação, conforme as instruções constantes neste item 6 e no item 8 deste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.9 Ao efetuar a inscrição como portador de deficiência, o candidato adere às regras deste Edital, e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e contratado em função das vagas reservadas para portadores de deficiência, será submetido à Perícia Médica, realizada por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do emprego público com a deficiência da qual é portador, atendendo ao artigo 43, §1º, do Decreto n.º 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999.

6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.9, caracterizando desistência e acarretando a sua eliminação do certame.

7 Disposições gerais sobre a inscrição no Teste Seletivo

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, como escolaridade, conforme o item 2.2 e aptidão física e mental, conforme o item 19.1.7.

7.2 O candidato poderá se inscrever a apenas para um emprego público deste Teste Seletivo.

7.3 O candidato inscrito para concorrer a uma vaga existente, por meio do sistema de cotas poderá escolher apenas uma das duas opções: vaga para portador de deficiência ou vaga para afrodescendente.

7.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros testes seletivos ou para outro emprego público.

7.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato e um e-mail válido e que seja acessado com frequência pelo candidato.

7.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.8 Será de inteira responsabilidade do candidato que já possui um emprego público efetivo, inclusive aos aposentados, observar se a área para a qual deseja inscrever-se não ocasionará em acúmulo de emprego públicos temporários, conforme disposto no inciso XVI do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:

Art. 37 . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de emprego públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso, o disposto no inciso Xl.

a) a de dois emprego públicos de professor.

b) a de um emprego público de professor com outro técnico-científico.

c) a de dois emprego públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

7.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

8 Dos procedimentos para a solicitação de atendimento especial

8.1 O candidato que necessite de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá, no ato da inscrição, informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de atendimento de acordo com as opções apresentadas:

8.1.1 Atendimento diferenciado oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (neurológica/mental), surdo/cegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso, candidato em classe hospitalar ou outra condição incapacitante.

8.1.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessita, em caso de atendimento DIFERENCIADO, de acordo com as opções apresentadas:

Para candidatos com deficiência visual:

* prova em braile;

* tempo adicional de prova (1 hora);

* auxílio na leitura da prova (ledor);

* auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

* prova ampliada;

* prova super ampliada;

* autorização para uso de óculos escuro;

* autorização para uso de punção;

* autorização para uso de máquina braile.

Para candidato com deficiência física:

* tempo adicional de prova (1 hora);

* auxílio na leitura da prova (ledor);

* auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

* prova ampliada;

* mesa e cadeira separada;

* mesa para cadeira de rodas;

* sala térrea;

* mesa e cadeira separadas (acolchoada);

* sala individual.

Para candidato com deficiência intelectual (neurológica/mental):

* tempo adicional de prova (1 hora);

* auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

* auxílio na leitura da prova (ledor TDHA);

* auxílio na leitura da prova (ledor Dislexia).

Para candidato com deficiência auditiva:

* tempo adicional de prova (1 hora);

* leitura labial;

* intérprete de libras;

* autorização para uso de prótese auditiva.

Para candidato com necessidade especial eventual ou temporária:

* mesa e cadeira separada;

* sala individual;

* mesa e cadeira sem braço (separadas)

* para candidata grávida, entre outros;

* apoio para perna;

* maca;

* sala para amamentação - para candidata lactante.

Para candidatos com outras necessidades especiais:

* autorização para uso de bomba de insulina;

* autorização para uso de lenço, boné e/ou óculos escuro;

* mesa e cadeira separada (obesidade).

8.1.3 As situações não contempladas acima deverão ser solicitadas por escrito na área própria no sistema de inscrição, e enviadas juntamente com laudo médico à Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, no prazo estabelecido no cronograma.

8.2 A candidata que precisar amamentar durante a prova e solicitou condição especial para isso, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e responsável pelos cuidados e pela guarda da criança.

8.2.1 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.

8.2.2 A Uniuv e a Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA não disponibilizarão acompanhante para guarda de criança.

