Prefeitura de Jaguaré - ES

Notícia:   Prefeitura de Jaguaré - ES abre seleção para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAGUARÉ/ES

O Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fundamentado na Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, torna público o Regulamento do Processo Simplificado de Seleção objetivando a contratação temporária de pessoal do Magistério HABILITADO e NÃO HABILITADO (TÍTULO PRECÁRIO) para Cargos de Professor PA, PB e PP para CADASTRO DE RESERVA em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Sistema Municipal de Ensino de Jaguaré, em conformidade com a autorização contida nos Autos nº 119.071 com as normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Município de Jaguaré-ES, conforme disposição do presente Edital estabelece Normas para Seleção e Admissão de Professores em Regime de Designação Temporária para Exercício da Função de Regência de Classe bem como o de Atendimentos a Necessidades Pedagógicas no Sistema Municipal de Ensino de Jaguaré para o Ano Letivo de 2013, podendo ser prorrogado por igual período Letivo.

1.1 O Processo de Seleção dos candidatos é para a contratação, em regime de Designação Temporária para atender as necessidades de excepcional interesse público do Sistema Municipal de Ensino e será realizado por cargo/área de atuação.

1.2 Compreende-se como Processo de Seleção: a inscrição e classificação de Professores e Professores Pedagogos nos termos deste Edital.

1.3 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.4 Caberá à Comissão do Processo Simplificado de Seleção para a Contratação Temporária de Professores, instituída pelo Decreto nº 007/2013, a coordenação do Processo de Seleção de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital até a etapa do resultado final da classificação dos candidatos, escolha de vagas, bem como a solução dos casos omissos.

1.5 Os profissionais que vierem a ser contratados por meio deste Edital poderão atuar em escolas do Sistema Municipal de Ensino ou em outros locais para os quais forem designados, de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré/ES.

2. CARGOS/FUNÇÕES/VAGAS:

2.1 Os cargos/área de atuação, pré-requisitos e atribuições, objetos deste Processo Seletivo, estão descritos no ANEXO I - Habilitados, e ANEXO II - Não Habilitados - Título Precário, deste Edital.

2.2 As áreas de atuação que o candidato em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I - PA - Educação Infantil; Anos iniciais (EMEFs(1), EMEIEFS(2) e PROVER(3) - Escolas Unidocentes e Pluridocentes) - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos;), EJA(4) - 1º segmento

II - PB - Anos/Séries Finais - 6º ano/6ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental. (EMEFs, EJA 2º segmento e ECORMs(5)); EMEIEFs - Séries Finais.

III - PP - Educação Infantil; Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação de Jaguaré.

(1) Escola Municipal de Ensino Fundamental
(2) Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
(3) Programa de Valorização da Educação Rural
(4) Educação Jovens e Adultos
(5) Escola Comunitária Rural Municipal

2.3 Para atuar nas unidades de Educação Infantil e PROVER (na disciplina de Oficinas Recreativas) e nas unidades de Ensino Fundamental nas disciplinas de Filosofia, Musica e Técnicas Agrícolas, o professor deve ter como requisitos mínimos:

I - Filosofia: Licenciatura Plena em Filosofia; ou Licenciatura Plena em pedagogia ou Normal Superior acompanhada de Pós Graduação em Filosofia, ou curso de Filosofia de no mínimo 80 horas .

II - Música: Licenciatura Plena de Música ou Licenciatura Plena em pedagogia ou normal superior acompanhada de Pós Graduação em Música, curso de Música de no mínimo 60 horas.

III - Técnicas Agrícolas: Graduação em Agronomia ou curso técnico em agricultura ou agropecuária de no mínimo 800 horas.

IV - Oficinas Recreativas: Formação em nível superior de graduação de Licenciatura Plena - Pedagogia para Educação Infantil e Anos/Séries Iniciais ou Pedagogia com Diploma apostilado para Educação Infantil e Séries Iniciais ou Curso Normal Superior.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição para o Processo Seletivo de Contratação Temporária de Professor ou Professor Pedagogo, aos quais se refere o presente Edital, será realizada no Centro de Convivência Marcelina Coco, localizado na Rua Alegria s/n, Bairro Novo Horizonte (próximo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura), no seguinte período e horários:

- Professor PA - 21 e 22/01/2013 de 08:00h às 17:00h;
- Professor PB - 23 e 24/01/2013 de 08:00h às 17:00h;
- Professor PP - 25/01/2013 de 08:00h às 12:00h.

