JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA MARTINS, Prefeito Municipal de Jaguarão, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO para provimento de vaga temporária de 2 (dois) Médicos, de que trata a Lei municipal nº 5.996/14, a qual reger-se-á nos termos do presente Edital
É obrigação do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Edital regulamenta a aplicação do Processo Seletivo Público Simplificado para contratar em caráter temporário 2 (dois) Médicos, tendo em vista a necessidade de afastamento de profissionais pertencentes ao quadro efetivo do Município, em conformidade com as Leis nº nº4.166/03, Lei Complementar nº 003/03 e Lei nº 5.996/2014.
Art. 2º - O Processo Seletivo Público consistirá na análise e avaliação de títulos a serem apresentados pelos inscritos, conforme critérios estabelecidos e cronograma constante no Anexo III deste edital.
Art. 3º - As inscrições estarão abertas de 27/08/2014 à 30/09/2014, e deverão ser realizadas das 08:00 às 13:00 horas, de Segunda a quinta-feira, na Secretaria de Administração.
Art. 4º - A validade da contratação será pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, passando a contar da data da assinatura do contrato e será regida pela Lei Complementar 003/2003 e Lei nº 5.996/14.
Art. 5º - No processamento da seleção importa:
I - dar toda a publicidade, por meio de editais, das condições em que se realizarão;
II - o edital de Inscrições será afixado no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, devendo ser publicado extrato do mesmo nos meios de comunicação existentes no Município;
III - receber, indistintamente, a inscrição de todos quantos preencham os requisitos legais e as exigências dos editais;
IV - observar, em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigência do mesmo nível de conhecimento e igual critério de julgamento;
V - facilitar ao candidato, aprovado ou não, o conhecimento dos resultados que obteve, bem como dos que forem conferidos aos demais concorrentes e do critério de julgamento adotado.
DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Art. 6º - Os cargos e números de vagas a serem preenchidos pelo presente Processo Seletivo Público Simplificado, bem como as respectivas remunerações, serão os constantes no Anexo I deste Edital.
Art. 7º - As atribuições do cargo a ser selecionado constará no Anexo IV deste Edital.
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA
Art. 8º - Fica designada a Comissão de Coordenação, Avaliação, Fiscalização e Execução da Seleção Pública, que será dirigida pelo Secretário de Administração, sendo constituída também por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
- Procuradoria do Município;
- Secretaria da Saúde;
- Sindicato dos Servidores Municipais; - Secretaria de Administração.
Parágrafo único - Para cada integrante da comissão deverá ser designado um suplente, todos indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e nomeados por ato do Executivo.
Art. 9º À Comissão compete planejar e executar todas as tarefas necessárias à realização do processo seletivo, especialmente:
I - receber as inscrições ou efetuar a conferência de cada inscrição recebida para homologação ou indeferimento;
II - fazer a avaliação dos títulos apresentados, em conformidade com os critérios preestabelecidos;
III - analisar e emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação, interpostos por candidatos.
IV - providenciar demais atos administrativos necessários;
V - montar dossiê, contemplando todos os atos, cronologicamente, relacionados ao Processo Seletivo Público.
Art. 10º O pessoal encarregado do recebimento das inscrições, quando não fizer parte da própria Comissão, deverá ser nomeado por portaria.
DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
Art. 11º Para as inscrições no Processo Seletivo Público, serão observados os seguintes requisitos:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - ser alfabetizado;
III - não ser parente consanguineo ou colateral, até 3Q(terceiro) grau do Prefeito, Vice-Prefeito ou qualquer Secretário da Administração Municipal.
Art. 12º A Administração Municipal poderá a qualquer tempo modificar os termos do Edital, desde que comunique a alteração através de novo Edital, observada a mesma publicidade utilizada;
Art. 13º O pedido de inscrição será formulado dentro do prazo marcado por Edital e constará do preenchimento de uma ficha de inscrição, a qual conterá, além dos dados pessoais do candidato outros dados importantes fixados no Edital de Inscrição, sendo que no ato de efetivação da mesma o candidato receberá protocolo de inscrição.
§1º. - As inscrições também poderão ser realizadas de acordo com o disciplinado no mesmo Edital.
§2º. - No ato da inscrição deverão ser entregues todos os documentos a serem analisados e avaliados pela comissão, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas, acompanhados pelos respectivos originais, que servirão para conferir autenticidades as referidas cópias.
§3º. - Os documentos juntados pelo candidato serão acondicionados em envelope pardo, devidamente identificado com o nome do candidato, envelope este que será lacrado ainda na presença do candidato.
§4º. - A Comissão de Coordenação, Avaliação, Fiscalização e Execução da Seleção Pública não avaliará documentação de candidato cujo envelope esteja com o lacre violado, hipótese em que o candidato em questão será desclassificado do certame.
Art. 14º - Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou fornecimento parcial de documentos exigidos no Edital de Inscrições.
Art. 15º - O pedido de inscrição significará a aceitação pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para o Processo Seletivo Público respectivo.
Art. 16º - A inscrição por procuração será permitida, devendo o outorgado apresentar, juntamente com os documentos para inscrição, cópia autenticada de seu documento de identidade e do outorgante.