8.2.3 O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.

8.3 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá comprovar com laudo médico sua condição, informando o CID, devendo protocolar esse laudo no Protocolo da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA-PR, Praça Isabel Branco, 142, Cidade Alta, até o dia 09 de Setembro de 2014, respeitando o horário de atendimento, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30.

8.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.5 O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item 8.1, acompanhado do laudo de que fala o item 8.3 deste Edital, na data prevista, seja qual for o motivo alegado, não terá prova ou atendimento especial preparados.

9 Dos procedimentos para pedido de isenção de taxa de inscrição

9.1 É necessário que o candidato esteja cadastrado no sistema de inscrição e inscrito no Teste Seletivo para requerer o pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme o item 5.3 e 7 deste edital.

9.2 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação, como os casos de hipossuficiência econômica comprovada, e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007, de 26 de junho de 2007.

9.2.1 Para estar inscrito no CadÚnico é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do CadÚnico do município em que reside.

9.3 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (modelo disponível no Anexo III deste Edital), contendo indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que é membro de família de baixa renda, atendendo à condição estabelecida no caput, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007, de 26 de junho de 2007, em conformidade com o Decreto n.º 6593/2008, de 2 de outubro de 2008.

9.4 O pedido de isenção deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA-PR, Praça Isabel Branco, 142, Cidade Alta, até o dia 09 de Setembro de 2014, conforme cronograma constante do Anexo IV deste Edital, respeitando o horário de atendimento, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30.

9.4.1 O simples pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato o deferimento de sua solicitação.

9.4.2 A Uniuv e a Prefeitura Municipal consultarão o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

9.4.3 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 11 de Setembro de 2014, no site da Uniuv: concurso. uniuv.edu. br.

9.4.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, não poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em data posterior, não tendo sua inscrição efetivada.

9.5 As informações prestadas no requerimento de pedido de isenção de taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

10 Indeferimento da inscrição

10.1 O não pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição no Teste Seletivo implicará indeferimento da inscrição.

10.2 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

10.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em 1 (um) dia útil após a divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.

11 Das etapas do teste seletivo

11.1 O Teste Seletivo, objeto deste Edital, constará de uma etapa, composta por 1 (uma) prova objetiva.

11.2 A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, contendo 30 (trinta) questões, que será aplicada para todos os emprego públicos, de acordo com o item 2.2 deste Edital, formuladas a partir dos conteúdos constantes do Anexo II.

11.3 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Uniuv.

11.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seus locais de realização das provas.

11.5 Da documentação, do acesso ao local das provas objetiva:

11.5.1 Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos do documento de identidade original. Serão considerados documentos de identidade, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), cédula de identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

11.5.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação na prova deste Teste Seletivo, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de segunda via, certidão de nascimento, certidão de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv.

11.5.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

11.5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, qualquer um dos documentos relacionados no item 11.5.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nesse caso, será feito procedimento de identificação especial, pela Coordenação do local de prova.

11.5.5 A Uniuv definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Teste Seletivo, sem indicar as bibliografias.

11.5.6 É terminantemente proibido o ingresso do candidato ao local de realização da prova deste Teste Seletivo, portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

11.5.7 O candidato que necessitar deslocar-se do local de realização da prova deste Teste Seletivo, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado de um fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido para esse fim.

11.5.8 A Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização de qualquer etapa deste Teste Seletivo.

12 Da prova objetiva

12.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 3 (três) horas, e será realizada no dia 21 de Setembro de 2014, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente.

12.2 A prova objetiva abrangerá os conteúdos constantes do Anexo II deste Edital, e será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deverá ser assinalada como correta.

12.3 Cada disciplina que compõe a prova objetiva possui um valor correspondente, conforme a tabela do item 12.4 deste edital, totalizando 10 (dez) pontos, obtidos pela soma dos pontos das questões.