3.1.1 No ato da inscrição, o candidato acompanhará a contagem de pontos e deverá assinar a ficha de inscrição confirmando que concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

3.1.2 Não serão realizadas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.

3.1.3 O candidato poderá realizar até 02 (DUAS) inscrições, para tanto, deverá preencher fichas diferentes, anexando em cada uma, todos os documentos necessários para o cargo/área de atuação/modalidade/disciplinas. As 02 (duas) inscrições não poderão ser no mesmo cargo/área de atuação/modalidade/disciplinas, EXCETO para Oficina Recreativa.

3.2 Só poderão se inscrever como candidatos aos cargos previstos neste Edital:

a) Brasileiros natos ou naturalizados;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

c) Possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos pelo cargo, conforme descrito no ANEXO I, para candidatos Habilitados, e no ANEXO II, para candidatos Não Habilitados - Título Precário, deste Edital;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares;

f) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

3.3 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

3.3.1 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos originais e cópias legíveis para serem autenticados pela Comissão deste processo seletivo.

a) Comprovante dos pré-requisitos para o cargo pleiteado ANEXO I para Habilitados e ANEXO II para Não Habilitados - Título Precário.

b) A não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido resultará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato deste Processo Seletivo.

b.1) Os cursos de Complementação Pedagógica somente serão aceitos se apresentados juntamente com DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR do curso superior, contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC.

c) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) CPF e documento de identidade com foto;

f) Laudo Médico para o candidato que se declarar com deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

3.4 OUTROS DOCUMENTOS: Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme ANEXO III, para candidatos Habilitados, e ANEXO IV para candidatos Não Habilitados - Título Precário.

a) Comprovante do nível de escolaridade, cursos e tempo de serviço exigido neste Edital;

b) Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando de Formação Acadêmica e/ou Cursos realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394/96.

3.5 A inscrição poderá ser efetuada por instrumento procuratório específico, com firma reconhecida em Cartório, bem como apresentação dos documentos do procurador.

3.6 Só será aceita a inscrição do candidato como HABILITADO, mediante apresentação de documentação constando a conclusão do curso, com colação de grau.

3.7 Em nenhuma hipótese, após a inscrição, será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.8 Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência declarada.

4.2 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição, assinalando o campo específico para esse fim e especificar o tipo de deficiência.

4.3 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 O candidato que se declarar com deficiência deverá apresentar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a provável causa e que a mesma não o incapacita para a função pleiteada.

4.5 O fornecimento do Laudo Médico, bem como os encargos financeiros, será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6 Será eliminado desse Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo pleiteado.

5. DA ETAPA E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Este Processo Seletivo para Contratação Temporária de Professores e Professor Pedagogo será constituído de uma única etapa para todos os cargos:

5.1.1. Etapa Única: prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto neste Edital.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Na Prova de Títulos serão considerados os itens do ANEXO III, para os candidatos Habilitados, e do ANEXO IV, para os candidatos Não Habilitados - Título Precário, deste Edital:

6.2 Critérios para atribuição da pontuação:

I - Formação acadêmica:

a) Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização), Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e outra graduação que não seja a apresentada como pré-requisito.

b) Para os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) deverão ser apresentados os devidos Certificados ou o Histórico constando resultado do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

c) O curso de Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas no campo exigido para atuação ou em área não específica para a vaga pleiteada, só será considerado se estiver em consonância com o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução do CNE nº 1 de 08 de julho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de curso de Pós-Graduação "Latu Sensu" em nível de especialização.

d) Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da Dissertação/Tese.

e) O candidato, quando ESTUDANTE, deverá apresentar Atestado e/ou Declaração atualizado(a) (2º semestre de 2012) na versão original do curso, identificando o respectivo período em curso.