§1º - É obrigação do candidato ou seu procurador preencher e conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição e firmá-la, atestando a veracidade das informações nela contida, inclusive quanto às declarações.
DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 17º - A avaliação dos títulos apresentados será feita mediante pontuação, de acordo com o Anexo II, desde que não seja requisito para provimento do cargo inscrito.
§1º - A documentação recebida na inscrição será avaliada e pontuada, devendo a pontuação ser transferida para o campo correspondente na ficha de inscrição do candidato.
§2º - A pontuação total, que será utilizada para compor a listagem final de classificação, será aquela obtida pela soma dos pontos de todos os documentos válidos apresentados.
§3º - No momento da avaliação, caso a Comissão perceba que o inscrito não preenche algum requisito básico para provimento no cargo escolhido, será automaticamente eliminado do processo de seleção pública.
§4º - Ao final da avaliação da documentação, a Comissão elaborará a listagem dos candidatos, em ordem classificatória decrescente, por cargo, e providenciará sua publicação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.
DOS RECURSOS
Art. 18º - Decorrido o prazo de avaliação dos documentos e após a divulgação dos resultados, serão recebidos os recursos no dia determinado no cronograma constante no Anexo III, que serão examinados pela Comissão do Processo Seletivo Público, para, após análise a apreciação, ser divulgado o resultado final do processo seletivo.
Art. 19º - A interposição de recursos só será feita através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão, que emitirá parecer sobre a decisão.
Art. 20º - Os prazos para interposição de recursos serão sempre peremptórios.
Art. 21º - Qualquer interposição de recursos deverá dar entrada no Protocolo da Prefeitura Municipal, dentro do prazo legal, onde será protocolado mediante recibo fornecido pelo agente recebedor.
§1º - É de responsabilidade do candidato o endereçamento do recurso à Comissão de Avaliação, que deverá estar em evidência.
Art. 22º - Nos recursos interpostos deverão constar as razões do pedido, fundamentadamente.
Art. 23º - Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Comissão ou avaliações diferentes para soluções iguais.
Art. 24º - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que não estiver redigido de acordo com o supra disposto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º - Concluídas todas as avaliações do Processo Seletivo Público e decorridos os prazos de recurso ou despachos que houverem sido impetrados, será procedida à apuração final do Processo Seletivo, com os devidos desempates, pelos critérios de sorteios a serem definidos pelo Edital.
Art. 26º - Feita a classificação dos candidatos, será submetida à homologação do Prefeito.
Art. 27º - Homologado o resultado final do Processo Seletivo, será publicada a classificação geral dos candidatos aprovados, por cargo, no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal.
Art. 28º - Para fins de nomeação dos candidatos aprovados, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação, sendo obrigatório ao candidato apresentar os documentos constantes no Anexo V deste Edital, na data determinada pelo cronograma do Processo Seletivo (Anexo III).
Art. 29º - O órgão de pessoal providenciará a expedição de atestado ou certificado de classificação aos candidatos que o solicitarem.
Art. 30º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaguarão, 25 de agosto de 2014.
José Cláudio Ferreira Martins
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO | DESDOB. | INSAL. | GRATIFIC AÇ. | TOTAL BRUTO |
MÉDICO | 02 | 1.641,06 | 1.641,06 | 98,06 | 6.728,34 | 10.108,52 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E PONTUAÇÕES A SEREM ATRIBUÍDAS
CARGO: MÉDICO
Requisitos para provimento: |
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|
| - Diploma em Medicina; |
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Critérios de Pontuação: | - Curso de graduação em andamento, acima de 50% do curso |
|
| - Graduação em outras áreas* | 1,0 |
- Pós-graduação Especialização * | 1,5 | |
- Pós-graduação Mestrado * | 2,0 | |
- Pós-graduação Doutorado * | 2,5 | |
| - Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo e datados nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de abertura das inscrições, limitados a 5 certificados. |
|
Até 20 horas | 0,1 | |
De 21 a 40 horas | 0,2 | |
De 41 a 60 horas | 0,3 | |
De 61 a 100 horas | 0,4 | |
De 101 a 300 horas | 0,5 | |
Acima de 301 horas | 0,6 | |
| Curso de Extensão limitados a 3 certificados: |
|
- Até 359 horas | 0,5 | |
- Acima de 360 horas (inclusive) | 0,6 |
* Desde que não seja utilizado como requisito para provimento.
** Nos últimos 5 anos.
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DA SELEÇÃO PUBLICA
ATIVIDADE | DATA |
Inscrições | 27/08/14 à 30/09/14 |
Avaliação dos documentos pela Comissão | 01/10/14 à 03/10/14 |
Publicação do Resultado | 06/10/14 |
Recursos Das 08:00 às 12:00 hrs | 07/10/14 à 08/10/14 |
Análise dos Recursos | 09/10/14 |
Sorteio Público (caso haja empates) | 10/10/14 |
Publicação Resultado Final | 13/10/14 |
Nomeação dos Selecionados | 13/10/2014 |
Apresentação dos documentos para posse | 14/10/14 à 24/10/14 |
Análise dos documentos para posse | 24/10/14 |
Entrada em Exercício do Nomeado | 27/10/14 |
ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
b) Descrição Analítica: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes as áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensão, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas mais suplementação de 20 horas.