12.4 A composição das provas objetivas e sua respectiva pontuação, será feita da seguinte forma:

Emprego

Disciplina

Quantidade de questões

Pontuação da questão

Agente Comunitário de Saúde (Adélia Kojo Baldin)

Língua Portuguesa

15

0,35

Matemática

05

0,31

Conhecimentos Gerais e da Atualidade

10

0,32

Agente Comunitário de Saúde (Dr. Américo Faustino de Carvalho)

Língua Portuguesa

15

0,35

Matemática

05

0,31

Conhecimentos Gerais e da Atualidade

10

0,32

Agente Comunitário de Saúde (Dr. Domingos Cunha)

Língua Portuguesa

15

0,35

Matemática

05

0,31

Conhecimentos Gerais e da Atualidade

10

0,32

12.5 Os gabaritos provisórios e os cadernos de provas serão divulgados no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17h (dezessete horas), do dia 22 de Setembro de 2014.

12.6 A Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, a qualquer tempo, quando identificados erros ou incorreções.

12.7 No dia da realização da prova objetiva, 21 de Setembro de 2014, os portões serão abertos às 12h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas antes das 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

12.7.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12.8 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

12.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituída, em caso de marcação errada ou rasura.

12.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas) ou qualquer outro material.

12.11 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao aplicador da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

12.12 O candidato poderá reter para si apenas a parte da capa do caderno de provas, onde fará anotação da folha de respostas, se assim quiser.

12.13 Após a conclusão e entrega da prova ao aplicador, o candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar.

12.14 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura na folha de respostas.

12.15 Sob pena de eliminação do Teste Seletivo, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:

a) utilizar bonés, gorros, chapéus, capuzes, lenços ou cachecóis;

b) comunicar-se com os outros candidatos;

b) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) manter em seu poder armas de qualquer espécie (mesmo que tenha autorização para portá-la), relógios (mesmo analógicos) ou aparelhos elétricos ou eletrônicos de qualquer espécie (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrônica, MP3 player, etc.);

d) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por indicação médica. Nesse caso, o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;

12.16 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrônicos de qualquer espécie, estes deverão ser desligados; os relógios (mesmo analógicos), livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão. Da mesma forma, esses itens não podem ser retirados da sala, se o candidato necessitar sair, durante a realização da prova.

12.17 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início, ou seja, só poderá sair da sala a partir das 15h (quinze horas).

12.18 Os 3 (três) últimos candidatos que ficarem na sala, deverão permanecer até o término da prova e assinar a ata de prova, no verso da lista de presenças.

13 Da classificação na prova objetiva

13.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão possui um valor correspondente à disciplina, conforme item 12.4 deste edital.

13.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

13.2.1 O não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.

13.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada, apenas serão apreciados pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos a essa Comissão, desde que registrados no espaço reservado para isso, no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br. Caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial, que possa afetar o resultado do Teste Seletivo, o candidato deverá, da mesma forma, protocolar o seu recurso, conforme o item 16 deste Edital.

13.4 Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova objetiva que:

a) assinaladas na folha de respostas, não correspondam ao gabarito divulgado;

b) assinaladas na folha de respostas, contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

c) contenham mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiverem assinaladas na folha de resposta;

e) as respostas forem preenchidas fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

13.5 Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, as anuladas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

14 Da eliminação do candidato

14.1 Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos do item 11.5 deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do aplicador volante;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo, de acordo com o item 12.17;

f) ausentar-se do local de provas, durante sua realização, portando qualquer elemento mencionado no item 12.16 deste Edital;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) que esteja proibido em decorrência do disposto no item 12.16 deste Edital;

I) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente todo o material solicitado, contrariando os itens 12.10 e 12.11 deste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15 Do resultado final do teste seletivo

15.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos emprego públicos do teste seletivo citados no item 2.2 deste Edital será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais.

15.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso;

b) for sorteado em evento realizado em ato público.