II - Cursos:

a) Formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012), a saber: FORMAR I, FORMAR II, FORMAR III, FORMAR Intensivo I, FORMAR Intensivo II, Saberes e Práticas da Educação Inclusiva, Pró-Letramento em Matemática, Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem, Formação na Pedagogia da Alternância, GESTAR II - Língua Portuguesa, GESTAR II - Matemática, Reflexão e Prática: Por um Currículo Significativo, Gêneros Textuais, FORPEDI, FORER, Introdução a Educação Digital (SEMEC/MEC), Oficinas Pedagógicas e os Reflexos das Metodologias e Conteúdos em Sala de Aula; Musicalização, Lógico Matemático, Tecnologia na Educação: Ensinando e Aprendendo com a Tic, FORSEF e Práticas da Educação Especial/Inclusão.

b) Curso de Formação inicial em Pedagogia da Alternância;

c) Cursos avulsos na área de educação a partir de 40 (quarenta) horas nos últimos 03 anos (2010, 2011 e 2012);

d) Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso).

e) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados. Quando não possuir CERTIFICADO, será necessária a entrega de DECLARAÇÃO de Conclusão do Curso, em papel timbrado ou contendo carimbo de CNPJ da entidade que ofereceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

III - Tempo de serviço

a) Para efeito de classificação de candidatos, na pontuação referente ao tempo de serviço, será considerada a atuação na área da Educação em docência, apoio pedagógico e gestão escolar até o limite de 20 meses, conforme ANEXO III, para candidatos Habilitados, e ANEXO IV, para candidatos Não Habilitados - Título Precário;

b) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função, nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas;

c) O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado;

d) Os profissionais deverão comprovar o tempo de serviço prestado no cargo pleiteado, em instituição pública ou privada, sem qualquer punição disciplinar, somente sendo aceita Declaração ou Certidão emitida pelo Órgão que especifique o período trabalhado, a modalidade ou disciplina de atuação.

e) O tempo de serviço apresentado como pré-requisito, para o cargo de Professor Pedagogo não será atribuído pontuação.

6.3 Os portadores de diploma com modalidade em bacharelado se inscreverão a título precário, exceto para Educação Física.

6.4 Após análise dos títulos realizada pela Comissão designada neste Processo, será publicado no site da Prefeitura www.jaguare.es.gov.br e afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Jaguaré e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré-ES o Resultado da classificação dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo, conforme ANEXO V.

6.5 A lista dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.6 O candidato classificado será admitido mediante as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A classificação do candidato neste Processo de Seleção não obriga a Administração a contratá-lo. Todavia, as contrações obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação para o cargo de acordo com o número de vagas.

6.7 Em caso de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver o maior número de pontos no item formação acadêmica;

b) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7. DOS RECURSOS

7.1 Divulgado o Resultado, o candidato que se sentir prejudicado terá 01(um) dia útil, contado da data da publicação, para o pedido de revisão de contagem de pontos devidamente fundamentado, conforme calendário especificado no ANEXO V.

7.1.1 Esgotado o prazo previsto no item anterior, NÃO caberá recurso para revisão de pontos.

7.2 O pedido de revisão deverá ser FEITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, conforme ANEXO VI deste Edital, encaminhado à Comissão Nomeada para tal fim, devidamente protocolado no setor responsável na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

7.3 Após análise dos recursos será publicado no site da Prefeitura www.jaguare.es.gov.br e afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Jaguaré e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré-ES o Resultado deste Processo Seletivo, conforme calendário especificado no ANEXO V.

8. DA CHAMADA

8.1 No ato da escolha das vagas o profissional ocupante de outro cargo, deverá apresentar Declaração do local de trabalho com registro do horário.

8.2 Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine o contrato, exceto por autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura atendendo o interesse maior da municipalidade e quando ambas as partes envolvidas na troca estiverem de acordo.

8.3 A turma e o turno de trabalho serão escolhidos pelo candidato classificado conforme lista de vagas existente no ato da escolha.

8.4 A chamada para escolha de vagas obedecerá à ordem classificatória e será realizada, nos dias e horários, conforme ANEXO V, afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Jaguaré e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré-ES.

8.5 A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada e assinada pelo candidato desistente.

8.6 O NÃO comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará em sua DESCLASSIFICAÇÃO sendo chamando o candidato subsequente.

8.7 Somente nos casos de existência de vagas, após encerrada a lista dos candidatos classificados Habilitados, é que serão chamados os candidatos classificados em Não Habilitados - Título Precário.

8.8 Caso o candidato no momento da chamada, não optar por nenhuma vaga, o mesmo poderá ser reposicionado no final da listagem, mediante assinatura de documento de reposicionamento.

8.9. O candidato só será reposicionado uma única vez.

8.10. A escolha da vaga poderá ser feita por Procuração Específica, com firma reconhecida em cartório.

8.11. Concluída a chamada do Processo de Seleção, de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura viabilizará chamada dos candidatos já classificados, sempre na ordem de classificação.

8.12. Para fins de chamada da vaga remanescente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá utilizar como meio de comunicação o número de telefone e/ou correio eletrônico fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

9.1 Os candidatos classificados e contratados a exercerem suas funções mediante o presente Processo Seletivo, durante o período de duração do vínculo serão considerados Servidores Públicos, tendo como regime estatutário, valendo-se ainda dos direitos para o cargo conforme Lei Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006 e suas alterações, exceto nos quesitos específicos dos Servidores Efetivos do Magistério Público Municipal.

9.2 A carga horária de trabalho do contratado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, exceto EJA 1º Segmento que será de 18 (dezoito) horas semanais.

9.3 Para atender ao Projeto das Escolas em Alternância, o Professor poderá ter uma Extensão de 15 (quinze horas) semanais, exceto para as disciplinas de Artes, Educação Física e Inglês.

9.4 Para atender a projetos específicos desenvolvidos no Sistema Municipal de Ensino a Carga Horária dos Professores e Professores Pedagogos selecionados pelo presente Edital poderá ser alterada.

9.5 O candidato que escolher atuar nas classes de alfabetização participará de uma formação do Plano Nacional Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) durante o ano letivo de 2013 que se realizará fora do horário de serviço.

9.6 Ao profissional do Magistério, detentor de cargo na área na Rede Oficial de Ensino Estadual, do Sistema Municipal de Ensino e Escola Privada, só será permitida a contratação no Sistema Municipal de Ensino, no caso em que fique comprovada possibilidade de cumprimento de horário, sendo os horários de trabalho dos professores do Sistema Municipal de Ensino os seguintes:

Turno Matutino: 07h às 12h
Turno Vespertino: 12h30 às 17h30
Turno Noturno: EJA: 1º segmento - 18h às 21h30
EJA: 2º segmento - 17h40 às 22h

9.7 O vencimento dos profissionais contratados por meio deste Processo Seletivo será o constante da Tabela de Vencimentos do Magistério, na referência inicial do cargo pleiteado.

10. DA RESCISÃO

10.1 A contratação firmada de acordo com este Edital, extinguir-se-á sem direito à indenizações:

I - pelo término do prazo da contratação;

II - iniciativa do contratado;

III - se incorrer em falta disciplinar nos termos da Lei Municipal nº 683/2006;

IV - iniciativa do Município em casos previstos conforme decisões de Tribunais.

10.2 Será de responsabilidade do corpo técnico-administrativo e pedagógico da Unidade de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a supervisão direta e contínua do desempenho do candidato contratado.

10.3 Quando a Rescisão se der por iniciativa do contratado este deverá comunicar o fato à Chefia Imediata com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11. DA COMISSÃO

11.1 Compete a Comissão do Processo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, instituída pela Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, por meio do Decreto nº 007/2013 as seguintes atribuições:

a) elaborar o Edital do Processo Simplificado para Contratação Temporária de Professores;

b) coordenar e supervisionar a realização das inscrições, a análise dos títulos, tempo de serviço e análise dos recursos;

c) classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;

d) divulgar o resultado do presente Processo;

e) adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado.

f) coordenar o levantamento e escolha de vagas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato classificado, que no dia da Escolha de Vagas se encontrar em licença médica e/ou licença maternidade, deverá escolher vaga, conforme sua classificação, somente assumindo após o término da mesma.