15.3 O resultado final preliminar do Teste Seletivo será divulgado no dia 29 de Setembro de 2014, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, e nome, divulgado no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17h (dezessete horas) e no site da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ: http://www.jaguariaiva.pr.gov.br/, e no órgão oficial de imprensa do Município.

16 Dos recursos

16.1 Serão admitidos pedidos de recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição e do pedido de atendimento especial;

b) ao indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

b) ao conteúdo das provas objetivas e aos gabaritos provisórios;

c) ao resultado final.

16.2 Os recursos deverão ser registrados em espaço próprio do sistema de concursos, no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, até 1 (um) dia útil após a publicação do edital de homologação das inscrições, 3 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva, e do edital contendo o resultado final.

16.3 Com exceção dos recursos previstos no item 16.1, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

16.4 Somente serão aceitos questionamentos devidamente fundamentados, contendo reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, possa dar seu parecer.

16.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos.

16.6 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis no mesmo local em que foram registrados, em espaço próprio, no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, a partir de 5 (cinco) dias úteis contados da data de término do período de recursos.

16.6.1 Cada candidato que protocolou recurso terá acesso exclusivamente à resposta que diz respeito ao seu questionamento.

16.7 Poderão ser anuladas questões, modificadas respostas ou republicados resultados, com classificação de candidatos já divulgados, em decorrência de correções realizadas devido a conhecimento e provimento de recursos.

16.8 Os pontos relativos às questões das provas objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que participaram da prova, independentemente de terem recorrido.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos, somente aqueles registrados de maneira individual, por isso o candidato deve informar seu número de inscrição, além das informações solicitadas.

16.10 Para que uma reclamação seja considerada não é necessário que vários candidatos registrem recursos sobre o mesmo caso, pois todos os que forem registrados serão analisados igualmente, desde que estejam de acordo com o item 16.4.

16.11 Não serão aceitos pedidos de recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

16.12 Pedidos de recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

16.13 O pedido de recurso encaminhado fora dos períodos citados no item 16.2 ou em desacordo com a forma indicada no item 16 e seus subitens não será considerado.

16.14 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, serão preliminarmente indeferidos.

17 Dos salários, jornada de trabalho e habilitação

17.1 O salário de que trata o item 2.2 refere-se ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

17.2 Os requisitos básicos exigidos nos itens 2.2 e 2.4 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

17.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, a convocação do candidato subsequente na lista de classificação.

17.4 Caso o candidato convocado não deseje ou não possa assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, desde que comprove estar apto para o preenchimento da vaga, ficando disponível para nova convocação, observada sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Teste Seletivo.

18 Da contratação

18.1 Os candidatos aprovados neste Teste Seletivo aguardarão, a critério da autoridade competente, a contratação em caráter temporário e regida pela CLT, de acordo com as vagas disponibilizadas no item 2.2, e as que forem disponibilizadas durante o prazo de sua validade, conforme o item 2.3 deste Edital.

18.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente do Teste Seletivo.

19 Dos requisitos gerais para contratação

19.1 Os emprego públicos a serem preenchidos são aqueles relacionados no quadro do item 2.2, para os quais é indispensável, além da aprovação no Teste Seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:

19.1.1 Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal n.º 70.436/1972, de 18 de abril de 1972.

19.1.2. Escolaridade - ter concluído, até a data da contratação, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada emprego público, como habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:

1) Agente Comunitário de Saúde (Adélia Kojo Baldin): Ensino Fundamental Completo (88 série ou equivalente).

2) Agente Comunitário de Saúde (Dr. Américo Faustino de Carvalho): Ensino Fundamental Completo (88 série ou equivalente).

3) Agente Comunitário de Saúde (Dr. Domingos Cunha): Ensino Fundamental Completo (88 série ou equivalente).

19.1.3 Serviço Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.

19.1.4 Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

19.1.5 Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

19.1.6 Antecedentes Criminais - não ter sido indiciado em inquérito policial; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; ter sido exonerado no serviço nos últimos 36 meses.

19.1.7 Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do emprego público.