12.2 O Contratado que assumir uma Localização e desistir dela perderá o direito de retornar a vaga de origem, tendo sua contratação cessada e reclassificado na última posição da lista.

12.3 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar a cessação da contratação da Designação Temporária a qualquer momento, mediante Processo Administrativo, caso o funcionário não esteja atendendo às necessidades do Sistema Municipal de Ensino; por redução de turmas; pela assunção de profissional efetivo nomeado por concurso público ou decisão judicial.

12.4 O candidato classificado deverá manter o endereço e telefone atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.5 Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Regulamentado neste Edital serão afixadas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Jaguaré e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré/ES.

12.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

12.7 Na ocorrência de irregularidade praticada por candidato, apurada em qualquer fase do Processo de Seleção, ensejará em sua DESCLASSIFICAÇÃO. Se verificadas tais irregularidades após sua contratação o mesmo será exonerado.

Jaguaré/ES, 14 de janeiro de 2013.

ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal de Jaguaré

JADER SOSSAI DE LIMA
Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO

MODALIDADE DISCIPLINAS

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

PA

Educação Infantil; Anos iniciais (EMEFs, PROVER (Unidocentes e Pluridocentes), EJA - 1º segmento EMEIEFs - Educação Infantil e anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Educação Infantil

Núcleo Comum

Formação em nível superior de graduação de Licenciatura Plena - Pedagogia para Educação infantil e séries Iniciais ou Pedagogia com Diploma apostilado para Educação Infantil e Séries Iniciais ou Curso Normal Superior.

Responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré- ES e suas alterações.

PAEducação Infantil; Anos iniciais (PROVER - Unidocentes e Pluridocentes),Oficina RecreativaFormação em nível superior de graduação de Licenciatura Plena - Pedagogia para Educação infantil e séries Iniciais ou Pedagogia com Diploma apostilado para Educação Infantil e Séries Iniciais ou Curso Normal Superior.Responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré- ES e suas alterações.
PAAnos iniciais EMEFsFilosofiaLicenciatura Plena em Filosofia; ou Licenciatura Plena em pedagogia ou Normal Superior acompanhada de Pós Graduação em Filosofia, ou curso de Filosofia de no mínimo 80 horas . Responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré- ES e suas alterações.
PAAnos iniciais EMEFsMúsicaLicenciatura Plena de Música ou Licenciatura Plena em pedagogia ou normal superior acompanhada de Pós Graduação em Música, curso de Música de no mínimo 60 horas.Responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré- ES e suas alterações
PA e PBEscolas de Ensino Regular - 6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental. (EMEFs, EJA 2º segmento e ECORMs)

EMEFs EMEIEFs- Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

ArtesLicenciatura Plena em Educação Artística OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Complementação Pedagógica na Disciplina pleiteada. Responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré- ES e suas alterações
PAEMEFs, PROVER, EMEIEFS séries iniciais.Técnicas AgrícolasGraduação em Agronomia ou curso técnico em agricultura ou agropecuária de no mínimo 800 horas.
PBEscolas de Ensino Regular - 6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental. (EMEFs, EJA 2º segmento e ECORMs) EMEIEFs-Séries Finais do Ensino Fundamental Ciências

Educação Física - Educação Infantil, Séries iniciais e finais - (Exceto EJA)

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências OU Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada.

Licenciatura Plena em Educação Física

 

HABILITADO

PB

Escolas de Ensino Regular - 6 º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental. (EMEFs, EJA 2º segmento e ECORMs) EMEIEFs- Séries Finais do Ensino Fundamental.

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia OU Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada.

Responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré-ES e suas alterações.

História

Licenciatura Plena em História OU Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada.

Inglês

Licenciatura Plena em Letras/Inglês OU Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada.

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras / Português OU Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada.

Matemática Licenciatura Plena em Matemática OU Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Zootecnia e Agricultura (ECORMS)Licenciatura Plena e Formação em Nível Superior de Ciências Agrícolas ou Tecnologia Agronômica ou Administração Rural ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Gestão Ambiental ou Tecnologia em Gestão de Agronegócios ou Zootecnia.
PPEducação Infantil e Ensino Fundamental Professor Pedagogo Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar ou Inspeção Escolar exigindo como pré-requisito 02 (dois) anos de experiência docente, no mínimo.Realizar atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - e suas alterações.

ANEXO II

NÃO HABILITADO - TÍTULO PRECÁRIO

CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO

MODALIDADE DISCIPLINAS

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

PA

Educação Infantil; Anos Iniciais (EMEFs, PROVER (Unidocentes e Pluridocentes) EJA - 1º segmento EMEIEFs - Educação Infantil e anos /Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Educação Infantil

Núcleo Comum

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia a partir do 4º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré-ES e suas alterações.

PA e PB

Escolas de Ensino Regular - 6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental. (EMEFs, EJA 2º segmento e ECORMs). EMEIEFs- Séries Finais do Ensino Fundamental.

EMEFs EMEIEFs- Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Artes

Estudante a partir do 4º período do curso de Artes, OU Curso de Nível Superior na área da Educação em nível de Licenciatura Plena E curso de Pós Graduação na área de Artes OU Graduação em Artes Visuais OU Graduação em Artes Plásticas OU Graduação Cênicas / Teatro OU Graduação em Música OU Graduação em Desenho Industrial Ou Graduação em Arquitetura e Urbanismo OU Graduação em Arte Decorativa.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré- ES e suas alterações.

PBEscolas de Ensino Regular - 6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental. (EMEFs, EJA 2º segmento e ECORMs). EMEIEFs - Séries Finais do Ensino Fundamental.

EMEFs EMEIEFs - Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Geografia

História

Estudante a partir do 4º período do curso de Geografia OU Graduados em Geografia OU Graduados em Oceanografia OU Graduados em Turismo.

Estudante a partir do 4º período do curso de História OU Graduados em Filosofia OU Graduados em História OU Graduados em Ciências Sociais.

PBEscolas de Ensino Regular -6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental. (EMEFs, EJA 2º segmento e ECORMs). EMEIEFs- Séries Finais do Ensino Fundamental.CiênciasEstudante a partir do 4º período do curso de Ciências Biológicas OU Graduação em Ciências Agrícolas OU Graduação em Ciências Biológicas OU Graduação em Enfermagem OU Graduação em Engenharia Ambiental OU Graduação em Engenharia de Alimentos OU Graduação em Engenharia Florestal OU Graduação em Farmácia OU Graduação em Fisioterapia OU Graduação em Fonoaudiologia OU Graduação em Medicina OU Graduação em Medicina Veterinária OU Graduação em Nutrição OU Graduação em OdontologiaResponsabilizar -se pelo processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré- ES e suas alterações.
InglêsEstudante a partir do 4º período do curso de Letras /Inglês OU Graduados em qualquer área acrescidos de Curso avulso de no mínimo 400 horas em Língua Inglesa.
Língua PortuguesaEstudante a partir do 4º período do curso de Letras /Português OU Graduados em Comunicação Social OU Graduados em Letras /Português.
PBEscolas de Ensino Regular - 6º anos do Ensino Fundamental de 9 anos, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental. (EMEFs, EJA 2º segmento e ECORMs). EMEIEFs - Séries Finais do Ensino Fundamental.MatemáticaEstudante a partir do 4º período do curso de Matemática OU Graduação em Administração OU em Ciências Contábeis OU em Ciências da Computação OU em Economia OU em Estatística OU em Física OU em Matemática OU em Zootecnia. Graduação em Engenharia: Agrícola OU Engenharia Cartográfica OU Engenharia Civil OU Engenharia de Alimentos OU Engenharia de Materiais OU Engenharia de Produção OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Florestal OU Engenharia Mecânica OU Engenharia Metalúrgica OU Engenharia Química OU Engenharia Sanitária.Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas no ANEXO II - da Lei nº 673/2006 -Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Jaguaré-ES e suas alterações.
Zootecnia e Agricultura ECORMs.Graduados em: Administração Rural OU em Agronomia OU em Ciências Agrícolas OU em Engenharia Florestal OU em Tecnologia Agronômica OU em Zootecnia OU em Gestão Ambiental OU Tecnologia em Gestão Agronegócios.
Filosofia (séries iniciais do Ensino Fundamental)Estudante a partir do 4º período do curso de Filosofia ou Licenciatura Plena em qualquer área acompanhada de Pós Graduação em Filosofia OU Licenciatura Plena em qualquer área acompanhada de no mínimo 80 horas de curso de Filosofia .
Música (séries iniciais do Ensino Fundamental).Estudante a partir do 4º período do curso de Música OU Licenciatura Plena em qualquer área acompanhada de Pós Graduação em Música, Licenciatura Plena em qualquer área acompanhada de no mínimo 60 horas de curso de Música.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS

I - Formação acadêmica e cursos:

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

a)Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

16,0

b) Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação.

14,0

c) Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas, no cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

12,0

d) Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas, na área da Educação, não específica para o cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

4,0

e) Outra Licenciatura Plena, na área da Educação, que não seja apresentada como pré-requisito ao cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) licenciatura.

8,0

f) Formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012), a saber: FORMAR I, FORMAR II, FORMAR III, FORMAR Intensivo I, FORMAR Intensivo II, Saberes e Práticas da Educação Inclusiva, Pró-Letramento em Matemática, Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem, Formação na Pedagogia da Alternância, GESTAR II - Língua Portuguesa, GESTAR II - Matemática, Reflexão e Prática: Por um Currículo Significativo, Gêneros Textuais, FORPEDI, FORER, Introdução a Educação Digital (SEMEC/MEC), Oficinas Pedagógicas e os Reflexos das Metodologias e Conteúdos em Sala de Aula; Musicalização, Lógico Matemático, Tecnologia na Educação: Ensinando e Aprendendo com a Tic, FORSEF e Práticas da Educação Especial/Inclusão, nos últimos três anos (a saber: 2012, 2011 e 2010). Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

6,0 (por ano)

g) Curso de Formação inicial em Pedagogia da Alternância.

2,0

h) Cursos avulsos na área de Educação a partir de 40 horas nos últimos 03 anos a saber: 2012, 2011 e 2010. Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (um) título por ano.

1,0 (por ano)

i) Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso

1,0

O certificado da Olimpíada de Astronomia e Astronáutica não será considerado como formação, por ter apenas caráter de comprovação de participação.

II - Tempo de serviço:

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

a) Tempo de serviço na área da Educação em docência e apoio pedagógico e gestão escolar, até o limite de 20 meses .

1,0 (Mês)

Para efeito de pontuação só será considerado como tempo de serviço trabalhado o mês completo.

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

NÃO HABILITADOS - TÍTULO PRECÁRIO

I - Formação acadêmica e cursos:

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

a) Pós-Graduação "latu sensu", com duração mínima de 360 horas. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

10,0

b) Outra Graduação que não seja a apresentada como pré-requisito ao cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Graduação.

12,0

c) Declaração de Estudante de Graduação (no 8º período) na área pleiteada.

8,0

d) Declaração de Estudante de Graduação (no 7º período) na área pleiteada.

6,0

e) Declaração de Estudante de Graduação (no 6º período) na área pleiteada.

4,0

e) Declaração de Estudante de Graduação (no 5º período) na área pleiteada.

2,0

f) Formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012), a saber: FORMAR I, FORMAR II, FORMAR III, FORMAR Intensivo I, FORMAR Intensivo II, Saberes e Práticas da Educação Inclusiva, Pró-Letramento em Matemática, Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem, Formação na Pedagogia da Alternância, GESTAR II - Língua Portuguesa, GESTAR II - Matemática, Reflexão e Prática: Por um Currículo Significativo, Gêneros Textuais, FORPEDI, FORER, Introdução a Educação Digital (SEMEC/MEC), Oficinas Pedagógicas e os Reflexos das Metodologias e Conteúdos em Sala de Aula; Musicalização, Lógico Matemático, Tecnologia na Educação: Ensinando e Aprendendo com a Tic, FORSEF e Práticas da Educação Especial/Inclusão, nos últimos três anos (a saber: 2012, 2011 e 2010). Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

6,0 (por ano)

g) Curso de Formação inicial em Pedagogia da Alternância.