19.1.8 Inscrição no CPF/MF - ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).

19.2 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da contratação o candidato deverá ainda atender o que segue:

19.2.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e emprego públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

19.2.2 Comprovar, na data da contratação que reside na área/microrregião em que atuar, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06 de 05 de outubro de 2006, conforme item 2.4 deste edital.

19.3 Apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ:

a) uma foto 3X4 recente;

b) carteira de Identidade;

c) título de Eleitor;

d) cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) certidão de Nascimento/Casamento;

f) certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

g) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

h) número do PIS/Pasep;

I) comprovante de escolaridade exigido para o emprego público;

j) número da conta-corrente junto à instituição bancária oficial;

k) comprovante de residência atualizado;

I) certidão relativa à quitação eleitoral;

m) certidão de antecedentes criminais;

n) comprovação de residência no local onde atuarão, para os emprego públicos de Agente Comunitário de Saúde.

19.4 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 19.3.

19.5 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital) impedirá a contratação, desclassificando o candidato do Teste Seletivo, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Teste Seletivo para ocupar a vaga.

19.6 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames que se fizerem necessários por ocasião da contratação, a critério do setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ.

20 Da delegação de competência

20.1 Fica delegada competência à Uniuv para:

a) elaborar, coordenar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva, prática e de títulos;

b) contratar especialistas individuais ou pessoas jurídicas de renomada reputação técnica, para elaboração de questões que se façam necessárias;

b) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) enviar à Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, os resultados de todas as etapas do Teste Seletivo, com a devida antecedência, para competente divulgação;

d) preparar e entregar à Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, o Relatório Final do Teste Seletivo.

20.2 Fica reservada competência à Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, para:

a) disponibilizar a todo e a qualquer tempo, para a Uniuv, informações e documentos solicitados a respeito do teste seletivo, para perfeito andamento do provimento dos emprego públicos;

b) disponibilizar locais para a execução das provas do Teste Seletivo, tantos quantos forem necessários, nos dias e horas estipulados, com a perfeita adequação de higiene, conservação, limpeza e arejamento;

c) nomear Comissão Municipal Fiscalizadora do Teste Seletivo, indicando, no mínimo 2 (dois) membros que responderão pelo Executivo Municipal para contato direto com a Uniuv, em casos urgentes e emergenciais;

d) manter, durante o período de inscrições e realização das provas, toda a equipe da Comissão Fiscalizadora do Teste Seletivo, à disposição da Uniuv, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir;

e) providenciar a mobilização policial, médica emergencial e ambulatorial para o perfeito andamento do Teste Seletivo, na garantia das normas da segurança e saúde pública;

f) disponibilizar equipe de segurança para o resguardo da perfeita execução do trabalho da Uniuv, dos aplicadores de prova e Comissão Fiscalizadora do Teste Seletivo, nos dias de aplicação das provas;

g) promover a divulgação do Teste Seletivo, assim como a divulgação de seus resultados;

h) disponibilizar vagas, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, considerando os emprego públicos ofertados neste Teste Seletivo, e obedecendo ao período de validade do certame;

i) homologar o resultado final e realizar a convocação dos classificados, de acordo com o número de vagas existentes, e as que forem disponibilizadas durante o prazo de validade do teste seletivo.

21 Das disposições finais

21.1 Quaisquer dúvidas relacionadas ao Teste Seletivo deverão ser encaminhadas por e-mail (concursopublico@uniuv.edu.br), e, se julgadas pertinentes pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, serão respondidas preferencialmente dessa forma.

21.2 Não serão fornecidos ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Teste Seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Teste Seletivo, publicada no órgão oficial de imprensa do Município de JAGUARIAÍVA.

21.3 Todas as publicações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 17h, da data prevista no cronograma, conforme anexo IV deste edital.

21.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial, por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

21.5 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de editais e no sita da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA: www.jaguariaiva.prgov.br, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua contratação.

21.6 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Teste Seletivo, a qualquer tempo.