2,0

h) Cursos avulsos na área de educação a partir de 40 horas nos últimos 03 anos a saber: 2012, 2011 e 2010. Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (um) título por ano.

1,0 (por ano)

i)Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso.

1,0

O certificado da Olimpíada de Astronomia e Astronáutica não será considerado como formação, por ter apenas caráter de comprovação de participação.

II - Tempo de serviço:

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

a) Tempo de serviço na área da Educação, como docência, apoio pedagógico e gestão escolar, até o limite de 20 meses.

1,0 (Mês)

Para efeito de pontuação só será considerado como tempo de serviço trabalhado o mês completo.

ANEXO V

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

PUBLICAÇÃO

14/01/2013

16h00min

INSCRIÇÃO

PA 21 e 22/01/2013

Das 8:00h às 17:00h

PB 23e 24/01/2013

Das 8:00h às 17:00h

PP 25/01/2013

Das 8:00h às 12:00h

RESULTADO

28/01/13

8:00h

RECURSO

29/01/13

Das 08:00h às 17:00h

RESULTADO FINAL

30/01/2013

13:00h

ESCOLHA DE VAGA

31/01/2013

PA - 07h às 12:00h
PB - 13:00h ÀS 16h
PP - 16h30min às 17:00h

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

REQUERIMENTO

Eu, _____________________________________ Brasileiro (a), (_) solteiro(a), (_) casado(a), (_) divorciado(a), (_) viúvo(a), residente e domiciliado(a) à Rua ____________________, Bairro __________ Nº _________, Cidade ____________________________, Estado ____________ Portador(a) da Cédula de Identidade Nº _______________________ e CPF Nº _______________, Protocolo de Inscrição Nº _______________ Venho por meio deste solicitar junto a Comissão do Processo Simplificado para Nomeação Temporária de Professores - 2013 a __________________________.

Nestes termos pede deferimento.

Jaguaré, ___ de ____________ de 2013.

____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

[__] HABILITADO
[__] NÃO HABILITADO

Nome: _______________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

a)Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

 

b) Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação.

 

c) Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas, no cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

 

d) Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas, na área da Educação, não específica para o cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

 

e) Outra Licenciatura Plena, na área da Educação, que não seja apresentada como pré-requisito ao cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) licenciatura.

 

f) Formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jaguaré, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012), a saber: FORMAR I, FORMAR II, FORMAR III, FORMAR Intensivo I, FORMAR Intensivo II, Saberes e Práticas da Educação Inclusiva, Pró-Letramento em Matemática, Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem, Formação na Pedagogia da Alternância, GESTAR II - Língua Portuguesa, GESTAR II - Matemática, Reflexão e Prática: Por um Currículo Significativo, Gêneros Textuais, FORPEDI, FORER, Introdução a Educação Digital (SEMEC/MEC), Oficinas Pedagógicas e os Reflexos das Metodologias e Conteúdos em Sala de Aula; Musicalização, Lógico Matemático, Tecnologia na Educação: Ensinando e Aprendendo com a Tic, FORSEF e Práticas da Educação Especial/Inclusão, nos últimos três anos (a saber: 2012, 2011 e 2010). Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

 

g) Curso de Formação inicial em Pedagogia da Alternância. 
h) Cursos avulsos na área de Educação a partir de 40 horas nos últimos 03 anos a saber: 2012, 2011 e 2010. Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (um) título por ano. 
i) Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso. 
j) Tempo de serviço na área da Educação em docência e apoio pedagógico e gestão escolar, até o limite de 20 meses 
TOTAL DE PONTOS 

Assinatura do candidato _________________________________________

Assinatura do membro da comissão ________________________________

Jaguaré-ES , ____/_________/2013.