21.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Teste Seletivo por meio de publicação no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, no site e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ: www.jaguariaiva.pr.gov.br.

21.8 As despesas relativas à participação no Teste Seletivo serão de responsabilidade do candidato.

21.9 Como a homologação do resultado deste Teste Seletivo é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, todas as divulgações referentes às contratações dos candidatos homologados deverão ser acompanhadas por meio do site da Prefeitura: www.jaguariaiva.pr.gov.br.

21.10 A aprovação do candidato, além do número de vagas ofertadas neste Edital, não assegurará o direito ao seu ingresso automático no emprego público para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, ad referendum da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, PARANÁ, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Comissão nomeada pela Prefeitura Municipal.

21.12 A Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, a qualquer tempo, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, notas e classificação dos candidatos quando identificados erros ou incorreções, mesmo que não tenham sido detectadas em decorrência de recursos.

21.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

21.14 A Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas, devendo os candidatos afetados submeterem-se a novas provas

em datas e locais fixados pela Comissão, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

21.15 O presente Edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de editais e publicado no site da Prefeitura Municipal JAGUARIAÍVA, PARANÁ: www.jaguariaiva.pr.gov.br, bem como será

publicado no órgão de imprensa oficial do Município, e no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br.

21.16 Quaisquer questões relacionadas ao Teste Seletivo que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de Jaguariaíva, PARANÁ.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de JAGUARIAÍVA, 20 de Agosto de 2014.

Josias Zacharow Pedroso
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGO PÚBLICOS PARA TESTE SELETIVO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

OBSERVAÇÃO - As atividades de visitas domiciliares e ações práticas dentro das áreas de abrangência deverão ser feitas por meios próprios de deslocamentos dos ACS, inclusive por deslocamentos a pé.

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Adélia Kojo Baldin), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Dr. Américo Faustino de Carvalho) e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Dr. Domingos Cunha)

Português: Ortografia. Classes de palavras e suas flexões no caso das variáveis. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal. Emprego da crase. Homônimos e parônimos. Gêneros textuais. Vocabulário. Interpretação de textos (verbais, não verbais ou mistos). Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional. Conhecimentos de História, Geografia, Cultura do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Considera-se atualidade as informações publicadas, nos últimos 6 (seis) meses em sites de órgãos oficiais, como IBGE, câmara de vereadores, prefeitura municipal, governo do estado, governo federal, e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).

ANEXO IV

CRONOGRAMA GERAL DO TESTE SELETIVO

Data Etapa do Teste Seletivo
20.08.2014 Abertura das inscrições
9.09.2014 Encerramento das inscrições
9.09.2014 Último dia para pedido de isenção de taxa de inscrição Último dia para entrega dos laudos, para candidatos portadores de deficiência.
9.09.2014 Último dia para entrega dos laudos, para candidato que precisa de atendimento especial durante a prova objetiva. horário de atendimento da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
10.09.2014 Último dia para pagamento do boleto
11.09.2014 Publicação do deferimento dos pedidos de isenção de taxa
12.09.2014 Publicação das inscrições deferidas e dos pedidos de atendimento especial
15.09.2014 Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas
16.09.2014 Publicação das inscrições deferidas, após análise e provimento de recursos (caso ocorra)
17.09.2014 Publicação dos comprovantes de inscrição, locais de prova e ensalamento
21.09.2014 Realização das provas objetivas
22.09.2014 Publicação dos gabaritos provisórios e cadernos das provas objetivas
25.09.2014 Último dia para pedido de recurso sobre o conteúdo das provas e gabaritos provisórios
26.09.2014 Publicação dos gabaritos definitivos, e das alterações de gabaritos, após análise e provimento de recursos (caso ocorra)
29.09.2014Publicação do resultado final do teste seletivo (classificação geral, portadores de deficiência)
2.10.2014 Último dia para recurso sobre o resultado final do teste seletivo
3.10.2014 Publicação da retificação do resultado final, após análise e provimento de recursos (caso ocorra)